Esta nossa reflexão de hoje tem a ver com o disucrso(?) do "vogal" suplente chamado à efectividade do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto Provedor da Misericórdia de Braga imediatamente após a sua posse.
Na cerimónia de posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga, o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP. Só assim são entendíveis as suas considerações feitas no seu discurso de posse de Provedor da Misericórdia de Braga.
De acordo com a notícia de um jornal regional O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Braga considera fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos para estas instituições. Estas palavras estão, de todo, desenquadradas do acto de posse de um Provedor. Tais palavras fariam sentido se proferidas por algum Dirigente da UMP se para tal estivesse mandatado. O que não foi o caso.
O Provedor da Misericórdia de Braga falou, somente, nessa qualidade o que lhe deveria ter imposto respeito e consideração quer pelo acto - a posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga - quer pelas Misericórdias, as quais não lhe conferiram a mínima autorização para em nome delas falar.
O Provedor da Misericórdia de Braga não poderia nem deveria ter-se pronunciado sobre o universo das Misericórdias, já que estas Instituições não foram ouvidas sobre a matéria que eesse senhor entendeu pronunciar-se. E não estando a falar na qiualidade de "vogal" do SN da UMP não poderia nem deveria considerar fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos. Quando muito poderia e deveria ter-se pronunciado sobre o futuro próximo da Misericórdia de Braga.
Tal como, recentemente, aqui referimos o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP está a desenvolver uma campanha tentando conseguir chegar ao cargo de Secretário do SN da UMP. Só com esta intenção poderão ser entendíveis as palavras proferidas nas circunstâncias do acto de posse de Provedor da Misericórdia de Braga, enquanto candidato ao cargo de Secretário do SN da UMP.
Fica assim claro que este "senhor" não tem o mínimo perfil para cargos de dimensão nacional.
Porquê?
Porque fala quando não deve.
Fala do que não sabe.
Fala do que não sabe.
Fala nas circunstâncias erradas.
Fala sem para tal estar mandatado.
Este "senhor" conseguiu atingir o nível do Princípio de Peter.
E quem demonstra não saber estar à altura das circunstâncias jamais poderá ocupar cargos de responsabilidade que essas mesmas circunstâncias exigem.
Fica claro que esse "senhor" não tem perfil, minimamente, adequado que lhe permita exercer cargos de dimensão supraconcelhia. Já o tinha demonstrado com o seu comportamento, em sessão do Conselho Nacional, há uns anos atrás, quando desferiu um miserável ataque a um Provedor de uma Misericórdia só porque este teve a coragem de afirmar, publicamente, que é impossível a realização de eleições democráticas na UMP.
Infelizmente quer para as Misericórdias quer para a própria União a história tem vindo a confirmar essas afirmações já com quase uma década.
Está claro que esse "senhor" não soube estar à altura e dimensão do acto de posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga.
Vamos agora demonstrar que o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP não sabe o que diz.
Ao considerar fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos demonstra uma enormíssima ignorância já que tal tipo de docum,ento de natureza constitucional tem, nas Misericórdias, a designação de COMPROMISSO. Está assim claro que esse "senhor" demonstra desconhecer o que é um Compromisso de Misericórdia.
O que é um Compromisso de uma qualquer Misericórdia é matéria de tal maneira básico que não é entendível que um Provedor chame estatutos aos Compromissos das Misericórdias.
Demonstra-se assim que esse "senhor" não sabe o que diz.
Este é o tipo de perfil dos actuais "dirigentes" da UMP.
Palavras para quê?
Fazendo fé na notícia publicada nesse mesmo e já referido jornal o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP quando aludiu à nomeação de uma comissão que está a preparar o texto dos estatutos comuns para ser analisado e discutido bilateralmente.
Esta iniciativa anunciada na qualidade de "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP, mas falando enquanto Provedor da Misericórdia de Braga permitiu-se anunciar uma iniciativa não, devidamente, autorizada o que ainda agrava mais a gravidade de falar em nome de Misericórdias sem que para tal estivesse, devidamente, mandatado.
