terça-feira, 19 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (cont.)

Para quem tenha ainda dúvidas sobre o "jeito" que foi dado ao Regulamento (?) para que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) poderem ser candidatos bastará ler, com um mínimo de atenção o Capítulo III desse mesmo Regulamento (?) para constatar isso mesmo.
São aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que planeiam, promovem, organizam, controlam e determinam sobre eventuais reclamações.
Será necessária mais clareza para se entender que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são os únicos potenciais e, antecipadamente, ganhadores de qualquer processo eleitoral organizado com base no Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009 ?
Até as Misericórdias só conhecerão as listas, na melhor das hipóteses, 5 dias antes da realização das eleições.
Com esta imposição está claro que nem às Misericórdias é possibilitada a reflexão e decisão do sentido de voto que o legítimo representante terá que assumir aquando da votação.
Tenhamos presente que são as Misericórdias que são as filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Como se pode apresentar e/ou formalizar uma candidatura se a sua aceitação acontece apenas a 5 (cinco) dias da realização do acto eleitoral ?
Se não houver nenhuma reclamação.
Porque se houver alguma reclamação, a mesma devrá ser feita, no prazo de dois dias após a afixação da(s) Lista(s) e o Presidente da Mesa terá dois dias para se pronunciar.
Quer isto dizer que se houver uma qualquer reclamação a lista que não for a daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só terão a véspera do acto eleitoral para a divulgação do seu projecto.
Tudo isto torna muito claro que se este Regulamento (?) vigorar só aqueles que se instalarm nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que poderão candidatar-se e assim continuarem nos cargos de onde jamais sairão por sua iniciativa.
Com o Regulamento (?) que foi aprovado na sessão da Assembleia GEral da UMP do passado dia 18 de Abril jamais haverá a mínima possibilidade de realização de eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Com tudo isto e outras consequências de que só podem beneficiar aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas(AICOSUMP) está claríssimo que não é possívem a realização de eleições democráticas na UMP.
Por tudo isto é cada vez mais claro, mais necessário, diriamos mesmo, imprescindível a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para reposição do normal e regular funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas.

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