Depois desses, segue-se imediatamente a espécie melhor do gênero animal, isto é, os que vulgarmente se chamam monges ou religiosos. Seria, porém, abusar grosseiramente dos termos chamá-los, ainda hoje, por tais nomes. Com efeito, por via de regra, não há pessoas mais irreligiosas do que essas e, como a palavra monge significa solitário, parece-me não se poder aplicá-la mais ironicamente as pessoas que se encontram em toda parte, acotovelando-se a cada passo. Sem o meu socorro, que seria desses pobres porcos dos deuses? São de tal forma odiados que, quando por acaso são vistos, costuma-se tomá-los por aves de mau agouro. Isso não impede que cuidem escrupulosamente da sua conservação e se considerem personagens de alta importância. A sua principal devoção consiste em não fazer nada, chegando ao ponto de nem ler. Sem dar-se ao trabalho de entender os salmos, já se julgam demasiados doutos quando lhes conhecem o número, e, quando os cantam em coro, imaginam enlevar o céu com a asnática melodia. Entre esse variegado rebanho, alguns se encontram que se gabam da própria imundície e da própria mendicidade, indo de casa em casa esmolar, mas com uma fisionomia tão descarada que parecem mais exigir um crédito do que pedir a esmola. Albergues, botequins, carros, diligências, todos, em suma, são por eles importunados, com grande prejuízo dos verdadeiros necessitados. É dessa forma que pretendem ser, como dizem eles, os nossos apóstolos, com toda a sua imundície, toda a sua ignorância, toda a sua grosseria, todo o seu descaramento. Nada mais ridículo do que a ordem exata e precisa que observam em todos os seus atos: tudo é feito por eles a compasso e à medida. Os sapatos devem ter tantos nós, o cíngulo deve ser de tal cor, a roupa composta de tantas peças, a cinta de tal qualidade e de tal Largura, o hábito de tal forma e de tal tamanho, a coroinha de tantas polegadas de diâmetro. Além disso, devem comer a tal hora, tal qualidade e tal quantidade de alimento, dormir somente tantas horas, etc. Ora, todos podem compreender muito claramente que é impossível conciliar tão precisa uniformidade com a infinita variedade de opiniões e de temperamentos. Pois é nessa metódica exterioridade que os monges encontram argumento para desprezar os que eles chamam de seculares. Muitas vezes, dá causa a sérias contendas entre as diferentes ordens, a ponto dessas santas almas que se vangloriam de professar a caridade apostólica se destruírem mutuamente. E porque? Por causa de um cíngulo diverso ou da cor mais carregada da roupa. Alguns desses reverendos mostram, contudo, o hábito de penitência, mas evitam que se veja a finíssima camisa que trazem por baixo; outros, ao contrário, trazem externamente a camisa e a roupa de lã sobre a pele. Os mais ridículos, a meu ver, são os que se horrorizam ao verem dinheiro, como se se tratasse de uma serpente, mas não dispensam o vinho nem as mulheres. Não podeis, enfim, imaginar quanto se esforçam por se distinguirem em tudo uns dos outros. Imitar Jesus Cristo? É o último dos seus pensamentos. Muito se ofenderiam se lhes dissésseis que obtiveram isto ou mais aquilo deste ou daquele instituto. Julgais que a enorme variedade de sobrenomes e de títulos não deleite muito os seus ouvidos? Há os que se gabam de chamar-se franciscanos, tronco que se subdivide nos seguintes ramos: os reformados, os menores observantes, os mínimos, os capuchinhos; outros se dizem beneditinos; estes se chamam bernardinos e aqueles de Santa Brígida; outros são de Santo Agostinho; estes se denominam guilherminos e aqueles jacobitas, etc. Como se não lhes bastasse o nome de cristãos. Quase todos confiam tanto em certas cerimônias e em certas tradiçõezinhas humanas, que um só paraíso lhes parece um prêmio muito modesto para os seus méritos. No entanto, Jesus Cristo, desprezando todas essas macaquices, só julgará os homens pela caridade, que é o primeiro dos seus mandamentos. Em vão, tremendo no dia do juízo final, apresentarão eles a Deus um corpo bem nutrido por tudo quanto é peixe; em vão lhe oferecerão o canto dos salmos e os inúmeros jejuns; em vão sustentarão que arrumaram a barriga com uma única refeição; em vão produzirão uma porção de práticas fradescas, capazes de carregar pelo menos sete navios; em vão se gabará este de ter passado sessenta anos sem tocar em dinheiro, a não ser com dois dedos muitos sujos; em vão mostrará aquele o seu hábito tão sórdido que até um barqueiro se recusaria a vesti-lo; em vão se gabará outro de ter vivido cinqüenta e cinco anos sempre encerrado em seu claustro, como uma esponja; em vão aquele fará ver que perdeu a voz de tanto cantar, e este que a longa solidão lhe perturbou o cérebro; em vão dirá um outro que o perpétuo silêncio entorpeceu-lhe a língua. Interrompendo todas essas gabolices (pois do contrário seria um nunca mais acabar), Jesus Cristo dirá: — De que país vem essa nova raça de judeus? Pois não dei aos homens uma lei única? Sim, e somente essa eu reconheço como verdadeiramente minha. E esses malandros não dizem sequer uma palavra a respeito? Abertamente e sem parábolas, eu prometi, outrora, a herança do meu Pai, não às túnicas, nem às oraçõezinhas, nem à inédia, mas à observância da caridade. Não, não reconheço pessoas que apreciam demais as suas pretensas obras meritórias e querem parecer mais santas do que eu próprio. Procurem, se quiserem, um céu aparte. Mandem construir um paraíso por aqueles cujas frívolas tradições eles preferiram à santidade dos meus preceitos.
— Qual não será a consternação de todos eles, ao ouvirem tão terrível sentença e ao verem que se lhes antepõem os barqueiros e os carroceiros? No entanto, a despeito de tudo isso, são sempre felizes com suas vãs esperanças, o que, em substância, não é senão o efeito da minha bondade para com eles.
Não posso deixar de vos dar, aqui, um conselho salutar: nunca desprezeis essa vaga geração bastarda (os mendigos, sobretudo), embora ela viva separada da república. É que os frades, por meio do canal que se chama a confissão, estão ao par de todos os mais íntimos segredos das pessoas. Não se pode dizer que ignorem ser um delito capital a revelação das coisas ouvidas no tribunal da penitência. Isso, porém, não impede que o façam em diversas circunstâncias, sobretudo quando, alegres e esquentados pelo vinho, querem divertir-se contando histórias engraçadas. É verdade que, para isso, usam das maiores cautelas, pois em geral não citam os nomes das pessoas. Desgraçado daquele que irritar esses zangões da sociedade! A vingança vem pronta como um raio do céu. Subitamente, no primeiro discurso ao povo, lançam os seus dardos contra o inimigo, tão bem pintado pelo padre pregador com suas caridosas invectivas que seria preciso ser cego para não saber a quem visam atingir. E o mastim só deixará de ladrar quando, a exemplo do que fez Enéias com o Cérbero, lhe taparem a boca com fogaças. Já que falamos desses bons apóstolos no púlpito, dizei-me se não é verdade que abandonaríeis qualquer charlatão, qualquer saltimbanco, para ouvir os seus ridículos discursos. Bem poderiam eles chamar-se, com toda a honra, os macacos dos retóricos, tal é o prazer que experimentam ao imitar as regras estabelecidas pelos retóricos sobre a arte de falar. Santo Deus! observai como gesticulam, corno são mestres em modular a voz, como cantam, como se remexem, como ficam senhores do assunto, como fazem retumbar toda a igreja com os seus socos e os seus berros. É no silêncio do claustro que eles apreendem essa veemente maneira de evangelizar, que passa de um fradeco a outro como um segredo de suma importância. Sendo eu apenas uma divina mulherzinha, não me é lícito iniciar-me em tão profundos mistérios, mas não quero deixar de vos dizer o que tenho podido anotar por bom preço. Principiam sempre as suas mixórdias com uma invocação tomada de empréstimo aos poetas, e fazem um exórdio sem relação alguma com o assunto que devem abordar. Devem, por exemplo, pregar a caridade? Começam pelo rio Nilo. Devem pregar sobre o mistério da cruz? Começam pelo Belo, o fabuloso dragão da Babilônia (89). Devem pregar o jejum quaresmal? Começam pelas doze constelações do zodíaco. Devem pregar a fé? Começam pela quadratura do círculo. E assim por diante. Eu mesma, que vos falo, já ouvi uma vez um desses pregadores, homem de uma loucura consumada (perdoai-me, atrapalho-me sempre), queria dizer de uma doutrina consumada.
Esse homem devia explicar o impenetrável mistério da Trindade, mas, para patentear a sublimidade do seu engenho e para contentar os ouvidos dos teólogos, não quis seguir o caminho habitual. E que estrada tomou? Era mesmo preciso um homem da sua envergadura para fazer a escolha. Começou o discurso pelo alfabeto e, depois de ter, com prodigiosa memória, recitado exatamente o A B C passou das letras às sílabas, das sílabas às palavras, das palavras à concordância do sujeito com o verbo e do substantivo com o adjetivo.
Enquanto isso, todo o auditório estava suspenso e não poucos perguntavam, com Horácio, qual poderia ser o objetivo de tantas frioleiras. Mas, o padre pregador tirou logo a dúvida dos ouvintes mostrando que elementos da gramática eram o símbolo e a imagem da sacrossanta Trindade. E o mostrou com evidência igual à que mal poderia conseguir um geômetra nas suas demonstrações. É preciso confessar, aliás, que essa demonstração de sublime eloqüência custara uma imensa fadiga ao nosso non plus ultra dos teólogos, pois empregou em sua tarefa nada menos de oito bons meses. O pobre homem, porém, ressentiu-se, e os extraordinários esforços feitos por tão bela obra-prima tornaram-no mais cego do que um toupeira, atraída que foi por seu espírito toda a agudeza da vista. Mas, quem o diria? Muito pouco é o seu desgosto por ter perdido a vista, e até lhe parece ter adquirido a glória por bom preço.
Tive ainda o prazer de escutar outro pregador da mema têmpera. Era venerável teólogo de oitenta anos, mas tão corrompido na teologia que todos o teriam tomado pelo próprio Scot ressuscitado. O bom velho subira ao púlpito para explicar o adorável mistério do Santíssimo Nome de Jesus.
Ah! saiu-se às maravilhas! Demonstrou o orador, mas com uma sutileza imperceptível, que tudo quanto se podia dizer para glorificar o Salvador, tudo se achava nas letras componentes do seu angustíssimo nome. Sabeis todos, senhores, a língua latina? Se houver alguém que não a saiba, poderá dormir um pouquinho. Em primeiro lugar, fez observar o velho catedrático que o substantivo Jesus só tem em sua declinação três casos diferentes: o nominativo, o acusativo e o ablativo. Rara e curiosa doutrina! Como lamento a ignorância dos que não podem saboreá-la! Mas, que significam esses três casos? E isso é coisa que se pergunte? Pois não se vêem neles, claramente expressas, as três divinas pessoas da mesma natureza? Mas, ainda há outra coisa! O primeiro desses três casos, refleti bem, termina em s, Jesus; o segundo em m, Jesum; e o terceiro em u, Jesu. Grande mistérios, meus irmãos!
Essas três letras finais significam que o Salvador é ao mesmo tempo o Sumo, o Médio e o Último. Restava, porém, resolver uma dificuldade mais espinhosa que todos os problemas de matemática, e, não obstante, ele o conseguiu de forma surpreendente. O velho bajoujo teve a felicidade de separar o vocábulo Jesus em duas partes iguais: Je-Su. Mas, que faremos daquele s que, tendo perdido o companheiro, está surpreso de se achar sozinho?
Um pouco de paciência e logo repararemos o mal. Os hebreus, em lugar de s, pronunciam syn: ora, em bom escocês, syn quer dizer pecado. Pois bem! — exclamou o pregador — quem será tão incrédulo ao ponto de negar que o Salvador tirou os pecados do mundo?
Com essa explicação tão profunda quanto imprevista, todos os ouvintes, sobretudo os teólogos, foram tomados de tal surpresa que pareciam novas Níobes (90), e eu me pus a rir com tanta força que pouco faltou para que me sucedesse o mesmo inconveniente que ao irriquieto Príapo, quando teve a curiosidade, que lhe custou caro, de espiar os mistérios noturnos de Canídia e Ságana (91). Com efeito, quando foi que os oradores gregos e romanos já se serviram, em suas orações, de uma introdução tão desesperada? Esses grandes homens julgavam vicioso o exórdio que não tivesse relação alguma com o assunto.
A natureza ensinou tão bem aos homens esse método, que até um tratador de porcos, ao precisar contar alguma história, não começará decerto com uma coisa estranha, mas entrará imediatamente no assunto. Os nossos doutíssimos frades, ao contrário, acreditariam passar por maus retóricos se o preâmbulo, como dizem eles, tivesse a menor conexão com o resto do argumento, não pondo os ouvintes na necessidade de perguntar: Aonde irá ele chegar por esse caminho?
Em terceiro lugar, propõem, em forma de narração, algum trecho do Evangelho, mas superficialmente e de fugida, e, se bem que devesse ser esse o seu principal dever, eles o tratam de passagem, quase que incidentalmente. Em quarto lugar, como se representassem uma nova personagem, levantam uma questão teológica, que embora não se coadune muito com o assunto, é por eles julgada tão necessária que lhes pareceria um pecado contra a arte a não inclusão dessa digressão. É nessas passagens que os nossos pregadores franzem soberbamente as teológicas sobrancelhas e atordoam os ouvidos do auditório com magníficos epítetos dedicados aos seus doutores: solenes, sutis, sutilíssimos, seráficos, santos, irrefragáveis, etc., etc. É também nessas passagens que, como uma saraivada, descarregam uma tempestade de silogismos, de maiores, de menores, de conseqüências, de corolários, de suposições; e, como bons intrujões, impingem essas insípidas e insolentes bagatelas da sua escola a uma multidão de ignorantes.
