domingo, 27 de novembro de 2011

DESPREZO E DESCONFIANÇA

São as atitudes que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm para com as Misericórdias.
Sim desprezo, porque só por desprezo e desconsideração é que haverá justificação para ainda hoje, domingo, dia 27 de Novembro de 2011, não terem sido enviados às Misericórdias quer o Plano de Actividades quer o Orçamento, da UMP, para 2012.
Nada mas mesmo nada pode justificar o não envio desses 2 documentos (Plano de Actividades e Orçamento), às Misericórdias.
A próxima Assembleia Geral da UMP realizar-se-á no próximo sábado, dia 3 de Dezembro, fazendo fé na convocatória que está publicado no sítio http://www.ump.pt/.
Acontece que de acordo com as obrigações legais fixadas no n,º 1 do artigo 60.º (Convocação da assembleia geral) dos Estatutos das IPSS, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro: "A assembleia geral deve ser convocada com, pelo menos 15 dias de antecedência,...".
De facto a Assembleia Geral da UMP foi convocada com mais de 15 dias de antecedência.
Mas o essencial, ou seja, o objecto essencial e legalmente obrigatório que é a apreciação e votação do orçamento e do programa de acção foi prejudicada (intencionalmente?) por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional (direcção) da UMP.
Nada mas mesmo nada pode justificar o não envio atempado do Plano de Actividades e Orçamento, para 2012, às Misericórdias.
É suposto, poder-se-á até afirmar, para sermos mais rigorosos, que este procedimento dos "dirigentes" da UMP para com as Misericórdias é violador das normas legais.
Quando é expectável que seja a União das Misericórdias a primeira a dar o exemplo e a respeitar a Lei, acontece, exactamente, o contrário. São estes "dirigentes" da UMP os primeiros a violar a Lei. Porquê?
A resposta só por esses "dirigentes" poderá ser dada.
O não envio atempado do Plano de Actividades e Orçamento, juntamente, com a convocatória da Assembleia Geral (AG) da UMP demonstra uma atitude de desprezo e desconsideração para com as Misericórdias.
O não envio atempado do Plano da Actividades e Orçamento impede, também, as Misericórdias, nomeadamente, as respectivas Mesas Administrativas de apreciarem e decidirem a orientação a seguir, pelo seu representante designado para estar presente na Assembleia Geral da UMP.
O que este procedimento seguido por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da UMP (AICSNUMP) origina é o impedimento real e prático por parte dos Dirigentes das Misericórdias, nomeadamente, por parte das respectivas Mesas Administrativas - órgão este a quem compete designar o representante da Misericórdia (o Provedor só pode representar a respectiva Misericórdia sem delegação da Mesa Admnistrativa em caos de urgência. Ora a realização das sessões das assembleias gerais ordinárias da UMP jamais poderão ser consideradas actos urgentes).
O que estes "dirigentes" da UMP provocam é o impedimento, por parte das Misericórdias, de poderem apreciar e decidir, internamente, o sentido de orientação a dar ao seu representante na AG da UMP.
Ou será isto mesmo que querem estes "dirigentes" da UMP ao não enviarem, atempadamente, os documentos que vão ser apreciados e votados no próximo dia 3 de Dezembro, em Fátima ?
Quereis maior desprezo, para com as Misericórdias, do que aquele que aqui é expresso e praticado pelos actuais "dirigentes" da UMP ?
Para além de se revelar uma autêntica violação da Lei, este comportamento destes "dirigentes" da UMP demonstra um verdadeiro desprezo e desconsideração para com as Misericórdias. É que o não envio atempado do Plano de Actividades e do Orçamento impede, o respesentante de cada Misericórdia presente na AG da UMP, de analizar, convenientemente, esses mesmo documentos de forma a intevir de uma forma sustentada nessa mesma AG. É que o Provedor, a quem cabe, normamelmente, a representação da respectiva Misericórdia não disporá já de tempo suficiente para ler, muito menos para analizar e ainda menos para submeter à apreciação da Mesa Administrativa, o teor dos referidos documentos.
Não será mesmo isto que os "dirigentes" da UMP querem?
Se não o quisessem demonstravam-no com actos. E que é muito, simplesmente, enviar, atempadamente, pelo menos de acordo com os prazos fixados na Lei, o Plano de Actividades e Orçamento.
A AG da UMP não terá condições para se realizar no próximo sábado, dia 3 de dezembro, porque é impossível, aos representantes das Misericórdias procederem a uma autêntica apreciação do Plano de Actividades e Orçamento que ainda está para lhes ser apresentado.
Só espírito de missão de verdadeira cooperação institucional pode permitir que haja votação destes documentos. A demonstrar que assim é não resistimos a relatar parte de uma conversa recente com um Senhor Provedor de uma das maiores Misericórdias do País e que se passou mais ou menos nos seguintes termos: "Afirmávamos nós que o passivo da União das Misericórdias Portugesas era, á data de 31 de Dezembro de 2010, no valor de 9.463.583,18 €, ao que esse mesmo Senhor Provedor me respondeu: não sei nada disso. Tendo nós dito, então, sabe sabe, pois o Senhor até votou, favoravelmente, as Contas de Gerência de 2010, apresentadas pelo SN da UMP.
Este facto é bem elucidativo da realidade em que vive a UMP.
Se nos perguntarem, então qual é a alternativa ? Diremos que só há já uma alternativa e cada vez mais urgente, para bem das Misericórdias, dos cidadõas mais pobres e dos Portugueses em geral, substituir, imediatamente, os órgãos socias da UMP, de forma a tornar possível o seu normal e regular funcionamento. Não há outra forma de ultrapassar os impedimentos funcionais e operacionais criados por  AICOSUMP.
Mas não se pense que isto aconteceu este ano. Não. Isto acontece há muitos, muitos anos. O que é, verdadeiramente, lamentável.
Poderemos ainda dizer, face à realidade demnonstrada pelos factos, que estes "dirigentes" da UMP nutrem uma profunda desconfiança para com as Misericórdias. Se assim não fosse não procediema da forma como vêm procedendo há anos. Na base de uma relação de confiança entre a UMP as Misericórdias, aquela deveria promover uma interrelação baseada na lealdade e honestidade processual a qual assentará necessariamente no cumprimento da Lei e das regras.
Porque terão receio, os actuais "dirigenets" da UMP de enviar, com tempo, os documentos que vão ser analizados e votados nas AG da UMP?

