quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
FACTOS A AVERIGUAR
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
E ASSIM VAI SENDO ADMINISTRADA E GERIDA
Também seria interessante saber qual o processo e o seu conteúdo que a levou a chegar a esse lugar.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL PASSA PARA TESOUREIRO
sábado, 5 de dezembro de 2009
DESCREDIBILIZAÇÃO E DESACREDITAÇÃO CONTÍNUA E ACELERADA
Chamar eleições àquilo que hoje de manhã ocorreu no Centro João Paulo II, em Fátima só quem em estado de puro delírio assim o poderá classificar.
De facto o que hoje de manhã se passou na pretensa Assembleia Geral eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é impossível de poder ser considerado acto leitoral.
É isso que vamos tentar demonstrar.
1. Desde logo importa tomar em consideração que conforme o estabelecido n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias.”, só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.
22. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP e que intitulam dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas nem a todas as Misericórdias (filiadas da UMP), só a uma restrita minoria, facultaram informação necessária e suficiente relativa ao processo eleitoral que culminou com as "eleições?" realizadas hoje, em Fátima.
26. É que os Irmãos das Misericórdias ao não lhes ser permitido o acesso à informação essencial dentro do já referido sítio, estão impedidos, pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, de terem acesso ao Regulamento Eleitoral invocado por esses mesmos dirigentes.
27. Não estando acessível a informação essencial, foi criada uma impossibilidade real e efectiva à generalidade (praticamente totalidade dos Irmãos das Misericórdias) de apresentarem lista candidata aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
28. Pela informação que está disponível na página de acesso aos Irmãos das Misericórdias no sítio da União das Misericórdias Portuguesas pode-se deduzir que só os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas tiveram acesso ao referido Regulamento Eleitoral. Mas importa tornar público que esse Regulamento Eleitoral só entru em vigor hoje mesmo depois da aprovação da acta realatica à sessão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2009.
29. Ainda assim aos Irmãos das Misericórdias foi vedado o acesso ao Regulamento Eleitoral que não estando em vigor não poderia ter sido a base da organização das "eleições?" realizdas hoje. Por esta razão os Irmãos das Misericórdias que não ocupem cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não puderam, mesmo que quisessem, apresentar nenhuma candidatura.
30. Sendo do exclusivo conhecimento dos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas o eventual Regulamento Eleitoral, este facto criava uma situação de privilégio exclusivo para aqueles que já são dirigentes e aí querem permanecer.
31. Perante os factos criados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) os quais se intitulam dirigentes da UMP violaram os mai elemanetaresPrincípio a que devem obediência o da IMPARCIALIDADE.
32. Ao agirem como agiram em todo este processo, viloando o Princípio da Imparcilidade AICOSUMP têm que ser objecto de censura. E tendo violado deliberada e intencionalmente (os factos assim o parecem demonstrar) têm que ser afastados dos cargos em que se instalaram por incapacidade, pior ainda, por violação intencional, deliberada e continuada de Princípios a que devem obediência.
33. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao concretizarem todos os procedimentos que impedem o conhecimento de informação essencial para participação na vida colectiva da UMP agiram de uma forma, absolutamente, condenável. É combatendo e tornando impossível a concretização de procedimentos como os que foram protagonizados, neste processo eleitoral, pelos dirigentes da UMP que se inicia o combate à corrupção.
34. Da realidade dos factos só se pode concluir que só aqueles que já eram dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas conheciam todas as regras pelas quais seria organizado e concretizado todo o processo eleitoral, incluindo a realização das eleições. É, absolutamente, condenável este procedimento pelo que o mesmo não pode nem deve ser reconhecido pelas Entidades de Tutela. Porque asim é quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não poderão nem deverão aceitar como válidos os resultados das eleições hoje realizadas na União das Misericórdias Portugesas.
35. Em todo este processo que conduziu à realização de eleições hoje nem a data das eleições foi transmitida aos Irmãos das Misericórdias. Dito de outra forma. Nem aos potenciais candidatos às eleições de hoje, ao menos, lhes foi dada a conhecer a data desas mesmas eleições.
36. Para demonstrar que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que dominavam a informação relativa às eleições hoje realizadas está o facto de constar na página de acesso público do sítio www.ump.pt: “Eleições UMP - Lista do actual Secretariado Nacional - Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro. Conheça aqui os nomes”.
37. Acontece que quando esta informação foi tornada pública já a lista apresentada por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional estava terminada, tendo sido divulgada em simultâneo com a divulgação da data de realização das eleições.
38. Quando aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional tornou pública a sua candidatura já tinha utilizado órgãos e estruturas da UMP, criando assim um envolvimento institucional que lhe garantisse o necessário apoio inviabilizando qualquer outro.
39. A utilização dos meios e recursos da União das Misericórdias Portuguesas por parte daquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional corresponde a uma situação de peculato de uso.
40. Podendem-se, assim, já constatar duas violações a Princípios elementares, por parte daquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional, o da Imparcialidade e agora o da utilização abusiva dos meios e recursos em proveito próprio.
41. É combatendo e criando condições para que procediemntos como os protagonizados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional que se dá combate à corrupção em Portugal. É a aceitação ou contemplação com actos da natureza dos que aqui se relatam que dão origem a outros de maior dimensão e corrupção de dimensão superior.
