quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FACTOS A AVERIGUAR

Quem é o autêntico proprietário da Quinta de Sto Estevão?
Já foi vendida ou cedida?
A Conferência Episcopal Portuguesa e/ou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social deram autorização para a venda?
Quem pagou as obras do Palácio dos Vianinhas - sede da União das Misericórdias Portuguesas?
Como é que a Administração acumula em 2 anos um prejuízo de mais de 1,5 milhões de euros?
É necessário saber tudo acerca da Herdade de Borba. Alguém a geriu mas nunca nada foi dado a conhecer às Misericórdias.
Porque se desligou a Escola de Enfermagem da Universidade Católica?
Quanto custou o Congresso realizado em Braga?
Quanto custou o alomoço pós Congresso de Braga realizado em casa daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional?
Quem poderá considerar eleições o que se passou no dia 5 de Dezembro de 2009. Considerar válido aquilo que se passou é autorizar a desvirtuação das eleições.
O Regulamento do processo Eleitoral só serve os interesses daqueles que já se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP
É cada vez mais urgente uma investigação à União das Misericórdias portuguesas. Por respeito à clareza e transparência.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

E ASSIM VAI SENDO ADMINISTRADA E GERIDA

É impossível passar desapercibido o seguinte trecho da última acta da Assembleia Geral da UMP: "...Mãe do ... Presidente do Secretariado Regional de Portalegre e Provedor da Misericórdia do Crato e ainda avó da Senhora ..., responsável pela Secretaria Geral da UMP".
Da leitura deste trecho pode-se concluir que a responsável pela Secretaria Geral da UMP é filha do Presidente do Secretariado Regional de Portalegre e Provedor da Misericórdia do Crato.
Ainda um dia será feito o registo da forma como o referido chega a Presidente do Secretariado Regional de Portalegre. É uma história recambolesca inimaginável numa Instituição de Solidariedade.
E a sua história da passagem pelo cargo de Vereador da Câmara do Crato também valerá a pena ser contada, sobretudo a razão que o levou a ter que renunciarar esse mesmo cargo.
Chegando onde chegou dentro da União das Misericórdias Portuguesas só poderá ser mera coincidência que a filha chegue a responsável pela Secretaria Geral da UMP.
Também seria interessante saber qual o processo e o seu conteúdo que a levou a chegar a esse lugar.
Deve também ser digno de nota e do devido registo que o Director do jornal Voz das Misericórdias é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Misericórdia do Crato.
Tudo isto só podem ser mesmo meras coincidências - nada mais.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL PASSA PARA TESOUREIRO

Estranha mudança esta.
Um indivíduo que foi durante vários mandatos consecutivos passa agora para Tesoureiro?
De facto na União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) protagonizam cada coisa mais esquisita.
E esta é de facto uma coisa muito, muito, muito, esquisita. Um indivíduo deixa o cargo de Presidente do Conselho Fiscal e passa a Tesoureiro.
Fiscalizou ou foi responsável pela fiscalização das contas de gerência durante vários anos e agora vai passar a fiscalizado.
Ou haverá gato escondido com rabo de fora que seja preciso metê-lo dentro?
O que circula de boca em boca, por todo o País e muito fora do conjunto das Misericórdias não é, minimamente, abonatório para AICOSUMP.
Mas esta mudança agora de o mesmo indivíduo passar de Presidente do Conselho Fiscal para Tesoureiro é de natureza de tal maneira estranha que poderia dizer mesmo que não lembraria nem ao diabo.
Mudanças imediatas de Tesoureiro para o Coinselho fiscal ou vice-versa, no mínimo, levantam suspeitas.
Porquê?
Porque mudanças deste tipo nem são normais nem são naturais.
Mais estranha é a mudança quando se trata de mexer em dinheiro destinado aos Pobres, digo eu!
As surpresas não páram de surpreender a socieade portuguesa. Só não se compreende porque é que a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, o Ministério do Trabalho e da Solidarieade Social e a Conferência Episcopal Portuguesa não agem em comformidade com as competência legais de que são detentores.

sábado, 5 de dezembro de 2009

DESCREDIBILIZAÇÃO E DESACREDITAÇÃO CONTÍNUA E ACELERADA

Hoje foi dado mais um enormíssimo passo atrás na credibilidade e confiança de que deveria usufruir a União das Misericórdias Portuguesas.
Chamar eleições àquilo que hoje de manhã ocorreu no Centro João Paulo II, em Fátima só quem em estado de puro delírio assim o poderá classificar.
De facto o que hoje de manhã se passou na pretensa Assembleia Geral eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é impossível de poder ser considerado acto leitoral.
É isso que vamos tentar demonstrar.

1. Desde logo importa tomar em consideração que conforme o estabelecido n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias.”, só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.
2. Sendo assim a totalidade dos Irmãos das Irmandades das das Misericórdias, porque são elegíveis, reúnem as condições necessárias e suficientes e que são exigidas pelos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas para poderem apresentar candidatura aos cargos dos Órgãos Sociais desta Instituição.
3. E porque sendo elegíveis os Irmãos de todas as Irmandades das Misericórdias são, por isso mesmo, todos potenciais candidatos aos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
4. E se só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os Órgãos Sociais só esses mesmos Irmãos podem formalizar a apresentação de candidaturas.
5. Mas para que os Irmãos das Misericórdias possam apresentar candidatura aos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) têm que conhecer as regras porque se regem os actos eleitorais e saber, atempadamente, as respectivas datas (apresentação da candidatura e das eleições).
6. Acontece que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) mais uma vez tudo fizeram para garantir o controlo total e absoluto do processo eleitoral que hoje decorreu no Centro João Paulo II, em Fátima, de forma a permitir-lhes serem os únicos a formalizar a apresentação de candidatura aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
7. E se "bem" o pensaram "melhor" o fizeram. Aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem e vão continuar (se a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade Social tal autorizarem) elaboraram um Regulamento Eleitoral que fizeram passar na Assembleia Geral ordinária realizada no passado dia 18 de Abril do corrente ano.
8. Esse Regulamento Eleitoral foi eleborado e "aprovado?" nessa Assembleia Geral está redigido de tal forma que só aqueles que si instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm possibilidade de apresentar candidatura, garantindo, assim, a sua perpectuidade nos cargos que de forma alguma querem abdicar.
A análise detalhada do teor desse Regulamento Eleitoral está já feita neste mesmo blog.
9. O Regulamento Eleitoral feito "aprovar?" na Assembleia Geral de 18 de abril de 2009 só hoje entrou em vigor, pois só hoje é que a acta relativa à sessão da assembleia gaerl de 18 de Abril p.p. foi aprovada.


10. Se o assunto não fosse de tão grande gravidade poderia ser encarado como ridículo já que a realização das eleições de hoje o foram com base num Regulamento Eleitoral que não estava em vigor. De facto o Regulamento Eleitoral invocado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para organizarem as eleições de hoje não estava em vigor. Só entrou em vigor após a sua aprovação na seesão de hoje da Assembleia Geral ordinária da UMP.
Seja-nos permitido um pequeno àparte. O Combate à corrupção não se faz só nem principalmente pela procura da chamada corrupção de colcrinho branco. Como todas as grandes obras se fazem com um conjunto de pequenos gestos, também o combate à corrupção se deverá fazer impedindo a realização de "pequenos truques2 que permitem a alguns a manutenção de pequenos poderes exercidos em proveito próprio e de pequenos grupos a que estão associados.


11. Desta forma aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) organizaram, controlaram e permitiram a apresentação de uma candidatura única elaborada pelos próprios.


12. Assim é fácil ser (eleito?). Aqueles que controlam, por completo a organização - UMP - só permitem a realização de eleições? se e quando são os próprios os únicos candidatos.


13. As regras e as datas para a realização das eleições que ocorreram hoje de manhã em Fátima eram do conhecimento exclusivo dos organizadores da lista candidata assim como dos seus integrantes.


14. Se a isto se pode chamar eleições, vou ali e já venho ...


15. À esmagadora maioria, podendo mesmo afirmar-se que a quase totalidade dos Irmãos das Misericórdias desconhecem, em absoluto, as regras eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Estamos a referir-nos a um universo constituído, certamente, por mais de 10 000 (dez mil) Irmãos das Misericórdias.


16. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem permanecer, ao não divulgarem nem as regras (apesar de aprovadas não reuniam as condições formais de entrada em vigor) nem, atempadamente, as datas de apresentação de candidaturas e de realização de eleições impediram os Irmãos das Misericórdias, ainda que assim o desejassem, apresentar(em) candidatura(s).


17. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao não divulgarem as regras nem as datas impediram de facto os Irmãos das Misericórdias, que não eles, de conhecerem as possibilidades de formaçlizarem uma candidatura aos Órgãos Sociais da UMP.


18. De facto e na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP (AICOSUMP) impediram, deliberadamente, os Irmãos das Misericórdias de conhecer as regras em que as eleições decorreram. Tal facto resulta da impossibilidade criada pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas quando vedarem o acesso, aos Irmãos das Misericórdias, a informações essenciais.


