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domingo, 3 de julho de 2011

ÍNDICE DE MEDIDA DO NÍVEL DE COMPETÊNCIA

Talvez um dia aqui se escreva a história completa, desde a origem, do diferendo que opôs as Misericórdias, inicialmente, à Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e nesta última fase aos "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas.
É uma história interessante de se conhecer. E agora mais, desapaixonadamente, de escrever até porque muitos dos protagonistas de então já não estão entre nós.
E será tanto mais aliciante a sua escrita quanto muito do que, realmente, se passou no relacionamento entre aqueles que dirigiram a UMP, nos últimos 20 anos, e a CEP nem sempre foi relatado com a precisão que as circunstâncias exigiam.
Para ilustrar e aguçar o apetite aos mais curiosos que queiram investigar o que na realidade se passou diremos que sendo os 2 (dois) "presidentes" do Secretariado Nacional (SN) da UMP tão prolíferos a criar comissões que jamais funcionaram, esqueceram-se (?), nestes 20 anos que entretanto passaram, de nomear os 2 (dois) representantes da UMP para a Comissão Mista que foi decido criar, em Assembleia Geral da UMP, na qual estivera presente o Secretário da CEP, à altura.
Aqui fica a pergunta: qual(is) a(s) razão(ões) que assistiram aos 2 (dois) últimos "presidentes" do SN da UMP a não cumprirem a deliberação tomada pela Assembleia Geral da UMP, há 20 anos ?
Ao que se sabe a CEP terá esperado até ao limite das suas possibilidades, a manifestação de disponibilidade, por parte daqueles que "dirigiram" e dirigem" a UMP para com eles negociarem um Memorado de Entendimento (expressão que agora está na moda) sobre a natureza jurídico-canónica das Misericórdias Portuguesas.
Não tendo sentido qual manifestação de abertura ao diálogo, a CEP entendeu por bem e por dirieto próprio elaborar, aprovar e submeter a recognitio da Santa Sé, o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23 de Abril de 2009.
Foi no uso legitimo do poder legislativo de que dispõe que a CEP publicou e pediu a aprovação da Santa Sé.
Só a desatenção, permanente, ao que é essencial para as Misericórdias permite conceber a surpresa manifestada por aquele que é "presidente" do SN da UMP expressa em 4 (quatro) artigos publicados no jornal Voz das Misericórdias, com o título "o dever da verdade".
Ora o DEVER DA VERDADE obriga a expor as razões, os factos e os processos. Acontece que quem ler esses artigos não poderá deixar de se interrogar: será o conjunto dos Senhores Bispos um grupo de malfeitores que só querem apoderar-se dos bens das Misericórdias?
Esta ideia de que os Senhores Bispos só legislaram porque se quererão apoderar dos bens das Misericórdias foi manifestada por aqueles que ainda "dirigem" a UMP. Para o constatar consultar o que disseram aos órgãos da comunicação social desde o Verão de 2010.
O que esses "dirigentes" da UMP puseram, verdadeiramente, em causa foi, também, a legitimidade da CEP para legislar sobre as Misericórdias.

Para ajudarmos a esclarecer a situação actual, no que à natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia de Portugal diz respeito, iremos dar a conhecer, documentando, o entendimento legal e legítimo.
A CEP no uso das competências legais conferidas pelo Código do Direito Canónico e de acordo com as Normas Gerais para as Associações de Fiéis, aprovadas por Decreto Geral de Aprovação da CEP e promulgado pela Congregatio Pro Episcopis, decidiu explicitar o seu entendimento sobre a natureza jurídico-canónica das Misericórdias Portuguesas.