42. Actos como os praticados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional e todos aqueles que o seguem nos procedimentos, como os que vimos referindo, jamais poderão ser tolerados e muito menos aceites em instituições de Solidariedade onde o respeito pelos Princpípios Éticos e Morais devem ser irrepreensíveis.
38. Os comportamentos protagonizados pelo presidente do Secretariado Nacional com o apoio do presidente do Conselho Nacional desenvolveram uma estratégia de envolvimento de órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas de forma a que só fosse possível a apresentação da lista que veio a ser apresentada.
39. Dos procedimentos seguidos pelo actual presidente do Secretariado Nacional é possível concluir que os mesmos só viabilizam a possibilidade de apresentação da sua própria candidatura.
40. Todo o processo eleitoral foi organizado pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, muitos dos quais voltam a ser candidatos integrantes da única lista candidata. Todo o processo eleitoral foi organizado, em exclusivo, por aqueles que querem continuar em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
41. Nas actuais circunstâncias só aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão em condições de formalizarem a apresentação de candidatura a eleições que os próprios definem e estabelecem regras, prazos e procedimentos.
42. Sendo todos os Irmãos das Misericórdias potenciais candidatos ao exercício dos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, os dirigentes desta Instituição têm o estrito dever/obrigação de divulgar, atempadamente, junto de todos os Irmãos as regras, os procedimentos e os regulamentos que existam e estejam em vigor por forma a possibilitar-lhes a apresentação de candidaturas sempre e quando os Irmãos assim o entendam.
43. Perante a realidade dos factos, os Irmãos das Misericórdias estão impedidos de apresentarem candidatura tal como estabelece o n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias, em virtude de não lhes ter sido permitido o acesso ao Regulamento Eleitoral a que acresce a impossibilidade criada pelo facto de a divulgação da data para a entrega de listas não o permitir.
44. A realização de eleições em organizações de tipo associativo, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, pressupõe a criação de condições de igualdade de acesso à informação base às condições efectivas de elaboração de candidatura a todos os potenciais candidatos. Ora, acontece que na União das Misericórdias Portuguesas isso não foi, minimamente, garantido a todos os Irmãos das Misericórdias.
45. Tal como os factos parecem demonstrar a organização das eleições para hoje foi desenvolvida em moldes que só aqueles que organizaram e apresentaram a candidatura pudessem ser candidatos. O resultado desta aparente estratégia está consubstanciada na coincidência espacial e temporal de apresentação de candidatura a eleições, por parte daqueles que decidem sobre o processo, o organizam, o controlam e concretizam sem que aos Irmãos das Misericórdias seja permitido qualquer conhecimento do mesmo.
46. Nas actuais circunstâncias só quem ocupa cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas reunirá condições para formalizar a apresentação de candidatura a eleições.
47. As actuais circunstâncias definidas por aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas só permitem a formalização de candidatura aos próprios tal como fica demonstrado como a apresentação de candidatura, da responsabilidade do actual presidente do Secretariado Nacional, cargo em que pretende manter-se, em simultâneo com a aparente convocatória de eleições para hoje.
48. A esmagadora maioria dos Irmãos das Misericórdias desconhece em absoluto a eventual existência de Regulamento Eleitoral e desconhece a Convocatória das eleições o que impossibilita a apresentação de candidatura.
49. Pela descrição sequencial apresentada parece terem sido criadas as condições e as circunstância necessárias e suficientes que inviabilizassem, ou mesmo impedissem a apresentação de qual(is)quer outra(s) candidatura(s) ao(s) Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para o triénio 2010-2012.
50. O Presidente do Secretariado Nacional é o primeiro responsável por garantir a isenção e imparcialidade de todos os Órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas no que à promoção, organização, procedimentos e concretização do processo eleitoral diz respeito.
51. Pelos factos conhecidos surgem indícios que o presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao ser o promotor de uma candidatura em que o próprio é o principal candidato terá procurado criar as condições necessárias que inviabilizassem ou impedissem o surgimento de qual(is)quer outra(s) candidatura(s).
Os procedimentos protagonizados por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional com a colcaboração de alguns que ocupam e ocupavam cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas violarem deveres, indiciam peculato de uso, além de outros qualificativos por violação grosseira de Regras e legislação aplicável.
De muito mal a pior continuará a União das Misericórdias Portuguesas se as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade se mantiverem alheios não assumindo as responsabilidades que as Leis lhes atribuem.
É convicção, de alguma forma generalizada, que também a Procuradoria Geral da República/Ministério Público deverá proceder a uma investigação junto da União das Misericórdias Portuguesas.
As intervenções aqui referidas possibilitarão conhecer a clareza e transparência seguida em todos os processos concretizados dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
2.º ANIVERSÁRIO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
TUDO ISTO SE PASSA À REVELIA DAS MISERICÓRDIAS
Escrito por admin em Dezembro 16th, 2008
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) vai construir no concelho alentejano de Borba um centro para deficientes profundos, disse hoje à agência Lusa o presidente da instituição, Manuel Lemos.
