segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS CORRE SERIÍSSIMOS RISCOS DE DESAPARECIMENTO

Tal como tem vindo a ser administrada e gerida a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) corre sérios riscos de vir a desaparecer. Como todas as organizações a UMP nasceu em resultado de uma agressão dirigida às Misericórdias, agressão essa que até previa o desaparecimento das Misericórdias, cresceu, inicialmente, para apoio às Misericórdias, missão esta da qual se tem vindo a afastar, progressivamente, o que pode conduzir ao seu desaparecimento, em resultado da sua total inoperacionalidade, assim como, em resultado das Misericórdias não se reverem no seu funcionamento.
A contínua agressividade protagonisada pelos "dirigentes" da UMP, principalmente, nos últimos 4 anos não augura bom fim para a União das Misericórdias Portuguesas. O seu desaparecimento é, hoje, mais do que uma probabilidade, é uma possibilidade cada vez mais próxima.
Para aqueles que, eventualmente, tenham dúvidas sobre a agressividade dos "dirigentes" da UMP para com entidades externas, nomeadamente, com as tutelas Religiosa e Civil, passamos a referenciar alguns factos que são suficientemente elucidativos e que permitem concluir pela agresividade injustificada e por isso memso intolerável. Dificilmente, as tutelas continuarão a tolerar a permanente agressividade dos "dirigentes" da UMP sempre e quando ou não lhes satisfazem caprichos ou não lhes disponibilizam dinheiros de acordo com a suas vontades, como se as tutelas tivessem mais que obedecer àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) do que definir regras às quais as instituições tuteladas devem estrita obediência. Há aqui uma nítida tentativa de inversão de valores e de hierarquias, por parte de AICOSUMP. Acham-se o centro do universo, e por isso mesmo, quer a Hierarquia da Igreja quer o Governo deveriam satisfazer os caprichos desses mesmos "dirigentes" da UMP. E disto mesmo tentam convencer os Dirigentes das Misericórdias. Ou seja, tentam convencer os Dirigentes das Misericórdias que as dificuldades que estas Instituições de bem fazer estão a viver são resultado de interferências indevidas quer dos Senhores Bispos quer dos Senhores Membros do Governo. Os actuais "dirigentes" da UMP têm até declarado guerra à tutelas. Lembrar-nos-emos da iniciativa preparada e protagonizada, em 2010, pelos "presidentes" do Secretariado Nacional (SN) e da Mesa do Conselho Nacional da UMP após a publicação do Decreto Geral para as Misericórdias, da responsabilidade da Conferência Episcopal Potuguesa (CEP). Esses dois "presidentes" prepararam e convocaram, então, uma reunião do Conselho Nacional ameaçando até com um corte de relações com a CEP. Estaremos todos, certamente, bem lembrados disto mesmo.
A comprovar essa declaração de guerra por parte dos "dirigentes da UMP, transcrevemos, na íntegra uma notícia publica no jornal i online do dia 7 de Outubro de 2010:
"Igreja
Misericórdias lançam ultimato à Conferência Episcopal Portuguesa
por Marta F. Reis , Publicado em 07 de Outubro de 2010
Conselho Nacional diz que enquanto o novo decreto não for retirado não há diálogo. CEP desvaloriza