Não resistimos a, de novo relatar, os factos praticados pelos actuais "dirigentes" da UMP relativamente à sua intenção de criarem a Fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias.
Se esses mesmos "dirigentes" não desconfiassem, genericamente, das Misericórdias teriam enviado, em simultâneo, para todas as Misericórdias quer a manifestação dessa intenção quer a respectiva proposta de estatutos.
Mais. Não teriam ficado tão incomodados como ficaram quando viram aqui publicada a sua proposta de estatutos.
Porque será que estes "dirigentes" da UMP ficam tão incomodados com a realidade dos factos que aqui se divulga. E não se publicam todos, porque não há trempo para tal.
Porque enviaram a proposta de estatutos só para algumas Misericórdias ? Se não houvesse uma atitude de desconfiança para com as Misericórdias tê-la-iam enviado para todas.
Algo têm a esconder estes "dirigentes" da UMP. Não é normal, nem natural esconder uma iniciativa das Instituições que têm capacidade de decisão.
É que a criação de uma fundação dentro da UMP não fazendo qualquer sentido deverá merecer a devida reprovação por parte das Misericórdias. E é isso que AICOSUMP não querem. O que eles querem é criar mais uns "tachos" para continuarem a pagar favores a quem os elogia nas sessões da AG da UMP e não só.
A criação de uma fundação dentro da UMP insere-se na linha de actuação dos actuais "dirigentes" na qual se insere, também, a proposta dos próprios para fixarem remunerações na ordem dos 70 % do vencimento do Presidente da república (proposta esta que está em análise no Conselho Nacional), a aquisição de uma viatura que poderá ter custado cerca de 200.000 € para uso privativo do "presidente" do SN da UMP, a compra de várias viaturas para os seus assessores, as remunerções certas e regulares dos "dirigentes" da UMP, etc., etc, etc..

Uma nota final sobre a intenção ontem manifestada pelo Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, relativamente, à criação de uma linha de crédito destimnada a apoiar as IPSS que estão com dificuldades financeiras, nomeadamente, de tesouraria.
Recordamos que este "presidente" do SN da UMP mais a sua comitiva foram, há uns tempso atrás, propositadamente, a Paris negociar, com uma entidade bancária europeia, as condições de empréstimo a conceder às Misericórdias.
Acontece que jamais as Misericórdias souberam, alguma coisa quer dessa deslocação quer das condições desse mesmo empréstimo.
Acontece mais. Estes "dirigentes" da UMP desconhecem, em absoluto, as dificuldades por que as Misericórdias passam. Parece até que as desejam, pois quanto amiores as dificuldades das Misericórdias, menos têm para se dedicar à UMP.~
Há muito muito tempo mesmo que algumas Misericórdias vivem com imensas dificuldades de tesouraria, para as quais, os "dirigentes" da UMP sempre demosntraram ter pouca senão mesmo nenhuma sensibilidade.
Várias são os factos que assim o demosntram.
Um dia escreveremos sobre isso.
Ou então quando for entendido adequado publicaremos em livro os factos que tornarão públicos os factos que conduziram a UMP ao seu estado actual de inação, de desorientação na missão, e de instalação de interesses privados.
Quando a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) regressar à desejável normalidade funcional e operacional - depois de conseguioda a sua estabilização institucional - será o tempo oportuno para tornar público muito do que tem acontecido e continua a acontecer dentro da UMP.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

GOLPADA - Fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias

É a designação que nos ocorre como a mais adequada para classificar a iniciativa dos "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), nomeadamente, do "presidente" do SN ao apresentarem a proposta de estatutos para uma fundação com a designação de N.ª Sr.ª das Misericórdias.
No final desta reflexão podeis encontrar a referida proposta de estatutos para essa fundação.
Vamos então tentar demonstrar que a criação da fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias é uma GOLPADA.
É uma golpada desde logo porque as fundações são organizações (algumas até estão enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25de fevereiro) de natureza distinta das Misericórdias (cuja designação correcta é: Santa Casa da Misericórdia) cujo suporte fundacional tem que ser, obrigatoriamente, garantido por uma irmandade (designação que o próprio DL n.º 119/83, de 25-2, acolhe).
Tendo uma natureza distinta fará algum sentido ou haverá alguma justificação para que estes "dirigentes" da UMP proponham a criação de uma fundação ?
Objectivamente, a resposta terá que ser negativa. Não há nenhuma justificação para que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) crie uma fundação. Porquê ?
Porque colide, com a sua própria natureza de associação de Misericórdias.
Não há, pois, por uma questão de respeito pela natureza institucional das Misericórdias nenhuma razão que fundamemnte a criação de uma fundação dentro da UMP.
Trata-se de uma questão de base e de princípio.
A criação de uma fundação dentro da UMP é desrespeitadora dos princípios e valores a que as Misericórdias estão vinculadas.
A criação de uma fundação dentro da UMP constituiria uma nítida descaracterização institucional.
Por estas questões basilares (de respeito pelos princípios e valores que enformam as Misericórdias) a criação de uma fundação dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é de todo desaconselhável.
Para além disso a criação de uma fundação dentro da UMP constituindo uma descaracterização institucional, contribuiria para uma, nítida, desvalorização do seu património imaterial que é a sua individualidade identitária. A criação de uma fundação dentro da UMP conduziria à perca da identidade das Misericórdias.
Tal como não fará sentido que as fundações criem, dentro delas, misericórdias, também não faz qualquer sentido a criação de uma fundação dentro das Misericórdias (dentro da sua associação agregadora, a UMP).
As Misericórdias para o serem nascem no seio da Igreja Católica que as reconhece e lhes concede personalidade jurídica, obrigadas que estão a respeitarem os princípios e valores da Doutrina Social da Igreja.
Outro tanto não se passa com as fundações.
Há, pois, uma questão de fundo que deveria impedir a apresentação até, da proposta de criaç~ºao de uma fundação dentro da UMP.
A iniciativa dos actuais "dirigentes" da UMP viola, assim, ou melhor, desrespeita os principios fundacionais das Misericórdias, contribuindo para a sua descaracterização e perca de identidade.
Recordamos que as Misericórdias constituem um dos pilares da nossa identidade enquanto Nação. Tal acontece porque as Misericórdias, ao longo dos já mais de 5 séculos de acção e intervenção universal, sempre se mantiveram fiéis aos princípios e valores que as enformam.
Por todas estas razões de base, é de todo desaconselhável a criação de uam fundação dentro da UMP.

