domingo, 27 de junho de 2010

A DESFASSATEZ E ... JÁ CHEGOU A ESTE PONTO?

No próximo sábado vai realizar-se ou o prolongamento ou uma nova reunião do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
O ponto único da agenda de trabalhos para essa reunião do Conselho Nacional é a análise de uma ideia de remunerar aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Ou seja, vai ser analisada uma ideia de remunerações para os próprios, nomeadamente, para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da UMP (AICSNUMP).
Tudo isto que se descreve poderia parecer normal se não constituísse uma autêntica anormalidade e uma absoluta desadequação dentro de uma Organização, a União das Misericórdias Portuguesas, vocacionada para, em articulação com as Filiadas, a prática das 14 Obras de Misericórdia.
Vamos então tentar demosntrar a anormalidade e desadequação de prática continuada e há muito seguida, dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) por aqueles que estão ou já lá estiveram instalados desde, pelo menops 1995.
Acontece que aqueles que se instalaram, desde 1995, ou pelo menos a maioria deles, nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) e não só, recebem desde então e em contínuo remuneração certa e regular sem que para tal tenham obtido a necessária autorização da Assembleia Geral da UMP nem o recebimento dessas impoprtancias seja feito de uma forma estatutária, regular e legal.
Daqui se poderá concluir que muitos daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a receber dinheiro, indevidamente, pago pela União das Misericórdias Portuguesas.
O dinheiro recebido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) relativo à sua ionstalação nesses mesmos cargos não poderia ter sido, alguma vez pago, e muito menos poderia ter sido recebido por AICOSUMP.
Daqui se poderá extarir uma outra conclusão: todo o dinheiro recebido por aqueles que se isntalaram nos cargos dos órgãos sociais da união das misericórdias portuguesas (AICOSUMP) e que têm, ao longo de mais de 15 anos, recebido remunerações certas e regulares, terão que devolver todo esse dinheiro à União das Misericórdias Portuguesas acrescido dos respectivos juros.
E se esse dinheiro foi recebido de uma forma irregular, não estatutária e ilegal, terão quee devolver Todo esse dinheiro à União das Misericórdias Portuguesas acrescido dos respectivois juros calculados à taxa legal, e se ainda não foi declarado no IRS anual de cada um dos AICOSUMP terão que acertar ainda contas com o Estado Português.

Mas o assunto que agora vai levado, somente, como ideia, será intenção, presume-se, que aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é regularizar uma situação talvez, também, pretendendo, assim, dar cobertura a TODOS os recebimentos que parece terem sido não estatutários, irregulares e ilegais.
É isto que não poderá ser deixado passar.
O que está ser preparado para a reunião do próximo sábado do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas não pode constituir um, eventual, braqueamento de uma situação que a confirmar-se tem que ser resolvida em conformidade com as disposições estatutárias, regulamentares e legais aplicáveis.

Passemos agora a escalpelizar o enquadramento e as consequências do que irá ser abordado pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas na sua reunião prevista para o próximo sábado, dia 3 de julho de 2010.
A primeira constatação é que a matéria para a qual o Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas - remuneração dos ocupantes de cargos nos órgãos sociais da UMP - não foi objecto de qualquer documento que permita a abordagem mínima.
Acontece até que o Conselho Nacional é, estatutariamente, de acordo com Artigo 15.º:
Compete ao Conselho Nacional:
a) Reunir com o Secretariado Nacional, antes de cada Assembleia Geral, a fim de lhe transmitir os problemas que deverão ser agendados nas reuniões da mesma;
b) Dar o seu parecer, sempre que o Secretariado o solicite.

Não estando prevista a realização de nenhuma sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, pode-se concluir que a reunião do próximo sábado do Conselho Nacional se realizará em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 15.º dos estatutos da UMP.
O que seria normal era que o Secretariado Nacional deveria ter elaborado uma proposta que deveria ter remetido, ao Presidente da Mesa do Conselho Nacional, conjuntamente, com o pedido de realização da reunião.
Ao que se sabe nada disto foi feito, pelo que só se pode concluir que os Membros do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas foram convocados para uma reunião mas não fazem ideia do que, na realidade, vai ser discutido e muito menos conhecem a matéria sobre a qual foram chamados a emitir parecer.
Tudo isto pode parecer surreal. Mas de facto é o que acontece, há muito, na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Importa descrever um apontamento, para que conste, elucidativo da situação a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram esta Organização - UMP.
É que a actual Mesa do Conselho Nacional foi eleita de uma forma irregular e anti-estatutária o que lhe retira qualquer legitimidade. é que a actual Mesa do Conselho nacional foi eleita, em lista conjunta, para os órgãos sociais em nítida violação dos limites objectivos fixados pelos Estatutos da UMP e do Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional. É que o Artigo 12.º dos estatutos da UMP, estabelecem que Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os membros da sua Mesa, do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal;. Fica assim demonstrado que a actual Mesa do Conselho Nacional foi eleita em nítida violação dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas e do Regimento do Conselho Nacional da UMP.
Tudo isto para se poder dizer que a actual Mesa do Conselho Nacional da UMP carece de legitimidade para intervir.
Mas esta matéria merecerá, ainda maior e melhor desenvolvimento, em tempo oportuno.

