Chamar eleições àquilo que hoje de manhã ocorreu no Centro João Paulo II, em Fátima só quem em estado de puro delírio assim o poderá classificar.
De facto o que hoje de manhã se passou na pretensa Assembleia Geral eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é impossível de poder ser considerado acto leitoral.
É isso que vamos tentar demonstrar.
1. Desde logo importa tomar em consideração que conforme o estabelecido n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias.”, só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.
22. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP e que intitulam dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas nem a todas as Misericórdias (filiadas da UMP), só a uma restrita minoria, facultaram informação necessária e suficiente relativa ao processo eleitoral que culminou com as "eleições?" realizadas hoje, em Fátima.
26. É que os Irmãos das Misericórdias ao não lhes ser permitido o acesso à informação essencial dentro do já referido sítio, estão impedidos, pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, de terem acesso ao Regulamento Eleitoral invocado por esses mesmos dirigentes.
27. Não estando acessível a informação essencial, foi criada uma impossibilidade real e efectiva à generalidade (praticamente totalidade dos Irmãos das Misericórdias) de apresentarem lista candidata aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
28. Pela informação que está disponível na página de acesso aos Irmãos das Misericórdias no sítio da União das Misericórdias Portuguesas pode-se deduzir que só os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas tiveram acesso ao referido Regulamento Eleitoral. Mas importa tornar público que esse Regulamento Eleitoral só entru em vigor hoje mesmo depois da aprovação da acta realatica à sessão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2009.
29. Ainda assim aos Irmãos das Misericórdias foi vedado o acesso ao Regulamento Eleitoral que não estando em vigor não poderia ter sido a base da organização das "eleições?" realizdas hoje. Por esta razão os Irmãos das Misericórdias que não ocupem cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não puderam, mesmo que quisessem, apresentar nenhuma candidatura.
30. Sendo do exclusivo conhecimento dos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas o eventual Regulamento Eleitoral, este facto criava uma situação de privilégio exclusivo para aqueles que já são dirigentes e aí querem permanecer.
31. Perante os factos criados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) os quais se intitulam dirigentes da UMP violaram os mai elemanetaresPrincípio a que devem obediência o da IMPARCIALIDADE.
32. Ao agirem como agiram em todo este processo, viloando o Princípio da Imparcilidade AICOSUMP têm que ser objecto de censura. E tendo violado deliberada e intencionalmente (os factos assim o parecem demonstrar) têm que ser afastados dos cargos em que se instalaram por incapacidade, pior ainda, por violação intencional, deliberada e continuada de Princípios a que devem obediência.
33. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao concretizarem todos os procedimentos que impedem o conhecimento de informação essencial para participação na vida colectiva da UMP agiram de uma forma, absolutamente, condenável. É combatendo e tornando impossível a concretização de procedimentos como os que foram protagonizados, neste processo eleitoral, pelos dirigentes da UMP que se inicia o combate à corrupção.
34. Da realidade dos factos só se pode concluir que só aqueles que já eram dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas conheciam todas as regras pelas quais seria organizado e concretizado todo o processo eleitoral, incluindo a realização das eleições. É, absolutamente, condenável este procedimento pelo que o mesmo não pode nem deve ser reconhecido pelas Entidades de Tutela. Porque asim é quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não poderão nem deverão aceitar como válidos os resultados das eleições hoje realizadas na União das Misericórdias Portugesas.
35. Em todo este processo que conduziu à realização de eleições hoje nem a data das eleições foi transmitida aos Irmãos das Misericórdias. Dito de outra forma. Nem aos potenciais candidatos às eleições de hoje, ao menos, lhes foi dada a conhecer a data desas mesmas eleições.
36. Para demonstrar que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que dominavam a informação relativa às eleições hoje realizadas está o facto de constar na página de acesso público do sítio www.ump.pt: “Eleições UMP - Lista do actual Secretariado Nacional - Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro. Conheça aqui os nomes”.
37. Acontece que quando esta informação foi tornada pública já a lista apresentada por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional estava terminada, tendo sido divulgada em simultâneo com a divulgação da data de realização das eleições.
38. Quando aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional tornou pública a sua candidatura já tinha utilizado órgãos e estruturas da UMP, criando assim um envolvimento institucional que lhe garantisse o necessário apoio inviabilizando qualquer outro.
39. A utilização dos meios e recursos da União das Misericórdias Portuguesas por parte daquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional corresponde a uma situação de peculato de uso.
40. Podendem-se, assim, já constatar duas violações a Princípios elementares, por parte daquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional, o da Imparcialidade e agora o da utilização abusiva dos meios e recursos em proveito próprio.
41. É combatendo e criando condições para que procediemntos como os protagonizados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional que se dá combate à corrupção em Portugal. É a aceitação ou contemplação com actos da natureza dos que aqui se relatam que dão origem a outros de maior dimensão e corrupção de dimensão superior.