O responsável adiantou que a criação da terceira casa para deficientes profundos da UMP envolve um investimento de 3,5 milhões de euros, incluindo o equipamento.
De acordo com Manuel Lemos, a obra deve começar em 2009 e para a sua concretização a União das Misericórdias vai avançar com uma candidatura aos fundos da União Europeia, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
A nova casa para deficientes, segundo o responsável, vai ter capacidade para receber entre 60 a 80 pessoas com grau de deficiência elevado.
Manuel Lemos realçou que o centro para deficientes de Borba permitirá a criação de 80 a 100 postos de trabalho directos.
O responsável justificou a construção de um novo centro para pessoas com grau de deficiência elevado com as “cerca de 200 pessoas que há em lista de espera”, em cada uma das unidades já existentes, uma em Fátima e outra em Viseu.
Manuel Lemos destacou o facto de este ser o terceiro centro deste tipo, da UMP, e o primeiro no Alentejo, que poderá dar resposta à procura mais a Sul do país.
A escolha de Borba, de acordo com o responsável, deve-se ao facto da União das Misericórdias ter um terreno disponível no concelho, que foi doado à instituição.
O presidente do município de Borba, Ângelo de Sá, explicou à Lusa que o terreno da União das Misericórdias destinado ao centro para deficientes fica localizado numa herdade junto ao padrão de Montes Claros e à estrada que liga Bencatel a Estremoz.
O autarca realçou a importância deste centro para o país, pela acção que vai desenvolver, e para o concelho de Borba, pelos postos de trabalho que vai criar.
Ângelo de Sá garantiu ainda que esta iniciativa conta com todo o apoio do município de Borba.
TCA.
Lusa/tudoben
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
ELEIÇÕES? DEMOCRÁTICAS?
domingo, 15 de novembro de 2009
Eleições UMP
Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro.
Conselho Nacional
Presidente: Fernando Cardoso Ferreira, provedor da SC de Setúbal
Vice-presidente: Joaquim Mourão, provedor da SC de Idanha-a-Nova
Secretário: Maria Ana Pires, provedora da SC de Serpa
1.º suplente: Eduarda Godinho, provedora da SC de Oeiras
2.º suplente: Hélder Brito da Silva, provedor da SC de Vila Nova da Barquinha
Conselho Fiscal
Presidente: José Manuel Correia, provedor da SC de Portimão
1.º secretário: Nelson Janeiro, tesoureiro da SC da Ribeira Grande
2.º secretário: Manuel Mesquita, provedor da SC de Peso da Régua
1.º suplente: José António Rabaça, irmão da SC de Valpaços
2.º suplente: Fernando Duarte, provedor da SC de Ílhavo
3.º suplente: Joaquim de Sousa, provedor da SC de Obra da Figueira
Assembleia-geral
Presidente: Maria de Belém Roseira, irmã da SC de Moscavide
1.º secretário: José Maria Mendes, presidente da Assembleia-geral da SC de Angra do Heroísmo
2.º secretário: Cristina Ferreira, provedora da SC da Amadora
1.º suplente: Armando Simões Ribeiro, provedor da SC da Calheta
2.º suplente: Ricardo Paninho, provedor da SC de Carrazeda de Ansiães
3.º suplente: Carlos Abreu e Silva, provedor da SC de Elvas
Secretariado Nacional
Presidente: Manuel de Lemos, irmão da SC do Porto
Secretário nacional: Carlos Andrade, presidente da Assembleia-geral da SC de Faro
Tesoureiro: Jorge Nunes, provedor da SC de Santiago de Cacém
Suplentes: Manuel Caldas de Almeida, provedor da SC de Mora, Maria Infância Pamplona, provedora da SC de Santar, e Bernardo Reis, provedor da SC de Braga
Sítio: www.um.pt
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
CONGRESSO DA CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS MISERICÓRDIAS
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desde há uns meses a esta parte estão a estimular os dirigentes das Misericórdias Portuguesas a participarem nesse mesmo Congresso.
Acontece que as Misericórdias não são membros da Confederação Internacional das Misericórdias (CIM) de onde resulta a impossibilidade de participação.
Os dirigentes das Misericórdias Portuguesas são arrastados por AICOSUMP para deslocação, absolutamente absurda, ao Brasil.
Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no site da UMP (http://www.ump.pt/) de 24 a 27 de Novembro de 2009 vai realizar-se também o XIX Congresso Nacional das Santas Casas da Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil.
O Congresso anunciado não é mais do que um autêntico "bluff". Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no próprio site da UMP; http://www.ump.pt/ump/images/stories/programa_congresso_internacional.pdf
as intervenções programadas estão, quase exclusivamente, destinadas a serem concretizadas por representantes das Misericórdias Brasileiras.
Pergunta-se?
Qual o interesse em AICOSUMP arrastarem os dirigentes das Misericórdias Portuguesas para um Congresso no qual não podem participar a não ser com o estatuto de observadores?
Pior.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para além de arrastarem as Misericórdias Portuguesas para despesas absolutamente absurdas, promovem gastos, que serão também suportados, na sua maioria, pelas Misericórdias Portuguesas para que os seus dirigentes façam turismo na maioria dos dias que ~permanecerão no Brasil.
Tudo isto constituiu um autêntico atentado à POBREZA.
