domingo, 3 de abril de 2011

HIPOTECAR PATRIMÓNIO = FALÊNCIA PROVÁVEL

 Ao querer hipotecar património aqueles que "dirigem" os destinos da União das Misericórdias Portuguesas estão a comprometê-lo a muito longo prazo.
Comprometer património deve ser sempre, mas sempre um recurso de última instância, de tal forma que deverá ser utilizado salvo circunstâncias muito excepcionais e com muitísima parcimónia.
Hipotecar património pode conduzir a situação de hipotecar o futuro.
E hipotecar o futuro é condenar ao desaparecimento, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mas quando se hipoteca património doado a situação, sob o ponto de vista moral e ética poderá ser objecto de censura.
Não se pode compreender que aqueles que "dirigem" a UMP tomem a iniciativa de hipotecar os prédios que foram doados à UMP em Borba e em Fátima.
Não foi, certamente para hipotecar, que esses mesmos prédios foram doados.
Por estas razões sentimos a obrigação de proceder a uma análise, ainda que não exaustiva, da situação para que está a ser conduzida a União das Msiericórdias Portuguesas.
É isso que nos propomos fazer.
Para quem esteja minimamente atento ao que acontece dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sente a obrigação de reflectir no conteúdo da última Convocatória para a próxima sessão da Assembleia Geral que se realizará em Fátima no próximo dia 9 de Abril de 2011.
 E deveremos reflectir, particularmente sobre o n. 4 com o seguinte conteúdo:
Apreciar, discutir e votar a possibilidade de hipotecar os seguintes prédios mistos:
a) Prédio sito em Borba, denominado Herdade da Fuseira e Álamo, destinado à construção de Centro de Apoio a Deficientes Profundos.
b) Prédio sito em Fátima, no Cabeço dos Moinhos, destinado à construção de Unidade de Cuidados Continuados para doentes de Alzheimer.
Desde logo, a primeira questão que surge é a da redação.
Vejamos.
O que os "membros" do Secretariado Nacional estão a propor à Assembleia Geral é a deliberação favorável à possibilidade de hipotecar 2 prédios mistos (com área rústica e urbana/construída).
Esta redação é uma forma habilidosa, ou será ardilosa?, de levar a Assembleia Geral a deliberar uma coisa qu não faz qualquer sentido.
À Assembleia Geral não compete deliberar sobre possibilidades.
À Assembleia Geral compete deliberar com efeito vinculativo. À Assembleia Geral deverá ser pedida uma deliberação que autorizasse o Secretariado nacional a hipotecar os prédios em causa.
Ao proporem à Assembleia Geral uma deliberação sobre uma possibilidade estão a diminuir as competências da própria Assembleia o que não será legítimo.
E se Assembleia Geral cair na esparrela (ou casca de banana) aceita o "apoucamento" que de alguma forma lhe é imposto.
Não faz qualquer sentido convocar-se uma Assembleia Geral para deliberar sobre uma possibilidade futura.
Compete sim à Assembleia Geral pronunciar-se, ou seja, deliberar se autoriza ou nã a hipoteca dos referidos prédios mistos.

Outra questão que está em causa é se à luz a à letra dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas, esta pode andar a "semear" equipamentos sociais.
Lendo o artigo 4.º dos Estatutos em vigor, facilmente, se concluirá que quer o Centro de Apoio a Deficientes Profundos quer a Unidade de Cuidados Continuados para doentes de Alzheimer não se enquadram, minimamente, nas atribuições da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Bom, dirão os "membros" isso é verdade, mas a alínea bc) do artigo 5.º diz: Criar e coordenar serviços de interesse comum ..., e por aqui que a UMP vai construir essas 2 unidades.
Ainda assim é mais do que duvidosa tal possibilidade estatutária.
Vejamos então porquê. Porque é que não se enquadram nas atribuições da UMP a construção de mais estas 2 unidades.
Olhemos para a prática seguida desde 1991, após o falecimento do Dr. Virgílio Lopes.
à data do seu falecimento, a União das Misericórdias Portuguesas mantinha em funcionamento dois serviços de interessa comum. A saber, o Lar Escola Virgílio Lopes, sito na Rua do Forte de santa Apolónia, em Lisboa e o Centro de Deficientes Profundos João Paulo II, em Fátima.
Até ao falecimento do Dr. Virgílio Lopes o Lar a que foi dado o seu nome manteve-se como Lar Escola. Foi aí que receberam formação (da melhor) muitas(os) funcionários de muitas Misericórdias para que os Lares onde trabalhavam ou viessem a trabalhar pudessem melhorar a qualidaee de serviços prestados aos idosos neles acolhidos.
Até 1991 o Lar Escola Virgílio Lopes foi um autêntico serviço de interesse comum.
O Centro de Deficientes Profundos João Paulo II surge na sequência de muitos pedidos com que muitas Misericórdias estavam a ser confrontadas para internamento, nos seus lares, de cidadãos deficientes para os quais as respectivas famílias não dispunham de capacidade de apoio.
Este Centro nasceu desta necessidade sentida pela generalidade das Misericórdias Portuguesas. E nasceu para que aí pudessem ser acolhidos os deficientes que fossem encaminhados pelas Misericórdias e só por estas. Por esta razão muitas Misericórdias contribuiram, na medida das suas capacidades, para a construção deste Centro.
Também assim foi até ao falecimento do Dr. Virgílio Lopes. O Centro de Deficientes Profundos João Paulo II era um autêntico serviço de interesse comum para as Misericórdias.
Depois do falecimento do Dr. Virgílio Lopes, quem se lhe seguiu na "presidência" do Secretariado Nacional pôs ponto final nestes serviços de interesse comum. O Lar Escola deixou de o ser, ou melhor, passou a ser uma escola a não ser seguida. E o Centro João Paulo II deixou também de ser um serviço de inetresse comum para as Misericórdias e passou a ser um equipamento social, completamente desligado das Misericórdias e passou a ser uma estrutura própria. A filosofia que presidiu à sua criação não só foi abandonada, mas pior, foi destruída. O Centro João Paulo II deixou de cumprir a missão para que foi criado.
Pior ainda, é depois do falecimento do Dt. Virgílio Lopes muitos dirigentes de muitas Misericórdias passaram a ter a sensação de que os Cidadãos deficientes por si encaminhados para o centro João Paulo II passaram a ter grandes dificuldades em nele serem acolhidos.
Com a "presidência" do Secretariado Nacional de quem se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes o Centro João Paulo II passou a ter um pomposo Conselho de Administração.
Perguntar-se-á porquê a para quê.
Porquê? Porque o personagem que era Provedor da Misericórdia de Santo Tirso tinha perdido as eleições e necessitava de ganhar algum dinheiro e como tinha sido apoiante do candidato vencedor nas eleições em 1991, foi encontrada esta forma de o recompensar. O Presidente do Conselho de Administração do Centro João Paulo II passou a ter ordenado e bom, tendo também direito a todas as deslocações pagas entre Santo Tirso e Fátima, Lisboa, direito a despesas de representação e alojamento gratuito. Algum tempo depois passou a ter direito também a viatura para seu uso exlusivo.
Para quê? Para que o referido indivíduo pudesse beneficiar do apoio que tinha garantido ao "presidente" que se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes e para este mesmo indivíduo, alguns anos mais tarde garantisse emprego ao filho dentro das estruturas inoperacionais da União das Misericórdias Portuguesas.
Importa ainda referir que outro tanto se passa com  o Centro de Deficntes de Santo Estevão em Viseu.
Pelo que tem vindo a ser a prática seguida na União das Misericórdias Portuguesas, as suas actividades assistencias estão, perfeitamente, desenquadradas da missão que as Misericórdias lhe atribuiram, estatutariamente.
E se assim é já com o Lar Escola Virgílio Lopes, com o Centro João Paulo II e o centro Sto Estevão, outro tanto se irá passar com o Centro de Borba e a Unidade de Fátima.
Ao que se conhece o Centro de Borba ainda não existe, nem se sabe quando começará a funcionar mas já tem um "presidente" do Conselho de Adminustração nomeado e até já lhe foi atribuído uma viatura para as suas deslocações, um Skoda Octavia. Esse "presidente" é o actual Provedor da Misericórdia do Vimieiro que o único mérito que se lhe colhece é o ódio de estimação que vai cultivando com muitos dirigentes de muitas Misericórdias, ra~zao pela qual foi afastado do Secretariado Nacional nas últimas eleições, mas mantido com prestador de serviços à UMP, ou será ao seu actual "presidente" do Secretariado Nacional.
Os serviços que foram sendo criados depois de 1991, têm servido para "pagar" favor a amigos que ajudem na manutenção ad eternum daqueles que têm conseguido benefícios para si e para os seus, à custa das Misericórdias Portuguesas.

Retomemos, então, a apreciação que se impõe ao pedido de deliberação sobre a possibilidade de hipotecar os já referidos prédios mistos.
Poder-se-ia pensar que tal possibilidade (ou seja, a intenção de hipotecar os prédios para os "membros" do Secretariado Nacional) teria como objectivo a obtenção de recursos financeiros para a realização das obras projectadas (?).
Bom, se assim é importa conheçer a situação financeira e patrimonial da União das Misericórdias Portuguesas.
Comecemos então por recordar uma proposta do anterior "presidente" do Secretariado Nacional de que o actual beneficou que foi "aprovada" em Assembleia Geral realizada em 2004, para alienação da Quinta de Sto Estevão em Viseu.
Esta Quinta foi já vendida a fazer fé no que está escrito num dos documentos apresentados pelos actuais "dirigentes" em recente Assembleia Geral, no qual afirmam que as Obras no Palácio dos Vianinhas não foram pagas ao empreiteiro porque esse custo está coberto pela permuta com a Quinta de Sto Estevão.
Bom, então é fundamental que quem está a "dirigir" a UMP dê a conhecer aos representantes das Misericórdias, pelo menos o seguinte:
- a quem foi vendida a Quinta de Sto Esrevão?
- a que título foi vendida (permuta, etc.);
- por quanto foi vendida ou permutada, ou seja lá o que for?
- Qual o valor real da Quinta de Sto Estevão à data da venda/permuta?
Esta perguntas fazem todo o sentido porque há quem conhecedor da matéria e da Quinta tenha afirmado que a Quinta de Sto Estevão valeria a preços de 2002, aproximadamente: 12.000.000 contos, ou seja, na moeda actual cerca de 60.000.000 euros.
É muito, muito dinheiro.
Os representantes das Misericórdias têm que ser informados sobre o que se passou com a Quinta de Sto Estevão.
Se de facto se vier a provar que a Quinta de Sto Estevão poderia ter valido 60.000.000 €, sem considerar a valorização entretanto ocorrida, aqueles que dirigem a UMP têm a obrigação de informar os representantes das Misericórdias do destino desse dinheiro.
E esta explicação/informação sobre o dinheiro que a Quinta de Sto Estevão terá rendido é tão mais necessária quando se pode constatar pelos relatórios de actividades e contas do anos de 2007, 2008 e 2009 que o passivo da UMP terá passado de 2.000.000 € para cerca de 9.000.000 €.
Para além deste disparar do valor do passivo da UMP importa conhecer que nesses mesmos anos o resultado líquido da administração da UMP atingiu quase 2.500.000 €.
Está aqui em causa muito, muito, muito dinheiro do qual tem que ser prestadas contas aos representantes das Misericórdias.

A realidade dos factos e das intenções continua a ser omitida quer aos membros dos órgãos da UMP quer  representantes das Misericórdias.
Tem que ser referenciado numa apreciação como esta o facto de que há 15 dias reuniu o Conselho Nacional para preparar a Assembleia Geral ordinária que decorrerá no próximo sábado em Fátima.
Importa conhecer que a intenção dos "membros" do actual Secretariado Nacional da UMP levar à próxima sessão da Assembleia Geral a autorização de hipoteca de património doado foi omitida ao Conselho Nacional.
Porquê?
Porque é que os "membros" do Secretariado Nacional não deram a conhecer ao Conselho Nacional a sua intenção de alienar o património doado à UMP?
Esta questão tem toda a pertinência. E é plenamente justificada.
É que reunem dois órgãos sociais da UMP o Conselho Nacional com o Secretariado Nacional e este esconde daquele a sua intenção de alienação de património.
Porque terá, o Secretariado Nacional, escondido ao Conselho Nacional a sua intenção de alienação de património doado?
No mínimo o que este facto demonstra é a desconsideração e desvalorização que os "membros" do Secretariado Nacional têm para com os membros do Conselho Nacional.
Mas quando lhes convém até põem o Conselho Nacional a tomar decisões que não são da sua competência estatutária como foi o caso da apreciação do Decreto da CEP para as Msiericórdias.
Mais uma vez se constata um atropelo às atribuições da União das Misericórdias Portuguesas assim como a desconsideração e desvalorização de órgãos estautários.
Poderão os membros do Conselho Nacional permanecer no silêncio? É que quem cala consente.
Poderá o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional e Provedor da Misericórdia de Setúbal autorizar e consentir a desvalorização e desconsideração para com o órgão a que preside?

A situação financeira e patrimonial da União das Misericórdias Portuguesas terá que merecer o devido acompanhamento, em primeira instância, por parte das Misericórdias.
A UMP movimenta muitos milhões de euros o que justifica só por si uma maior exigência por parte das Misericórdias na apresentação e fundamentação das receitas e das despesas.
É necessário dotar a UMP de instrumentos de administração/gestão que garantam transparência e clareza de processos.
Por nós vamos aguardar o próximo Relatório e Contas relativos a 2010 para que possamos sobre eles debruçar-nos.
A ser verdade que a Quinta de Sto Estevão poderia ter rendido à UMP 60.000.000 € haverá dinheiro mais que suficiente para construir várias Unidades e vários Centros, sem necessidade de recurso a empréstimos bancários.
O valor da Quinta de Sto Estevão a valores de mercado de 2002 é de tal maneira elevado que é suficiente para investir em vários centros e unidades que eventualmente fossem construídas se tal fosse a atribuição da UMP, que não é.
Concluindo: há património e muito, muito, muito dinheiro gasto na União das Misericórdias Portuguesas cuja alienação e gastos devem ser dados a conhecer a todas as Misericórdias, em particular e ao País, em geral, já que estamos perante uma Instituição de utilidade pública, financiada com o dinheiro dos impostos que os Portugueses pagam, com sacrifício cada vez maior.

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