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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

E AÍ ESTÁ A ENTREVISTA

A nossa capacidade de adivinhação é notável.
Na sequência das nossas reflexões aqui expressas justificar-se-ia uma entrevista do "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ao jornal de "referência" e de "dimensão nacional" a que tem acesso, o Voz das Misericórdias".
E se assim nos permitimos pensar, esse tal de "presidente", assim o concretizou.
Sem nunca referir questões aqui por nós suscitadas, foi dando respostas a algumas.
As que requerem resposta sob suspeitas de uso e abuso do dinheiro das Misericórdias nem uma palavra.
Mas um dia elas vão ter que surgir. Não se sabe de que forma, nem quando nem onde, mas a Fé inabalável no apuramento da realidade terá as devidas consequências.
O tempo se encarregará de a apresentar.
Quanto mais tarde maior poderá ser o estrondo.
Mas esse é um problema de que administra a UMP e de quem a tutela.
Esperemos.
Mas vamos lá referir algumas respostas às nossas questões dadas pelo "presidente" do SN da UMP na sua entrevista.
Sobre a questão do Código das Misericórdias há muito reclamado pelas Misericórdias Portuguesas, responde:
Estamos a trabalhar na actualização do Decreto-Lei n.º 119/83. Mas uma coisa é actualizar o Decreto, outra é esperar que ele resolva os problemas da economia social.
É uma afirmação só para encher chouriço tal como afirmam os jornalistas quando é necessário preencher tempo de antena.
De facto esta afirmação não quer dizer absolutamente nada.
Primeiro, porque esse "presidente" não está mandatado para em nome das Misericórdias rever tal legislação.
Segundo porque para o que de facto está mandatado é para conseguir que o Governo e a Assembleia da República legislem no sentido de garantir a necessária identidade institucional das Misericórdias Portuguesas. Mas, tal só se consegue com a publicação do Código das Misericórdias, tal como já existe o Código Cooperativo e o Código das Mutualidades, instituições também enquadradas no sector da economia social mas com identidade própria apesar de se tratar de instituições muito mais recentes que as Misericórdias.
Passemos a uma segunda questão abordada nessa entrevista e que é a seguinte afirmação quando questionado sobre a possibilidade de trabalho em rede por parte das Misericórdias:
Os portugueses são individualistas e têm dificuldade em trabalhar em rede.
Esta afirmação não cola com a realidade. Tentativas de estabelecimento de parcerias entre as Misericórdias têm merecido o empenhamento daqueles que "dirigem" a UMP no seu fracasso. De facto a UMP, tal como vem sendo dirigida desde 1991 não só não promove a solidariedade interinstitucional como se empenha no seu fracasso sempre e quando surge uma qualquer tentativa de estabelecimento de rede e/ou parceria.
Mais adiante nessa entrevista afirma:
Não é fácil mudar mentalidades e a UMP tem feito muita pedagogia nesta matéria, como a central de negociações, através da qual conseguimos demonstrar as vantagens, para todos, de comprar em conjunto alguns bens.
Vamos então tentar perceber o que é que esta afirmação poderá querer dizer na realidade.
Vamos analisar o caso da aquisição em conjunto de fraldas.
Fazendo fé em algumas afirmações de Dirigentes de Misericórdias a aquisição de fraldas a que o "presidente" se refere na sua entrevista são significativamente mais caras do que as que as Misericórdias conseguem adquirir na concorrência para níveis de qualidade semelhantes.
Mas.
Mas poderá haver uma justificação para tal compra em conjunto.
Ao que se diz nos "mentideros" da UMP a aquisição de fraldas de acordo com a central de negociações tem servido para que alguns "amigos" (onde pontificam os Provedores das Misericórdias do Vimieiro e da Barquinha) e "dirigentes" da UMP concretizem  um passeio anual a um país europeu, com todas as despesas pagas pela empresa que fornece a marca de fraldas contratualizadas pelos "dirigentes" da UMP.
Mais.
No ano passado, 2013, portanto, essa mesma empresa terá pago a deslocação de "dirigentes" da UMP e de alguns Provedores à final da Taça UEFA.
A ser verdade aquilo que se diz sobre a aquisição de fraldas recomendadas pelo "presidente" do SN da UMP está tudo dito sobre parcerias promovidas por esses "cavalheiros".
Tudo isto organizado por um serviço da UMP denominado Turicórdia que parece servir exclusivamente para organizar viagens com a presença simultânea do "presidente" do SN da UMP e da encarregada desse mesmos serviço.
Ainda nessa entrevista podemos ler uma questão que só demonstra a ignorância de que a faz e de quem responde porque não corrige a incorrecção da designação.
A pergunta é a seguinte:
Como está a decorrer o processo de revisão dos estatutos das Misericórdias ...
Nem quem pergunta nem quem responde sabe que os "estatutos" das Misericórdias se denominam Compromisso desde a sua fundação.
Em concreto, ainda que com incorrecção, a questão não é minimamente respondida. Limita-se a referir as suas relações pessoais com alguns Bispos.
Relativamente a esta questão há a referir que os "dirigentes" da UMP elaboraram um projecto que mais não é do que a elaboração de um conjunto de artigos descontextualizados.
A questão que se impõe é a seguinte: será que quando foi anunciada a revisão do Decreto-Lei n.º 119/83 fará sentido promover uma revisão "estatutária", quando passados 31 anos sobre a publicação dessa legislação os "dirigentes" da UMP não tomaram qualquer iniciativa.
Apresentar um projecto de "estatutos" ou se quisermos de compromissos sem o mínimo de enquadramento e quando se está em processo de revisão legislativa fará algum sentido ?
Objectivamente, não.
Questionado sobre a estrutura actual da UMP é adequada à realidade ?
Responde: faz sentido verificar como ficaram as finanças.
Esta aparente simples afirmação demonstra que o estado da finanças da UMP poderá ser catastrófico. Pior, demonstra que o "presidente" do SN da UMP desconhece em absoluto o seu estado.
Recordamos que no final de 2013 o passivo da UMP era de 14.000.000 € (catorze milhões de euros), montante este que já seria muito difícil de liquidar haverá a acrescentar o passivo de 2013.
Aguardemos pelas contas de 2013 para verificar a insustentabilidade da actual UMP.
Acresce ainda que o património da UMP ou já foi vendido, parte dela sem a necessária autorização da Assembleia Geral ou está hipotecado ou desconhece-se a quem foi vendido.
Para terminar esta nossa sucinta apreciação à citada entrevista referiremos que a mesma termina com chave de ouro.
Questionado: E se pudese escolher um próximo tema ?
Responde o entrevistado: não faço ideia.
Estará tudo dito sobre o pensamento deste "presidente" do SN da UMP sobre as Misericórdias.
Como diria o artista português: palavras para quê?
Deixaremos à reflexão de quem se preocupa com o bem estar dos Irmãos em sofrimento o teor desta entrevista assim como a acção que os "dirigentes" da UMP e os seus "amigos".

