terça-feira, 9 de março de 2010

ORDEM DE TRABALHOS, NECESSÁRIA, PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO PRÓXIMO SÁBADO, EM BORBA

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Esta situação é da máxima gravidade. Não é admissível que a União das Misericórdias Portuguesas desenvolva actividades "clandestinas".
Ora que se tem passado, pelo menos desde 2005, é que ao não serc dado conhecimento e pedida a necessária autorização para a prossecução de actividades agrícolas numa Herdade do Concelho de Borba, aqueles que se instalaram no Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estão a realizar actividades "clandestinas" em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É grave, muito grave, mesmo gravíssimo que uma Instituição como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) esteja a realizar actividades "clandestinas" sem que as suas associadas - as Misericórdias Portuguesas - tenham conhecimento de tal ou para tal tenham dado o seu consentimento.
Este facto deveria obrigar as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social a determinar a imediata abertura de um processo de averiguações/inquérito senão mesmo a requerer à Procuradoria Geral da República a abertura de uma investigação com o objectivo de apurar o que se tem passado desde, pelo menos 2005, na União das Misericórdias Portuguesas.
Procedimentos como este, esconderm-se actividades deveria obrigar as Entidades de tutela à imediata destituição dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal e, concomitantemente, solicitar à Procuradoria Geral da República uma investigação aos procedimentos protagonizados por aqueles que estiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nos últimos 9 (nove) anos).
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal. O Conselho Fiscal não estará isento de responsabilidades.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada "clandestina" ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis, senão mesmo reprováveis e então é fundamental extrair daí as necessárias ilações.
Não devia ser possível, nem lhes deveria ser autorizada a sua continuidade à frente dos destinos de uma Instituição que tem que se constituir como um referencial e modelo a seguir, por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim acontece deverão ser pedidas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos Estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comportamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.
As referências aqui expressas têm como destinatários, exclusivos, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nos mandatpos anteriores e que neles continuam instalados.
ORDEM DE TRABALHOS NECESSÁRIA PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DA UMP DO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 13 DE MARÇO DE 2010, A REALIZAR EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável, reprovável e que impõe a intervenção das Entidades Tutelares.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integraram os órgãos sociais da UMP e que continuam no actual mandato.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desta mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- o(s) responsável(eis) pela exploração agrícola é e/ou foi, também, membro do Secretariado Nacional?
17.º- o(s) responsável(eis) era e continua a ser funcionários (assalariado) da Misericórdia de que é Provedor?
18.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misereicórdia de onde é Provedor podia acumular com o cargo que exercia na União das Misericórdias Portrguesas?
19.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misericórdia da qual é Provedor pode agora acumular com outro posto de trabalho, especialmente, para si criado na União das Misericórdias Pportuguesas?
20.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
21.º- a agência bancária onde está, ou esteve, sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) ou estiveram sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
22.º- este também é titular, enquanto cidadão, de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
23.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu material informático à UMP?
24.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
25.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
26.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerceu cargo no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável teve remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado Nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Quais as suas funções actuais na União das Misericórdias Portuguesas?
Qual a necessidade de articular na coordenação de 5 (cinco) Secretariados Regionais?
Se esse mesmo responsável recebeu ou recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas? Qual o montante que recebeu enquanto foi memnbro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável beneficia de despesas de representação?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica ou ficou alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Há aqui matéria que é fundamental ser apreciada pelo Senhores Conselheiros Nacionais da União das Misericórdias Portuguesas, no próximo sábado, por mairia de razão porque a reaunião do Conselho Nacional se realizará no concelho de Borba.

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