Impõe-se a colocação de algumas questões:
porque não solicitou autorização o SN da UMP para a criação da referida comissão que está a preparar o texto dos estatutos comuns?
Acontece que tal nem sequer está previsto no Plano de Actividades para 2012.
Tal como refreimos quando analisámos este Plano, o mesmo para nada serve para além do cumprimento da obrigatoriedade legal e estatutária.
O SN da UMP não está, minimamente, mandatado para poder elaborar um modelo comum de estatutos. Para tal deveria ter pedido a necessária autorização à Assembleia Geral da UMP. Ao não ter assim procedido não poderia ter tomado tal iniciativa.
Resta agora saber se se justifica, nesta altura tomar tal iniciativa.
Vamos então aos factos.
Nesta altura muitas Misericórdias já adaptaram os seus Compromissos às exigências contidas no Código do Direito Canónico de 1983.
Face às sentenças da Santa Sé que deram razão ao entendimento dos Senhores Bispos reunidos na Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), muitas Misericórdias foram adaptando os seus Compromissos quer ao Estatutros das IPSS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer às disposições contidas no Código do Direito Canónico no que às Associações Públicas de Fiéis diz respeito.
Os actuais Compromissos da esmagadora maioria das Misericórdias respeita um modelo que foi elaborado pela UMP logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 30 de Dezembro, modelo esse que respeita, na sua maioria as disposições legais do actual Estatuto das IPSS.
Existe, pois, um modelo de Compromisso, na origem, elaborado pela União das Misericórdias Portuguesas que com pequenas adaptações às disposições legais do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro se m,antém actual.
De acordo com a prática seguida, este modelo revela-se ajustado às exigência legais do presente e acescentando que a respectiva Misericórdia é uma Associação Pública de Fiéis, têm vindo a ser aprovados pelos Senhores Bispos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e com as Normas Gerais para as Associações de Fiéis, o modelo de Compromisso para as Misericórdias satisfaz plenamente as exigências do presente.
Não faz qualquer sentido a nomeação de uma comissão (na UMP quando se quer que algo não ande nomeia-se uma comissão) para elaborar um modelo comum de Compromisso.
Também nesta aspecto se revela, perfeitamente, desajustado e desadequado o discurso do Provedor acabado de empossar falando como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP.
Pode-se, assim, concluir que este "senhor" não sabe do que fala.
Resumindo: não soube estar na qualidade de Provedor da Misericórdia de Braga e não soube o que disse, porque errado, profundamente errado.
No entanto, não deixaremos de emitir a nossa profunda convicção, alicerçada no conhecimento, na reflexão, na prática e no estudo, qual(is) o(s) procedimento(s) que deveriam ser seguidos por uma União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto organização, verdadeiramente, representativa e agregadora das Misericórdias.
Há muito, muito tempo, pelo menos 20 anos que as Misericórdias deixaram de se rever no conteúdo do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Porquê?
Porque as Misericórdias têm uma natureza e uma história que esse Decreto-Lei mal reconhece e consagra.
Desde há 20 anos que as Misericórdias reclamam até a publicação de um Código das Misericórdias.
Recordamos que quer as cooperativas quer as mutualidades foram, atempadamente, dotadas de Códigos próprios pelos quais regem o respectivo enquadramento.
Por maioria de razão, se justifica dotar o universo das Misericórdias de um Código próprio adequado à sua identidade e especificidade. A reforçar esta ideia está também a consagração das Misericórdias como pilar da nossa identidade nacional.
Por todos os pontos do Globo por onde passaram e se fixaram Portugueses, existem Misericórdias, desde há 500 anos.
O universo das Misericórdias enquadradas na acção da verdadeira UMP deveriam tomar a iniciativa de promover a elaboração do Código das Misericórdias. As razões para tal foram apresentadas de uma forma muito sucinta que importará um dia desenvovler e aprofundar.