Eis-nos chegados, afinal, ao quinto ato da comédia, no qual, mais do que nunca, é mister que se mostrem valentes na arte. Desentranham, então, do armazém da sua memória, alguma estranha e portentosa fabulazinha, provavelmente tirada do Espelho Histórico ou dos Feitos Romanos, e a vão remendando e interpretando no sentido alegórico, tropológico, anagógico, até que, dessa maneira, terminam o discurso, o qual, com muita propriedade, pela surprendente variedade de suas partes, se poderia chamar, com Horácio, de verdadeiramente monstruoso.
Façamos, agora, em conjunto, o exame dos seus sermões. Os nossos reverendos aprenderam, não sei dizer de quem, que a introdução do discurse deve ser feita devagar e em voz baixa. Em virtude dessa regra, falam tão baixinho no exórdio que sou capaz de apostar que nem mesmo eles ouvem o que dizem, como se se dispusessem a falar para não serem entendidos por ninguém. Além disso, ouviram dizer que, para despertar as emoções, o orador deve empregar, de vez em quando, a veemência da exclamação. E assim é que, como fiéis, mas maus observadores desse preceito, quando todos os julgam muitos tranqüilos, eles, de repente e sem nenhuma razão, começam a gritar como verdadeiros maníacos. É com toda a sinceridade que vos digo que, ao se mostrarem assim mais doidos do que pregadores, bem se poderia prescrever-lhes uma boa dose de heléboro, pois bem se pode considerar louco aquele que grita por gritar. Ao mesmo tempo, convencidos de que o orador deve animar-se com o desenvolvimento do discurso, dizem pausadamente os primeiros períodos de cada parte, mas, logo depois, sempre sem haver razão para isso, levantam a voz com tanta força que, ao terminarem, a impressão é de que vão desmaiar.
Finalmente, sabendo que as regras da retórica prescrevem que, de vez em quando, se despertem os ouvintes com alguma engraçada pilhéria, esforçam-se os nossos pregadores por motejar, mas — santo Deus! — como o conseguem maravilhosamente! Fazem justamente como o burro da fábula, ao querer tocar a lira.
Às vezes, esses cães da Igreja também sabem morder, mas sem fazer mal, porque mais
parecem beliscar do que ferir. Ao afetarem uma grande liberdade apostólica, lançando-se contra os vícios e os maus costumes, é justamente quando revelam maior adulação. Pregam como os charlatães, e juraríeis que, embora conheçam muito mais que os frades o coração humano, com estes é que aprenderam a sua arte. Com efeito, é tal a semelhança das suas declamações que de duas uma: ou os charlatães aprenderam retórica com os nossos pregadores, ou os nossos pregadores estudaram eloqüência com os charlatães.
Apesar de tudo, nunca faltam os ouvintes, e eu mesma tenho o cuidado de me incluir entre eles. Há até alguns que os admiram como se fossem Cíceros e Demóstenes. Os que mais concorrem para ouvi-los são as mulheres e os negociantes, cujo afeto os bons pregadores procuram conquistar. Os negociantes, vendo-se adulados e justificados, prestam-lhes de bom grado uma porção de benefícios imerecidos, pois encaram tais donativos como uma espécie de restituição. Quanto às mulheres, têm elas vários motivos secretos para amar os religiosos, quando mais não fosse por encontrarem neles um bálsamo e um consolo contra os desgostos e o enjôo do laço conjugai.
Parece que já demonstrei suficientemente quanto me devem essas cabeças encapuzadas que, com vãs devoções, com cerimônias ridículas, com berros e ameaças, exercem sobre o povo uma particular tirania, na ânsia de serem comparados aos Paulos e aos Antônios. Mas, percebo que já falei muito sobre esses cômicos ingratos, que sabem tão bem dissimular os meus favores como fingir-se sinceramente religiosos. Deixo-os, pois, com muito prazer.
Já é tempo de dizer alguma coisa sobre os príncipes e os grandes, que são justamente o oposto dos velhacos e impostores de que acabei de falar, pois me prestam o seu culto sem nenhuma reserva e com a franqueza própria do seu estado. Se esses felizes semideuses tivessem na cachola meio grama apenas de cérebro, que haveria no mundo de mais triste e miserável que a sua condição? Quem quer que se desse ao trabalho de refletir atentamente sobre os deveres de um bom monarca, bem longe de querer usurpar uma coroa com o falso juramento, o parrícidio, o liberticídio, em suma, com os mais execrandos delitos, tremeria ante o aspecto de um cargo tão enorme. Com efeito, observemos em que consistem as obrigações de um homem que é posto à testa de uma nação. Deve dedicar-se dia e noite ao bem público e nunca ao seu interesse privado; pensar exclusivamente no que é vantajoso para o povo; ser o primeiro a observar as leis de que é autor e depositário, sem desviar-se nunca de nenhuma delas; observar, com firmeza e com os próprios olhos, a integridade dos secretários e dos magistrados; ter sempre presente que todos têm os olhares fixos na sua conduta pública e privada, podendo ele, à maneira de um astro salutar, influir beneficamente sobre as coisas humanas, ou, como um infausto cometa, causar as maiores desolações. Não deve esquecer-se nunca de que os vícios e os delitos dos súditos são infinitamente menos contagiosos que os do senhor, e repetir diariamente, a si mesmo, que o príncipe se acha numa elevação, razão por que, quando dá maus exemplos, a sua conduta é uma peste que se comunica rapidamente, fazendo enormes estragos; refletir que a fortuna de um monarca o expõe continuamente ao perigo de abandonar o justo caminho; resistir aos prazeres, à impureza, à adulação, ao luxo, pois nunca estará suficientemente preparado para reprimir tudo o que pode seduzi-lo. Deve, finalmente, conservar sempre na memória que, além das insídias, dos ódios, dos temores, de todos os males a que o príncipe se acha exposto a cada momento por parte dos seus súditos, deverá ele, mais cedo ou mais tarde, apresentar-se perante o tribunal do Rei dos reis, no qual lhe serão pedidas contas exatas de todos os seus menores atos, sendo ele julgado com rigor proporcional à extensão do seu domínio. Repito, pois, mais uma vez, que, se um príncipe refletisse bem sobre tudo isso, como o teria feito se fosse um pouquinho sábio, decerto não poderia comer nem dormir tranqüilamente um só dia em sua vida. Mas, não vos arreceeis, pois consegui um remédio para isso. Com o favor da minha inspiração, os príncipes descansam traqüilos sobre o seu destino e sobre os seus ministros, vivendo na ociosidade e só mantendo relações com pessoas que possam contribur para diverti-los de qualquer aflição ou aborrecimento. Acham eles que cumprem bastante os deveres de um bom rei divertindo-se diariamente nas caçadas, possuindo belíssimos cavalos, vendendo em benefício próprio os cargos e os empregos, servindo-se de expedientes pecuniários para devorar as energias do povo e engordar à custa do sangue dos escravos. Não se pode negar que usem de cautela na aplicação dos impostos, pois alegam sempre títulos de necessidade, pretestos de urgência, e, embora essas exações não passem, no fundo, de mera ladroeira, esforçam-se, todavia, por encobrí-las com o véu do interesse público, da justiça e da eqüidade. Dirigem ao povo belas palavras, chamando de bons, fiéis, afeiçoadíssimos os seus súditos, e, enquanto furtam com uma das mãos, acariciam com a outra, prevenindo assim os seus lamentos e acostumandoos, aos poucos, a suportar o jugo da tirania. Dito isso, quero fazer uma suposição: imaginai no trono (coisa que, aliás, acontece freqüentemente), imaginai no trono, dizia eu, um homem ignorante das leis, quase inimigo do bem público, que só tem em mira o seu interesse pessoal, escravo dos prazeres, menosprezador das ciências, que despreza a verdade, que não pode escutar uma linguagem sincera, que tem a felicidade dos escravos como último dos prazeres, que não segue senão suas paixões, que mede cada coisa pela própria utilidade. Colocai nesse homem a gargantilha de ouro, ornamento que significa o complexo e a união de todas as virtudes; colocai-lhe na cabeça a coroa enriquecida de pedras preciosas, o que o adverte de estar na obrigação de superar todos os outros em toda sorte de heróicas virtudes; ponde-lhe o cetro na mão, cetro que é o símbolo da justiça e de
uma alma perfeitamente incorruptível; vestí-o, finalmente, com a minha púrpura, que
denota um vivo amor ao povo e um ardentíssimo zelo por sua felicidade. Sou de parecer que, se esse monarca comprasse os seus ornamentos reais com a sua viciosa conduta, não poderia deixar de sentir vergonha e rubor, e estou convencida de que teria bastante receio de ser posto a ridículo, com os seus simbólicos enfeites, por algum lépido e sensato glosador.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
domingo, 21 de setembro de 2008
SERÁ ADMISSÍVEL E/OU TOLERÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM NEGÓCIO DE VÁRIAS DEZENAS DE MILHÕES DE EUROS SÓ COM ESTA PROPOSTA?
Apesar da constestação ocorrida no decorrer da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, aquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (com a anuência dos também aí estavam e continuam) fez aprovar por maioria, a seguinte proposta:
PROPOSTA
CONSIDERANDO QUE, PARA CUMPRIMENTO DAS LINHAS ESTRATÉGICAS APROVADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL NO SENTIDO E VONTADE COLECTIVA DE MUDANÇA E DE PROGRESSO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - UMP, SE PROPÕE DESENVOLVER UM CONJUNTO DE PROCESSOS DE RENDIBILIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SEU PATRIMÓNIO;
ATENDENDO A QUE OS ESPAÇOS ENVOLVENTES AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO FORAM, NUMA ACÇÃO CONJUGADA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, OBJECTO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR RESPECTIVO, A QUE, POR SUA VEZ, SE SEGUIU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO;
CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE O ANTIGO "PALÁCIO DOS VIANONHAS", EM LISBOA, PROPRIEDADE DA U.M.P., NECESSITA COM URGÊNCIA DE OBRAS GLOBAIS DE RECUPERAÇÃO E REAFECTAÇÃO;
PONDERANDO QUE A MELHOR FORMA PARA LEVAR À PRÁTICA ESTES OBJECTIVOS PASSA POR PROMOVER OS PROCESSOS JIRÍDICO-FINANCEIROS ADEQUADOS A IMPLEMENTAR AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO "PALÁCIO DOS VIANINHAS", A FIM DE AÍ SER INSTALADA A SEDE SOCIAL E ALGUNS SERVIÇOS DA U.M.P.;
ATENDENDO A QUE COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA U.M.P., CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 58.º, 1 - ALÍNEA D) DO DECRETO-LEI N.º 119/83, DE 25 DE FEVEREIRO, E 12.º ALÍNEA E) DOS ESTATUTOS;
PROPÕE-SE QUE, EM VISTA DOS COMPETENTES EFEITOS:
1.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER À VENDA, NAS MELHORES CONDIÇÕES EM BASE DE NEGOCIAÇÃO, DO LOTEAMENTO DA ÁREA ENVOLVENTE AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO, SITO NA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO, EM ABRAVESES, VISEU, PROPRIEDADE DA U.M.P. INSERIDO NO PPLANO DE PORMENOR N.º 3 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU.
2.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER, APÓS LANÇAMENTO DE CONCURSO, ÀS OBRAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO DE SUA PROPRIEDADE DESIGNADO POR "PALÁCIO DOS VIANINHAS", SITO EM SÃO SEBASTIÃO DA PEDREIRA, RUA DE ENTRECAMPOS, N.º 9, LISBOA, DESCRITO NA 8.ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA SOB O N.º 2868, NELA REGISTADO.
3.º O SECRETARIADO NACIONAL, EM TERMOS DE PERMUTA OU DE PARCERIA CON EFICÁCIA REAL OU DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CONTEÚDO SEMELHANTE, SEJA AUTORIZADO A NEGOCIAR O PROCESSO DE VENDA DO LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO DE INVESTIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA FUTURA SEDE SOCIAL DA U.M.P. NO REFERIDO "PALÁCIO DOS VIANINHAS".
LISBOA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL
PROPOSTA
CONSIDERANDO QUE, PARA CUMPRIMENTO DAS LINHAS ESTRATÉGICAS APROVADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL NO SENTIDO E VONTADE COLECTIVA DE MUDANÇA E DE PROGRESSO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - UMP, SE PROPÕE DESENVOLVER UM CONJUNTO DE PROCESSOS DE RENDIBILIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SEU PATRIMÓNIO;
ATENDENDO A QUE OS ESPAÇOS ENVOLVENTES AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO FORAM, NUMA ACÇÃO CONJUGADA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, OBJECTO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR RESPECTIVO, A QUE, POR SUA VEZ, SE SEGUIU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO;
CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE O ANTIGO "PALÁCIO DOS VIANONHAS", EM LISBOA, PROPRIEDADE DA U.M.P., NECESSITA COM URGÊNCIA DE OBRAS GLOBAIS DE RECUPERAÇÃO E REAFECTAÇÃO;
PONDERANDO QUE A MELHOR FORMA PARA LEVAR À PRÁTICA ESTES OBJECTIVOS PASSA POR PROMOVER OS PROCESSOS JIRÍDICO-FINANCEIROS ADEQUADOS A IMPLEMENTAR AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO "PALÁCIO DOS VIANINHAS", A FIM DE AÍ SER INSTALADA A SEDE SOCIAL E ALGUNS SERVIÇOS DA U.M.P.;
ATENDENDO A QUE COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA U.M.P., CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 58.º, 1 - ALÍNEA D) DO DECRETO-LEI N.º 119/83, DE 25 DE FEVEREIRO, E 12.º ALÍNEA E) DOS ESTATUTOS;
PROPÕE-SE QUE, EM VISTA DOS COMPETENTES EFEITOS:
1.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER À VENDA, NAS MELHORES CONDIÇÕES EM BASE DE NEGOCIAÇÃO, DO LOTEAMENTO DA ÁREA ENVOLVENTE AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO, SITO NA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO, EM ABRAVESES, VISEU, PROPRIEDADE DA U.M.P. INSERIDO NO PPLANO DE PORMENOR N.º 3 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU.