    Está declarada a guerra entre a União das Misericórdias e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Em causa está um decreto, tornado público a 24 de Setembro, e que sublinha a tutela dos bispos sobre estas instituições, em matérias como a gestão de património e a escolha dos corpos sociais. E da reunião extraordinária do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas saiu ontem um ultimato: se o decreto não for retirado, não há margem para diálogo. E o assunto deverá ser colocado "a todas as Misericórdias do Mundo."
    O porta-voz da CEP Manuel Morujão diz que o momento é precisamente de diálogo e desvaloriza as declarações dos dirigentes da União das Misericórdias, que ontem chegaram a pôr em cima da mesa a hipótese de "cortar relações" com a Igreja. "Este decreto vem simplesmente pôr preto no branco aquela que sempre foi a tutela da Igreja sobre as misericórdias", defendeu Manuel Morujão ao i, sublinhando que o novo decreto geral decorre das directivas do Vaticano, que se mantêm inalteradas desde 1983, tendo sido aprovadas pela última vez em 2008. Também João Seabra, especialista em direito canónico, sublinha que, do ponto de vista da lei, sempre foram "associações públicas de fiéis", sujeitas à tutela eclesiástica.
    A leitura consensual do lado da Igreja é contestada pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas. Num comunicado enviado ontem às redacções lê-se que o "conselho nacional lamenta, chocado" que a CEP queira considerar os "bens materiais das misericórdias como bens eclesiásticos." Sublinha-se ainda que esta alteração é "um assunto de Estado" e que o decreto "pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão" das cerca de 400 instituições no país.
    Perante a disponibilidade para o diálogo expressa por Morujão, o presidente da União das Misericórdias Portuguesas Manuel Lemos disse ao i que prevalece a decisão do conselho nacional: não conversar enquanto o documento não for retirado. "As coisas estão preto no branco há 500 anos, e isto é uma mudança total e profunda na autonomia das instituições", sublinhou. Contactado pelo i, o gabinete da Ministra do Trabalho e Solidariedade Social, que mantém um protocolo de cooperação anual com as misericórdias, sublinha que esta decisão "é da exclusiva responsabilidade" da CEP, e que estão a ser avaliadas as consequências da mesma. Fonte oficial sublinha, contudo ,que o documento foi conhecido em Setembro, e é uma questão interna da Igreja. Marta F. Reis"
    Em contraponto a esta posição dos "dirigentes" da UMP a CEP sempre se afirmou disponível para o diálogo. A comprová-lo transcrevemos uma notícia da Agência Ecclesia do dia 7 de Outrbro de 2010:
    "Misericórdias: diálogo para superar impasse
    Conferência Episcopal diz que o funcionamento daqueleas instituições não sofrerá modificações sensíveis, mas UMP teme perda de «liberdade e identidade»
    Bandeira da Santa Casa da Misericórdia de Santarém
    O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), padre Manuel Morujão, afirma que o impasse entre bispos e Misericórdias relativo ao estatuto canónico destas institutições poderá ser resolvido através de abertura mútua ao diálogo.
    O cerne do conflito reside na qualificação jurídica que a Igreja Católica confere a estas estruturas de apoio social: um decreto aprovado pela CEP em 2009, e ratificado pelo Vaticano este ano, reitera que elas são 'associações públicas de fiéis'.
    Por outro lado, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) defende que as suas representadas constituem "associações privadas de fiéis", qualidade que lhes garante maior independência face aos bispos.
    Os termos do decreto são recusados pela UMP, que em comunicado divulgado esta Quarta-feira sustenta que ele "pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos".
    "O facto de o diálogo ser porventura difícl não significa que seja impossível. É nisto que apostamos, e acreditamos que as Misericórdias portuguesas estão certamente do mesmo lado, que é o serviço aos mais necessitados", afirmou o padre Manuel Morujão à Agência ECCLESIA.
    Já o presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, disse estar "angustiado" e "preocupado" com o conflito, mas também preferiu optar pela via da concórdia, apesar de "os provedores das Misericórdias estarem muito chocados".
    "Eu quero a paz. Acho que devo fazer tudo o que estiver ao meu alcance para encontrar um espaço de diálogo e compromisso", declarou, acrescentando estar disposto a desautorizar as recomendações do Conselho nacional da União das Misericórdias, que advogam a interrupção das conversações com o episcopado enquanto o decreto não for retirado.
    Manuel de Lemos reconhece que os bispos têm pouca margem de manobra: "Percebo que não há espaço para voltar atrás porque isso implicaria que a Conferência Episcopal perdesse a face. Mas há espaço para, começando do zero, estabelecermos um compromisso".
    Não se trata de retirar o decreto, mas de suspender tudoo que está para trás. Esta é a proposta que eu defenderei junto das Misericórdias com toda a minha força e disponibilidade", explica.
    No entender dos bispos, esta legislação não traz nada de susbstancialmente novo, já que se enquadra em normas e pareceres sucessivamente confirmados desde 1988 pela CEP e pelos órgãos da Santa Sé.
    O padre Manuel Morujão considera que o funcionamento das cerca de 400 Misericórdias vai continuar "mais ou menos" como está, isto é, sustentado "num estilo de auto-governo".
    "Não saõ os bispos nem as dioceses que as vão gerir", esclarece, acrescentando que a tutela exercida pela Igreja vai ser semelhante à do Estado.
    Para Manuel de Lemos, as "declarações pias", como as da carta enviada a 28 de Setembro por D. Jorge Ortiga às Misericórdias, onde se refere que "maais autonomia não há", são insuficientes para alcalmar os provedores.
    "O que toca o nervo das Misericórdias é a perda da sua liberdade e identidade" frisa o responsável da UMP, que diz ter prevenido por escrito o presidente da Conferência Episcopal, D. Jorge Ortiga, para a possibilidade de as relações entre ambas as partes se deteriorarem.
    As Misericórdias votaram duas vezes, ambas por unanimidade, que são associações privadas de fiéis, e eu não posso deixar de reagir quando esse estatuto é posto em causa", declara.
    O padre Manuel Morujão admite que o decreto pode conter "certos pontos" sisceptíveis de levantarem "interrogações" e suscitarem "sobressalto", mas apela ao diálogo "entre pessoas de bem, que se estimam mutuamente, e que, sobretudo, querem cumprir a sua missão.
    Para além dos parágrafos jurídicos, o que interessa é o serviço que a Igreja e as Misericórdias, cada um por seu lado, querem promover", sublinhe o sacerdote, que elogia o "belíssimo trabalho" daquelas insttituições de apoio social, cuja origem remonta a 1498.
    Para o porta-voz da CEP, o decreto não é uma "prepotência" em relação às Misericórdias, mas a aplicação do que está previsto pelo Código de Direito Canónico, conjunto de normas jurídicas da Igreja Católica.
    Manuel de Lemos discorda, arguimentando com a distinção entre as Misericórdias portuguesas e as de outros países: "As italianas e brasileiras reclamam-se como associações privadas de fiéis", questão que, segundo o dirigente, nunca foi objecto de conflito.
    Por isso a UMP pretende que as suas filiadas tenham um estatuto idêntica ao das congéneres daqueles estados, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus bens.
    Rui Martins 2010-10-07"