Quando Portugal atravessa uma tão grande crise.
Quando todos os resursos disponíveis das Misericórdias, principalmente os financeiros, deveriam ser utilizados no combate à Pobreza e à exclusão, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem gastos sumptuosos sem qualquer proveito que não seja para satisfação pessoal (individual) daqueles que foram arrastados para se deslocarem ao Brasil, para turismo pago com dinheiro que deveria ser destinado aos mais Pobres.
Sob o plano da moral e da ética o procedimento seguido e promovido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) é, absolutamente, censurável, senão mesmo condenável.
Mas não se justificaria a presença Portuguesa no Brasil no Congresso Internacional?
Claro que se justifica.
Desde logo porque a União das Misericórdias Portuguesas é fundadora da CIM juntamente com a Confederação Brasileiras das Misericórdias.
E também porque certamente haverá eleições para os órgãos sociais da CIM.
Então quais os dirigentes Portugueses que deveriam participar nesse Congresso?
Aqueles que vão ser propostos para integrarem os órgãos sociais da CIM.
Qual será então a intervenção das Misericórdias Portuguesas no Congresso ?
Nenhuma.
As Misericórdias Portuguesas nem poderão votar porque não são sócias da CIM.
Só o(s) representante(s) da União das Misericórdias Portugfuesas (UMP) terá(ão) direito a intervir.
Fica assim claro que não faz nenhum sentido a organização de grupos de excursionistas (dirigentes das Misericórdias Portuguesas arrastados para um Congreso no qual não poderão participar) a coberto de uma particpação das Misericórdias Portuguesas num Congresso no qual não podem intervir.
NÃO HÁ NENHUMA JUSTIFICAÇÃO PARA A IDA DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS A UM CONGRESSO NO QUAL NÃO PODEM PARTICIPAR.
E quanto custará às Misericórdias Portuguesas a ida ao Brasil dos seus dirigentes?
Suponhamos que entre dirigentes e familiares irão cerca de 500 pessoas.
De acordo com o programa já atrás referido estimemos que a média permanecerá no Brasil 11 dias - programa B.
Prevendo que em média se instalarão em hotel de classe média, a viagem estadia custará para cada viajante: € 1.658,00.
sábado, 17 de outubro de 2009
O QUE AS MISERICÓRDIAS QUEREM SABER SOBRE A HERDADE EM BORBA
AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP DEVERÃO PERDER O MANDATO ?
Pelo menos desde 2005 que exploram essa propriedade sem que para estejam autorizados e sem prestarem contam.
INACREDITÁVEL. INACEITÁVEL. CENSURÁVEL.
Este tipo de procedimentos numa organização que tem que se constituir com referencial/modelo respeitando as regras elementares do direito e dos estatutos, a clareza e transparência necessárias a uma Instituição de Utilidade Pública, jamais poderão ser tolerados e muito menos consentidos.
Os responsáveis por todos os procedimentos seguidos em nome da União das Misericórdias Portuguesas relativos à exploração agrícola no concelho de Borba têm que ser chamados à responsabilidade e daí serem extraídas as devidas consequências.
Salvo melhor opinião, e porque esse tipo de procediemntos não são, minimamente, aceitáveis, as entidades tutelares têm que intervir e se os factos aqui descritos corresponderem à realidade terão a obrigação de solictar aos Tribunais competentes (Eclesiásticos/Civis/Criminais) a perca de mandato dos responsáveis assim como o pagamento de todos os eventuais prejuízos causados à Instituição.
Agora que se avisinha o acto eleitoral, previsto para o dia 5 de Dezembro de 2009, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tiveram o cuidado de garantir que só a sua candidatura teria viabilidade, obriga, por maioria de razão as entidades tutelares a intervir de forma a evitar a sua continuidade nos cargos para os quais já demonstraram não querer respeitar.
AICOSUMP "impueram" um Regulamento Eleitoral que lhes permite serem os únicos candidatos.
Perante a situação criada dentro da União das Misericórdias Portuguesas impõem-se:
1.º- a intervenção imediata da Conferência Episcopal Portuguesa, impedindo a realização do acto eleitoral marcado para o dia 5 de Dezembro de 2009; e,
2.º- a Conferência Episcopal Portuguesa deveria nomear, imediatamente, uma Comissão Administrativa para a União das Misericórdias Portuguesas.
Esta Comissão Administrativa deveria ser encarregue de:
1.º- administrar e gerir a União das Misericórdias Portuguesas durante o prazo máximo de 1 (um) ano;
2.º- durante esse período e em estreita colaboração com as Misericórdias deveria encarregar a Assembleia Geral de elaborar dois regulamentos básicos e essenciais:
a) Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral; e,
b) Regulamento Eleitoral.
Nesse período de 1 (um) ano deveria ser realizada uma auditoria/inspecção/investigação aos actos de gestão praticados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas nos últimos 15 anos.
Das conclusões dessa auditoria/inspecção/investigação deveriam resultar os procedimentos recomendados.
O que não pode continuar a ser tolerado muito menos consentido é o permanente e contínuo processo de recusa de prestar contas e solicitar autorizações de acordo com a Lei e os Estatutos.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
HERDADE EM BORBA - é necessária a investigação o Ministério Público/Polícia Judiciária ?