A criação de uma fundação dentro da UMP colide com as disposições estatutárias da própria União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Vejamos o que dizem os Estatutos da UMP:

Artigo 4.º


São Atribuições da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS:
a) Procurar manter as Santas Casas fiéis ao espírito dos seus Compromissos, sem prejuízo da actualização das suas actividades;
b) Estimular a prática da fraternidade cristã e da solidariedade humana, tendo sempre bem presente as exigências da técnica e os imperativos da segurança social;
c) Fomentar e realizar o estudo dos problemas que interessam às actividades das Santas Casas e auxiliar estas por todos os meios ao seu alcance;
d) Favorecer a criação de novas Santas Casas e pronunciar-se sobre a legalidade das Misericórdias que foram já extintas;
e) Tentar resolver os diferendos que surjam nas Misericórdias ou entre elas, quando for solicitada;
f) Servir de intermediário nas relações das Santas Casas com as autoridades civis e religiosas, nos casos em que as Santas Casas o desejarem;
g) Representar as suas associadas, nacional e internacionalmente;
h) Dar parecer sobre os Compromissos ou a sua interpretação e sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.


Artigo 5.°


No exercício das suas atribuições, a UNIÃO poderá:
a) Promover sessões de animação e orientação e outras iniciativas de formação doutrinal destinadas aos irmãos das Misericórdias, localmente ou por zonas;
b) Promover a realização de cursos de aperfeiçoamento e valorização profissional para o pessoal das Misericórdias;
c) Criar e coordenar serviços de interesse comum e organizar acções de apoio técnico ou administrativo que facilitem a acção das suas associadas;
d) Editar publicações que sejam órgãos de comunicação entre todas as Santas Casas e respectivos irmãos e sirvam para informar a opinião pública das actividades que elas prosseguem;
e) Procurar angariar fundos, no País ou no estrangeiro, destinados às iniciativas que lhe são próprias e ao auxilio das suas associadas mais necessitadas.

Poderemos, pois, constatar, pela leitura dos Estatutos da UMP, que não há a mínima possibilidade estatutária que permita a criação de uma fundação dentro da UMP.
Não qualquer possibilidade de enquadramento, nos Estatutos da UMP, para a criação de uma fundação. Nem poderia haver, sob pena de conflituar com a sua própria natureza jurídico-canónica.
A criação de uma fundação dentro da UMP revelar-se-ia um golpe estatutário.
E poderá ser encarado como um golpe estatutário porque o que de facto a UMP há muito necessita e há uma vintena de anos as Misericórdias reclamam é um revisão estatutária, por forma a adequar o conteúdo dos Estatutos da UMP às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro. 
Para esta reforma dos Estatutos da UMP não mostram o mínimo de abertura os "dirigentes" da UMP. Esta revisão é agora também fundamental por forma a daptar os Estatutos às Normas Gerais para as Associações de Fiéis.
Mas, para o que é essencial na UMP, não demonstram, os actuais "dirigenets" a mínima abertura. Mas emsmo que os Estatutos da UMP venham a ser revistos jamais, essa revisão, poderá conter a possibilidade de criação de fundações dentro da UMP.
A missão da UMP é bem distinta da que tem vindo a ser imprimida deste o tempo do frade do Ramalhal e que está a ser seguida pelos actuais "dirigentes". Tal como é concebida, na actualidade, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, hoje, uma hiper Misericórdia, desenvolvendo actividades muito pouco consentânes com a missão que as Misericórdias atribuem.
A criação de uma fundação dentro da UMP ultrapassa também os limites de acção e de intervenção fixados nos Estatutos, pelo que a sua criação, nos moldes em que está a ser proposto só pode ser encarada como um golpe estatutário.
Será bom recordar que é estrita obrigação moral, ética e estatutária que os "dirigentes", nomeadamente, os que integram o SN, e desde logo o seu "presidente", respeitar e fazer respeitar os Estatutos da UMP. Pois com esta proposta de criação da fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias dentro da UMP, mais não fazem do que propor o que esses mesmos Estatutos não permitem. E se os Estatutos não permitem só pode ser encarado como um golpe estatutário.

Remos assim que a criação de uma fundação dentro da UMP seria um factor de descaracterização institucional e contribuiria, e muito, para a perca de identidade das próprias Misericórdias.
Para além disso, constituiria um autêntico golpe estatutário por colidir com as próprias disposições contidas nos Estatutos da UMP.

O que a criação da fundação dentro da UMP possibilitaria.
Actividades concorrenciais com as próprias Misericórdias. Isto em resultado do previsto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do projecto/proposta de estatutos para a fundação.
A missão da UMP jamais poderá ser a de criar e manter em funcionamento equipamentos que são da competência e missão das Misericórdias locais.
Todas as actividades previstas no projecto/proposta de estatutos para a fundação, nos seus artigos 3.º e 4.º são competência e missão das Misericórdias nas respectivas comunidades.
A criação de uma fundação como a proposta por estes "dirigentes" da UMP constituir-se-ia como uma potencial fonte de conflitos com as Misericórdias sempre e quando quisesse criar e instalar equipamentos sociais ou outros nas áreas administrativas de intervenção das Misericórdias.
Recordamos aqui que a criação de equipamentos por parte da UMP nunca foi pacifica nem consensual. Recordamos a oposição firme de muitos Senhores Provedores, manifestada em várias sessões da AG da UMP sempre que o tema era debatido. Discussões muito acesas aconteceram em sessões da AG da UMP aquando da criação do Centro João Paulo II, em Fátima, na altura realizadas na cave da Estalagem de S. Gonçalo, também em Fátima. Deverá haver ainda registo, nas respectivas actas, à guarda do SN da UMP, as quais poderão ser consultadas para o efeito.
Tal como não foi consensual a criação do Centro Santo Estevão em Viseu, ao qual se opuseram várias Misericórdias.
Outro tanto tem acontecido mais recentemente com a criação de um novo centro previsto para o concelho de Borba.
Como se comprova, a criação de uma fundação dentro da UMP seria uma fonte permanente de divergências, dissenções, divisões, discussões, afastamento, ainda maior do que o actual, das Misericórdias da sua União.