2.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER, APÓS LANÇAMENTO DE CONCURSO, ÀS OBRAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO DE SUA PROPRIEDADE DESIGNADO POR "PALÁCIO DOS VIANINHAS", SITO EM SÃO SEBASTIÃO DA PEDREIRA, RUA DE ENTRECAMPOS, N.º 9, LISBOA, DESCRITO NA 8.ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA SOB O N.º 2868, NELA REGISTADO.
3.º O SECRETARIADO NACIONAL, EM TERMOS DE PERMUTA OU DE PARCERIA CON EFICÁCIA REAL OU DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CONTEÚDO SEMELHANTE, SEJA AUTORIZADO A NEGOCIAR O PROCESSO DE VENDA DO LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO DE INVESTIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA FUTURA SEDE SOCIAL DA U.M.P. NO REFERIDO "PALÁCIO DOS VIANINHAS".
LISBOA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL
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Misericórdias,
União das Misericórdias Portuguesas
QUAL É A SITUAÇÃO ACTUAL DA QUINTA DE STO ESTEVÃO CEDIDA PELO ESTADO À UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?
Transcreve-se do Diário da República n.º 286 2.ª série de 12 de Dezembro de 1980, o Despacho do Ministro dos Assuntos Sociais n.º 53/80:
Por despacho ministrial de 16 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 do mesmo mês, a Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, que pertenceu ao ex-Albergue Distrital de Mendicidade, foi cedida ao Centro de Saúde Mental de Viseu, para instalação de um estabelecimento de assitência psiquiátrica.
Atendendo a que não se justifica aquele destino, dada a existência em Viseu de outros locais melhor vocacionados para o efeito, do que resulta que a referida Quinta está por aproveitar e até a degradar-se, situação que não pode manter-se;
Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas pretende construir com a maior rapidez e manter um estabelecimento destinado a deficientes profundos, iniciativa de larga projecção social e de grande interesse para o País;
Atendendo a que a referida propriedade reúne as condições necessárias para nela se implantar o dito estabelecimento e que, cedida a mesma União das Misericórdias Portuguesas, seria dada, desde já e em geral às Santas Casas, que ela representa, a compensação a que se refere o preâmbulo dos acordos que com elas vêm sendo celebrados, pelos prejuízos sofridos pela oficialização dos seus hospitais;
Considerando, por outro lado, que é necessário, em Viseu, um terreno para construção do quartel da Guarda Nacional Republicana;
Atendendo a que o património dos exalbergues distritais de mendicidade foi integrado no Instituto de Assistência à Família, nos termos do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio;
Ouvidos a Direcção-Geral do Património do Estado e o Governo Civil do Distrito;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76 e a Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República em 13 do mesmo mês:
1.º Revogo o despacho de 16 de Maio de 1977, na parte respeitante ao destino da Quinta de santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, inscrita na matriz rústica sob os n.ºs 1462 a 1466, inclusive, e anulo o auto de cessão aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1978, pelo qual a dita propriedade fora cedida ao Centro de saúde Mmental de Viseu.
2.º Cedo a referida Quinta de Santo Estevão e seus anexos, a título gracioso e definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas, para que nela seja instalado o estabelecimento destinado a deficientes profundos, que a União pretende construir e manter.
3.º A cedência efectuada pelo número anterior fica sujeita à reserva de uma área que se destinará ao futuro quartel da Guarda Nacional Republicana, em Viseu, devendo a delimitação concreta desta área ser realizada no auto de cessão abaixo referido.
4.º Nomeio o Dr. José Joaquim Nogueira da Rocha para representar o Instituto de Assistência à família no auto de cessão a elaborar em execução do presente despacho.
Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão
Por despacho ministrial de 16 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 do mesmo mês, a Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, que pertenceu ao ex-Albergue Distrital de Mendicidade, foi cedida ao Centro de Saúde Mental de Viseu, para instalação de um estabelecimento de assitência psiquiátrica.
Atendendo a que não se justifica aquele destino, dada a existência em Viseu de outros locais melhor vocacionados para o efeito, do que resulta que a referida Quinta está por aproveitar e até a degradar-se, situação que não pode manter-se;
Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas pretende construir com a maior rapidez e manter um estabelecimento destinado a deficientes profundos, iniciativa de larga projecção social e de grande interesse para o País;
Atendendo a que a referida propriedade reúne as condições necessárias para nela se implantar o dito estabelecimento e que, cedida a mesma União das Misericórdias Portuguesas, seria dada, desde já e em geral às Santas Casas, que ela representa, a compensação a que se refere o preâmbulo dos acordos que com elas vêm sendo celebrados, pelos prejuízos sofridos pela oficialização dos seus hospitais;
Considerando, por outro lado, que é necessário, em Viseu, um terreno para construção do quartel da Guarda Nacional Republicana;
Atendendo a que o património dos exalbergues distritais de mendicidade foi integrado no Instituto de Assistência à Família, nos termos do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio;
Ouvidos a Direcção-Geral do Património do Estado e o Governo Civil do Distrito;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76 e a Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República em 13 do mesmo mês:
1.º Revogo o despacho de 16 de Maio de 1977, na parte respeitante ao destino da Quinta de santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, inscrita na matriz rústica sob os n.ºs 1462 a 1466, inclusive, e anulo o auto de cessão aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1978, pelo qual a dita propriedade fora cedida ao Centro de saúde Mmental de Viseu.
2.º Cedo a referida Quinta de Santo Estevão e seus anexos, a título gracioso e definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas, para que nela seja instalado o estabelecimento destinado a deficientes profundos, que a União pretende construir e manter.
3.º A cedência efectuada pelo número anterior fica sujeita à reserva de uma área que se destinará ao futuro quartel da Guarda Nacional Republicana, em Viseu, devendo a delimitação concreta desta área ser realizada no auto de cessão abaixo referido.
4.º Nomeio o Dr. José Joaquim Nogueira da Rocha para representar o Instituto de Assistência à família no auto de cessão a elaborar em execução do presente despacho.
Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
FRAQUEZA CONSENTIDA NA DEFESA DO VALOR DO CASAMENTO CATÓLICO
Agora que está em reapreciação a chamada lei do divórcio e de outras formas de casamento, é essencial, mesmo, a defesa da Instituição "CASAMENTO" tal como está definido no Código do Direito Canónico.
Esta é uma questão de princípio para os Católicos que o desejam e querem ser, de facto e de direito, defensores e praticantes dos Princípios e dos Valores da Doutrina Católica.
Impõe-se-nos a todos quantos quantos queremos professar e seguir a doutrina da Igreja de Cristo, o respeito pelas regras definidas pela Hierarquia.
Enquanto cidadãos livres, permanecemos livres para seguir ou não, por imperativo de consciência, essas mesmas regras.
Quando decidimos ser Católicos, estamos a impôr a nós próprios o respeito o cumprimento de regras, às quais devemos obediência.
E quando não se querem respeitar essas mesmas regras, que estão estabelecidas no Código do Direito Canónico, permanece-se livre para práticas que com elas não colidam.
O que não pode nem deve acontecer é a prática de regras desse Código só de acordo com os interesses individuais.
Não podendo nem querendo pôr, minimamente, em causa a liberdade individual de cada cidadãos, a verdade é que se queremos ser membos, em plenitude, da Igreja, temos que ter a humildade suficiente para acatar e respeitar as regras do Código do Direito Canónico que é uma espécie de Constituição.
Agora não se p0ode só respeitar a parte que convém aos interesses individuais e violar aquelas que desejamos, consoante os interesses do momento.
Vem isto a propósito do Sacramento do Matrimónio.
Quando dois cidadãos de sexos oposto decidem contrair matrimónio de acordo com as regras da Igreja, estão a assumir um compromisso para toda a sua vida terrena/física. É que, como sabemos, o matrimónio católico é indissolúvel. Logo quando dois cidadãos de sexo oposto decidem casar pela Igreja estão a ssumir um compromisso para o resto da sua vida.
Este é o princípio definido que quando se toma a decisão de casar pela Igreja tem que ser assumido em plenituide e arcar com as consequências do acto que é, livremente, celebrado entre o Homem e a Mulher.
Mas não será por se entrar em incuprimento de uma regra que se deixar de ser católico. Mas também o incumprimento de regras tem consequências, desde logo o não se poder, ser, em plenitude, católico. Quando haja desrespeito por regras algumas consequências têm que advir para quem as viola.
Ou seja, quem viola, deliberada e conscientemente, regras essenciais do Código do Direito canónico não pode continuar assumir-se em todo o resto como se nada se tivesse passado ou acontecido.
Vem tudo isto a propósito e serve de enquadramento à análise da situação de facto e de direito que vive aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
Este sujeito é divorciado.
Está, portanto, em permanente violação do cânone 1134 o qual estabelece: "Do matrimónio válido origina-se entre los conjuges um vínculo perpéctuo e exclusivo pela sua própria natureza; além disso, no matrimónio cristão os conjuges são fortalecidos e ficam como consagrados por um sacramento peculiar para los deveres e a dignidad do su estado."
Quer isto dizer que aquele que assume a responsabilidade de violação do Código do Direito Canónico tem que a partir desse momento assumir, em plenitude a consciência da sua impossibilidade para a prática de actos e/ou funções dentro da Igreja. Ou seja, aquele que se divorcia, depois de ter celebrado casamento católico, não deixando se ser membro da Igreja, não pode mais ocupar cargos e/ou desempenhar funções que o seu estado de divorciado o impedem.
Não é assim possível a continuidade no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, daquele que aí se instalou, com a agravante de ter sido à revelia da determinação da própria Conferência Episcopal Portuguesa.
A manutenção desta pessoa neste cargo, debilita, e de que maneira, a defesa que a Conferência Episcopal faz do indissolubilidade do matrimónio católico.
Tendo a Conferência Episcopal Portuguesa, como tem, a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas, não lhe será mais possível continuar a permitir que esta organização, enquanto Associação Pública de Fiéis, seja gerida por quem está em permanente violação, consciente e deliberada, do cânone 1134 do Código do Direito Canónico.
Provavelmente, encontraremos aqui a justificação para quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, na defesa da natureza de Associações Privadas de Fiéis para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Mas para quem esteja mais atento à realidade, às vivências e às práticas institucionais constatamos que este sujeito se instalou no cargo com a qualidade de Irmão de uma Irmandade que é, assumidamente, uma Associação Pública de Fiéis: a Irmandade das Santa Casa da Misericórdia do Porto. E aqui nesta Irmandade jamais este sujeito (que se instlou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional) constestou quer a intervenção do Senhor Bispo do Porto quer a sua decisão em considerar a Irmandade da santa Casa da Misericórdia do Porto como Associação Pública de Fiéis.
Agora e, provavelmente, porque a sua permanência na ocupação do referido cargo é cad vez mais injustificável e injustificada, começou a arregimentar as Misericórdia na defesa da natureza de associações Privadas de Fiéis que na realidade e na prática não o são.
Só enquanto Associação Privada de Fiéis, a União das Misericórdias Portuguesas, poderá continuar a permitir que esse sujeito continue instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
O verdadeiro fundamento para que esse sujeito sai em defesa da natureza de associações Privadas de Fiéis, para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, está neste, incontornável, facto.
è que à luz do Direito Canónico qualquer cidadão que tenha contraído matrimónio de acordo com as leis da Igreja o mesmo é indissolúvel. Se o casamento é desfeito à margem e/ou em desrespeito pelas regras estabelecidas no Código do Direito Canónico à que daí extrair as devidas consequências e de entree as quais se destacam a impossibilidade de esses sujeitos ficarem impedidos de ocupação de determinados cargos e desempenho de algumas funções em organizações da Igreja de entre as quais, neste caso se assinala, a União das Misericórdias Portuguesas.
Clareza, transparência, seriedade, honestidade, sinceridade e ética são características essenciais que devem ser assumidas por todos quantos queiram servir nas Instituições da Igreja dedicadas à causa da Caridade.
Nesta Instituições os interesses colectivos e comuns têm que se sobrepor aos interesses individuais.
Para a União das Misericórdias Portuguesas cumprir a sua missão, aquela que lhe foi atribuída pelas Santas Casas da Misericórdia, e para corresponder às expectativas, muita coisa tem que mudar, e com a máxima rapidez possível. Não será mais possível, continuara-se a pactuar com aqueles que fazem da sua acção dentro da União das Misericórdias Portguesas um total e absoluto secretismo, para além de enviezarem as análise da realidade em função dos seus interesses individuais.
Esta é uma questão de princípio para os Católicos que o desejam e querem ser, de facto e de direito, defensores e praticantes dos Princípios e dos Valores da Doutrina Católica.
Impõe-se-nos a todos quantos quantos queremos professar e seguir a doutrina da Igreja de Cristo, o respeito pelas regras definidas pela Hierarquia.
Enquanto cidadãos livres, permanecemos livres para seguir ou não, por imperativo de consciência, essas mesmas regras.
Quando decidimos ser Católicos, estamos a impôr a nós próprios o respeito o cumprimento de regras, às quais devemos obediência.
E quando não se querem respeitar essas mesmas regras, que estão estabelecidas no Código do Direito Canónico, permanece-se livre para práticas que com elas não colidam.
O que não pode nem deve acontecer é a prática de regras desse Código só de acordo com os interesses individuais.
Não podendo nem querendo pôr, minimamente, em causa a liberdade individual de cada cidadãos, a verdade é que se queremos ser membos, em plenitude, da Igreja, temos que ter a humildade suficiente para acatar e respeitar as regras do Código do Direito Canónico que é uma espécie de Constituição.
Agora não se p0ode só respeitar a parte que convém aos interesses individuais e violar aquelas que desejamos, consoante os interesses do momento.
Vem isto a propósito do Sacramento do Matrimónio.
Quando dois cidadãos de sexos oposto decidem contrair matrimónio de acordo com as regras da Igreja, estão a assumir um compromisso para toda a sua vida terrena/física. É que, como sabemos, o matrimónio católico é indissolúvel. Logo quando dois cidadãos de sexo oposto decidem casar pela Igreja estão a ssumir um compromisso para o resto da sua vida.