    Por essa altura também o Correio da Manhã publicou a seguinte notícia:
    "Correio Indiscreto

    Olha que dois contra a Igreja

    Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, anda em pé-de-guerra com a Igreja. É normal.

    Por:António Ribeiro Ferreira (correioindiscreto@cmjornal.pt)

    Por ordens do Vaticano, acabou-se a autonomia das chamadas Mesas e as Igrejas vão poder deitar a mão ao vasto e rico património das misericórdias. Além disso, os bispos portugueses não querem ver dirigentes partidários metidos nos seus órgãos sociais. É claro que estas normas foram muito mal recebidas e houve até uma ameaça de corte de relações entre as misericórdias e a Conferência Episcopal Portuguesa.
    Também se conhece o litígio entre a União das Misericórdias e o Governo pelo atraso no protocolo com o Ministério da Saúde. Por tudo isto e mais alguma coisa, foi com enorme curiosidade que os clientes do restaurante italiano Mezzaluna viram chegar uma noite destas o primeiro-ministro e o presidente da União das Misericórdias. Em carros separados e sentados em mesas separadas. Nada de misturas, portanto. José Sócrates chegou num Mercedes velhinho. Manuel Lemos num vistoso BMW série 7. O encontro pode ter sido fortuito, mas algumas almas pensam que o Governo, agora que há uma guerra entre a Igreja e as misericórdias, pode dar uma mãozinha a Lemos e companhia. Uma pequena vingança republicana e jacobina."

    Transcrevemos de seguida, na íntegra o Comunicado do Conselho Nacional da UMP:
    " Comunicado
    O Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, reunido, hoje, dia 6 de Outubro de 2010, extraordinariamente, na cidade de Lisboa, para analisar o Decreto Geral para as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa, entendeu tornar público o seguinte:

    - A CEP publicitou, em 24 de Setembro de 2010, um Decreto Geral para as Miserciórdias Portuguesas, com data de 23 de Abril de 2009;
    - O referido Decreto, em síntese, pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos, nomeadamente no que respeita, à disposição dos seus bens, à capacidade soberana das suas Assembleias Gerais e à livre eleição dos seus Corpos Sociais;
    - As Misericódias Portuguesas, hoje cerca de quatrocentas, foram sendo criadas, desde o século XV, por Cidadãos, e por Reis e são detentoras de um enorme património histórico e cultural;
    - Os princípios pelos quais sempre se regeram coincidem com os princípios essenciais da Igreja Católica e nessa medida, a sua eclesialidade;
    - Ao longo dos séculos, por reconhecimento da sua missão, têm visto o seu património acrescido ao serem contempladas com doações, heranças e legados de cidadãos benfeitores, sem distinção de credo ou confissão e instituições públicas que se traduzem, especialmente, em bens imobiliários;
    - As Misericórdias Portuguesas são constituídas por sócios, a que se dá a designação de Irmãos e estes, de forma soberana e de acordo com as normas estatutárias pelas quais se regem, decidem, nomeadamente, sobre a disposição de bens, e em actos eleitorais completamente livres escolhem, em momento próprio, os de entre si que entendem dever assumir a direcção e gestão das respectivas Instituições;
    - As Misericórdias Portugueses são detentoras na área da saúde de inúmeros hospitais, clínicas, e em 2011 representarão 70% das camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na área social prestam serviços a mais de 500.000 utentes em valências como Lares de Acolhimento, Lares para Idosos Dependentes, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Acolhimento de Jovens em Risco, Infantários, etc…e garantem emprego estável a mais de 100.000 portugueses.;
    - Vir agora a CEP, com o Decreto em causa, pretender alterar, sem qualquer fundamento histórico, nem jurídico, o enquadramento e a forma como as Misericórdias são geridas há séculos, causa a mais profunda estranheza, espanto e perplexidade nos muitos milhares de portugueses que generosa e desinteressadamente se associaram às Misericórdias para auxiliar os seus concidadãos mais desfavorecidos económica e socialmente;
    - O Conselho Nacional lamenta também a deselegância da CEP, por intermédio do seu Presidente, ao dirigir no passado dia 28 de Setembro, aos Provedores das Misericórdias, através de e-mail enviado aos serviços gerais de cada uma daquelas Instituições, uma nota pretensamente explicativa, tornando assim pública uma matéria que pela sua importância devia ser reservada;
    - O Conselho Nacional lamenta igualmente que essa deselegância tenha chegado ao ponto de ultrapassar a União das Misericórdias Portuguesas que, por certo, faria chegar a missiva a todas as Misericórdias Portuguesas, mesmo aquelas que não têm endereço electrónico;
    - O Conselho Nacional lamenta, por fim, chocado, ( mas não surpreendido… ), que o primeiro parágrafo do citado e-mail tenha como preocupação evidente considerar os Bens materiais das Misericórdias como Bens Eclesiásticos, assim tornando claro qual o verdadeiro objectivo do Decreto Geral sobre as Misericórdias;
    - O Conselho Nacional, ponderadas todas as implicações entende que o Decreto Geral da CEP não é um assunto que diga só respeito à Igreja ou às Misericórdias, é um assunto de Estado e da Sociedade Portuguesa;
    - Neste contexto, o Conselho Nacional repudia o Decreto Geral sobre as Misericórdias, quer nos seus termos, quer nos seus efeitos, por ser lesivo das Comunidades Portuguesas que sofrem, da actividade pastoral da Igreja e da tradição penta secular das Misericórdias Portuguesas.
    AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO ACEITAM O DECRETO GERAL
    - O Conselho Nacional considera que a manutenção do Decreto Geral sobre as Misericórdias provocará uma fractura profunda nas relações entre milhares de católicos portugueses e a CEP;
    - O Conselho Nacional da UMP insta pois a CEP a, com humildade, retirar o Decreto Geral e a repensar, com a União das Misericórdias Portuguesas, a sua relação com as Misericórdias;.
    - O Conselho Nacional manifestou o seu apoio à forma como o Secretariado Nacional encarou o Decreto Geral sobre as Misericórdias e regozija-se com a sua prudência, responsabilidade e determinação, assegurando, junto das suas filiadas, a coesão e a serenidade, tão necessárias no momento de grave crise nacional, em que todos os dias cada vez mais portugueses recorrem às Santas Casas;
    Tudo visto, o Conselho Nacional, no âmbito das suas competências específicas, recomenda ao Secretariado Nacional:
    1. Que não prossiga qualquer tipo de diálogo com a CEP, enquanto o Decreto Geral não for retirado;
    2. Que desenvolva, por todos os meios ao seu alcance, as iniciativas necessários para que, na Ordem Jurídica Portuguesa, os Compromissos das Misericórdias tenham um estatuto idêntico ao das suas congéneres e irmãs do Brasil, da Itália, da Espanha e do Luxemburgo, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus Bens, e à autonomia total de gestão;
    3. Que solicite ao Presidente da Confederação Internacional das Misericórdias, Senhor Dr. Manuel de Lemos, que coloque esta questão a toda a Confederação e a todas as Misericórdias do Mundo…
    O Conselho Nacional da UMP reafirma a eclesialidade do movimento das Misericórdias Portuguesas, a sua disponibilidade para colaborar na actividade pastoral da Igreja, em caridade cristã e em solidariedade com os que mais precisam no respeito pela sua total autonomia e natureza.
    Lisboa, 6 de Outubro de 2010"