19. Porque só os Irmãos das Misericórdias são elegíveis para os órgãos sociais da UMP, a Todos os Irmãos de Todas as Misericórdioas tem que ser garantido o acesso a Todas as informações relativas a eleições para os Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.


20. Mas o que de facto, e efectivamente, aconteceu é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas e que se intitulam dirigentes da UMP vedaram/impediram Todo e qualquer acesso a Todos os Irmãos das Misericórdias no que às regras e datas relativas às eleições de hoje dissessem respeito.


21. Conclui-se, asim, que só os próprios que estão interessados em continuar (senão mesmo perpectuarem-se) nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP e que organizaram, controlaram e realizaram as eleições é que tiveram conhecimento das regras e das datas.

22. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP e que intitulam dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas nem a todas as Misericórdias (filiadas da UMP), só a uma restrita minoria, facultaram informação necessária e suficiente relativa ao processo eleitoral que culminou com as "eleições?" realizadas hoje, em Fátima.
23. As "eleições?" hoje realizadas foram planeadas, programadas, projectadas, organizadas e realizadas em função dos interesses exclusivos daqueles que se instalaram nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de tal forma que impossibilitasse um qualquer grupo de Irmãos de Misericórdias apresentasse candidatura.
24. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - tendo um único objectivo em vista: manterem-se nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas - tudo fizeram e conseguiram para manipularem Todos os Órgãos e Todas as Estruturas das União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de forma a evitar qualquer candidatura que se propusesse ervir as Misericórdias e a causa da Solidariedade.


25. Irmãos de Misericórdias houve que tentaram obter, na sede da UMP, informação relativa às "eleições?" de hoje e, pura e simplesmente, essa informação foi-lhes recusada.


26. É que os Irmãos das Misericórdias ao não lhes ser permitido o acesso à informação essencial dentro do já referido sítio, estão impedidos, pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, de terem acesso ao Regulamento Eleitoral invocado por esses mesmos dirigentes.

27. Não estando acessível a informação essencial, foi criada uma impossibilidade real e efectiva à generalidade (praticamente totalidade dos Irmãos das Misericórdias) de apresentarem lista candidata aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

28. Pela informação que está disponível na página de acesso aos Irmãos das Misericórdias no sítio da União das Misericórdias Portuguesas pode-se deduzir que só os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas tiveram acesso ao referido Regulamento Eleitoral. Mas importa tornar público que esse Regulamento Eleitoral só entru em vigor hoje mesmo depois da aprovação da acta realatica à sessão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2009.

29. Ainda assim aos Irmãos das Misericórdias foi vedado o acesso ao Regulamento Eleitoral que não estando em vigor não poderia ter sido a base da organização das "eleições?" realizdas hoje. Por esta razão os Irmãos das Misericórdias que não ocupem cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não puderam, mesmo que quisessem, apresentar nenhuma candidatura.

30. Sendo do exclusivo conhecimento dos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas o eventual Regulamento Eleitoral, este facto criava uma situação de privilégio exclusivo para aqueles que já são dirigentes e aí querem permanecer.

31. Perante os factos criados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) os quais se intitulam dirigentes da UMP violaram os mai elemanetaresPrincípio a que devem obediência o da IMPARCIALIDADE.

32. Ao agirem como agiram em todo este processo, viloando o Princípio da Imparcilidade AICOSUMP têm que ser objecto de censura. E tendo violado deliberada e intencionalmente (os factos assim o parecem demonstrar) têm que ser afastados dos cargos em que se instalaram por incapacidade, pior ainda, por violação intencional, deliberada e continuada de Princípios a que devem obediência.

33. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao concretizarem todos os procedimentos que impedem o conhecimento de informação essencial para participação na vida colectiva da UMP agiram de uma forma, absolutamente, condenável. É combatendo e tornando impossível a concretização de procedimentos como os que foram protagonizados, neste processo eleitoral, pelos dirigentes da UMP que se inicia o combate à corrupção.

34. Da realidade dos factos só se pode concluir que só aqueles que já eram dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas conheciam todas as regras pelas quais seria organizado e concretizado todo o processo eleitoral, incluindo a realização das eleições. É, absolutamente, condenável este procedimento pelo que o mesmo não pode nem deve ser reconhecido pelas Entidades de Tutela. Porque asim é quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não poderão nem deverão aceitar como válidos os resultados das eleições hoje realizadas na União das Misericórdias Portugesas.

35. Em todo este processo que conduziu à realização de eleições hoje nem a data das eleições foi transmitida aos Irmãos das Misericórdias. Dito de outra forma. Nem aos potenciais candidatos às eleições de hoje, ao menos, lhes foi dada a conhecer a data desas mesmas eleições.

36. Para demonstrar que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que dominavam a informação relativa às eleições hoje realizadas está o facto de constar na página de acesso público do sítio www.ump.pt: “Eleições UMP - Lista do actual Secretariado Nacional - Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro. Conheça aqui os nomes”.

37. Acontece que quando esta informação foi tornada pública já a lista apresentada por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional estava terminada, tendo sido divulgada em simultâneo com a divulgação da data de realização das eleições.

38. Quando aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional tornou pública a sua candidatura já tinha utilizado órgãos e estruturas da UMP, criando assim um envolvimento institucional que lhe garantisse o necessário apoio inviabilizando qualquer outro.

39. A utilização dos meios e recursos da União das Misericórdias Portuguesas por parte daquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional corresponde a uma situação de peculato de uso.

40. Podendem-se, assim, já constatar duas violações a Princípios elementares, por parte daquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional, o da Imparcialidade e agora o da utilização abusiva dos meios e recursos em proveito próprio.

41. É combatendo e criando condições para que procediemntos como os protagonizados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional que se dá combate à corrupção em Portugal. É a aceitação ou contemplação com actos da natureza dos que aqui se relatam que dão origem a outros de maior dimensão e corrupção de dimensão superior.

42. Actos como os praticados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional e todos aqueles que o seguem nos procedimentos, como os que vimos referindo, jamais poderão ser tolerados e muito menos aceites em instituições de Solidariedade onde o respeito pelos Princpípios Éticos e Morais devem ser irrepreensíveis.

38. Os comportamentos protagonizados pelo presidente do Secretariado Nacional com o apoio do presidente do Conselho Nacional desenvolveram uma estratégia de envolvimento de órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas de forma a que só fosse possível a apresentação da lista que veio a ser apresentada.

39. Dos procedimentos seguidos pelo actual presidente do Secretariado Nacional é possível concluir que os mesmos só viabilizam a possibilidade de apresentação da sua própria candidatura.

40. Todo o processo eleitoral foi organizado pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, muitos dos quais voltam a ser candidatos integrantes da única lista candidata. Todo o processo eleitoral foi organizado, em exclusivo, por aqueles que querem continuar em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

41. Nas actuais circunstâncias só aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão em condições de formalizarem a apresentação de candidatura a eleições que os próprios definem e estabelecem regras, prazos e procedimentos.

42. Sendo todos os Irmãos das Misericórdias potenciais candidatos ao exercício dos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, os dirigentes desta Instituição têm o estrito dever/obrigação de divulgar, atempadamente, junto de todos os Irmãos as regras, os procedimentos e os regulamentos que existam e estejam em vigor por forma a possibilitar-lhes a apresentação de candidaturas sempre e quando os Irmãos assim o entendam.

43. Perante a realidade dos factos, os Irmãos das Misericórdias estão impedidos de apresentarem candidatura tal como estabelece o n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias, em virtude de não lhes ter sido permitido o acesso ao Regulamento Eleitoral a que acresce a impossibilidade criada pelo facto de a divulgação da data para a entrega de listas não o permitir.

44. A realização de eleições em organizações de tipo associativo, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, pressupõe a criação de condições de igualdade de acesso à informação base às condições efectivas de elaboração de candidatura a todos os potenciais candidatos. Ora, acontece que na União das Misericórdias Portuguesas isso não foi, minimamente, garantido a todos os Irmãos das Misericórdias.

45. Tal como os factos parecem demonstrar a organização das eleições para hoje foi desenvolvida em moldes que só aqueles que organizaram e apresentaram a candidatura pudessem ser candidatos. O resultado desta aparente estratégia está consubstanciada na coincidência espacial e temporal de apresentação de candidatura a eleições, por parte daqueles que decidem sobre o processo, o organizam, o controlam e concretizam sem que aos Irmãos das Misericórdias seja permitido qualquer conhecimento do mesmo.

46. Nas actuais circunstâncias só quem ocupa cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas reunirá condições para formalizar a apresentação de candidatura a eleições.

47. As actuais circunstâncias definidas por aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas só permitem a formalização de candidatura aos próprios tal como fica demonstrado como a apresentação de candidatura, da responsabilidade do actual presidente do Secretariado Nacional, cargo em que pretende manter-se, em simultâneo com a aparente convocatória de eleições para hoje.

