Num Estado de Direito como é pressuposto ser Portugal é também pressuposto que os actos eleitorais nas organizações, nomeadamente, nas de utilidade pública sejam democráticos.
Pois é. Lá pressuposto é. Mas ficam-se por aí, pelos pressupostos, os actos eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É que democráticos têm muito pouco ou mesmo nada.
Esta realidade tem vindo a ser denunciada por alguns Provedores ao longo destes primeiros anos do Século XXI. Mais, alguns Provedores reclamaram a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) para a reposição da normalidade regulamentar no seio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
E o que é que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a ver com isso?
A Conferência Episcopal Portuguesa é a Primeira Entidade responsável por garantir o regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A Conferência Episcopal Portuguesa tem a tutela directa e de 1.ª instância sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
Foi a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que concedeu natureza jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta tutela resulta da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 2004.
Para além disso a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) deve obediência às Normas das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e aprovadas pela Santa Sé.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas não adaptou ainda os seus Estatutos quer às atrás já referidas Normas, nem ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro o seu funcionamento decorre em permanente violação da Lei e das regras que deveria ser a Primeira Instituição a cumprir em Portugal.
Daqui resulta que a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) seja cada vez mais urgente, de forma a determinar o respeito e cumprimento pelas Normas e, consequentemente, impor a adaptação dos Estatutos da UMP a essas mesmas Normas.
Outro tanto se espera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no que diz respeito à adaptação dos Estatutos da UMP ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
A funcionar como está a União das Misericórdias Portuguesas jamais terá quaisquer possibilidades de poder ser considerada um modelo de referência para as suas associadas, as Misericórdias.
Pior que isso, é que as Misericórdias enquanto únicas Instituições filiadas na UMP estão impedidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) do exercício do mais elementar direito de qualquer associado em qualquer associação democrática, o de serem eleitas para os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias Portuguesas estão impedidas por AICOSUMP do mais elementar direito associativo.
Eleições ?
Democráticas ?
Talvez a haja em outras associações (UNIÕES) na União das Misericórdias Portuguesas tal como está a funcionar jamais haverá eleições democráticas.
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