domingo, 14 de dezembro de 2008

INVESTIGAÇÃO À UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS PARA QUANDO ?

O que será necessário ocorrer para que seja determinada uma investigação à União das Misericórdias Portuguesas?

A inauguração da nova sede (?) da União das Misericórdias Portuguesas no Palácio dos Vianinhas, na Rua de Entrecampos, em Lisboa é resultado de uma série de procedimentos que não decorreram em conformidade com os regulamentos (entenda-se os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas) nem com a Lei Civil (Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro) nem com o Código do Direito Canónico.

Pergunta-se como é possível tal acontecer sem que nenhuma entidade tutelar intervenha?

As Misericórdias Portuguesas não foram informadas de nada do que com as obras no Palácio dos Vianhas se passou.
Não foram informadas sobre o concurso.
Não foram informadas sobre o tipo de concurso.
Não foram informadas das empresas que concorreram.
Não foram informadas cobre os critérios de selecção.
Não foram informadas de qual foi a empresa a quem foram adjuducadas as obras.
Não foram informadas do valor de adjudicação dessas mesmas obras.
Não foi aprovada a minuta do contrato conforme está determinado nos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas.
Não foram informadas sobre a origem dos recursos financeiros para pagamento das obras.
Não foram informadas sobre o que está a passar com a Quinta de Santo Estevão, na freguesia de Abravezes, em Viseu.
Não foram informadas sobre a alienação desta Quinta.
Não foram informadas se já foi alienada.
Não foram informadas sobre a quem foi alienada.
Não foram informadas sobre o valor da alienação.

Aconteceu muita coisa quer com as obras no Palácio dos Vianinhas em Lisboa quer com a Quinta de Santo Estevão, Abravezes, em Viseu que tem que ser explicado:
- em primeiro lugar, deveria tê-lo sido, às Santas Casas da Misericórdia de Portugal, enquanto associadas da União das Misericórdias Portuguesas;
- em segundo, deveriam ter sido solicitadas as necessárias e competentes autortizações quer à Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas quer à Conferência Episcopal Portuguesas.

Como nenhuma destas autorizações foi solicitada por aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AEICOSUMP) torna-se, absolutamente, imprescindível a realização de averiguações ou até mesmo de uma inspecção a todo este processo.

E este é tão só um de entre muitos casos que necessitam de averiguação.

Porque estamos perante Instituições de utilidade pública ao serviço do bem comum toda a utilização de recursos tem que ser muito bem explicada:
-em primeiro lugar às Misericórdias Portuguesas;
-em segundo às entidades financiadoras de entre as quais ressalta o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; e,
- em terceiro à Conferência Episcopal Portuguesa porque foi esta a Instituição que conferiu personalidade à União das Misericórdias Portuguesas.

A utilização de dinheiros em opção preferencial pelos pobres tem que ser objecto de permanente acompanhamento.
Tal não é o caso por impedimento continuado daqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Porttugesas.

A clareza e transparência de processos credibiliza as organizações.
A União das Misericórdias Portugesas é a primeira a ter que dar o exemplo.

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