É NECESSÁRIO INVESTIGAR O QUE SE PASSA DENTRO DA UNIÃO DAS MISEIRCÓRDIAS PORTUGUESAS: HERDADE NO CONCELHO DE BORBA
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
1 de OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO
Esta realidade obriga a uma reflexão quer dos próprios cidadãos, da sociedade, das suas organizações e do Estado.
O prolongamento da esperança média de vida está a colocar novos desafios para os quais importa dedicar especial atenção.
As Misericórdias são as Instituições que em Portugal maior nº de Idosos acolhem nas suas valências.
Hoje é DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.
Faria todo o sentido que a sua estrutura organizativa - a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - tomasse alguma iniciativa para assinalar a efeméride.
Lamentavelmente, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não tomaram qualquer iniciativa.
Tudo o que é importante para as Misericórdias e para os mais desprotegidos é, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Esta realidade constatada dentro da União das Misericórdias Portuguesas vêm, mais uma vez, demonstrar que tudo o que importante para as Misericórdias e para o cumprimento da sua missão é ignorado senão mesmo desprezado.
Mas quem se dê ao trabalho de abrir o site da União das Misericórdias Portuguesas (UMP): http://www.ump.pt/, pode constatar o destaque que é dado às eleições que só se realizarão em 5 de Dezembro.
Esta realidade vem demonstrar aquilo que vem sendo escrito aqui: que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão, única e exclusivamente, preocupados com a sua continuidade nesses mesmos cargos.
Pergunta-se: porque estarão tão interessados em tão prolongada continuidade se daí só resultaram até agora prejuízos para as Misericórdias e sobretudo impediram o desenvolvimento de políticas institucionais destinadas a apoiar, melhorando o nível e a qualidade de vida, dos mais desprotegidos?
E o que aí vem não augura nada de bom, desde logo e ao que se sabe com o que foi já escolhido (insinuando-se e/ou impondo-se) para presidir ao Conselho Nacional. Quem está nestas organizações para mendigar postos que lhe permitam o usufruto de um título para aporem nos seus cartões ou qualquer "chapa" que lhes permita usufruir de um qualquer título, mesmo que tal signifique renegar os princípios e valores que anteriormente assumiu e defendeu demonstra bem perante que tipo de personalidade estamos.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME - Porque esconderam das Misericórdias a Exploração Agrícola existente no concelho de Borba?
pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 1.º semestre de 2008" em cuja pág. 41605 se pode constatar o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS, no montante de 19.296,10 €.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
COMO É POSSÍVEL ACEITAR-SE UMA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO DESTAS?
- no que diz respeito à Administração da União das Misericórdias Portuguesas:
Resultados Operacionais:
2007: - 715 276.10 €
2008: - 864 844.97 €
Acumulado: - 1 580 121.07 €
Ou seja, só nos primeiros dois anos do actual mandato daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas(AICOSUMP) pode contabilizar-se um resultado operacional acumulado e negativo de:
- 1 580 121.07 € (um milhão quinhentos e oitenta mil cento e vinte e um euros e sete cêntimos)
Apesar da enormidade do montante envolvido, AICOSUMP não apresentam qualquer justificação para tal.
Pelo andar da carruagem não há União das Misericórdias que resista a isto.
É por esta e outras ponderosas razões que é fundamental dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Órgãos Sociais, nos quais assumam as responsabilidades que são só suas, as Misericórdias Portuguesas.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
UTILIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS PARA DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS?
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
SERÁ VERDADE?
terça-feira, 18 de agosto de 2009
COMO SE PERDE A CREDIBILIDADE
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Âmbito)
1. O presente Regulamento rege e organiza o processo eleitoral de forma complementar aos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas, instituição abreviadamente designada por UMP.
2. São Órgãos Sociais da UMP: a Assembleia Geral, o Conselho Nacional, o Secretariado Nacional e o Conselho Fiscal.
3. Para além dos referidos no número anterior, são Órgãos Institucionais da UMP: a Mesa da Assembleia Geral e a Mesa do Conselho Nacional.
4. O âmbito da aplicação do presente Regulamento circunscreve-se à eleição dos seguintes Órgãos da UMP: Mesa da Assembleia Geral, Secretariado Nacional, Conselho Fiscal e Mesa do Conselho Nacional.
Artigo 2.º
(Duração do Mandato)
1. Os Órgãos previstos no número 4 do artigo anterior são eleitos em lista conjunta e para mandatos com a duração de três anos, que coincidem com os anos civis.
2. O mandato dos membros dos Órgãos Sociais inicia-se com a tomada de posse.
3. No ano seguinte ao das eleições os membros dos Órgãos Institucionais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos, salvo o disposto no presente Regulamento.
4. O disposto no número anterior não prejudica que, mesmo quando a tomada de posse, por qualquer razão, não tenha lugar logo no início do ano civil seguinte ao ano das eleições, o mandato dure apenas até ao final do terceiro ano civil subsequente.
Artigo 3º
(Capacidade Eleitoral)
1. Têm capacidade eleitoral todas as Santas Casas da Misericórdia que sejam associadas da UMP, de acordo com a Listagem Oficial organizada pelo Secretariado Nacional, e apresentem as quotizações regularizadas.
