As reuniões convocadas por ques se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas para os passados dias 25 de Junho e 29 de Julho de 2008 mais não são do que enviezamentos funcionais.
Em qualquer organização o normal funcionamento passa por garantir o normal e regular funcionamento dos seus orgãos sociais. E isto passa, necesariamente, por respeitar a individualização e autonomia de cada um dos seus órgãos sociais.
As reuniões realizadas em dois hotéis em Lisboa nos passados dias 25 de Junho e 29 de Julho são a prova provada que na União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional não querem respeitar o normal e adequado funcionamento institucional. Ou seja não querm respeitar a indidualização e autonomia funcional dos órgãos sociais.
Como têm, então que funcionar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas?
Convocados, formalmente, pelos respectivos presidentes.
E dessas reuniões tem que, obrigatoriamente, ser elaborada a corresponde acta.
Ora destas duas reuniões não só não foram convocadas com é devido como também não foi elaborada qualquer acta.
A reunião do dia 29 de Julho serviu para dar a conhecer aos convocados, por sinal todos os Presidentes dos Secretariados Regionais, o texto do Protocolo de Cooperação, assinado na véspera (dia 28 de Julho) por quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
Ora a asinatura desse Protocolo constitui mais uma prova da forma disfuncional como decorrem os factos no seio dos actuais órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Mas esta matéria será objecto de um post futuro, já quem quem o assinou não estava mandatado para tal.
Talvez esta reunião, a do dia 29 de Julho de 2008, tenha como fundamento a assunção do erro cometido por quem assinou, sem dever e poder, um Protocolo que vai obrigar as Misericórdias Portuguesas sem que estas tenham mandatado quem o assinou.
Será possível continuar-se a assistir a todos estes desmandos?
Tudo isto só contribui para a descredibilização e enfraquecimento da União das Misericórdias Portuguesas? Porquê? Porque tais acontecimentos ao serem do conhecimento geral em nada contribuem para afirmação institucional já que não há nem pode haver reconhecimento do regular funcionamento dos órgãos.
Concluindo:
1.º- formal e institucionalmente não houve nenhuma reunião, nem no dia 25 de Junho nem no dia 29 de Julho;
2.º- tal conclusão é devida ao facto de: ter sido convocada por quem não dispõe de poder para tal e não ter sido elaborada qualquer acta.
Para que servem então este tipo de reunião senão para descredibilizar a organização UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?
domingo, 10 de agosto de 2008
REUNIÕES?
As reuniões convocadas por quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional e realizadas nos passados dias 25 de Junho e 29 de Julho do corrente ano em dois hotéis junto ao Parque das Nações em Lisboa merecem ainda continuarem a ser analisadas à luz do normal e regular funcionamento da Instituição: UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PRTUGUESAS.
No que se refere ainda à reunião realizada no dia 25 de Junho estiveram presentes os mebros do Secretariado Nacional, o Presidente do Conselho Nacional e os Membros deste mesmo Conselho.
O tema abordado nesta reunião foi o das Normas das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Acontece que esta reunião, formamente, não teve existência. Porquê?
Porque não foi reunião nem do Secretariado Nacional nem reunião do Conselho Nacional nem reunião conjunta dos dois órgãos.
Desde logo porque não houve convocatória formal.
Depois porque não foi elaborada qualquer acta da mesma.
Uma questão tem que ser suscitada: para que serviu esta reunião?
Porque se recusou, o Secretariado Nacional a entregar aos Membros do Conselho Nacional, convocados, telefonicamente, para esta reunião, o documento que apresentou em power point?
Será que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional se consideram os únicos capazes de assumir a totalidade da representação, operacionalidade e funcionalidade da União das Misericórdias Portuguesas?
Quando é que esses serão capazes de assumir que a União das Misericórdias Portuguesas é o universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal?
Para terminar este post colocaremos só mais uma questão: porque é que aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União há mais de dois mandatos, nomeadamente, aqueles que estiveram e permancem nos cargos do Secretariado Nacional sempre se recusaram a dialogar com a Conferência Episcopal Portuguesa sobre esta matéria que é só a mais importante para o universo das Santa Casas da Misericórdia de Portugal?
No que se refere ainda à reunião realizada no dia 25 de Junho estiveram presentes os mebros do Secretariado Nacional, o Presidente do Conselho Nacional e os Membros deste mesmo Conselho.
O tema abordado nesta reunião foi o das Normas das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Acontece que esta reunião, formamente, não teve existência. Porquê?
Porque não foi reunião nem do Secretariado Nacional nem reunião do Conselho Nacional nem reunião conjunta dos dois órgãos.
Desde logo porque não houve convocatória formal.
Depois porque não foi elaborada qualquer acta da mesma.
Uma questão tem que ser suscitada: para que serviu esta reunião?
Porque se recusou, o Secretariado Nacional a entregar aos Membros do Conselho Nacional, convocados, telefonicamente, para esta reunião, o documento que apresentou em power point?
Será que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional se consideram os únicos capazes de assumir a totalidade da representação, operacionalidade e funcionalidade da União das Misericórdias Portuguesas?
Quando é que esses serão capazes de assumir que a União das Misericórdias Portuguesas é o universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal?
Para terminar este post colocaremos só mais uma questão: porque é que aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União há mais de dois mandatos, nomeadamente, aqueles que estiveram e permancem nos cargos do Secretariado Nacional sempre se recusaram a dialogar com a Conferência Episcopal Portuguesa sobre esta matéria que é só a mais importante para o universo das Santa Casas da Misericórdia de Portugal?
sábado, 9 de agosto de 2008
PREVERSIDADE
O que tem que acontecer.
O que tem que ser feito.
O que é essencial e fundamental.
É respeitar as regras de funcionamento das organizações. Por maioria de razão daquelas onde a prática da Solidariedade tem que constituir-se como referencial.
Ora as regras básicas estão, normalmente, definidas nos respectivos estatutos e quando tal não acontece são seguidas as definidas na lei aplicável.
Tal parece não ser o caso na União das Misericórdias Portuguesas.
Exemplo de funcionamento preverso são a realização de duas reuniões recentes convocadas por quem está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
No passado dia 25 de Junho convocou para uma reunião, num Hotel junto ao Parque das Nações, em Lisboa, os membros do Secretariado Nacional, o presidente do Conselho Nacional e todos os membros deste mesmo Conselho.
Como é prática habitual nenhum documento foi entregue aos presentes nessa reunião.
Esta destinou-se a abordar o facto da publicação e entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis da responsabilidade da Conferência Episcopal Portuguesa e Aprovadas pela Santa Sé.
Foi feita uma apresentação da opinião daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional, em power point, mas mesmo quando solicitado, o Secretariado Nacional, recusou-se a entregar a sua própria reflexão.
Estranho não é?
A União das Misericórdias Portuguesas vale pelo seu conjunto. Este é constituído pelo universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
A partilha tem que constituir-se como referência e prática. Por isso não é compreensível que só alguns tenham direito a conhecer e a emitir opinião.
Tal como as coisas se processaram nesta reunião demonstram como está a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas.
Como é prática corrente os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional formulam uma qualquer teoria que lhes seja favorável. Quando definida e obtido o conforto de alguns que serão convocados para as reuniões onde a opinião do Secretariado Nacional seja apresentada são então convicados tods os escolhidos de forma a ser obtido um concenso que sirva a tese defendida por aqueles que a estabeleceram.
Foi o que se passou na reunião do dia 25 de Junho de 2008.
Ora a abordagem das "Normas para as Associações de Fiéis" estabelecidas pela Conferência Episcopal Portuguesa merecem uma abordagem reflectida feita no seio e com o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Procedendo da forma como procederam aqueles quer estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional só conseguem evitar uma abordagem às Normas que terá quer, necessariamente, ser feita.
Será que as Normas, uma vez que já estão em vigor, impedirão a sua continuidade nos cargos em que estão instalados?
Será que essas Normas impedirão a continuidade da forma de gestão e administração que está a ser seguida na União das Misericórdias?
Naturalmente, a aplicação e respeito pelas Normas das Associações de Fiéis, vai ter que ser uma realidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
O que tem que ser feito.
O que é essencial e fundamental.
É respeitar as regras de funcionamento das organizações. Por maioria de razão daquelas onde a prática da Solidariedade tem que constituir-se como referencial.
Ora as regras básicas estão, normalmente, definidas nos respectivos estatutos e quando tal não acontece são seguidas as definidas na lei aplicável.
Tal parece não ser o caso na União das Misericórdias Portuguesas.
Exemplo de funcionamento preverso são a realização de duas reuniões recentes convocadas por quem está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
No passado dia 25 de Junho convocou para uma reunião, num Hotel junto ao Parque das Nações, em Lisboa, os membros do Secretariado Nacional, o presidente do Conselho Nacional e todos os membros deste mesmo Conselho.
Como é prática habitual nenhum documento foi entregue aos presentes nessa reunião.
Esta destinou-se a abordar o facto da publicação e entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis da responsabilidade da Conferência Episcopal Portuguesa e Aprovadas pela Santa Sé.
Foi feita uma apresentação da opinião daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional, em power point, mas mesmo quando solicitado, o Secretariado Nacional, recusou-se a entregar a sua própria reflexão.
Estranho não é?
A União das Misericórdias Portuguesas vale pelo seu conjunto. Este é constituído pelo universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
A partilha tem que constituir-se como referência e prática. Por isso não é compreensível que só alguns tenham direito a conhecer e a emitir opinião.
Tal como as coisas se processaram nesta reunião demonstram como está a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas.
Como é prática corrente os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional formulam uma qualquer teoria que lhes seja favorável. Quando definida e obtido o conforto de alguns que serão convocados para as reuniões onde a opinião do Secretariado Nacional seja apresentada são então convicados tods os escolhidos de forma a ser obtido um concenso que sirva a tese defendida por aqueles que a estabeleceram.
Foi o que se passou na reunião do dia 25 de Junho de 2008.
Ora a abordagem das "Normas para as Associações de Fiéis" estabelecidas pela Conferência Episcopal Portuguesa merecem uma abordagem reflectida feita no seio e com o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Procedendo da forma como procederam aqueles quer estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional só conseguem evitar uma abordagem às Normas que terá quer, necessariamente, ser feita.
Será que as Normas, uma vez que já estão em vigor, impedirão a sua continuidade nos cargos em que estão instalados?
Será que essas Normas impedirão a continuidade da forma de gestão e administração que está a ser seguida na União das Misericórdias?
Naturalmente, a aplicação e respeito pelas Normas das Associações de Fiéis, vai ter que ser uma realidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
GASTOS DESNECESSÁRIOS
Nos meses de Junho e Julho, dias 25 e 29, respectivamente, o Personagem que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, convocou, pessoalmente, os Presidentes dos Secretariados Regionais para reuniões de trabalho que decorreram em hotéis junto ao Parque das Nações.
Aqui está uma das razões para os monstruosos déficites da administração- realizar reuniões de trabalho em hotéis, as quais incluem, inexplicavelmente, almoços quando a sede da União das Misericórdias não é assim tão longe do Parque das Nações e dispõe de instalações nas quais é possível realizar, com toda a dignidade, como sempre se fez, reuniões de trabalho com nº semelhante de participantes.
Não existe nenhuma justificação para a realização de reuniões de trabalho dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas em hotéis onde são gastos, desnecessariamente, enormes recursos financeiros.
As depesas reaalizadas com estas duas reuniões para além de serem, absolutamente, desnecessárias, são de todo injustificáveis.
Este tipo de reuniões podem, devem e têm que ser realizadas em instalações próprias da União das Misericórdias Portuguesas quer em Lisboa quer em Fátima. Quer na sede da União, em Lisboa, quer no Centro João Paulo II, em Fátima. Quer numa quer noutro é possível realizar este tipo de reuniões quer servir o almoiço sempre que tal se revele necessário.
Não é assim compreensível nem admissível a realização deste tipo de reuniões em hotéis sempre caríssimos por desnecessidade absoluta.
Gestos da natureza destes -organização de reuniões em hotéis sem a mínima justificação - não podem nem devem merecer acolhimento por parte das Santas Casas da Misericórdia.
É que estas Instituições que existem para a prática da Caridade têm muita dificuldade em enteder e muito menos em aceitar despesas com a natureza da que aqui é descrita.
Trata-se de um nítido erro de gestão.
E os erros têm que ser assumidos.
E os erro têm que ser corrigidos.
Há que responsabilizar aqueles que tomaram a decisão.
Há que extrair as devidas consequências dos erros cometidos.
Não é compreensível nem admissível, em Instituições que apelam, constatemente, ao espírito doação, realizarem-se, em seu nome, despesas, absolutamente, injustificáveis.
A irresponsabilidade tem um preço. E este tem que ser pago pelos imprudentes decisores.
Aqui está uma das razões para os monstruosos déficites da administração- realizar reuniões de trabalho em hotéis, as quais incluem, inexplicavelmente, almoços quando a sede da União das Misericórdias não é assim tão longe do Parque das Nações e dispõe de instalações nas quais é possível realizar, com toda a dignidade, como sempre se fez, reuniões de trabalho com nº semelhante de participantes.
Não existe nenhuma justificação para a realização de reuniões de trabalho dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas em hotéis onde são gastos, desnecessariamente, enormes recursos financeiros.
As depesas reaalizadas com estas duas reuniões para além de serem, absolutamente, desnecessárias, são de todo injustificáveis.
Este tipo de reuniões podem, devem e têm que ser realizadas em instalações próprias da União das Misericórdias Portuguesas quer em Lisboa quer em Fátima. Quer na sede da União, em Lisboa, quer no Centro João Paulo II, em Fátima. Quer numa quer noutro é possível realizar este tipo de reuniões quer servir o almoiço sempre que tal se revele necessário.
Não é assim compreensível nem admissível a realização deste tipo de reuniões em hotéis sempre caríssimos por desnecessidade absoluta.
Gestos da natureza destes -organização de reuniões em hotéis sem a mínima justificação - não podem nem devem merecer acolhimento por parte das Santas Casas da Misericórdia.
É que estas Instituições que existem para a prática da Caridade têm muita dificuldade em enteder e muito menos em aceitar despesas com a natureza da que aqui é descrita.
Trata-se de um nítido erro de gestão.
E os erros têm que ser assumidos.
E os erro têm que ser corrigidos.
Há que responsabilizar aqueles que tomaram a decisão.
Há que extrair as devidas consequências dos erros cometidos.
Não é compreensível nem admissível, em Instituições que apelam, constatemente, ao espírito doação, realizarem-se, em seu nome, despesas, absolutamente, injustificáveis.
A irresponsabilidade tem um preço. E este tem que ser pago pelos imprudentes decisores.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
DISFUNCIONALIDADE
Os que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas são useiros e vesereiros em utilizar os Estatutos de acordo com as suas coveniências do momento.
Vem isto à colação a propósito da recente eleição do Provedor da Misericórdia de Idanha-a-Nova para o Cargo de Presidente do Secretariado Regional de Castelo Branco.
Ainda muitos de nós nos lembramos do argumento utilizado pelos mesmos para afastarem, em 2003, o Engenheiro João Carrilho de mebro do Secretariado Nacional, o que foi visto como uma atitude de perfeita arbitrariedade e tendo que ser considerado como um autêntico saneamento.
O que aqueles que continuam instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas deram cobertura foi a um acto inqualificável numa organização que tem a obrigação de se cosnstituir como uma referência no campo da Solidariedade.
O que fizeram, em 2003, ao Engenheiro João Carrilho é inqualificável e inadmissível em organizações onde a prática da solidariedade tem que se constituir como apanágio e prática coerente entre as palavras e as acções.
Como é possível continuar-se a permitir, em Portugal, no 3º milénio que factos como aquele de que foi vítima o Engenheiro João Carrilho?
Se algo está mal, muito mal mesmo, é a forma como essas personagens se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas e a eles se colaram como autênticas lapas e continuam a gerir e administrar esta organização a seu belo prazer sem prestarem contas a ninguém com sistemática manipulação dos órgãos sociais.
Sobre esta realidade vamo-nos debruçar em futuros posts.
Vem isto à colação a propósito da recente eleição do Provedor da Misericórdia de Idanha-a-Nova para o Cargo de Presidente do Secretariado Regional de Castelo Branco.
Ainda muitos de nós nos lembramos do argumento utilizado pelos mesmos para afastarem, em 2003, o Engenheiro João Carrilho de mebro do Secretariado Nacional, o que foi visto como uma atitude de perfeita arbitrariedade e tendo que ser considerado como um autêntico saneamento.
O que aqueles que continuam instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas deram cobertura foi a um acto inqualificável numa organização que tem a obrigação de se cosnstituir como uma referência no campo da Solidariedade.
O que fizeram, em 2003, ao Engenheiro João Carrilho é inqualificável e inadmissível em organizações onde a prática da solidariedade tem que se constituir como apanágio e prática coerente entre as palavras e as acções.
Como é possível continuar-se a permitir, em Portugal, no 3º milénio que factos como aquele de que foi vítima o Engenheiro João Carrilho?
Se algo está mal, muito mal mesmo, é a forma como essas personagens se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas e a eles se colaram como autênticas lapas e continuam a gerir e administrar esta organização a seu belo prazer sem prestarem contas a ninguém com sistemática manipulação dos órgãos sociais.
Sobre esta realidade vamo-nos debruçar em futuros posts.
terça-feira, 5 de agosto de 2008
VALIDADE PROCESSUAL ?
Os actos eleitorais ocorridos na União das Misericórdias Portuguesas têm-se processado de uma forma que deixa muitas dúvidas quanto à legalidade dos mesmos.
E porque assim é a legitimidade daqueles que ocupam cargos nos órgãos sociais está, profundamente, afectada.
E em resultado disto a sua credibilidade fica, necessariamente, atingida.
O que tem como consequência a dificuldade de afirmação enquanto representantes de uma organização já de si representativa.
Ora se os Estatutos estão desactualizados e desajustados da realidade contemporânea.
Se as Misericórdias aguardam, desde 1991, pela necessária e cada vez mais urgente reforma dos Estatutos.
Se da realização de actos eleitorais subsistem dúvidas quanto à legalidade dos mesmos.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma organização de tipo associativo que demorou quase 500 anos a ser criada e é essencial a todas as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia é fundamental que estas chamem a si a responsabilidade de reformar a sua União e, simultaneamente, a mandate de acordo com as suas necessidades.
Mas para tal é fundamental procurar concensos. Infelizmente tal só pode acontecer fora das estruturas da União das Misericórdias Portuguesas já que os seus Órgãos estatutários não funcionam ou funcionam à margem da legislação que estão obrigados a respeitar.
E porque assim é a legitimidade daqueles que ocupam cargos nos órgãos sociais está, profundamente, afectada.
E em resultado disto a sua credibilidade fica, necessariamente, atingida.
O que tem como consequência a dificuldade de afirmação enquanto representantes de uma organização já de si representativa.
Ora se os Estatutos estão desactualizados e desajustados da realidade contemporânea.
Se as Misericórdias aguardam, desde 1991, pela necessária e cada vez mais urgente reforma dos Estatutos.
Se da realização de actos eleitorais subsistem dúvidas quanto à legalidade dos mesmos.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma organização de tipo associativo que demorou quase 500 anos a ser criada e é essencial a todas as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia é fundamental que estas chamem a si a responsabilidade de reformar a sua União e, simultaneamente, a mandate de acordo com as suas necessidades.
Mas para tal é fundamental procurar concensos. Infelizmente tal só pode acontecer fora das estruturas da União das Misericórdias Portuguesas já que os seus Órgãos estatutários não funcionam ou funcionam à margem da legislação que estão obrigados a respeitar.
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
DIRIGENTES QUE NÃO PODEM PARTICIPAR NAS REUNIÕES DOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS
A situação a que a União das Misericórdias Portuguesas foi conduzida é de todo paradoxal.
Como já referimos é a única organização que se conhece, em Portugal, na qual os sócios não podem ser eleitos para os cargos dirigentes.
Esta ímpar situação é, para além do mais, inconstitucional. Constituem direitos básicos do associativismo que os sócios de uma qualquer associação (a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação) têm como direitos primordiais o de elegerem e serem eleitos para os cargos dirigentes.
Ora este direito básico e fundamental do aasociativismo não é possível ser respeitado na União das Misericórdias Portuguesas.
Só porque assim é é que se vive uma situação como a actual na União das Misericórdias Portuguesas onde três dos quatro órgãos sociais são presididos por personagens sem qualquer responsabilidade nas Misericórdias. Ou seja são simples Irmãos das Misericórdias (Irmandade de S. Roque, Porto e Sto Tirso) os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacionala e do Conselho Nacional) os quais não podem participar, com legitimidade para tal, no órgão soberano da União, a Assembleia Geral. Já que em bom rigor só podem paricipar e intervir, por direito próprio, nas sessões da Assembleia Geral os legítimos e designados representantes das Santas Casas da Misericórdia e que têm que ser escolhidos entre os membros das respectivas mesas administrativas.
Ora os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacional e do Conselho Nacional ao não serem membros de qualquer mesa administrativa de qualquer misericórdia não podem reprentar nada senão a si próprios. Ou seja, as personagens que ocupam os referidos cargos só podem representar-se a si próprios. Sendo assim constata-se uma nítida contradição com a própria natureza da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta é uma organização representativa das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia o que obrigaria a que a totalidade dos seus Dirigentes estivessem investidos com poder de representação da respectiva Irmandade.
Esta questão básica e essencial enquanto não for resolvida (e só se resolve com a necessária e urgentíssima reforma dos Estatutos, processo a que só se opõem os dirigentes da União das Misericórdias) só enfraquece a capacidade e poder de intervenção desta organização representativa das Misericórdias Portuguesas que são só um dos pilares da nossa identidade nacional.
Como já referimos é a única organização que se conhece, em Portugal, na qual os sócios não podem ser eleitos para os cargos dirigentes.
Esta ímpar situação é, para além do mais, inconstitucional. Constituem direitos básicos do associativismo que os sócios de uma qualquer associação (a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação) têm como direitos primordiais o de elegerem e serem eleitos para os cargos dirigentes.
Ora este direito básico e fundamental do aasociativismo não é possível ser respeitado na União das Misericórdias Portuguesas.
Só porque assim é é que se vive uma situação como a actual na União das Misericórdias Portuguesas onde três dos quatro órgãos sociais são presididos por personagens sem qualquer responsabilidade nas Misericórdias. Ou seja são simples Irmãos das Misericórdias (Irmandade de S. Roque, Porto e Sto Tirso) os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacionala e do Conselho Nacional) os quais não podem participar, com legitimidade para tal, no órgão soberano da União, a Assembleia Geral. Já que em bom rigor só podem paricipar e intervir, por direito próprio, nas sessões da Assembleia Geral os legítimos e designados representantes das Santas Casas da Misericórdia e que têm que ser escolhidos entre os membros das respectivas mesas administrativas.
Ora os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacional e do Conselho Nacional ao não serem membros de qualquer mesa administrativa de qualquer misericórdia não podem reprentar nada senão a si próprios. Ou seja, as personagens que ocupam os referidos cargos só podem representar-se a si próprios. Sendo assim constata-se uma nítida contradição com a própria natureza da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta é uma organização representativa das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia o que obrigaria a que a totalidade dos seus Dirigentes estivessem investidos com poder de representação da respectiva Irmandade.
Esta questão básica e essencial enquanto não for resolvida (e só se resolve com a necessária e urgentíssima reforma dos Estatutos, processo a que só se opõem os dirigentes da União das Misericórdias) só enfraquece a capacidade e poder de intervenção desta organização representativa das Misericórdias Portuguesas que são só um dos pilares da nossa identidade nacional.
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