domingo, 12 de fevereiro de 2012

PROMOTORES DO ANTI-VOLUNTARIADO

As Misericórdias foram fundadas com inspiração Cristã, aquilo a que, na actualidade, se designa por Doutrina Social da Igreja.
As Misericórdias são Instituições que continuam a ser inspiradas na Doutrina Social da Igreja para a prática das 14 Obras de Misericórdia.
As Misericórdias nasceram, desenvolveram-se e mantêm-se, na sua esmagadora maioria, fiéis aos princípios fundacionais, entre os quais destacaremos, hoje, o da gratuidade.
As Misericórdias são administradas por órgãos sociais em regime de voluntariado sendo que muitas das actividades de apoio e acolhimento aos mais necessitados são suportadas em trabalho voluntário.
É intrínseco à própria natureza das Misericórdias, o voluntariado e o voluntário.
Esta nossa abordagem de hoje começa por definir o que se entende por voluntariado, definição esta que encontrámos no sítio http://www.voluntariado.pt/:
"Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
_________________________________________________________________________________
l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.

m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário."
Tal como o voluntariado é fundamental saber-se o que se entende por Voluntário, definição essa que encontrámos no próprio sítio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), http://www.ump.pt/:
"É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. (art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)".
Temos assim o enquadramento legal do voluntariado e do voluntário, em Portugal.
Está assim clarificada a sua natureza e as condições necessárias e suficientes para o seu cabal entendimento.
Voluntariado é "o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas".
Para a análise que hoje importa levar a cabo releva o sublinhar esta secção da definição: "realizadas de forma desinteressada".
Assim como extrair da definição de voluntário, o seguinte: "é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete".
É no respeito pelo entendimento generalizado do voluntariado e do voluntário que mesmo ainda ainda antes da legislação de enquadramento que o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 18.º (Estatutos das IPSS) determina as Condições de exercício dos cargos, nas Misericórdias e na UMP:
1 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutoso permitam.
Com o mesmo entendimento, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis, em cujo artigo 6.º está determinada a Gratuidade do exercício do cargo, nos termos seguintes:
1 - O exercício de qualquer cargo, em todos os órgãos de governo, nas associações públicas é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Nas associações privadas será desejável o mesmo procediemnto.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos órgãos de governo, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos expressamente o permitam ou a assembleia o aprove.
Os Estatutos da UMP estabelecem na alínea h) do artigo 12.º - Compete à Assembleia Geral:
Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas pessoais, ajudas de custo e indemnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado.

Feita esta introdução e enquadramento estamos, agora, em condições de continuar a a nossa análise.
Não podem restar quaisquer dúvidas de que o exercício de cargos nos órgãos sociais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, por princípio doutrinal e legal, gratuito. E deve ser também gratuito de acordo com o entendimento geral e legal de voluntário. Isto em resultado de os cargos nos órgãos sociais da UMP deverem ser exercidos por voluntários.
Incompreensivelmente os actuais "dirigentes" da UMP são auto-profissionais. Porquê?
Porque estão na UMP a usufruir de chorudas remunerações que são os prórpios e estabelecer para si próprios. É o que se sabe e que já aqui demonstrámos com a transcrição de montantes recebidos pelo actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) aprovam, anualmente, remunerações certas e regulares para si próprios. Ora isto é contrário ao espírito e prática do voluntariado. E é violador da legislação que estão obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir. Evocamos aqui o determinado no n.º3 do artigo 21.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual transcrevemos: Os membros dos corpos gerentes nãopoderão votar em assuntos que directamente lhe digam respeito, ....
Podemos, assim, constatar que os actuais "dirigentes" da UMP sempre que fixam remunerações certas e regulares,seja a que título forem, são, nitidamente, decidem, deliberada e intencionalmente,em violação da disposição legal.