A criação de uma fundação dentro da UMP possibilitaria ainda .
A geração de mais e maiores encargos para as Misericórdias.
Tratando-se de uma nova estrutura, esta acarretaria, para o seu normal e regular funcionamento, mais e maiores despesas a serem suportadas pelas Misericórdias, já que é a estas Instituições que compete garantir o funcionamento e operacionalidade da sua União.
E nesta altura em que a contenção de custos é uma imposição das circunstâncias que o nosso País atravessa, não faz qualquer sentido a criação de uma fundação dentro da UMP que só traria mais e maiores encargos para as Misericórdias. Já que não está prevista nenhuma receita concreta que suporte o funcionamento dessa mesma fundação.
O que as Misericórdias menos necessitam, e nesta altura por maioria de razão, é que seja a sua União a fonte promotora de conflitos. A União das Misericórdias Portuguesas jamais deverá constituir-se como origem de conflitos inter-institucionais. é exactamente para os evitar e derrimir que a UMP existe.
Não será pois prudente a criação de uma fundação dentro da UMP.
 está para estar ao serviço das Misericórdias e jamais para o inverso.

Sobre o que possibilitaria a criação de uma fundação dentro da UMP ainda haverá muito a dizer, mas deixamos isso para uma próxima oportunidade se a fundação vier a ser constituída.
Esperamos, muito sinceramenet, o bem senso impere e os Senhores Provedores impeçam a criação desta ou de uma outra qualquer fundação dentro da UMP.
O que a UMP necessita é de ser dotada de Estatutos em conformidade com a Lei e as Normas.
De uma estrura orgânica, funcional e operacional de apoio às Misericórdias.
De um Regulamento Interno com a estrutura que vier a ser consagrada nos novos Estatutos.
De Regulamentos/Regimentos para os seus órgãos sociais de forma a dotá-los da necessária clareza e transparência assim como garantir o seu regular funcionamento e ainda garantir o exercício da democracia interna.

Por fim transcrevemos na íntegra o projecto de estatutos para a fundação a que só alguns tiveram acesso.
Com este procedimento, os "dirigentes" da UMP, nomeadamente, o "presidente" do SN discrimina, objectivamente, a esmagadora maioria das Misericórdias Portuguesas.
E não fica bem, não é aceitável nem tolerável que o "presidente" do SN da UMP trate de forma discriminatória a esmagadora maioria das Misericórdias Portuguesas.
Este tipo de procedimentos como o aqui descrito, por parte do SN, nomeadamente, do seu "presidente" é no mínimo censurável.
Matéria de tamanha gravidade para as Misericórdias não deve ser objecto de discriminação, muito menos deve ser mantida em segredo. Razão pela qual a tornamos pública já que ela deve ser do conheciemnto de todas as Misericórdias e de todos os Portugueses já que a UMP é uma instituições de utilidade pública e são os Portugueses que suportam com o dinheiro dos seus impostos, o seu funcinamento.



ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO



CAPÍTULO PRIMEIRO



DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINS



ARTIGO 1º



É instituída pela União das Misericórdias Portuguesas, uma Fundação de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, denominada Fundação Nossa Senhora das Misericórdias, adiante designada abreviadamente por Fundação e que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.



ARTIGO 2º



A Fundação tem por objectivos a solidariedade social e beneficência em todas as suas vertentes.



ARTIGO 3º



Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode desenvolver as actividades seguintes:

a) Criação, gestão e manutenção nas Respostas Sociais direccionadas para Pessoas Portadoras de Deficiência;

b) Criação, gestão e manutenção de Creches e Jardins-de-infância e de Centros de Actividades de Tempos Livres;

c) Criação, gestão e manutenção de Lares para Crianças e Jovens privados do meio familiar normal ou outras situações de risco;

d) Criação, gestão e manutenção de Lares, Centros de dia, SAD, para idosos e de outras formas de apoio;

e) Prestação de apoio a famílias, nomeadamente no encaminhamento e orientação;

f) Criação, gestão e manutenção de Colónias de férias para famílias, idosos, jovens e crianças;

g) Promover acções de cooperação e de troca de experiências com Instituições congéneres, nacionais e internacionais;

h) Criação, gestão e manutenção da atividade de saúde, nomeadamente : Centros de Medicina Familiar, Hospitais, Unidades de Cuidados Continuados e meios complementares de diagnóstico terapêutico.



ARTIGO 4º



A Fundação pode ainda promover outras acções do âmbito da Segurança Social, Justiça, Educação, Habitação, Emprego, Formação Profissional, Ambiente, Saúde, Administração Local, Juventude, Cultura e Desporto.



ARTIGO 5º



A Fundação tem por âmbito todo o Território Nacional.



ARTIGO 6º



A Fundação tem a sede em Lisboa – Rua de Entrecampos, n.º 9.



ARTIGO 7º



A Fundação ora instituída durará por tempo indeterminado.



CAPÍTULO SEGUNDO



DO PATRIMONIO E PARTICIPAÇÕES



ARTIGO 8º



O Património da Fundação é constituído pelo edifício do Lar de Idosos sito em Lisboa, Lar Dr. Virgílio Lopes.



ARTIGO 9º



Constituem receitas da Fundação:

a) Os rendimentos de bens e capitais próprios;

b) Os rendimentos de herança, legados e doações;

c) Os rendimentos de serviços e as comparticipações dos utentes;

d) Quaisquer donativos e os produtos de festas, subscrições ou outras iniciativas levadas a cabo pela Fundação para obtenção de fundos;

e) Os subsídios de entidades oficiais ou outras;



ARTIGO 10º



A alienação de quaisquer bens imóveis da Fundação, ou a sua oneração com quaisquer direitos reais menores de gozo ou garantia, depende da autorização dada pelo Conselho de Curadores e sob proposta do Conselho de Administração.



ARTIGO 11º



A alienação de bens móveis ou de valores, ou a aquisição de bens a qualquer título é da exclusiva competência do Conselho de Administração.



ARTIGO 12º



1 - A Fundação poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.



CAPÍTULO TERCEIRO



DOS CORPOS GERENTES



SECÇÃO I



DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO



ARTIGO 13º



São Corpos Gerentes da Fundação:

a) O Conselho de Curadores;

b) O Conselho de Administração;

c) O Conselho Fiscal;



ARTIGO 14º



1 – O exercício de qualquer cargo nos órgãos da Fundação é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.



2 – O Conselho de Administração poderá aprovar o pagamento de uma remuneração quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da Administração da Fundação exija a presença prolongada de um ou mais membros dos Corpos Gerentes.