    Perguntar-se-á agora o que é que tudo isto tem a ver com a possibilidade de extinção da UMP ? Isto constitui tão só um episódio, entre muitíssimos, que já aqui descrevemos e outros que continuaremos a trazer à estampa de forma a contribuir para com uma informação despretenciosa contribuirmos para uma melhor formação dos Dirigentes das Misericórdias. Quanto mais informados estiverem e melhor for essa mesma informação melhor podem fundamentar as suas ideias e decisões.
    Este trste espectáculo protagonizado pelo "presidente" do SN da UMP poderia e deveria ter sido evitado. O Comunicado do Conselho Nacional terá sido elaborado em vários encontros realizados entre os "presidentes" do SN e da MCN da UMP durante o mês de Setembro de 2010, alguns dois quais à mesa de um dos restaurantes sediados junto à "sede" da UMP. Foram estes dois protagonistas, ou se quisermos "artistas" que cozinharam o teor do Comunicado, o qual já estava terminado quando a reanião do Conselho Nacional (CN) teve início.
    Contrastando com a declaração de guerra cozinhada nos termos atrás referidos, o Presidente da CEP entendeu por bem dirigir-se, directamente, às Misericórdias para reposição da verdade dos factos, nos seguintes termos:
    "28 de Setembro de 2010
    A revista Lumen, órgão oficial da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), na sua edição de Julho/Agosto, publicou o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23.04.2009, acompanhado do Decreto da Santa Sé, de 17.06.2010, que o reconheceu e aprovou. Nesse Decreto Geral, as Misericórdias portuguesas são definidas como associações públicas de fiéis e os seus bens são definidos como bens eclesiásticos, nos termos do Direito Canónico.
    Na qualidade de Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que representa a Igreja Católica em Portugal, e nos termos do artigo 30º, nº 2, als. a), d) e e), dos Estatutos da CEP, cumpre-me velar pela observância do Decreto Geral e pelas deliberações da CEP, o que faço por meio deste esclarecimento, o qual é devido a todos os Provedores das Santas Casas.
    As Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações de fiéis cristãos, fundadas há cerca de 500 anos, com a finalidade específica de praticar as catorze obras de Misericórdia da Igreja Católica e de promover o culto público.
    Tendo passado por um longo período de secularização, com a entrada em vigor do Código de Direito Canónico de 1983, chegou a altura de proceder à clarificação da sua natureza jurídica como instituições da Igreja Católica regidas pelo Direito Canónico.
    Como Irmandades ou Confrarias erectas antes da entrada em vigor do Código, em 27 de Novembro de 1983, a Conferência Episcopal Portuguesa qualificou-as de associações públicas de fiéis no artigo 116º, § 4º, nº 1º, das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de fiéis, de 15 de Março de 1988.
    Posteriormente, a Conferência Episcopal Portuguesa, em 15 de Novembro de 1989, na Declaração conjunta dos Bispos sobre a dimensão pastoral e canónica das Misericórdias portuguesas, reafirmou a sua natureza de associações públicas de fiéis.
    Tendo-se suscitado dúvidas sobre esta qualificação jurídico-canónica, foi a Santa Sé chamada a intervir para dirimir alguns litígios entretanto surgidos. Assim, a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003. No mesmo sentido seguiu a jurisprudência da Cúria Romana, através das sentenças de 24.4.1999 e de 30.4.2005, do Supremo Tribunal da Igreja Católica (Assinatura Apostólica). Mediante esta interpretação "autêntica" do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis.
    Ora, as Misericórdias são associações públicas, por serem Irmandades da Igreja Católica, estarem canonicamente erectas na ordem jurídica canónica e promoverem o culto divino público (cânone 301). As associações privadas nem são canonicamente erectas nem promovem o culto divino público nem se chamam de Irmandades. Não se conhece nenhum convénio privado a constituir Misericórdias em Portugal, pois, até hoje, ninguém o apresentou.
    Porém, ao longo da pentasecular história das Misericórdias portuguesas, sempre elas tiveram, como instituições da Igreja Católica, um regime especial relativamente às restantes Irmandades ou Confrarias reguladas pelo Direito Canónico latino e universal. Com efeito, as Misericórdias portuguesas sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos, no sentido de reforçar a sua autonomia e autogoverno dentro da Igreja Católica, sem prejuízo dos poderes de tutela atribuídos pelo Direito Canónico à autoridade eclesiástica. Todavia, essa autonomia em caso algum pode pôr em causa os "elementos constitutivos essenciais" das associações públicas de fiéis (cânone 86), que não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis. Esse regime especial pode chegar ao ponto de aproximar as Misericórdias de um "regime misto", mas que nunca as atire para o âmbito das associações privadas de fiéis.
    Os elementos constitutivos essenciais das Misericórdias, como associações públicas de fiéis, podem sintetizar-se na seguinte definição: as Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações públicas de fiéis cristãos com personalidade jurídica canónica, que se regem pelos seus estatutos ou "compromissos", tendo por finalidade específica praticar as catorze obras de Misericórdia, sete corporais e sete espirituais, e promover o culto público a Deus, erectas pela autoridade eclesiástica competente, constituídas em pessoa jurídica pelo decreto que as erige, que recebem a missão para, dentro dos seus fins, agirem visando o bem público sob a tutela da autoridade eclesiástica.
    Nesta definição de Misericórdia está contida a autonomia das Misericórdias em relação aos Bispos diocesanos, pois elas administram os bens que possuem "em conformidade com os estatutos" (compromissos), nos termos do cânone 319. Que fique claro: as Misericórdias são autónomas das dioceses. E o facto de os seus bens serem definidos como "bens eclesiásticos" é um imperativo da sua natureza pública (cânone 1257): os bens das associações públicas são, necessariamente, eclesiásticos. Como diz o Decreto Geral, as Misericórdias "autogovernam-se livremente". Mais autonomia que o autogoverno não há.
    Sendo "bens eclesiásticos", gozam das garantias conferidas pelo artigo 24º da Concordata. Esses bens nem são das dioceses nem das paróquias - são das Misericórdias. Mas gozam da protecção dispensada pelo Direito Internacional aos bens da Igreja Católica. Lendo textos recentes da comunicação social, posso, em consciência, assegurar que:
    • Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);
    • É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);
    • Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);
    • Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);
    • Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);
    • Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;
    • O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008.
    Com este texto pretendi deixar algumas explicações da publicação dum Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Plenária. Seguiram-se vários encontros com o Sr. Dr. Manuel Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Da minha parte afirmei que não poderíamos negociar um Decreto, mas que estaríamos abertos a uma regulamentação, onde se sublinhe o regime especial e se esclareçam todas as dúvidas, a elaborar por uma Comissão Mista. O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve.
    Penso que é isto que iremos ser capazes de fazer. O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais.
    Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram. Mais uma vez, exprimo a minha grande estima e apreço pelas Misericórdias, como sempre publicamente o tenho manifestado.
    Fico unido na urgência de unir vontades para servir os mais necessitados.
    Em Cristo Jesus que nos une
    † Jorge Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa".