Conforme já aqui referimos e publicámos em reflexão recente, o actual "presidente" do SN da UMP, para além de ser remunerado pelo Estado para estar a tempo inteiro na UMP (está aí destacado), recebendo,inclusivé, subsídio de  refeição, fixou para si próprio (violando a Lei) remunerações que são recebidas através do CEFORCÓRDIA, da Escola de Enfermagem e de deslocações que apesar de serem feitas em viatura da própria UMP (BMW, modelo 740) lhe são pagas como se tivessem sido realizadas em viatura própria. Tudo somado, o actual "presidente" do SN da UMP usufrui de uma remuneração mensaç acumulada de, aproximadamente 10.000 € (dez mil euros).
Para além destas remunerações, e ao que consta, ainda benefícia de alojamento pago por uma fundação, a qual, eventualmente, lhe estará a pagar também uma importância significativa a título de honorários.
Como se tudo isto não fosse suficiente, ainda toma as refeições em restaurantes de luxo, pagas pela UMP. E aloja-se também em hóteis onde, quando e com quem quer sempre com as despesas suportadas pela UMP. Apesar de para tal, também, não estar autorizado pela Assembleia Geral (AG) da UMP, com disposição estatutária contida na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP, o qual transcrevemos: Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas peso soais, ajudas de custo e in UMP.demnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado;.
A ser verdade e se tudo isto for confirmado por qualquer entidade com competência inspectiva (começando pelo Conselho Fiscal da própria UMP, passando pelas tutelas Conferência Episcopal Portuguesa, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Procuradoria Geral da República/Ministério Público, Polícia Judiciária) constituirá uma sequência de ilegalidades às quais urge por termo e exigir aos responsáveis a restituição dos monstantes, indevidamente, recebidos.
Ilustramos as referências com a remunerações certas e regulares do actual "presidente" do SN da UMP, mas ao que foi possível apurar outro tanto se passa com os restantes "dirigentes" da UMP, nomeadamente os que compõem o SN da UMP e onde poderá ser incluído o "assessor do presidente", o qual para além de ser remunerado, a tempo inteiro, com a categoria de Provedor na Misericórdia doVimieiro, usufrui de remuneração certa e regular paga pela UMP (deve ter o dom da ubiquidade, pata poder estar a prestar 2 serviços ao mesmo tempo em locais tão distantes).
Perante este sinal de hiper-profissionalismo assumido e praticado pelos actuais "dirigentes" da UMP será,no mínimo impensável promover e impulsionar o voluntariado quer na UMP quer nas Misericórdias. Porquê?
Porque é, absolutamente, natural que constando como consta o montante exorbitante das remunerações que os actuais "dirigentes" se atribuem a si próprios, o comum dos cidadãos sinta revolta perante a situação vivida na UMP e que por arrasto prejudica, e de que maneira, as Misericórdias Portuguesas.
As práticas de hiper-profissionalismo afastam todos quantos vêem no voluntariado uma forma de realização humana ao serviço do próximo, em respeito pelos princípios doutrinais inspiradores.
A permitir-se a continuidade dos actuais "dirigentes" na UMP continuaremos a assistir a uma impossibilidade há muito constatada por muitos Senhores Provedores, que passa pela dificuldade em atrair voluntários  para as "suas" Misericórdias.
Numa altura como a que Portugal atravessa, com inúmeras e crescentes dificuldades é fundamental a promoção e atração de voluntários para que as Misericórdiuas possam acorrer à superação de tantas necessidades comque diariamente são confrontadas.
O que a UMP mais necessita é de uma equipa de Dirigentes que respeite princípios, valores, leis, estatutos e regras que defendam o bom nome das Instituições que representam e que estejam ao serviço das Misericórdias que por sua vez estão ao serviço dos mais pobres e desprotegidos.
É isto mesmo que está proclamado na Doutrina Social da Igreja: a oção preferencial pelos pobres.
A confirmar-se tudo o que aqui descrevemos ao que se assiste, actualmente, na UMP é a opção preferencial mim, pelo eu que me instalei nos cargos dosórgãos sociais da UMP.
É fundamental que as Misericórdias se libertem deste handicap que tanto as está aprejudicar e tão nesfasto se está a revelar.