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PROJECTOS DE ESTATUTOS E COMPROMISSO

Os "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) com a aquiescência do "presidente" da Mesa do Conselho Nacional (CN) apresentaram projetos de estatutos para a UMP e de Compromisso para as Misericórdias.
Até parece uma iniciativa louvável e ir ao encontro dos desejos das Misericórdias.
Parecer, parece. Mas, e tudo o resto.
Quem acompanhe com algum interesse a vida das Misericórdias e da "sua" União lembrar-se-á que as Misericórdias elegeram, em 1991, um "presidente" do SN da UMP porque este assumiu o compromisso de "trabalhar" duas "coisas" essenciais para as Misericórdias:
1.ª- revisão do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), revisão essa que deveria culminar com uma proposta de um Código das Misericórdias; e,
2.ª- consagrar as Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis, tal como definidas no novo Código do Direito Canónico.
Passados mais de 20 anos teremos que concluir o seguinte:
- o "presidente" do SN da UMP eleito em 1991 e que se manteve no "posto" até 2006 não só não cumpriu o mandato para que tinha sido eleito como ao longo de 15 anos que aí se manteve não tomou nenhuma iniciativa nesse âmbito.
Assim, nunca foi possível elaborar um projeto de Código das Misericórdias, nem promovidos estudo que permitissem defender o ponto de vista que as Misericórdias desejavam para estas instituições, o de serem associações privadas de fiéis.
Chegámos, assim, à atual situação de as Misericórdias continuarem a reger-se, no relacionamento com o Estado, pelo Estatuto das IPSS e no relacionamento com a Igreja enquanto associações públicas de fiéis.
Os atuais "dirigentes" da UMP continuaram na senda mas para pior.
Aceitaram que as CEP não os reconhecesse como interlocutores válidos tendo nomeado o Presidente da Direção da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade para mediador com a UMP.
Durante todo este período de tempo, mais de duas décadas, as Misericórdias sentiram necessidade de adaptar os seus Compromissos, os quais são sempre aprovados pelos Bispos das respectivas dioceses.
Ora, invariavelmente, os Senhores Bispos, respeitando decisões da Santa Sé no que à natureza jurídica das Misericórdias diz respeito, e de acordo com o seu ponto de vista, sempre qua as Misericórdias lhes apresentaram Compromissos para aprovação exigiram que, nos mesmos, ficasse consagrado que a Misericórdia é uma associação pública de fiéis.
Chegou-se à atual situação. A esmagadora maioria das Misericórdias que procederam à revisão do respectivo compromisso consagraram a Instituição enquanto associação pública de fiéis.
Mais, a esmagadora maioria das Misericórdias reviu os seu compromisso à, relativamente, pouco tempo.
Acresce que esses compromisso revistos o foram de acordo com o Estatuto das IPSS e também das Normas das Associações de Fiéis entretanto aprovadas pela CEP.
Por todas estas razões, a questão que se coloca, nas atuais circunstâncias, é a de que se faz alguma sentido apresentar agora projeto de compromisso para as Misericórdias ?
Salvo melhor opinião a apresentação do projeto de compromisso apresentado pelo "presidente" do SN da UMP não faz o menor sentido, sendo só compreensível à luz da sua maneira de estar na UMP. Fingir que faz alguma coisa para que tudo continue na mesma.
O que na realidade as Misericórdias necessitam e desejam é que o Estado reconheça a sua singularidade, tal como já o fez relativamente, às cooperativas, às mutualidades e de certo modo às fundações.
O que as Misericórdias querem é que a UMP enquanto sua estrutura pretensamente representativa desenvolva trabalho com vista à elaboração, aprovação e promulgação do Código das Misericórdias.
Outro tanto não se passa relativamente ao Estatutos da UMP. Os atuais Estatutos da UMP para além de estarem desajustados da realidade, não respeitam as determinações legais quer as emanadas pelo Estado (Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro) quer as aprovadas pela CEP (Normas para as Associações de Fiéis)
