sábado, 2 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (II)

Depois de lido e apreciado o conteúdo do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só se pode concluir pela existência de um objectivo final:
AICOSUMP querem continuar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas para alcançarem este objectivo final era fundamental dar o passo necessário que passava pela existência de um Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas para que AICOSUMP pudessem continuar instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP era, também, necessário que esse mesmo Regulamento lhes permitisse controlarem, de forma absoluta, todo o processo eleitoral.
Mas para que tudo seja concretizável à medida dos desejos daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é fundamental que a Conferência Episcopal Portuguesa não intervenha.
E a elaboração e aprovação do Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas visa evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portugesa para reposição da legalidade dentro da UMP.
Conhecendo-se os protagonistas.
Conhecendo-se a prática seguida pelos mesmos nos processos eleitorais realizados em 2003 e 2006, na União das Misericórdias Portuguesas só é possível extrair uma única conclusão:
AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS QUEREM NELES CONTINUAREM INSTALADOS.

O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS MAIS NÃO É DO QUE UM INSTRUMENTO QUE VISA A SUA CONTINUIDADE NESSES CARGOS.

O REGULAMENTO VIOLA A LEI GERAL DO PAÍS - É ANTI-CONSTITUCIONAL - E VIOLA O CÓDIGO DO DIREITO CANÓNICO.

O REGULAMENTO QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA NENHUM EFEITO SOB PENA DE ESTARMOS EM PRESENÇA DA CONSAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ILEGAIS, O QUE DESDE LOGO RETIRA TODA A LEGITIMIDADE AOS RESULTADOS OBTIDOS COM A APLICAÇÃO DESSE MESMO REGULAMENTO.
A ser aplicado o Regulamento aprovado a 18 de Abril a descredibilização da União das Misericórdias Portuguesas acelerar-se-á já que a legitimidade daqueles que se (re)instalarem nos cargos do órgãos sociais é mais do que duvidosa legalidade e legitimidade.

Vejamos agora os fundamentos que nos conduzem à conclusão já atrás descrita.

Vejamos, também, porque é, absolutamente, imprescindível uma rápida intervenção, saneadora de ilegalidades e irregularidades, por parte da Conferência Episcopal Portuguesa.

Uma primeira constatação: a da ânsia de controlo absoluto de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal pode ser constatado no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento(?), o qual, pela primeira vez na história da União das Misericórdias Portuguesas, se quer controlar um Órgão - o Conselho Nacional - ainda antes de o mesmo ser eleito.
Nunca a Mesa do Conselho Nacional foi eleita pela Assembleia Geral.
A eleição da Mesa do Conselho Nacional está regulamentada no próprio Regimento.
Porque é que AICOSUMP criaram mais uma situação potenciadora de conflitos ?
Acontece até que as eleições para o Conselho Nacional só acontecem no 1.º trimestre do ano civil seguinte aos das eleições para os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Só a título recordatório lembramos que o Conselho Nacional é composto pelos Presidentes dos Secretariados Regionais, os quais são eleitos pelas Misericórdias dos respectivos distritos.
De acordo com o Regimento do Conselho Nacional, a respectiva Mesa é eleita na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de cada mandato, após a eleição dos secretariados regionais (art.º 3.º).
Seria bom que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tivessem tomado em consideração uma deliberação da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, tomada em sessão extraordinária realizada em 2003, onde foi decidido que a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional é competência, exclusiva, do próprio órgão.
Porque esconderam, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), este facto. de todos quantos participaram na sessão da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril ?
Seia por esquecimento?
Só por inocência ou desconhecimento dos processos habituais praticados por AICOSUMP é que se poderá admitir a inexistência de intencionalidade.
Com a aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da UMP e a existência do Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional que a própria Assembleia Geral deliberou ser da competência exclusiva do próprio Conselho Nacional, este órgão está agora confrontado com a existência de dois processos para a eleição da sua Mesa (um aprovado pelo próprio Conselho Nacional, conforme deliberação da Assembleia Geral e outro aprovado também pela própria Assembleia Geral).
Com o procediemnto seguido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, o Conselho Nacional está confrontado com a possibilidade de eleger a sua Mesa de duas formas distintas e, simultaneamente, legitimas.
Porquê?
Porque as duas têm deliberações favoráveis da Assembleia Geral.
Ao obrigar a eleger a Mesa do Conselho Nacional, juntamente, com os outros órgãos, AICOSUMP, mais não pretendem do que controlarem este órgão, impondo uma Mesa ainda antes da existência do próprio órgão.

À admissão da proposta de Regulamento Eleitoral pda UMP não será estranho o facto de a sessão da Assembleia Geral da UMP, do passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, ter sido presidida por um Secretário da respectiva Mesa que se intitula também Presidente do Secretariado Regional da Madeira da UMP, cargo em que se mantém há já pelo menos três mandatos, sem que tenha realizado eleições para os dois últimos.
Pergunta-se? Como é possível tudo isto no seio da União das Misericórdias Portuguesas ?
A eleição da Mesa do Conselho Nacional em Assembleia Geral juntamente com a Mesa da Assémbleia Geral, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal entra em conflito com o Regimento do Conselho Nacional.
Só a ânsia de controlar todos os órgãos através de eleições simultâneas e regulamentadas por um regulamento violador da Lei pode justificar a confusão que AICOSUMP querem instalar.
Se de facto AICOSUMP quisessem dotar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos de funcionamento tinham tido a oportunidade de elaborar um proposta para todos eles.
Porque não o terão feito?
Porque até esta data a única intervenção de facto e de direito foi da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último acto eleitoral. E AICOSUMP com o regulamento agora aprovado visam inviabilizar a esperada e necessária intervenção da CEP.
É que o Regulamento que AICOSUMP fizeram aprovar visa consagrar as práticas seguidas nos actos eleitorais de 2003 e 2006, à margem da lei e dos estatutos e por isso mesmo incaeitáveis num Estado de direito e numa organização que set tem que pautar pelos mais elevados padrões éticos.

QUANDO INTERVIRÃO AS ENTIDADES DE TUTELA, NOMEADAMENTE, A CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ?

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS REQUER UMA CADA VEZ MAIS IMPESCINDÍVEL E URGENTE INTERVENÇÃO DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDAE SOCIAL.
Estas Entidades não podem nem devem continuar imávidas e serenas e em silêncio permitindo que ilegalidades e irregularidades continuem a ser praticadas na mais das completas impunidades.

Em próxima reflexão voltaremos ao Regulamento (?) que ainda tem pano para mangas.

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