1.º- o Decreto Geral para as Misericórdias foi aprovado pela Congregatio pro Episcopis;
2.º- o Decreto Geral para as Misericórdias tem carácter vinculativo porque foi aprovado e promulgado de acordo com o estabelecido no artigo 6.º dos Estatutos da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
3.º- o Decreto Geral para as Misericórdias é entendido por Miguel Delgado Galindo, Jefe de Oficina - Consejo Pontificio para los Laicos - Ciudad del Vaticano: "Se trata de uma norma administrativa general que tiene um carácter eminentemente interpretativo, pues su finalidad essencial es clarificar a las Misericordias portuguesas como associaciones públicas de fieles, ...", extraído do estudo do autor, publicado na revista Forum Canonicum, do Instituto Superior de Direito Canónico, da Universidade Católica Portuguesa, Volume V/2 . JUNHO/DEZEMBRO 2010.
1.ª CONCLUSÃO: A Conferência Episcopal Portuguesa é a única entidade com competência Legal, reconhecida pelo Estado Português à luz da CONCORDATA de 2004, para legislar sobre o enquadramento canónico das Misericórdias Portuguesas enquanto Associações de Fiéis.
Assim, o decidiram, por unanimidade dos Bispos que integram a CEP, declarar as Misericórdias Portuguesas como Associações Públicas de Fiéis.
Recentemente e à pressa, o actual "presidente" do SN da UMP quis aprovar um Compromisso com o anterior Presidente da CEP, Compromisso esse que já aqui transcrevemos e que deu origem a um Decreto Geral Interpretativo.
Acontece que de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da CEP que transcrevemos:
1. A CEP só pode elaborar decretos gerais quando forem requeridos pelo direito universal ou por especial mandato da Sé Apostólica, quer dado por "motu proprio" quer a pedido da própria Conferência. Tais decretos, para que tenham carácter vinculativo, devem ser aprovados em Assembleia Plenária, ao menos por dois terços de todos os membros de pleno direito, confirmados pela Sé Apostólica e legitimamente promulgados (cf. cân 455 §§ 1-3).
2.ª CONCLUSÃO: o Decreto Geral Interpretativo, publicado na revista Lumen de Março/Abril de 2011 ao não ter sido promulgado pela Santa Sé como obrigam os Estatutos da CEP não tem carácter vinculativo e ao não ter carácter vinculativo, o seu valor legal é nulo, por inaplicável.

Perante esta realidade factual:
- o Código do Direito Canónico;
- as Normas Gerais das Associações de Fiéis;
- o Decreto Geral para as Misericórdias; e,
- o Decreto Geral Interpretativo (de nulo efeito legal e prático),
as Misericórdias Portuguesas são, para todos os efeitos, Associações Públicas de Fiéis regendo-se pelos cânones, aplicáveis, do Código do Direito Canónico, pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis e pelas disposições contidas no Decreto Geral para as Misericórdias.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

CONGRESSO DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS

Tem início amanhã no distrito de Coimbra mais um Congresso da União das Misericórdias Portuguesas.
De acordocom a organização este Congresso será dedicado ao tema da Intergeracionalidade.
Mas ao tema do Congresso só lhe é dedicada uma sessão.
Vai ser mais um Congresso - mais uma oportunidade perdida.
Quando os problemas para os quais as Misericórdias têm vocação atingiram uma gravidade e dimensão como há muito não se sentiam, dedicar um Congresso a um tema que nem sequer pode ser considerado nem problema nem está na primeira linha das preocupações dos Portugueses, só pode ser considerado uma oportunidade perdida. Mais. Dizemos mais uma oportunidade perdida porque:
- lembram-se do VI Congresso realizado em Évora em 1996, depois de 20 anos de interregno? Lembram-se do tema desse Congresso ? TOTONEGÓCIO foi o tema mais abordado.
Realizaram-se mais alguns.
Vamos referir só mais dois.
Um realizado em Braga, talvez há 4 anos.
Ainda haverá alguém que recorde alguma conclusão? E qual a acção consequente?
Desse Congresso de Braga há quem espere pela apresentação das contas.
