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sexta-feira, 2 de julho de 2010

IRÃO SER ULTRAPASSADOS TODOS OS LIMITIMES MÁXIMOS DE TOLERÂNCIA MORAL, ÉTICA, DECÊNCIA, BOM SENSO ...

Extraímos do sítio da Rádio Renascenças http://www.rr.pt/, as seguintes frases proferidas aos seus microfones:
" Misericórdias com dificuldades de subsistência"
“Neste momento, a situação é particularmente delicada”, afirma o presidente da União das Misericórdias Portuguesas, Manuel Lemos.
"O aumento de impostos, a subida dos preços e os cortes nos apoios sociais põem em causa a sustentabilidade das Misericórdias", alerta o presidente da União de Misericórdias Portuguesas (UMP).
“Neste momento, a situação é particularmente delicada e os recursos das Misericórdias diminuíram”, indica Manuel Lemos.
“Se a comparticipação do Estado é a mesma – ou até nalguns casos diminui –, se as reformas são o que são e se as comparticipações das famílias vão diminuir, se, por outro lado, ninguém cuidou de as Misericórdias poderem ser o pilar que aguentava isto tudo. A situação torna-se particularmente difícil, como é óbvio”, justifica.

Isto foi o que disse ontem, aos micrifones da Rádio Renascença, aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Miseericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).

Para além de poder ser lido no referido sítio pode também ser ouvido.

Ninguém ficará com dúvidas do que foi dito por AICPSNUMP.



Mas nada do que disse, ontem, aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP), é, minimamente, coincidente ou coerente com o que se vai passar amanhã na reunião extraordinária do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.

Perguntará, então, o leitor o que se vai passar ou o que ´que vai ser analisado e votado na reunião do Conselho Nacional da UMP amanhã?

Pois bem. Por favor não se pasme, estimado leitor. O que amanhã vai ser analisado, discutido e, provavelmente, votado é uma ideia (sim ideia, porque não há nenhuma proposta) de remunerações para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) assim como para aqueles que AICOSUMP instalaram nas direcções das instituições anexas (a saber, Centro João Paulo II, Centro de Santo Estevão e Lar Virgílio Lopes).



Tudo isto se passa dentro de uma Instituição tutelada pela Conferência Episcopal Portuguesa e financiada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade, com o dinheiro dos impostos pagos pelos Portugueses. Mais. Financiada e não é pouco pelas Misericórdias.

A Preocuradoria Geral da República/Ministério Público poderá continuar sem tomar a decisão de realização de uma investigação ao que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas?

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) demonstram, mais uma vez, que só estão, de facto, preocupados em "sacar" o máximo possível dos recursos financeiros que a UMP ainda dispõe.

Congeminarem entre eles uma ideia que ninguém assume a "paternidade" mas que se sabe ter partido daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para "sacarem" dinheiro das Misericórdias e destinado, preferencialmente, para os pobres só merece um qualificativo que aqui nos absteremos de mencionar.


Conhecem já os detalhes da ideia de ordenados para aqueles que querem continuar a "sacar" dinheiro dos Pobres.

Então o que amanhã em Conselho Nacional da UMP abordado, eventualmente, discutido e votado é uma ideia de ordenados escalonada nos seguintes termos:

- para aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional irá passar a ter um ordenado de valor igual a 70 % do vencimento de Secretário de Estado. Acontece que esta mesma pessoa já recebe isso desde que se instalou no cargo há 3 anos e meio atrás. Mais. Recebe também o ordenado completo enquanto funcionário público. E a União das Misericórdias sup+orta todas as suas despesas de deslocação de e para o Porto, o alojamento em Lisboa assim como todas as refeições que o mesmotoma nos mais luxuosos restaurantes.

- para os restantes membros do Secretariado Nacional e direcções dos Centro de Fátima e Viseu e Lar Virgílio Lopes passarão a receber um ordenado equivalente a 50 % do vencimento de Secretário de Estado.

Estará ainda previsto que os membros dos outros órgãos e comissões irão passar a receber senhas de presença.

INACREDITÁVEL

Alguém tem que correr com toda aquela gente que está instalada na União das Misericórdias Portuguesas a "sacar" dinheiro.

