quarta-feira, 21 de abril de 2010

Mais uma oportunidade que passou ao lado daqueles que se instalaram nos cargos da UMP

Instituições de Solidariedade Social vão receber funcionários da mobilidade especial
Hoje às 11:39
O Ministério das Finanças e as Instituições de Solidariedade assinam, esta quarta-feira, um protocolo que visa integrar os 1500 funcionários públicos em regime de mobilidade especial, colocando-os em funções em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Em declarações à TSF, o padre Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social destacou o sucesso que se espera desta iniciativaLino Maia esclareceu que nenhum emprego será imposto

O Ministério das Finanças assina, esta quarta-feira, um protocolo com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNISS) que permitirá aos trabalhadores em situação de mobilidade especial exercerem funções em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O acordo garante um salário igual ao que os trabalhadores auferiam quando estavam no activo. O Estado assegura assim 70 por cento dos ordenado e as IPSS pagam os restantes 30 por cento.

Em declarações à TSF, o padre Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social, disse acreditar no sucesso deste protocolo.

«Penso que haverá uma boa adesão das IPSS a esta iniciativa», disse.

Lino Maia explica também que se tentará sempre um «encontro de vontades» entre as capacidades dos funcionários e as necessidades das intuições que se vão candidatar, sendo que nenhum emprego será imposto.

«Terão de encontrar, a partir das suas competências, capacidades de desenvolvimento das suas potencialidades, uma mais-valia para as instituições. Está previsto também, neste protocolo, um tempo de preparação, de formação e um tempo de colocação. Até porque o mundo das instituições de solidariedade não é exactamente o mesmo mundo da Administração Pública», sublinhou o responsável.

No final do contrato de dois anos, os trabalhadores em mobilidade especial poderão integrar os quadros das Instituições de Solidariedade Social ou regressar ao quadro de excedentes da Função Pública.

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