Há também quem espere pela confirmação da realização do almoço de encerramento numa propriedade do actual "presidente" do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas que terá sido pago pela União das Misericórdias Portuguesas, mas no qual só terão participado alguns membros do inner circle desse mesmo "presidente", cerca de 40 pessoas.
Há quem espere a confirmação do custo desse almoço.
Há quem espere a cofirmação do custo nos 25 000 € (vinte cinco mil euros).
Há quem espere que se confirme que o objectivo desse almoço era levar o Senhor Presidente da República a almoçar a essa casa do referido "presidente"que o mesmo possui em Amares.
Referiremos mais o último Congresso realizado na Madeira.
Esse Congresso foi aqui amplamente comentado.
Referiremos, no entanto, a principal conclusão desse Congresso.
A criação de um Banco de Voluntariado.
Aparentemente seria uma excelente iniciativa. Até porque se estava a 1,5 anos do início do Ano Europeu do Voluntariado que está a decorrer.
Ao que se conseguiu apurar esse Congresso que terá custado às Misericórdias, no mínimo, 500.000 € (quinhentos mil euros) e a única conclusão a que chegou resultou num rotundo fracassso.
Nesta data o Banco de Voluntariado a criar pela União das Misericórdias Portuguesas não terá saído ainda do campo das intenções.
Não se conhece um único voluntário  que a esse Banco tenha aderido.
É nesta sequência lógica que se inserirá o Congresso que amanhã terá início no distrito de Coimbra.
É um Cngresso que não despertou o mais mínimo interesse junto da esmagadora maioria das Misericórdias.
Aadesão foi muito pouco significativa. Razão pela qual nas últimas semanas tem sido feita uma enorme pressão sobre os Provedores das Misericórdias para participarem.
Mas o interesse de participar continua a ser diminuto.
Pode até dizer-se que o único objectivo do Congresso será levar o Senhor Presidente da República à sessão de encerramento.
Porquê?
Porque assim quem "dirige" a União das Misericórdias Portuguesas procura convencer os participantes de que tem grande influência junto do Senhor Presidente da República.
Uma nota nada abonatória para quem organiza este Congresso.
Numa altura em que Portugal atravessa enormes dificuldades.
Agora que mais dificuldades vão ter que ser suportadas pelos Portugueses.
Quando o número de pobres não pára de aumentar.
Quando há gente com fome em Portugal.
Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas organizam um JANTAR DE GALA nas QUINTA DA LÁGRIMAS um dos mais caros restaurantes.
Esta iniciativa destes "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas demonstra umtotal insensibilidade perante a realidade com que os Portugueses estão confrontados, principalmente, os mais pobres e desfavorecidos.
Será que esses "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas se sentirão bem com a sua consciência quando estiverem a jantar na Quinta das Lágrimas quando bem perto há tanta e tanta em dificuldade para sobreviver com o mínimo de dignidade?
Será que esses "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas, vivendo a realidade por eles róprios criada, jantar num dos mais caros restaurantes de Portugal, ainda consideram que quem recebe o Rendimento Social de Inserção não sabem utilizar os parcos euros de que dispõem?
Será que esse "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas pensarão durante esse Jantar de Gala que o custo individual de cada jantar é o equivalente a metade do montante mensal do RSI?
Numa altura destas com as dificuldades que cada vez mais Portugueses sentem no seu dia a dia, será que esses "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas não pensarão que aqueles que estão na pobreza poderão considerar gastar tantos e tantos milhares de euros numjantar de gala, uma afronta aos Pobres deste País?
Quer a realização do Congresso nos moldes e no tema que lhe é dedicado.
Quer a realização do referido jantar de gala, revelam, no mínimo imaturidade e insensibilidade social

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

X CONGRESSO NACIONAL DA UMP

Uma primeira nota.
Pela primeira vez quem dirige a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) assume que o Congresso, que até ao V foi das Misericórdias Portuguesas, pelo menos desde 16 de Março de 1924, é agora da UMP.
"O seu a seu dono", como diz a sabedoria popular.
De facto depois do V Congresso Nacional das Misericórdias Portuguesas, realizado em Viseu nos dias 26, 27 e 28 de Novembro de 1976, os que se lhe seguiram foram, na realidade, congressos da UMP, pois resultaram, tão só da vontade, daqueles que a dirigiam.
Recordamos quão importantes foram os primeiros 5 Congressos das Misericórdias. O V foi o Congresso fundador da União das Misericórdias Portuguesas, por iniciativa do então Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Viseu, o Dr. VIRGÍLIO LOPES, Alma e Coração da UMP.
Se a União das Misericórdias Portuguesas foi criada e, hoje, existe, tal se deve ao dinamismo, à visão de futuro, ao sentimento de Caridade/solidariedade do Dr. VIRGÍLIO LOPES.
A União das Misericórdias Portuguesas é hoje resultado da acção empenhada e, verdadeiramente, Voluntária de quem se lhe dedicou, de Alma e Coração, em exclusividade, o Dr. VIRGÍLIO LOPES, enquanto Deus quis que ele servisse esta nobre causa de amor ao Póximo.
Esta Figura Fundacional da União das Misericórdias Portuguesas a quem as Misericórdias prestaram merecida Homenagem, ainda em vida, atribuindo-lhe o Grande Colar, foi votada ao mais dos absolutos esquecimentos. Deixou de merecer qualquer referência, digna de nota, na vida e na acção daqueles que dirigem a UMP.
O Dr. VIRGÍLIO LOPES e a União das Misericórdias Portuguesas deveriam merecer mais e melhor atenção, já que a Vida dedicada à causa fez com que existisse a UMP e que o que até hoje foi realizado digno de registo a ele se deve, em exclusivo.
Tentar apagar a Imagem (física e moral) do Dr. VIRGÍLIO LOPES da vida da União das Misricórdias Portuguesas é em tudo semelhante a uma tentativa de apagar a história da própria Instituição assim como a de apagar a Figura daquele que marcou, indelevelmente, com a criação da UMP, a hsitória das Misericórdias Portuguesas.
Mas a História não se apaga. E um dia, certamente em breve, recordar-se-á e assinalar-se-á o facto ad eternum homenageando aquele que o dinamizou, promoveu e contribuiu para a sua concretização: a Fundação da União das Misericórdias Portuguesas.
De facto depois do V Congresso Nacional das Misericórdias Portuguesas todos os outros congressos realizados o foram por iniciativa de dirigente da UMP.
Recordamos que o V Congresso reve como tema Por umas Misericórdias Livres, Unidas e Renovadas. Trinta e cinco (35) anos depois seria talvez ocasião para se proceder a um verdadeiro balanço.
E até o tema de um autêntico Congresso Nacional das Misericórdias Portuguesas poderia, senão mesmo, deveria ser o mesmo de há 35 anos Por umas Misericórdias Livres, Unidas e Renovadas.
Porquê?
Porque as Misericórdias para poderem cumprir, verdaeiramente, a missão Cristã, razão da sua existência, necessitam de ser livres.
Porque as Misericórdias para poderem estar ao serviço dos Portugueses, para cumprimento integral das 14 Obras de Misericórdias, necessitam estar unidas na sua União das Misericórdias Portuguesas.
Porque as Misericórdias para poderem servir com as exigências da modernidade necessitam de ser renovadas.
Recordamos, também, as palavras de D. António, Cardeal Patriarca:
"ALEGRO-ME COM A BOA NOTÍCIA DO V CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS. É EXTREMAMENTE OPORTUNO E NECESSÁRIO. ESTOU CERTO DE QUE A CONFERÊNCIA EPISCOPAL NÃO DEIXARÁ DE TOMAR ATITUDES CONSIDERADAS ADEQUADAS."