2. Têm capacidade para ser eleitos todos os indivíduos que sejam Irmãos de uma Santa Casa da Misericórdia associada da UMP, contanto que tenham adquirido essa qualidade há pelo menos seis meses, e que não tenham sido eleitos e desempenhem funções em Órgão Social de qualquer outra União ou Confederação com finalidades idênticas.
CAPÍTULO II
CADERNO E CONVOCATÓRIA ELEITORAIS
Artigo 4º
(Caderno Eleitoral)
1. Compete ao Secretariado Nacional a elaboração do caderno eleitoral.
2. Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o caderno eleitoral deve conter todas as Misericórdias que disponham de capacidade eleitoral activa à data das eleições, nos termos do artigo 3º, bem como o nome do respectivo Provedor.
3. Caso alguma Misericórdia apresente quotizações em dívida, tal indicação constará de forma clara do caderno eleitoral.
4. A Misericórdia que se encontre na situação referida no número anterior poderá exercer o seu direito de voto caso proceda à regularização das quotas até ao final do acto eleitoral, e o comprove no acto de votar, cabendo à UMP garantir condições para o pagamento e emissão do respectivo recibo comprovativo.
5. Cabe a cada Misericórdia apresentar no acto de votar, caso seja solicitado, o comprovativo do pagamento das quotas.
Artigo 5º
(Afixação e Reclamações do Caderno Eleitoral)
1. O caderno eleitoral deve ser enviado a todas as Misericórdias, preferencialmente por via electrónica, até ao dia anterior ao da emissão da convocatória eleitoral e, salvo o disposto nos números seguintes, não pode ser alterado.
2. No prazo de cinco dias úteis a contar do seu envio, poderão as Misericórdias reclamar fundamentada e sucintamente junto da Mesa da Assembleia Geral da UMP sobre os dados constantes do caderno eleitoral.
3. A Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á acerca das reclamações no prazo de dois dias úteis a contar da respectiva apresentação, informando o reclamante da sua resolução e indicando ao Secretariado Nacional as rectificações que forem devidas.
4. Da resolução da Mesa da Assembleia Geral não cabe recurso.
5. Esgotados os prazos previstos nos números anteriores, o caderno eleitoral será afixado em local bem visível na sede social da UMP e no local onde decorrerá a votação.
Artigo 6º
(Direito de Informação)
Qualquer Misericórdia pode solicitar, em requerimento fundamentado, uma cópia do caderno eleitoral definitivo a partir da data da sua afixação.
Artigo 7.º
(Convocatória Eleitoral)
1. Os Órgãos Institucionais são eleitos em Assembleia Geral ordinária, a ocorrer trienalmente, convocada exclusivamente para o efeito, designada por Assembleia Geral Eleitoral.
2. A Assembleia Geral Eleitoral tem lugar durante o mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
3. Nas convocatórias das reuniões da Assembleia Geral serão sempre indicados o local, o dia, a hora de abertura e encerramento das urnas de voto e a ordem de trabalhos.
4. A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao acto eleitoral.
5. Para além de afixada na sede social da UMP e no local onde decorrerá a votação, a convocatória é enviada por correio para cada uma das Misericórdias.
CAPÍTULO III
LISTAS
Artigo 8.º
(Apresentação)
1. As listas candidatas à eleição dos Órgãos Institucionais deverão dar entrada na Secretaria da UMP até dez dias antes da data designada para a eleição.
2. Cada lista candidata deve ser proposta por um número mínimo de 30 Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos.
3. Só podem ser submetidas a sufrágio as listas candidatas que sejam acompanhadas de declaração individual ou conjunta confirmativa da sua aceitação expressa, assinada por cada um dos Irmãos que a integre.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os Órgãos Institucionais cessantes devem garantir que a Assembleia Eleitoral não fica deserta, apresentando para tanto uma lista candidata ao acto eleitoral.
5. Da lista referida no número anterior podem constar todos ou alguns dos Irmãos que compõem os órgãos cessantes, desde que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor a cada momento.
Artigo 9.º
(Composição)
1. Cada Órgão Institucional é composto pelo número de Irmãos indicados respectivamente nos Estatutos da UMP e no Regimento do Conselho Nacional.
2. A lista, organizada separadamente por Órgãos, deve indicar o cargo, o nome completo de cada Irmão que a constitui, bem como a Misericórdia a que pertence, incluindo os suplentes.
3. Se forem indicados nomes que ultrapassem os necessários para preenchimento dos cargos previstos nos Estatutos da UMP, os mesmos serão dados como não escritos.
Artigo 10.º
(Entrega e Verificação)
1. Aquando da entrega da candidatura na Secretaria da UMP é atribuída, por ordem de entrada, uma letra do alfabeto a cada lista, com início na letra “A” e que a identificará até ao final do acto eleitoral.
2. No acto de recepção de cada candidatura, o primeiro signatário ou mandatário tem de indicar, por escrito, o contacto telefónico e local onde pode ser notificado para todos os efeitos do processo eleitoral.
3. Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral detectar alguma irregularidade na organização do respectivo processo, notificará, no prazo de dois dias, o primeiro signatário ou o mandatário da lista para que diligencie no sentido do seu suprimento, em igual prazo, formalizando as alterações a que haja lugar na Secretaria da UMP.