Este é o princípio definido que quando se toma a decisão de casar pela Igreja tem que ser assumido em plenituide e arcar com as consequências do acto que é, livremente, celebrado entre o Homem e a Mulher.
Mas não será por se entrar em incuprimento de uma regra que se deixar de ser católico. Mas também o incumprimento de regras tem consequências, desde logo o não se poder, ser, em plenitude, católico. Quando haja desrespeito por regras algumas consequências têm que advir para quem as viola.
Ou seja, quem viola, deliberada e conscientemente, regras essenciais do Código do Direito canónico não pode continuar assumir-se em todo o resto como se nada se tivesse passado ou acontecido.
Vem tudo isto a propósito e serve de enquadramento à análise da situação de facto e de direito que vive aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
Este sujeito é divorciado.
Está, portanto, em permanente violação do cânone 1134 o qual estabelece: "Do matrimónio válido origina-se entre los conjuges um vínculo perpéctuo e exclusivo pela sua própria natureza; além disso, no matrimónio cristão os conjuges são fortalecidos e ficam como consagrados por um sacramento peculiar para los deveres e a dignidad do su estado."
Quer isto dizer que aquele que assume a responsabilidade de violação do Código do Direito Canónico tem que a partir desse momento assumir, em plenitude a consciência da sua impossibilidade para a prática de actos e/ou funções dentro da Igreja. Ou seja, aquele que se divorcia, depois de ter celebrado casamento católico, não deixando se ser membro da Igreja, não pode mais ocupar cargos e/ou desempenhar funções que o seu estado de divorciado o impedem.
Não é assim possível a continuidade no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, daquele que aí se instalou, com a agravante de ter sido à revelia da determinação da própria Conferência Episcopal Portuguesa.
A manutenção desta pessoa neste cargo, debilita, e de que maneira, a defesa que a Conferência Episcopal faz do indissolubilidade do matrimónio católico.
Tendo a Conferência Episcopal Portuguesa, como tem, a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas, não lhe será mais possível continuar a permitir que esta organização, enquanto Associação Pública de Fiéis, seja gerida por quem está em permanente violação, consciente e deliberada, do cânone 1134 do Código do Direito Canónico.
Provavelmente, encontraremos aqui a justificação para quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, na defesa da natureza de Associações Privadas de Fiéis para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Mas para quem esteja mais atento à realidade, às vivências e às práticas institucionais constatamos que este sujeito se instalou no cargo com a qualidade de Irmão de uma Irmandade que é, assumidamente, uma Associação Pública de Fiéis: a Irmandade das Santa Casa da Misericórdia do Porto. E aqui nesta Irmandade jamais este sujeito (que se instlou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional) constestou quer a intervenção do Senhor Bispo do Porto quer a sua decisão em considerar a Irmandade da santa Casa da Misericórdia do Porto como Associação Pública de Fiéis.
Agora e, provavelmente, porque a sua permanência na ocupação do referido cargo é cad vez mais injustificável e injustificada, começou a arregimentar as Misericórdia na defesa da natureza de associações Privadas de Fiéis que na realidade e na prática não o são.
Só enquanto Associação Privada de Fiéis, a União das Misericórdias Portuguesas, poderá continuar a permitir que esse sujeito continue instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
O verdadeiro fundamento para que esse sujeito sai em defesa da natureza de associações Privadas de Fiéis, para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, está neste, incontornável, facto.
è que à luz do Direito Canónico qualquer cidadão que tenha contraído matrimónio de acordo com as leis da Igreja o mesmo é indissolúvel. Se o casamento é desfeito à margem e/ou em desrespeito pelas regras estabelecidas no Código do Direito Canónico à que daí extrair as devidas consequências e de entree as quais se destacam a impossibilidade de esses sujeitos ficarem impedidos de ocupação de determinados cargos e desempenho de algumas funções em organizações da Igreja de entre as quais, neste caso se assinala, a União das Misericórdias Portuguesas.
Clareza, transparência, seriedade, honestidade, sinceridade e ética são características essenciais que devem ser assumidas por todos quantos queiram servir nas Instituições da Igreja dedicadas à causa da Caridade.
Nesta Instituições os interesses colectivos e comuns têm que se sobrepor aos interesses individuais.
Para a União das Misericórdias Portuguesas cumprir a sua missão, aquela que lhe foi atribuída pelas Santas Casas da Misericórdia, e para corresponder às expectativas, muita coisa tem que mudar, e com a máxima rapidez possível. Não será mais possível, continuara-se a pactuar com aqueles que fazem da sua acção dentro da União das Misericórdias Portguesas um total e absoluto secretismo, para além de enviezarem as análise da realidade em função dos seus interesses individuais.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
DIRIGENTES DAS MISERICÓRDIAS DESCONSIDERADOS
É o mínimo que se pode dizer do comportamento protagonozado hoje mesmo na Vila de Portel, em cujo Auditório Municipal, se terá realizado uma reunião com Dirigentes é técnicos das Misericórdias. Reunião essa que foi promovida por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Na mensagem anterior analisou-se com algum detalhe a forma como os provedores e Dirigentes das Misericórdias são tratados por AICOSUMP.
Hoje mais um facto ocorrido em Portel vem demonstrar a falta de consideração e respeito que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas têm para com os Provedores e Dirigentes das Misericórdias.
AICOSUMP instalarm-se para almoçar no Refúgio da Vila/Hotel Rural e aí parmaneceram em faustoso almoço até bem depois da hora marcada para o início da reunião. Não se dignaram marcar presença no início da reunião, esta destinada para Provedores, Dirigentes e Técnicos das Santas Casas da Misericórdia do Sul (Sul do Tejo) e Regiões Autónomas). Pois esses cavalheiros permaneceram com toda a calma sentados na mesa onde almoçaram e mandaram 2 senhoras (presume-se técnicas) para darem início à reunião.
Este comportamento protagonizado por AICOSUMP é por demais chocante e não pode deixar viva repulsa pela falta de respeito e consideração demonstrada pelos mesmos para com os Provedores e Dirigentes que se deslocaram, alguns cerca de 2 dezenas de quilómetros, a horas impróprias, para poderem estar, à hora marcada para o início da reunião em Portel.
Há comportamento que são incompreensíveis mas este que aqui se descreve é muito mais do que isso, é, completamente, inadmissível porque revela a forma sobranceira, arrogante e de desprezo a que votam aqueles que são a razão de ser e de existir da União das Misericórdias Portuguesas.
Este comportamento é digno até de pública condenação.
Por mais tolerância, capacidade de perdoar e honesta Solidariedade dos Homens Bons que estão nestas Instituições de Bem Fazer não será possível continuara a pactuar com aqueles que os mal tratam e desprezam.
Para que se tenha apercebido desta atitude de desprezo para com todos aqueles que vindo de bem longe fizeram um enorme esforço para estarem à hora marcada na reunião, não pode deixar de ser considerado chocante e até mesmo revoltante a forma como AICOSUMP se comportaram.
è que até aquele que marcou a reunião e dela deu conhecimento aos Provedores permaneceu em animada conversa da "treta" enquanto os Provedores estavam já disponíveis para trabalhar no Auditório Municipal.
E$sta forma de estar na União das Misericórdias Portuguesas é lastimável e a permitir-se que assim continuem está-se a contribuir ainda mais para a degradação acentuada quem tem vindo a sofrer de há uns anos a esta parte esta fundamental organização representativa das Misericórdias de Portugal.
Não pode ser mais admissível que os Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia continuem a ser alvo de tanto e tão grade desprezo.
Na continuação da reflexão anterior importa acrescentar que o principal instrumento de suporte no relacionamento da União (leia-se Misericórdias) com o Governo é o Protocolo de Cooperação que este ano de 2008 voltou a ser alvo de assinatura anual depois de 2(dois) anos de interregno.
Sendo o único instrumento que regula o relacionamento entre estas Instituições e o Governo é incompreensível a desvalorização a que foi votado por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
É que o Protocolo de Cooperação assinado com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social é um autêntico Instrumento de política Institucional. Como tal o Protocolo só pode ser objecto de análise nesta vertente: POLÍTICA INSTITUCIONAL. Porque assim é, não faz o menor sentido pôr técnicos a apresentar e a discutir com os Provedores, Dirigentes e na presença de técnicos das Misericórdias, o Protocolo.
Tal deve ser objecto de análise conjunta, exclusivamente, entre os autênticos Dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas e os Provedores e Dirigentes das Santas casas da Misericórdia de Portugal.
Pôr técnicos a apresentar e a analisar o Protocolo com os Provedores, em reunião onde marcam presença, também, técnicos das Misericórdias constitui um absurdo triplo. Primeiro porque o tratando-se de um Instrumento de Política Institucional jamais pode deixar ser pasasada a sua análise para o campo técnico. Segundo porque AICOSUMP ao tomarem a iniciativa de promover uma reunião conjunta de Provedores e Técnicos para abordagem ao Protocolo está-se a desvalorizar o Protocolo e, também os Provedores e Dirigentes das Misericórdias. Terceiro, porque fica, mais uma vez demonstrado que AICOSUMP não fazem a mínima ideia do que é e qual é a verdadeira missão da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
AICOSUMP estão, completamente, perdidos na missão própria da União das Misericórdias Portuguesas. Isto é resultado de não poderem nem serem capazes de se assumirem como autênticos Dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas. É que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Socias da União das Misericórdias Portguesas não são capazes de ir mais além do que se representarem a si próprios. Na realidade, ou se se quiser de facto, ao não serem Provedores ou verdadeiros Dirigentes das santas Casas da Misericórdia não têm nem podem ter a mínima capacidade de representação instittucional. E porque assim é a força e o prestígio de que a União das Misericórdias já usufruiu desapareceu por completo. Hoje a União das Misericórdias Portuguesas é encarada como uma mera organização que é utilizada ao serviço de causas que nada têm a ver com a verdadeira missão das Misericórdias Portuguesas.
Na mensagem anterior analisou-se com algum detalhe a forma como os provedores e Dirigentes das Misericórdias são tratados por AICOSUMP.
Hoje mais um facto ocorrido em Portel vem demonstrar a falta de consideração e respeito que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas têm para com os Provedores e Dirigentes das Misericórdias.
AICOSUMP instalarm-se para almoçar no Refúgio da Vila/Hotel Rural e aí parmaneceram em faustoso almoço até bem depois da hora marcada para o início da reunião. Não se dignaram marcar presença no início da reunião, esta destinada para Provedores, Dirigentes e Técnicos das Santas Casas da Misericórdia do Sul (Sul do Tejo) e Regiões Autónomas). Pois esses cavalheiros permaneceram com toda a calma sentados na mesa onde almoçaram e mandaram 2 senhoras (presume-se técnicas) para darem início à reunião.
Este comportamento protagonizado por AICOSUMP é por demais chocante e não pode deixar viva repulsa pela falta de respeito e consideração demonstrada pelos mesmos para com os Provedores e Dirigentes que se deslocaram, alguns cerca de 2 dezenas de quilómetros, a horas impróprias, para poderem estar, à hora marcada para o início da reunião em Portel.
Há comportamento que são incompreensíveis mas este que aqui se descreve é muito mais do que isso, é, completamente, inadmissível porque revela a forma sobranceira, arrogante e de desprezo a que votam aqueles que são a razão de ser e de existir da União das Misericórdias Portuguesas.
Este comportamento é digno até de pública condenação.
Por mais tolerância, capacidade de perdoar e honesta Solidariedade dos Homens Bons que estão nestas Instituições de Bem Fazer não será possível continuara a pactuar com aqueles que os mal tratam e desprezam.
Para que se tenha apercebido desta atitude de desprezo para com todos aqueles que vindo de bem longe fizeram um enorme esforço para estarem à hora marcada na reunião, não pode deixar de ser considerado chocante e até mesmo revoltante a forma como AICOSUMP se comportaram.
è que até aquele que marcou a reunião e dela deu conhecimento aos Provedores permaneceu em animada conversa da "treta" enquanto os Provedores estavam já disponíveis para trabalhar no Auditório Municipal.
E$sta forma de estar na União das Misericórdias Portuguesas é lastimável e a permitir-se que assim continuem está-se a contribuir ainda mais para a degradação acentuada quem tem vindo a sofrer de há uns anos a esta parte esta fundamental organização representativa das Misericórdias de Portugal.
Não pode ser mais admissível que os Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia continuem a ser alvo de tanto e tão grade desprezo.
Na continuação da reflexão anterior importa acrescentar que o principal instrumento de suporte no relacionamento da União (leia-se Misericórdias) com o Governo é o Protocolo de Cooperação que este ano de 2008 voltou a ser alvo de assinatura anual depois de 2(dois) anos de interregno.
Sendo o único instrumento que regula o relacionamento entre estas Instituições e o Governo é incompreensível a desvalorização a que foi votado por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
É que o Protocolo de Cooperação assinado com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social é um autêntico Instrumento de política Institucional. Como tal o Protocolo só pode ser objecto de análise nesta vertente: POLÍTICA INSTITUCIONAL. Porque assim é, não faz o menor sentido pôr técnicos a apresentar e a discutir com os Provedores, Dirigentes e na presença de técnicos das Misericórdias, o Protocolo.
Tal deve ser objecto de análise conjunta, exclusivamente, entre os autênticos Dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas e os Provedores e Dirigentes das Santas casas da Misericórdia de Portugal.