48. A esmagadora maioria dos Irmãos das Misericórdias desconhece em absoluto a eventual existência de Regulamento Eleitoral e desconhece a Convocatória das eleições o que impossibilita a apresentação de candidatura.

49. Pela descrição sequencial apresentada parece terem sido criadas as condições e as circunstância necessárias e suficientes que inviabilizassem, ou mesmo impedissem a apresentação de qual(is)quer outra(s) candidatura(s) ao(s) Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para o triénio 2010-2012.

50. O Presidente do Secretariado Nacional é o primeiro responsável por garantir a isenção e imparcialidade de todos os Órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas no que à promoção, organização, procedimentos e concretização do processo eleitoral diz respeito.

51. Pelos factos conhecidos surgem indícios que o presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao ser o promotor de uma candidatura em que o próprio é o principal candidato terá procurado criar as condições necessárias que inviabilizassem ou impedissem o surgimento de qual(is)quer outra(s) candidatura(s).

Os procedimentos protagonizados por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional com a colcaboração de alguns que ocupam e ocupavam cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas violarem deveres, indiciam peculato de uso, além de outros qualificativos por violação grosseira de Regras e legislação aplicável.

De muito mal a pior continuará a União das Misericórdias Portuguesas se as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade se mantiverem alheios não assumindo as responsabilidades que as Leis lhes atribuem.

É convicção, de alguma forma generalizada, que também a Procuradoria Geral da República/Ministério Público deverá proceder a uma investigação junto da União das Misericórdias Portuguesas.

As intervenções aqui referidas possibilitarão conhecer a clareza e transparência seguida em todos os processos concretizados dentro da União das Misericórdias Portuguesas.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

2.º ANIVERSÁRIO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Mais uma efeméride da máxima relevância passa desapercebida àqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Celebra-se hoje o 20.º Aniversário da assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) mantém a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) afastada dos eventos verdadeiramente importantes para a prossecução da missão que incumbe às Misericórdias Portuguesas.
O ignorar por parte d'aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) do aniversário da mais importante iniciativa de carácter mundial sobre a defesa dos Direitos da Criança, mais não demonstra do que autêntico desprezo sobre o que verdadeiramente é importante para as Misericórdias Portuguesas - a defesa e promoção dos Direitos dos Cidadãos.
O desprezo expresso pelo não assinalar da efeméride é resultado da ignorância, do desconhecimento (indesculpável) ou da incompetência com que estão a administrar e gerir a União das Misericórdias Portuguesas.
O pior é que os comportamentos e procedimentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm reflexos negativíssimos na imagem e no reconhecimento público das Misericórdias Portuguesas.
Quanto mais tempo permanecerem AICOSUMP à frente dos destinos da UMP pior será a imagem e a credibilidade das Misericórdias Portuguesas junto da generalidade dos cidadãos.
Impõem-se a quem de direito a tomada de medidas que permitam inverter este percurso de descredibilização continuada das mais reconhecidas Instituições Portuguesas.


http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

TUDO ISTO SE PASSA À REVELIA DAS MISERICÓRDIAS

União das Misericórdias vai construir centro em Borba para deficientes profundos
Escrito por admin em Dezembro 16th, 2008
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) vai construir no concelho alentejano de Borba um centro para deficientes profundos, disse hoje à agência Lusa o presidente da instituição, Manuel Lemos.

O responsável adiantou que a criação da terceira casa para deficientes profundos da UMP envolve um investimento de 3,5 milhões de euros, incluindo o equipamento.

De acordo com Manuel Lemos, a obra deve começar em 2009 e para a sua concretização a União das Misericórdias vai avançar com uma candidatura aos fundos da União Europeia, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

A nova casa para deficientes, segundo o responsável, vai ter capacidade para receber entre 60 a 80 pessoas com grau de deficiência elevado.

Manuel Lemos realçou que o centro para deficientes de Borba permitirá a criação de 80 a 100 postos de trabalho directos.

O responsável justificou a construção de um novo centro para pessoas com grau de deficiência elevado com as “cerca de 200 pessoas que há em lista de espera”, em cada uma das unidades já existentes, uma em Fátima e outra em Viseu.

Manuel Lemos destacou o facto de este ser o terceiro centro deste tipo, da UMP, e o primeiro no Alentejo, que poderá dar resposta à procura mais a Sul do país.

A escolha de Borba, de acordo com o responsável, deve-se ao facto da União das Misericórdias ter um terreno disponível no concelho, que foi doado à instituição.

O presidente do município de Borba, Ângelo de Sá, explicou à Lusa que o terreno da União das Misericórdias destinado ao centro para deficientes fica localizado numa herdade junto ao padrão de Montes Claros e à estrada que liga Bencatel a Estremoz.

O autarca realçou a importância deste centro para o país, pela acção que vai desenvolver, e para o concelho de Borba, pelos postos de trabalho que vai criar.

Ângelo de Sá garantiu ainda que esta iniciativa conta com todo o apoio do município de Borba.

TCA.

Lusa/tudoben

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ELEIÇÕES? DEMOCRÁTICAS?

Num Estado de Direito como é pressuposto ser Portugal é também pressuposto que os actos eleitorais nas organizações, nomeadamente, nas de utilidade pública sejam democráticos.
Pois é. Lá pressuposto é. Mas ficam-se por aí, pelos pressupostos, os actos eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É que democráticos têm muito pouco ou mesmo nada.
Esta realidade tem vindo a ser denunciada por alguns Provedores ao longo destes primeiros anos do Século XXI. Mais, alguns Provedores reclamaram a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) para a reposição da normalidade regulamentar no seio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
E o que é que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a ver com isso?
A Conferência Episcopal Portuguesa é a Primeira Entidade responsável por garantir o regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A Conferência Episcopal Portuguesa tem a tutela directa e de 1.ª instância sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
Foi a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que concedeu natureza jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta tutela resulta da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 2004.
Para além disso a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) deve obediência às Normas das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e aprovadas pela Santa Sé.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas não adaptou ainda os seus Estatutos quer às atrás já referidas Normas, nem ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro o seu funcionamento decorre em permanente violação da Lei e das regras que deveria ser a Primeira Instituição a cumprir em Portugal.
Daqui resulta que a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) seja cada vez mais urgente, de forma a determinar o respeito e cumprimento pelas Normas e, consequentemente, impor a adaptação dos Estatutos da UMP a essas mesmas Normas.
Outro tanto se espera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no que diz respeito à adaptação dos Estatutos da UMP ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
A funcionar como está a União das Misericórdias Portuguesas jamais terá quaisquer possibilidades de poder ser considerada um modelo de referência para as suas associadas, as Misericórdias.
Pior que isso, é que as Misericórdias enquanto únicas Instituições filiadas na UMP estão impedidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) do exercício do mais elementar direito de qualquer associado em qualquer associação democrática, o de serem eleitas para os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias Portuguesas estão impedidas por AICOSUMP do mais elementar direito associativo.
Eleições ?
Democráticas ?
Talvez a haja em outras associações (UNIÕES) na União das Misericórdias Portuguesas tal como está a funcionar jamais haverá eleições democráticas.

domingo, 15 de novembro de 2009

Eleições UMP

Lista a apresentar por Manuel de Lemos

Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro.

Conselho Nacional
Presidente: Fernando Cardoso Ferreira, provedor da SC de Setúbal
Vice-presidente: Joaquim Mourão, provedor da SC de Idanha-a-Nova
Secretário: Maria Ana Pires, provedora da SC de Serpa
1.º suplente: Eduarda Godinho, provedora da SC de Oeiras
2.º suplente: Hélder Brito da Silva, provedor da SC de Vila Nova da Barquinha

Conselho Fiscal
Presidente: José Manuel Correia, provedor da SC de Portimão
1.º secretário: Nelson Janeiro, tesoureiro da SC da Ribeira Grande
2.º secretário: Manuel Mesquita, provedor da SC de Peso da Régua
1.º suplente: José António Rabaça, irmão da SC de Valpaços
2.º suplente: Fernando Duarte, provedor da SC de Ílhavo
3.º suplente: Joaquim de Sousa, provedor da SC de Obra da Figueira

Assembleia-geral
Presidente: Maria de Belém Roseira, irmã da SC de Moscavide
1.º secretário: José Maria Mendes, presidente da Assembleia-geral da SC de Angra do Heroísmo
2.º secretário: Cristina Ferreira, provedora da SC da Amadora
1.º suplente: Armando Simões Ribeiro, provedor da SC da Calheta
2.º suplente: Ricardo Paninho, provedor da SC de Carrazeda de Ansiães
3.º suplente: Carlos Abreu e Silva, provedor da SC de Elvas

Secretariado Nacional
Presidente: Manuel de Lemos, irmão da SC do Porto
Secretário nacional: Carlos Andrade, presidente da Assembleia-geral da SC de Faro
Tesoureiro: Jorge Nunes, provedor da SC de Santiago de Cacém
Suplentes: Manuel Caldas de Almeida, provedor da SC de Mora, Maria Infância Pamplona, provedora da SC de Santar, e Bernardo Reis, provedor da SC de Braga