Regressemos à questão de hoje.
A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DA UMP NO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 3 DE JULHO DE 2010 PARA DIZER AMEN A UMA, EVENTUAL, IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE QUE VEM SENDO COMETIDA POR AQUELES QUE ESTÃO E/OU ESTIVERAM INSTALADOS EM CARGOS DE ÓRGÃOS SOCIAIS DA UMP (AICOSUMP).
Comecemos pelo princípio.
A obrigatoriedade fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro - Artigo 18.º - Condições de exercício dos cargos:
1- O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2- Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos o permitam.
Artigo 58.º Competência da assembleia geral:
1- Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
h) Fixar a remuneração dos membros dos corp+os gerentes, nos termos do artigo 18.º.
Em conformidade com a obrigatoriedade fixada no decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro importa conjugá-la com o que se encontra estabelecido nos estatutos da UMP e que no seu Artigo 12.º - Compete à Assembleia Geral:
h) Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas pessoais, ajudas de custo e indemnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado;.
Fica, assim, claro que TODOS os recebimentos, eventualmente, apropriados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), são irregulares e ilegais sempre e quando não obtiveram a necessária, diria mais, imprescindível autorização da Assembleia Geral da UMP.
E ao que se sabe AICOSUMP jamais terão pedido a necessária autorização à Assembleia Geral da UMP, obrigatória, conforme determina a alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP.
Se tudo isto se confirmar Todos aqueles que estão ou estiveram instalados em cargos de órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) terão que devolver Todos os montantes recebidos ao longo de todos os anos que permaneceram e/ou permanecem npos cargos acescidos dos juros calculados à taxa legal.
A acrescentar a tudo isto vamos agora tentar demonstrar que não há a mínima justificação para que aqueles que se instalaram em cargos de órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) sejam remunerados.
Para tal analizaremos, tão só o caso dos efectivos do Secretariado Nacional, que em princípio serão aqueles que maior justificação terão para pedirem pagamento pelo seu trabalho.
A primeira questão que, de imediato, surge é a de que quando se disponibilizaram para integrarem a única lista candidata aos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas sabiam, antecipadamente, que o desempenho dos respectivos cargos era gratuita, quer dizer, o exercício dos respectivos cargos não pressupunha qualquer tipo de compensação e/ou remuneração.
Só por esta razão haverá mais do que fundamento para não haver a mínima justificação para agora aparecer uma proposta (que não é formalizada para não compometer AICOSUMP) para que AICOSUMP passem a ter uma qualquer remuneração.


Comecemos então pelo princípio em respeito por uma pretensa escala hierárquica.
Não há nenhuma, mas mesmo nenhuma, razão objectiva, subjectiva, determinada ou indeterminada para atribuir uma qualquer remuneração àquele que está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP). Porquê? Porque é funcionário público, a tempo inteiro, e por isso mesmo o Estado Português garante-lhe a remuneração certa e regular fixada por lei.
Aquele que está instalado no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) está já a ser pago a tempo inteiro. Não tem direito a qualquer outra remuneração e/ou acréscimo de remuneração.
Passemos ao 2.º na escala hierárquica no Secretariado Nacional.
Se o primeiro não tem a mínima justificação para receber qualquer compensação remuneratória ou outra qualquer, o segundo - aquele que está instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP (AICSSNUMP) ainda tem menos razão para receber seja o que for. É que este será Presidente do Conselho de Administração da Fundação António da Silva Leal, na qual estará a tempo inteiro. Aqui está uma boa razão para não se entender a escolha e permanência deste em cargo dirigente da União das Misericórdias Portuguesas. É que não há a mais mínima razão para "meter" um dirigente de uma IPSS no Secretariado Nacional da UMP. É absolutamente injustificável. Esta aberração tem acarretado incódos graves para as Misericórdias Portuguesas.
E se o primeiro e o segundo não têm qualquer razão que justifique a atribuição de remuneração então o terceiro, ou seja, o Tesoureiro ainda tem menos. Porquê? Porque o tempo que tem disponível não é nenhum depois de se dedicar em primeiro lugar a dirigir uma Caixa de Crédito Agrícola, a dirigir uma participada do Crédito agrícola central e uma Misericórdia. Depois disto tudo não tem o mínimo de tempo para dedicar à União das Misericórdias Portuguesas, como ficou demonstrado com as contas de gerê4ncia que apresentou na Primavera passada na Assembleia Geral da UMP.
Como se tudo isto não fosse suficiente importa ainda referir que a gestão, no mandato anterior (2007'2009) foi catastrófica em termos financeiros, na qual já pontificavam os actuais instalados nos cargos de efecticos do Secretariado Nacional.
Para demonstrar a péssime gestão efectuada feita pelos dois primeiros e consentida pelo teerceiro, bastará referir que o prejuizo opercional do mandato foi de mais de 2 400 000 € e o passaivo passou de cerca de 2 000 000 para cerca de 8 000 000 €.
E assim vai sendo gerida e administrada a União das Msiericórdias Portuguesas.
Do que estarão as Tutelas administrativas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à espera para intervir? Do que estará à espera a tutela Judicial - o Procurador Geral da República para determinar uma investigação?
Será possível continuar-se a permitir que a União das Misericórdias Portuguesas seja gerida e administrada desta forma?
Se o que está previsto se concretizar é um acto inqualificável. São aqueles que se instalaram, alguns de uma forma irregular e, por isso mesmo ilegitima, nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que vão "sacar" dinheiro que tem como destino o combate à popbreza, em remunerações, senhas de presença ou outras "formas", absolutamente, condenáveis e destestáveis numa "CASA" que terá que ser um referencial de SOLIDARIEDADE e de boas práticas Cristãs de CARIDADE e VOLUNTARIADO DESINTERESSADO.
Se a ideia/proposta que está prevista obter parecer favorável do Conselho Nacional, cuja Mesa carece de legitimidade para agir, vingar, ocorrerá a instalação de interesses particulares, tal como muitos outros actos, entretato praticados, na União das Misericórdias Portuguesas em detrimento da missão.

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