    Com o que transcrevemos ficamos com uma ideia do que na realidade se passou em todo este processo e que foi do conheciemnto público.
    Mas muito mais aconteceu nos bastidores e que tem sido omitido, nomeadamente, os procedimentos protagonizados pelos "dirigentes" da UMP.
    Mesmo assi, dá para constatar que enquanto andavam entretidos a cozinhar o teor do comunicado final da reunião do CN, o "presidente" da SN aparece a dizer que não acataria a recomendação contida nesse mesmo comunicado que o próprio tinha cozinhado com o "presidente" da MCN. É que enquanto andava a acicatar os Presidentes dos Secretariados Regionais (SR) para se insurgirem contra o Decreto Geral para as Misericórdias, mandava dizer ao Presidente da CEP que estava disponível para aceitar esse mesmo decreto desde que fosse estabelecida uma base de compromisso. Isto mesmo se pode verificar em declarações atrás transcritas.
    E tal como é sua prática corrente e numa tentativa de dissimulação define uma estratégia para a AG da UMP do final de 2010 de tal forma que lhe permitisse aceitar o que a CEP já tinha decretado, pedindo a essa mesma AG um mandato para negociar com a CEP, nos seguintes termos:
    "MOÇÃO
    Considerando que a posição assumida pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UM P) relativamente ao Decreto Geral sobre as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa (CE P), corresponde ao sentir da esmagadora maioria das Misericórdias do país, como resulta dos votos de confiança e moções de apoio que tem vindo a ser aprovadas pelos vários Secretariados Regionais da UM P;
    2 Considerando que as bases para um entendimento entre as duas instituições nacionais não podem assentar num diploma ditado unilateralmente, ao arrepio da história penta secular das Misericórdias, da sua tradicional autonomia e independência em relação ao poder eclesiástico e ao poder civil e dos seus direitos consolidados ao longo do tempo, mas hão-de antes buscar-se num clima de diálogo, de boa fé e de espírito de colaboração, que respeite o papel essencial que os leigos nelas sempre desempenharam, no exercício da assistência e da caridade cristã, em sistema de verdadeiro autogoverno;
    3 Considerando terem sido retomadas pela CE P e pela UM P negociações com vista a alcançar um entendimento que consagre, definitivamente, a matriz e a idiossincrasia singulares das Misericórdias no espaço social da Nação portuguesa;
    4  Considerando que as bases de qualquer acordo têm de ser consagradas num diploma canónico que, de forma expressa ou tácita, revogue ou substitua o referido Decreto Geral e produza inequívocos efeitos jurídicos perante as partes e perante terceiros; e, finalmente,
    5 Considerando que a reafirmação e reforço da eclesialidade das Misericórdias Portuguesas e a disponibilidade destas para colaborarem numa nova ordem da Pastoral da Igreja pressupõe o respeito do seu carácter laical e da autonomia da sua forma de governo,
    A Assembleia Geral da UM P, reunida em Fátima, no Centro João Paulo II , em sessão ordinária, deliberou ratificar a posição assumida pelo Conselho Nacional da UM P e manifestar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da mesma União a sua total confiança e apoio nas diligências que foi incumbido de proceder no sentido de defender a autonomia e independência das Misericórdias Portuguesas quanto ao mérito dos seus actos de governo e de gestão, reconhecendo à autoridade eclesiástica a tutela da legalidade canónica.
    Mais deliberou recomendar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da UMP que o estabelecimento das bases de qualquer acordo com a CEP deve ser condicionado à revogação, expressa ou tácita, do aludido Decreto Geral, e formalizado por um novo Decreto Geral ou diploma de equivalente valor legislativo que, de forma inequívoca, produza efeitos canónicos em relação a terceiros, na ordem jurídica interna e internacional.