Pôr técnicos a apresentar e a analisar o Protocolo com os Provedores, em reunião onde marcam presença, também, técnicos das Misericórdias constitui um absurdo triplo. Primeiro porque o tratando-se de um Instrumento de Política Institucional jamais pode deixar ser pasasada a sua análise para o campo técnico. Segundo porque AICOSUMP ao tomarem a iniciativa de promover uma reunião conjunta de Provedores e Técnicos para abordagem ao Protocolo está-se a desvalorizar o Protocolo e, também os Provedores e Dirigentes das Misericórdias. Terceiro, porque fica, mais uma vez demonstrado que AICOSUMP não fazem a mínima ideia do que é e qual é a verdadeira missão da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
AICOSUMP estão, completamente, perdidos na missão própria da União das Misericórdias Portuguesas. Isto é resultado de não poderem nem serem capazes de se assumirem como autênticos Dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas. É que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Socias da União das Misericórdias Portguesas não são capazes de ir mais além do que se representarem a si próprios. Na realidade, ou se se quiser de facto, ao não serem Provedores ou verdadeiros Dirigentes das santas Casas da Misericórdia não têm nem podem ter a mínima capacidade de representação instittucional. E porque assim é a força e o prestígio de que a União das Misericórdias já usufruiu desapareceu por completo. Hoje a União das Misericórdias Portuguesas é encarada como uma mera organização que é utilizada ao serviço de causas que nada têm a ver com a verdadeira missão das Misericórdias Portuguesas.
domingo, 7 de setembro de 2008
PROVEDORES DAS MISERICÓRDIAS TRATADOS COMO INCAPAZES
A Circular n.º 28/2008 datada de 19/05/08 tendo como Assunto: "Sessão de Esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja" é um manifesto atestado de incapacidade aos Provedores e demais Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, emitido por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A emissão de uma Circular institucional por um mero responsável pelo Gabinete de Acção Social é, suficientemente, elucidativa da desvalorização das matérias que essa mesma Circular aborda assim como desvaliriza, em termos formais, institucionais e protocolares o cargo de Provedor assim como o da generalidade dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia.
A emissão da referida Circular n.º 28/2008 por parte do Responsável pelo Gabinete de Acção Social da União das Misericórdias Portuguesas é bem elucidativo da demissão das suas responsabilidades por parte de AICOSUMP. É que as Circulares da União das Misericórdia foram, há muitos anos, desde 1991, eleitos o meio, por excelência, de AICOSUMP informarem os Dirigentes das Filiadas (que em princípio são as Misericórdias Portuguesas em Pleno uso dos seus direitos). Porque assim é, as Circulares constituem um instrumento intitucional privilegiado de comunicação/informação. Este entendimento tem que ter consequências práticas de entre as quais sobressai a imprescindibilidade de a assinatura das Circulares ter que ser, obrigatoriamente, a do Presidente do Secretariado Nacional.
O que se verificou com a emissão da Circular n.º 28/2008 foi que a responsabilidade da mesma não é de ninguém com capacidade de representar a instituição: União das Misericórdias Portuguesas. O que demonstra que a permissão da emissão de uma Circular institucional por parte de um mero responsável pelo Gabinte de Acção Social é um acto de total e absoluta irresponsabilidade. Mas pior que isso é a desvalorização que isso significa dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia. Inadmissível é o mínimo que se pode concluir do facto de a emissão da referida Circular ser da responsabilidade de um mero responsável por um qualquer gabinete. Nem um único de entre AICOSUMP se dignaram assinar a Circular. Elucidativo da importância que AICOSUMP consagraram ao assunto nela versado.Demonstra também a irresponsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Demonstra ainda a desvalorização do papel reservado aos Provedores das Santas Casas da Misericórdia.
Por imperativode consciência importa ainda continuar a análise ao conteúdo da Circular assim como ao que vai suceder em consequência disso.
O assunto da Circular n.º 28/2008 "Sessão de Esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja" é demasiado importante para se permitir que seja comunicado às Misericórdias por um mero responsável por um qualquer Gabinete.
Acontece que os assuntos Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja são de supeior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Também, por isto, não se pode compreender a atitude de total e absoluta desvalorização das matérias de superior imprtância. Demonstra uma atituta de total e absoluta irresponsabilidade por AICOSUMP.
Mas o conteúdo, em si próprio, també tem que merecer uma análise detalhada para completa compreensão da forma como a União está em contínua e progressiva descredibilização junto dos cidadãos em geral e das entidades, como são o Governo e a Conferência Episcopal Portuguesa, em particular.
Trando-se de assuntos de superior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia a sua abordagem terá que, obrigatoriamente, ser feita pelo Presidente do Secretariado Nacional. Mas como de facto o que na realidade temos são pessoas que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, as consequências estão à vista.
O responsável pela emissão da Circular até se permite recomendar "..., achámos conveniente a inclusão de técnicos que trabalhem nas Misericórdias nesta sessão, ...". Nada mais claro. Esta afirmação é, suficientemente, elucidativa do reconhecimento que é devido aos Provedores. É, sobretudo, um manifesto reconhecimento de incapacidade dos Provedores e dos Dirigentes das Misericórdias Portuguesas.
Numa organização, como tem que ser a União das Misericórdias Portuguesas, não será possível continuar a permitir-se a assistir-se a episódios com esta natureza. Os Provedores e os Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia têm direito a ser tratados com a máxima dignidade. Não se pode continuara a assitir a tratarem-se com incapazes e como de mente captos se tratassem. Não só não fica bem a quem assim procede. Têm que ser tomadas medidas para que tais procedimentos sejam, de uma vez por todas, banidos da União das Misericórdias Portuguesas.
Quer o Protocolo de Cooperação quer o relacionamento com a Hierarquia da Igreja são matérias de política Institucional e como tal só podem e só devem ser objecto de análise e reflexão por parte de quem tem competência institucional para tal. E essa mesma competência só pode ser reconhecida aos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia e, nomeadamente, aos Provedores que são aqueles a quem os Compromissos reconhecem capacidade de representação institucional.
Por mais incrível e inacreditável que possa parecer aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, no mínimo desconhecem, quais são as regras a que devem obediência. E se desconhecem essas mesmas regras não podem nem devem exercer qualquer cargo.
Mais tarde em próxima reflexão demosntraremos que AICOSUMP não lhes interessa respeitar qualquer regra porque só neste sistema é que lhes será possível continuarem instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
A realização de sessões de esclarecimento demonstra ainda a total e absoluta desvalorização dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Esta é a forma de estar e agir por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas a realidade impõe ainda mais algumas constatações.
Aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional permitiu-se assinar o Protocolo de Cooperação para 2008, o qual vincula as Misericórdias, sem que para tal estivesse, devidamente, mandatado. Gere e toma decisões como se a União das Misericórdias fosse sua.
Mas para tentar evitar qualquer constetação ao facto de não estar mandatado e de as Misericórdias serem confrontadas com o facto consumado por si assumido, teve o cuidado de convocar, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa, com almoço incluído, os Presidentes dos Secretariados Regionais. Esta reunião teve como único objectivo entregar uma cópia do Protocolo de Cooperação para 2008 assinado, na véspera, com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Consta-se assim a total e absoluta desvalorização (chamemos-lhe assim) do Órgão, Conselho Nacional.
Tem que ser colocada a seguinte questão: se aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional se permitiu convocar os memebros do Conselho Nacional, porque não solicitou, uma reunião desse mesmo Órgão?
Do que é possível conhecer da atitude daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas é possível concluir que foram seus objectivos:
1.º- amolecer quaisquer eventuais críticas que pudessem surgir quando os Provedores fossem confrontados com o facto consumado de assinatura do Protocolo de Cooperação sem que para tal houvesse a concessão de qualquer mandato;
2.º- conquistar a simpatia de alguns que tivessem a intenção de expressar quaisquer discordâcias; e,
3.º- evitar a realização de qualquer reunião de qualquer Órgão Social da União das Misericórdias, evitanda a elaboração de qualquer acta e evitando, consequentemente, qualquer vínculo de uma eventual decisão que aí viesse a ser tomada.
A manipulação é, assim, uma prática corrente, sistemática e preferencial por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Matérias como as referidas no assunto da Circular n.º 28/2008, porque são matérias de superior importância para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia, porque são matérias de natureza política/institucional têm que ser abordadas, analisadas e decididas, em exclusivo, pelos Dirigentes das Misericórdias e, nomeadamente, pelos respectivos Provedores enquanto seus legítimos representantes.
Não pode deixar de se colocar a seguinte questão:
- quando será possível dotar a União das Misericórdias Portuguesas de operacionalidade e funcinalidade regular e regulamentar?
Como as coisas estão na União das Misericórdias Portuguesas a descredibilização vai continuar. E daqui só podem resultar prejuízos para os mais pobres enquanto prioritários beneficiários das acções e intervenções das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia,
A emissão de uma Circular institucional por um mero responsável pelo Gabinete de Acção Social é, suficientemente, elucidativa da desvalorização das matérias que essa mesma Circular aborda assim como desvaliriza, em termos formais, institucionais e protocolares o cargo de Provedor assim como o da generalidade dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia.
A emissão da referida Circular n.º 28/2008 por parte do Responsável pelo Gabinete de Acção Social da União das Misericórdias Portuguesas é bem elucidativo da demissão das suas responsabilidades por parte de AICOSUMP. É que as Circulares da União das Misericórdia foram, há muitos anos, desde 1991, eleitos o meio, por excelência, de AICOSUMP informarem os Dirigentes das Filiadas (que em princípio são as Misericórdias Portuguesas em Pleno uso dos seus direitos). Porque assim é, as Circulares constituem um instrumento intitucional privilegiado de comunicação/informação. Este entendimento tem que ter consequências práticas de entre as quais sobressai a imprescindibilidade de a assinatura das Circulares ter que ser, obrigatoriamente, a do Presidente do Secretariado Nacional.
O que se verificou com a emissão da Circular n.º 28/2008 foi que a responsabilidade da mesma não é de ninguém com capacidade de representar a instituição: União das Misericórdias Portuguesas. O que demonstra que a permissão da emissão de uma Circular institucional por parte de um mero responsável pelo Gabinte de Acção Social é um acto de total e absoluta irresponsabilidade. Mas pior que isso é a desvalorização que isso significa dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia. Inadmissível é o mínimo que se pode concluir do facto de a emissão da referida Circular ser da responsabilidade de um mero responsável por um qualquer gabinete. Nem um único de entre AICOSUMP se dignaram assinar a Circular. Elucidativo da importância que AICOSUMP consagraram ao assunto nela versado.Demonstra também a irresponsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Demonstra ainda a desvalorização do papel reservado aos Provedores das Santas Casas da Misericórdia.
Por imperativode consciência importa ainda continuar a análise ao conteúdo da Circular assim como ao que vai suceder em consequência disso.
O assunto da Circular n.º 28/2008 "Sessão de Esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja" é demasiado importante para se permitir que seja comunicado às Misericórdias por um mero responsável por um qualquer Gabinete.
Acontece que os assuntos Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja são de supeior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Também, por isto, não se pode compreender a atitude de total e absoluta desvalorização das matérias de superior imprtância. Demonstra uma atituta de total e absoluta irresponsabilidade por AICOSUMP.
Mas o conteúdo, em si próprio, també tem que merecer uma análise detalhada para completa compreensão da forma como a União está em contínua e progressiva descredibilização junto dos cidadãos em geral e das entidades, como são o Governo e a Conferência Episcopal Portuguesa, em particular.
Trando-se de assuntos de superior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia a sua abordagem terá que, obrigatoriamente, ser feita pelo Presidente do Secretariado Nacional. Mas como de facto o que na realidade temos são pessoas que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, as consequências estão à vista.
O responsável pela emissão da Circular até se permite recomendar "..., achámos conveniente a inclusão de técnicos que trabalhem nas Misericórdias nesta sessão, ...". Nada mais claro. Esta afirmação é, suficientemente, elucidativa do reconhecimento que é devido aos Provedores. É, sobretudo, um manifesto reconhecimento de incapacidade dos Provedores e dos Dirigentes das Misericórdias Portuguesas.
Numa organização, como tem que ser a União das Misericórdias Portuguesas, não será possível continuar a permitir-se a assistir-se a episódios com esta natureza. Os Provedores e os Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia têm direito a ser tratados com a máxima dignidade. Não se pode continuara a assitir a tratarem-se com incapazes e como de mente captos se tratassem. Não só não fica bem a quem assim procede. Têm que ser tomadas medidas para que tais procedimentos sejam, de uma vez por todas, banidos da União das Misericórdias Portuguesas.
Quer o Protocolo de Cooperação quer o relacionamento com a Hierarquia da Igreja são matérias de política Institucional e como tal só podem e só devem ser objecto de análise e reflexão por parte de quem tem competência institucional para tal. E essa mesma competência só pode ser reconhecida aos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia e, nomeadamente, aos Provedores que são aqueles a quem os Compromissos reconhecem capacidade de representação institucional.
Por mais incrível e inacreditável que possa parecer aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, no mínimo desconhecem, quais são as regras a que devem obediência. E se desconhecem essas mesmas regras não podem nem devem exercer qualquer cargo.
Mais tarde em próxima reflexão demosntraremos que AICOSUMP não lhes interessa respeitar qualquer regra porque só neste sistema é que lhes será possível continuarem instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
A realização de sessões de esclarecimento demonstra ainda a total e absoluta desvalorização dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Esta é a forma de estar e agir por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas a realidade impõe ainda mais algumas constatações.
Aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional permitiu-se assinar o Protocolo de Cooperação para 2008, o qual vincula as Misericórdias, sem que para tal estivesse, devidamente, mandatado. Gere e toma decisões como se a União das Misericórdias fosse sua.
Mas para tentar evitar qualquer constetação ao facto de não estar mandatado e de as Misericórdias serem confrontadas com o facto consumado por si assumido, teve o cuidado de convocar, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa, com almoço incluído, os Presidentes dos Secretariados Regionais. Esta reunião teve como único objectivo entregar uma cópia do Protocolo de Cooperação para 2008 assinado, na véspera, com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Consta-se assim a total e absoluta desvalorização (chamemos-lhe assim) do Órgão, Conselho Nacional.
Tem que ser colocada a seguinte questão: se aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional se permitiu convocar os memebros do Conselho Nacional, porque não solicitou, uma reunião desse mesmo Órgão?
Do que é possível conhecer da atitude daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas é possível concluir que foram seus objectivos:
1.º- amolecer quaisquer eventuais críticas que pudessem surgir quando os Provedores fossem confrontados com o facto consumado de assinatura do Protocolo de Cooperação sem que para tal houvesse a concessão de qualquer mandato;
2.º- conquistar a simpatia de alguns que tivessem a intenção de expressar quaisquer discordâcias; e,
3.º- evitar a realização de qualquer reunião de qualquer Órgão Social da União das Misericórdias, evitanda a elaboração de qualquer acta e evitando, consequentemente, qualquer vínculo de uma eventual decisão que aí viesse a ser tomada.
