quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

No dia em que o Dr. Manuel de Lemos inicia novo mandato como Presidente da União das Misericórdias (e eu sei que o tem feito e fará a título gratuito) ...

Escolhemos para título da reflexão de hoje um trecho de um texto lido no acto de posse (?) do novos órgãos sociais (?) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), datado de 01-12-2012.
E escolhê-mo-lo porque foi escrito por quem elevadíssimas responsabilidades de tutela sobre a UMP.
E escolhê-mo.lo, também, porque quem o escreveu sabe, porque disso foi, atempadamente, informado, por gente Boa e de Bem que a realidade dos factos é, exactamente, a contrária da afirmação expressa.
A questão que se coloca é a seguinte: qual ou quais os fundamentos para que tão alto responsável promova o branqueamento de uma situação que há muito sabe que não corresponde, minimamente, à realidade dos factos?
Cá para mim que tenho a profunda convicção que não há, neste mundo, ninguém que não saiba que os "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da UMP decidem e fixam, anualmente, para si próprios  chorudas remunerações certas e regulares, não é, minimamente, entendível que tão alto responsável, senão mesmo o primeiro e principal responsável pela tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), sinta a necessidade de, publicamente, expressar uma afirmação que não cola, minimamente, com a realidade vivida e sentida dentro da UMP.
Já aqui demonstrámos, até com números exactos, que o "dirigente" da UMP referido no título desta reflexão recebe remuneração certa e regular, permitindo-se até receber 13 e 14 mês conforme é, facilmente, comprovável pelos recibos verdes que passa e/ou passava, mensalmente, à UMP. Além de outros que aqui não transcrevemos por motivos óbvios.
Recordamos, também, que os "presidentes" do SN e do Conselho Nacional da UMP impuseram a criação de uma comissão para elaboração de uma proposta que fixasse as remunerações para os dirigentes da UMP.
Será que tudo isto é ignorado por aquele que a primeira responsabilidade de tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas?
A afirmação expressa e transcrita para título desta reflexão tem consequências gravíssimas, em primeiro lugar para a UMP que assim os que a "dirigem" sentem as costas quentes para continuarem a serem os primeiros beneficiários dos dinheiros públicos e das Misericórdias e em segundo lugar para as Misericórdias que se sentem manietadas para poderem chamar à responsabilidade os membros do SN da UMP.
O mínimo que os Dirigentes das Misericórdias Portuguesas poderão pensar é que deixou de fazer sentido pedir responsabilidades aos membros do SN da UMP pela utilização indevida e em benefício próprio dos dinheiros que quer o Estado quer as Misericórdias pagam à UMP.
Porque sentiu, tão alto responsável, a necessidade de afirmar o contrário da realidade, dando assim cobertura a práticas contrárias à Doutrina Social da Igreja? Para além de tais práticas constituirem, objectivamente, violação das disposições legais e estatutárias.
Terá, tão alto responsável, consciência da dimensão do perigo que tal afirmação originou?
As consequências de tal afirmação poderão revelar-se devastadoras quer para a UMP quer para as próprias Misericórdias.
Quando a tutela que deveria constituir-se como primeiro garante do cumprimento das regras dá cobertura a práticas ilegais, e por isso mesmo, ilegítimas, estão em perigo os alicerces de toda uma instituição que está ao serviço dos mais pobres.
Nesta época, ainda de celebração do Natal, o que poderemos esperar é que quem proferiu a afirmação tão, tão longe da realidade a possa corrigir, a Bem da Igreja e das Misericórdias enquanto instituições ao serviço dos mais pobres e carenciados.
Assim como se espera, da parte desse mesmo responsável, a tomada das decisões que impeçam a continuidade de procedimentos contrários às regras para as associações de fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por sinal aprovadas quando o já referido responsável assumia a sua Presidência.
Adequada à situação dentro da UMP, o sublinhado entre parêntesis deveria ser: ... (nunca o fez e jamais o fará a título gratuito)....

domingo, 9 de dezembro de 2012

UMA ESPÉCIE DE ELEIÇÕES

Decorrem no dia 1 de dezembro de 2012 dois acontecimentos que têm pelo menos uma similitude, o XIX Congresso do PCP - Partido Comunista Português e a Assembleia Geral Eleitoral da  UMP - União das Misericórdias Portuguesas.
A similitude é esta.
As eleições para os novos órgãos do PCP terão a concorrer uma única lista, apresentada pelo Comité Central, em resultado de um amplo debate.
As eleições na União das Misericórdias Portuguesas terão a concorrer uma única lista apresentada pelo Presidente do Secretariado Nacional, depois de amplo consenso que obteve.
Estamos perante duas das eleições as mais "democráticas" que se realizam em Portugal.
Os dois processos eleitorais decorrem em consequência de processos organizados pelos dirigentes das respectivas organizações sem a mínima possibilidade de surgimento de alternativas à linha dominante e dominadora.
Em ambas as organizações os processos eleitorais são organizados pelos detentores do poder dentro dessas mesmas organizações, de forma a impedir o aparecimento de linhas de pensamento e acções diferentes daquelas estabelecidas por quem detém o poder e nele quer continuar.
Eleições "democráticas" mais "democráticas" que estas não há.