A evolução recente da acção de alguns que, na actualidade, dirigem a UMP marca uma relação tão distante em relação à Hierarquia da Igreja, a qual passa, por uma recusa de diálogo com a Conferência episcopal Portuguesa (CEP), em simultâneo com a manutenção de um diálogo com um interlocutor nomeado que é o Presidente da Direcção da congénere CNIS - Conferderação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Esta realidade demonstra a perca de reconhecimento de capacidade de diálogo directo com a CEP de quem dirige a UMP.
Enquanto a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) propõe e disponibiliza diálogo com que, dirige a UMP, aquele que é o seu actual Presidente da Direcção Nacional recusa o diálogo directo com a CEP mas aceita dialogar por interposta pessoa, o qual é, por coincidência o Presidente da Direcção da organização (CNIS) onde muitas, mas mesmo muitas, das Misericórdias Portuguesas estão filiadas e intergram os seus órgãos sociais.
O estado actual das relações da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) justificaria, por si só a iniciativa de realização de um autêntico Congresso das Misericórdias Portuguesas. Como tema poder-se-á sugerir:
Doutina Social da Igreja e as relações das Misericórdias com a sua Tutela.
A natureza jurídica das Misericórdias, na sua designação mais completa e correcta Irmandades das Santas Casas da Misericórdia jamais foi unânime e em momentos da história nem pacífica foi.
Já que as Misericórdias Portuguesas obtêm personalidade jurídica à luz do Código do Direito Canónico importa conseguir obter uma interpertração consensualizada entre quem tem o dever de aplicar o Código do Direito Canónico, a CEP, e quem tem a estrita obrigação de respeitar, cumprir e fazer cumprir a determinações legais a que por Direito estão obrigados.
As posições de confronto, como as protagonizadas por alguns dirigentes da UMP, com a CEP, quando esta propõe e se disponibiliza para o diálogo, em nada beneficia que as assume e muito menos a Instituição que, eventualmente, representa.
Este momento de injustificada animosidade de alguns (poucos) para com a Hierarquia da Igreja poderá constituir uma oportunidade para a criação de vias de diálogo e comunhão tendo sempre presente que quer a CEP quer as Misericórdias devem estar empenhadas na promoção da dignidade humana.
Que bom que seria para Portugal e para os Portugueses a realização de um Congresso com organização comum das Irmandades das Santas Casas da Misericórdias, unidas numa União que sintam como Sua, e a Conferência Episcopal Portuguesa, onde todos os Senhores Bispos têm assento por direito próprio.
Outro tema importante a merecer atenção, há muito, das Misericórdias, as quais têm requerido a intervenção da Sua UMP e que, por si só judstificariam a realização de Congresso dedicado será:
A Cooperação enquanto instrumento de concretização de políticas públicas.
As Misericórdias agem em vários campos, alguns dos quais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e de entre as quais destacamos: a acção social, a educação, a saúde e o emprego.
Tratando-se de intervenções institucionais, por parte das Misericórdias, em áreas de políticas públicas, compete ao Estado garantir o seu financiamento (e não atribuição de subsídios como habitualmente é encarado) de forma a garantir a exequibilidade, racionalidade, eficácia, eficiência e qualidade.
Quando se começam a levantar algumas vozes a afirmar que a cooperação está ferida de morte, dedicar um Congresso das Misericórdias a esta problemática teria toda a justificação.
Talvez neste mesmo Congresso ou até num dedicado em excusividade ao tema das isenções contributivas, nomeadamente, isenções fiscais teria pleno cabimento. Por maioria de razão agora que foi posto ponto final à isenção do IVA em obras realizadas pelas Misericórdias. Depois de finalizadas as obras em execução e/ou já contratadas as Misericórdias deixam de beneficiar da isenção fiscal do IVA.
Uma questão que surge a latere é a seguinte: porque não suscitou a questão do diálogo com o Governo (tal como o fez com a Conferência Episcopal Portuguesa) o actual Presidente da Direcção Nacional da UMP?