A manipulação é, assim, uma prática corrente, sistemática e preferencial por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Matérias como as referidas no assunto da Circular n.º 28/2008, porque são matérias de superior importância para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia, porque são matérias de natureza política/institucional têm que ser abordadas, analisadas e decididas, em exclusivo, pelos Dirigentes das Misericórdias e, nomeadamente, pelos respectivos Provedores enquanto seus legítimos representantes.
Não pode deixar de se colocar a seguinte questão:
- quando será possível dotar a União das Misericórdias Portuguesas de operacionalidade e funcinalidade regular e regulamentar?
Como as coisas estão na União das Misericórdias Portuguesas a descredibilização vai continuar. E daqui só podem resultar prejuízos para os mais pobres enquanto prioritários beneficiários das acções e intervenções das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia,
sábado, 6 de setembro de 2008
FUGA ÀS RESPONSABILIDADES
É conhecida a existência de um diferendo existente entre aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e os Bispos Portugueses quanto à natureza jurídica das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Este diferendo surgiu após a publicação e entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico, em 1983.
Verdadeiramente, o diferendo é despoletado quando o Bispo do Algarve intervém na Santa Casa da Misericórdia de Moncarapacho após a decisão da respectiva Irmandade de alienação de património.
Actualmente, este diferendo é alimentado por AICOSUMP, principalmente, por aqueles que controlam, em absoluto, a economia e as finaças da União das Misericórdias Portuguesas não apresentando nem Relatório nem Contas de Gerência em conformidade com as obrigações regulamentares e legais.
Por parte dos Bispos Portugueses e da Conferência Episcopal Portuguesa tudo foi feito para que fossem estabelecidas elos para diálogo e cooperação com as Misericórdias, representadas, pelos Órgãos competentes da sua União. Várias foram as tentativas, por parte do Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa de oferta de diálogo feitas junto daquele se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional e aí permaneceu 15 anos. Este sempre rejeitou todas as ofertas que lhe foram apresentadas para o estabelecimento de canais de diálogo formal entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa.
De há cerca de 10 anos a esta parte tem sido matéria recorrente no plenário da Conferência Episcopal a abordagem da natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia.
Por razões inconfessáveis e inconfessadas aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nomeadamente aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional persistiu sempre no seu ponto de vista, defendendo que as Misericórdias Portuguesas são Associações Privadas de Fiéis. E fê-lo com apresentação de um raciocínio lógico e, aparentemente, coerente. Só que entre as palavras que proferia e a prática seguida dentro de um número cada vez maior de Misericórdias há uima diferença como entre o dia e a noite. Ou seja, defendia, dentro da União que as Misericórdias eram Associações de Fiéis mas jamais foi capaz de defender as Misericórdias, ou pelo menos mostrar discordância, quando o Supremo Tribunal de Justiça em 3 (três) Acórdãos proferidos, dois relativos à Misericórdia de Benavente e um relativo à Mioericórdia do Porto ficou etsabelecido o entendimento que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Estes Acórdãos vem na linha de pensamento e acção dos Bispos Portugueses.
Face à sistemática recusa ao diálogo daqueles que têm tido a estrita obrigação de representar as Misericórdias, desde que devidamente mandatados para tal, e no caso em apreciação até estavam, os Bispos Portugueses não tiveram qualquer outra alternativa senão avançar com a publicação das actuais Normas das Associações de Fiéis sem ouvir os representantes das Misericórdias.
A inexistência de normas enquadradoras e regulamentares que possibilitassem à Hierarquia da Igreja conceder personalidade jurídica às Instituições que a quisessem obter ao abrigo do actual Código do Direito Canónico e à sistemática e reiterada rejeição do diálogo proposto, não restou qualquer outra alternativa aos Bispos senão avançarem com a publicação das Normas já em vigor das associações de Fiéis.
Talvez seja chegado o momento de pedir responsabilidades àquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos e continua agora já instalado no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Depois de 25 anos passados sobre a entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico e de mais de uma década de maior insistência para estabelecimento de diálogo entre a Comnferência Episcopal e a União das Misericórdias, eis quando aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas foram confrontados com a entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Confrontados com a realidade procuraram, como é seu hábito, uma fuga em frente, eximindo-se de assumirem responsabilidades que só sobre eles podem reacair. A demonstrar isto mesmo está o facto de aquele que agora está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ter convocado, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa uma reunião, a qual incluiu almoço, até parece que a União das Misericórdias abunda em recursos financeiros, todos os Presidentes dos Secretariados Regionais e aquele que se isntalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional para apresentar o seu parecer sobre a natureza jurídica das Misericórdias.
Esta reunião ocorreu em finais de Junho de 2008. Nesta reunião a argumentação foi apresentada com recurso à utilização de power point. Apesar de ter sido solicitado pelos presentes essa mesma argumentação foi recusada.
Nota-se a coincidência entre a entrada em vigor das Normas e a apresentação da argumentação defendida por que está instalado em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias.
É que até essa data a abordagem e análise desta temática foi sempre impedida por quem esteve instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional desde 1991. Um outro facto digno de registo é o seguinte: esta reunião constituiu de facto uma reunião conjunta do Conselho Nacional com o Secretariado Nacional, mas, formamlmente, não ocorreu qualquer reunião. Não houve convocatória formal, o documento apresentado foi escamoteado aos presntes e não foi elaborada qualquer acta.
Aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado nacional desde 1991 têm conseguido que esta matéria da natureza jurídica das Misericórdias fosse abordada nos Órgãos próprios da União.
Esta posição não pode deixar de ser considerada estranha, ou melhor, muito estranha mesmo. É que esta matéria é de supeior relevância para o enquadramento legal assim como para a intervenção das Misericórdias.
Qual será o interesse e redobrado empenhamento daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional em impedir a aboradgem e análise deste tema de superior relevância?
Do que é possível conhecer iremos dar dar à luz os factos que permitem deduzir por esse interesse negativo.
Acresce conhecer que tal posição é contrária a deliberações, em devido tempo, tomadas, por unanimidade, em sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias. Há quase 20 anos que a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deliberou propor à Conferência Episcopal Portuguesa a c riação de uma Comissão conjunta para que fosse possível chegar a um acordo no que ao enquadramento jurídico das Misericórdias diz respeito.
Esta deliberação da Assembleia Geral da União, pura e simplesmente, tem sido ignorada por aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
E se as Noprmas das Associações de Fiéis foram publicadas e entraram em vigor sem a mínima participação e intervenção das Misericórdias Portuguesas devem ser assacadas respoinsabiliades, por inteiro, à queles que no desempenho de funções em cargos da União das Misericórdias sempre tal impediram.
Por tudo isto não pode deixar de causar estranhesa, muita estranhesa mesmo, o facto de o Responsável pelo Gabinete de Acção Social se permitir emitir uma Circular informando as Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião onde o ponto essencial de abordagem é: "As Misericórdias e a Hierarquia da Igreja: eventual celebração de um protocolo institucional com a Conferência Episcopal Portuguesa".
Mais para esta reunião o referido Resp+onsável acha conveniente a inclusão de técnicos.
Tudo isto deve merecer uma reflectida análise.
Desde logo é o Responsável pelo Gabinete de Acção Sociaç que informa, formalmente, os Diregentes das Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião. Mas não existe convocatória nem convite. Mais esta reunião não é reunião de nenhum Órgão da União das Misericórdias.
Tudo isto não deixa de ter que ser considerado muitíssimo estranho.
Repare-se na contradição: há cerca de 20 anos que aqueles que se isntalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ignoraram, intencionalmente, porque um deles até colaborou na elaboração da proiposta aprovada por unanimidade, a proposta de criação de uma Comissão mista com a Conferência Episcopal e de há cerca de 10 anos a esta parte, pelo menos, que sempre rejeitaram todas as propostas que lhes foram apresentadas pelo Presidente da Conferência Episcopal para a Celebração de um Protocolo de Cooperação.
A ausência de coerência é notória e notada.
E as fugas em frente têm constituído prática permanente desde 1991.
De tudo isto têm resultado manifestos prejuízos para a acção e intervenção das Santas Casas da Misericórdia.
De tudo isto têm surgido alguns diferendos, graves entre os Dirigentes das Misericórdias e os Bispos das respectivas Dioceses.
Porque é demasiado importante para poder deixar de ser referido, a prática seguida, por muitas Misericórdias Portuguesas, contrariando, nitidamente, o ponto de vista daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, assumem-se como Associações Pública de Fiéis. Relevante, por maioria de razão, é o facto de aqueles que se isntalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Secretariado Nacional, Presidente do Conselho Fiscal e a Secretária da Mesa do Conselho Nacional serem Irmãos (e é nessa qualidade que se instalaram nos cargos que ocupam) de Associações Públicas de Fiéis e não consta que alguma vez se tenham expressado contra tal natureza. Mais, foram os próprios que tomaram iniciativas só próprias das Associações Públicas de Fiéis.
As Santas Casas da Misericórdias foram confrontadas e algumas até surpreendidas com a entra em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Muitas Santas casas da Misericórdias, talvez até a maioria delas, anseiam por uma intervenção da Conferência episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas, de forma a que esta Instituição representativa recupere a sua operacionalidade e funcionamento de acordo com regras e normas.
Tal com tem estado a funcionar, nos últimos anos, a situação da União das Misericórdias Portuguesas é cada vez mais insustentável.
A intervenção da Cponferência Episcopal Portguesa, é por isso mesmo, cada vez mais urgente e indispensável.
Este diferendo surgiu após a publicação e entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico, em 1983.
Verdadeiramente, o diferendo é despoletado quando o Bispo do Algarve intervém na Santa Casa da Misericórdia de Moncarapacho após a decisão da respectiva Irmandade de alienação de património.
Actualmente, este diferendo é alimentado por AICOSUMP, principalmente, por aqueles que controlam, em absoluto, a economia e as finaças da União das Misericórdias Portuguesas não apresentando nem Relatório nem Contas de Gerência em conformidade com as obrigações regulamentares e legais.
Por parte dos Bispos Portugueses e da Conferência Episcopal Portuguesa tudo foi feito para que fossem estabelecidas elos para diálogo e cooperação com as Misericórdias, representadas, pelos Órgãos competentes da sua União. Várias foram as tentativas, por parte do Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa de oferta de diálogo feitas junto daquele se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional e aí permaneceu 15 anos. Este sempre rejeitou todas as ofertas que lhe foram apresentadas para o estabelecimento de canais de diálogo formal entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa.
De há cerca de 10 anos a esta parte tem sido matéria recorrente no plenário da Conferência Episcopal a abordagem da natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia.
Por razões inconfessáveis e inconfessadas aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nomeadamente aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional persistiu sempre no seu ponto de vista, defendendo que as Misericórdias Portuguesas são Associações Privadas de Fiéis. E fê-lo com apresentação de um raciocínio lógico e, aparentemente, coerente. Só que entre as palavras que proferia e a prática seguida dentro de um número cada vez maior de Misericórdias há uima diferença como entre o dia e a noite. Ou seja, defendia, dentro da União que as Misericórdias eram Associações de Fiéis mas jamais foi capaz de defender as Misericórdias, ou pelo menos mostrar discordância, quando o Supremo Tribunal de Justiça em 3 (três) Acórdãos proferidos, dois relativos à Misericórdia de Benavente e um relativo à Mioericórdia do Porto ficou etsabelecido o entendimento que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Estes Acórdãos vem na linha de pensamento e acção dos Bispos Portugueses.
Face à sistemática recusa ao diálogo daqueles que têm tido a estrita obrigação de representar as Misericórdias, desde que devidamente mandatados para tal, e no caso em apreciação até estavam, os Bispos Portugueses não tiveram qualquer outra alternativa senão avançar com a publicação das actuais Normas das Associações de Fiéis sem ouvir os representantes das Misericórdias.
A inexistência de normas enquadradoras e regulamentares que possibilitassem à Hierarquia da Igreja conceder personalidade jurídica às Instituições que a quisessem obter ao abrigo do actual Código do Direito Canónico e à sistemática e reiterada rejeição do diálogo proposto, não restou qualquer outra alternativa aos Bispos senão avançarem com a publicação das Normas já em vigor das associações de Fiéis.
Talvez seja chegado o momento de pedir responsabilidades àquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos e continua agora já instalado no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Depois de 25 anos passados sobre a entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico e de mais de uma década de maior insistência para estabelecimento de diálogo entre a Comnferência Episcopal e a União das Misericórdias, eis quando aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas foram confrontados com a entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Confrontados com a realidade procuraram, como é seu hábito, uma fuga em frente, eximindo-se de assumirem responsabilidades que só sobre eles podem reacair. A demonstrar isto mesmo está o facto de aquele que agora está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ter convocado, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa uma reunião, a qual incluiu almoço, até parece que a União das Misericórdias abunda em recursos financeiros, todos os Presidentes dos Secretariados Regionais e aquele que se isntalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional para apresentar o seu parecer sobre a natureza jurídica das Misericórdias.
Esta reunião ocorreu em finais de Junho de 2008. Nesta reunião a argumentação foi apresentada com recurso à utilização de power point. Apesar de ter sido solicitado pelos presentes essa mesma argumentação foi recusada.
Nota-se a coincidência entre a entrada em vigor das Normas e a apresentação da argumentação defendida por que está instalado em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias.
É que até essa data a abordagem e análise desta temática foi sempre impedida por quem esteve instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional desde 1991. Um outro facto digno de registo é o seguinte: esta reunião constituiu de facto uma reunião conjunta do Conselho Nacional com o Secretariado Nacional, mas, formamlmente, não ocorreu qualquer reunião. Não houve convocatória formal, o documento apresentado foi escamoteado aos presntes e não foi elaborada qualquer acta.
Aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado nacional desde 1991 têm conseguido que esta matéria da natureza jurídica das Misericórdias fosse abordada nos Órgãos próprios da União.
Esta posição não pode deixar de ser considerada estranha, ou melhor, muito estranha mesmo. É que esta matéria é de supeior relevância para o enquadramento legal assim como para a intervenção das Misericórdias.
