quarta-feira, 3 de março de 2010

MULETA ARTICULADA?

Pior é impossível. É muito difícil, mas mesmo muito difícil encontrar alguma coisa que funcione bem com a intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Trazemos hoje aqui o facto de quando consultamos a página inicial do sítio http://www.ump.pt e constatamos a notícia com o título "13 novos provedores", no fim da mesma o link "Saiba mais" e quando carregamos no link para saber quem são os 13 Novos Provedores, aparece "Secretariados Regionais".
É difícil errar tanto. É difícil errar mais. Nada, mas mesmo nada, funciona.
Quando lemos a notícia ressalta o facto de se anunciar: Tomadas de posse - "13 novos provedores", tal e qual se transcreve. 13 deve ser número de azar para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). E para agravar o tratamento de desprezo a que votam os Provedores, escrevem a palavra com letra minúscula. É que não acetam uma. Não é admissível o mais mínimo tratamento de desprezo para quem representa as mais prestigiadas Instituições de Bem Fazer em Portugal.
As Misericórdias precisam de libertar a sua União. As Misericórdias têm que exigir respeito e consideração. É que quando escrevem provedores (com letra minúscula) só demonstram o desprezo a que votam o cargo e por maioria de razão os Cidadãos que exercem esse mesmo cargo, o de Provedor.
Quando quisémos saber quem eram os Novos Provedores carregámos no link "Saiba mais" e então confrontamo-nos com o título "Secretariados Regionais".
Quer isto dizer que quando se deseja conhecer algo tão importante como sejam os Novos Provedores somos remetidos para a composição dos Secretariados Regionais sendo, também, indicada a respectiva Coordenação.
Ficamos pois sem saber se é notícia ou que é. Não se sabe, inclusivé, se já foram eleitos todos os Secretariados Regionais. Quando ocorreram essas eleições. Como decorreram as mesmas. Enfim não há nenhuma informação complementar. Estamos confrontados com uma informação tipo chapa.
Mas adiante.
1.ª constatação: há umAICOSUMP que coordenará 6 Secretariados Regionais; outro coordenará 5; outro coordenará 4; 2 outros corredenarão 2 cada um; e um outro coordenará 1.
2.ª constatação: o Secretariado Nacional está constituído por 6 AICOSUMP. O que quererá dizer que o 3(três) suplentes terão sido chamados à efectividade. Mas, ao que se sabe, nada disto terá ainda sido comunicado às Misericórdias. O que quer dizer que as Misericórdias ainda não conhecerão a actual composição do Secretariado Nacional. O que a corresponder à realidade não pode deixar de ser considerado muito grave e demonstrativo do desrespeito que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm para com as Misericórdias que constituem o Corpo da UMP.
3.ª constatação: a chamada à efectividade dos 3 suplentes constitui uma violação grave do n.1 do artigo 12.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/83, de 25 de Fevereiro:"1 - Em cada instituição haverá, pelo menos, um órgão colegial de administração e outro com funções de fiscalização, ambos constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente.". Constata-se, assim, que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Miseericórdias Portuguesas (AICSNUMP), constituem um órgão que está a funcionar ilegalmente. O Secretariado Nacoinal não pode funcionar com um número para de membros. Mas são tantas e tão grandes as ilegalidades cometidas que esta será, tão só mais uma.
Cada vez se justifica mais e mais rápida intervenção das Entidades de Tutela, a saber: a Conferência Episcopal Portuguesa e/ou o Governo.
As ilegalidades são tantas, tantas e tão grandes que exigem uma investigação por parte da Procuradoria Geral da República/Ministério Público.