Sítio: www.um.pt

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

CONGRESSO DA CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS MISERICÓRDIAS

Vai realizar-se em Fortaleza, Brazil um Congresso soba responsabilidade da Confederação Internacional das Misericórdias(CIM).
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desde há uns meses a esta parte estão a estimular os dirigentes das Misericórdias Portuguesas a participarem nesse mesmo Congresso.
Acontece que as Misericórdias não são membros da Confederação Internacional das Misericórdias (CIM) de onde resulta a impossibilidade de participação.
Os dirigentes das Misericórdias Portuguesas são arrastados por AICOSUMP para deslocação, absolutamente absurda, ao Brasil.
Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no site da UMP (http://www.ump.pt/) de 24 a 27 de Novembro de 2009 vai realizar-se também o XIX Congresso Nacional das Santas Casas da Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil.
O Congresso anunciado não é mais do que um autêntico "bluff". Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no próprio site da UMP; http://www.ump.pt/ump/images/stories/programa_congresso_internacional.pdf
as intervenções programadas estão, quase exclusivamente, destinadas a serem concretizadas por representantes das Misericórdias Brasileiras.
Pergunta-se?
Qual o interesse em AICOSUMP arrastarem os dirigentes das Misericórdias Portuguesas para um Congresso no qual não podem participar a não ser com o estatuto de observadores?
Pior.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para além de arrastarem as Misericórdias Portuguesas para despesas absolutamente absurdas, promovem gastos, que serão também suportados, na sua maioria, pelas Misericórdias Portuguesas para que os seus dirigentes façam turismo na maioria dos dias que ~permanecerão no Brasil.
Tudo isto constituiu um autêntico atentado à POBREZA.
Quando Portugal atravessa uma tão grande crise.
Quando todos os resursos disponíveis das Misericórdias, principalmente os financeiros, deveriam ser utilizados no combate à Pobreza e à exclusão, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem gastos sumptuosos sem qualquer proveito que não seja para satisfação pessoal (individual) daqueles que foram arrastados para se deslocarem ao Brasil, para turismo pago com dinheiro que deveria ser destinado aos mais Pobres.
Sob o plano da moral e da ética o procedimento seguido e promovido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) é, absolutamente, censurável, senão mesmo condenável.
Mas não se justificaria a presença Portuguesa no Brasil no Congresso Internacional?
Claro que se justifica.
Desde logo porque a União das Misericórdias Portuguesas é fundadora da CIM juntamente com a Confederação Brasileiras das Misericórdias.
E também porque certamente haverá eleições para os órgãos sociais da CIM.
Então quais os dirigentes Portugueses que deveriam participar nesse Congresso?
Aqueles que vão ser propostos para integrarem os órgãos sociais da CIM.
Qual será então a intervenção das Misericórdias Portuguesas no Congresso ?
Nenhuma.
As Misericórdias Portuguesas nem poderão votar porque não são sócias da CIM.
Só o(s) representante(s) da União das Misericórdias Portugfuesas (UMP) terá(ão) direito a intervir.
Fica assim claro que não faz nenhum sentido a organização de grupos de excursionistas (dirigentes das Misericórdias Portuguesas arrastados para um Congreso no qual não poderão participar) a coberto de uma particpação das Misericórdias Portuguesas num Congresso no qual não podem intervir.
NÃO HÁ NENHUMA JUSTIFICAÇÃO PARA A IDA DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS A UM CONGRESSO NO QUAL NÃO PODEM PARTICIPAR.
E quanto custará às Misericórdias Portuguesas a ida ao Brasil dos seus dirigentes?
Suponhamos que entre dirigentes e familiares irão cerca de 500 pessoas.
De acordo com o programa já atrás referido estimemos que a média permanecerá no Brasil 11 dias - programa B.
Prevendo que em média se instalarão em hotel de classe média, a viagem estadia custará para cada viajante: € 1.658,00.
Durante esses 11 dias cada pessoa terá que tomar 2 (duas) refeições, pelo menos, estimando-se que cada refeição possa custar em média 20 €.
As despesas mínimas a serem suportadas pelas Misericórdias Portuguesas podem ser estimadas em:
500 pessoas x 1658 € = 829 000 €
500 pessoas x 2 refeições x 11 dias = 220 000 €
o que prefaz um total de 1 049 000 €.
Contas feitas pelo limite mínimo que não vai ser o que na realidade vai concretizar-se AICOSUMP vão arrastar um gasto injustificável e absurdo por parte das Misericórdias Portuguesas de 1 049 000 €.
Quem ler o que aqui se escreve só pode concluir que tal constituiu um autêntico atentado à POBREZA.
É incompreensível pelo que censurável os procedimentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Tal como o daqueles que neles se querem instalar quando organizam sessões absurdas obrigando as despesas sumptuosas em Casinos de todo injustificadas, com a agravante de estarem a promover negócios privados.
LAMENTÁVEL O QUE SE ESTÁ A PASSAR NA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Por tudo o que ao longo do tempo temos vindo a descrever, cada vez é mais urgente e necessária a realização de uma inspecção conjunta da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade assim como a realização de uma investigação do Ministério Público para que os Portugueses saibam para onde vai, também, parte do dinheiro dos seus impostos.
A clareza e transparência são fundamentais em organizações que gozam do estatuto de utilidade pública.

sábado, 17 de outubro de 2009

O QUE AS MISERICÓRDIAS QUEREM SABER SOBRE A HERDADE EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integram, na actualidade, os órgãos sociais da UMP.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desTa mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- Como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
17.º- a agência bancária onde está sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
18.º- este também é titular de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
19.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu computadores à UMP?
20.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
21.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
22.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade (se de facto a houve) por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerce cargos no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável tem remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Se esse mesmo responsável recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse responsável foi o fornecedor de equipamento informático à União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?

AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP DEVERÃO PERDER O MANDATO ?

Em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional (AICOSUMP) exploram uma propriedade agrícola no concelho de Borba, distrito de Évora como se de uma "quinta" sua se tratasse.
Pelo menos desde 2005 que exploram essa propriedade sem que para estejam autorizados e sem prestarem contam.
INACREDITÁVEL. INACEITÁVEL. CENSURÁVEL.
Este tipo de procedimentos numa organização que tem que se constituir com referencial/modelo respeitando as regras elementares do direito e dos estatutos, a clareza e transparência necessárias a uma Instituição de Utilidade Pública, jamais poderão ser tolerados e muito menos consentidos.
Os responsáveis por todos os procedimentos seguidos em nome da União das Misericórdias Portuguesas relativos à exploração agrícola no concelho de Borba têm que ser chamados à responsabilidade e daí serem extraídas as devidas consequências.
Salvo melhor opinião, e porque esse tipo de procediemntos não são, minimamente, aceitáveis, as entidades tutelares têm que intervir e se os factos aqui descritos corresponderem à realidade terão a obrigação de solictar aos Tribunais competentes (Eclesiásticos/Civis/Criminais) a perca de mandato dos responsáveis assim como o pagamento de todos os eventuais prejuízos causados à Instituição.
Agora que se avisinha o acto eleitoral, previsto para o dia 5 de Dezembro de 2009, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tiveram o cuidado de garantir que só a sua candidatura teria viabilidade, obriga, por maioria de razão as entidades tutelares a intervir de forma a evitar a sua continuidade nos cargos para os quais já demonstraram não querer respeitar.
AICOSUMP "impueram" um Regulamento Eleitoral que lhes permite serem os únicos candidatos.
Perante a situação criada dentro da União das Misericórdias Portuguesas impõem-se:
1.º- a intervenção imediata da Conferência Episcopal Portuguesa, impedindo a realização do acto eleitoral marcado para o dia 5 de Dezembro de 2009; e,
2.º- a Conferência Episcopal Portuguesa deveria nomear, imediatamente, uma Comissão Administrativa para a União das Misericórdias Portuguesas.
Esta Comissão Administrativa deveria ser encarregue de:
1.º- administrar e gerir a União das Misericórdias Portuguesas durante o prazo máximo de 1 (um) ano;
2.º- durante esse período e em estreita colaboração com as Misericórdias deveria encarregar a Assembleia Geral de elaborar dois regulamentos básicos e essenciais:
a) Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral; e,
b) Regulamento Eleitoral.
Nesse período de 1 (um) ano deveria ser realizada uma auditoria/inspecção/investigação aos actos de gestão praticados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas nos últimos 15 anos.
Das conclusões dessa auditoria/inspecção/investigação deveriam resultar os procedimentos recomendados.
O que não pode continuar a ser tolerado muito menos consentido é o permanente e contínuo processo de recusa de prestar contas e solicitar autorizações de acordo com a Lei e os Estatutos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HERDADE EM BORBA - é necessária a investigação o Ministério Público/Polícia Judiciária ?

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada clandestina ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis.
Não devia ser possível para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim deverão ser atribuídas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comprtamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.

