terça-feira, 28 de junho de 2011

POR RESPEITO À VERDADE

O exercício de cargos e correspondente desempenho de funções em órgãos sociais de organizações de referência, primordialmente, devem ser o reflexo de práticas coincidentes com os valores e princípios inspirados na doutrina que as enforma e que as sustenta. Chamamos hoje à colação os princípios da Doutrina Social da Igreja, porque a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decretou, de acordo com o seu entendimento colectivo, que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, entendimento esse reforçado com a recente publicação na revista «Lumen» - órgão oficial da CEP - do Decreto Geral Interpretativo que aprofunda a concepção de Associações Públicas de Fiéis que as Misericórdias, definitivamente, são.
Ficou, definitivamente, decretado - para os próximos 25 anos - as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis. E se as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, por maioria de razão a União das Misericórdias Portuguesa (UMP) é uma Associação Pública de Fiéis. E porque assim é importa que aqueles que a dirigem,a UMP, têm que ser os primeiros a dar o exemplo pelo escrupuloso cumprimento das correspondentes obrigações legais e estatutárias. De entre essas obrigações destacaremos hoje, as seguintes, de acordo com a Doutrina Social da Igreja:
- o deverdo Dom; e,
- o dever da Gratuitidade.
Estes dois princípios da Doutrina Socialda Igreja impõem a todos quantos exercem cargos e desempenham funções dirigentes nas Misericórdias asua tradução prática.
Foi assim ao longo da sua longa história. Os Dirigentes das Misericórdias exerciam cargos e desempenhavam  funções dando. Dando tempo, disponibilizando capacidades - entenda-se competências e até, muitas vezes dando parte do seu património.
É isto que a sociedade portuguesa espera que os dirigentes das Misericórdias façam sempre e quando estão investidos nesses mesmos cargos.
Os Portugueses não podem ter a mínima dúvida de que os Dirigentes das Misericórdias e, particularmente, os Dirigentes da UMP exercem os cargos e desempenham as correspondentes funções, em respeito por este princípio do DOM.
É portanto expectável que os Dirigentes da UMP exerçam cargos dando tempo, dando competência e dando património sem exigir outra qualquer retribuição que não seja, exclusivamente, a prática desinteressada do BEM.
O exercício de cargos Dirigentes nas Misericórdias e por maioria de razão na UMP devem assentar no mais puro regime de voluntariado - sem direito a qualquer tipo de remuneração - dando o melhor de si em prol dos mais pobres e desfavorecidos.
Este é o segundo princípio a que devem obediência todos aqueles que exercem cargos nos órgãos sociais das Misericórdias Portuguesas, e de sobremaneira, aqueles que dirigem a UMP.
O Princípio da Gratuitidade obriga aqueles que são dirigentes ao exercício dos respectivos cargos em regime de gratuitidade. Quer isto dizer sem direito a qualquer retribuições pelo exercício desses mesmos cargos.
Estes pincípios foram vertidos para a Lei de enquadramento civil da actividade das Misericórdias, o Decreto-Lei n.º119/83, de 25 de Fevereiro.
Estes princípios estão também contemplados no espírito e no conteúdo das Normas Gerais para as Associações de Fiéis e nos Decretos recentemente publicados pela CEP.
Compete, em primeira instância às entidades tutelares zelar pelo cumprimento das leis pelas próprias emanadas.
Talvez fosse bom, pelo menos, muito contribuiria, para clarificar situações suspeitosas de que estes princípios expressos nas leis estão a ser respeitados e cumpridos.
Ganhariam as Misericórdias que sairiam reforçadas com a transparência de processos e ganhariam a imprescindível credibilidade junto dos Portugueses, prncipalmente, daqueles que estão disponíveis para servirem e doarem desinteressadamente.
Agora que é intenção do actual Governo chamar para intervirem, nos próximos tempos de dificuldades que se aproximam, é, certamente, o momento mais oportuno e adequado para clarifacra todas asdúvidas e suspeitas que pairam sobre as misericórdias, principalmente, sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias estão a ser altamente lesadas pelo clima de suspeição que paira sobre aqueles que dirigem a União das Misericórdias Portuguesas. Importa assim que a competência inspectiva do Governo seja exercida para clarificar de uma vez por todas a situação que se vive dentro da UMP.
É isso que esperam os Dirigentes das Misericórdias.

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