Trazemos hoje à colação tão só um monumental e colossal fracasso da gestão da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Desde a fundação da UMP, em 1976, que as Misericórdias pugnavam pela diferenciação entre SANTAS CASA DA MISERICÓRDIA e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A não distinção da designação de entidades de inspiração Cristã e natureza associativa que são as santas Casas da Misericórdia e a entidade pública que é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem-se revelado altamente perniciosa para as primeiras.
Desde 1976 que as Misericórdias reclamam pela alteração da designação de santa casa da Misericórdia de Lisboa. Poder-se-á perguntar porquê ?
Porque na realidade e à luz do direito tanto civil como canónico as Santas Casas da Misericórdia sediadas em todo o território nacional são associações de fiéis católicos.
Logo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ao ser uma entidade pública não é, pura e simplesmente, uma Santa Casa da Misericórdia.
Os dirigentes da UMP ao abandonarem esta ambição da Misericórdias estão a fugir ao compromisso expresso em reuniões magnas destas seculares Instituições de bem fazer.
Pior é ainda a situação atual ao submeterem as Misericórdias a financiamentos diretos por parte da "Santa casa da Misericórdia de Lisboa". Ora, esta entidade pública tem dimensão administrativa correspondente ao concelho de Lisboa, não poderá nem deverá estar a financiar Misericórdias fora do seu âmbito administrativo. Com a agravante de que o está a fazer por intermédio dos dirigentes da UMP o que constitui uma nítida violação da autonomia das Misericórdias.
Não poderemos nem deveremos olvidar que a "Santa casa da Misericórdia de Lisboa" é gestora, por delegação do governo da nação, dos chamados jogos sociais: totoloto, euromilhões, lotarias, raspadinhas, placard, totobola.
Estes jogos ao serem de dimensão nacional não deveriam estar entregues a uma entidade de dimensão concelhia, muito menos deveria ser esta entidade a usufruir da possibilidade de discricionariamente com a colaboração do dirigentes da UMP estarem a atribuir subsídios a Misericórdias.
Há outras formas muito mais consentâneas com a natureza do dinheiro oriundo das receitas do jogos de os distribuir pelas organizações do setor social. Até porque a maioria das receitas dos jogos são originadas nos concelhos que não o de Lisboa.
As Misericórdias há muito que desejam que as receitas dos jogos sejam efetuadas de uma forma mais clara e transparente. E até os prémios não reclamados que ficam à disposição da "Santa casa da Misericórdia de Lisboa" deveriam ser distribuídos de outra forma clara e transparente.
Jamais a "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" deverá atribuir quaisquer verbas oriundas dos jogos ou de outra qualquer origem às Misericórdias Portuguesas.
Para além do que muito sumariamente aqui e agora descrevemos e que torna evidente que sob o ponto de vista mora e ético a designação "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" é de todo no mínimo desajustada.
Mas se olharmos para essa mesma designação sob o ponto de vista jurídico revela-se que a mesma é ilegal.
Comecemos por olhar sob o ponto de vista constitucional. À luz do princípio da igualdade existe a mesma designação para entidades de natureza distinta. Enquanto as Santas Casas da Misericórdia são associações quer à luz do direito civil quer do direito canónico, a "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" à luz do direito civil é uma entidade pública tutelada, integralmente, pelo Estado Português e, as Santas Casas da Misericórdia são reconhecidas como associações enquanto enquadradas no Estatuto de IPSS e associações públicas de fiéis tuteladas pelos bispos das respetivas dioceses, à luz do direito canónico. Isto mesmo já reconheceram vários tribunais em acórdãos também já publicados.
O Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa que define a natureza das Misericórdias Portuguesas não é aplicável à "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa"
Por todas estas razões as Misericórdias Portuguesas continuam a reclamar a mudança de designação de "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" a qual se tem revelado bastante perniciosa para a ação das Misericórdias em Portugal.
Para além do que muito sumariamente aqui e agora descrevemos e que torna evidente que sob o ponto de vista mora e ético a designação "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" é de todo no mínimo desajustada.
Mas se olharmos para essa mesma designação sob o ponto de vista jurídico revela-se que a mesma é ilegal.
Comecemos por olhar sob o ponto de vista constitucional. À luz do princípio da igualdade existe a mesma designação para entidades de natureza distinta. Enquanto as Santas Casas da Misericórdia são associações quer à luz do direito civil quer do direito canónico, a "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" à luz do direito civil é uma entidade pública tutelada, integralmente, pelo Estado Português e, as Santas Casas da Misericórdia são reconhecidas como associações enquanto enquadradas no Estatuto de IPSS e associações públicas de fiéis tuteladas pelos bispos das respetivas dioceses, à luz do direito canónico. Isto mesmo já reconheceram vários tribunais em acórdãos também já publicados.
O Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa que define a natureza das Misericórdias Portuguesas não é aplicável à "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa"
Por todas estas razões as Misericórdias Portuguesas continuam a reclamar a mudança de designação de "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" a qual se tem revelado bastante perniciosa para a ação das Misericórdias em Portugal.