domingo, 3 de março de 2013

NÃO HÁ ALMOÇOS GRÁTIS ???

Hoje vamos só assinalar umas meras coincidências:

1.- Os "dirigentes" do SN da UMP assinaram um compromisso com o então Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa - CEP - (Arcebispo de Braga) que consagrou as Misericórdias, Associações Públicas de Fiéis, apesar desse mesmo compromisso não o expressar formalmente.
Recordamos que o Plenário da CEP tinha anteriormente estabelecido que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Ainda que afirmando o contrário, o "presidente" do SN da UMP aceitou a decisão da CEP.

2.- Na tomada de posse para o actual mandato o Senhor Arcebispo de Braga mandou ler um discurso no qual afirma que o Dr. Manuel Lemos nunca teve nem terá remuneração, sabendo que tal não é minimamente verdade.

3.- Da agenda da UMP retiramos:
Cerimónia de abertura das comemorações dos 500 Anos da Santa Casa da Misericórdia de Braga. Durante a sessão, o Presidente do Secretariado Nacional entrega um Diploma ao Arcebispo de Braga e Presidente da Comissão da Pastoral Social e da Mobilidade Humana, D. Jorge Ortiga, para assinalar a passagem do seu 25º. Aniversário da nomeação a Bispo.


4.- Os "dirigentes" da UMP apresentaram em Conselho Nacional uma proposta de modelo de compromisso. Modelo esse consagrando, sem o expressar formalmente, que as Misericórdias são Associações de Fiéis, apesar de afirmarem o contrário.

As coincidências aqui estão. Factos são factos e as palavras valem p que valem.

Deixamos as conclusões para os leitores.

domingo, 27 de janeiro de 2013

DEVERÃO OS DIRIGENTES DAS MISERICÓRDIAS SER REMUNERADOS ?

Enquadramento histórico
As Misericórdias foram fundadas para que os que mais e melhor podiam ajudar e auxiliar os mais necessitados.
Os Irmãos das Misericórdias administravam, geriam e cuidavam dos necessitados em regime de voluntariado.
O regime de voluntariado impõe (tal como actualmente) a doação ao próximo e gratuidade dos serviços ao próximo, em sofrimento (carenciado).
Dirigir e agir nas Irmandades das Misericórdias impõe total disponibilidade, razão pela qual os Dirigentes das Misericórdias, o foram sempre em regime de voluntariado. Este regime é o único compatível com a máxima disponibilidade para ajudar.
À data da fundação os necessitados eram bastantes. O Estado (Reino) não podia acudir a tantos necessitados. Estimulou a criação das Misericórdias para que institucionalmente o que mais e melhor podiam, ajudarem e auxiliarem os que mais necessitavam.
Desta forma as necessidades estão sempre, mas sempre mesmo, à frente e em primeiro lugar. As necessidades sobrepõem-se aos interesses particulares.
Só é possível não confundir dever de ajudar o próximo quando não se têm, em simultâneo, interesses, neste caso de natureza remineratória.
Quando os recursos financeiros das Misericórdias têm que ser repartidos entre os necessitados e os interessados (dirigentes remunerados), está instalado um conflito de interesses.
Por tendência natural os Dirigentes remunerados tentarão primeiro assegurar a sua remuneração certa e regular e só o que daí sobrar será aplicado para suprir as necessidades dos carenciados. É próprio da natureza humana.

Enquadramento institucional
A Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) definiu a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas, enquadrando-as enquanto Associações Públicas de Fiéis.
Este enquadramento é consequência de jurisprudência canónica estabelecida pela Santa Sé relativamente às Misericórdias do Algarve e à Misericórdia de Montargil.
As Misericórdias ao serem instituições da Igreja têm o dever de respeitar e aplicar os seus princípios. São chamados à colação os princípios do Dom e da Gratuidade, para o exercício de cargos Dirigentes.
É assim que o estabelece a Doutrina Social da Igreja e se encontra expresso no Compendio da Dotrina da Igreja.
É também assim que está estabelecido nas Regras para as Associações de Fiéis.

Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ao fixarem para si próprios, para os que lhes estão próximos e para os que os apoiam, remunerações e mordomias indevidas estão a retirar dinheiro destinado a apoiar e acudir a quem necessita de apoio.
E também quando estão a estimular que os Dirigentes das Misericórdias passem a usufruir de remunerações estão a contribuir para o desvirtuamento da missão institucional que compete às Misericórdias.
Está-se a assistir ao aparecimento de situações de fixamento de remunerações para os Dirigentes que pelas mais diversas razões assim estão a passar a proceder.
Nesta época de crise, as Misericórdias não poderão nem deverão ser utilizadas para que apareça uma nova vaga de dirigentes que estão em primeira instância interessados em fizar remunerações para si próprios desviando recursos que têm que estar destinados em exclusivo ao que deles verdadeiramente necessitam.

Poderemos pois concluir que quer por razões históricas quer por razões institucionais quer ainda por razões morais e éticas existe uma clara e nítida incompatibilidade entre a remuneração dos Dirignets das Misericórdias e a missão assitencial que compete a estas Instituições de Bem Fazer.
Pot mairia de razão em plena época de acentuada crise económica e social, os Dirigentes das Misericórdias não deverão ser remunerados e usufruir de mordomias sempre e só quando autorizados superiormente.

 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

REMUNERAÇÕES CERTAS E REGULARES, À MARGEM DA LEI E DOS ESTATUTOS

Na nossa reflexão anterior suscitámos a dúvida interior que nos continua a assolar:
- qual ou quais as razões que obrigaram o Senhor Arcebispo de Braga a afirmar que o "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sempre esteve na instituição de uma forma gratuita e que assim continuará?
A dúvida que resulta da afirmação expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga tem toda a razão de existir, até porque o Senhor Arcebispo de Braga sabe, perfeitamente, que aquele que é "presidente" do SN da UMP nunca esteve e jamais estará de uma forma gratuita no exercício do cargo.
Porque terá o Senhor Arcebispo de Braga sentido a necessidade de desmentir a realidae dos factos?
Não é possível apagar a história.
A realidade dos factos demonstra que o "presidente" do SN da UMP sempre usufruiu de elevadíssimas remunerações certas e regulares desde que chegou à UMP.
Essas mesmas remunerações sempre foram e serão ilegais e irregulares porque foram sempre pagas em violação da lei e do espírito da lei e dos estatutos.
Não é de possível compreensão a necessidade expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga em "branquear" as remunerações certas e regulares do "dirigentes" da UMP.
Tal como afirmámos na nossa reflexão anterior, as consequência desta expressão do Senhor Arcebispo de Braga terá consequências devastadoras para as Misericórdias.
Não pretendendo ser exaustivo sobre as consequências de haver "dirigentes" das Misericórdias com remunerações certas e regulares (quando a Doutrina Social da Igreja recomenda o exercício de cargos os princípios do Dom e da Gratuidade), relembramos os processos judiciais em que estão envolvidos os ex-provedores das Misericórdias do Fundão e de Portimão e provavelmente para aí caminhará o processo de averiguações que está a decorrer na Misericórdia do Barreiro. Estamos a referir tão só ex-provedores que foram "levados" para "dirigentes" da UMP quando os factos de que agora estão acusados já eram do conhecimento (se não mesmo do consentimento) dos "dirigentes" da UMP que os colocaram no órgãos sociais da UMP.
Não é possível mesmo entender o falseamento da realidade.
Tratando de entidade com superiores responsabilidades de tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não se entende o porquê de afirmar tamanha falsidade.
A situação assim criada vai revelar-se de gravíssimas consequências.
Os "dirigentes" da UMP que se atribuem a si próprios, remunerações, mordomias e usufrutos a suportar pela UMP (ou seja com o dinheiro dos contribuintes e das Misericórdias, com prejuízos significativos para aqueles que precisam de ajuda) estão agora de mãos livres para aumentarem os seus benefícios com o dinheiro alheiro, assim como, para promoveram a fixação de remunerações para dirigentes das Misericórdias.
Voltamos a recordar que o actual "presidente" do Secretariado nacional (SN) da UMP conjuntamente com o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional promoveram a criação de uma comissão com vista a fixarem remunerações para todos os dirigentes da UMP.
Nessa comissão já estão provedores que fixaram para si próprios remunerações certas e regulares suportadas pelas respectivas Misericórdias.
A partir de agora tornou-se muito mais acessível e apetecível o exercício de cargos nas Misericórdias já que aqueles que querem usufruir de remunerações certas e regulares quando o exerc´cio desses memsos cargos deveria ser gratuito se sentem de mãos livres para tal.
A afirmação a que nos vimos referindo da responsabilidade do Arcebispo de Braga pode ser o início da desvirtuação institucional.
Pode-se ter aberto uma porta para que a principal preocupação do futuros dirigentes seja o nível de remuneração que vão passar a usufruir.
Para terminar esta reflexão deixo aqui um apelo ao Senhor Arcebispo de Braga e Presidente da Comissão para a Pastoral Social da CEP.
Mande averiguar se a afirmação que proferiu corresponde à realidade dos factos.
E em sintonia com os Bispos diocesanos seja determinado um levantamento sobre remunerações dos Dirigentes das Misericórdias a nível nacional.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

No dia em que o Dr. Manuel de Lemos inicia novo mandato como Presidente da União das Misericórdias (e eu sei que o tem feito e fará a título gratuito) ...

Escolhemos para título da reflexão de hoje um trecho de um texto lido no acto de posse (?) do novos órgãos sociais (?) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), datado de 01-12-2012.
E escolhê-mo-lo porque foi escrito por quem elevadíssimas responsabilidades de tutela sobre a UMP.
E escolhê-mo.lo, também, porque quem o escreveu sabe, porque disso foi, atempadamente, informado, por gente Boa e de Bem que a realidade dos factos é, exactamente, a contrária da afirmação expressa.
A questão que se coloca é a seguinte: qual ou quais os fundamentos para que tão alto responsável promova o branqueamento de uma situação que há muito sabe que não corresponde, minimamente, à realidade dos factos?
Cá para mim que tenho a profunda convicção que não há, neste mundo, ninguém que não saiba que os "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da UMP decidem e fixam, anualmente, para si próprios  chorudas remunerações certas e regulares, não é, minimamente, entendível que tão alto responsável, senão mesmo o primeiro e principal responsável pela tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), sinta a necessidade de, publicamente, expressar uma afirmação que não cola, minimamente, com a realidade vivida e sentida dentro da UMP.
Já aqui demonstrámos, até com números exactos, que o "dirigente" da UMP referido no título desta reflexão recebe remuneração certa e regular, permitindo-se até receber 13 e 14 mês conforme é, facilmente, comprovável pelos recibos verdes que passa e/ou passava, mensalmente, à UMP. Além de outros que aqui não transcrevemos por motivos óbvios.
Recordamos, também, que os "presidentes" do SN e do Conselho Nacional da UMP impuseram a criação de uma comissão para elaboração de uma proposta que fixasse as remunerações para os dirigentes da UMP.
Será que tudo isto é ignorado por aquele que a primeira responsabilidade de tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas?
A afirmação expressa e transcrita para título desta reflexão tem consequências gravíssimas, em primeiro lugar para a UMP que assim os que a "dirigem" sentem as costas quentes para continuarem a serem os primeiros beneficiários dos dinheiros públicos e das Misericórdias e em segundo lugar para as Misericórdias que se sentem manietadas para poderem chamar à responsabilidade os membros do SN da UMP.
O mínimo que os Dirigentes das Misericórdias Portuguesas poderão pensar é que deixou de fazer sentido pedir responsabilidades aos membros do SN da UMP pela utilização indevida e em benefício próprio dos dinheiros que quer o Estado quer as Misericórdias pagam à UMP.
Porque sentiu, tão alto responsável, a necessidade de afirmar o contrário da realidade, dando assim cobertura a práticas contrárias à Doutrina Social da Igreja? Para além de tais práticas constituirem, objectivamente, violação das disposições legais e estatutárias.
Terá, tão alto responsável, consciência da dimensão do perigo que tal afirmação originou?
As consequências de tal afirmação poderão revelar-se devastadoras quer para a UMP quer para as próprias Misericórdias.
Quando a tutela que deveria constituir-se como primeiro garante do cumprimento das regras dá cobertura a práticas ilegais, e por isso mesmo, ilegítimas, estão em perigo os alicerces de toda uma instituição que está ao serviço dos mais pobres.
Nesta época, ainda de celebração do Natal, o que poderemos esperar é que quem proferiu a afirmação tão, tão longe da realidade a possa corrigir, a Bem da Igreja e das Misericórdias enquanto instituições ao serviço dos mais pobres e carenciados.
Assim como se espera, da parte desse mesmo responsável, a tomada das decisões que impeçam a continuidade de procedimentos contrários às regras para as associações de fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por sinal aprovadas quando o já referido responsável assumia a sua Presidência.
Adequada à situação dentro da UMP, o sublinhado entre parêntesis deveria ser: ... (nunca o fez e jamais o fará a título gratuito)....

domingo, 9 de dezembro de 2012

UMA ESPÉCIE DE ELEIÇÕES

Decorrem no dia 1 de dezembro de 2012 dois acontecimentos que têm pelo menos uma similitude, o XIX Congresso do PCP - Partido Comunista Português e a Assembleia Geral Eleitoral da  UMP - União das Misericórdias Portuguesas.
A similitude é esta.
As eleições para os novos órgãos do PCP terão a concorrer uma única lista, apresentada pelo Comité Central, em resultado de um amplo debate.
As eleições na União das Misericórdias Portuguesas terão a concorrer uma única lista apresentada pelo Presidente do Secretariado Nacional, depois de amplo consenso que obteve.
Estamos perante duas das eleições as mais "democráticas" que se realizam em Portugal.
Os dois processos eleitorais decorrem em consequência de processos organizados pelos dirigentes das respectivas organizações sem a mínima possibilidade de surgimento de alternativas à linha dominante e dominadora.
Em ambas as organizações os processos eleitorais são organizados pelos detentores do poder dentro dessas mesmas organizações, de forma a impedir o aparecimento de linhas de pensamento e acções diferentes daquelas estabelecidas por quem detém o poder e nele quer continuar.
Eleições "democráticas" mais "democráticas" que estas não há.

Como este nosso sítio é, basicamente, dedicado a reflectir sobre o que acontece dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), vamos então a  passar a analisar as "eleições" que hoje decorreram em Fátima, para "eleger" os novos órgãos sociais da UMP.
Começamos por constatar que o processo eleitoral foi, integralmente, controlado por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (SN) da UMP e nele quis continuar e dele não abdicará.

Caso paradigmático - as associadas não podem ser eleitas para os órgãos sociais
Na União das Misericórdias Portuguesas (UMP), as associadas (as Misericórdias) não podem ser eleitas para os órgãos sociais.
Esta situação constitui uma incrível violação do mais elementar princípio básico do associativismo: para os órgãos sociais/corpos gerentes das organizações do tipo associativo são elegíveis os/as associados/as.
O que seria uma situação normal e natural era a consubstanciação do princípio básico, para os órgãos sociais da UMP deveriam ser eleitas as Misericórdias, as quais designariam os seus legítimos representantes.  Ao não ser assim, as Misericórdias estão impedidas de dirigir a sua própria União, a das Misericórdias Portuguesas.
É, absolutamente, inacreditável, já em pleno século XXI, que numa organização que deveria ser representativa da totalidade das Misericórdias Portuguesas as próprias Misericórdias estejam impedidas de assumir a sua Direcção.
Não faz qualquer sentido que na UMP as Misericórdias estejam impedidas de assumir cargos dirigentes.
Isto não pode ser verdade.