Se o que aqui se descreve e que está previsto acontecer amanhã em Fátima trata-se de uma autêntica "pouca vergonha" como diz a sabedoria Popular.

terça-feira, 15 de junho de 2010

ILEGALIDADE vs ILEGITIMIDADE vs IRRESPONSABILIDADE

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não param de agir à margem da lei dos regulamentos, mas sobretudo, não param de desprezar e ignorar a razão de ser da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Trazemos hoje à colação p aparecimento de uma organização chamada COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Perguntarão, o que é que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem a ver com essa Cooperativa para o tema ser trazido aqui?
Dir-se-á, tem muito a ver com essa Cooperativa pois é sua asociada.
O quê? Perguntarão alguns. A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) associou-se a uma cooperativa?
Nem mais nem menos. A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) sem que as Misericórdias o saibam ou para tal tivessem dado a necessária e legal autorização é sócia da COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL tendo até, para tal, subscrito uma participação, no capital social, de 17 000 (dezassete mil euros).
Verdadeiramente inacreditável, o desplante, chamemos-lhe assim com que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) agem.
(cont.)

sexta-feira, 2 de abril de 2010

CONTAS NÃO EXPLICADAS «» CONTAS INACEITÁVEIS

A confiança e credibilidades dos cidadãos e das Instituições conquista-se. Jamais será uma dado adquirido sem práticas claras, transparentes e éticas.
Pior. É que a credibilidade das Instituições pode ser ganha e consolidada pelo esforço, dedicação, seriedade e empenho de uns e destruída por quem lhes segue.
Acontece que na União das Misericórdias Portuguesas as Contas escritas não são apresentadas. Ou dito de outra forma. As Contas escritas escondem mais do que revelam.
Mas aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) até atiram para a frente o parecer de um ROC - Revisor Oficial de Contas.
O que AICSNUMP não dizem é que o ROC só se pronuncia sobre as Contas que lhe são apresentadas. O ROC não se pronuncia sobre a forma como as Contas da Gerência são elaboradas.
Ora, é, exactamente, aí que reside uma diferença enormíssima.
Uma coisa é a forma como as contas são elaboradas e outra, bem diferente, oposta até se se quiser, é a forma como são escritas. É sobre a forma como as contas são escritas que o ROC se pronuncia. Ou seja, o ROC pronuncia-se sobre a conformidade dos documentos finais com as exigências do POCIPSS - Plano Oficial de Contabilidade para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Não se pretende ser exaustivo na apreciação das contas escritas por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). Por hoje quedar-nos-emos, exclusivamente, sobre a Demonstração de Resultados relativos à ADMINISTRAÇÃO.
Resultados Operacionais acumulados - Administração - no mandato:
2007: - 715 276,10 €
2008: - 864 844,97 €
2009: - 822 797,16 €
Total do mandato (2007-2009): - 2 402 918,23 €
Os Resultados Operacionais do anterior mandato dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas cujo principal responsável continua instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional é negativo e tem o valor acumulado de - 2 402 918,23 € (menos dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
Quer tudo isto dizer que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2007-2009, só em resultados operacionais apresntaram um resultado negativo acumulado de - 2 402 918,23 €.
E não se passa nada?
Não há uma única palavra, uma úinica justificação, uma única razão para apresentar às Misericórdias Portuguesas?
O que se passa, realmente, com a Administração da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é escondido, é ocultado, é omitido, é mantido em segredo (só alguns AICOSUMP conhecem a realidade), não é revelado, é disfarçado, é dissimulado, é mantido encoberto, AICOSUMP não deixam que se perceba, não é demonstrado, é abafado, é camuflado, é sonegado, é tapado, é enrolado, é, no fundo, no fundo, sobredourado.
Sem que AICOSUMP tenham apresentado nenhuma justificação, gastaram, a cima das receitas, mais 2 402 918,23 € (dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
Esta situação é de todo intolerável e mesmos inadmissível.
Mas o pior é a forma como este dinheiro "desapareceu", sem se saber para onde foi.
Em próximo post iremos colocar algumas questões, às quais AICOSUMP têm o estrito dever e obrigação de responder.
Mas sobretudo, o que cada vez é mais urgente é a instauração de uma inspecção por parte da Conferência Episcopal Portuguesa, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como de uma investigação por parte da Procuradoria Geral da República/Ministério Público.

