domingo, 30 de janeiro de 2011

A NATUREZA JURÍDICA DAS MISERICÓRDIAS É MATÉRIA DA MAIOR RELEVÂNCIA

Após a promulgação, pela CONGREGATIO PRO EPISCOPIS, em 17 de Junho de 2010, do Decreto Geral para as Misericórdias, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa em 23 de Abril de 2009, os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) entenderam por bem dar início a processo de acesa conflitualidade e de rejeição visando a revogação do citado Decreto.
Do muito que esses "dirigentes" disseram e mandaram publicar já aqui se deu o necessário eco. Ficou claro que alguns "dirigentes" da UMP protagonizaram o anúncio do corte de relações com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), em contraste com a disponibilidade, manifestada pela CEP, para manter abertos todos esses canais. Nem se coibiram de anunciar, para o dia seguinte, a decisão do ConselhoNacional (ver CM).
Importa, pois, reflectir sobre esta matéria, já que a importância da mesma é da maior relevância e de superior interesse para as Misericórdias Portuguesas. É de tal foma importante para as Misericórdias que a sua abordagem obrigaria, quem dirige a UMP, a abrir e manter abertos canais de informação, de diálogo e de reflexão com as Misericórdias.
Mas foi, exactamente, ao contrário.
É que tratando-se de matéria de primeira importância institucional, sim proque não pode ser indiferente, às Misericórdias o conhecimento da matriz pela qual se regulam, não lhes poderia ter sido negado o acesso a informações importantíssimas, nem deveria ter sido impedido qualquer iniciativa de reflexão sobre esta matéria e deveriam ter sido ouvidas antes de ter sido anunciado, por alguns "dirigentes" da UMP o corte de relações com a CEP.
Talvez valha a pena reflectir da(s) razão(ões) porque se chegou a actual situação.
É isso que nos propomos fazer numa séria se escritos a que hoje damos início.
Para quem esteja há menos tempo ligado às Misericórdias e não conheça a origem de tudo isto importa divulgar alguns factos.
Importa também referir que a definição da natureza jurídica das Misericórdias jamais foi uma questão pacifica e/ou consensual. Ao longo da história das Misericórdias esta questão foi abordada, sobretudo por questões de poder e tutela à qual o poder está, intimamente, ligado. Só para exemplificar que esta matéria não foi pacífica nem consensual bastará aqui e agora referir que está publicada uma obra intitulada "SITUAÇÃO JURÍDICA DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - Tese de Doutoramento" (de meados do séc.XX) da autoria do Dr. J. Quelhas Bigotte, reeditada em 1994. Recomenda-se, vivamente, a sua leitura atenta a quem se interessa, verdadeiramente por esta matéria.
Será que os "dirigentes" da UMP que repudiam a iniciativa da CEP já leram esta obra? Pelo que têm dito e escrito poder-se-á concluir que a desconhecem. Tal como demonstram deconhecer dois opúsculos já aqui publicados intitulados "As Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis Cristãos" da autoria do Dr. J. Quelhas Bigotte e "Natureza Jurídica das Irmandades da Misericórdia - São Associações de Fiéis Públicas ou Privadas", da responsabilidade do Secretariado Nacional, constituído pelo Dr. Virgílio Lopes, Dr. Fernando Caldas e Dr. Dinis da Fonseca ?"
Mas vamos começar pelo princípio. E este princípio que culminou com a publicação na revista Lumen - Ano 71 - Série III - n.º 4 - Julho/Agosto 2010, do Decreto Geral para as Misericórdias, consideramo-lo a iniciativa do Senhor Bispo de Faro de intervir na Santa Casa da Misericórdia de Moncarapacho, quando, esta Misericórdia, na década de 80 do Século XX, decidiu alienar uma parcela de terreno que lhe pertencia de pleno direito. Foi aqui que, verdadeiramente, teve início (ou terá sido reinício), no pasado recente, o diferendo interpretativo sobre a natureza jurídico canónica das Misericórdias.
Um parêntesis para referir que há muito que a UMP deveria ter tomado a iniciativa de mandar escrever (para que constasse) um Relatório sobre os factos e escritos que foram acontecendo e registados ao longo de um período de tempo que já ultrapassou os 20 anos.
E haverá alguma razão para que a UMP devesse ter tomado essa iniciativa?
Claro. É que a natureza jurídica das Misericórdias é matéria de primeira importância. É conhecendo qual é a verdadeira natureza das Misericórdias que se pode agir em conformidade. É que para a acção das Misericórdias, em toda a sua plenitude, não lhes é indiferente a natureza jurídica quer seja vista no âmbito do Direito Canónico quer seja vista no âmbito do Direito Civil.
Para estimular a curiosidade deixaremos aqui a seguinte questão: será que definida a natureza pública das Misericórdias no âmbito do Direito Canónico pela CEP e promulgada pela Santa Sé, estas serão menos públicas no âmbito do Direito Civil?
Para aguçar ainda um pouco mais a curiosidade diremos o seguinte.
O Decrero-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro estabelece que as Irmandades de Misericórdia são instituições de utilidade pública. Mas, ainda hoje, há juristas que defendem que estas mesmas Irmandades são instituições de utilidade pública administrativa regulando a sua acção o Código de Direito Administrativo, o qual ao que esses juristas afirmam, terá algumas disposições ainda em vigor e aplicáveis às Misericórdias.
Mas importa ainda referir que os bens das Misericórdias (nomeadamente edifícios financiados pelo Estado - entenda-se Governo) não podem ser alienados sem o consentimento, ou melhor, sem a devida e competente autorização do membro do Governo ou do próprio Conselho de Ministros.
Mas há ainda uma outra questão. É que no âmbito da aplicação do Código Penal, os dirigentes das Misericórdias, são para todos os efeitos considerados funcionários públicos.
Estas são algumas das razões que me levaram a suscitar a questão: as Misericórdias são, actualmente, de natureza mais pública no âmbito do Direito Canónico ou no âmbito do Direito do Estado Português?
Fica a questão que não é assim de tão pouca importância como a que têm feito querer quem, ainda, é "dirigente" da UMP.
Continuando este nosso início de reflexão a partilhar com todos quantos se interessam e gostam das Misericórdias, somos obrigados a apresentar mais uma outra questão: porque será, ou qual será a razão, ou qual será o interesse que levou o anterior e o actual "presidentes" do SN da UMP a impedir (ou melhor dizendo recusar a divulgação ou a esconder das instituições destinatárias) as Misericórdias de conhecerem o Parecer pago pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP), intitulado "Parecer sobre a Natureza Jurídica das Misericórdias Portuguesas" e elaboradao pela Universidade de Navarra, Pamplona 5 de Agosto de 1990?
Já que estamos abordadndo a questão das publicações do período inicial desta matéria importa saber que o Dr. João Marado foi um íntimo colaborador do Dr. Virgílio Lopes, pessoa também muito interessada nesta problemática da natureza jurídico-canónica das Misericórdias fez o seu doutaramento em Direito Canónico sobre a natureza jurídica das Misericórdia tendo concluído pela sua natureza de associações privadas, a qual foi aprovada com Lauda. Porque razão o anterior e o actual "presidentes" do SN da UMP não promoveram a sua divulgação junto das Misericórdias ? Nem ao menos falaram ou falam na existência de tão importantyes estudos?
Dá que pensar.
Ficaremos hoje por aqui. Em breve regressaremos a esta matéria, com o único objectivo de contribuir para a formação dos actuais e futuros Dirigentes das Misericórdias Portuguesas.

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