4.ª constatação: a distribuição da coordenação dos Secretariados Regionais não obedeceu a qualquer critério racional. Convinha que AICSNUMP fundamentassem essa mesma distribuição. Porquê a entrega de coordenação de 6 Secretariados a 1, 5 a outro, 4 a outro, 2 a 2 e 1 a 1? Ao não se explicar nada se entende. Também pelo que tem sido prática corrente de AICOSUMP nada é para ser entendido fora do seu próprio, círculo restrito dos AICOSUMP. Desde que AICOSUMP atinjam os seus objectivos, o mais importante é que os Dirigentes das Misericórdias saibam o menos possível para assim não questionarem nada do que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
5.ª constatação: a existência de um dos coordenadores a articular com um assalariado contratado por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portugesas (AICSNUMP), sem que para tal tenha sido dada qualquer explicação a quem paga, as Misericórdias Portuguesas. Importa esclarecer qual a necessidade que tem esse coordenador de articular com um assalariado. Esse coordenador ao aceitar a necessidade de articular com um assalariado está a reconhecer a sua incapacidade ou até mesmo incompetência para as funções que aceitou desempenhar e que jurou respeitar e cumprir. A palavra na boca dos AICSNUMP ainda vale alguma coisa? Esse esclarecimento é tão mais necessário quando esse mesmo coordenador nem é o que maior número de Secretariados Regionais coordena. Como é possível aceitar a reaponsabilidade de desempenho de funções e depois não as assumir? Como se pode aceitar o desempenho de funções de coordenador de 5 Secretariados Regionais e depois não as assumir?
Pior que tudo isto é ainda o facto do desprezo a que ~foram e estão votados os Secretariados Regionais. É que nada sobre a coordenação dos memsos foi ainda comunicado na esses mesmos Secretariados.
Não há respeito nem consideração nenhuma pelos órgãos e pelos cargos que mais próximos estão das Misericórdias Portuguesas.
A articulação desse coordenador com um assalariado, além de se revelar de todo injustificada e de uma absoluta desnecessidade cria problemas graves de atropelos relacionais. Ou seja, coloca um assalariado a "coordenar" órgãos da estrutura dirigente da União das Misericórdias Portuguesas.
Iso só acontece na União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Inconcebível, incompreensível, inadmissível, intolerável colocar um assalariado a coordenar Dirigentes.
Como é que foi possível àqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICSNUMP) sequer pensarem em colocar um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais que são de facto e de direito estruturas dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas(UMP)?
Se não é admissível que AICSNUMP pensassem em tal solução muito menos a deveriam ter previsto e o mais grave é que implementaram.
Ao designarem um assalariado para articular a "coordenação" de facto o que já se constatou foi a "coordenação" real e efectiva desse assalariado de alguns Secretariados Regionais a cujas reuniões dos Conselhos Distritais primou pela ausência o cooredenador designado.
Como é que alguém pode aceitar execer um cargo que implica o respectivo desempenho de funções e sem que se digne apresentar qualquer justificação para a sua ausência? Como é que se aceita coordenar 5 Secretariados Regionais e não se compareça logo às primeiras reuniões dos respectivos Conselhos Distritais?
Nada, mas mesmo nada faz qualquer sentido nas decisões e comportamentos daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Com este facto o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) só demonstram um total e absoluto desrespeito, senão mesmo desprezo pela hierarquia entre órgãos dentro da UMP.
Com esta realidade, um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais temos um facto de ter sido cometida uma função a um assalariado que jamais poderá ser reconhecida, muito menos aceite. Não é admissível, não poderá ser tolerado, será uma inversão total de hierarquia, será manter um desrespeito total e absoluto pelos Órgãos estatutários - os Secretariados Regionais - manter um assalariado a "coordenar" estes mesmos Secretariados.
Tudo isto não faz o mínimo sentido.
Tudo isto só vem revelar, mais uma vez, o desrespeito e a desconsideração que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) manifestam para com as Misericórdias Portuguesas.
É que a designação de um assalariado para articular com um "coordenador" de Secretariados Regionais o que aconteceu, recentemente, foi que este memso "coordenador" não compareceu às reuniões de Conselhos Distritais onde deveria ter estado presente e entregou, sem que para tal tivesse apresentado qualquer justificação, a "coordenação" ao assalariado.
Tudo isto é feito sem qualquer fundamentação. Pior, é feito em manifesta violação das determinações estatutárias.