terça-feira, 9 de março de 2010

ORDEM DE TRABALHOS, NECESSÁRIA, PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO PRÓXIMO SÁBADO, EM BORBA

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Esta situação é da máxima gravidade. Não é admissível que a União das Misericórdias Portuguesas desenvolva actividades "clandestinas".
Ora que se tem passado, pelo menos desde 2005, é que ao não serc dado conhecimento e pedida a necessária autorização para a prossecução de actividades agrícolas numa Herdade do Concelho de Borba, aqueles que se instalaram no Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estão a realizar actividades "clandestinas" em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É grave, muito grave, mesmo gravíssimo que uma Instituição como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) esteja a realizar actividades "clandestinas" sem que as suas associadas - as Misericórdias Portuguesas - tenham conhecimento de tal ou para tal tenham dado o seu consentimento.
Este facto deveria obrigar as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social a determinar a imediata abertura de um processo de averiguações/inquérito senão mesmo a requerer à Procuradoria Geral da República a abertura de uma investigação com o objectivo de apurar o que se tem passado desde, pelo menos 2005, na União das Misericórdias Portuguesas.
Procedimentos como este, esconderm-se actividades deveria obrigar as Entidades de tutela à imediata destituição dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal e, concomitantemente, solicitar à Procuradoria Geral da República uma investigação aos procedimentos protagonizados por aqueles que estiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nos últimos 9 (nove) anos).
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal. O Conselho Fiscal não estará isento de responsabilidades.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada "clandestina" ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis, senão mesmo reprováveis e então é fundamental extrair daí as necessárias ilações.
Não devia ser possível, nem lhes deveria ser autorizada a sua continuidade à frente dos destinos de uma Instituição que tem que se constituir como um referencial e modelo a seguir, por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim acontece deverão ser pedidas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos Estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comportamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.
As referências aqui expressas têm como destinatários, exclusivos, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nos mandatpos anteriores e que neles continuam instalados.
ORDEM DE TRABALHOS NECESSÁRIA PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DA UMP DO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 13 DE MARÇO DE 2010, A REALIZAR EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável, reprovável e que impõe a intervenção das Entidades Tutelares.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integraram os órgãos sociais da UMP e que continuam no actual mandato.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desta mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- o(s) responsável(eis) pela exploração agrícola é e/ou foi, também, membro do Secretariado Nacional?
17.º- o(s) responsável(eis) era e continua a ser funcionários (assalariado) da Misericórdia de que é Provedor?
18.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misereicórdia de onde é Provedor podia acumular com o cargo que exercia na União das Misericórdias Portrguesas?
19.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misericórdia da qual é Provedor pode agora acumular com outro posto de trabalho, especialmente, para si criado na União das Misericórdias Pportuguesas?
20.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
21.º- a agência bancária onde está, ou esteve, sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) ou estiveram sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
22.º- este também é titular, enquanto cidadão, de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
23.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu material informático à UMP?
24.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
25.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
26.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerceu cargo no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável teve remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado Nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Quais as suas funções actuais na União das Misericórdias Portuguesas?
Qual a necessidade de articular na coordenação de 5 (cinco) Secretariados Regionais?
Se esse mesmo responsável recebeu ou recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas? Qual o montante que recebeu enquanto foi memnbro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável beneficia de despesas de representação?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica ou ficou alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Há aqui matéria que é fundamental ser apreciada pelo Senhores Conselheiros Nacionais da União das Misericórdias Portuguesas, no próximo sábado, por mairia de razão porque a reaunião do Conselho Nacional se realizará no concelho de Borba.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS É UM CLUBE DE E PARA "AMIGOS" ???