ARTIGO 15º



Não podem ser designados para membros dos Corpos Gerentes os que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos Corpos Gerentes de qualquer Instituição Particular de Solidariedade Social ou tenham sido declarados responsáveis de irregularidades cometidas no exercício dessas funções.



ARTIGO 16º



Os Corpos Gerentes são convocados pelos respectivos Presidentes e só podem deliberar com a maioria dos titulares.



ARTIGO 17º



As deliberações dos Corpos Gerentes são tomadas pela maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente o direito a Voto de Qualidade em caso de empate.



ARTIGO 18º



É vedado aos membros dos Corpos Gerentes a celebração de contratos com a Fundação salvo se deles resultar manifesto benefício para a mesma, e se tais contratos forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração e pelo Conselho de Curadores, devendo as respectivas autorizações ser exaradas em acta.



SECÇÃO II



DO CONSELHO DE CURADORES



ARTIGO 19º



1- O Conselho de Curadores é composto por:

a) Vinte e cinco membros;

b) Vinte e dois membros que integram o Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao tempo da Instituição da Fundação, nas condições referidas no artigo 37º, n.º2 dos presentes Estatutos.



2- Constituem causa de perda da qualidade de membro do Conselho de Curadores, as seguintes:

a) Sentença de interdição ou inabilitação;
b) Renúncia;

c) Atingir o limite de idade, que corresponde a 80 anos;

c) Prática de actos lesivos da Fundação, comprovados mediante sentença judicial transitada em julgado.



3- O Conselho de Curadores elege de entre os seus membros um Presidente.



ARTIGO 20º



Compete ao Conselho de Curadores designadamente:

a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Fundação;

b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;

c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício, bem como o relatório de contas de gerência;

d) Apreciar o relatório anual do Conselho Fiscal, elaborado sobre o relatório e contas de gerência aprovado pelo Conselho de Administração;

e) Dar parecer sobre a alienação onerosa ou a qualquer título, de bens imóveis, assim como a oneração daqueles com direitos reais de gozo ou garantia.

f) Designar os novos membros do Conselho de Curadores verificados os factos previstos nos artigos 19º e 23º;

g) Aprovar a participação da Fundação em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades;



ARTIGO 21º



As deliberações do Conselho de Curadores são tomadas por maioria simples da totalidade dos membros.



ARTIGO 22º



1 – O Conselho de Curadores reúne ordinariamente uma vez por semestre, até trinta e um de Março e até trinta de Novembro, a fim de apreciar o Relatório e Contas do ano transacto e o Plano de Acção e Orçamento para o exercício seguinte, respectivamente;



2 – O Conselho de Curadores reúne extraordinariamente por convocatória do respectivo Presidente, a pedido do Conselho de Administração ou, a pedido de dois terços dos seus membros;



3 – A convocatória das reuniões deverá ser enviada com a antecedência de dez dias úteis contendo a ordem de trabalhos;



4 – Qualquer curador poder-se-á fazer representar por outro Curador nas Reuniões, mas cada Curador só pode representar um outro Curador;



5 – Das reuniões será lavrada acta, que depois de aprovada, será assinada pelo Presidente.



ARTIGO 23º



1- Os membros do Conselho de Curadores poderão exercer funções em quaisquer outros Órgãos da Fundação, ficando, no entanto, suspensas as suas competências no Conselho, enquanto durar o respectivo mandato.



SECÇÃO III



DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO



ARTIGO 24º



1 - O Conselho de Administração é composto por três administradores, sendo um Presidente.



2 – Os membros do Conselho de Administração nomeiam entre si o Presidente e distribuem entre si as funções que cada um desempenhará.



3 – Compete ao Conselho de Administração, a designação do Administrador substituto do Presidente.



4 – Se durante a Administração algum dos membros cessar ou suspender o seu mandato, o Conselho manter-se-á em funções até à nomeação do seu substituto desde que estejam em exercício a maioria dos seus membros.



ARTIGO 25º



Compete ao Conselho de Administração dirigir e administrar a Instituição e representá-la em juízo e fora dele e, designadamente:

a) Fixar ou modificar a estrutura interna dos serviços da Instituição e regular o respectivo funcionamento, quer pela emissão de regulamentos internos, quer pela prática de todos os actos que repute convenientes;

b) Organizar o orçamento, contas de gerência e quadros de pessoal, submetendo-os ao visto do Conselho Fiscal, e dos Serviços Oficiais competentes, quando seja caso disso;

c) Elaborar os programas de acção da Fundação, articulando com os planos e programas estatais no âmbito da actuação da Administração Pública em que a Fundação pretenda desenvolver a sua actividade;

d) Elaborar relatórios anuais sobre a situação financeira e funcionamento da Fundação, submetendo-se a parecer do Conselho Fiscal;

e) Admitir os trabalhadores da Fundação ou fazer a cessação dos respectivos contratos de trabalho e exercer em relação a eles a competente ação disciplinar;

f) Manter sobre a sua guarda e responsabilidade, os valores da Instituição;

g) Deliberar, dentro dos limites da lei, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;

h) Designar personalidades para representar a Administração por tipologia de resposta social,

i) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos para o Conselho de Administração.



ARTIGO 26º



Compete em especial ao Presidente:

a) Superintender na Administração da Fundação, dirigindo e orientando os respectivos serviços;

b) Despachar os assuntos que careçam de resolução urgente;

c) Propor ao Conselho de Administração as acções que julgar compatíveis com os objectivos da Fundação.



ARTIGO 27º



1 – A Fundação obriga-se em actos e contratos:

a) Mediante a assinatura conjunta do Presidente e de outro administrador;

b) Mediante a assinatura de um administrador desde que mandatado para o efeito, por deliberação unânime de todos os membros do Conselho de Administração em exercício devendo tal ser exarado em acta;

c) Mediante a assinatura de procurador devidamente mandatado para o efeito.



ARTIGO 28º



O Conselho de Administração designa um dos seus membros, com excepção do Presidente, para o exercício da função financeira e de tesouraria, competindo-lhe designadamente:

a) Receber e guardar os valores da Fundação;

b) Satisfazer as ordens de pagamento que forem assinadas por si e pelo Presidente, ou respectivos substitutos;

c) Visar todos os documentos de receita e de despesa;

d) Orientar a estruturação das receitas e das despesas da Fundação;

e) Apresentar mensalmente ao Conselho de Administração o balancete referente à situação verificada no mês anterior, lavrar actas de reuniões do Conselho de Administração.