Tudo isto é feito e consumado à revelia dos mais elementares princípios de normal relacionamento entre órgãos sociais.
Está estabelecido na alínea a) do artigo 21.º dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas "a) Os Presidentes dos Secretariados Regionais representarão junto das autoridades religiosas e civis as Misericórdias agrupadas e, cumulativamente, o Secretariado Nacional;".
Fica, assim, claríssimo que jamais poderá ser entregue a "coordenação" dos Secretariados Regionais a um qualquer assalariado, sob pena de se estar a promover e executar medidas de desrespeito pela hieraquia estatutária e estar a contribuir para o desprestígio dos órgãos estatutários da União das Misericórdias Portuguesas.
Pior. Há um manifesto e ao que tudo indica intencional desrespeito pelo cargo de Presidente dos secretariados Regionais.
Manter um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais para além de se estar a promover a desqualificação desses mesmos Secretariados Regionais está-se a promover a descredibilização da organização onde há assalariado a coordenar órgãos eleitos.
Tudo isto não faz qualquer sentido na cabeça de Pessoas normais.
Tudo isto seria impensável, inconcebível, incompreensível, despropositado numa União das Misericórdias Portuguesas que estivesse dotada de DIRIGENTES com o perfil adequado à missão de que foi incumbida aquando da sua criação, mas que mantém plena actualidade, no já ido ano de 1976.
Mas com aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) parece que tudo é possível, tudo é admissível até por um assalariado a "coordenar" Dirigentes.
Será que se continuará a permitir tudo AICOSUMP?
Para tornar tudo isto ainda mais inconcebível, incompreensível, inadmissível ter-se-á que referenciar que o assalariado em causa se instalou no cargo de suplente do Secretariado Nacional, chamado à efectividade no mandato anterior.
Mais. Depois de lhe ter sido prometida a sua continuidade em cargo do Secretariado nacional no actual mandato não se viu integrado na "lista candidata" aos cargos dos actuais órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Poder-se-á perguntar, o que é que levou o(s) responsável(eis) pela elaboração da "lista" a afastá-lo com a promessa que seria contratado para assessor/adjunto daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Para tal ter acontecido só pode ter sido reflexo de um mau, senão mesmo péssimo desempenho das funções de que foi encarregado no mandato concluido em finais de 2009. É que a apreciação do desempenho do assalariado foi feito numa reunião do Conselho Nacional, que não foi, realizado em finais do mês de Agosto de 2009 destinada a preparar a continuidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Nessa mesma reunião do Conselho Nacional, que não foi reunião nenhuma do Conselho Nacional, foram tecidas severas e ferozes críticas ao desempenho do assalariado designado para articular a coordenação de 5 Secretariado Regionais.
Pergunta-se: se esse assalariado foi afastado do cargo em se tinha instalado (pensava ele, a título perpéctuo, tal como os que por lá continuam) porquê mantê-lo com as mesmas funções em desrespeito pela hierarquia estatutária?
Ou perguntando de outra maneira: que dignidade intelectual, moral e ética tem este assalariado para assumir uma função da qual foi afastado por não lhe terem sido reconhecidas capacidades e competências para continuar no exercíco do cargo?
Como é que este assalariado aceita permanecer no desempenho das funções de que foi afastado enquanto "dirigente" na sequência de lhe terem sido apontados erros gravíssimos no desempenho dessas mesmas funções?
Onde está a dignidade do Homem?
Em Organizações/Instituições da natureza da União das Misericórdias Portuguesas o respeito pela Dignidade das Pessoas ^tem que estar acima de tudo e de todos. E este respeito tem que começar no próprios que devem respeitar a sua própria Dignidade para poder exigir, aos outros, esse mesmo respeito. Quando não se é capaz de respeitar a sua própria Dignidade, facilmente e com toda a naturalidade, os outros a ignoram.
Estamos perante um caso nítido de desrespeito pela Dignidade da pessoa, de cargo e de funções.