Com a edição de Janeiro do jornal "VOZ DAS MISERICÓRDIAS" constatámos que este tem novo director.
Se jamais houve capacidade de entender a nomeação do anterior director, por maioria de razão se poderá compreender a nomeação do actual "director" (?).
Será que o actual "director" tem mais algum atributo, que para já se desconhece, para além de ser Amigo do peito daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP)?
Nem uma palavra é dita, por quem tomou a decisão de substituição do anterior "director" pelo actual.
Desconhecem-se, portanto, as razões que levaram à substituição.
Haverá alguma razão para a nomeação do actual "director" para além da "necessidade"de se arranjar mais um tacho para um Amigo do peito daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Qual o curriculum do actual "director" em órgãos de comunicação social?
Qual o curriculum do actual "director" em comunicação?
Qual o curriculum do actual "director" nas Misericórdias?
Para não continuar as perguntas: qual o curriculum do actual "director do "Voz das Misericórdias"?
Qual a remuneração deste novo "director"?
E assim continua a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas. Bem longe, cada vez mais longe das suas filiadas e da razão de ser da sua existência. Longe, cada vez mais longe, parace que até com "alergia" à realidade social nacional e da realidade composta pelo universo das Santas casas da Misericórdia de Portugal.
AH! Já agora fica esta questão: ao que se sabe o actual "director" do "VOZ DAS MISERICÒRDIAS" já há muito tempo que tem uma remuneração na União das Misericórdias Portuguesas. Alguém sabe o que ele fez? Quanto já recebeu?
Poderão as Misericórdias, a Conferência Episcopal Portuguesa, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Procuradoria Geral da República/Ministério Público continuarem impávidos e serenos perante esta realidade?

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS

A elaboração deste Regulamento por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é mais uma demonstração da forma como estão na UMP.
Elaboraram um Regulamento de Distinções Honoríficas para se galardoarem a eles próprios.
Se ainda pudessem existir dúvidas do espírito e da prática com que se instalaram nos cagos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas a elaboração e "imposição" deste Regulamento fará desaparecê-las.
É inconcebível e incompreensível que uma Instituição como é a União das Misericórdias Portuguesas que se deverá constituir como um referencial de Solidariedade, invista tempo e dinheiro a adquirir distinções que são atribuídas aos próprios.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão a utilizar dinheiro que tem como destinatários os Pobres, em benefício próprio.
O dinheiro gasto em mandar executar e adquirir as distinções que AICOSUMP se atribuem a si próprios é também dinheiro pago pelo estado e proveniente dos impostos que os Portugueses pagam.
Todas estas "honrarias" que AICOSUMP se atribuem a si próprios é todo o contrário da Doutrina de Cristo: FAZ BEM COM UMA MÃO DE FORMA A QUE A OUTRA NÃO VEJA.
Não pode ser considerado justo nem legítima a utilização de recursos financeiros destinados ao apoio aos pobres deste País. E muito menos agora quando a crise, atinge ainda mais profundamente, os mais Pobres.
Se quiserem que se diga de outra maneira: QUE FALTA DE BOM SENSO IMPERA na cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da união das Misericórdias Portuguesas.
Alguma das entidades de tutela tem que por fim a tudo isto.
A intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, do Governo e/ou a Procuradoria Geral da República/Ministério Público têm a obrigação de intervir e por fim a todas as ilegalidades e irregularidades.
Há um tempo para tudo.
Agora é chegada a hora de dizer: BASTA

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FACTOS A AVERIGUAR

Quem é o autêntico proprietário da Quinta de Sto Estevão?
Já foi vendida ou cedida?
A Conferência Episcopal Portuguesa e/ou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social deram autorização para a venda?
Quem pagou as obras do Palácio dos Vianinhas - sede da União das Misericórdias Portuguesas?
Como é que a Administração acumula em 2 anos um prejuízo de mais de 1,5 milhões de euros?
É necessário saber tudo acerca da Herdade de Borba. Alguém a geriu mas nunca nada foi dado a conhecer às Misericórdias.
Porque se desligou a Escola de Enfermagem da Universidade Católica?
Quanto custou o Congresso realizado em Braga?
Quanto custou o alomoço pós Congresso de Braga realizado em casa daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional?
Quem poderá considerar eleições o que se passou no dia 5 de Dezembro de 2009. Considerar válido aquilo que se passou é autorizar a desvirtuação das eleições.
O Regulamento do processo Eleitoral só serve os interesses daqueles que já se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP
É cada vez mais urgente uma investigação à União das Misericórdias portuguesas. Por respeito à clareza e transparência.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL PASSA PARA TESOUREIRO