É NECESSÁRIO INVESTIGAR O QUE SE PASSA DENTRO DA UNIÃO DAS MISEIRCÓRDIAS PORTUGUESAS: HERDADE NO CONCELHO DE BORBA

Pelo menos desde 2005 que a União das Misericórdias Portguesas explora uma herdade no concelho de Borba.
Ou será: aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) gerem, a seu belo prazer, um património que é da UMP mas que, institucionalmente, esta desconhce ?
Vamos por partes.
Tal como já aqui referimos, anteriormente, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) recebe ajudas da União Europeia pagas pelo, agora chamado IFAP - Instituto de Financiamento à Agricultura e Pescas.
Se a UMP recebe este tipo de ajudas só pode ser porque é detentora de uma actividade agrícola, referenciada como exitente no concelho de Borba.
Tudo isto é comprovável no Diário da República.
Toda esta actividade, desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), o foi com total e absoluto desconhecimento institucional da mesma UMP.
Como?
A actividade agrícola desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), foi executada com desconhecimento institucional da mesma UMP.
Trata-se então de uma actividade clandestina desenvolvida em nome da Instituição UMP?
Provavelmente.
É que por Lei, as actividades desenvolvidas pela UMP em cada ano civil têm que ser previamente aprovadas pela sua Assembleia Geral, a qual é constituída pelo universo constituído por todas as Misericórdias Portuguesas suas filiadas.
Ora acontece que a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba jamais foi autorizada por essa mesma Assembleia Geral.
Isto quer dizer que toda a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP, foi executada sem que os órgãos sociais próprios da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tivessem conhecimento e/ou tivessem autorizado o exercício dessa mesma actividade.
Então a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba poderá ser considerada clandestina ?
Se só a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está, legal e estatutariamente, dotada de competência par autorizar o exercício de actividades, se esse mesma Assembleia Geral não foi chamada a pronunciar-se, talvez a designação de actividade clandestina seja a mais apropriada.
Mais.
Pelos documentos existentes pode-se comprovar que o órgão social com competência para autorizar e validar a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba foi, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Resta apurar se o próprio Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas também foi mantido afastado do conhecimento da actividade agrícola exerecida em nome da UMP.
Pelos documentos internos da UMP e das informações que se conseguiram apurar, a actividade agrícola foi desenvolvida, no concelho de Borba, em nome da União das Misericórdias Portuguesas é da exclusiva responsabilidade individual daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). E por este facto deverão ser-lhes atribuídas as consequentes responsabilidades: o desenvolvimento de actividade agrícola sem que para tal estivessem devidamente autorizados nem de tal tivessem, até agora, apresentado quaisquer contas.
Porque, eventualmente, estaremos até perante um caso de polícia deverão ser chamados a intervir: a Polícia Judiciária, o Ministério Público (Procuradoria Geral da República), os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social assim como a Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta a intervenção adequada e necessária das entidades tutelares e de investigação para que a situação da actividade agrícola exercida em nome da União das Misericórdias Portuguesas, no concelho de Borba, possa ser, completamente, clarificada, as Misericórdias possam ter conhecimento de uma actividade exercida em seu nome mas sem a sua necessária autorização e, eventualmente, chamar à responsabilidade aqueles que foram responsáveis por actividades, dentro da UMP sem que para tal estivessem devidamente autorizados.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

1 de OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

A População Idosa, com mais de 65 anos, tem vindo aumentar e nos próximos 40 anos estima-se que duplique.
Esta realidade obriga a uma reflexão quer dos próprios cidadãos, da sociedade, das suas organizações e do Estado.
O prolongamento da esperança média de vida está a colocar novos desafios para os quais importa dedicar especial atenção.
As Misericórdias são as Instituições que em Portugal maior nº de Idosos acolhem nas suas valências.
Hoje é DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.
Faria todo o sentido que a sua estrutura organizativa - a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - tomasse alguma iniciativa para assinalar a efeméride.
Lamentavelmente, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não tomaram qualquer iniciativa.
Tudo o que é importante para as Misericórdias e para os mais desprotegidos é, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Esta realidade constatada dentro da União das Misericórdias Portuguesas vêm, mais uma vez, demonstrar que tudo o que importante para as Misericórdias e para o cumprimento da sua missão é ignorado senão mesmo desprezado.
Mas quem se dê ao trabalho de abrir o site da União das Misericórdias Portuguesas (UMP): http://www.ump.pt/, pode constatar o destaque que é dado às eleições que só se realizarão em 5 de Dezembro.
Esta realidade vem demonstrar aquilo que vem sendo escrito aqui: que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão, única e exclusivamente, preocupados com a sua continuidade nesses mesmos cargos.
Pergunta-se: porque estarão tão interessados em tão prolongada continuidade se daí só resultaram até agora prejuízos para as Misericórdias e sobretudo impediram o desenvolvimento de políticas institucionais destinadas a apoiar, melhorando o nível e a qualidade de vida, dos mais desprotegidos?
E o que aí vem não augura nada de bom, desde logo e ao que se sabe com o que foi já escolhido (insinuando-se e/ou impondo-se) para presidir ao Conselho Nacional. Quem está nestas organizações para mendigar postos que lhe permitam o usufruto de um título para aporem nos seus cartões ou qualquer "chapa" que lhes permita usufruir de um qualquer título, mesmo que tal signifique renegar os princípios e valores que anteriormente assumiu e defendeu demonstra bem perante que tipo de personalidade estamos.
A juntar a isto relembramos que há já largos meses que aqueles que dominam a União das Misericórdias Portuguesas tomaram a decisão de correr com o Provedor da Misericórdia do Barreiro.
E ao que consta também é vontade dos mesmos correr com o Provedor da Misericórdia de Tarouca.
Ou seja, cada vez mais a UMP é menos uma organização de e das Misericórdias.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME - Porque esconderam das Misericórdias a Exploração Agrícola existente no concelho de Borba?

O título vem a propósito do prédio rústico, propriedade da União das Misericórdias Portuguesas, pelo menos desde 2005, onde funciona uma exploração agrícola sem que as Misericórdias Portuguesas saibam alguma coisa sobre isso.
É que acordo com as Normas das Associações de Fiéis, com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e com os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas as actividades desenvolvidas em cada ano deverão corresponder àquelas que foram autorizadas pela Assembleia Geral realizada no final do ano imediatamente anterior. E também devem ser aprovados, na 1.ª Assembleia Geral do ano seguinte, o Relatório de Actividades e as Contas de Gerência do ano anterior.
É incompreensível, é inadmissível, é ilegal, é anti-estatutário, é anti-ético, é uma falta de respeito, é uma falta de consideração, é no fundo um engano que foi feito às Misericórdias a existência continuada de uma exploração agrícola no concelho de Borba, feita por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Poder-se-á perguntar: mas como é que existe uma exploração agrícola no concelho de Borba administrda e gerida pela União das Misericórdias Portuguesas sem que as Misericórdias tenham alguma vez sido informadas ou tal tenham autorizado ?
A provar a existência do prédio rústico está o facto já anunciado por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) de candidatura, para financiamento, de um projecto para instalação de uma unidade de apoio a deficientes.
A provar a existência de uma exploração agrícola sob a responsabilidade da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 8 de Outubro de 2008, conter a Listagem n.º 373/2008, "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publicam -se os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a
pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 1.º semestre de 2008" em cuja pág. 41605 se pode constatar o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS, no montante de 19.296,10 €.
Já em 2005 a União das Misericórdias Portuguesas, relativo à exploração agrícola que possui no concelho de Borba tinha recebido um valor de 25 786,02 € de ajudas comunitárias, conforme se pode constatar no Diário da República n.º 94, 2.ª série de 16 de Maio de 2006.
No Diário da República, 2.ª série — N.º 42 — 2 de Março de 2009 pode-se ver na Listagem n.º 77/2009 relativa a "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publica–se a listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 2.º semestre de 2008" o pagamento à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS o valor de 21 360,93 € (pág. 8082).
No Diário da República, 2.ª série — N.º 22 — 31 de Janeiro de 2008, pág. 4500 - (1277) pode-se constatr o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS no valor de 4.527,60 €.
Fica assim demonstrada a existência de um prédio rústico pertencente à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sem que as Misericórdias tenham sido informadas da forma como a UMP chegou à sua posse.
Fica também demonstrada a existência de uma exploração agrícola, no concelho de Borba, pertencente à UMP sem que para tal tenha sido pedida a competente autorização à Assembliea Geral da UMP conforme se pode constatr pelas respectivas actas.
Fica também, suficientemente, demonstrado que toda a actividade da exploração agrícola, assim como toda a movimentação financeira relativa a essa mesma exploração foi escondida, durante todos estes anos, às Misericórdias Portuguesas.
Em bom Português toda a actividade da exploração agrícola realizada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi e é só pode merecer o qualificativo de CLANDESTINA. E actividades clandestinas numa organização de utilidade pública são inadmissíveis.
Os comportamento protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só podem conduzir a uma situação: à retirada de confiança a todos aqueles que ocupam os cargos em todos os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Quem executa actividade clandestinas numa organização dotada de utilidade pública e dedicada à Solidariedade não é digno de ter a confiança das Associadas, neste caso, das Misericórdias.
Com esta situação, gravíssima, mas que ao que tudo indica não é a única nem será a pior, só há um caminho a ser percorrido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP): serem afastados definitivamente dos cargos que ocupam.
Numa organização que se tem que constituir como referencial da Solidariedade comportamentos como estes aqui referidos e protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são absolutamente censuráveis e devem ser alvo da respectiva correcção. Para tal, no caso da União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição de Utilidade Pública que é, deve ser chamado a intervir o Ministério Público tal como se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro já que a União das Misericórdias Portuguesas possui o Estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social também terá que intervir já que a actividade da União das Misericórdias Portuguesas é financiada por este mesmo Ministério. E a Conferência Episcopal Portuguesa também terá que intervir já que é a Entidade que concedeu personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

COMO É POSSÍVEL ACEITAR-SE UMA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO DESTAS?