Quem está nos cargos dos órgãossociais da UMP para conseguir usufruir do dinheiro da UMP em benefício próprio e de uma pequeno grupo que os rodeia e que tudo fará para os manter nesses mesmos cargos e em nítida violação da lei e das regras jamais conseguirá promover e atrair voluntarios para as Misericórdias.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

AFINAL É VERDADE OU NÃO ? AFINAL QUEM FALA VERDADE ?

No passado dia 1 de Fevereiro, o Rádio Cova da Beira transmitiu uma notícia intitulada "EX-PROVEDOR ACUSADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO".
Esta mesma notícia inicia com as seguintes palavras: "Ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia do Fundão deverá ser julgado pelos crimes de peculato e falsificação de documentos." E mais adiante: "Em causa está a alegada apropriação indevida de dinheiro da Misericórdia e da União das Misericórdias Portuguesas."
Para aqueles que só vêem neste espaço maldicência e o por em causa a honorabilidade e o bom nome de cidadãos acima de qualquer suspeita, o que dirão agora com esta acusação do Ministério Público ao ex-provedor da Misericórdia do Fundão e Secretário (à época) do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ?
Deixamos bem claro que todos os cidadãos são inocentes até condenação pelos órgãos competentes para aplicação da Justiça dos homens. E é mesmo isso que temos sempre aqui feito e que continuaremos a fazer. O que nós temos propalado é uma série de suspeitas que andam na boca da generalidade dos Dirigentes das Misericórdias e que seria importante, fundamental mesmo, averiguar, para que de uma vez por todas se apure a verdade, realidade dos factos, e os cidadãos impolutos não continuem a ver pairar sobre as suas cabeças quaisquer tipo de suspeitas.
A notícia que no passado dia 1 de Fevereiro foi divulgada pelo Rádio Cova da Beira só vem avolumar, ainda mais, as suspeitas que pairam sobre a utilização dos dinheiros da UMP. Foi o Ministério Público que acusou, certamente, com base em investigação por sio coordenada, a qual terá permitido chegar a conclusões que obrigaram a formalizar a acusação.
Esta é a oportunidade para que tal investigação aprofunde a utilização dos dinheiros da União das Misericórdias Portugesas (UMP) já que a investigação levada a cabo pelo Ministério Público envolveu esta Instituição.
Pairando muitas e variadas suspeitas sobre a utilização indevida, em proveito próprio, por parte dos "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), nomeadamente, a atribuição aos próprios de chorudas remunerações sem que para tal estejam devidamente autorizados ou seja possível à luz da legislação em vigor e aplicável, fará todo o sentido que o Ministério Público aprofunde a investigação já realizada ao ex-provedor da Misericórdia do Fundão e Secretário do Secretariado Naciobnal da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
O que aqui temos sempre pedido é, no mínimo razoável, e que se prende, tão só, em conhecer a realidade dos factos sobre suspeita e que envolvem os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP). E agora por maioria de razão já que o ex-provedor da Misericórdia do Fundão e Secretário do Secretariado Nacional (SN) da UMP é acusado pelo Ministério Público.
Feita a acusação a um ex-"dirigente" da UMP será que é o único que cometeu ilegalidades e irregularidades ? Pelo que soa nos corredores do "poder" "instituído" dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), é chegado o momento de as Misericórdias conhecerem toda a verdade e toda a realidade dos factos sob suspeita.
A acusação que agora foi feita ao ex-provedor da Misericórdia do Fundão e Secretário da SN da UMP (à época) tem que estar, sificientemente, fundamentada para que tenha sido formalizada. O que permite concluir que a investigação deveria ser levada até às últimas consequências dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Porque se é verdade que quem não deve não teme, e agora havendo formalização de acusação envolvendo a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) até é a altura indicada para serem os próprios actuais "dirigentes" a requerer junto do Ministério Público a requererem o apuramento total dos factos envoltos em suspeita.
Qualquer Dirigente que se preze e pairando suspeitas sobre a organização que dirige requererá a abertura de uma investigação nos termos em que foi feita já, parcialmente, ao ex-provedor da Misericórdia do Fundão e Secretário do SN da UMP.
Se a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tivesse dotada de Dirigentes sob os quais não pairassem quaisquer suspeitas de utilização indevida e ilegal dos dinheiros da Instituição era o que fariam. Requereriam, ao Minsitério Público a abertura de uma investigação conclusiva para apuramento da verdade e dos factos e a partir daí extrairiam-se as devidas consequências e apuramento das responsabilidades.
Mas o que até agota têm feito os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é tudo fazerem para que as Misericórdias não tenham acesso à verdade nem conheçam os factos sob suspeita. Assim, continuarão a promover a continuidade de suspeições às quais importa por fim de uma vez por todas.
Temos aqui vindo, sucessivamente, a referir a perca de credibilidade e de confiança na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) devido ao facto de sobre os seus "dirigentes" pairarem nuvens de suspeitas sobre a utilização indevida de dinheiros e do património.
O que agora veio a público com a notícia do Rádio Cova da Beira foi tão só a formalização de uma acusação sustentada, certamente, sobre factos concretos. Pode-se também assim constatar que há "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) que terão recebido indevidamente dinheiro.
É isso mesmo que nós temos vindo aqui a referir e que queremos que a verdade dos factos seja apurada, porque o ex-provedor da Misericórdia do Fundão não terá sido, certamente, o único a receber, indevidamente, dinheiro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Com a acusação agora feita ao ex-provedor da Misericórdia do Fundão o nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) está envovlido, de uma forma, pública, em caso de peculato e de falsificação de documentos. Isto é muito mau, desde logo, para a UMP e também para as Misericórdias. As Misericórdias querem o apuramento da verdade para que quer o seu bom nome, a sua credibilidade e a confiança que merecem dos Portugueses e não só não seja, minimamente, beliscada.
É essencial que agora o Ministério Público amplie a sua área de investigação e a alargue a todos os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP). É essencial conhecer a utilização dos dinheiros da UMP por parte dos seus "dirigentes". É necessário saber se os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) recebem de forma certa e regular importâncias e a que título. è preciso saber se há duplicação de remunerações. É necessário saber se cobram quilómetros à UMP utilizando viaturas da Instituição em deslocações ou se as deslocações são efectivamente realizadas. Etc., et., etc., etc.,
O dinheiro das Misericórdias - a União é das Misericórdias Portuguesas - é para ser utilizado em favor dos mais pobres e desprotegidos. A credibilidade e confiança nas Misericórdias reside no respeito que mantêm nos princípios do Dom e da Gratuidade. Não é compreensível que haja "dirigentes" que estando a receber para estar a tempo inteiro na UMP recebam desta Instituição mais do dobro em pagamentos certos e regulares sem a necessária cobertura legal ou estatutária.
Tem que haver uma justificação para a criação de um passivo, na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de quase 9.500.000 € (nove milhões e quinhentos mil euros) em finais de 2010.
As Misericórdias têm que saber qual o destino dado à Quinta de Sto Estevão em Viseu, que lhes foi doada como contributo para atenuar os prejuízos causados com a nacionalização dos seus hospitais.
Há muita, muita, muita coisa que se tem passado dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) que é necessário investigar e ser dado conheciemnto às Misericórdias. Estamos a falar de uma Instituição de utilidade pública que mexe em dinheiros públicos e das Misericórdias.
A eventual utilização abusiva desses dinehiros e do seu património pode constituir crime.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

AS MISERICÓRDIAS SÃO INCONTORNÁVEIS

Por falta de reconhecimento de capacidade de representação.
Por ausência de afirmação de credibilidade.
Por manifesta desconfiança.
Por acção ou omissão dos "dirigentes" da União das Misericórdias Portruguesas (UMP), nomeadamente, do seu "presidente" do Secretariado Nacional (SN), as Misericórdias são, hoje, Instituições sem voz e sem capacidade de influenciar em tudo o que acontece e se decide neste País, à beira mar plantado, no que diz respeito às mais diversas áreas da sua intervenção.
Desde que foi criado este espaço de reflexão que temos vindo a demonstrar que tudo o que é importante para as Misericórdias nã é digno da mais pequena atenção por parte dos referidos "dirigentes" da UMP.
As consequências nefastas dessa forma de estar e agir desses "dirigentes" fazem-se sentir sobretudo ao nível da quantidade e da qualidade dos serviços prestados pelas Misericórdias.
É fácil, é mesmo muito fácil constatar a ausência das Misericórdias dos espaços onde são abordados temas em que as Misericórdias marcam, há décadas, senão mesmo há séculos, intervenção com o mais elevado reconhecimento individual.
A reflexão que hoje nos propomos levar a efeito prende-se com o debate da problemática da morte de idosos que só é detectada muito tempo depois de ocorrer.
Esse debate que foi organizado pela RTP e deocorreu num quartel de Bombeiros, sem a presença das Misericórdias.
Ora, acontece que o universo das Misericórdias Portuguesas é maior prestador de serviços de apoio e acolhimento de idosos, em Portugal. Só esta razão justificaria a presença das Misericórdias nesse debate,o que não aconteceu, em nossa opinião, porque a UMP não merece reconhecimento da capacidade de representação por parte da RTP.
Dirão aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) que esse debate dizia respeito só a cidade de Lisboa. Nada mais falso. Não é necessário ter estadao demasiado atento para ter verificado que nessse debate esteve presente o Padre José Maia, da cidade do Porto e ex-Presidente da Direcção da CNIS.
A não presença das Misericórdias nesse debate resulta tão só da manifesta incapacidade de representação dos actuais "dirigentes" da UMP assim como o seu não reconhecimento externo.
Esta situação sendo incompreensível, já que revela que a UMP é, hoje, uma Instituição sem capacidade de representação das Misericórdias, não será sustentável por muito mais tempo. Porquê? Porque daí estão a resultar, invariavelmente, ou prejuízos ou o surgimento de dificuldades cada vez mais difíceis de suportar pelas Misericórdias.
Ora, as Misericórdias trabalham em prol dos Cidadãos atingidos por mais dificuldades ou que torna a vida das Misericórdias difícil não necessitando que a UMP lhes agrave a sua capacidade de acção e de intervenção.
O universo constituído pelas Misericórdias é o maior prestador de cuidados às pessoas idosas.
Infelizmente, os "dirigentes" da UMP desconhecem essa realidade.
E esta afirmação que poderá parecer gratuita, é fundamentada no conheciemnto vivencial, para além de o "presidente" do SN da UMP estar agora, após 17 anos ininterruptos de presença nessa órgão, a realizar visitas, às Misericórdias.
Como é que é possível que um Dirigente desconhecer, passados 17 anos, a realidade?
Se conhecesse a realidade das Misericórdias não necessitava de agora andar a visitá-las.
Esta visita, apressada, que está a realizar às Misericórdias demonstra uma outra coisa: a pouca ou nenhuma atenção que lhes dedicou durante 17 anos.
A visita que o "presidente" do SN da UMP está agora a realizar às Misericórdias insere-se numa programada campanha eleitoral, à custa das próprias Misericórdias.
Seria importante e interessante averiguar se será verdade que essas visitas sendo realizadas no BMW, modelo 740 (viatura de luxo), o "presidente" do SN da UMP apresenta despesas de deslocações - Km - à UMP. Se isto está a acontecer é muito grave, muito grave mesmo.
Corre, diz-se, diz-se, nos corredores da "sede" da UMP que o actual "presidente" do SN da UMP apresenta, mensalmente, uma choruda conta de quilómetros, apesar de serem percorridos em viatura da própria UMP para seu uso privativo.
As Misericórdias não podem continuar a ser prejudicadas pelos comportamentos protagonizados pelos actuais "dirigentes" da UMP. A completa opacidade da acção e da utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da UMP por parte de AICOSUMP está a causar progressivas e acrescidas dificuldades às Misericórdias. Estas Instituições estão afastadas quer da própria UMP quer da Hierarquia da Igreja quer do Governo quer da generalidade da sociedade, em termos de UMP.
A UMP deixou, há muito, de ser o reflexo da acção e intervenção das Misericórdias nas suas comunidades locais. Hoje a UMP não representa mais do que AICOSUMP e um restrito grupo de pessoas que se não come já na manjedoura da tesouraria lá se quer chegar.
Ora, as Misericórdias têm que voltar a estar representadas nos órgãos sociais da UMP.
Tal como as coisas estão, AICOSUMP jamais acederão a ceder o usufruto de benefícios indevidos, ilegais e/ou irregulares se a tal não forem obrigados.
As Misericórdias não podem continuar a ser utilizadas por AICOSUMP enquanto instituições imprescindíveis à sua manutenção nesses cargos os quais lhes permitem usufruir de benefícios injustificados, irregulares senão mesmo ilegais.
As Misericórdias são incontornáveis para que a UMP recupere a credibilidade, confiança e capacidade de representação que, actualmente, não possui.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MAIS UMA DEMONSTRAÇÃO DE DESRESPEITO E DESPREZO

Por mais incrível que possa parecer está a acontecer em Fátima mais uma manifestação de total desrespeito e desprezo, por parte dos "dirigentes" da União das Misericórdias Portguesas (UMP), nomeadamente, dos membros do Secretariado nacional(SN), para com as Misericórdias.
Através da Circular n.º 04/2012 de 2012/01/18, com a referência AS/OP/517/114/2012 foi comunicado às Misericórdias que hoje teria lugar, no Centro João Paulo II, em Fárima, ima sessão de esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2011/12. Essa Circular foi endereçada a: Exmo.(a) Sr. Provedor(a). Essa circular foi assinada por: O Responsável da Área Social da União das Misericórdias Portuguesas. Aqui reside, desde logo, algo de estranho. É que o "responsável" é "secretário" do SN. E é caso único no funcionamento de organizações com órgãos sociais. É que em todas as organizações, com funcinamento regular, quando algum Dirigente assina algum documento fâ-lo com na qualidade do cargo que exerce. Não é este o caso na UMP, talvez porque o funcionamento da UMP não é regular. A UMP funciona ao livre arbítrio de quem nela se instalou, sem respeito pelas regras e leis a que está vinculada. As regras de funcionamento da UMP são ditadas a cada momento por que está instalado nos cargos dos órgãos sociais da UMP, ainda que não assine documentos, enquanto tal, como foi o caso da emissão da supra referida circular. 
As Misericórdias interessadas em participar teriam que remeter à UMP uma ficha de inscrição da qual constava o nome e os contactos dos inscritos por cada Misericórdia, até um máximo de três.
E assim procederam as Misericórdias. Remeteram à UMP a ficha de inscrição com os nomes e contactos dos participantes
E hoje, de acordo com o programa que foi enviado à Misericórdias conjuntamente com a referida circular, os inscritos de cada Misericórdias, apresentaram-se no Centro João Paulo II para participarem na sessão de esclarecimento.
Qual não foi o seu espanto quando entraram nesse Centro e depararam-se com o assessor do "presidente" do SN para as toradas e assalariado da UMP, na função de porteiro encaregue de comunicar aos participantes que a sessão só acontecerá às 14H00, sem mais nenhuma justificação.
De facto, o assessor do "presidente" do SN para as toradas e assalariado da UMP, estará muito mais próximo das suas competências quando desempenhe funções de porteiro, e ainda assim ...
Para quando o assessor do "presidente" do SN para as toradas e assalariado da UMP desempenhar as funções de proteiro, as quais serão mais consentâneas com as suas habilidades, permitimo-nos sugerir o uso de uma farda adequado do tipo que tomamos a liberdade de sugerir.
Sempre lhe ficará melhor do que uma farda de cabreiro
quando vai à pendura a Homenagem a Provedores

Tudo isto demonstra duas coisas.
A primeira uma nítida incapacidade de gestão e organização por parte do SN da UMP.
A segunda e bastante grave, o desrespeito, desconsiderção e desprezo que os "dirigentes" da UMP, nomeadamente, os do SN dispensam às Misericórdias.
Fundamentando.
Incapacidade de gestão e organização.