Estranha mudança esta.
Um indivíduo que foi durante vários mandatos consecutivos passa agora para Tesoureiro?
De facto na União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) protagonizam cada coisa mais esquisita.
E esta é de facto uma coisa muito, muito, muito, esquisita. Um indivíduo deixa o cargo de Presidente do Conselho Fiscal e passa a Tesoureiro.
Fiscalizou ou foi responsável pela fiscalização das contas de gerência durante vários anos e agora vai passar a fiscalizado.
Ou haverá gato escondido com rabo de fora que seja preciso metê-lo dentro?
O que circula de boca em boca, por todo o País e muito fora do conjunto das Misericórdias não é, minimamente, abonatório para AICOSUMP.
Mas esta mudança agora de o mesmo indivíduo passar de Presidente do Conselho Fiscal para Tesoureiro é de natureza de tal maneira estranha que poderia dizer mesmo que não lembraria nem ao diabo.
Mudanças imediatas de Tesoureiro para o Coinselho fiscal ou vice-versa, no mínimo, levantam suspeitas.
Porquê?
Porque mudanças deste tipo nem são normais nem são naturais.
Mais estranha é a mudança quando se trata de mexer em dinheiro destinado aos Pobres, digo eu!
As surpresas não páram de surpreender a socieade portuguesa. Só não se compreende porque é que a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, o Ministério do Trabalho e da Solidarieade Social e a Conferência Episcopal Portuguesa não agem em comformidade com as competência legais de que são detentores.

sábado, 5 de dezembro de 2009

DESCREDIBILIZAÇÃO E DESACREDITAÇÃO CONTÍNUA E ACELERADA

Hoje foi dado mais um enormíssimo passo atrás na credibilidade e confiança de que deveria usufruir a União das Misericórdias Portuguesas.
Chamar eleições àquilo que hoje de manhã ocorreu no Centro João Paulo II, em Fátima só quem em estado de puro delírio assim o poderá classificar.
De facto o que hoje de manhã se passou na pretensa Assembleia Geral eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é impossível de poder ser considerado acto leitoral.
É isso que vamos tentar demonstrar.

1. Desde logo importa tomar em consideração que conforme o estabelecido n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias.”, só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.
2. Sendo assim a totalidade dos Irmãos das Irmandades das das Misericórdias, porque são elegíveis, reúnem as condições necessárias e suficientes e que são exigidas pelos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas para poderem apresentar candidatura aos cargos dos Órgãos Sociais desta Instituição.
3. E porque sendo elegíveis os Irmãos de todas as Irmandades das Misericórdias são, por isso mesmo, todos potenciais candidatos aos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
4. E se só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os Órgãos Sociais só esses mesmos Irmãos podem formalizar a apresentação de candidaturas.
5. Mas para que os Irmãos das Misericórdias possam apresentar candidatura aos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) têm que conhecer as regras porque se regem os actos eleitorais e saber, atempadamente, as respectivas datas (apresentação da candidatura e das eleições).
6. Acontece que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) mais uma vez tudo fizeram para garantir o controlo total e absoluto do processo eleitoral que hoje decorreu no Centro João Paulo II, em Fátima, de forma a permitir-lhes serem os únicos a formalizar a apresentação de candidatura aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
7. E se "bem" o pensaram "melhor" o fizeram. Aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem e vão continuar (se a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade Social tal autorizarem) elaboraram um Regulamento Eleitoral que fizeram passar na Assembleia Geral ordinária realizada no passado dia 18 de Abril do corrente ano.
8. Esse Regulamento Eleitoral foi eleborado e "aprovado?" nessa Assembleia Geral está redigido de tal forma que só aqueles que si instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm possibilidade de apresentar candidatura, garantindo, assim, a sua perpectuidade nos cargos que de forma alguma querem abdicar.
A análise detalhada do teor desse Regulamento Eleitoral está já feita neste mesmo blog.
9. O Regulamento Eleitoral feito "aprovar?" na Assembleia Geral de 18 de abril de 2009 só hoje entrou em vigor, pois só hoje é que a acta relativa à sessão da assembleia gaerl de 18 de Abril p.p. foi aprovada.


