quarta-feira, 23 de junho de 2010

HIPOCRISIA - A FORMA DE ENFRENTAR OS FRACASSOS

Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias (AICSNUM) com apoio de outros instalado em outros órgãos sociais acumulam fracassos atrás de fracassos que sem pejo algum tentam transformar em êxitos por eles próprios conseguidos.
Daí não adviria mal às Misericórdias se desses mesmos fracassos não resultassem, invariavelmente, dificuldades, de toda a ordem, para a administração e gestão das Misericórdias.
Tudo isto com a agravante de esses mesmos fracassos, ao serem assumidos por que os causou, originarem encargos e não pequenos para as Misericórdias.
Vem tudo isto a propósito das reuniões marcadas para hoje por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), a primeira das quais está a decorrer em Cantanhede a que se seguirá outra no Crato conforme é possível constatar na Agenda inserta no sítio http://www.ump.pt/:
"Dia 23
Reunião de Trabalho sobre Regulamentação Colectiva para os Secretariados Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, em Cantanhede. Participam Manuel de Lemos, Infância Pamplona, Alexandra Estrela, Catarina Cerqueira e Aurelino Ramalho.
Reunião de Trabalho sobre Regulamentação Colectiva para os Secretariados Regionais de Évora, Portalegre e Santarém, no Auditório Municipal do Crato. Participam Manuel de Lemos, Aurelino Ramalho, Alexandra Estrela e Catarina Cerqueira."




Perguntar-se-á, então, porque é que as reuniões que se realizam hoje são um procediemnto hipócrita com o bjectivo de escamotear/esconder um rotunda fracasso?

Ninguém terá dúvidas e os Dirigentes das Misericórdias Portuguesas conhecem bem que a União das Misericórdias Portuguesas, têm por inerência e por missão a capacidade de representar as Filiadas sempre e quando estas a mandatarem, expressamente, para tal.

Para além tem a obrigação estrita de representar, as Misericórdias, em cumprimento do mandato que lhe é ou deverá ser concedido para cada circunstância concreta. Vamos deixar esta questão para posterior desenvolvimento.

Debruçando-nos agora, exclusivamente, sobre as questões laborais importa salientar que o Acordo de Empresa celebrado em 2001 por aquele que permanecia instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas já há 10 anos, resultou de uma atitude individual do mesmo sem sequer ter obtido a concordância do órgão a que pretensamente presidia e muito menos estava mandatado para o subscrever. Apesar de tudo isto conseguiu que algumas Misericórdias o assinassem, apesar de a maioria das Filiadas na UMP não ter assinado esse mesmo Acordo e algumas das que o subscreveram nunca o terem cumprido.
O Acordo assinada em 2001 é péssimo para as Misericórdias. Um só exemplo para demonstrar isto mesmo: sem que os sindicatos o tivessem solicitado, que esteve a negociar, em pretensa representação da UMP, impôs um horário máximo de 36 horas semanais, para todos os Trabalhadores das Misericórdias.
O que seria natural e normal era manter negociações permanentes entre a UMP e os Sindicatos representantes dos Trabalhadores das Misericórdias de forma garantir uma actualização permanente assim como onecessário bom e mútuo entendimento.
Passados quase 9 anos sobre a assinatura do Acordo de Empresa aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) por incapacidade, incompetência, insensibilidade, insensatez, entre outras coisas, não foram capazes de manter o diálogo,que as circunstâncias da actualidade recomendariam, com as estruturas sindicais. E ao não serem capazes de manter esse diálogo provocaram a necessidade de publicação de uma Portaria de Extensão, ainda assim não aplicável a todas as Filiadas na União das Misericórdias Portuguesas.
Pode-se concluir, então, que a publicação da Portaria de Extensão resulta de mais um rotundo fracaso, incapacidade e incompetência manifestado por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
E quem sofre as consequências: as Misericórdias, desnecessariamente. Porquê? Porque está a frenta dos destinos da União das Misericórdias Portuguesas gente que desconhece a realidade institucional, e não mede as consequências dos seus actos, já que os seus objectivos individuais são bem distintos da missão de que, aparentemente, estão encarregados.
Se o Acordo de Empresa inicial foi mau, muito mau mesmo, para as Misericórdias, a Portaria de Extensão tem consequências ainda mais gravosas para s as Misericórdias.
As Misericórdias irão continuar a sofrer nefastas consequências enquanto essa gente estiver a dirigir a UMP.
Só este fracasso deveria provocar a queda dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. É lastimável que, de uma forma geral, as decisões e procedimentos assumidos por AICSNUMP tenham consequências gravosas para as Misericórdias.
Um dia terá que ser posto ponto final a tudo isto. As Misericórdias estão a ser conduzidas para a ruína.
A Circular n.º 24/10 de 31-05-2010 é o exemplo acabado da comunicação de um rotundo fracasso não o assumindo de uma forma, absolutamente hipócrita.
Em 9(nove) anos aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas manifestaram total e absoluta incapacidade de representar as Misericórdias assim como para obtenção de acordos com os representantes dos seus Trabalhadores (os sindicatos).
Mais.
A Circular atrás referida assume, sem o revelar, mais um fracasso. É que a Portaria de Extensão não se aplica às Misericórdias filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. O Acordo/Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a CNIS e os Sindicatos é mais favorável, muito mais favorável ao bom e efectivo desempenho de funções por parte dos Trabalhadores dentro das Instituições.
Acontece até que a maioria das Misericórdias existentes em Portugal é filiada na CNIS.
Lamentavelmente, a União das Misericórdias Portuguesas nem sequer sabe quantas Misericórdias tem filiadas.
A Circular n.º 24/10 de 31-05-2010 é a prova do fracasso não assumido.
A iniciativa de promover 5 reuniões para explicar o Acordo Colectivo de Trabalho (anteriormente designado, erradamente, por ACORDO DE INSTITUIÇÃO) tem 8 anos e meio de atraso.
As explicações que agora querem dar às Misericórdias para além de não terem já o mínimo de sentido vão custar (desnecessariamente) várias dezenas de milhares de euros.
É um contínuo acumular de erros sempre à custa do dinheiro que deveria ser empregue no combate à pobreza.
Por isso mesmo, não resistimos a transcrevê-la:
"União das Misericórdias Portuguesas
Gabinete do Presidente
Circular n.º 24/10
Data: 31-05-2010
Assunto: Portaria de extensão do acordo colectivo e respectivas alterações
Exmo(a) Senhor(a) Provedor(a),
1. Na sequência da Circular da UMP n.º 20/2010, informamos de que a Portaria n.º 278/2010, de 24 de Maio, determina a extensão, a partir do dia 29 de Maio de 2010, do acordo colectivo celebrado entre diversas Santas Casas e a Frente dos Sindicatos da UGT e das respectivas alterações, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 47, de 22 de Dezembro de 2001, e n.º 3, de 22 de Janeiro de 2010.
2. Por defeito da extensão, as tabelas salariais e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário que a convenção determina que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 e a apartir de 1 de Janeiro de 2009 retroagem a aprtir das mesmas datas.
Nos casos em que houver lugar a tal, os encargos resultantes da referida retroactividade poderão ser satisfeitos de uma só vez ou em prestações mensais de igual valor, com início em Junho de 2010, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção a até ao limite de 6 prestações.
As Misericórdias abrangidas pela extensão poderão proceder ao aumento do período normal de trabalho dos colaboradores com as categorias profissionais de Trabalhador de Serviços Gerais, Auxiliar de Acção Médica, Trabalhadores com Funções de Chefia de Serviços Gerais, Ajudante de Lar e Centro de Dia e Ajudante Familiar Domiciliário, nos termos e com os limites convencionalmente previstos (cláusulas 23.ª e 47.ª).
3. A publicação da presente portaria de extensão permite encerrar, por desnecessários, os processos de adesão actualmente pendentes relativos às Santas Casas que não sejam filiadas na CNIS.
O Gabinete de Assuntos Jurídicos da UMP disponibiliza-se para acompanhar os processos de adesão das Instituições que, sendo associadas da CNIS e/ou localizadas nas Regiões Autónomas, pretendam vincular-se ao acordo colectivo agora estendido.
4. Com vista a aprofundar os efeitos dos referidos e a esclarecer dúvidas, no próximo mês de Junho terão lugar cinco reuniões de trabalho descentralizadas, conforme convocatória oportunamente divulgada.
O Gabinete de Assuntos Jurídicos da União das Misericórdias Portuguesas, bem como o Dr. Rui Rebelo, Presidente da Comissão Negociadora da UMP, encontram-se totalmente disponíveis para esclarecer as questões que a presente matéria possa suscitar.
A portaria de extensão ora divulgada pode ser consultada em http://www.ump.pt/
O Presidente do Secretariado Nacional da UMP
Divulgada a Circular na íntegra é possível extrair algumas conclusões do processo:
1.ª- passados que foram mais de 8 anos sobre o acordo celebrado em 2001 as Misericórdias não aderiram porque sempre tiveram plena consciência de que o mesmo se revelava altamente penalizante;
2.ª- a maioria das Misericórdias está isenta da aplicação da Portaria de extensão (casos das Misericórdias das Regiões Autónomas e das Misericórdias filiadas na CNIS);
3.ª- a não adesão das Misericórdias ao acordo de 2001 revela que as Misericórdias não se identificaram, nunca, minimamente, com esse mesmo acordo;
4.ª- a filosofia "barata" que foi "vendida" durante esses mais de 8 anos de que as Misericórdias dispunham agora de um instrumento específico e adaptado às especificidades destas Instituições - ACORDO DE INSTITUIÇÃO, revelou-se um autêntico logro (a demosntrá-lo está o reconhecimento feito na Circular aqui referida - ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO.
5.ª- a Portaria de extensão de Maio passado é a prova de que as Misericórdias não aderiram a um instrumento de regulação das relações laborais, por manifesta incapacidade, ou mesmo incompetência, daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP);
6.ª- a publicação da Portaria de extensão recvela uma profunda e prolongada, no tempo e no espaço, incapacidade e incompetência de AICSNUMP para servirem e interagirem com as filiadas na UMP;
7.ª- ninguém sabe, porque ninguém é capaz de provar quantas Misericórdias estão, efectivamente, filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP partem do princípio que todas as Misericórdias estão filiadas na UMP, o que é falso);
8.º- aquele4s que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas revela uma total e absoluta incapacidade e incompetência para poderem representar com o mínimo de dignidade as Misericórdias.
Conclusão final: AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ESTÃO A SER, PERMANENTEMENTE, PENALIZADAS POR PROCEDIMENTOS DESADEQUADOS E DESAJUSTADOS DAQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA SUA UNIÃO.
AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NECESSITAM DE DOTAR A SUA UNIÃO DE DIRIGENTES COMPETENTES, CAPAZES, EFICAZES E EFICIENTES NA DEFESA DA MISSÃO QUE LHES É CONFERIDA.

1 comentário:

Anónimo disse...

Quando há uma dirigente da UMP que coloca uma camara oculta em um livro do seu escritório para gravar estagiários que pelo simples gesto de consulta de documentos para desempenharem da melhor maneira a sua abusada função são acusados de falta de confiança e depois a mesma faz chantagem inventando coisas completamente sem fundamento e diz " ou desistes ou vou dar cabo da tua vida daqui para a frente!!! Nada mais tenho a dizer desta organização caso esta senhora continue como dirigente da UMP.SIC