Qual será o interesse e redobrado empenhamento daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional em impedir a aboradgem e análise deste tema de superior relevância?
Do que é possível conhecer iremos dar dar à luz os factos que permitem deduzir por esse interesse negativo.
Acresce conhecer que tal posição é contrária a deliberações, em devido tempo, tomadas, por unanimidade, em sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias. Há quase 20 anos que a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deliberou propor à Conferência Episcopal Portuguesa a c riação de uma Comissão conjunta para que fosse possível chegar a um acordo no que ao enquadramento jurídico das Misericórdias diz respeito.
Esta deliberação da Assembleia Geral da União, pura e simplesmente, tem sido ignorada por aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
E se as Noprmas das Associações de Fiéis foram publicadas e entraram em vigor sem a mínima participação e intervenção das Misericórdias Portuguesas devem ser assacadas respoinsabiliades, por inteiro, à queles que no desempenho de funções em cargos da União das Misericórdias sempre tal impediram.
Por tudo isto não pode deixar de causar estranhesa, muita estranhesa mesmo, o facto de o Responsável pelo Gabinete de Acção Social se permitir emitir uma Circular informando as Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião onde o ponto essencial de abordagem é: "As Misericórdias e a Hierarquia da Igreja: eventual celebração de um protocolo institucional com a Conferência Episcopal Portuguesa".
Mais para esta reunião o referido Resp+onsável acha conveniente a inclusão de técnicos.
Tudo isto deve merecer uma reflectida análise.
Desde logo é o Responsável pelo Gabinete de Acção Sociaç que informa, formalmente, os Diregentes das Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião. Mas não existe convocatória nem convite. Mais esta reunião não é reunião de nenhum Órgão da União das Misericórdias.
Tudo isto não deixa de ter que ser considerado muitíssimo estranho.
Repare-se na contradição: há cerca de 20 anos que aqueles que se isntalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ignoraram, intencionalmente, porque um deles até colaborou na elaboração da proiposta aprovada por unanimidade, a proposta de criação de uma Comissão mista com a Conferência Episcopal e de há cerca de 10 anos a esta parte, pelo menos, que sempre rejeitaram todas as propostas que lhes foram apresentadas pelo Presidente da Conferência Episcopal para a Celebração de um Protocolo de Cooperação.
A ausência de coerência é notória e notada.
E as fugas em frente têm constituído prática permanente desde 1991.
De tudo isto têm resultado manifestos prejuízos para a acção e intervenção das Santas Casas da Misericórdia.
De tudo isto têm surgido alguns diferendos, graves entre os Dirigentes das Misericórdias e os Bispos das respectivas Dioceses.
Porque é demasiado importante para poder deixar de ser referido, a prática seguida, por muitas Misericórdias Portuguesas, contrariando, nitidamente, o ponto de vista daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, assumem-se como Associações Pública de Fiéis. Relevante, por maioria de razão, é o facto de aqueles que se isntalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Secretariado Nacional, Presidente do Conselho Fiscal e a Secretária da Mesa do Conselho Nacional serem Irmãos (e é nessa qualidade que se instalaram nos cargos que ocupam) de Associações Públicas de Fiéis e não consta que alguma vez se tenham expressado contra tal natureza. Mais, foram os próprios que tomaram iniciativas só próprias das Associações Públicas de Fiéis.
As Santas Casas da Misericórdias foram confrontadas e algumas até surpreendidas com a entra em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Muitas Santas casas da Misericórdias, talvez até a maioria delas, anseiam por uma intervenção da Conferência episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas, de forma a que esta Instituição representativa recupere a sua operacionalidade e funcionamento de acordo com regras e normas.
Tal com tem estado a funcionar, nos últimos anos, a situação da União das Misericórdias Portuguesas é cada vez mais insustentável.
A intervenção da Cponferência Episcopal Portguesa, é por isso mesmo, cada vez mais urgente e indispensável.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
CLAREZA E TRANSPARÊNCIA SÃO FUNDAMENTAIS
Tal como já se referiu o problema das quotas, na União das Misericórdias Portuguesas, reveste-se de enorme garvidade, por duas ordens de razão:
1.ª- porque as Misericórdias que pagam quota não beneficiam dos serviços; e,
2.ª- as Misericórdias que estão isentas de pagamento são as que beneficiam dos serviços.
Acresce a esta situação que as que pagam quota financiam os serviços de que só beneficiam as Misericórdias isentas do pagamento de quota.
Mas pior que isto é ainda o facto de não serem apresentadas contas nem relatórios em Assembleia Geral da UMP.
As Misericórdias que pagam quota pagam e calam.
Sendo verdade que quem cala consente, neste caso não só as regras do normal e regular funcionamento da União não são respeitadas como a Lei e o Direito aplicável não são, minimamente, cumpridas. Nestes caos é dever das entidades que têm responsabilidades tutelares intervir.
É que a situação é de total ausência de clareza e transparência. Mesmo se algum representante de alguma Misericórdia solicita informação, até em Assembleia Geral, sobre a aplicação do regime de pagamento de quotas, é de imediato acusado das piores das intenções, por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta questão do Regulamento de pagamentos de quotas é por demis importante para poder permanecer em absoluto control por parte daqueles que se instalaram nos cargos e deles não querem sair de maneira nenhuma. Neles se querem perpectuar. Pelo menos a sua conduta assim permite concluir.
A bem da clareza e transparência o cálculo da quota de cada uma das Misericórdias filiadas na União assim como o montante da quota e ainda a referência ao efectivo pagamento da mesma deveria (ou melhor terá que passar a ser obrigatório, anualmente) ser objecto de descrição no Relatório e Contas que o Secretariado Nacional deveria apresentar até 15 de Abril de cada ano em sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP.
Quem não deve não teme. Constituiria um bom exercício de clareza e de transparência a publicação anual, no Relatório e Contas, apresentado, anualmente, pelo Secretariado Nacional, à Assembleia Geral a descrição de:
1.º- base da incidência para cálculo da quota a pagar por cada Misericórdia;
2.º- montante da quota devida à União por cada uma das Misericórdias; e,
3.º- data do respectivo pagamento.
Como as coisas estão organizadas, actualmente, só aqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional terão conhecimento doq ue à aplicaç~ºao do regulamento de quotas diz respeito (e mesmo assim nem todos devem ter conhecimento).
O Relatório e Contas terão que passar a conter o montante atribuído ao Grupo Misericórdias Saúde. E sendo financiado por receitas originadas com a cobrança das quotas pagas pelas Misericórdias, o Grupo Misericórdias Saúde terá que, obrgatoria e anualmente, submeter à aprovação da Assembleia Geral as suas contas enquanto centro de custos da União das Misericórdias Portuguesas.
Não deverá continuara a ser permitido que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional utilizem, a seu belo prazer, as receitas geradas com a cobrança das quotas devidas à União.
Terá que ser exigido também àqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional um esclarecimento completo sobre a elidade da aplicação do Regulamento das Quotas.
É que ao que se sabe nem todas as Misericórdias pagam quota. São feitos descontos no montante a pagar sem qualquer critério. Algumas Misericórdias são isentas de quota com base numa conversa de pé de orelha. Parece que há Misericórdias que nunca pagaram qualquer quota à União.
Porque o pagamento de quotas tem uma importância enorme no que ao normal e regular funcionamento dos processos eleitorais diz respeito, será importante que as entidades com poderes tutelares intervenham de forma a que as eleições que irão decorrer, no próximo ano, possam ser organizadas com a dignidade que as mesmas merecem. Isto é que decorram em respeito integral pelas regras e leis aplicáveis.
Esta questão é fundamental. Porquê?
Porque de acordo com os Estatutos, a legislação e o Direito aplicável, nas eleições só podem votar as Misericórdias em pleno uso dos seus direitos. E um desses direitos é o pagamento atempado da quota anual à União das Misericórdias.
A aplicação anual do Regulamento das Quotas deve ser objecto de descrição circunstanciada no Relatório de Actividades. Tudo o que diga respeito à cobrança das quotas às Misericórdias deve ser, adequadamente, aí descrito. A clareza e transparência em Instituições que têm como objectivo a prática da Solidariedade, da caridade Cristã em cumprimento das 14 Obras de Misericórdia, são essenciais para a credibilidade e poder de afirmação das mesmas.
As Santas Casas da Misericórdia e a sua União poderão prestar tantos e tão melhores serviços, em opção preferencial pelos pobres, quanto mais credíveis forem e, consequentemente, mais reconhecimento obtiverem junto da generalidade dos cidadãos. Só assim poderão constituir-se como promotores e fautores de uma Civilização do Amor.
Estando a aplicação do regulamento das Quotas na exclusiva dependência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e não havendo qualquer outro control sobre a actividade dos mesmos e recusando-se estes a apresentar as contas, devidamente, formuladas à Assembleia Geral, sendo estes mesmos que se instalaram nos cargos que querem continuar neles instalados e são eles mesmos a definirem e controlarem, em absoluto todo o processo eleitoral, não é difícil fazer prognósticos sobre os resultados.
Aqui não é necessário aplicar aquela máxima: prognósticos só no fim.
Aqui sabe-se sempre e por antecipação qual é o resultado das eleições.
Em próxima reflexão iremos explicar como o segredo da aplicação do Regulamento das quotas é fundamental para a continuadade daqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Se nada for alterado, aqueles que há muito aí se instalaram, aí irão permanecer até quererem.
Para que o que se passa na União das Misericórdias Portuguesas se altere é fundamental que todas as instituições e instâncias assumam as suas responsabilidades. É essencial que a União das Misericórdias Portuguesas recupere o funcionamento e operacionalidade de acordo com regras e leis aplicáveis.
1.ª- porque as Misericórdias que pagam quota não beneficiam dos serviços; e,
2.ª- as Misericórdias que estão isentas de pagamento são as que beneficiam dos serviços.
Acresce a esta situação que as que pagam quota financiam os serviços de que só beneficiam as Misericórdias isentas do pagamento de quota.
Mas pior que isto é ainda o facto de não serem apresentadas contas nem relatórios em Assembleia Geral da UMP.
As Misericórdias que pagam quota pagam e calam.
Sendo verdade que quem cala consente, neste caso não só as regras do normal e regular funcionamento da União não são respeitadas como a Lei e o Direito aplicável não são, minimamente, cumpridas. Nestes caos é dever das entidades que têm responsabilidades tutelares intervir.
É que a situação é de total ausência de clareza e transparência. Mesmo se algum representante de alguma Misericórdia solicita informação, até em Assembleia Geral, sobre a aplicação do regime de pagamento de quotas, é de imediato acusado das piores das intenções, por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta questão do Regulamento de pagamentos de quotas é por demis importante para poder permanecer em absoluto control por parte daqueles que se instalaram nos cargos e deles não querem sair de maneira nenhuma. Neles se querem perpectuar. Pelo menos a sua conduta assim permite concluir.
A bem da clareza e transparência o cálculo da quota de cada uma das Misericórdias filiadas na União assim como o montante da quota e ainda a referência ao efectivo pagamento da mesma deveria (ou melhor terá que passar a ser obrigatório, anualmente) ser objecto de descrição no Relatório e Contas que o Secretariado Nacional deveria apresentar até 15 de Abril de cada ano em sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP.
Quem não deve não teme. Constituiria um bom exercício de clareza e de transparência a publicação anual, no Relatório e Contas, apresentado, anualmente, pelo Secretariado Nacional, à Assembleia Geral a descrição de:
1.º- base da incidência para cálculo da quota a pagar por cada Misericórdia;
2.º- montante da quota devida à União por cada uma das Misericórdias; e,
3.º- data do respectivo pagamento.
Como as coisas estão organizadas, actualmente, só aqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional terão conhecimento doq ue à aplicaç~ºao do regulamento de quotas diz respeito (e mesmo assim nem todos devem ter conhecimento).
O Relatório e Contas terão que passar a conter o montante atribuído ao Grupo Misericórdias Saúde. E sendo financiado por receitas originadas com a cobrança das quotas pagas pelas Misericórdias, o Grupo Misericórdias Saúde terá que, obrgatoria e anualmente, submeter à aprovação da Assembleia Geral as suas contas enquanto centro de custos da União das Misericórdias Portuguesas.
Não deverá continuara a ser permitido que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional utilizem, a seu belo prazer, as receitas geradas com a cobrança das quotas devidas à União.
Terá que ser exigido também àqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional um esclarecimento completo sobre a elidade da aplicação do Regulamento das Quotas.
É que ao que se sabe nem todas as Misericórdias pagam quota. São feitos descontos no montante a pagar sem qualquer critério. Algumas Misericórdias são isentas de quota com base numa conversa de pé de orelha. Parece que há Misericórdias que nunca pagaram qualquer quota à União.
Porque o pagamento de quotas tem uma importância enorme no que ao normal e regular funcionamento dos processos eleitorais diz respeito, será importante que as entidades com poderes tutelares intervenham de forma a que as eleições que irão decorrer, no próximo ano, possam ser organizadas com a dignidade que as mesmas merecem. Isto é que decorram em respeito integral pelas regras e leis aplicáveis.
Esta questão é fundamental. Porquê?
Porque de acordo com os Estatutos, a legislação e o Direito aplicável, nas eleições só podem votar as Misericórdias em pleno uso dos seus direitos. E um desses direitos é o pagamento atempado da quota anual à União das Misericórdias.
A aplicação anual do Regulamento das Quotas deve ser objecto de descrição circunstanciada no Relatório de Actividades. Tudo o que diga respeito à cobrança das quotas às Misericórdias deve ser, adequadamente, aí descrito. A clareza e transparência em Instituições que têm como objectivo a prática da Solidariedade, da caridade Cristã em cumprimento das 14 Obras de Misericórdia, são essenciais para a credibilidade e poder de afirmação das mesmas.
As Santas Casas da Misericórdia e a sua União poderão prestar tantos e tão melhores serviços, em opção preferencial pelos pobres, quanto mais credíveis forem e, consequentemente, mais reconhecimento obtiverem junto da generalidade dos cidadãos. Só assim poderão constituir-se como promotores e fautores de uma Civilização do Amor.