10. Se o assunto não fosse de tão grande gravidade poderia ser encarado como ridículo já que a realização das eleições de hoje o foram com base num Regulamento Eleitoral que não estava em vigor. De facto o Regulamento Eleitoral invocado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para organizarem as eleições de hoje não estava em vigor. Só entrou em vigor após a sua aprovação na seesão de hoje da Assembleia Geral ordinária da UMP.
Seja-nos permitido um pequeno àparte. O Combate à corrupção não se faz só nem principalmente pela procura da chamada corrupção de colcrinho branco. Como todas as grandes obras se fazem com um conjunto de pequenos gestos, também o combate à corrupção se deverá fazer impedindo a realização de "pequenos truques2 que permitem a alguns a manutenção de pequenos poderes exercidos em proveito próprio e de pequenos grupos a que estão associados.


11. Desta forma aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) organizaram, controlaram e permitiram a apresentação de uma candidatura única elaborada pelos próprios.


12. Assim é fácil ser (eleito?). Aqueles que controlam, por completo a organização - UMP - só permitem a realização de eleições? se e quando são os próprios os únicos candidatos.


13. As regras e as datas para a realização das eleições que ocorreram hoje de manhã em Fátima eram do conhecimento exclusivo dos organizadores da lista candidata assim como dos seus integrantes.


14. Se a isto se pode chamar eleições, vou ali e já venho ...


15. À esmagadora maioria, podendo mesmo afirmar-se que a quase totalidade dos Irmãos das Misericórdias desconhecem, em absoluto, as regras eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Estamos a referir-nos a um universo constituído, certamente, por mais de 10 000 (dez mil) Irmãos das Misericórdias.


16. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem permanecer, ao não divulgarem nem as regras (apesar de aprovadas não reuniam as condições formais de entrada em vigor) nem, atempadamente, as datas de apresentação de candidaturas e de realização de eleições impediram os Irmãos das Misericórdias, ainda que assim o desejassem, apresentar(em) candidatura(s).


17. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao não divulgarem as regras nem as datas impediram de facto os Irmãos das Misericórdias, que não eles, de conhecerem as possibilidades de formaçlizarem uma candidatura aos Órgãos Sociais da UMP.


18. De facto e na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP (AICOSUMP) impediram, deliberadamente, os Irmãos das Misericórdias de conhecer as regras em que as eleições decorreram. Tal facto resulta da impossibilidade criada pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas quando vedarem o acesso, aos Irmãos das Misericórdias, a informações essenciais.


19. Porque só os Irmãos das Misericórdias são elegíveis para os órgãos sociais da UMP, a Todos os Irmãos de Todas as Misericórdioas tem que ser garantido o acesso a Todas as informações relativas a eleições para os Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.


20. Mas o que de facto, e efectivamente, aconteceu é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas e que se intitulam dirigentes da UMP vedaram/impediram Todo e qualquer acesso a Todos os Irmãos das Misericórdias no que às regras e datas relativas às eleições de hoje dissessem respeito.


21. Conclui-se, asim, que só os próprios que estão interessados em continuar (senão mesmo perpectuarem-se) nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP e que organizaram, controlaram e realizaram as eleições é que tiveram conhecimento das regras e das datas.

22. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP e que intitulam dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas nem a todas as Misericórdias (filiadas da UMP), só a uma restrita minoria, facultaram informação necessária e suficiente relativa ao processo eleitoral que culminou com as "eleições?" realizadas hoje, em Fátima.
23. As "eleições?" hoje realizadas foram planeadas, programadas, projectadas, organizadas e realizadas em função dos interesses exclusivos daqueles que se instalaram nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de tal forma que impossibilitasse um qualquer grupo de Irmãos de Misericórdias apresentasse candidatura.
24. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - tendo um único objectivo em vista: manterem-se nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas - tudo fizeram e conseguiram para manipularem Todos os Órgãos e Todas as Estruturas das União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de forma a evitar qualquer candidatura que se propusesse ervir as Misericórdias e a causa da Solidariedade.


25. Irmãos de Misericórdias houve que tentaram obter, na sede da UMP, informação relativa às "eleições?" de hoje e, pura e simplesmente, essa informação foi-lhes recusada.


26. É que os Irmãos das Misericórdias ao não lhes ser permitido o acesso à informação essencial dentro do já referido sítio, estão impedidos, pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, de terem acesso ao Regulamento Eleitoral invocado por esses mesmos dirigentes.