É de facto importante proceder à reforma dos Estatutos da UMP. Mas para tal deverá ser traçado um rumo.
Ora o que parece concluir-se com o atual projeto de Estatutos para a UMP é a consagração de um projeto de manutenção do atual status, ou seja, a continuidade, de quem se "apoderou" da UMP para a partir daí continuar a usufruir de benefícios que parecem não estar de acordo com a lei nem com a moral nem com a ética social.
O projeto que foi apresentado não resulta de nenhuma abordagem coletiva mas antes de uma vontade daqueles que dominam a UMP, para que lhes seja possível continuar a ocupar os cargos dos quais não querem abdicar.
Mas sobre os Estatutos para a UMP talvez em breve voltemos de novo ao assunto.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

NÃO SABE ESTAR NEM SABE DO QUE FALA

Esta nossa reflexão de hoje tem a ver com o disucrso(?) do "vogal" suplente chamado à efectividade do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto Provedor da Misericórdia de Braga imediatamente após a sua posse.
Na cerimónia de posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga, o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP. Só assim são entendíveis as suas considerações feitas no seu discurso de posse de Provedor da Misericórdia de Braga.
De acordo com a notícia de um jornal regional O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Braga considera fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos para estas instituições. Estas palavras estão, de todo, desenquadradas do acto de posse de um Provedor. Tais palavras fariam sentido se proferidas por algum Dirigente da UMP se para tal estivesse mandatado. O que não foi o caso.
O Provedor da Misericórdia de Braga falou, somente, nessa qualidade o que lhe deveria ter imposto respeito e consideração quer pelo acto - a posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga - quer pelas Misericórdias, as quais não lhe conferiram a mínima autorização para em nome delas falar.
O Provedor da Misericórdia de Braga não poderia nem deveria ter-se pronunciado sobre o universo das Misericórdias, já que estas Instituições não foram ouvidas sobre a matéria que eesse senhor entendeu pronunciar-se. E não estando a falar na qiualidade de "vogal" do SN da UMP não poderia nem deveria considerar fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos. Quando muito poderia e deveria ter-se pronunciado sobre o futuro próximo da Misericórdia de Braga.
Tal como, recentemente, aqui referimos o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP está a desenvolver uma campanha tentando conseguir chegar ao cargo de Secretário do SN da UMP. Só com esta intenção poderão ser entendíveis as palavras proferidas nas circunstâncias do acto de posse de Provedor da Misericórdia de Braga, enquanto candidato ao cargo de Secretário do SN da UMP.
Fica assim claro que este "senhor" não tem o mínimo perfil para cargos de dimensão nacional.
Porquê?
Porque fala quando não deve.
Fala do que não sabe.
Fala nas circunstâncias erradas.
Fala sem para tal estar mandatado.
Este "senhor" conseguiu atingir o nível do Princípio de Peter.
E quem demonstra não saber estar à altura das circunstâncias jamais poderá ocupar cargos de responsabilidade que essas mesmas circunstâncias exigem.
Fica claro que esse "senhor" não tem perfil, minimamente, adequado que lhe permita exercer cargos de dimensão supraconcelhia. Já o tinha demonstrado com o seu comportamento, em sessão do Conselho Nacional, há uns anos atrás, quando desferiu um miserável ataque a um Provedor de uma Misericórdia só porque este teve a coragem de afirmar, publicamente, que é impossível a realização de eleições democráticas na UMP.
Infelizmente quer para as Misericórdias quer para a própria União a história tem vindo a confirmar essas afirmações já com quase uma década.
Está claro que esse "senhor" não soube estar à altura e dimensão do acto de posse dos órgãos sociais da Misericórdia de Braga.

