2.º- Acabar com o actual regime de remunerações certas e regulares que os "dirigentes" da UMP fixam para si próprios, sem que para tal haja a mínima cobertura legal.
3.º- Em diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e o Governo promover a publicação do "CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS".
4.º- Dotar a UMP de Estatutos consentâneos com o desejo das Misericórdias Portuguesas.
5.º- Para os órgãos sociais da UMP só deverão ser eleitas Misericórdias. Não é admissível que num Estado de Direito, os sócios da UMP, neste caso as Misericórdias, estejam impedidas de serem eleitas para os órgãos sociais. É mesmo o único caso conhecido em todo o mundo democrático em que os sócios estão impedidos de serem eleitos para os órgãos sociais.
6.º- Todas as valências da UMP deverão ser entregues ou aos Secretariados Regionais em cujo distrito estejam sediadas ou à Misericórdia local. A direção (Secretariado Nacional) tem suficiente que fazer com a missão de representação das Misericórdias Portuguesas.
7.º- Promover o diálogo com a CEP com o objectivo de encontrar uma definição consensualizada relativamente à natureza jurídico-canónica das Misericórdias Portuguesas.
1 comentário:
Só espero que continue este ano a desvendar os segredos mais obscuros da UMP. Todos os dias acontecem situações na UMP que se lhe pudesse contar nem acreditava... Penso que existe um grupo de pessoas que podia em dois tempos arrumar com alguns indivíduos que estão a prejudicar as Misericórdias mas que por motivos secundários ainda não o fizeram.
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