27. Não estando acessível a informação essencial, foi criada uma impossibilidade real e efectiva à generalidade (praticamente totalidade dos Irmãos das Misericórdias) de apresentarem lista candidata aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

28. Pela informação que está disponível na página de acesso aos Irmãos das Misericórdias no sítio da União das Misericórdias Portuguesas pode-se deduzir que só os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas tiveram acesso ao referido Regulamento Eleitoral. Mas importa tornar público que esse Regulamento Eleitoral só entru em vigor hoje mesmo depois da aprovação da acta realatica à sessão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2009.

29. Ainda assim aos Irmãos das Misericórdias foi vedado o acesso ao Regulamento Eleitoral que não estando em vigor não poderia ter sido a base da organização das "eleições?" realizdas hoje. Por esta razão os Irmãos das Misericórdias que não ocupem cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não puderam, mesmo que quisessem, apresentar nenhuma candidatura.

30. Sendo do exclusivo conhecimento dos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas o eventual Regulamento Eleitoral, este facto criava uma situação de privilégio exclusivo para aqueles que já são dirigentes e aí querem permanecer.

31. Perante os factos criados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) os quais se intitulam dirigentes da UMP violaram os mai elemanetaresPrincípio a que devem obediência o da IMPARCIALIDADE.

32. Ao agirem como agiram em todo este processo, viloando o Princípio da Imparcilidade AICOSUMP têm que ser objecto de censura. E tendo violado deliberada e intencionalmente (os factos assim o parecem demonstrar) têm que ser afastados dos cargos em que se instalaram por incapacidade, pior ainda, por violação intencional, deliberada e continuada de Princípios a que devem obediência.

33. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao concretizarem todos os procedimentos que impedem o conhecimento de informação essencial para participação na vida colectiva da UMP agiram de uma forma, absolutamente, condenável. É combatendo e tornando impossível a concretização de procedimentos como os que foram protagonizados, neste processo eleitoral, pelos dirigentes da UMP que se inicia o combate à corrupção.

34. Da realidade dos factos só se pode concluir que só aqueles que já eram dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas conheciam todas as regras pelas quais seria organizado e concretizado todo o processo eleitoral, incluindo a realização das eleições. É, absolutamente, condenável este procedimento pelo que o mesmo não pode nem deve ser reconhecido pelas Entidades de Tutela. Porque asim é quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não poderão nem deverão aceitar como válidos os resultados das eleições hoje realizadas na União das Misericórdias Portugesas.

35. Em todo este processo que conduziu à realização de eleições hoje nem a data das eleições foi transmitida aos Irmãos das Misericórdias. Dito de outra forma. Nem aos potenciais candidatos às eleições de hoje, ao menos, lhes foi dada a conhecer a data desas mesmas eleições.

36. Para demonstrar que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que dominavam a informação relativa às eleições hoje realizadas está o facto de constar na página de acesso público do sítio www.ump.pt: “Eleições UMP - Lista do actual Secretariado Nacional - Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro. Conheça aqui os nomes”.

37. Acontece que quando esta informação foi tornada pública já a lista apresentada por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional estava terminada, tendo sido divulgada em simultâneo com a divulgação da data de realização das eleições.

38. Quando aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional tornou pública a sua candidatura já tinha utilizado órgãos e estruturas da UMP, criando assim um envolvimento institucional que lhe garantisse o necessário apoio inviabilizando qualquer outro.

39. A utilização dos meios e recursos da União das Misericórdias Portuguesas por parte daquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional corresponde a uma situação de peculato de uso.

40. Podendem-se, assim, já constatar duas violações a Princípios elementares, por parte daquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional, o da Imparcialidade e agora o da utilização abusiva dos meios e recursos em proveito próprio.

41. É combatendo e criando condições para que procediemntos como os protagonizados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional que se dá combate à corrupção em Portugal. É a aceitação ou contemplação com actos da natureza dos que aqui se relatam que dão origem a outros de maior dimensão e corrupção de dimensão superior.

42. Actos como os praticados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional e todos aqueles que o seguem nos procedimentos, como os que vimos referindo, jamais poderão ser tolerados e muito menos aceites em instituições de Solidariedade onde o respeito pelos Princpípios Éticos e Morais devem ser irrepreensíveis.

38. Os comportamentos protagonizados pelo presidente do Secretariado Nacional com o apoio do presidente do Conselho Nacional desenvolveram uma estratégia de envolvimento de órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas de forma a que só fosse possível a apresentação da lista que veio a ser apresentada.

