quarta-feira, 6 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (III)

Vamos continuar a demonstrar que o Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) não poderá ser aplicado.

O artigo 3.º desse Regulamento(?) é bem elucidativo da ânsia de controlo total e absoluto daqueles que estão, principalmente, instalados nos cargos do Secretariado Nacional da UMP.
Este artigo 3.º refere-se à capacidade eleitoral.
A demonstrar essa ânsia de controlo está o conteúdo do seu n.º 1 - "Têm capacidade eleitoral todas as Santas Casas da Misericórdia que sejam associadas da UMP, de acordo com a Listagem oficial organizada pelo Secretariado Nacional, ..."
Não será necessário acrescentar mais nada para demonstrar a ânsia de controlo total e absoluto.
Mas este ponto é impeditivo da realização de eleições democráticas. Porquê?
Porque são aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que neles querem continuar instalados e para isso elaboraram e fizeram aprovar um Regulamento(?) que lhes permite o controlo total e absoluto do processo eleitoral.
São aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que querem organizar a Listagem Oficial. Maior ânsia controleira será possível ? Dificilmente ...
Para haver um Processo Eleitoral, digno desse nome, ter-se-á que dotar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de Regulamento que garanta a isenção e imparcialidade daqueles que ocuparem cargos, no momento eleitoral, assim como garanta o escupuloso cumprimento das regras edfinidas no Regulamento que vier a ser aprovado.
Este Regulamento (?) aprovado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril passado só serve para que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) continuarem instalados nesses mesmos cargos.
Algo tem que ser feito para que seja possível realizar eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas.
Mas isto só é possível com a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), da forma que parece a ser a mais aconselhável e prudente:
a nomeação de um Comissário e respectiva equipa que garanta o regresso à normalidade operacional e funcional da UMP.

Relatemos um facto passado em acto eleitoral anterior, absolutamente, controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que é bem elucidativo da qualidade da Listagem Oficial organizada pelo Secretariado Nacional.
Só a título de exemplo e não sendo necessário ser exaustivo referir-se-á que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nesse acto eleitoral, consideraram as Santas Casas da Misericórdia de Alcanena e de Santa Clara a Velha com capacidade eleitoral.
Acontece que não existe nem a Santa Casa da Misericórdia de Alcanena nem a Santa Casa da Misericórdia de Santa Clara a Velha.
Está, suficientemente, demonstrado, e é claro para todos que para que seja possível realizar uma autêntico Processo Eleitoral dentro da União das Misericórdias Portuguesas, o mesmo jamais poderá ser organizado, promovido e controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque, nestas condições, já se conhece, por antecipação o resultado do mesmo: AICOSUMP continuarão a instalar-se nos cargos dos quais jamais abdicarão.

Está, suficientemente, claro que para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, fundamental a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
É isso que esperam, há muito, as Misericórdias Portuguesas.

Em próximo apontamento de reflexão iremos demonstrar que a União das Misericórdias Portuguesas é a única organização/Instituição do mundo democrático onde, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) querem continuar a vedar o exercício básico do associativismo e consagrado no Constituição da República Portuguesa:
PARA OS CORPOS GERENTES SÃO ELEITOS OS SÓCIOS DA INSTITUIÇÃO.

Sem comentários: