quinta-feira, 24 de setembro de 2009

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME - Porque esconderam das Misericórdias a Exploração Agrícola existente no concelho de Borba?

O título vem a propósito do prédio rústico, propriedade da União das Misericórdias Portuguesas, pelo menos desde 2005, onde funciona uma exploração agrícola sem que as Misericórdias Portuguesas saibam alguma coisa sobre isso.
É que acordo com as Normas das Associações de Fiéis, com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e com os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas as actividades desenvolvidas em cada ano deverão corresponder àquelas que foram autorizadas pela Assembleia Geral realizada no final do ano imediatamente anterior. E também devem ser aprovados, na 1.ª Assembleia Geral do ano seguinte, o Relatório de Actividades e as Contas de Gerência do ano anterior.
É incompreensível, é inadmissível, é ilegal, é anti-estatutário, é anti-ético, é uma falta de respeito, é uma falta de consideração, é no fundo um engano que foi feito às Misericórdias a existência continuada de uma exploração agrícola no concelho de Borba, feita por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Poder-se-á perguntar: mas como é que existe uma exploração agrícola no concelho de Borba administrda e gerida pela União das Misericórdias Portuguesas sem que as Misericórdias tenham alguma vez sido informadas ou tal tenham autorizado ?
A provar a existência do prédio rústico está o facto já anunciado por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) de candidatura, para financiamento, de um projecto para instalação de uma unidade de apoio a deficientes.
A provar a existência de uma exploração agrícola sob a responsabilidade da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 8 de Outubro de 2008, conter a Listagem n.º 373/2008, "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publicam -se os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a
pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 1.º semestre de 2008" em cuja pág. 41605 se pode constatar o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS, no montante de 19.296,10 €.
Já em 2005 a União das Misericórdias Portuguesas, relativo à exploração agrícola que possui no concelho de Borba tinha recebido um valor de 25 786,02 € de ajudas comunitárias, conforme se pode constatar no Diário da República n.º 94, 2.ª série de 16 de Maio de 2006.
No Diário da República, 2.ª série — N.º 42 — 2 de Março de 2009 pode-se ver na Listagem n.º 77/2009 relativa a "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publica–se a listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 2.º semestre de 2008" o pagamento à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS o valor de 21 360,93 € (pág. 8082).
No Diário da República, 2.ª série — N.º 22 — 31 de Janeiro de 2008, pág. 4500 - (1277) pode-se constatr o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS no valor de 4.527,60 €.
Fica assim demonstrada a existência de um prédio rústico pertencente à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sem que as Misericórdias tenham sido informadas da forma como a UMP chegou à sua posse.
Fica também demonstrada a existência de uma exploração agrícola, no concelho de Borba, pertencente à UMP sem que para tal tenha sido pedida a competente autorização à Assembliea Geral da UMP conforme se pode constatr pelas respectivas actas.
Fica também, suficientemente, demonstrado que toda a actividade da exploração agrícola, assim como toda a movimentação financeira relativa a essa mesma exploração foi escondida, durante todos estes anos, às Misericórdias Portuguesas.
Em bom Português toda a actividade da exploração agrícola realizada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi e é só pode merecer o qualificativo de CLANDESTINA. E actividades clandestinas numa organização de utilidade pública são inadmissíveis.
Os comportamento protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só podem conduzir a uma situação: à retirada de confiança a todos aqueles que ocupam os cargos em todos os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Quem executa actividade clandestinas numa organização dotada de utilidade pública e dedicada à Solidariedade não é digno de ter a confiança das Associadas, neste caso, das Misericórdias.
Com esta situação, gravíssima, mas que ao que tudo indica não é a única nem será a pior, só há um caminho a ser percorrido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP): serem afastados definitivamente dos cargos que ocupam.
Numa organização que se tem que constituir como referencial da Solidariedade comportamentos como estes aqui referidos e protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são absolutamente censuráveis e devem ser alvo da respectiva correcção. Para tal, no caso da União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição de Utilidade Pública que é, deve ser chamado a intervir o Ministério Público tal como se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro já que a União das Misericórdias Portuguesas possui o Estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social também terá que intervir já que a actividade da União das Misericórdias Portuguesas é financiada por este mesmo Ministério. E a Conferência Episcopal Portuguesa também terá que intervir já que é a Entidade que concedeu personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas.

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