Muito existe já escrito sobre esta matéria. Muitos Provedores e Dirigentes de Misericórdias podem e devem ser chamados a colaborar nesse processo.
Com a assinatura da nova Concordata em 2004, abriu-se uma nova etapa de intervenção da Igreja em Portugal. Algumas normas foram clarificadas. A intervenção e particpação da Igreja no todo nacional foi alvo de maior clarificação.
É nesta lógica que surge também a intervenção das Misericórdias quer enquanto Instituições de inspiração cristã também para a prática do culto pública da Igreja quer enquanto Instituições de Bem Fazer.
A acção e intervenção das Misericórdias faz-se, actualmente, com um duplo estatuto, o de Associações Públicas de Fiéis, pois essa a natureza determinada pelo Decreto Geral para as Misericórdias da iniciativa da CEP e o de IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, na esfera da acção civil (regulamentada pelo Estado).
Este duplo estatuto não contribui, minimamente, para a clarificação quer da natureza quer da intervenção pública das Misericórdias.
À luz do Direito Civil e do Direito Canónico ambos enadradores da acção e intervenção das Misericórdias conduz a que as Misericórdias tenham uma dupla tutela quer por parte do Governo quer por parte dos Senhores Bispos.
Esta particular siituação das Misericórdias requerá uma atenção especial por parte de uma UMP, verdadeiramente, interessada e empenhada na promoção da acção civil e religiosa das suas filiadas o que acarretará uma postura por parte dos seus Dirigentes nada consentânea com as práticas seguidas nos anos amis recentes, onde os interesses particulares dos "dirigentes" parecem sobrepor-se aos objectivos fixados na missão.
A prudência aconselharia que a UMP, com o consentimento das Misericórdias, deviria tomar a iniciativa de propor a celebração de um Protocolo tripartido Governo-Igreja-Misericórdias de forma a promover uma harmonia entre as Instituições e as respectivas tutelas.
Daqui poderia resultar a publicação do tão desejado Código das Misericórdias e estabelecerem-se laços de mais profunda e profíqua articulação em prol dos mais desfavorecidos.
As carências e lacunas que a actual situação de muita indefinição só favorece oportunismos em detrimento dos cidadãos mais afectados pelas dificuldades crescentes e para as quais as Misericórdias deixaram de ser vistas como Instituições que lhes possam acudir.
Mas será isto o que os actuais "dirigentes" da UMP querm?
Pelos factos e procediemntos seremos levados a concluir, com a máxima objectividade que NÃO.
Razão pela qual o primeiro passo a dar é limpar a UMP e dotá-la de um Corpo de Diregentes que empenhadamente se ineteressem em cumprir a misssão que estatutariamente lhe está fixada.
No entanto, não deixaremos de emitir a nossa profunda convicção, alicerçada no conhecimento, na reflexão, na prática e no estudo, qual(is) o(s) procedimento(s) que deveriam ser seguidos por uma União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto organização, verdadeiramente, representativa e agregadora das Misericórdias.
Há muito, muito tempo, pelo menos 20 anos que as Misericórdias deixaram de se rever no conteúdo do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Porquê?
Porque as Misericórdias têm uma natureza e uma história que esse Decreto-Lei mal reconhece e consagra.
Desde há 20 anos que as Misericórdias reclamam até a publicação de um Código das Misericórdias.
Recordamos que quer as cooperativas quer as mutualidades foram, atempadamente, dotadas de Códigos próprios pelos quais regem o respectivo enquadramento.
Por maioria de razão, se justifica dotar o universo das Misericórdias de um Código próprio adequado à sua identidade e especificidade. A reforçar esta ideia está também a consagração das Misericórdias como pilar da nossa identidade nacional.
Por todos os pontos do Globo por onde passaram e se fixaram Portugueses, existem Misericórdias, desde há 500 anos.