Estando a aplicação do regulamento das Quotas na exclusiva dependência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e não havendo qualquer outro control sobre a actividade dos mesmos e recusando-se estes a apresentar as contas, devidamente, formuladas à Assembleia Geral, sendo estes mesmos que se instalaram nos cargos que querem continuar neles instalados e são eles mesmos a definirem e controlarem, em absoluto todo o processo eleitoral, não é difícil fazer prognósticos sobre os resultados.
Aqui não é necessário aplicar aquela máxima: prognósticos só no fim.
Aqui sabe-se sempre e por antecipação qual é o resultado das eleições.
Em próxima reflexão iremos explicar como o segredo da aplicação do Regulamento das quotas é fundamental para a continuadade daqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Se nada for alterado, aqueles que há muito aí se instalaram, aí irão permanecer até quererem.
Para que o que se passa na União das Misericórdias Portuguesas se altere é fundamental que todas as instituições e instâncias assumam as suas responsabilidades. É essencial que a União das Misericórdias Portuguesas recupere o funcionamento e operacionalidade de acordo com regras e leis aplicáveis.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
UTLIZADOR NÃO PAGADOR
Na União das Misericórdias Portuguesas é prática corrente tudo funcionar ao contrário do que é normal, regular e regulamentar.
Já vimos que é a única organização que se conhece, no mundo democrático, na qual as suas filiadas estão impedidas de se candidatar e, inclusivamente, assumirem responsabilidades directivas.
Já vimos que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais defendem uma coisa nas Misericórdias onde são Irmãos e, exactamente, o contrário/oposto na União das Misericórdias Portuguesas.
O jornal "Voz das Misericórdias" anuncia como novidade o que já foi prática há alguns anos atrás.
Já vimos que o ocupante do cargo de Presidente do Secretariado Nacional está em permanente violação do Código do Direito Canónico quando é o primeiro responsável por zelar pelo cumprimento desse mesmo Código.
Já vimos como as eleições decorrem se que se verifiquem as condições básicas para que o processo possa ser considerado, minimamente, democrático.
Vamos hoje demonstrar como o Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR foi invertido na União das Misericórdias Portuguesas.
Em 2004 aqueles que estavam instalados (e alguns aí continuam) nos cargos do Secretariado Nacional apresentaram para deliberação da Assembleia Geral uma proposta de aumento de quotas que chegava aos 1 000% (sim é isso mesmo, mil por cento) e isentava de pagamento as Misericórdias que pertencessem ao Grupo Misericórdias Saúde (na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde).
O argumento utilizado para proporem tão elevado aumento era a necessidade de receitas que permitisse cobrir o déficite crónico na Administração. Mas o ocupante do cargo de Tesoureiro não foi capaz de dizer à Assembleia Geral qual era o montante esperado de cobrança de quotas se a proposta fosse aprovada.
Esta proposta mereceu uma enormíssima contestação por parte da generalidade das Misericórdias presentes pelo que não foi aprovada.
Mais tarde, os mesmo personagens voltaram à carga com a mesma proposta só com uma simples alteração: o aumento de quotas já chegava aos 1 000%, quedava-se pelos 500%.
A argumentação utilizada pelos referidos personagens foi a seguinte: agora a proposta é bastante mais favorável às Misericórdias pois, nós até baixámos o valor das quotas a pagar para metade.
Na realidade este argumento seduziu os respresentantes de algumas Misericórdias de tal forma que conseguiram que a proposta de aumentos que chegam aos 500% fosse aprovada.
Mas a inversão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR manteve-se.
Assim como a exigência de pagamento de quotas de acordo com a proposta aprovada em Assembleia Geral só é cumprida para algumas Misericórdias. Outras, talvez aquelas que foram seduzidas para votarem, favoravelmente, a proposta, foram dispensadas do pagamento, pelo menos pela totalidade.
Há casos em que sem qualquer justificação são aceites pagamentos fixados pelas próprias Misericórdias e há, inclusivamente, Misericórdias que nunca jamais em tempo algum pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas.
Para evitar dúvidas e até legitimas suspeitas de favorecimento deveria, anualmente, ser publicado, em documento interno, o montante de quota pago por cada Misericórdia bem como a respectiva forma de cálculo.
Quem não deve não teme.
Ora o que se verifica é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas recusam, liminarmente, dar a conhecer o montante da quota pago por cada Misericórdia.
Esta recusa só é entendível porque esses personagens têm alguma coisa a esconder.
Mas voltando à questão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR, vejamos como o mesmo foi invertido, intencionalmente, na União das Misericórdias Portuguesas.
Ficou consagrado na proposta aprovada que as Misericórdias pertencentes ao Grupo Misericórdias Saúde ficavam isentas do pagamento de quota na parte respectiva à área da saúde.
Mas as Misericórdias que não quiseram aderir a esse Grupo não ficaram isentas de tal pagamento. Ou seja, as Misericórdias que não pertecem ao Grupo Misericórdias Saúde pagam a quota pela totalidade das receitas geradas ao longo do ano e as Misericórdias pertencentes a esse Grupo pagam quotas relativas só às receitas geradas pelas actividades que as da área da saúde.
Mas, das actividades do Grupo Misericórdias saúde só beneficiam as Misericórdias que ao mesmo aderiram.
Mas, por decisão exclusiva daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, atribuem, ao Grupo Misericórdias Saúde, um montante, ainda significativo, do total cobrado de acordo com a proposta que foi aprovada.
Ouseja, resumindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde são as únicas que beneficiam da actividade do mesmo e estão isentas do pagamento de quotas na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde.
Todas as outras Misericórdias, que é a esmagadora maioria das Misericórdias filiadas na União, pagam quotas relativamente a todas as actividades que desenvolvem, incluindo a saúde.
Do montante pago por estas últimas Misericórdias, a esmagadora maioria que não beneficia de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde, o Secretariado Nacional, decide,por seu livre arbitrio, atribuir, a esse Grupo um montante monetário bastante significativo.
Concluindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde e que beneficiam dos seus serviços estão isentas do pagamento de quota para a União (numa parte significativa). As outras Misericórdias não estão isentas, pagam a quota pela totalidade, não beneficiam de qualquer de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde apesar de contribuirem, com montante financeiro significativo, para o seu funcionamento.
O princípio que vigora na União das Misericórdias Saúde é: PAGADOR MAS NÃO UTILIZADOR.
Mas ainda não é tudo.
Acontece que este Grupo funciona dentro da União das Misericórdias Portuguesas (como se de uma qualquer valência se tratasse) é financiado com as quotas pagas pelas Santas Casas da Misericórdia, mas não apresenta nem relatório nem contas a ninguém. Ninguém consegue saber o que faz este Grupo nem quanto gasta, apesar de serem as filiadas na União que suportam, financeiramente, o seu funcionamento.
Aqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas assim como aquieles que são os responsáveis pelo funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde recusam submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da União, como é sua obrigação legal e Estatutária, quer o Plano de Actividades e Orçamento, assim como se recusam a apresentar à mesma Assembleia Geral o Relatório de actividades e Contas.
O funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde é assim, perfeitamente, marginal uma vez que inverte princípios consagrados e não cumpre as normas legais nem as regras estatutárias.
Este tipo de procedimentos muito vulgares dentro da União das Misericórdias Portuguesas tem que ser abolido e quanto mais, rapidamente, melhor para salvaguarda da credibilidade que ainda é devida às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Tal requere a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Estado a quem a União das Misericórdias Portuguesas está obrigada a apresentar, anualmente, até 15 de Abril, o seu Relatório de Actividades assim como as suas Contas de Gerência as quais não podem ser consideradas como válidas já que não estão apresentadas nem aprovadas em conformidade com a Lei nem com os Estatutos.
Já vimos que é a única organização que se conhece, no mundo democrático, na qual as suas filiadas estão impedidas de se candidatar e, inclusivamente, assumirem responsabilidades directivas.
Já vimos que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais defendem uma coisa nas Misericórdias onde são Irmãos e, exactamente, o contrário/oposto na União das Misericórdias Portuguesas.
O jornal "Voz das Misericórdias" anuncia como novidade o que já foi prática há alguns anos atrás.
Já vimos que o ocupante do cargo de Presidente do Secretariado Nacional está em permanente violação do Código do Direito Canónico quando é o primeiro responsável por zelar pelo cumprimento desse mesmo Código.
Já vimos como as eleições decorrem se que se verifiquem as condições básicas para que o processo possa ser considerado, minimamente, democrático.
Vamos hoje demonstrar como o Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR foi invertido na União das Misericórdias Portuguesas.
Em 2004 aqueles que estavam instalados (e alguns aí continuam) nos cargos do Secretariado Nacional apresentaram para deliberação da Assembleia Geral uma proposta de aumento de quotas que chegava aos 1 000% (sim é isso mesmo, mil por cento) e isentava de pagamento as Misericórdias que pertencessem ao Grupo Misericórdias Saúde (na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde).
O argumento utilizado para proporem tão elevado aumento era a necessidade de receitas que permitisse cobrir o déficite crónico na Administração. Mas o ocupante do cargo de Tesoureiro não foi capaz de dizer à Assembleia Geral qual era o montante esperado de cobrança de quotas se a proposta fosse aprovada.
Esta proposta mereceu uma enormíssima contestação por parte da generalidade das Misericórdias presentes pelo que não foi aprovada.
Mais tarde, os mesmo personagens voltaram à carga com a mesma proposta só com uma simples alteração: o aumento de quotas já chegava aos 1 000%, quedava-se pelos 500%.
A argumentação utilizada pelos referidos personagens foi a seguinte: agora a proposta é bastante mais favorável às Misericórdias pois, nós até baixámos o valor das quotas a pagar para metade.
Na realidade este argumento seduziu os respresentantes de algumas Misericórdias de tal forma que conseguiram que a proposta de aumentos que chegam aos 500% fosse aprovada.
Mas a inversão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR manteve-se.
Assim como a exigência de pagamento de quotas de acordo com a proposta aprovada em Assembleia Geral só é cumprida para algumas Misericórdias. Outras, talvez aquelas que foram seduzidas para votarem, favoravelmente, a proposta, foram dispensadas do pagamento, pelo menos pela totalidade.
Há casos em que sem qualquer justificação são aceites pagamentos fixados pelas próprias Misericórdias e há, inclusivamente, Misericórdias que nunca jamais em tempo algum pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas.
Para evitar dúvidas e até legitimas suspeitas de favorecimento deveria, anualmente, ser publicado, em documento interno, o montante de quota pago por cada Misericórdia bem como a respectiva forma de cálculo.
Quem não deve não teme.
Ora o que se verifica é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas recusam, liminarmente, dar a conhecer o montante da quota pago por cada Misericórdia.
Esta recusa só é entendível porque esses personagens têm alguma coisa a esconder.
Mas voltando à questão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR, vejamos como o mesmo foi invertido, intencionalmente, na União das Misericórdias Portuguesas.
Ficou consagrado na proposta aprovada que as Misericórdias pertencentes ao Grupo Misericórdias Saúde ficavam isentas do pagamento de quota na parte respectiva à área da saúde.
Mas as Misericórdias que não quiseram aderir a esse Grupo não ficaram isentas de tal pagamento. Ou seja, as Misericórdias que não pertecem ao Grupo Misericórdias Saúde pagam a quota pela totalidade das receitas geradas ao longo do ano e as Misericórdias pertencentes a esse Grupo pagam quotas relativas só às receitas geradas pelas actividades que as da área da saúde.
Mas, das actividades do Grupo Misericórdias saúde só beneficiam as Misericórdias que ao mesmo aderiram.
Mas, por decisão exclusiva daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, atribuem, ao Grupo Misericórdias Saúde, um montante, ainda significativo, do total cobrado de acordo com a proposta que foi aprovada.
Ouseja, resumindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde são as únicas que beneficiam da actividade do mesmo e estão isentas do pagamento de quotas na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde.
Todas as outras Misericórdias, que é a esmagadora maioria das Misericórdias filiadas na União, pagam quotas relativamente a todas as actividades que desenvolvem, incluindo a saúde.
Do montante pago por estas últimas Misericórdias, a esmagadora maioria que não beneficia de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde, o Secretariado Nacional, decide,por seu livre arbitrio, atribuir, a esse Grupo um montante monetário bastante significativo.
Concluindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde e que beneficiam dos seus serviços estão isentas do pagamento de quota para a União (numa parte significativa). As outras Misericórdias não estão isentas, pagam a quota pela totalidade, não beneficiam de qualquer de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde apesar de contribuirem, com montante financeiro significativo, para o seu funcionamento.
O princípio que vigora na União das Misericórdias Saúde é: PAGADOR MAS NÃO UTILIZADOR.
Mas ainda não é tudo.
Acontece que este Grupo funciona dentro da União das Misericórdias Portuguesas (como se de uma qualquer valência se tratasse) é financiado com as quotas pagas pelas Santas Casas da Misericórdia, mas não apresenta nem relatório nem contas a ninguém. Ninguém consegue saber o que faz este Grupo nem quanto gasta, apesar de serem as filiadas na União que suportam, financeiramente, o seu funcionamento.
Aqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas assim como aquieles que são os responsáveis pelo funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde recusam submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da União, como é sua obrigação legal e Estatutária, quer o Plano de Actividades e Orçamento, assim como se recusam a apresentar à mesma Assembleia Geral o Relatório de actividades e Contas.
O funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde é assim, perfeitamente, marginal uma vez que inverte princípios consagrados e não cumpre as normas legais nem as regras estatutárias.
Este tipo de procedimentos muito vulgares dentro da União das Misericórdias Portuguesas tem que ser abolido e quanto mais, rapidamente, melhor para salvaguarda da credibilidade que ainda é devida às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Tal requere a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Estado a quem a União das Misericórdias Portuguesas está obrigada a apresentar, anualmente, até 15 de Abril, o seu Relatório de Actividades assim como as suas Contas de Gerência as quais não podem ser consideradas como válidas já que não estão apresentadas nem aprovadas em conformidade com a Lei nem com os Estatutos.
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