PREÂMBULO
As Santas Casas das Misericórdias de Portugal, como associações criadas e dirigidas por fiéis cristãos com o objectivo de concretizar as catorze Obras de Misericórdia, são entidades com identidade e autonomia próprias, dotadas de uma natureza específica reflectida na cultura humanista e na sua história de mais quinhentos anos de autonomia na prática de solidariedade social e fraternidade.
No sentido de as orientar, coordenar e dinamizar, foi constituída a União das Misericórdia Portuguesas (UMP), instituição que se assumiu como representante de todas as Misericórdias de Portugal (salvo a sedeada na cidade de Lisboa – única com a natureza de instituição pública) em defesa dos seus interesses e, em especial, dos seus valores e tradições seculares.
Ao longo das suas mais de três décadas de existência, a UMP tem procurado assinalar os serviços prestados às Misericórdias associadas para seu desenvolvimento, engrandecimento e reconhecimento, distinguindo, entre outros, os méritos revelados no desempenho de funções institucionais ou os contributos para aprofundar na prática os princípios e filosofia da missão misericordiana.
Ora, nesse âmbito, a UMP decidiu em devido tempo criar, organizar e atribuir um conjunto de galardões e condecorações, que se justificam pela necessidade de distinguir e agraciar pessoas (quer em vida quer a título póstumo) ou entidades que se notabilizaram pelos serviços à causa das Misericórdias, constituindo por essa via um símbolo de prestígio e dignidade.
Entende-se, pois, ser agora oportuno regulamentar a orgânica dos galardões e/ou condecorações da UMP, aproveitando para rever alguns aspectos e alcançar uma maior uniformidade no tratamento das questões concernentes às distinções, bem como introduzir, preceituando com carácter honorífico, as figuras de presidente honorário e membro honorário.
Assim, tendo presente a competência prevista na alínea g) do artigo 12º dos Estatutos da UMP, estabelece-se o REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE GALARDÕES E CONDECORAÇÕES DA UMP conforme segue:
REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORIFICAS DA UMP
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
O presente Regulamento rege e dispõe sobre o conjunto de galardões, condecorações e títulos honoríficos destinados a distinguir pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizaram por relevantes serviços prestados à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da União das Misericórdias Portuguesas, Instituição doravante abreviadamente designada por UMP.
Artigo 2.º
Os galardões/condecorações previstos no presente Regulamento destinam-se a distinguir:
a) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas para o seu melhoramento, engrandecimento e desenvolvimento;
b) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas no exercício de funções governativas ou no desempenho de quaisquer cargos públicos;
c) Serviços valiosos prestados no estudo, divulgação e expansão da missão misericordiana ou do ideal histórico cristão que enforma as Santas Casas da Misericórdia;
d) Actos de particulares que beneficiem as Instituições no âmbito das suas obras sociais e revelem caridade, desapego e abnegação ao serviço das comunidades;
e) Méritos revelados no desempenho de cargos nos corpos sociais da UMP ou das Misericórdias associadas;
f) Zelo, dedicação e capacidade de serviço de trabalhadores ou colaboradores da UMP ou das Misericórdias associadas.
Artigo 3.º
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Galardão: o reconhecimento e recompensa pelos actos previstos no artigo anterior, honra que será representada materialmente pela condecoração.
b) Condecoração: o símbolo material - medalha ou crachá - representativo do galardão atribuído, pormenorizadamente descrito no artigo seguinte.
c) Distintivo: pequeno alfinete, adornado com rosácea, correspondente a determinadas condecorações, que pelo seu reduzido tamanho, permite a colocação na lapela e uso corrente pelo agraciado.
Capítulo II
Galardões e Condecorações
Artigo 4.º
Os galardões/condecorações da UMP, dispostos por ordem ascendente e correspondentes aos graus mencionados, são os seguintes:
a) Bons Serviços – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
b) Bons Serviços – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
c) Serviços Distintos – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
d) Serviços Distintos – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
e) Mérito e Dedicação – Grau Cobre
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha cobreada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação MÉRITO E DEDICAÇÃO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
f) Benemérito – Grau Prata
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha prateada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
g) Grande Benemérito – Grau Ouro
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateada, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha dourada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação GRANDE BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
h) Grande Colar – Grau Ouro
Crachá idêntico ao previsto na alínea anterior, com alteração na designação correspondente à insígnia – GRANDE COLAR, pendente de colar dourado formado por uma cadeia alternada de símbolos da Rainha Dona Leonor – o camaroeiro – e das Obras de Misericórdia – estrela e rosa, pendente em fita.