De acordo com as contas apresentadas pelo Secretariado Nacional relativas aos anos de 2007 e 2008 (às primeiras Assembleias Gerais ordinárias realizadas nos anos de 2008 e 2009) podemos constar o seguinte:

- no que diz respeito à Administração da União das Misericórdias Portuguesas:
Resultados Operacionais:
2007: - 715 276.10 €
2008: - 864 844.97 €
Acumulado: - 1 580 121.07 €

Ou seja, só nos primeiros dois anos do actual mandato daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas(AICOSUMP) pode contabilizar-se um resultado operacional acumulado e negativo de:

- 1 580 121.07 € (um milhão quinhentos e oitenta mil cento e vinte e um euros e sete cêntimos)

Apesar da enormidade do montante envolvido, AICOSUMP não apresentam qualquer justificação para tal.
Pelo andar da carruagem não há União das Misericórdias que resista a isto.
É por esta e outras ponderosas razões que é fundamental dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Órgãos Sociais, nos quais assumam as responsabilidades que são só suas, as Misericórdias Portuguesas.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

UTILIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS PARA DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS?

Como é já prática habitual e continuada por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), realizou-se no passado dia 27 de Agosto de 2009, no Centro João Paulo II (valência da UMP), em Fátima, uma reunião convocada por aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICPMCNUMP) e que por acaso (será?) é também Presidente do Conselho de Administração (que designação pomposa) do Centro João Paulo II, há já quase 18 anos, convocatória essa também feita por outro membro desse mesmo Conselho de Administração, também já há quase 18 anos.
Segundo rezam as fontes, essa reunião foi convocada com o objectivo de expressar apoio àquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICPSNUMP), para que apresente uma lista candidata aos órgãos sociais da UMP no acto eleitoral que irá decorrer até final do corrente ano de 2009.
Para essa reunião foram convocados todos os Presidentes do Secretariados Regionais
Ou seja, aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICPMCNUMP) e, concomitantemente, instalado no cargo de Presidente do Conselho de Administração do Centro João Paulo II, com o apoio de um outro membro desse mesmo Conselho de Administração, decidiu convocar para uma reunião, de candidatura ao próximo acto eleitoral, todos os membros do Órgão a que preside, ou seja, convoca, na prática uma reunião do Conselho Nacional, ainda que formalmente não o seja.
Primeira conclusão.
Aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICPMCNUMP) convocou todos os Membros do Conselho Nacional para uma reunião de preparação da candidatura ao próximo acto eleitoral.
A todos os participantes, nesta reunião do passado dia 27 de Agosto de 2009, foi oferecido um almoço no Centro João Paulo II, valência da União das Misericórdias Portuguesas(UMP).
Ou seja, a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) foi utilizada, ou melhor, os recursos financeiros da UMP foram utilizados para a organização de uma candidatura ao próximo acto eleitoral que se realizará até ao final do corrente ano.
Tudo isto indicia peculato de uso.
Nessa mesma reunião participou durante a tarde aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
Todos os procedimentos aqui relatados indiciam uma prática censurável à luz da Moral, da Ética e porque não até da Lei.
Numa organização como é a União das Misericórdias Portuguesas que se deveria constituir como referencial de Solidariedade e de respeito por Valores e Princípios, o tipo de procedimentos descritos não deveriam ser possíveis, muito menos admitidos.
Em resumo.
Jamais deveria ser permitido que aqueles que estão instalados nos cargos da União das Misericórdias Portuguesas utilizassem a Instituição em benefício próprio.
Estes procedimentos são tanto mais censuráveis quando são negadas a outras candidaturas as mesmas possibilidades.
É com essa orientação e vontade - de continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas - que os mesmos que organizaram e convocaram a reunião (do Conselho Nacional) do passado dia 27 de Agosto de 2009 elaboraram e impuseram o Regulamento Eleitoral pelo qual se irá reger o próximo acto eleitoral de forma a que não seja mais possível o surgimento de outras candidaturas senão a dos próprios, os que estão instalados e querem continuar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Talvez se justifique a realização de uma inspecção à União das Misericórdias Portuguesas ou até talvez mesmo uma investigação a cargo da Procuradoria Geral da República.
Perguntar-se-á, então, o que leva os que se instalaram nos cargos de Presidente do Secretariado Nacional, de Presidente da Mesa do Conselho Nacional e Membros do Conselho de Administração do Centro João Paulo II a quererem continuar instalados nesses cargos?
Reservaremos uma próxima oportunidade para dedicarmos especial atenção àquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).
Quanto àquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional, concomitantemente, com o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Centro João Paulo II está, particularmente, interessado em aí continuar porque, ao que se diz, terá:
. uma remuneração certa e regular que jamais conseguiria noutra qualquer situação;
. dispõe de viatura (da União das Misericórdias Portuguesas) para todas as suas deslocações;
. dispõe de telemóvel (por sinal de rede diferente da usada por todos quanto estão ao serviço da UMP);
. alojamento e alimentação, totalmente, suportada pela UMP;
. a esposa aloja-se, também, durante longas temporadas nas isntalações do Centro João Paulo II, com todas as depesas pagas pela UMP;
. eventualmente outras mordomias.
Mas tem sobretudo que defender o emprego que conseguiu para um dos seus filhos no Departamente Jurídico da União das Misericórdias Portuguesas.
Por todos os factos aqui descritos e que soam nos corredores da UMP será imprescindível, para que a verdade dos factos possa ser conhecida e para defesa do bom nome de todos quantos ao mesmo têm direito, que seja efectuada uma inspecção e investigação a todas as práticas seguidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
O outro Membro do Conselho de Administração do Centro João Paulo II defende o actuaçl status por uma questão de protagonismo e vaidade, já que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP deram o seu nome de uma sala de utilização comum na nova sede da UMP.
A nova sede da UMP merecerá uma próxima abordagem já que nada foi informado sobre a realização dessas obras.
Para que as Misericórdias possam conhecer o que de facto se passa na sua Instituição, a União das Misericórdias Portuguesas, é essencial que a Conferência Episcopal Portuguesa, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a Procuradoria Geral da República, no exercíco das suas competências inspeccionem e investiguem o que se tem passado no interior da União das Misericórdias Portuguesas para que ninguém tenha dúvidas sobre a legalidade e legitimidade dos procedimentos protagonizados por todos quantos se instalaram nos seus órgãos sociais.
A realização de inspecção e de investigação que aqui se reclama visa, exclusivamente, salvaguardar o bom nome da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - assim como o bom nome a que todos quantos serviram e servem, com honestidade e seriedade, a causa da Solidariedade.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

SERÁ VERDADE?