ARTIGO 29º



O Conselho de Administração reunirá sempre que convocado pelo respectivo Presidente, ou por quem o substitua, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.



ARTIGO 30º



Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas em livro próprio, as quais deverão obrigatoriamente ser assinadas por todos os presentes.



SECÇÃO IV



DO CONSELHO FISCAL



ARTIGO 31º



O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um Presidente, Vice-Presidente e Relator.



ARTIGO 32º



Compete ao Conselho Fiscal, verificar os actos da Administração da Fundação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos e da legislação em vigor, e em especial:

a) Dar parecer sobre o orçamento anual e sobre o relatório anual e contas de gerência apresentados pelo Conselho de Administração;

b) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado pelo Conselho de Curadores e Conselho de Administração;



ARTIGO 33º



O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto”.



ARTIGO 34º



O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e de todas as reuniões são lavradas Actas assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.



CAPÍTULO IV



DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



ARTIGO 35º



Em caso de extinção da Fundação, as pessoas que forem titulares dos respectivos órgãos à data da extinção, ficarão a constituir a comissão liquidatária, a qual actuará nos termos estabelecidos na legislação aplicável, ficando com a obrigação de transferência de todo o património para a União das Misericórdias Portuguesas.



ARTIGO 36º



Os casos omissos serão resolvidos por recurso à legislação em vigor.



ARTIGO 37º



1) Compete ao Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas a designação dos primeiros vinte e cinco membros do Conselho de Curadores referidos no artigo 19, n.º1, alínea a) dos presentes estatutos.



2)

a) Compete ao Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas a designação dos membros do Conselho de Curadores, referidos no artigo 19, n.º1, alínea b) dos presentes estatutos.

b) Os membros referidos na alínea anterior quando ocorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 19, n.º2 dos presentes estatutos, perdem a qualidade de membros do Conselho de Curadores, não sendo substituídos, extinguindo-se, deste modo e progressivamente estes vinte e dois lugares do Conselho de Curadores



ARTIGO 38º



Os presentes estatutos apenas deverão ser alterados nos termos do artigo 81.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo Decreto-lei 119/83, de 25 de Fevereiro.



 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

SITUAÇÃO PARADOXAL

Já por mais que uma vez nos temos vindo a referir para a situação paradoxal que se instalou nos órgãos sociais da União das Misericórdias Poertuguesas (UMP), com o afastamento, é verdade que consentido, dos Senhores Provedores desses mesmos órgãos, a partir do apoderamento dos mesmos por parte do frade do Ramalhal. Situação essa que continua até hoje e da qual tem resultado uma perca de capacidade de representação, de diálogo, de peso institucional, de confiança e de credibilidade.
Mais uma vez aconteceu que as Misericórdias só não ficaram fora da audiência concedida, ontem, pelo Senhor Presidente da República, porque aí esteve presente o Senhor Provedor da Misericórdia de Bragança, e nessa qualidade integrou a Delegação da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
E é, exactamente, aqui que está a situação paradoxal que há muito se vive na UMP.
Conforme se pode constatar pelo vídeo que aqui se reproduz, a Delegação da UMP na audiência de ontem concedida pelo Senhor Presidente da República não integrou nenhum Senhor Provedor.
Presidente da República recebeu delegação de Instituições de Solidariedade
Foto: Presidência da República                                   Não é Dirigente de nenhuma Misericórdia há amis de 1 década ("presidente" do SN)

Presidente da República recebeu delegação de Instituições de Solidariedade
Foto: Presidência da República                                       Dirigente da Fundação António Silva Leal  ("secretário" do SN)

Presidente da República recebeu delegação de Instituições de Solidariedade
Foto: Presidência da República
Mas a Delegação da CNIS a essa mesma audiência integrava o Senhor Provedor da Misericórdia de Bragança.
Quer isto dizer que a delegação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não integrava nenhuma Misericórdia, mas a delegação da CNIS integrava a Misericórdia de Bragança.
Presidente da República recebeu delegação de Instituições de Solidariedade
Foto: Presidência da República             Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Bragança     (Director da CNIS)

Presidente da República recebeu delegação de Instituições de Solidariedade
Foto: Presidência da República
Este paradoxo é resultado da política de apoderamento seguida e praticada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP). E é resultado de um afastamentpo deliberado dos Senhores Provedores dos órgãos sociais da UMP.
O Secretariado Nacional da UMP é composto por 3 elementos. Os 2 primeiros cargos, o de Presidente e o de Secretário são ocupados por pessoas que jamais foram Provedores de uma qualquer Misericórdia.
Esta é uma situação muito particular e constitui uma verdadeira aberração. Não faz qualquer sentido que os cargos dirigentes da UMP não sejam execidos por Provedores, enquanto representantes das respectivas Misericórdias (ou por Dirigentes das Misericórdias designados por elas).
A situação em que colocaram a UMP AICOSUMP é, verdadeiramente, anti-natura. Não faz qualquer sentido que a União das Misericórdias Portuguesas não seja dirigida pelas Misericórdias.
Mas a situação do presente é ainda pior porque para além de não ser dirigida por Provedores/Dirigentes das Misericórdias é "dirigida" por pessoas dirigentes de organizações de natureza bem distinta como é o caso da Fundação António Silva Leal.
Outra nota que sobressai da audiência ontem concedida pelo Senhor Presidente da República prende-se com o facto de a "presidente" da Mesa da Assembleia Geral (AG) da UMP integrar a delegação da União das Mutualidades à qual pertence em representação da Associação Mutualista dos Artistas de Bragança.
Não terá sido por acaso que sendo "presidente" da Mesa da AG da UMP e Presidente da Mesa da AG da União das Mutualidades tivesse optado por integrar a representação das Mutualidades. Acontece que o facto, por si só da máxima relevância, de estar na União das Mutualidades em representação do uma Associação Mutualista lhe dá muito mais poder de representação, relativamente, a igual cargo na UMP onde só se representa a si própria.
Tudo isto é resultado de as Misericórdias não intergraem os órgãos sociais da UMP. Estes são constituídos por Irmãos das Misericórdias quando de direito deveriam ser exercidos por representantes das Misericórdias.
Tudo isto contribui, e muito, para a descredibilização, para a perca de confiança, para a perca de capacidade de representação das Misericórdias por parte d'AICOSUMP.
Com esta situação, as Misericórdias foram, de facto, representadas pela Direcção da CNIS que talvez não por mera casualidade tivesse a sua delegação integrada pelo Senhor Provedor da Misericórdia de Bragança.
Se nos lembrarmos que ainda recentemente a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nomeou o Presidente da Direcção da CNIS para dialogar com AICOSUMP poderemos concluir que a perca de capacidade de representação e de diálogo d'AICOSUMP é muitíssimo reduzida, para já não falar na capacidade de representação da qual parece já não dispôr.
AICOSUMP são convidados sob o ponto de vista formal, como obrigatoriamente, terá que ser, mas de facto de pouca ou nenhuma capacidade de representação já disporão.
Constitui de facto um paradoxo que a delegação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) na audiência com o Senhor Presidente da República não integre nenhuma Misericórdia. Tal só acontece porque as Misericórdias têm permitido que AICOSUMP afastem os seus Dirigentes dos órgãos sociais da UMP.
Por estas e pro outras aqui nos temos batido desde sempre para que os órgãpos sociais da UMP sejam exclusivamente constituídos pelos Senhores Provedores em representação das respectivas Misericórdias.
Não faz qualquer sentido a situação que há muito se vive na UMP.
É fundamental repor normalidade na constituição dos órgãos sociais da UMP. Estes devem ser cosntituídos, exclusivamente, por representantes das Misericórdias, particularmente, pelos seus Provedores que é o cargo que, estatutariamente, está encarregue de representar a respectiva Misericórdia.
Não faz qualquer sentido que sejam aqueles que não são sequer Dirigentes de uma quaalquer Misericórdia ou sejam dirigentes de outras organizações que estajam a exercer cargos para os quais nem sequer têm perfil. Porque se o tivessem seriam Dirignetes de Misericórdia e não não. Alguma razão haverá para não o serem.
Lamenta-se, profundamente, que as Misericórdias não integrem a totalidade dos órgãos sociais da UMP e pior que isso não sejam as Misericórdias a representar as suas congéneres integradas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