Os dirigentes da UMP só se representam a si próprios
Para os órgãos sociais da UMP são eleitos os irmãos das Misericórdias.
Porque assim é, os eleitos(?) para os órgãos sociais da UMP não representam qualquer Misericórdia, o que quer dizer que se representam só a si próprios.
Esta situação configura uma situação aberrante anti-natural.
Esta situação comparada com um clube de futebol seria a seguinte:
pata dirigir o clube seria eleitos os habitantes da localidade onde está sediado o clube. Os eleitores seria os sócios do clube os quais estariam impedidos de ser dirigentes do seu próprio clube.
Nada de mais aberrante poderá ser encontrado num regime democrático.

Não foi organizado processo eleitoral
O processo que culminou com a eleição da lista única só foi do conhecimento de quem quis continuar instalado nos órgãos sociais da UMP.
Não foi dado conhecimento, aos irmãos das Misericórdias que iriam decorrer eleições.
Nem as Misericórdias nem os irmãos das Misericórdias foram informadas que iriam ser realizadas eleições e que poderiam apresentar lista candidata.
As eleições foram organizadas por quem quis continuar instalado nos cargos dos órgãos sociais da UMP. E foram organizadas de tal forma para que nenhuma outra lista pudesse surgir.
As eleições na UMP foram organizadas de forma a evitar o aparecimento de qualquer outra lista que não a que foi apresentada por quem já estava na UMP.

Na UMP pode-se votar por procuração
 Esta situação configura uma nítida violação da obrigatoriedade legal de que se reveste o voto secreto. O voto secreto não é delegável.
Acontece que na UMP o voto secreto é delegável com procuração apresentada por que dominou o processo eleitoral.
É inacreditável que em pleno século XXI ainda seja permitida a utilização de métodos tão pouco democráticos por parte daqueles que se instalaram no poder de uma organização e aí continuem custe o que custar, mesmo que seja violando as mais elementares regras.

A tomada de posse marcada para o próprio dia das eleições impede qualkquer possibilidade de recurso
De acordo com as mais elementares regras do bom senso o acto de posse após a realização de qualquer acto eleitoral só poderá ser efectuado após o decurso dos prazos de verificação das necessárias conformidades. Prazo esse que está estabelecido na lei, neste caso no Código do Direito Canónico.
Uma tomada de posse realizada 1 mês antes da entrada em efectividade de funções não faz qualquer sentido. A posse implica naturalmente a entrada imediata em funções, o que não foi o caso presente na UMP.

Por todas estas razões intitulámos esta nossa reflexão de uma espécie de eleições.
De facto chamar ao que se passou dentro da UMP no passado sábado dia 1 de dezembro mais não foi do que um simulacro de eleições, totalmente, dominado por quem está instalado no poder dentro da UMP e dele não quer abdicar.