Vamos agora demonstrar que o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP não sabe o que diz.
Ao considerar fundamental a aprovação de um modelo único de estatutos demonstra uma enormíssima ignorância já que tal tipo de docum,ento de natureza constitucional tem, nas Misericórdias, a designação de COMPROMISSO. Está assim claro que esse "senhor" demonstra desconhecer o que é um Compromisso de Misericórdia.
O que é um Compromisso de uma qualquer Misericórdia é matéria de tal maneira básico que não é entendível que um Provedor chame estatutos aos Compromissos das Misericórdias.
Demonstra-se assim que esse "senhor" não sabe o que diz.
Este é o tipo de perfil dos actuais "dirigentes" da UMP.
Palavras para quê?

Fazendo fé na notícia publicada nesse mesmo e já referido jornal o Provedor acabado de empossar falou como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP quando aludiu à nomeação de uma comissão que está a preparar o texto dos estatutos comuns para ser analisado e discutido bilateralmente.
Esta iniciativa anunciada na qualidade de "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP, mas falando enquanto Provedor da Misericórdia de Braga permitiu-se anunciar uma iniciativa não, devidamente, autorizada o que ainda agrava mais a gravidade de falar em nome de Misericórdias sem que para tal estivesse, devidamente, mandatado.
Impõe-se a colocação de algumas questões:
porque não solicitou autorização o SN da UMP para a criação da referida comissão que está a preparar o texto dos estatutos comuns?
Acontece que tal nem sequer está previsto no Plano de Actividades para 2012.
Tal como refreimos quando analisámos este Plano, o mesmo para nada serve para além do cumprimento da obrigatoriedade legal e estatutária.
O SN da UMP não está, minimamente, mandatado para poder elaborar um modelo comum de estatutos. Para tal deveria ter pedido a necessária autorização à Assembleia Geral da UMP. Ao não ter assim procedido não poderia ter tomado tal iniciativa.
Resta agora saber se se justifica, nesta altura tomar tal iniciativa.
Vamos então aos factos.
Nesta altura muitas Misericórdias já adaptaram os seus Compromissos às exigências contidas no Código do Direito Canónico de 1983.
Face às sentenças da Santa Sé que deram razão ao entendimento dos Senhores Bispos reunidos na Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), muitas Misericórdias foram adaptando os seus Compromissos quer ao Estatutros das IPSS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer às disposições contidas no Código do Direito Canónico no que às Associações Públicas de Fiéis diz respeito.
Os actuais Compromissos da esmagadora maioria das Misericórdias respeita um modelo que foi elaborado pela UMP logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 30 de Dezembro, modelo esse que respeita, na sua maioria as disposições legais do actual Estatuto das IPSS.
Existe, pois, um modelo de Compromisso, na origem, elaborado pela União das Misericórdias Portuguesas que com pequenas adaptações às disposições legais do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro se m,antém actual.
De acordo com a prática seguida, este modelo revela-se ajustado às exigência legais do presente e acescentando que a respectiva Misericórdia é uma Associação Pública de Fiéis, têm vindo a ser aprovados pelos Senhores Bispos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e com as Normas Gerais para as Associações de Fiéis, o modelo de Compromisso para as Misericórdias satisfaz plenamente as exigências do presente.
Não faz qualquer sentido a nomeação de uma comissão (na UMP quando se quer que algo não ande nomeia-se uma comissão) para elaborar um modelo comum de Compromisso.
Também nesta aspecto se revela, perfeitamente, desajustado e desadequado o discurso do Provedor acabado de empossar falando como "vogal" suplente chamado à efectividade do SN da UMP.
Pode-se, assim, concluir que este "senhor" não sabe do que fala.
Resumindo: não soube estar na qualidade de Provedor da Misericórdia de Braga e não soube o que disse, porque errado, profundamente errado.