4. Caso as irregularidades não sejam tempestivamente supridas por motivo imputável ao representante da candidatura, a lista não será elegível, lavrando-se despacho de rejeição.
5. Verificada a elegibilidade de todos os elementos de cada lista, o Presidente da Assembleia Geral lavrará despacho de aceitação e afixação, cabendo à Secretaria da UMP afixar as listas até cinco dias antes do acto eleitoral, em local bem visível na sede da UMP e no local onde decorrerá a votação.
Artigo 11.º
(Reclamações)
1. No prazo de dois dias após a afixação das listas candidatas, qualquer Misericórdia pode levar ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral as reclamações, protestos ou dúvidas que considerar pertinentes no que respeita à composição e legitimidade das listas, através de requerimento devida e sucintamente fundamentado.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á, no prazo de dois dias, acerca das reclamações ou protestos previstos no número anterior, comunicando a respectiva decisão ao primeiro signatário ou ao mandatário da lista sobre a qual recaia a reclamação e ao reclamante.
3. Além da faculdade prevista nos números anteriores, qualquer Misericórdia pode dirigir à Mesa da Assembleia Geral dúvidas ou reclamações, assim como apresentar protestos, por escrito, durante o acto eleitoral.
4. Os documentos onde se formulem dúvidas, reclamações e protestos são apensos à acta da sessão eleitoral e é neles que é lançada, por escrito, a resolução da Mesa da Assembleia Geral, a qual é anunciada à Assembleia Geral pelo respectivo Presidente.
CAPÍTULO IV
RECANDIDATURAS A UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO
Artigo 12.º
(Convocatória)
1. Quaisquer membros dos Corpos Gerentes que pretendam recandidatar-se a um terceiro mandato completo e consecutivo, ou seguintes, deverão submeter-se a votação individual, prévia ao acto eleitoral, em que a Assembleia Geral reconheça expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
2. A convocatória e funcionamento da Assembleia Geral prévia ao acto eleitoral indicada no número anterior segue a tramitação das Assembleias Gerais eleitorais em geral, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º
(Competência)
1. Cabe aos Irmãos, que se encontrem na situação prevista no artigo anterior, ou ao representante da respectiva lista, solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a marcação da Assembleia Geral prévia ao acto eleitoral em que os mesmos se sujeitem ao reconhecimento da impossibilidade ou inconveniência da sua substituição.
2. A solicitação prevista no número anterior deve ser efectuada em tempo útil, de modo a acautelar o cumprimento dos prazos e demais formalismos previstos no presente Regulamento.
(Boletins de Voto e Votação)
1. Os boletins de voto devem conter o nome completo de cada Irmão que se candidate a um terceiro mandado completo e consecutivo, ou seguintes, e permitir o voto individual relativamente a cada um.
2. O voto é secreto.
Artigo 15.º
(Substituição de Irmãos)
1. Caso a Assembleia Geral prévia não reconheça, relativamente a algum ou alguns dos Irmãos, a impossibilidade ou inconveniência da substituição, a lista que mantenha a intenção de candidatura poderá substituir o Irmão em causa, acautelando que o substituto cumpre integralmente o disposto no Regulamento.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, de imediato, o período de tempo dentro do qual a lista deve proceder à substituição referida no número anterior.
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA ELEITORAL
Artigo 16.º
(Funcionamento da Assembleia Eleitoral)
1. Declarada e constituída a Assembleia Geral em Corpo Eleitoral, a mesma funcionará em sistema de urna de voto aberta.
2. As votações respeitantes a eleições dos Órgãos Institucionais serão feitas por escrutínio secreto.
3. Compete à Mesa da Assembleia Geral desempenhar as funções de comissão eleitoral, dirigindo e fiscalizando o acto eleitoral.
4. Para o efeito, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fará participar em todas as fases do acto eleitoral um representante de cada uma das listas concorrentes, estando estes presentes nomeadamente durante o período de tempo que as urnas de voto se encontrem abertas, bem como na contagem dos votos.
5. Servirão de escrutinadores os representantes de Misericórdias nomeados pela Mesa da Assembleia Geral para o efeito.
Artigo 17.º
(Boletins de Voto)
1. Os boletins de voto devem incluir em estilo uniforme a indicação de cada uma das listas concorrentes através da letra correspondente, iniciando-se na letra “A”, contendo após cada letra uma quadrícula que permita a cada Misericórdia assinalar a sua escolha.
2. Todos os boletins de voto são impressos em papel de igual cor, dimensão e gramagem.
Artigo 18.º
(Modo de Votar)
1. A cada Misericórdia votante será entregue um boletim de voto, onde o respectivo representante marca com uma cruz a quadrícula correspondente à sua escolha.
2. O votante dobra o boletim em quatro e introduz o mesmo na urna de voto, na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de quem esteja naquele momento a presidir à Mesa de voto, identificando-se quando não seja conhecido dos membros da comissão eleitoral.
3. A identificação do Provedor de cada Misericórdia é verificada por conhecimento pessoal ou pela apresentação de um documento de identificação válido e do qual conste uma fotografia.