Como este nosso sítio é, basicamente, dedicado a reflectir sobre o que acontece dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), vamos então a  passar a analisar as "eleições" que hoje decorreram em Fátima, para "eleger" os novos órgãos sociais da UMP.
Começamos por constatar que o processo eleitoral foi, integralmente, controlado por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (SN) da UMP e nele quis continuar e dele não abdicará.

Caso paradigmático - as associadas não podem ser eleitas para os órgãos sociais
Na União das Misericórdias Portuguesas (UMP), as associadas (as Misericórdias) não podem ser eleitas para os órgãos sociais.
Esta situação constitui uma incrível violação do mais elementar princípio básico do associativismo: para os órgãos sociais/corpos gerentes das organizações do tipo associativo são elegíveis os/as associados/as.
O que seria uma situação normal e natural era a consubstanciação do princípio básico, para os órgãos sociais da UMP deveriam ser eleitas as Misericórdias, as quais designariam os seus legítimos representantes.  Ao não ser assim, as Misericórdias estão impedidas de dirigir a sua própria União, a das Misericórdias Portuguesas.
É, absolutamente, inacreditável, já em pleno século XXI, que numa organização que deveria ser representativa da totalidade das Misericórdias Portuguesas as próprias Misericórdias estejam impedidas de assumir a sua Direcção.
Não faz qualquer sentido que na UMP as Misericórdias estejam impedidas de assumir cargos dirigentes.
Isto não pode ser verdade.

Os dirigentes da UMP só se representam a si próprios
Para os órgãos sociais da UMP são eleitos os irmãos das Misericórdias.
Porque assim é, os eleitos(?) para os órgãos sociais da UMP não representam qualquer Misericórdia, o que quer dizer que se representam só a si próprios.
Esta situação configura uma situação aberrante anti-natural.
Esta situação comparada com um clube de futebol seria a seguinte:
pata dirigir o clube seria eleitos os habitantes da localidade onde está sediado o clube. Os eleitores seria os sócios do clube os quais estariam impedidos de ser dirigentes do seu próprio clube.
Nada de mais aberrante poderá ser encontrado num regime democrático.

Não foi organizado processo eleitoral
O processo que culminou com a eleição da lista única só foi do conhecimento de quem quis continuar instalado nos órgãos sociais da UMP.
Não foi dado conhecimento, aos irmãos das Misericórdias que iriam decorrer eleições.
Nem as Misericórdias nem os irmãos das Misericórdias foram informadas que iriam ser realizadas eleições e que poderiam apresentar lista candidata.
As eleições foram organizadas por quem quis continuar instalado nos cargos dos órgãos sociais da UMP. E foram organizadas de tal forma para que nenhuma outra lista pudesse surgir.
As eleições na UMP foram organizadas de forma a evitar o aparecimento de qualquer outra lista que não a que foi apresentada por quem já estava na UMP.

Na UMP pode-se votar por procuração
 Esta situação configura uma nítida violação da obrigatoriedade legal de que se reveste o voto secreto. O voto secreto não é delegável.
Acontece que na UMP o voto secreto é delegável com procuração apresentada por que dominou o processo eleitoral.
É inacreditável que em pleno século XXI ainda seja permitida a utilização de métodos tão pouco democráticos por parte daqueles que se instalaram no poder de uma organização e aí continuem custe o que custar, mesmo que seja violando as mais elementares regras.

A tomada de posse marcada para o próprio dia das eleições impede qualkquer possibilidade de recurso
De acordo com as mais elementares regras do bom senso o acto de posse após a realização de qualquer acto eleitoral só poderá ser efectuado após o decurso dos prazos de verificação das necessárias conformidades. Prazo esse que está estabelecido na lei, neste caso no Código do Direito Canónico.
Uma tomada de posse realizada 1 mês antes da entrada em efectividade de funções não faz qualquer sentido. A posse implica naturalmente a entrada imediata em funções, o que não foi o caso presente na UMP.

Por todas estas razões intitulámos esta nossa reflexão de uma espécie de eleições.
De facto chamar ao que se passou dentro da UMP no passado sábado dia 1 de dezembro mais não foi do que um simulacro de eleições, totalmente, dominado por quem está instalado no poder dentro da UMP e dele não quer abdicar.