No entanto, não deixaremos de emitir a nossa profunda convicção, alicerçada no conhecimento, na reflexão, na prática e no estudo, qual(is) o(s) procedimento(s) que deveriam ser seguidos por uma União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto organização, verdadeiramente, representativa e agregadora das Misericórdias.
Há muito, muito tempo, pelo menos 20 anos que as Misericórdias deixaram de se rever no conteúdo do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Porquê?
Porque as Misericórdias têm uma natureza e uma história que esse Decreto-Lei mal reconhece e consagra.
Desde há 20 anos que as Misericórdias reclamam até a publicação de um Código das Misericórdias.
Recordamos que quer as cooperativas quer as mutualidades foram, atempadamente, dotadas de Códigos próprios pelos quais regem o respectivo enquadramento.
Por maioria de razão, se justifica dotar o universo das Misericórdias de um Código próprio adequado à sua identidade e especificidade. A reforçar esta ideia está também a consagração das Misericórdias como pilar da nossa identidade nacional.
Por todos os pontos do Globo por onde passaram e se fixaram Portugueses, existem Misericórdias, desde há 500 anos.
O universo das Misericórdias enquadradas na acção da verdadeira UMP deveriam tomar a iniciativa de promover a elaboração do Código das Misericórdias. As razões para tal foram apresentadas de uma forma muito sucinta que importará um dia desenvovler e aprofundar.
Muito existe já escrito sobre esta matéria. Muitos Provedores e Dirigentes de Misericórdias podem e devem ser chamados a colaborar nesse processo.
Com a assinatura da nova Concordata em 2004, abriu-se uma nova etapa de intervenção da Igreja em Portugal. Algumas normas foram clarificadas. A intervenção e particpação da Igreja no todo nacional foi alvo de maior clarificação.
É nesta lógica que surge também a intervenção das Misericórdias quer enquanto Instituições de inspiração cristã também para a prática do culto pública da Igreja quer enquanto Instituições de Bem Fazer.
A acção e intervenção das Misericórdias faz-se, actualmente, com um duplo estatuto, o de Associações Públicas de Fiéis, pois essa a natureza determinada pelo Decreto Geral para as Misericórdias da iniciativa da CEP e o de IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, na esfera da acção civil (regulamentada pelo Estado).
Este duplo estatuto não contribui, minimamente, para a clarificação quer da natureza quer da intervenção pública das Misericórdias.
À luz do Direito Civil e do Direito Canónico ambos enadradores da acção e intervenção das Misericórdias conduz a que as Misericórdias tenham uma dupla tutela quer por parte do Governo quer por parte dos Senhores Bispos.
Esta particular siituação das Misericórdias requerá uma atenção especial por parte de uma UMP, verdadeiramente, interessada e empenhada na promoção da acção civil e religiosa das suas filiadas o que acarretará uma postura por parte dos seus Dirigentes nada consentânea com as práticas seguidas nos anos amis recentes, onde os interesses particulares dos "dirigentes" parecem sobrepor-se aos objectivos fixados na missão.
A prudência aconselharia que a UMP, com o consentimento das Misericórdias, deviria tomar a iniciativa de propor a celebração de um Protocolo tripartido Governo-Igreja-Misericórdias de forma a promover uma harmonia entre as Instituições e as respectivas tutelas.
Daqui poderia resultar a publicação do tão desejado Código das Misericórdias e estabelecerem-se laços de mais profunda e profíqua articulação em prol dos mais desfavorecidos.
As carências e lacunas que a actual situação de muita indefinição só favorece oportunismos em detrimento dos cidadãos mais afectados pelas dificuldades crescentes e para as quais as Misericórdias deixaram de ser vistas como Instituições que lhes possam acudir.
Mas será isto o que os actuais "dirigentes" da UMP querm?
Pelos factos e procediemntos seremos levados a concluir, com a máxima objectividade que NÃO.
Razão pela qual o primeiro passo a dar é limpar a UMP e dotá-la de um Corpo de Diregentes que empenhadamente se ineteressem em cumprir a misssão que estatutariamente lhe está fixada.