É que todas as obras realizadas pelas Misericórdias depois de 1 de Janeiro de 2011 pelas Misericórdias quer sejam novas quer sejam remodelações quer sejam conseração dos edifícios utilizados no funcionamento de equipamentos sociais, educação e/ou saúde perderam a isenção de IVA de que até agora benefiavam.
Ao deixarem de beneficiar da isenção do IVA as Misericórdias vão pagar mais 23 % no custo das obras que vierem a realizar.
Sabendo-se das enormíssimas dificuldades que as Misericórdias estão a sentir para manter o nível de prestação de serviços com a qualidade mínima exigida, a deixarem de beneficiar da isenção do IVA as Misericórdias vão ser obrigadas a não proceder às necessárias, urgentes e por vezes inadiáveis obras de reparação e conservação dos equipamentos.
Quem perde com esta situação?
Os Beneficiários dos serviços prestados pelas Misericórdias que assim vão assistindo à degradação e perca de qualidade desses mesmos equipamentos e serviços.
Às Misericórdias compete exigir a abertura de canais de dialógo com o Governo para que sejam evitadas situações de imposição, unilateral, de contrangimentos financeiros, tendo como mais que provável consequência a impossibilidade de garantir os serviços acordados à luz da Cooperação.
Se administração e gestão já estava difícil derivadas dos fortíssimos contragimentos financeiros este inesperado ponto final na isenção do IVA vem acrescentar mais dificuldades.
Há muitíssimo tempo, talvez 20 anos que as Misericórdias vêm reclamando a elaboração e promulgação do Código das Misericórdias.
Perguntar-se-á porquê?
Porque as Misericórdias numa se reviram, verdadeiramente, no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro. Mas não foram só as Misericórdias que nunca se reviram neste mesmo Decreto-Lei.
As Cooperativas foram as primeiras as merecerem legislação específica. Viram satisfeita uma antiga aspiração com a publicação do Código Cooperativo.
Seguiram-se-lhes as Mutualidades que foram objecto de uma regulamentação tambéme específica, o Código das Mutualidades.
Também as Fundações têm sido alvo de legislação específica.
Pratiacamente só as Misericórdias ainda não beneficiam de legilação específica que atenda à sua natureza, história e identidade.
Agora que tende para a clarificação, se é que não está já feita, é a altura histórica para reclamat, junto do Governo a abertura de canal próprio de diálogo para a elaboração do Código das Misericórdias.
Obtendo natureza jurídica no âmbito do Direito Canónico o qual se aplica em Portugal ao abrigo da Concordadta de 2004 celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé seria de todo indicado que houvesse uma participação do Governo, da CEP e das Misericórdias, representadas, efectivamente, pela sua União para clarificação da natureza, do estatuto e da dimensão da acção das Msiericórdias nos campos que historicamente lhes foram atribuídos.
A realização de um Congresso Nacional das Msiericórdias com a particpação do Governo e da CEP pudesse constituir um contributo decisivo para a clarificação da acção das Misericórdias na Sociedade Portuguesa, e que concluísse com a aprovação das linhas mestras para a elaboração do Código das Misericórdias.
Para não nos alongarmos muito em temas da máxima relevância para as Misericórdias Portuguesas que justificariam a realização de congressos dedicados seriam:
- Transferência de competências para as Autarquias.
Neste âmbito diremos tão somente que os Municípios Portugueses já dedicaram um Congresso específico para abordagem deste tema o qual se realizou nos Açores já há uns anos e do qual sairam documentos orientadores para acção dos Municípios Portugueses.
É essencial que o universo das Misericórdias, dentro da sua UMP, dedique atenção que esta problemática exige, sob pena de virem a ser confrontadas com alguma decisão que lhes será imposta sem que para tal tenham, minimamente, contribuído.