    Fátima, 27 de Novembro de 2010".

    Um dia passaremos a livro todo este historial digno de autêntico filme de obscurantismo.
    Quem se der, minimamente ao trabalho de ler com alguma atenção tudo o que foi dito e escrito pelo "presidente" do SN da UMP pode, com toda a facilidade, encontrar inúmeras contradiçoes e inverdades.
    O que este "presidente" do SN da UMP mais não fez foi salvar o seu lugar. É sempre esta a questão fundamental para ele: continuar nocargo que lhe permite, a si e aos seus, continuarem a usufruir dos bens das Misericórdias em proveito próprio.
    Lendo o Comunicado do CN e a Moção aprovada em AG da UMP assim como o Compromisso, posteriormente assinado entre este "presidente" do SN da UMP e o Presidente da CEP, no último dia de mandato, poderemos constatar que não estava mandatado para a ssinar esse mesmo Compromisso nos termos em que o assinou.

    Para possibilitar comparação entre os documentos e verificar contradições e inverdades, transcrevemos o teor do Compromisso:
    "CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA
      UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
    A situação de grave crise social e de valores em que se encontra a sociedade portuguesa recomenda que se reforce mais articulação entre a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), de forma que o vínculo de comunhão entre os Bispos Diocesanos e as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia da respectiva diocese seja favorecido para que, em clima de grande colaboração, todos possam desenvolver a respectiva actividade pastoral e social em espírito de união. Com efeito, o carácter peculiar de que se revestiram as Santas Casas da Misericórdia ao longo da sua penta-secular história solicita um regime especial que os Bispos diocesanos reconhecem nos actuais estatutos (Compromissos) e naqueles que, actualizados, poderão vir a ser aprovados e que respeitarão os termos e o espírito que presidem ao presente Decreto Geral Interpretativo.
    Considerando que a aprovação pela Conferência Episcopal Portuguesa em 23 de abril de 2009 do Decreto Geral para as Misericórdias Portuguesas possibilitou um debate profundo e transparente sobre as relações entre as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia e os Bispos diocesanos, que permitiu um conhecimento mais evidente do papel das Irmandades da Misericórdia na sociedade portuguesa;
    Considerando que o resultado alcançado, em que se estabelecem os mecanismos e procediemntos adequados, resulta do processo e vontade de coordenação e de consultas entre a CEP e a UMP;
    Considerando que desse trabalho em comunhão resultou a conveniência de esclarecer e explicar inteiramente as dúvidas surgidas com a publicação do Decreto Geral para as Misericórdias, importa assim, e em consequência, promulgar um Decreto Geral Interpretativo adaptado à realidade actual e aprovado por todos e cada um dos Bispos diocesanos;
    Considerndo, por último, que este Decreto Geral Interpretativo, nos termos do Código do Direito Canónico, tem como objectivo consagrar a eclesialidade, a história e a autonomia das Misericórdias e como fundamento incrementar um maior espírito de unidade e cooperação eclesial em tempos conturbados da sociedade portuguesa, e que o serviço aos pobres e necessitados exige uma união efectiva na vivência das catorze Obras de Misericórdia, em espírito de diálogo e de colaboração, desenvolvido de modo permanente e estável, de cada Misericórdia com o seu Bispo, e entre a CEP, com os seus órgãos, e a UMP, por via de uma avaliação anual e resolução de eventuais dúvidas.
    Tudo visto e ponderado, a Conferência Episcopal Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas firmam o Compromisso consubstanciado no Decreto Gerla Interpretativo que se anexa e que será promulgado pela Conferência Episcopal Portuguesa.
    Dado em Fátima, no dia 2 de Maio de 2011