Artigo 5.º
A atribuição dos galardões/condecorações compete:
a) Ao Secretariado Nacional da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo anterior, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP.
b) À Assembleia Geral da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas g) e h) do artigo anterior, sob proposta do Secretariado Nacional da UMP ou de, pelo menos, setenta e cinco Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Artigo 6.º
1. As propostas a que se refere o artigo anterior deverão ser suficientemente esclarecedoras e justificativas dos galardões/condecorações a atribuir, constando dessa justificação nomeadamente os serviços actos ou méritos a que se referem, devidamente enquadrados no tempo.
2. Cada distinção, por competente grau, só pode ser concedida uma vez a cada agraciado.
3. Para efeito das competentes atribuições e apresentação das respectivas propostas à Assembleia Geral, o Secretariado Nacional da UMP procederá à nomeação de uma Comissão para o coadjuvar, cuja duração coincidirá com o mandato social vigente.
Artigo 7.º
1. A concessão de galardões implica a entrega, em cerimónia solene, das condecorações correspondentes e respectivos diplomas assinados pelo Presidente do Secretariado Nacional da UMP no caso da alíneas a), b), c), d), e), f) do artigo 4.º, e conjuntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP no caso da alínea g) e h) do mesmo artigo.
2. A concessão dos galardões previstos nas alíneas f), g) e h) do artigo 4.º implica ainda a atribuição de um distintivo, conforme descrito no artigo 3.º.
3. A cerimónia solene ocorrerá em sessão a determinar pelo Secretariado Nacional da UMP e consistirá na leitura da deliberação de concessão bem como na imposição da condecoração e entrega do respectivo diploma, feitas pelo Presidente do Secretariado Nacional ou por quem presidir ao acto.
Capítulo III
Presidente e Membros Honorários
Artigo 8.º
1. Pode ser atribuído o título de Presidente Honorário da UMP a uma ou mais personalidades, a distinguir de entre os ex-presidentes efectivos do Secretariado Nacional da UMP que tenham desempenhado com excepcional zelo e dedicação pelo menos três mandatos, seguidos ou alternados, e cujos mérito, exemplo de solidariedade e actividade prestada à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da UMP o justifique.
2. O título de Presidente Honorário é atribuído pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de três quartos dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.
Artigo 9.º
1. Pode ser concedido o título de Membro Honorário da UMP a pessoa singular ou colectiva que, no desenvolvimento de actividades de reconhecido mérito público, tenha contribuído para a dignificação e o prestígio da missão e acção desenvolvidas pelas Santas Casas da Misericórdia ou pela UMP.
2. Apenas pode ser concedido o título de Membro Honorário a pessoa ou entidade a quem tenha sido atribuído há pelo menos um ano qualquer um dos galardões/condecorações previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
3. O título de Membro Honorário é conferido pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional ou de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de dois terços dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.
Artigo 10.º
1. O título de Presidente Honorário e o título de Membro Honorário são vitalícios.
2. O Presidente Honorário e o Membro Honorário são parte integrante da Assembleia Geral da UMP, da qual podem participar, sem direito a voto.
3. O exercício do título de Presidente Honorário ou de Membro Honorário depende da investidura, com leitura da deliberação da atribuição e do respectivo diploma bem como da assinatura do compromisso de honra de observância dos Estatutos da UMP, em acto solene presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP ou em quem este delegar.
4. Compete ao Secretariado Nacional da UMP designar os privilégios e honras inerentes e integrantes dos respectivos títulos.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 11.º
As dúvidas que o presente Regulamento suscite, assim como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pelo Secretariado Nacional, tendo sempre em conta os princípios da cultura e tradição históricas das Misericórdias de Portugal e o disposto nos Estatutos da UMP.
Artigo 12.º
1. As alterações deste Regulamento exigem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes na competente Assembleia Geral da UMP.
2. O Regulamento só pode ser alterado por iniciativa processual do Secretariado Nacional ou de, pelo menos, trinta Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos, em termos de proposta fundamentada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.
Artigo 13.º
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fátima, 6 de Novembro de 2009
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