- Consequências da duplicação da população idosa nos próximos 40 anos.
Organismos oficiais estimam que a população idosa possa ser de 3 400 000 cidadãos em 2050. A pressão da procura de serviços específicos para esta População será exercida, sobretudo, sobre as Msiericórdias.
Porquê?
Porque são as Misericórdias que apoiam e assitem as esmagadora maioria dos Idosos do nosso País.
As Misericórdias dedicarem um Congresso específico à problemática do envelhecimento e às suas consequências a médio prazo teria plena justificação.
E será tanto mais justificado quando se sabe que já não há capacidade de resposta para a procura, actualmente, existente. Quando se tem consciência que é fundamental renovar os equipamentos sociais para apoiar os Idosos a realização de um Cngresso tem plena justificação.
- Promoção da inovação.
Quando sabemos e temso plena consciência que algumas das respostas sociais já não correspondem à expectativa e necessidades sentidas pela população idosa é imperioso que as Misericórdias dediquem atenção colectiva a este tema, tal qual muitas delas vêm reclamando há anos.
Outros temas pederiam merecer atençaõ num congresso dedicado.
Deixamos por último um tema que há pelo menos 20 anos as Misericórdias vêm reclamando dentro da sua UMP e que passa necessariamente por uma renovação estatutária.
As Misericórdias poderiam e deveriam dedicar um Congresso especial à sua União.
Avaliação e redefinição, se necessário da missão que lhe foia tribuída em 1976.
Reformulação estatutária,adaptando os Estatutos à sua própria natureza de Orgão de representação. Assim como dotar os seus órgãos estautários e o seu funcionamento interno de Regulamentos de Funcionamento.
A Transparência e Clareza de procedimentos dentro da UMP assim o reclama.
No entanto quem "dirige" os destinos da UMP acha que o problema da actualidade que mais interessa à UMP é a intergeracionalidade e por isso lhe dedica o próximo congresso.
Mesmo, mesmo para terminar recordamos que 2011 é o Ano Europeu do Voluntariado ano que talvez se justificasse a realização de um Congresso dedicado. Até porque as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são, em Portugal, o melhor exemplo da fidelidade aos princípios fundacionais que se mantêm actuais apesar de terem passado mais de 5 séculos.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

II CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS

Procurando corresponder ao desejo expresso em comentário a uma das mensagens aqui escritas e que perguntava informações relativas ao II Congresso das Misericórdias, aqui ficam alguns dados que podem ajudar, já que é esta a missão de quem se dedica, verdadeiramente, à causa da Solidariedade.
O II CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS realizou-se na cidade do Porto entre 19 e 22 de Maio de 1929.
Existe uma publicação relativa a este Congresso executada pela: Oficina Tipográfica do Hospital de Allienados do Conde de Ferreira, Porto - 1930.
Ressalto pelo interesse de que se podem revestir as:
QUESTÕES estabelecidas pela Comissão Executiva na for do Regulamento:
1.ª Questão:
Actualização dos juros dos títulos do estado, cuja aquisição obrigatória foi determinda pelos poderes públicos.
Acrescentarei eu que esta questão ainda não está de todo resolvida.
2.ª Questão:
Conveniênciaq de as Misericórdias manterem na sua orientação beneficente e caritativa os princípios doutrinários que inspiram e animaram a sua fundação.
3.ª Questão:
Interesses das Misericórdias em geral:
Entre outros:
a) Liquidação de Laudémios;
b) Remissão de foros;
c) Cobrança coerciva de foros;
d) Alterações à lei do Inquilinato;
e) Alterações à lei da Separação.
Quão actuais continuam algumas das questões que já em 1929 preocupavam os Dirigentes das Misericórdias de então.
Hoje parece que nada nem nenhum assunto, verdadeiramente, importante para s Msiericórdias preocupa aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Poprtuguesas (AICOSUMP).
Como está diferente.