domingo, 20 de novembro de 2011

DIFICULDADES FINANCEIRAS DAS MISERICÓRDIAS

São cada vez mais frequentes as notícias que nos dão a conhecer dificuldades financeiras nas Misericórdias.
Quem esteja atento às notícias publicadas e editadas sobre as Misericórdias terá constatado que é crescente o conhecimento de Misericórdias que estão com graves e/ou gravíssimas dificuldades financeiras. Quer nos jornais quer nas rádios quer nas televisões são cada vez mais frequentes as notícias sobre dificuldades financeiras das Misericórdias.
Quem procure através de um qualquer motor de busca da internet "Misericórdias em dificuldades financeiras" ficará espantado com o número significativo de Misericórdias que passam por esta situação. Algumas notícias começam até a referir: Misericórdias em risco de insolvência. Até os próprios "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP, nomeadamente, o "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP tem vindo a afirmar com insistência tal situação.
Há muitos anos que esta situação é vivida por Misericórdias, situação que se agravou a partir do momento que os "dirigentes" da UMP estimularam, promoveram e até ameaçaram Provedores (se não entrassem no Serviço Nacional de Saúde de estarem a cometer um erro histórico). De acordo com o número de notícias relativas a Misericórdias em dificuldades financeiras poderemos concluir que as Miores dificuldades sentidas pelas Misericórdias resultam do défice originado pela prstação de serviços de saúde.
Estas notícias não podem deixar de causar preocupação no espírito daqueles que se preocupam com o bem estar dos Portugueses, nomeadamente, daqueles que vivem em situação mais difícil e com maiores dificuldades. É que se as Misericórdias vivem em situação de dificuldades financeiras quer dizer que as suas contas estão, de alguma forma, desequilibradas. E serão esses desequilíbrios que geram as dificuldades.
O surgimento deste número crescente de Misericórdias com dificuldades financeiras indicia uma situação muito mais alargada e, vulgamente, conhecida como iceberg. Ou seja, está à vista já um número significativo de Misericórdias com graves dificuldades financeiras, algumas perpsectivando situação de insolvência. Com a situação que está à vista pode acontecer que muitas mais Misericórdias estejam a viver situação de dificuldades financeiras mas tal situação ao não ser do conhecimento público não está ainda contabilizada.
As Misericórdias em situação de dificuldade financeira vão sendo objecto de crescente interesse por parte de órgãos da comunicação social de âmbito nacional. Mas há muitas outras Misericórdias em dificuldades financeiras que ou não foram ainda objecto de divulgação pública ou são-no só em órgaõs de comunicação social de âmbito regional ou local.
Só porque não queremos particularizar não transcevemos para aqui o nome e a situação difícil que as Misericórdias atravessam. Mas para quem estar melhor informado sobre as Misericórdias e a situação de dificuldades que algumas atravessam podem, facilmente, consultar através de um qualquer motor de busca de internet.
A situação poderá ser bastante mais grave complexa do aquela que é jáconhecida. Se de facto a situação vivida no universo das Misericórdias Portuguesas corresponder a um iceberg então poderemos vir a ser confrontados com uma situação de incapacidade futura que garanta a continuidade de prestação de cuidados o mais necessitados. E se assim for é motivo para preocupação colectiva.
Acontece que as Misericórdias em dificuldades financeiras terão dificuldades acrescidas para fazer face ao crescendo de pedidos de auxíloi/ajuda que os cidadãos em número também crescente lhes estão endereçando. Sendo que as dificuldades sendo de responsabilidade individual (de cada Misericórdia em particular) a situação é já de tal forma extensa que deveria já estar a merecer reflexão por parte do "dirigentes" da UMP. Mas ao que se sabe tal não só não acontece como até demonstra total insensibilidade perante a realidade do colectivo.
O que os "dirigentes" da UMP, nameadamente, o "presidente" do SN tem feito é atira "pedradas" ao Senhor Ministro da Saúde tentando fazer crer que as dificuldades financeiras das Misericórdias resulta, exclusivamente, de atrasos nos pagamentos de serviços na RNCCI. Ora nada de mais errado e erróneo. As Misericórdias que se deixaram arrastar para as RENNCI são aquelas que estarão em pior situação financeira. Mas há muitas outras, talvez a maior parte, Misericórdias que não tendo unidades de cuidados continuados estão a atravessar um período de gravíssimas dificuldades financeiras, algumas das quais não serão já capazes de as superar sem ajuda/auxilio externo.
A situação de dificuldades financeiras vividas por um número crescente de Misericórdias não merece a mínima atenção dos "dirigentes" da UMP, como será fácil constatar.
Poder-se-á perguntar: qual a razão que leva a que os "dirigentes" da UMP demosntrem total insensibilidade perante a realidade que têm de frente dos seus p´riops olhos ?
Poder-se-á responder porque esses mesmos "dirigentes" da UMP criaram na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) uma situação que dificilmente deixará se se revelar em insolvência. Os "dirigentes" da UMP criaram, em 4 anos (2007-2010) um passivo muito perto dos 9.500.000 € (nove milhões e quinhetos mil euros) o qual será bastante difícl senão mesmo impossível de ser ultrapassado. A grave situação fionanceira em que foi colocada a UMP resulta de um total e absoluto descontrolo de gastos sendo que os principais interessados em remunerações e mordomias pagas pela UMP são os seus "dirigentes".