Consta desde o início do corrente ano que o grupo que domina a União das Misericórdias Portuguesas (no seio do qual as Misericórdias pouco ou mesmo nada pontificam) estabeleceu como objectivo "correr", do Secretariado Nacional, prioritariamente, com o actual Tesoureiro e Provedor da Misericórdia do Barreiro e, eventualmente, também com um dos Vogais e Provedor da Misericórdia de Tarouca.
Consta, também, que essa estratégia passou agora à fase de conclusão.
A ser verdade serão, "tão só", mais dois Provedores a serem afastados dos Órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas também já consta que o afastamento logo de mais 2 Provedores seria demasiado e então quedar-se-ão pelo afastamento do Provedor do Barreiro. Será verdade? O tempo o confirmará.
Tudo isto corresponderá a mais um passo dado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para continuarem a dominar a UMP, concentrando o controlo, mantendo afastadas as Misericórdias.
Será verdade que tudo isto se passa na "casa" que deveria constituir-se como referencial da Solidariedade e da Caridade Cristã em Portugal?
Já agora aqui fica outra questão: Será que as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social permitirão que se realize o próximo acto eleitoral (até final de 2009) com o Regulamento "imposto" por AICOSUMP?

terça-feira, 18 de agosto de 2009

COMO SE PERDE A CREDIBILIDADE

Se não fosse pela gravidade da situação, tais afirmações seriam no mínimo ridículas.
Ontem no telejornal da RTP1 assistiu quem viu que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas defender a vacinação generalizada a todos os utentes e trabalhadores dos lares da 3.ª idade das Misericórdias Portuguesas.
O que espanta e merece viva censura é tal afirmação quando toda a gente sabe que não há, ainda, vacina contra a gripe A.
É inconcebível, é incompreensível e sobretudo é inadmissível que quem se instala em lugares de responsabilidade demonstre tão pouca.
Na actualidade o que mais importa é que os planos de contigência recomendados pela Direcção Geral de Saúde sejam implementados em todos os equipamentos sociais de modo a evitar, ao máximo, qualquer possibilidade de contágio.
Mal, muito mal mesmo, vai a União das Misericórdias Portuguesas.
E assim continua a sua crescente descredibilização de onde resultam prejuízos para acção das Misericórdias e sobretudo para os destinatários das suas acções de Bem Fazer.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Âmbito)

1. O presente Regulamento rege e organiza o processo eleitoral de forma complementar aos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas, instituição abreviadamente designada por UMP.
2. São Órgãos Sociais da UMP: a Assembleia Geral, o Conselho Nacional, o Secretariado Nacional e o Conselho Fiscal.
3. Para além dos referidos no número anterior, são Órgãos Institucionais da UMP: a Mesa da Assembleia Geral e a Mesa do Conselho Nacional.
4. O âmbito da aplicação do presente Regulamento circunscreve-se à eleição dos seguintes Órgãos da UMP: Mesa da Assembleia Geral, Secretariado Nacional, Conselho Fiscal e Mesa do Conselho Nacional.

Artigo 2.º
(Duração do Mandato)

1. Os Órgãos previstos no número 4 do artigo anterior são eleitos em lista conjunta e para mandatos com a duração de três anos, que coincidem com os anos civis.
2. O mandato dos membros dos Órgãos Sociais inicia-se com a tomada de posse.
3. No ano seguinte ao das eleições os membros dos Órgãos Institucionais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos, salvo o disposto no presente Regulamento.
4. O disposto no número anterior não prejudica que, mesmo quando a tomada de posse, por qualquer razão, não tenha lugar logo no início do ano civil seguinte ao ano das eleições, o mandato dure apenas até ao final do terceiro ano civil subsequente.

Artigo 3º
(Capacidade Eleitoral)

1. Têm capacidade eleitoral todas as Santas Casas da Misericórdia que sejam associadas da UMP, de acordo com a Listagem Oficial organizada pelo Secretariado Nacional, e apresentem as quotizações regularizadas.
2. Têm capacidade para ser eleitos todos os indivíduos que sejam Irmãos de uma Santa Casa da Misericórdia associada da UMP, contanto que tenham adquirido essa qualidade há pelo menos seis meses, e que não tenham sido eleitos e desempenhem funções em Órgão Social de qualquer outra União ou Confederação com finalidades idênticas.

CAPÍTULO II
CADERNO E CONVOCATÓRIA ELEITORAIS
Artigo 4º
(Caderno Eleitoral)

1. Compete ao Secretariado Nacional a elaboração do caderno eleitoral.
2. Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o caderno eleitoral deve conter todas as Misericórdias que disponham de capacidade eleitoral activa à data das eleições, nos termos do artigo 3º, bem como o nome do respectivo Provedor.
3. Caso alguma Misericórdia apresente quotizações em dívida, tal indicação constará de forma clara do caderno eleitoral.
4. A Misericórdia que se encontre na situação referida no número anterior poderá exercer o seu direito de voto caso proceda à regularização das quotas até ao final do acto eleitoral, e o comprove no acto de votar, cabendo à UMP garantir condições para o pagamento e emissão do respectivo recibo comprovativo.
5. Cabe a cada Misericórdia apresentar no acto de votar, caso seja solicitado, o comprovativo do pagamento das quotas.

Artigo 5º
(Afixação e Reclamações do Caderno Eleitoral)

1. O caderno eleitoral deve ser enviado a todas as Misericórdias, preferencialmente por via electrónica, até ao dia anterior ao da emissão da convocatória eleitoral e, salvo o disposto nos números seguintes, não pode ser alterado.
2. No prazo de cinco dias úteis a contar do seu envio, poderão as Misericórdias reclamar fundamentada e sucintamente junto da Mesa da Assembleia Geral da UMP sobre os dados constantes do caderno eleitoral.
3. A Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á acerca das reclamações no prazo de dois dias úteis a contar da respectiva apresentação, informando o reclamante da sua resolução e indicando ao Secretariado Nacional as rectificações que forem devidas.
4. Da resolução da Mesa da Assembleia Geral não cabe recurso.
5. Esgotados os prazos previstos nos números anteriores, o caderno eleitoral será afixado em local bem visível na sede social da UMP e no local onde decorrerá a votação.

Artigo 6º
(Direito de Informação)

Qualquer Misericórdia pode solicitar, em requerimento fundamentado, uma cópia do caderno eleitoral definitivo a partir da data da sua afixação.

Artigo 7.º
(Convocatória Eleitoral)

1. Os Órgãos Institucionais são eleitos em Assembleia Geral ordinária, a ocorrer trienalmente, convocada exclusivamente para o efeito, designada por Assembleia Geral Eleitoral.
2. A Assembleia Geral Eleitoral tem lugar durante o mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
3. Nas convocatórias das reuniões da Assembleia Geral serão sempre indicados o local, o dia, a hora de abertura e encerramento das urnas de voto e a ordem de trabalhos.
4. A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao acto eleitoral.
5. Para além de afixada na sede social da UMP e no local onde decorrerá a votação, a convocatória é enviada por correio para cada uma das Misericórdias.

CAPÍTULO III
LISTAS
Artigo 8.º
(Apresentação)

1. As listas candidatas à eleição dos Órgãos Institucionais deverão dar entrada na Secretaria da UMP até dez dias antes da data designada para a eleição.
2. Cada lista candidata deve ser proposta por um número mínimo de 30 Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos.
3. Só podem ser submetidas a sufrágio as listas candidatas que sejam acompanhadas de declaração individual ou conjunta confirmativa da sua aceitação expressa, assinada por cada um dos Irmãos que a integre.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os Órgãos Institucionais cessantes devem garantir que a Assembleia Eleitoral não fica deserta, apresentando para tanto uma lista candidata ao acto eleitoral.
5. Da lista referida no número anterior podem constar todos ou alguns dos Irmãos que compõem os órgãos cessantes, desde que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor a cada momento.

Artigo 9.º
(Composição)

1. Cada Órgão Institucional é composto pelo número de Irmãos indicados respectivamente nos Estatutos da UMP e no Regimento do Conselho Nacional.
2. A lista, organizada separadamente por Órgãos, deve indicar o cargo, o nome completo de cada Irmão que a constitui, bem como a Misericórdia a que pertence, incluindo os suplentes.
3. Se forem indicados nomes que ultrapassem os necessários para preenchimento dos cargos previstos nos Estatutos da UMP, os mesmos serão dados como não escritos.

Artigo 10.º
(Entrega e Verificação)

1. Aquando da entrega da candidatura na Secretaria da UMP é atribuída, por ordem de entrada, uma letra do alfabeto a cada lista, com início na letra “A” e que a identificará até ao final do acto eleitoral.
2. No acto de recepção de cada candidatura, o primeiro signatário ou mandatário tem de indicar, por escrito, o contacto telefónico e local onde pode ser notificado para todos os efeitos do processo eleitoral.
3. Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral detectar alguma irregularidade na organização do respectivo processo, notificará, no prazo de dois dias, o primeiro signatário ou o mandatário da lista para que diligencie no sentido do seu suprimento, em igual prazo, formalizando as alterações a que haja lugar na Secretaria da UMP.
4. Caso as irregularidades não sejam tempestivamente supridas por motivo imputável ao representante da candidatura, a lista não será elegível, lavrando-se despacho de rejeição.
5. Verificada a elegibilidade de todos os elementos de cada lista, o Presidente da Assembleia Geral lavrará despacho de aceitação e afixação, cabendo à Secretaria da UMP afixar as listas até cinco dias antes do acto eleitoral, em local bem visível na sede da UMP e no local onde decorrerá a votação.

Artigo 11.º
(Reclamações)

1. No prazo de dois dias após a afixação das listas candidatas, qualquer Misericórdia pode levar ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral as reclamações, protestos ou dúvidas que considerar pertinentes no que respeita à composição e legitimidade das listas, através de requerimento devida e sucintamente fundamentado.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á, no prazo de dois dias, acerca das reclamações ou protestos previstos no número anterior, comunicando a respectiva decisão ao primeiro signatário ou ao mandatário da lista sobre a qual recaia a reclamação e ao reclamante.
3. Além da faculdade prevista nos números anteriores, qualquer Misericórdia pode dirigir à Mesa da Assembleia Geral dúvidas ou reclamações, assim como apresentar protestos, por escrito, durante o acto eleitoral.
4. Os documentos onde se formulem dúvidas, reclamações e protestos são apensos à acta da sessão eleitoral e é neles que é lançada, por escrito, a resolução da Mesa da Assembleia Geral, a qual é anunciada à Assembleia Geral pelo respectivo Presidente.