sábado, 3 de novembro de 2012

OPÇÃO MAIS ERRADA NÃO HÁ

Debruçamo-nos, hoje, sobre a linha de rumo que o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) impôs nesta instituição.
E dizemos impôs porque de uma verdadeira imposição se trata já que essa mesma linha de rumo não foi sufragada pelas Misericórdias.
E dizemos impôs porque a mesma é seguida em violação nítida das disposições estatutárias.
Se não vejamos.
O Artigo 15.º dos Estatutos da UMP estabelece:
Compete ao Conselho Nacional:  
a)  Reunir com o Secretariado Nacional, antes de cada Assembleia Geral, a fim de lhe transmitir os problemas que deverão ser agendados nas reuniões da mesma;  
b)  Dar o seu parecer, sempre que o Secretariado o solicite.
Ora a Moção que o "presidente" do SN da UMP "impôs" ao Conselho Nacional não cabe em nenhuma das competências estabelecidas nos referidos Estatutos.
E impôs também porque os Presidentes dos Secretariados Regionais não foram mandatados nem pelos respectivos Secretariados nem pelo seu Conselho Distrital e muito menos pelas Misericórdias para poderem apreciar e muito menos aprovar essa mesma Moção.
Istp só demonstra como alguns se apoderaram da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para concretizar as suas ambições pessoais.
E ainda há quem se sinta ofendido quando quem da melhor da boa fé afirma e reafirma que é essencial correr com os vendilhões do templo que se apoderaram da UMP.
Cada vez com maior convicção se afirma que a UMP tem que se livrar dos vendilhões do templo, daqueles que não se importam de vender a alma ao diabo só pata lhes ser possível continuar a extrair benefícios para si e para os seus.
Esta Moção. A forma como foi elaborada e aprovada só vem confirmar a necessidade de as Misericórdias assumirem, por completo as suas reais e efectivas responsabilidades na União das Misericórdias Portuguesas.
Como, facilmente, se comprova a matéria a que se refere não se enquadra nem nos assuntos a agendar para a próxima Assembleia Geral da UMP (se não faria referência a tal. E não o fazendo é matéria que não será agendada).
E também não é um parecer, com toda a nitidez deste mundo.
A Moção é tão só mais uma peça da obsessão de combate feroz, do actual "presidente" do SN da UMP, a este Governo. E tudo isto tão só pela convicção que o actual "presidente" do SN da UMP criou no seu próprio espírito de que seria ministro da saúde ou da segurança social no actual Governo.
Imagine-se o que seria deste País se tal viesse algum dia a acontecer.
Felizmente para Portugal muita gente, mas mesmo muita conhece o seu perfil, o qual revela a total impossibilidade de alguma vez concretizar a sua ambição de ser ministro de alguma coisa.
A Moção a que nos referimos pode ser lida no seguinte endereço electrónico:
http://www.ump.pt/ump/images/stories/cons.%20nac.%20-%20posi%E7%E3o%20p%FAblica%20das%20miseric%F3rdias-20-10-2012.pdf
Sem querer aprofundar em demasia o conteúdo integral dessa mesma Moção extrairemos alguns trechos que ilustram as conclusões que vamos extraindo.
Começemos então.
Logo no preâmbulo pode ler-se:
"Muito particularmente, o Conselho Nacional analisou o impacto do OE 2013 sobre a sustentabilidade das Misericórdias para que estas possam continuar a desempenhar a sua missão.".
Facilmente se pode constatar que esta afirmação elaborada pelo "presidente" do SN da UMP se insere numa linha de demagogia e populista fazendo crer que é ao Estado que compete asssegurar a sustentabilidade das Misericórdias.
Não é nem nunca foi obrigação do Estado garantir a sustentabilidade das Misericórdias.
O papel do Estado é, foi e será garantir a operacionalidade e funcionalidade das Misericórdias para que estas possam cumprir a sua missão.
E onde a diferença parece ser ténue ou inexistente ela é bastante grande e significativa.
Quem conhece a história das Misericórdias e a sua missão sabe, perfeitamente, que as Misericórdias foram fundadas em período de crise enorme que grassava pelo País, e tinham como missão acudir aos mais pobres já que o Estado não o podia fazer.
Tal como agora, em 1498 o Estado não tinha recursos suficientes para acudir a todas as necessidades dos Portugueses.
Tal como agora as Misericórdias não se devem empenhar em estar e permanecer na dependência total do Estado.
As Misericórdias devem diversificar as suas fontes de rendimento e perspectivar uma significativa diminuição  do financiamento estatal.
Mas este não é o caminho traçado pelo actual "presidente" do SN da UMP e mais alguns "dirigentes".
Como é, facilmente, constatável o caminho que está a ser trilhado está longe, muito longe mesmo, de ser o mais adequado.
E se nada for feito para contrair o actual rumo, as Misericórdias vão sentir cada vez mais e maiores dificuldades. Muitas mais e muito maiores do que as que já estão a sentir.
O melhor caminho que as Misericórdias poderiam seguir era o de assumirem todas as suas responsabilidades na UMP, ou seja, assumirem a UMP.
 Nunca será demias recordar que a UMP é a única Instituição conhecida de natureza associativa onde as associadas (as Misericórdias) não podem ser eleitas para os seus órgãos sociais.

domingo, 28 de outubro de 2012

COM QUE LEGITIMIDADE ?

