Na nossa última reflexão transcrevemos e sinalizámos vários trechos do teor do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 assinado pelo Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) e pelo "presidente" (?) do Secretariado Nacional(SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A partir desses transcrições, analizando-as, é possível concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN se demitiram das suas funções entregando a negociação desse mesmo Protocolo ao Presidente da Direcção da CNIS.
Será mesmo legítimo concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não foram capazer ounão quiseram cumprir a missão que as Misericórdias, estatutariamente, lhes conferiram. Não o cumpriram quer por defeito quer por excesso. Não se coibiram de assinarem um texto de Protocolo sem que para tal estivessem, minimamente, mandatados, mas pior que isso assinaram o Protocolo criando obrigações para as Misericórdias perante esta UMP, o que para além de constituir uma violação dos Estatutos da UMP, assim como das competências que lhes westão coferidas.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN para além de criarem responsabilidades acrescidas para as Misericórdias para seu interesse pessoal, não estavam, devidamente, autorizados para negociar fosse o que fosse no âmbito do Protocolo. Este pode mesmo considerar-se sem valor vinculativo para as Misericórdias já que estas não concederam qualquer autorização aos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN. Poder-se-á até dizer que o valor vinculativo e jurídico do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é nulo e de nulos efeitos se as Misericórdias assim o quiserem entender.
Este tipo de procedimentos que "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN são useiros e vezeiros são de todo inaceitáveis e devem merecer vivo repúdio por parte das Misericórdias.
Mas se esta conclusão é possível ser extraída do teor de algumas cláusulas do citado Protocolo, esses mesmos "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não se coibiram de assinar um texto, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Vejamos então o que está contido no preâmbulo do Protocolo e que é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Transcrevemos o 3.º parágrafo do preâmbulo do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012:
Porém, no atual contexto, marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (MoU) e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, verifica-se como uma das condicionantes a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços (1.9.viii MoU).
Sublinhamos a vermelho a frase que em nosso entendiemnto é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
É importante, fundamental mesmo, que estamos perante um Protocolo de vigência anual que tem como objectivo, conforme descrito no parágrafo 2.º desse mesmo Protocolo:
Anualmente celebrado entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem, designadamente, por objetivo, fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio.
Poder-se-á constatar que é objectivo do Protocolo fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais.
Importa, assim, fazer a distinção entre comparticipação e subsídio.
Vamos começar por definir o que se entende por comparticipação e subsídio.
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define comparticipação como sendo participar com, ter em comum.
O mesmo Dicionário define subsídio como sendo recurso financeiro destinado a auxiliar pessoas ou instituições em dificuldades.
Lendo o Protocolo pode ficar-se com a ideia que comparticipações e subsídios são uma e a mesma coisa.
Mas é, precisamente, esta ideia que muito penalizadora para as Misericórdias, pois deixa transparecer que as Misericórdias estão a ser subsidiadas, o que não corresponde, minimamente, à verdade. É que, na realidade quem está a ser subsidiado é o utente concreto que está a ser apoiado ou assistido pela Misericórdia.
E é esta ideia que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN consagraram ao assinar o Protocolo nos termos em que o fizeram. Não quiseram ou não foram, competentes, para salvaguardar as Misericórdias de uma ideia errada que agora foi consagrada e que se tem revelado nefasta.
É fundamental que seja feita a distinção entre subsídio e comparticipações.
No âmbito do Protocolo de Cooperação, anualmente celebrado entre o MSSS e a UMP são fixadas as comparticipaçoes mensais com que o Estado financia os utentes das Misericórdias para que estas os acolham ou os apoiem. O MSSS não está a subsidiar as Misericórdias mas tão somente a comparticipar nas despesas que as Misericórdias suportam para acolher ou assistir os seus utentes.
As comparticipações que o MSSS para mensalmente às Misericórdias derivam de uma prestação de serviços que as Misericórdias disponibilizam aos seus utentes. Quem na verdade está a ser comparticipado é o utente e não a Misericórdia prestadora do serviço.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não salvaguardaram este ponto de vista que é essencial para o entendiemnto do financiamento às Misericórdias e aos utentes.
No caso concreto em apreciação quem está a ser financiado é o utente e não a Misericórdia.
E este entendimento que é o geral nas Misericórdias deixou de o ser por parte dos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, com resultados, altamente, penalizadores para estas Instituições. Isto quer dizer que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, não comungam com as Misericórdias os mesmos pontos de vista. Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não partilham do mesmo entendimento que as Misericórdias, pelo que não será possível serem, verdadeiramente, os seus representantes.