4. Caso o representante da Misericórdia não seja o Provedor, além de exibir o documento de identificação pessoal, o mesmo deve comprovar que se encontra devidamente credenciado pela Mesa Administrativa da Misericórdia que representa, apresentando declaração escrita e expressa nesse sentido.
Artigo 19º
(Voto por representação)
1. O voto pode ser emitido por representante da Misericórdia eleitora.
2. O representante tem que ser uma outra Misericórdia e cada Misericórdia só pode assumir uma representação.
3. Sem prejuízo da identificação individual do representante da Misericórdia que assume a representação de outra, esta deve ainda demonstrar perante a comissão eleitoral que tem os poderes necessários para a representação e votação no acto eleitoral, exibindo carta-procuração emitida e autenticada pela Mesa Administrativa da representada.
Artigo 20º
(Voto por correspondência)
Não é permitido o voto por correspondência.
Artigo 21.º
(Contagem e apuramento de votos)
1. Após o encerramento da urna de voto, são contadas as descargas do caderno eleitoral e confrontadas com o número de votos entrados na urna, na presença de um representante de cada lista concorrente.
2. Apurados os votos que cada lista obteve, os escrutinadores elaboram e entregam ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma nota com o resultado, a qual será arquivada depois de rubricada por este.
3. Consideram-se eleitos os Irmãos da lista que tenha obtido o maior número de votos.
4. Os boletins de voto que se apresentem rasurados, emendados, rasgados ou por qualquer outro modo deteriorados são julgados nulos.
Artigo 22.º
(Proclamação e comunicação de resultados)
1. Findo o acto eleitoral e antes de encerrar a sessão, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará eleita a lista vencedora, mandando afixar por edital, no local onde tenha decorrido a votação e na sede da UMP, o resultado das eleições.
2. Da Assembleia Eleitoral será exarada e assinada a respectiva acta.
3. No caso de não estar presente algum ou alguns dos Irmãos que integre a lista vencedora, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral oficiará os mesmos no prazo de cinco dias a contar da eleição.
4. O resultado da eleição é ainda comunicado à Conferência Episcopal Portuguesa, antes da tomada de posse dos membros eleitos.
Artigo 23.º
(Eleição intermédia e reconstituição dos Órgãos)
1. Em caso de vacatura da maioria dos cargos de um dos Órgãos Institucionais, incluindo os respectivos suplentes, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar eleições intermédias com vista ao preenchimento das vagas verificadas.
2. A convocatória para a eleição referida no número anterior ocorrerá no prazo de trinta dias a contar da data em que ocorreu a vacatura da maioria dos lugares do Órgão Institucional.
3. Os Irmãos eleitos para o preenchimento das vagas verificadas apenas completarão o mandato.
CAPITULO VI
DA RECLAMAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DO ACTO ELEITORAL
Artigo 24.º
(Reclamações)
1. Existindo dúvidas sobre a legalidade do acto eleitoral, os representantes ou mandatários das listas podem apresentar reclamação escrita, junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de três dias úteis.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral analisa e profere a sua decisão relativamente à reclamação no prazo máximo de três dias úteis, comunicando-a de imediato ao reclamante.
3. Sendo acolhida a reclamação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá tomar as medidas necessárias à regularização do acto eleitoral.
4. Não dando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral acolhimento à reclamação, considera-se válido o acto, podendo os impugnantes recorrer através das demais vias legais.
CAPÍTULO VII
TOMADA DE POSSE
Artigo 25.º
(Posse)
1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral marcar local, data e hora para a tomada de posse dos membros dos Órgãos Institucionais, que terá lugar em cerimónia pública a realizar até ao final da primeira quinzena do triénio para que estes foram eleitos.
2. A posse será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou pelo seu substituto.
3. Quando algum dos Irmãos eleitos não aceitar o respectivo cargo, será logo proclamado o Irmão que ocupar o primeiro lugar na lista dos suplentes.
4. Antes de assinar a posse, os novos eleitos prestarão o seguinte juramento compromissório: - “Prometo, pela minha honra, praticar todas as obras de Misericórdia e cumprir fielmente as funções que me são confiadas. Assim Deus me ajude e a Senhora das Misericórdias me proteja”.
5. A posse ficará exarada em livro próprio, assinada pelos empossados.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26.º
(Registo)
Compete ao Secretariado Nacional proceder aos registos obrigatórios a que legalmente houver lugar relativamente ao acto eleitoral, nomeadamente junto dos competentes serviços da Segurança Social.
Artigo 27.º
(Casos Omissos)
As dúvidas que a aplicação do presente Regulamento suscite, bem como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou sob proposta do Secretariado Nacional, tendo sempre em conta o disposto nos Estatutos da UMP e na legislação aplicável, mormente no Decreto-lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro.
Artigo 28.º
(Alterações)
1. As alterações do presente Regulamento exigem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral da UMP.
2. O Regulamento só pode ser alterado por iniciativa processual de qualquer um dos Órgãos Institucionais da UMP ou de, pelo menos, 30 Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos, em termos de proposta fundamentada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 29.º
(Entrada em vigor)
O Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
(Para aprovação em Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, a realizar em Fátima, a 18 de Abril de 2009)