CAPÍTULO IV
RECANDIDATURAS A UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO
Artigo 12.º
(Convocatória)

1. Quaisquer membros dos Corpos Gerentes que pretendam recandidatar-se a um terceiro mandato completo e consecutivo, ou seguintes, deverão submeter-se a votação individual, prévia ao acto eleitoral, em que a Assembleia Geral reconheça expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
2. A convocatória e funcionamento da Assembleia Geral prévia ao acto eleitoral indicada no número anterior segue a tramitação das Assembleias Gerais eleitorais em geral, com as necessárias adaptações.

Artigo 13.º
(Competência)

1. Cabe aos Irmãos, que se encontrem na situação prevista no artigo anterior, ou ao representante da respectiva lista, solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a marcação da Assembleia Geral prévia ao acto eleitoral em que os mesmos se sujeitem ao reconhecimento da impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
2. A solicitação prevista no número anterior deve ser efectuada em tempo útil, de modo a acautelar o cumprimento dos prazos e demais formalismos previstos no presente Regulamento.
Artigo 14.º
(Boletins de Voto e Votação)

1. Os boletins de voto devem conter o nome completo de cada Irmão que se candidate a um terceiro mandado completo e consecutivo, ou seguintes, e permitir o voto individual relativamente a cada um.
2. O voto é secreto.

Artigo 15.º
(Substituição de Irmãos)

1. Caso a Assembleia Geral prévia não reconheça, relativamente a algum ou alguns dos Irmãos, a impossibilidade ou inconveniência da substituição, a lista que mantenha a intenção de candidatura poderá substituir o Irmão em causa, acautelando que o substituto cumpre integralmente o disposto no Regulamento.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, de imediato, o período de tempo dentro do qual a lista deve proceder à substituição referida no número anterior.

CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Artigo 16.º
(Funcionamento da Assembleia Eleitoral)

1. Declarada e constituída a Assembleia Geral em Corpo Eleitoral, a mesma funcionará em sistema de urna de voto aberta.
2. As votações respeitantes a eleições dos Órgãos Institucionais serão feitas por escrutínio secreto.
3. Compete à Mesa da Assembleia Geral desempenhar as funções de comissão eleitoral, dirigindo e fiscalizando o acto eleitoral.
4. Para o efeito, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fará participar em todas as fases do acto eleitoral um representante de cada uma das listas concorrentes, estando estes presentes nomeadamente durante o período de tempo que as urnas de voto se encontrem abertas, bem como na contagem dos votos.
5. Servirão de escrutinadores os representantes de Misericórdias nomeados pela Mesa da Assembleia Geral para o efeito.

Artigo 17.º
(Boletins de Voto)

1. Os boletins de voto devem incluir em estilo uniforme a indicação de cada uma das listas concorrentes através da letra correspondente, iniciando-se na letra “A”, contendo após cada letra uma quadrícula que permita a cada Misericórdia assinalar a sua escolha.
2. Todos os boletins de voto são impressos em papel de igual cor, dimensão e gramagem.

Artigo 18.º
(Modo de Votar)

1. A cada Misericórdia votante será entregue um boletim de voto, onde o respectivo representante marca com uma cruz a quadrícula correspondente à sua escolha.
2. O votante dobra o boletim em quatro e introduz o mesmo na urna de voto, na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de quem esteja naquele momento a presidir à Mesa de voto, identificando-se quando não seja conhecido dos membros da comissão eleitoral.
3. A identificação do Provedor de cada Misericórdia é verificada por conhecimento pessoal ou pela apresentação de um documento de identificação válido e do qual conste uma fotografia.
4. Caso o representante da Misericórdia não seja o Provedor, além de exibir o documento de identificação pessoal, o mesmo deve comprovar que se encontra devidamente credenciado pela Mesa Administrativa da Misericórdia que representa, apresentando declaração escrita e expressa nesse sentido.

Artigo 19º
(Voto por representação)

1. O voto pode ser emitido por representante da Misericórdia eleitora.
2. O representante tem que ser uma outra Misericórdia e cada Misericórdia só pode assumir uma representação.
3. Sem prejuízo da identificação individual do representante da Misericórdia que assume a representação de outra, esta deve ainda demonstrar perante a comissão eleitoral que tem os poderes necessários para a representação e votação no acto eleitoral, exibindo carta-procuração emitida e autenticada pela Mesa Administrativa da representada.

Artigo 20º
(Voto por correspondência)

Não é permitido o voto por correspondência.

Artigo 21.º
(Contagem e apuramento de votos)

1. Após o encerramento da urna de voto, são contadas as descargas do caderno eleitoral e confrontadas com o número de votos entrados na urna, na presença de um representante de cada lista concorrente.
2. Apurados os votos que cada lista obteve, os escrutinadores elaboram e entregam ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma nota com o resultado, a qual será arquivada depois de rubricada por este.
3. Consideram-se eleitos os Irmãos da lista que tenha obtido o maior número de votos.
4. Os boletins de voto que se apresentem rasurados, emendados, rasgados ou por qualquer outro modo deteriorados são julgados nulos.

Artigo 22.º
(Proclamação e comunicação de resultados)

1. Findo o acto eleitoral e antes de encerrar a sessão, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará eleita a lista vencedora, mandando afixar por edital, no local onde tenha decorrido a votação e na sede da UMP, o resultado das eleições.
2. Da Assembleia Eleitoral será exarada e assinada a respectiva acta.
3. No caso de não estar presente algum ou alguns dos Irmãos que integre a lista vencedora, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral oficiará os mesmos no prazo de cinco dias a contar da eleição.
4. O resultado da eleição é ainda comunicado à Conferência Episcopal Portuguesa, antes da tomada de posse dos membros eleitos.

Artigo 23.º
(Eleição intermédia e reconstituição dos Órgãos)

1. Em caso de vacatura da maioria dos cargos de um dos Órgãos Institucionais, incluindo os respectivos suplentes, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar eleições intermédias com vista ao preenchimento das vagas verificadas.
2. A convocatória para a eleição referida no número anterior ocorrerá no prazo de trinta dias a contar da data em que ocorreu a vacatura da maioria dos lugares do Órgão Institucional.
3. Os Irmãos eleitos para o preenchimento das vagas verificadas apenas completarão o mandato.

CAPITULO VI
DA RECLAMAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DO ACTO ELEITORAL
Artigo 24.º
(Reclamações)

1. Existindo dúvidas sobre a legalidade do acto eleitoral, os representantes ou mandatários das listas podem apresentar reclamação escrita, junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de três dias úteis.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral analisa e profere a sua decisão relativamente à reclamação no prazo máximo de três dias úteis, comunicando-a de imediato ao reclamante.
3. Sendo acolhida a reclamação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá tomar as medidas necessárias à regularização do acto eleitoral.
4. Não dando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral acolhimento à reclamação, considera-se válido o acto, podendo os impugnantes recorrer através das demais vias legais.

CAPÍTULO VII
TOMADA DE POSSE
Artigo 25.º
(Posse)

1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral marcar local, data e hora para a tomada de posse dos membros dos Órgãos Institucionais, que terá lugar em cerimónia pública a realizar até ao final da primeira quinzena do triénio para que estes foram eleitos.
2. A posse será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou pelo seu substituto.
3. Quando algum dos Irmãos eleitos não aceitar o respectivo cargo, será logo proclamado o Irmão que ocupar o primeiro lugar na lista dos suplentes.
4. Antes de assinar a posse, os novos eleitos prestarão o seguinte juramento compromissório: - “Prometo, pela minha honra, praticar todas as obras de Misericórdia e cumprir fielmente as funções que me são confiadas. Assim Deus me ajude e a Senhora das Misericórdias me proteja”.
5. A posse ficará exarada em livro próprio, assinada pelos empossados.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26.º
(Registo)

Compete ao Secretariado Nacional proceder aos registos obrigatórios a que legalmente houver lugar relativamente ao acto eleitoral, nomeadamente junto dos competentes serviços da Segurança Social.

Artigo 27.º
(Casos Omissos)

As dúvidas que a aplicação do presente Regulamento suscite, bem como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou sob proposta do Secretariado Nacional, tendo sempre em conta o disposto nos Estatutos da UMP e na legislação aplicável, mormente no Decreto-lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro.

Artigo 28.º
(Alterações)

1. As alterações do presente Regulamento exigem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral da UMP.
2. O Regulamento só pode ser alterado por iniciativa processual de qualquer um dos Órgãos Institucionais da UMP ou de, pelo menos, 30 Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos, em termos de proposta fundamentada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 29.º
(Entrada em vigor)

O Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

(Para aprovação em Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, a realizar em Fátima, a 18 de Abril de 2009)