Veja-se o que se passou na última sessão da AG da UMP quando o "tesoureiro" afirmou estar disponível para apresentar as contas dos gastos dos "dirigentes" da UMP sempre quando as Misericórdias assim o desejassem, mas não os apresentou nessa sessão da AG como é sua estrita obrigação. Pior. Conforme se pode constatar pela leitura da acta da respectiva sessão pode-se concluir que os "dirigentes" da UMP apresentaram dus versões das contas relativas ao ano de 2010. Está escrito na acta que as contas foram aprovadas por unanimidade. Mas não indentificam a versão das conats que foram aprovadas. Afinal fica-se sem se saber se as contas que foram aprovadas em sessão da AG da UMP foram as que foram enviadas previamente às Misewricórdias se foram as que foram apresentadas nessa mesma sessão da AG.
Pelos documentos disponibilizados pelso "dirigentes" da UMP poder-se-á, facilmente, constatar que não a mínima vontade, bem antes pelo contrário, que as reais contas da UMP sejam sequer do conhecimento das Misericórdias. Razão pela qual, os "dirigentes" da UMP não querem dedicar a mínima atenção à actual situação de dificuldades financeiras vividas por um número crescente de Misericórdias. É que se os "dirigentes" quisessem dedicar atenção à situação das Misericórdias teriam que ser confrontados com a situação de gravíssima situação financeira vivida na UMP. E isso não, minimamente, do seu interesse.
É o conhecimento das causas do passivo a que chegou a UMP que os "dirigentes" da UMP querem a todo o custo evitar. Mas vai ser impossível. Mais cedo ou mais tarde esse passivo vai ser do conheciemnto público e vai ter que ser justificado por todos aqueles que o originaram.
Clara que o passivo tem origem em sinais de má gestão como é o caso da aquisição de uma viatura de marac BMW, modelo 740 para uso privativo do "presidente" da SN da UMP. Assim como nas remunerações de que os "dirigentes" usufruem e que se atribuiram a si próprios sem que para tal estivessem, diividamente, autorizados pela AG da UMP. E ainda resultado do usufruto de mordomias injustificadas, como seja o caso de refeições tomadas nos mais caros restaurantes da cidade de Lisboa assim como em muitas outras localidades deste País à beira mar plantado. E ainda pelo uso arbitrário e sem controlo de cartões de débito/crédito conforme afirmação rpoferida por membro do Conselho Fiscal no mandato que terminou em 2009 e actual "membro" da Mesa do Conselho Nacional.
É tudo isto e evetuais outras situações de enorme gravidade que os "dirignetes" da UMP querem evitar que chegue ao conhecimento público.
Ora tratando-se de instituições dotadas de utiliadde pública e porque uma das componente do finaciamento das suas actividades resulta do pagamento de comparticipações pagas pelo Estado que têm origem nos impostos pagos pelos Portugueses e nnão só, importa que as contas das Misericórdias para além de serem sufragadas pelas respectivas assembleias gerais venham a ser também do conhecimento público. Foi pro esta razão que já aqui defendemos que deveria ser criado um mecanismo que permitisse, aos Portugueses terem acesso às contas de todas as Misericórdias. Talvez a partir desse momento seja mais difícil senão mesmo impossível que se criem situações como as que vivem um número crescente de Misericórdias.
Aqui apresentamos algumas razões para que surjam dificuldades em instituições como é o caso da UMP assim como as razões que impedem o seu real conheciemnto de onde resultam impossibilidades reais de intervenção atempada.
Já a origem da situação de dificuldades financeiras das Misericórdias têm, genericamente, outra origem. A maioria das dificuldades financeiras que a maioria das Misericórdias hoje atravessa são resultado de uma vontade de os seus Dirigentes sitisfazerem as necessidades crescentes nas respectivas comunidades locais. Face à carências existentes e realmente sentidas pelas populações levam os Dirigentes das Misericórdias a enveredar pela realização de investimentos para os quais não dispõem de recursos próprios. O que os leva a recorrer a empréstimos de muito difícil amortização. Esta será, muito provavelmente, a origem das maiores dificuldades que as Misericórdias atravessam
Mas para estas dificuldades é fundamental encontrar soluções adequadas. E estas até poderão ser encontradas no universo constituído pelas próprias Misericórdias. A criação de fundos solidários de natureza financeira, como seja a criação de um fundo imobiliário, e a criação de uma caixa económica de âmbito nacional, com possibilidade de internacionalização, poderão constituir meios e recursos de largo alcance e para os quais as Misericórdias dispõem de meiso suficientes para a respectiva criação.
Para tal é fundamental gerar mecanismos de solidariedade inter-institucional criador de sinergias que possibilitem ganhos financeiros para as Misericórdias por forma a que esses ganhos financeiros permitam a ultrapassagem das dificuldades vividas por algumas Misericórdias e aplicação desses ganhos em obras de apoio e de assistência às populações carenciadas.
As exigências do presente requerem que a UMP e os Dirigentes das Misericórdias dediquem atenção colectiva às dificuldades já existentes, e seja possível conhecer a realidade nacional no seu todo, para se encontrarem soluções que envolvam o universo institucional das Misericórdias.
As dificuldades constituem, normalmente, estímulos à criação de instrumentos de Solidariedade. Neste período de crise em que estamos mergulhados, as dificuldades constituem o surgimento de oportunidades para a ultrapassagem dessas mesmas dificuldades.
Assim haja vontade colectiva para tal.