terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O PIOR DE 2014

O ano de 2014 pode revelar-se um ano particularmente gravoso para as Misericórdias.
Vejamos porquê?
Salientamos o facto de logo a abrir o ano se ter tido conhecimento do passivo da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
De acordo com a informação disponibilizada pelos próprios dirigentes esse mesmo passivo é de cerca de 16.000.000 € (dezasseis milhões de euros). E só não é já de aproximadamente 20.000.000 € porque entretanto houve algumas alterações às regras contabilísticas o que levou a uma diminuição acentuada do passivo da UMP. 
Hoje, a UMP é uma Instituição sem viabilidade e credibilidade junto do universo das Misericórdias (vejam-se os comentários que alguns Senhores Provedores).

Um outro facto altamente lesivo para as Misericórdias são os Novos Estatutos da UMP, elaborados e aprovados ainda antes da publicação do novo Estatuto das IPSS.
Estes novos Estatutos da UMP para mais não servem do que permitirem aos que se apoderaram da UMP, aí continuarem instalados para poderem continuara usufruir de benefícios a que não têm direito e que um dia - haja esperança - terão que repor. Poderemos estar a falar de alguns milhões de euros.

O novo decreto-lei que aprova o Estatuto das IPSS defraudou significativamente as expetativas dos Dirigentes das Misericórdias.
Não bastou que tal Estatuto não acolhesse a especificidade das Misericórdias senão abrir mão a toda a espécie de oportunismos que se vêm instalando em algumas Misericórdias. Este Estatuto permite a libertinagem de dirigentes passarem a usufruir de remuneração só pelo facto de serem dirigentes.
Numa altura de tão grave e acentuada crise não caiu bem nem pareceu bem à generalidade dos Portugueses que tomaram conhecimento deste facto.
Nada justifica qque os dirigentes das Misericórdias passem a ser remunerados.
A remuneração permitida pelo novo Estatuto das IPSS poderá traduzir-se num aumento de custos para o universo das Misericórdias de:
- 400 Misericórdias x 7 membros das Mesas Administrativas x 1700 € de vencimento x 24% de descontos para a Segurança Social (391 €) = 5.854.800 € (cinco milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos euros). Será este o custo mensal possível do normal funcionamento das Misericórdias, o que se traduzirá num custo anual de 81.967.200 € (oitenta e um milhões novecentos e sessenta e sete mil e duzentos euros).
Bonita soma esta que tanto poderia e deveria contribuir para o combate à pobreza se os dinheiros públicos estivessem ao serviço do bem comum e se a UMP estive a estimular o Voluntariado e não o mercenarismo.

4 comentários:

Anónimo disse...

Com enorme tristeza vamos assistindo a degradação dos princípios e valores que norteavam as Misericórdias e que definiam a sua identidade. Algumas delas foram contagiadas por um género de novo riquismo a semelhança do que se passa na UMP. Para culminar elimina-se o espírito de voluntariado dos dirigentes e passam a "contratar-se" todos os que, em vez de servir , só pretendem servir-se. Quando o exemplo também é este o que podemos esperar? A morte anunciada do que foram 500 anos de história de verdadeira solidariedade social.

Anónimo disse...

No dia 7 de Janeiro escrevi aqui um comentário que não foi publicado.

Anónimo disse...

O comentário que escrevi em 7 de Janeiro ia neste sentido:
Se há um passivo nas contas da UMP de 16 milhões (ou mesmo 20 milhões) de euros, tal também se deve ao facto de os senhores Provedores aprovarem as contas sem pestanejarem, algumas vezes até por ACLAMAÇÃO !!!
Quanto à alterarem-se os Estatutos no sentido de ser permitida a remuneração dos dirigentes, se tal se vier a concretizar será a maior traição que se fará ao espírito das Misericórdias de há mais de 500 anos para cá, abrindo as portas ao oportunismo e à fraude, com consequências imprevisíveis no futuro destas seculares Instituições.

Anónimo disse...

Ainda os novos Estatutos das IPSS
O Snr. Bispo de Braga passou uma Provisão, documento de homologação de eleições, para o triénio, quando o solicitado foi para o quadriénio de 2015/2018, ao abrogo da nova lei (estatuto IPSS). Atendendo a que o Presidente dessa Instituição já tem mais de 3 mandatos consecutivos, pode este recandidatar-se a um novo mandato?
Poderá também, em vez dos 3 anos autorizados, prolongar para os 4 anos?
Gostaria que me esclarecessem sobre estas duas questões.
Cumprimentos amigos.