O "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) promove procedimentos violadores dos próprios Estatutos da UMP.
Como?
Na nossa reflexão anterior demonstrámos que o "presidente" do SN da UMP mente quando afirma que os Presidentes dos Secretariados Regionais, por unanimidade, lhe pediram para se voltar a candidatar.
O que de facto aconteceu foi que esse mesmo "presidente" do SN da UMP anda, há mais de 1 ano, a mendigar apoios para a candidatura que vai apresentar.
Depois de tal, vem dizer no Jornal Voz das Misericórdias (jornal esse onde as Misericórdias têm muitíssima pouca voz) que os Presidentes dos Secretariados Regionais lhe pediram para se candidatar.
Foi esse mesmo "presidente" do SN da UMP que há seis anos se candidatou (?) pela primeira vez, que o faria para "cumprir" três mandatos.
Esta é a verdade e a realidade dos factos que esse mesmo "presidente" fala.
Vejamos, então, agora a questão da legitimidade.
Ainda que fosse verdade que os Presidentes dos Secretariados Regionais lhe tivessem pedido para se candidatar (o que é mais do que duvidosa verdade afirmativa), tal não poderiam ter feito.
Porquê?
Os Presidentes dos Secretariados Regionais não exercem o cargo como meros Irmãos de uma qualquer Misericórdia.
Os Presidentes dos Secretariados Regionais exercem os cargos por inerência.
O que é que isto quer dizer?
Que de facto e em respeito pelos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) o Presidente do Secretariado Regional é a Misericórdia que foi eleita. É a Misericórdia que é eleita para o cargo de Presidente do Secretariado Regional. Quem exerce este cargo é, normalmente, o Provedor da respectiva Misericórdia eleita. Mas pode acontecer até que a Misericórdia eleita designe um outro seu representante para o exercício do cargo de Presidente do Secretariado Regional. Esta situação até já se verificou. Durante vários anos, o Secretariado Regional do distrito do Porto, foi Presidido por um Vogal da Mesa Administrativa da Misericórdia do Porto.
Pode, assim, constatar-se que os Presidentes dos Secretariados Regionais são-no em representação da respectiva Misericórdia.
Ora, só podem tomar decisões e tomar parte em votações que vinculem a Misericórdia, desde que devidamente mandatados para tal.
Como, facilmente, será constatável os Presidentes dos Secretariados Regionais não formam mandatados, pelas respectivas Misericórdias das quais são Provedores, para apoiarem candidaturas aos órgãos sociais da UMP.
E assim sendo, ainda que o tivessem feito estariam a cometer uma ilegitimidade.
Os actuais Presidentes dos Secretariados Regionais não forma mandatados pelas respectivas Misericórdias das quais são Provedores para apoiarem qualquer candidatura aos órgãos sociais da UMP.
Mas ainda que tivessem mandatados pelas respectivas Misericórdias não poderiam apoiar qualquer candidatura aos órgãos sociais da UMP sem obterem o necessário consentimento/autorização das Misericórdias do respectivo distrito.
Ora como não forma mandatados pelas respectivas Misericórdias, nem tal apoio está previsto em nenhum dos Planos de Actividades das Misericórdias cujo Provedor é Presidente do Secretariado Regional, nem obtiveram autorização das Misericórdias do respectivo distrito nem estava previsto no plano de actividades dos secretariados regionais esse mesmo apoio, os Presidentes dos Secretariados Regionais não poderiam, como não o fizeram, expressar qualquer apoio à candidatura do actual "presidente" do SN da UMP.
Estamos, pois, assim perante um facto, o anúncio do "presidente" do SN da UMP do appoio à sua candidatura, promotor de ilegitimidade.
Mal, mas muito mal tem sido conduzida a União das Misericórdias Portguesas (UMP) nos últimos anos.
Mal, mas muito mal, mesmo está a UMP quando o "presidente" do Secretariado Nacional "obriga os Presidentes dos Secretariados Regionais ao cometimento de ilegitimidades.