42. Actos como os praticados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional e todos aqueles que o seguem nos procedimentos, como os que vimos referindo, jamais poderão ser tolerados e muito menos aceites em instituições de Solidariedade onde o respeito pelos Princpípios Éticos e Morais devem ser irrepreensíveis.
38. Os comportamentos protagonizados pelo presidente do Secretariado Nacional com o apoio do presidente do Conselho Nacional desenvolveram uma estratégia de envolvimento de órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas de forma a que só fosse possível a apresentação da lista que veio a ser apresentada.
39. Dos procedimentos seguidos pelo actual presidente do Secretariado Nacional é possível concluir que os mesmos só viabilizam a possibilidade de apresentação da sua própria candidatura.
40. Todo o processo eleitoral foi organizado pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, muitos dos quais voltam a ser candidatos integrantes da única lista candidata. Todo o processo eleitoral foi organizado, em exclusivo, por aqueles que querem continuar em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
41. Nas actuais circunstâncias só aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão em condições de formalizarem a apresentação de candidatura a eleições que os próprios definem e estabelecem regras, prazos e procedimentos.
42. Sendo todos os Irmãos das Misericórdias potenciais candidatos ao exercício dos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, os dirigentes desta Instituição têm o estrito dever/obrigação de divulgar, atempadamente, junto de todos os Irmãos as regras, os procedimentos e os regulamentos que existam e estejam em vigor por forma a possibilitar-lhes a apresentação de candidaturas sempre e quando os Irmãos assim o entendam.
43. Perante a realidade dos factos, os Irmãos das Misericórdias estão impedidos de apresentarem candidatura tal como estabelece o n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias, em virtude de não lhes ter sido permitido o acesso ao Regulamento Eleitoral a que acresce a impossibilidade criada pelo facto de a divulgação da data para a entrega de listas não o permitir.
44. A realização de eleições em organizações de tipo associativo, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, pressupõe a criação de condições de igualdade de acesso à informação base às condições efectivas de elaboração de candidatura a todos os potenciais candidatos. Ora, acontece que na União das Misericórdias Portuguesas isso não foi, minimamente, garantido a todos os Irmãos das Misericórdias.
45. Tal como os factos parecem demonstrar a organização das eleições para hoje foi desenvolvida em moldes que só aqueles que organizaram e apresentaram a candidatura pudessem ser candidatos. O resultado desta aparente estratégia está consubstanciada na coincidência espacial e temporal de apresentação de candidatura a eleições, por parte daqueles que decidem sobre o processo, o organizam, o controlam e concretizam sem que aos Irmãos das Misericórdias seja permitido qualquer conhecimento do mesmo.
46. Nas actuais circunstâncias só quem ocupa cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas reunirá condições para formalizar a apresentação de candidatura a eleições.
47. As actuais circunstâncias definidas por aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas só permitem a formalização de candidatura aos próprios tal como fica demonstrado como a apresentação de candidatura, da responsabilidade do actual presidente do Secretariado Nacional, cargo em que pretende manter-se, em simultâneo com a aparente convocatória de eleições para hoje.
48. A esmagadora maioria dos Irmãos das Misericórdias desconhece em absoluto a eventual existência de Regulamento Eleitoral e desconhece a Convocatória das eleições o que impossibilita a apresentação de candidatura.
49. Pela descrição sequencial apresentada parece terem sido criadas as condições e as circunstância necessárias e suficientes que inviabilizassem, ou mesmo impedissem a apresentação de qual(is)quer outra(s) candidatura(s) ao(s) Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para o triénio 2010-2012.
50. O Presidente do Secretariado Nacional é o primeiro responsável por garantir a isenção e imparcialidade de todos os Órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas no que à promoção, organização, procedimentos e concretização do processo eleitoral diz respeito.
51. Pelos factos conhecidos surgem indícios que o presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao ser o promotor de uma candidatura em que o próprio é o principal candidato terá procurado criar as condições necessárias que inviabilizassem ou impedissem o surgimento de qual(is)quer outra(s) candidatura(s).
Os procedimentos protagonizados por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional com a colcaboração de alguns que ocupam e ocupavam cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas violarem deveres, indiciam peculato de uso, além de outros qualificativos por violação grosseira de Regras e legislação aplicável.
De muito mal a pior continuará a União das Misericórdias Portuguesas se as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade se mantiverem alheios não assumindo as responsabilidades que as Leis lhes atribuem.
É convicção, de alguma forma generalizada, que também a Procuradoria Geral da República/Ministério Público deverá proceder a uma investigação junto da União das Misericórdias Portuguesas.
As intervenções aqui referidas possibilitarão conhecer a clareza e transparência seguida em todos os processos concretizados dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
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