Com esta questão das comparticipações pagas mensalmente às Misericórdias pela prestação de serviços aos seus utentes, surgiu já há alguns anos atrás a ideia, com todo o sentido, de a comparticipação que agora é paga pelos serviços prestados pelas Misericórdias aos seus utentes, deveria ser paga, directamente aos utentes. Assim se criariam as condições de igualdade e equidade dos cidadãos perante os prestadores de serviços.
Tal financiamento nãp colidia, minimamente, com a prestação de serviços por parte das Misericórdias e colocaria todos os cidadãos em é de igualdade. E permitiria também a livre opção dos utentes. Esta prática seria amis consentânea com a filosofia do estabelecimento das comparticipações.
Porque é que os utentes acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias têm direito a ser comparticipados e os outros que optem por qualquer outra opção não são comparticipados?
Regressando ao tema dos subsídios atribuídos às Misericórdias no âmbito do Protocolo para além de não corresponder à realidade cria uma ideia generalizada no comum dos cidadãos que as Msiericórdias são subsidiadas pelo dinheiro dos nossos impostos.
É fundamental desmistificar esta ideia que para além de errada é até impeditiva do estabeleciemnto de laços de solidariedade dentro e fora das respectivas comunidades locais.
O que na realidade prática acontece na actualidade é que no âmbito do Protocolo o Estado/Governo/MSSS está a subsidiar os utentes concretos que estão acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias, pagando, directamente a estas Instituições os serviços prestados.
Perante este entendiemnto que é o entendimento há muito consagrado no seio das Misericórdias os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN jamais poderiam ter assinado o Protocolo consagrando princípio contrário ao entendiemnto das Misericórdias. Prestaram,a ssim mais um pior que péssimo serviço às Misericórdias e à causa da Solidariedade.
É fundamental para o desemvolvimento da prestação de serviços por parte das Misericórdias desfazer este perigoso equívoco que se traduz na consagração protocolada de entender as comparticpações pagas pelo MSS como subsíodios atribuídos à quelas Instituições.
É que para além de errada essa ideia não condiz, minimamente, com a prática nem com a realidade dos factos.
E não se pode dizer que tal são meros conceitos. Sendo conceitos jamais poderão ser considerados semelhantes entendimentos tão distintos. É que os conceitos correspondem a realidades práticas também distintas. Confundir o que é distinto como sendo coisas semelhantes só pode gerar barafunda o que em Solidadriedade é, altamenet, pernecioso.
A partir desses transcrições, analizando-as, é possível concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN se demitiram das suas funções entregando a negociação desse mesmo Protocolo ao Presidente da Direcção da CNIS.
Será mesmo legítimo concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não foram capazer ounão quiseram cumprir a missão que as Misericórdias, estatutariamente, lhes conferiram. Não o cumpriram quer por defeito quer por excesso. Não se coibiram de assinarem um texto de Protocolo sem que para tal estivessem, minimamente, mandatados, mas pior que isso assinaram o Protocolo criando obrigações para as Misericórdias perante esta UMP, o que para além de constituir uma violação dos Estatutos da UMP, assim como das competências que lhes westão coferidas.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN para além de criarem responsabilidades acrescidas para as Misericórdias para seu interesse pessoal, não estavam, devidamente, autorizados para negociar fosse o que fosse no âmbito do Protocolo. Este pode mesmo considerar-se sem valor vinculativo para as Misericórdias já que estas não concederam qualquer autorização aos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN. Poder-se-á até dizer que o valor vinculativo e jurídico do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é nulo e de nulos efeitos se as Misericórdias assim o quiserem entender.
Este tipo de procedimentos que "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN são useiros e vezeiros são de todo inaceitáveis e devem merecer vivo repúdio por parte das Misericórdias.
Mas se esta conclusão é possível ser extraída do teor de algumas cláusulas do citado Protocolo, esses mesmos "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não se coibiram de assinar um texto, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Vejamos então o que está contido no preâmbulo do Protocolo e que é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Transcrevemos o 3.º parágrafo do preâmbulo do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012:
Porém, no atual contexto, marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (MoU) e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, verifica-se como uma das condicionantes a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços (1.9.viii MoU).
Sublinhamos a vermelho a frase que em nosso entendiemnto é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
É importante, fundamental mesmo, que estamos perante um Protocolo de vigência anual que tem como objectivo, conforme descrito no parágrafo 2.º desse mesmo Protocolo:
Anualmente celebrado entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem, designadamente, por objetivo, fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio.
Poder-se-á constatar que é objectivo do Protocolo fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais.
Importa, assim, fazer a distinção entre comparticipação e subsídio.
Vamos começar por definir o que se entende por comparticipação e subsídio.
