Actualmente, as Misericórdias Portuguesas não possuem nenhuma organização que, verdadeiram,ente, as represente.
A União das Misericórdias Portuguesas, pura e simplesmente, não existe.
Todas as matérias e assuntos importantes para as Misericórdias Portuguesas passam à margem da "sua?" União e, naturalmente, passam-lhe ao lado.
Assuntos da importância como é o da natureza jurídico-canónica das Misericórdias passou e continua a passar ao lado da União das Misericórdias, cuja consequências caem, inevitavelmente, sobre as Misericórdias Portguesas.
A Conferência Episcopal Portuguesa e a Santa Sé aprovaram e estão já em vigor, em Portugal, as NORMAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS, pelas quais as Misericórdias se passaram a reger, a partir de Junho de 2008, sem que a aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tivessem a mínima possibilidade de intervir, em matéria da máxima relevância para as Misericórdias Portuguesas.
Em condições normais de funcionamento de uma estrutura organizativa, como é o caso da União das Misericórdias, não é imaginável que, matéria como é a da definição da natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas, passe, completamente, ao lado da sua estrutura representativa.
A Conferência Episcopal Portugesa ao ter legislado, com a aprovação da Santa Sé, sobre a natureza jurídico-canónica das Misericórdias Portuguesas, revelou não reconhecer capacidade de intervenção à União das Misericórdias Portuguesas.
Questiona-se pois, desta forma, a credibilidade de que são detentores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas (AICOSUMP).
Ao actuar da forma como actou, a Conferência Episcopal Portuguesa e a Santa Sé não reconheceram, nem reconhecem, credibilidade AICOSUMP para intervirem em matéria da máxima relevância para as Misericórdias Portuguesas.
Desta forma as Misericórdias Portuguesas, desde Junho de 2008, que se têm que movimentar num quadro legislativo, no qual não participaram, nem intervieram, por manifesta impossibilidade/incapacidade de AICOSUMP.
O que de facto as Misericórdias Portuguesas necessitam, verdadeiramente, é de uma organização que as represente e que ao mesmo tempo, os seus dirigentes disponham de um capaital de reconhecida credibilidade de forma a serem chamadas a intervir em todas os assuntos e matérias que sejam importantes para a vida activa das Misericórdias.
Ora como tal não acontece na actualidade, tudo o que é definido e estabelecido no que à actuação das Misericórdias diz respeito, quer pela Hierarquia da Igreja quer pelos Órgãos de soberania Nacionais, as Misericórdias estão a ser, ferquentemente, confrontadas com novos enquadramentos de acção sobre os quais não lhes foi dada a mínima possibilidade de intervenção.
E só há uma maneira da actual impossibilidade/incapacidade ser ultrapassada, a qual passa, necessariamnete, pelo afastamento de todos aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas e deles não se querem afastar.
Matérias de tão grande importância como são:
- as transferências de competências para as autarquias nas áreas da acção social, da educação e da saúde, têm até hoje decorrido sem que à União das Misericórdias Portuguesas fosse concedida a mínima possibilidade de intervenção.
Muitas poderiam ser as referências legislativas sobre as quais o Governo define as regras, para as quais as Misericórdias não têm a mínima possibilidade de intervir.
As Misericórdias Portuguesas são detentoras de um enorme capital de esperança que os Portugueses em si depositam.
A sua capacidade de acção e de intervenção será tanto mais reforçada e o seu contributo para o combate a situações de pobreza serão tranto maiores quanto melhor for a possibilidade de disporem de uma estrutura organizativa como já foi a União das Misericórdias Portuguesas. Esta, tal como hoje se encontra, é mais prejudicial que benéfica às Misericórdias Portuguesas.
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