O universo das Misericórdias enquadradas na acção da verdadeira UMP deveriam tomar a iniciativa de promover a elaboração do Código das Misericórdias. As razões para tal foram apresentadas de uma forma muito sucinta que importará um dia desenvovler e aprofundar.
Muito existe já escrito sobre esta matéria. Muitos Provedores e Dirigentes de Misericórdias podem e devem ser chamados a colaborar nesse processo.
Com a assinatura da nova Concordata em 2004, abriu-se uma nova etapa de intervenção da Igreja em Portugal. Algumas normas foram clarificadas. A intervenção e particpação da Igreja no todo nacional foi alvo de maior clarificação.
É nesta lógica que surge também a intervenção das Misericórdias quer enquanto Instituições de inspiração cristã também para a prática do culto pública da Igreja quer enquanto Instituições de Bem Fazer.
A acção e intervenção das Misericórdias faz-se, actualmente, com um duplo estatuto, o de Associações Públicas de Fiéis, pois essa a natureza determinada pelo Decreto Geral para as Misericórdias da iniciativa da CEP e o de IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, na esfera da acção civil (regulamentada pelo Estado).
Este duplo estatuto não contribui, minimamente, para a clarificação quer da natureza quer da intervenção pública das Misericórdias.
À luz do Direito Civil e do Direito Canónico ambos enadradores da acção e intervenção das Misericórdias conduz a que as Misericórdias tenham uma dupla tutela quer por parte do Governo quer por parte dos Senhores Bispos.
Esta particular siituação das Misericórdias requerá uma atenção especial por parte de uma UMP, verdadeiramente, interessada e empenhada na promoção da acção civil e religiosa das suas filiadas o que acarretará uma postura por parte dos seus Dirigentes nada consentânea com as práticas seguidas nos anos amis recentes, onde os interesses particulares dos "dirigentes" parecem sobrepor-se aos objectivos fixados na missão.
A prudência aconselharia que a UMP, com o consentimento das Misericórdias, deviria tomar a iniciativa de propor a celebração de um Protocolo tripartido Governo-Igreja-Misericórdias de forma a promover uma harmonia entre as Instituições e as respectivas tutelas.
Daqui poderia resultar a publicação do tão desejado Código das Misericórdias e estabelecerem-se laços de mais profunda e profíqua articulação em prol dos mais desfavorecidos.
As carências e lacunas que a actual situação de muita indefinição só favorece oportunismos em detrimento dos cidadãos mais afectados pelas dificuldades crescentes e para as quais as Misericórdias deixaram de ser vistas como Instituições que lhes possam acudir.
Mas será isto o que os actuais "dirigentes" da UMP querm?
Pelos factos e procediemntos seremos levados a concluir, com a máxima objectividade que NÃO.
Razão pela qual o primeiro passo a dar é limpar a UMP e dotá-la de um Corpo de Diregentes que empenhadamente se ineteressem em cumprir a misssão que estatutariamente lhe está fixada.
2 comentários:
Lá diz o ditado popular " diz-me com quem andas ..que eu digo-te quem és". Para além de inoportunas as palavas do provedor de Braga quer no momento, quer no local...indiciam outro facto a falta de calibre da pessoa em causa. Confunde Braga com Portugal e a sua Misericordia com a totalidade das Misericordias do País. Mas o que esperar dos apaziguados do Presidente corrupto?...certamente pessoas igual a ele sedentos de comer na manjedoura em que se transformou a UMP
Um discurso menos feliz do senhor Provedor de Braga não deverá ser motivo para o atirar aos leões.Mas que se devia demarcar da conduta imputada ao presidente do SN. Mas, paradoxalmente, atribuiu-lhe as insígnias de irmão honorário da Misericórdia de Braga !!
Que lhe foram entregues pelo senhor Arcebispo, o que deu para perceber melhor a capitulação da UMP na guerra do Decreto da CEP.
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