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define comparticipação como sendo participar com, ter em comum.
O mesmo Dicionário define subsídio como sendo recurso financeiro destinado a auxiliar pessoas ou instituições em dificuldades.
Lendo o Protocolo pode ficar-se com a ideia que comparticipações e subsídios são uma e a mesma coisa.
Mas é, precisamente, esta ideia que muito penalizadora para as Misericórdias, pois deixa transparecer que as Misericórdias estão a ser subsidiadas, o que não corresponde, minimamente, à verdade. É que, na realidade quem está a ser subsidiado é o utente concreto que está a ser apoiado ou assistido pela Misericórdia.
E é esta ideia que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN consagraram ao assinar o Protocolo nos termos em que o fizeram. Não quiseram ou não foram, competentes, para salvaguardar as Misericórdias de uma ideia errada que agora foi consagrada e que se tem revelado nefasta.
É fundamental que seja feita a distinção entre subsídio e comparticipações.
No âmbito do Protocolo de Cooperação, anualmente celebrado entre o MSSS e a UMP são fixadas as comparticipaçoes mensais com que o Estado financia os utentes das Misericórdias para que estas os acolham ou os apoiem. O MSSS não está a subsidiar as Misericórdias mas tão somente a comparticipar nas despesas que as Misericórdias suportam para acolher ou assistir os seus utentes.
As comparticipações que o MSSS para mensalmente às Misericórdias derivam de uma prestação de serviços que as Misericórdias disponibilizam aos seus utentes. Quem na verdade está a ser comparticipado é o utente e não a Misericórdia prestadora do serviço.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não salvaguardaram este ponto de vista que é essencial para o entendiemnto do financiamento às Misericórdias e aos utentes.
No caso concreto em apreciação quem está a ser financiado é o utente e não a Misericórdia.
E este entendimento que é o geral nas Misericórdias deixou de o ser por parte dos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, com resultados, altamente, penalizadores para estas Instituições. Isto quer dizer que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, não comungam com as Misericórdias os mesmos pontos de vista. Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não partilham do mesmo entendimento que as Misericórdias, pelo que não será possível serem, verdadeiramente, os seus representantes.
Com esta questão das comparticipações pagas mensalmente às Misericórdias pela prestação de serviços aos seus utentes, surgiu já há alguns anos atrás a ideia, com todo o sentido, de a comparticipação que agora é paga pelos serviços prestados pelas Misericórdias aos seus utentes, deveria ser paga, directamente aos utentes. Assim se criariam as condições de igualdade e equidade dos cidadãos perante os prestadores de serviços.
Tal financiamento nãp colidia, minimamente, com a prestação de serviços por parte das Misericórdias e colocaria todos os cidadãos em é de igualdade. E permitiria também a livre opção dos utentes. Esta prática seria amis consentânea com a filosofia do estabelecimento das comparticipações.
Porque é que os utentes acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias têm direito a ser comparticipados e os outros que optem por qualquer outra opção não são comparticipados?
Regressando ao tema dos subsídios atribuídos às Misericórdias no âmbito do Protocolo para além de não corresponder à realidade cria uma ideia generalizada no comum dos cidadãos que as Msiericórdias são subsidiadas pelo dinheiro dos nossos impostos.
É fundamental desmistificar esta ideia que para além de errada é até impeditiva do estabeleciemnto de laços de solidariedade dentro e fora das respectivas comunidades locais.
O que na realidade prática acontece na actualidade é que no âmbito do Protocolo o Estado/Governo/MSSS está a subsidiar os utentes concretos que estão acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias, pagando, directamente a estas Instituições os serviços prestados.
Perante este entendiemnto que é o entendimento há muito consagrado no seio das Misericórdias os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN jamais poderiam ter assinado o Protocolo consagrando princípio contrário ao entendiemnto das Misericórdias. Prestaram,a ssim mais um pior que péssimo serviço às Misericórdias e à causa da Solidariedade.
É fundamental para o desemvolvimento da prestação de serviços por parte das Misericórdias desfazer este perigoso equívoco que se traduz na consagração protocolada de entender as comparticpações pagas pelo MSS como subsíodios atribuídos à quelas Instituições.
É que para além de errada essa ideia não condiz, minimamente, com a prática nem com a realidade dos factos.
E não se pode dizer que tal são meros conceitos. Sendo conceitos jamais poderão ser considerados semelhantes entendimentos tão distintos. É que os conceitos correspondem a realidades práticas também distintas. Confundir o que é distinto como sendo coisas semelhantes só pode gerar barafunda o que em Solidadriedade é, altamenet, pernecioso.
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