Clarificando. Afasta-se quem era dirigente em resultado de apreciação muito negativa (mas mesmo muito negativa) ao seu desempenho durante o mandato. Mas mantém-se como assalariado com as mesmas funções. Para além de não fazer o mínimo sentido, está posta em causa a Dignidade Humana, de Cargos e de Funções.
Por tudo o que se descreve não há nada, mas mesmo nada que justifique a criação de uma articulação junto de um dos coordenadores dos Secretariado Regionais, por maioria de razão quando esse coordenador nem é o que mais Secretariados Regionais coordena. E não nada que justifique, bem antes pelo contrário, a manutenção, agora como assalariado, de quem foi afastado de cargo dirigente na sequência de apreciação bastante negativa por parte da generalidade dos Conselheiros nacionais que participaram na reunião que não foi do Conselho Nacional em finais de agosto passado.
Será que o assalariado aceita tamanha desconsideração a troco de um salário? Será que o importante é de facto o dinheiro que se consegue levar para casa ainda que tal resulte do não reconhecimento da Dignidade Humana?
Para onde está a ser conduzida a União das Misericórdias Portuguesas?
Já agora para que esta questão possa ser esclarecida, na sua plenitude, junto das Misericórdias Portuguesas, já que se aproxima a altura ideal para tal, visto ir realizar-se uma Assembleia Geral da UMP no final do corrente mês de Março de 2010, importa saber qual é a remuneração base mensal atribuída a este assalariado? A haver contrato de trabalho ou de prestação de serviços deve o mesmo ser dado a conhecer às Misericórdias Portuguesas.
Importa também informar as Misericórdias Portuguesas quais e que montante lhe está a ser pago, mensalmente, em despesas de representação?
Será que a sua manutenção na qualidade de assalariado teve e tem como objectivo mantê-lo em silência depois da sua "expulsão" de agente instalado em cargo do Secretariado Nacional da UMP?
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional do União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) terão que justificar a contratação de um assalariado que é assalariado numa outra Misericórdia.
Será possível e permitido a acumulação de 2 (dois) postos de trabalho em simultâneo?
Que se saiba nenhum ser humano tem o poder da ubiquidade.
Em respeito pela clareza e transparência na União que tem que ser devolvida às Misericórdias Portuguesas importa esclarecer tudo isto e o local ideal para tal será a Assembleia Geral da UMP prevista para o próximo dia 27 de Março.
CONCLUINDO
O coordenador desginado para 5 Secretariados Regionais ao ter que articular com um assalariado aceita uma desvalorização e desqualificação das suas competências quando comparadas com todos os restantes coordenadores.
O coordenador designado para 5 Secretariados Regionais ao ter que articular com um assalariado reconhece a sua incapacidade de assumir as mesmas responsabilidades que os restantes coordenadores.
Aqueles quese isntalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao entregarem a coordenação efectiva a um assalariado estão a desvalorizar, desqualificar e até desprerzar a hierarquia estabelecida dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É caso único esta situação dentro da UMP: designar e/ou autorizar que um assalariado coordene, efectivamente, Dirigentes. Esta situação é tudo menos normal.
Há uma nítida inversão na hierarquia dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Também não é normal que seja retirada confiança a quem esteve em cargo dirigente no mandato anterior e lhe sejam mantidas as funções.
Acontece que o assalariado designado para articular com o cooredenador de 5 Secretariados Regionais foi alvo de fortíssima censura razão pela qual quem foi responsável pela actual instalação em cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas o afastou.
Não se reconheceu, nessa reunião onde a avaliação do referido assalariado foi feita, perfil adequado para o exercíco de cargos dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Não é admissível que quem não serve para o exercício de cargos seja mantido como assalariado no desempenho de funções que mereceram uma avalaição extermamente negativa.
É ainda menos compreensível a contratação do referido assalariado quando o mesmo é funcionário da Misericórdia onde ocupa também o cargo de Provedor.
Sem que nada seja explicado há aqui indício fortíssimo de duplo emprego o que em Instituições vocacionadas para os mais Pobres não será nada recomendável.

Sem comentários: