sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

DE 117 DAS 400 MISERICÓRDIAS - Quantas e quais as Misericórdias presentes quando se procedeu à votação ?

Moção
1. Considerando que a posição assumida pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) relativamente ao Decreto Geral sobre as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), corresponde ao sentir da esmagadora maioria das Misericórdias do país, como resulta dos votos de confiança e moções de apoio que tem vindo a ser aprovadas pelos vários Secretariados Regionais da UMP;
2. Considerando que as bases para um entendimento entre as duas instituições nacionais não podem assentar num diploma ditado unilateralmente, ao arrepio da história penta secular das Misericórdias, da sua tradicional autonomia e independência em relação ao poder eclesiástico e ao poder civil e dos seus direitos consolidados ao longo do tempo, mas hão-de antes buscar-se num clima de diálogo, de boa fé e de espírito de colaboração, que respeite o papel essencial que os leigos nelas sempre desempenharam, no exercício da assistência e da caridade cristã, em sistema de verdadeiro autogoverno;
3. Considerando terem sido retomadas pela CEP e pela UMP negociações com vista a alcançar um entendimento que consagre, definitivamente, a matriz e a idiossincrasia singulares das Misericórdias no espaço social da Nação portuguesa;
4. Considerando que as bases de qualquer acordo têm de ser consagradas num diploma canónico que, de forma expressa ou tácita, revogue ou substitua o referido Decreto Geral e produza inequívocos efeitos jurídicos perante as partes e perante terceiros; e, finalmente,
5. Considerando que a reafirmação e reforço da eclesialidade das Misericórdias Portuguesas e a disponibilidade destas para colaborarem numa nova ordem da Pastoral da Igreja pressupõe o respeito do seu carácter laical e da autonomia da sua forma de governo,
A Assembleia Geral da UMP, reunida em Fátima, no Centro João Paulo II, em sessão ordinária, deliberou ratificar a posição assumida pelo Conselho Nacional da UMP e manifestar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da mesma União a sua total confiança e apoio nas diligências que foi incumbido de proceder no sentido de defender a autonomia e independência das Misericórdias Portuguesas quanto ao mérito dos seus actos de governo e de gestão, reconhecendo à autoridade eclesiástica a tutela da legalidade canónica.
Mais deliberou recomendar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da UMP que o estabelecimento das bases de qualquer acordo com a CEP deve ser condicionado à revogação, expressa ou tácita, do aludido Decreto Geral, e formalizado por um novo Decreto Geral ou diploma de equivalente valor legislativo que, de forma inequívoca, produza efeitos canónicos em relação a terceiros, na ordem jurídica interna e internacional.
Fátima, 27 de Novembro de 2010
O Provedor da Misericórdia de Barcelos
António Carlos Brochado de Sousa Pedras, Dr.

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