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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

O QUE ESTÁ EM CAUSA ?

A promoção de remunerações aos Dirigentes das Misericórdias tem sido incentivada, há muito, pelos actuais e anteriores "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP). 
Há mais de 20 anos que a prática de os "dirigentes" da UMP fixarem, anualmente, para si próprios remunerações certas e regulares tem sido uma constante. Esta mesma prática tem sido incentivada junto dos Dirigentes que vão "chegando" às Misericórdias.
É cada vez maior o número de Misericórdias nas quais os seus Dirigentes fixam para si próprios remunerações certas e regulares.
Esta prática que desde sempre teve um enquadramento excepcional no enquadramento legal vigente tem vindo a tornar-se, cada vez mais, prática corrente por incentivo do "dirigentes" da UMP.
Como diz o nosso Povo o exemplo tem que vir de cima, é natural que depois de uma prática de décadas por parte do "dirigentes" da UMP, à margem da lei, os novos "dirigentes" que foram chegando às Misericórdias se sintam tentados a conseguir remunerações certas e regulares que lhes permitam aumentar os seus rendimentos ou que tais remunerações sejam alternativas a rendimentos perdidos em consequência da crise que nos afecta.
A prática de os Dirigentes das Misericórdias atribuírem a si próprios remunerações certas e regulares tem que conduzir a ilações e consequentemente nova forma de encarar o funcionamento das Misericórdias.
A partir do momento que os "dirigentes" das Misericórdias entendam dever passar a ser remunerados, concretiza-se a instalação de interesses particulares em Instituições que devem estar, em exclusivo, ao serviço do bem comum. Logo que os "dirigentes" das Misericórdias querem remunerações para si próprios estamos perante uma situação de conflito de interesses. Para além disso a lei não permite que os Dirigentes das Misericórdias interfiram em decisões que aos próprios digam respeitam ou nelas tenham interesse.
Reflectindo sobre esta problemática poder-se-á  ou não concordar com a atribuição de remunerações certas e regulares aos Dirigentes das Misericórdias.
Pensando, primeiro, em termos de Doutrina facilmente constataremos que esta assenta em dois princípios ou pilares que suportam a estrutura de administração das Misericórdias. São esses princípios o do Dom e o da Gratuidade.
Aqueles que se dispõem a servir nas Misericórdias deverão fazê-lo em espírito de doação ao próximo e regime de gratuidade e voluntariado.
Os princípios do Dom e da Gratuidade são incompatíveis com a ambição de conseguir remunerações certas e regulares em Instituições que estão ao serviço do pobres.
A partir do momento que os "dirigentes" das Misericórdias fixam para si próprios remunerações certas e regulares tem que se reflectir sobre a própria natureza das Instituições. A realidade é esta: dinheiro que está ou passa pelas Misericórdias para combater a pobreza e auxiliar os que sofrem é "desviado" para os interesses próprios que os Dirigentes instalaram.
Nesta época de crise que atinge de uma forma violenta os mais pobres e os que mais sofrem é de difícil entendimento que se autorizem os Dirigentes das Misericórdias a fixarem remunerações certas e regulares para si próprios.
Estamos perante instituições que se estão a tornar em empresas em tudo similares às do sector privado. E isto está a ter consequências quer em termos de financiamento quer em termos de voluntariado quer ainda em termos de contributos e doações do comum dos cidadãos. 

terça-feira, 28 de junho de 2011

POR RESPEITO À VERDADE

O exercício de cargos e correspondente desempenho de funções em órgãos sociais de organizações de referência, primordialmente, devem ser o reflexo de práticas coincidentes com os valores e princípios inspirados na doutrina que as enforma e que as sustenta. Chamamos hoje à colação os princípios da Doutrina Social da Igreja, porque a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decretou, de acordo com o seu entendimento colectivo, que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, entendimento esse reforçado com a recente publicação na revista «Lumen» - órgão oficial da CEP - do Decreto Geral Interpretativo que aprofunda a concepção de Associações Públicas de Fiéis que as Misericórdias, definitivamente, são.
Ficou, definitivamente, decretado - para os próximos 25 anos - as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis. E se as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, por maioria de razão a União das Misericórdias Portuguesa (UMP) é uma Associação Pública de Fiéis. E porque assim é importa que aqueles que a dirigem,a UMP, têm que ser os primeiros a dar o exemplo pelo escrupuloso cumprimento das correspondentes obrigações legais e estatutárias. De entre essas obrigações destacaremos hoje, as seguintes, de acordo com a Doutrina Social da Igreja:
- o deverdo Dom; e,
- o dever da Gratuitidade.
Estes dois princípios da Doutrina Socialda Igreja impõem a todos quantos exercem cargos e desempenham funções dirigentes nas Misericórdias asua tradução prática.
Foi assim ao longo da sua longa história. Os Dirigentes das Misericórdias exerciam cargos e desempenhavam  funções dando. Dando tempo, disponibilizando capacidades - entenda-se competências e até, muitas vezes dando parte do seu património.
É isto que a sociedade portuguesa espera que os dirigentes das Misericórdias façam sempre e quando estão investidos nesses mesmos cargos.
Os Portugueses não podem ter a mínima dúvida de que os Dirigentes das Misericórdias e, particularmente, os Dirigentes da UMP exercem os cargos e desempenham as correspondentes funções, em respeito por este princípio do DOM.
É portanto expectável que os Dirigentes da UMP exerçam cargos dando tempo, dando competência e dando património sem exigir outra qualquer retribuição que não seja, exclusivamente, a prática desinteressada do BEM.
O exercício de cargos Dirigentes nas Misericórdias e por maioria de razão na UMP devem assentar no mais puro regime de voluntariado - sem direito a qualquer tipo de remuneração - dando o melhor de si em prol dos mais pobres e desfavorecidos.
Este é o segundo princípio a que devem obediência todos aqueles que exercem cargos nos órgãos sociais das Misericórdias Portuguesas, e de sobremaneira, aqueles que dirigem a UMP.
O Princípio da Gratuitidade obriga aqueles que são dirigentes ao exercício dos respectivos cargos em regime de gratuitidade. Quer isto dizer sem direito a qualquer retribuições pelo exercício desses mesmos cargos.
Estes pincípios foram vertidos para a Lei de enquadramento civil da actividade das Misericórdias, o Decreto-Lei n.º119/83, de 25 de Fevereiro.
Estes princípios estão também contemplados no espírito e no conteúdo das Normas Gerais para as Associações de Fiéis e nos Decretos recentemente publicados pela CEP.
Compete, em primeira instância às entidades tutelares zelar pelo cumprimento das leis pelas próprias emanadas.
Talvez fosse bom, pelo menos, muito contribuiria, para clarificar situações suspeitosas de que estes princípios expressos nas leis estão a ser respeitados e cumpridos.
Ganhariam as Misericórdias que sairiam reforçadas com a transparência de processos e ganhariam a imprescindível credibilidade junto dos Portugueses, prncipalmente, daqueles que estão disponíveis para servirem e doarem desinteressadamente.
Agora que é intenção do actual Governo chamar para intervirem, nos próximos tempos de dificuldades que se aproximam, é, certamente, o momento mais oportuno e adequado para clarifacra todas asdúvidas e suspeitas que pairam sobre as misericórdias, principalmente, sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias estão a ser altamente lesadas pelo clima de suspeição que paira sobre aqueles que dirigem a União das Misericórdias Portuguesas. Importa assim que a competência inspectiva do Governo seja exercida para clarificar de uma vez por todas a situação que se vive dentro da UMP.
É isso que esperam os Dirigentes das Misericórdias.