39. Dos procedimentos seguidos pelo actual presidente do Secretariado Nacional é possível concluir que os mesmos só viabilizam a possibilidade de apresentação da sua própria candidatura.

40. Todo o processo eleitoral foi organizado pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, muitos dos quais voltam a ser candidatos integrantes da única lista candidata. Todo o processo eleitoral foi organizado, em exclusivo, por aqueles que querem continuar em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

41. Nas actuais circunstâncias só aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão em condições de formalizarem a apresentação de candidatura a eleições que os próprios definem e estabelecem regras, prazos e procedimentos.

42. Sendo todos os Irmãos das Misericórdias potenciais candidatos ao exercício dos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, os dirigentes desta Instituição têm o estrito dever/obrigação de divulgar, atempadamente, junto de todos os Irmãos as regras, os procedimentos e os regulamentos que existam e estejam em vigor por forma a possibilitar-lhes a apresentação de candidaturas sempre e quando os Irmãos assim o entendam.

43. Perante a realidade dos factos, os Irmãos das Misericórdias estão impedidos de apresentarem candidatura tal como estabelece o n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias, em virtude de não lhes ter sido permitido o acesso ao Regulamento Eleitoral a que acresce a impossibilidade criada pelo facto de a divulgação da data para a entrega de listas não o permitir.

44. A realização de eleições em organizações de tipo associativo, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, pressupõe a criação de condições de igualdade de acesso à informação base às condições efectivas de elaboração de candidatura a todos os potenciais candidatos. Ora, acontece que na União das Misericórdias Portuguesas isso não foi, minimamente, garantido a todos os Irmãos das Misericórdias.

45. Tal como os factos parecem demonstrar a organização das eleições para hoje foi desenvolvida em moldes que só aqueles que organizaram e apresentaram a candidatura pudessem ser candidatos. O resultado desta aparente estratégia está consubstanciada na coincidência espacial e temporal de apresentação de candidatura a eleições, por parte daqueles que decidem sobre o processo, o organizam, o controlam e concretizam sem que aos Irmãos das Misericórdias seja permitido qualquer conhecimento do mesmo.

46. Nas actuais circunstâncias só quem ocupa cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas reunirá condições para formalizar a apresentação de candidatura a eleições.

47. As actuais circunstâncias definidas por aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas só permitem a formalização de candidatura aos próprios tal como fica demonstrado como a apresentação de candidatura, da responsabilidade do actual presidente do Secretariado Nacional, cargo em que pretende manter-se, em simultâneo com a aparente convocatória de eleições para hoje.

48. A esmagadora maioria dos Irmãos das Misericórdias desconhece em absoluto a eventual existência de Regulamento Eleitoral e desconhece a Convocatória das eleições o que impossibilita a apresentação de candidatura.

49. Pela descrição sequencial apresentada parece terem sido criadas as condições e as circunstância necessárias e suficientes que inviabilizassem, ou mesmo impedissem a apresentação de qual(is)quer outra(s) candidatura(s) ao(s) Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para o triénio 2010-2012.

50. O Presidente do Secretariado Nacional é o primeiro responsável por garantir a isenção e imparcialidade de todos os Órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas no que à promoção, organização, procedimentos e concretização do processo eleitoral diz respeito.

51. Pelos factos conhecidos surgem indícios que o presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao ser o promotor de uma candidatura em que o próprio é o principal candidato terá procurado criar as condições necessárias que inviabilizassem ou impedissem o surgimento de qual(is)quer outra(s) candidatura(s).

Os procedimentos protagonizados por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional com a colcaboração de alguns que ocupam e ocupavam cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas violarem deveres, indiciam peculato de uso, além de outros qualificativos por violação grosseira de Regras e legislação aplicável.

De muito mal a pior continuará a União das Misericórdias Portuguesas se as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade se mantiverem alheios não assumindo as responsabilidades que as Leis lhes atribuem.

É convicção, de alguma forma generalizada, que também a Procuradoria Geral da República/Ministério Público deverá proceder a uma investigação junto da União das Misericórdias Portuguesas.

As intervenções aqui referidas possibilitarão conhecer a clareza e transparência seguida em todos os processos concretizados dentro da União das Misericórdias Portuguesas.