Em 21 de setembro p.p. escreveu-se o texto que agora se transcreve:
"SERÁ ADMISSÍVEL E/OU TOLERÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM NEGÓCIO DE VÁRIAS DEZENAS DE MILHÕES DE EUROS SÓ COM ESTA PROPOSTA?
Apesar da constestação ocorrida no decorrer da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, aquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (com a anuência dos também aí estavam e continuam) fez aprovar por maioria, a seguinte proposta:
PROPOSTA
CONSIDERANDO QUE, PARA CUMPRIMENTO DAS LINHAS ESTRATÉGICAS APROVADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL NO SENTIDO E VONTADE COLECTIVA DE MUDANÇA E DE PROGRESSO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - UMP, SE PROPÕE DESENVOLVER UM CONJUNTO DE PROCESSOS DE RENDIBILIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SEU PATRIMÓNIO;
ATENDENDO A QUE OS ESPAÇOS ENVOLVENTES AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO FORAM, NUMA ACÇÃO CONJUGADA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, OBJECTO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR RESPECTIVO, A QUE, POR SUA VEZ, SE SEGUIU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO;
CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE O ANTIGO "PALÁCIO DOS VIANONHAS", EM LISBOA, PROPRIEDADE DA U.M.P., NECESSITA COM URGÊNCIA DE OBRAS GLOBAIS DE RECUPERAÇÃO E REAFECTAÇÃO;
PONDERANDO QUE A MELHOR FORMA PARA LEVAR À PRÁTICA ESTES OBJECTIVOS PASSA POR PROMOVER OS PROCESSOS JIRÍDICO-FINANCEIROS ADEQUADOS A IMPLEMENTAR AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO "PALÁCIO DOS VIANINHAS", A FIM DE AÍ SER INSTALADA A SEDE SOCIAL E ALGUNS SERVIÇOS DA U.M.P.;
ATENDENDO A QUE COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA U.M.P., CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 58.º, 1 - ALÍNEA D) DO DECRETO-LEI N.º 119/83, DE 25 DE FEVEREIRO, E 12.º ALÍNEA E) DOS ESTATUTOS;
PROPÕE-SE QUE, EM VISTA DOS COMPETENTES EFEITOS:
1.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER À VENDA, NAS MELHORES CONDIÇÕES EM BASE DE NEGOCIAÇÃO, DO LOTEAMENTO DA ÁREA ENVOLVENTE AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO, SITO NA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO, EM ABRAVESES, VISEU, PROPRIEDADE DA U.M.P. INSERIDO NO PPLANO DE PORMENOR N.º 3 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU.
2.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER, APÓS LANÇAMENTO DE CONCURSO, ÀS OBRAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO DE SUA PROPRIEDADE DESIGNADO POR "PALÁCIO DOS VIANINHAS", SITO EM SÃO SEBASTIÃO DA PEDREIRA, RUA DE ENTRECAMPOS, N.º 9, LISBOA, DESCRITO NA 8.ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA SOB O N.º 2868, NELA REGISTADO.
3.º O SECRETARIADO NACIONAL, EM TERMOS DE PERMUTA OU DE PARCERIA CON EFICÁCIA REAL OU DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CONTEÚDO SEMELHANTE, SEJA AUTORIZADO A NEGOCIAR O PROCESSO DE VENDA DO LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO DE INVESTIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA FUTURA SEDE SOCIAL DA U.M.P. NO REFERIDO "PALÁCIO DOS VIANINHAS".
LISBOA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL"
Traz-se de novo este tema porque constatámos que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) está a envolver o Senhor Presidente da República.
AICPSNUMP através da Circular n.º 33/08 dá conta da cerimónia de inauguração da nova sede da União das Misericórdias Portuguesas, no próximo dia 25 de Novembro de 2008, pelas 12H00.
Saberá o Senhor Presidente da República o que se passa com as obras realizadas no Palácio dos Vianinhas - Rua de Entrecampos, 9, em Lisboa ?`
É que ninguém sabe, a não ser, provavelmente, aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Se este processo de instalação da nova sede não estivesse envolvido em tão p+rofundo segredo nada haveria a apontar.
Mas como AICOSUMP, usando uma forma, absolutamente, inadequada nas Assembleias Gerais da União das Misericórdias Portuguesas fizeram aprovar a Proposta atrás transcrita e com ela realizaram as obras na nova sede e terão alienado a Quinta de Sto Estevão em Viseu.
Sobre as obras e sobre a alienação da Quinta de Sto Estevão aqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas sempre negaram as necessárias e imprescindíveis informações às Misericórdias Portuguesas.
AICOSUMP para além de se terem negado a prestar as necessárias e imprescindíveis informações às Misericórdias Portuguesas não cumpriram as obrigações formais a que estão vinculados. De entre essas obrigações destacam-se:
1.º- a obrigatoriedade estatutária de submeter à aprovação da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas os contratos de compra e venda de imóveis (ver alínea e) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP).
http://www.ump.pt/ump/images/stories/documentos/estatutos_ump.pdf
2.º- não foi obtida também a necessária e imprescindível autorização da Conferência Episcopal Portuguesa.
Os procedimentos seguidos por aqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são, no mínimo, estranhos.
Não é endentível a recusa em cumprir os necessários e imprescindíveis procedimentos.
Tratando-se de uma Organização que é das Misericórdias Portuguesas não é entendível a recusa em prestar contas às filiadas.
Perante a tenaz persistência daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas em dotar os seus procediemntos da necessária e imprescindível clareza e transparência, não será a altura para a intervenção das entidades de tutela ou das autoridades ?
Deixa-se esta pergunta porque a União das Misericórdias Portuguesas tem que se constituir como referencial para as suas filiadas.