domingo, 27 de janeiro de 2013

DEVERÃO OS DIRIGENTES DAS MISERICÓRDIAS SER REMUNERADOS ?

Enquadramento histórico
As Misericórdias foram fundadas para que os que mais e melhor podiam ajudar e auxiliar os mais necessitados.
Os Irmãos das Misericórdias administravam, geriam e cuidavam dos necessitados em regime de voluntariado.
O regime de voluntariado impõe (tal como actualmente) a doação ao próximo e gratuidade dos serviços ao próximo, em sofrimento (carenciado).
Dirigir e agir nas Irmandades das Misericórdias impõe total disponibilidade, razão pela qual os Dirigentes das Misericórdias, o foram sempre em regime de voluntariado. Este regime é o único compatível com a máxima disponibilidade para ajudar.
À data da fundação os necessitados eram bastantes. O Estado (Reino) não podia acudir a tantos necessitados. Estimulou a criação das Misericórdias para que institucionalmente o que mais e melhor podiam, ajudarem e auxiliarem os que mais necessitavam.
Desta forma as necessidades estão sempre, mas sempre mesmo, à frente e em primeiro lugar. As necessidades sobrepõem-se aos interesses particulares.
Só é possível não confundir dever de ajudar o próximo quando não se têm, em simultâneo, interesses, neste caso de natureza remineratória.
Quando os recursos financeiros das Misericórdias têm que ser repartidos entre os necessitados e os interessados (dirigentes remunerados), está instalado um conflito de interesses.
Por tendência natural os Dirigentes remunerados tentarão primeiro assegurar a sua remuneração certa e regular e só o que daí sobrar será aplicado para suprir as necessidades dos carenciados. É próprio da natureza humana.

Enquadramento institucional
A Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) definiu a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas, enquadrando-as enquanto Associações Públicas de Fiéis.
Este enquadramento é consequência de jurisprudência canónica estabelecida pela Santa Sé relativamente às Misericórdias do Algarve e à Misericórdia de Montargil.
As Misericórdias ao serem instituições da Igreja têm o dever de respeitar e aplicar os seus princípios. São chamados à colação os princípios do Dom e da Gratuidade, para o exercício de cargos Dirigentes.
É assim que o estabelece a Doutrina Social da Igreja e se encontra expresso no Compendio da Dotrina da Igreja.
É também assim que está estabelecido nas Regras para as Associações de Fiéis.

Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ao fixarem para si próprios, para os que lhes estão próximos e para os que os apoiam, remunerações e mordomias indevidas estão a retirar dinheiro destinado a apoiar e acudir a quem necessita de apoio.
E também quando estão a estimular que os Dirigentes das Misericórdias passem a usufruir de remunerações estão a contribuir para o desvirtuamento da missão institucional que compete às Misericórdias.
Está-se a assistir ao aparecimento de situações de fixamento de remunerações para os Dirigentes que pelas mais diversas razões assim estão a passar a proceder.
Nesta época de crise, as Misericórdias não poderão nem deverão ser utilizadas para que apareça uma nova vaga de dirigentes que estão em primeira instância interessados em fizar remunerações para si próprios desviando recursos que têm que estar destinados em exclusivo ao que deles verdadeiramente necessitam.

Poderemos pois concluir que quer por razões históricas quer por razões institucionais quer ainda por razões morais e éticas existe uma clara e nítida incompatibilidade entre a remuneração dos Dirignets das Misericórdias e a missão assitencial que compete a estas Instituições de Bem Fazer.
Pot mairia de razão em plena época de acentuada crise económica e social, os Dirigentes das Misericórdias não deverão ser remunerados e usufruir de mordomias sempre e só quando autorizados superiormente.

 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

REMUNERAÇÕES CERTAS E REGULARES, À MARGEM DA LEI E DOS ESTATUTOS

Na nossa reflexão anterior suscitámos a dúvida interior que nos continua a assolar:
- qual ou quais as razões que obrigaram o Senhor Arcebispo de Braga a afirmar que o "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sempre esteve na instituição de uma forma gratuita e que assim continuará?
A dúvida que resulta da afirmação expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga tem toda a razão de existir, até porque o Senhor Arcebispo de Braga sabe, perfeitamente, que aquele que é "presidente" do SN da UMP nunca esteve e jamais estará de uma forma gratuita no exercício do cargo.
Porque terá o Senhor Arcebispo de Braga sentido a necessidade de desmentir a realidae dos factos?
Não é possível apagar a história.
A realidade dos factos demonstra que o "presidente" do SN da UMP sempre usufruiu de elevadíssimas remunerações certas e regulares desde que chegou à UMP.
Essas mesmas remunerações sempre foram e serão ilegais e irregulares porque foram sempre pagas em violação da lei e do espírito da lei e dos estatutos.
Não é de possível compreensão a necessidade expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga em "branquear" as remunerações certas e regulares do "dirigentes" da UMP.
Tal como afirmámos na nossa reflexão anterior, as consequência desta expressão do Senhor Arcebispo de Braga terá consequências devastadoras para as Misericórdias.
Não pretendendo ser exaustivo sobre as consequências de haver "dirigentes" das Misericórdias com remunerações certas e regulares (quando a Doutrina Social da Igreja recomenda o exercício de cargos os princípios do Dom e da Gratuidade), relembramos os processos judiciais em que estão envolvidos os ex-provedores das Misericórdias do Fundão e de Portimão e provavelmente para aí caminhará o processo de averiguações que está a decorrer na Misericórdia do Barreiro. Estamos a referir tão só ex-provedores que foram "levados" para "dirigentes" da UMP quando os factos de que agora estão acusados já eram do conhecimento (se não mesmo do consentimento) dos "dirigentes" da UMP que os colocaram no órgãos sociais da UMP.
Não é possível mesmo entender o falseamento da realidade.
Tratando de entidade com superiores responsabilidades de tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não se entende o porquê de afirmar tamanha falsidade.
A situação assim criada vai revelar-se de gravíssimas consequências.
Os "dirigentes" da UMP que se atribuem a si próprios, remunerações, mordomias e usufrutos a suportar pela UMP (ou seja com o dinheiro dos contribuintes e das Misericórdias, com prejuízos significativos para aqueles que precisam de ajuda) estão agora de mãos livres para aumentarem os seus benefícios com o dinheiro alheiro, assim como, para promoveram a fixação de remunerações para dirigentes das Misericórdias.
Voltamos a recordar que o actual "presidente" do Secretariado nacional (SN) da UMP conjuntamente com o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional promoveram a criação de uma comissão com vista a fixarem remunerações para todos os dirigentes da UMP.
Nessa comissão já estão provedores que fixaram para si próprios remunerações certas e regulares suportadas pelas respectivas Misericórdias.
A partir de agora tornou-se muito mais acessível e apetecível o exercício de cargos nas Misericórdias já que aqueles que querem usufruir de remunerações certas e regulares quando o exerc´cio desses memsos cargos deveria ser gratuito se sentem de mãos livres para tal.
A afirmação a que nos vimos referindo da responsabilidade do Arcebispo de Braga pode ser o início da desvirtuação institucional.
Pode-se ter aberto uma porta para que a principal preocupação do futuros dirigentes seja o nível de remuneração que vão passar a usufruir.
Para terminar esta reflexão deixo aqui um apelo ao Senhor Arcebispo de Braga e Presidente da Comissão para a Pastoral Social da CEP.
Mande averiguar se a afirmação que proferiu corresponde à realidade dos factos.
E em sintonia com os Bispos diocesanos seja determinado um levantamento sobre remunerações dos Dirigentes das Misericórdias a nível nacional.