    A posição de debilidade total deste "presidente" do SN da UMP fica bem vincada no não reconhecimento por parte da CEP enquanto interlocutor directo. Todos saberemos que a CEP só conversou com a UMP por intermédio do Presidente da Direcção da CNIS. Ora só este facto era suficiente para inviabilizar qualquer acordo uma vez que a CEP não reconheceu o "presidente" do SN da UMP com credibilidade suficiente para a representar. A CEP não concedeu o mínimo de confiança ao "presidente" da SN da UMP e por isso mesmo entendeu por bem nomear o Presidente da Direcção da CNIS para dialogar.
    Importa ainda informar que este Decreto Geral Interpretativo não tem qualquer valor vinculativo uma vez que não foi sancionado pela Santa Sé, de acordo com o determinado no artigo 6º dos Estatutos da CEP. E ainda que o fosse tratando-se de um Decreto Interpretativo de um um Decreto Interpretativo (sim porque o Decreto Geral para as Misericórdias é em si mesmo um decreto interpretativo já que não acrescenta nada de novo ao que se encontra contido no Código do Direito Canónico.
    Mas mesmo que fosse aplicado a única questão suscitada pelo actual "presidente do SN da UMP no que à alienação de património diz respeito, uma vez que a mesma já não é praticada pelos notários portugueses e que se resume à exigência destes de apresentação de autorização de alieanção do respectivo Bispo diocesano.
    Como se pode ver os "dirigentes" da UMP acabaram por aceitar tudo aquilo que diziam ser de rejeitar. Coerência mais coerente não há.

    Por dever de informar direm,os ainda que no início de 2011, bem antes da assinatura do Compromisso, os Presidentes dos SR da UMP do Sul e Regiões Autónomas entenderam levar a efeito um Encontro para abordar duas questões da actualidade: a natureza jurídico-canónica das Misericórdias, em que seria orador o 1.º Secretário da Mesa da AG da UMP e sua sustentabilidade de que foi oradora a Presidente da Direcção da Federação dos Bancos Alimentares. Pois pasme-se quem ainda tiver essa possibilidade. Como o "presidente" do SN da UMP já tinha aceite o Decreto Geral para as Misericórdias, ao arrepio do mandato que tinha recebido (apesar de indevido), ao arrepio de decisões anteriores da AG da UMP, ele próprio se encarregou, conjuntamente com o seu assessor para as toradas de boicotarem esse importante encontro, o qual se chegou a realizar mas só com carácter distrital e onde o "presidente" do SN da UMP apareceu, muito preocupado com a vontade de as Misericórdias conhecerem quais são as suas remunerações e mordomias na UMP.
    Este processo será objecto de mais longa e aprofundada reflexão. Por hoje ficaremos por aqui e mesmo assim é certamente ao mais longa postagem deste espaço de reflexão sobre a UMP. Alguns pormaiores deverão ser mais e melhor descritos. Com esta postagem só quisémos, mais uma vez demonstrar que a UMP está num caminho de extinção, se as Misericórdias não "acordarem" a tempo de inverter este percurso.


    1 comentário:

    Anónimo disse...

    Passado 1 ano sobre esta "guerra" entre a UMP e a CEP, o que se constata é que ou não havia motivo para a desencadear (e então terá sido insensata) ou a UMP decidiu engolir tudo o que afirmou (e afirmou muito e grosso) e acabou por assinar uma paz incondicional, porque acabou tudo por ficar inalterado, acho eu que mal, porque haveria ali matéria que carece de ser revista, a bem da gestão futura das Misericórdias. O que também surpreende e lamenta é que os senhores Provedores, que tinham tomado posições de oposição frontal ao decreto da CEP, acabaram por aceitar, "sem tugir nem mugir" a declaração de vitória da UMP, quando, afinal, tudo continuou como estava. Foi (é ?) um processo que não dignificou ninguém.