O "secretário" do SN da UMP que assina a Circular na categoria de O Responsável da Área Social da União das Misericórdias Portuguesas, revelou-se incapaz de estabelecer o procedimento adequado para o caso de a sessão prevista para as 10H30 de hoje, não se pudesse realizar, como está a contecer. Revelou-se incapaz de programar uma sessão, com sucesso.
Este lamentável erro está a causar enormes prejuízos a todos os inscritos de várias Misericórdias que chegaram a Fátima às 10H30.
Situações como estas não são admissíveis e só revelam uma nítida incapacidade de organização e gestão. O que permite concluir que estes "dirigentes" da UMP não estão à altura das circunstâncias.
Desrespeito, desconsiderção e desprezo.
Como se pode ver na ficha de inscrição que foi enviada às Misericórdias, foi pedido a quem se increvesse que indicasse o telefone e fax. Sendo assim é pressuposto que qualquer alteração à referida sessão de esclarecimento seria comunicada aos inscritos, já que o organizador estava na posse dos contactos mais directos. Mas assim não procedeu. Não informou os inscritos da alteração da hora da realização da sessão, como era sua estrita obrigação tê-lo feito. Demonstrou mais uma vez que não nutre, pelas Misericórdias o mais mínimo respeito e considiração.
O não aviso dos inscritos na sessão de esclarecimento levou a que esses mesmos inscritos por cada Misericórdia se apresentassem hoje às 10H30 no Centro João Paulo II, em Fátima para participarem na reunião. Não se tendo realizado a sessão à hora prevista, obrigou a que os inscritos permanecessem em Fátima quase 4 horas sem nada para fazer, podendo estar nos seus locais de trabalho onde seriam bastante mais úteis às Misericórdias.
Houve, assim também, um manifesto desrespeito, desconsiderção e desprezo pelo trabalho de todos aqueles que se inscreveram na sessão de esclarecimento.
Tudo isto não devria ter acontecido. Nada disto pode acontecer. Com a agravante de que o porteiro designado, o assessor para as toradas e assalariado da UMP, nem ao menos se dignar apresentar um pedido de desculpas a quem se dirigiu para participar na sessão de esclarecimento, nem ter apresentado qualquer justificação para tal.
Tudo isto, só vem demonstrar mais uma vez que os actuais "dirigentes" da UMP não estão à altura que as circunstâncias do exercício dos cargos exige.
Residindo nas Misericórdias a razão de ser e de existir da UMP, é obrigação mínima dos Dirigentes da UMP respeitarem e fazerem respeitar os Dirigentes das Misericórdias. Não sendo a prática habitual por parte dos "dirigentes" actuais da UMP, tal como o que se está agora a passar em Fátima o demonstra, deveriam ter a dignidade suficiente para assumir a sua incapacidade para administrarem e gerirem uma organização que tem que voltar a ser uma referência em Portugal.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

AS MISERICÓRIDAS SÃO SEMPRE AS PENALIZADAS

Na nossa última reflexão transcrevemos e sinalizámos vários trechos do teor do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 assinado pelo Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) e pelo "presidente" (?)  do Secretariado Nacional(SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A partir desses transcrições, analizando-as, é possível concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN se demitiram das suas funções entregando a negociação desse mesmo Protocolo ao Presidente da Direcção da CNIS.
Será mesmo legítimo concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não foram capazer ounão quiseram cumprir a missão que as Misericórdias, estatutariamente, lhes conferiram. Não o cumpriram quer por defeito quer por excesso. Não se coibiram de assinarem um texto de Protocolo sem que para tal estivessem, minimamente, mandatados, mas pior que isso assinaram o Protocolo criando obrigações para as Misericórdias perante esta UMP, o que para além de constituir uma violação dos Estatutos da UMP, assim como das competências que lhes westão coferidas.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN para além de criarem responsabilidades acrescidas para as Misericórdias para seu interesse pessoal, não estavam, devidamente, autorizados para negociar fosse o que fosse no âmbito do Protocolo. Este pode mesmo considerar-se sem valor vinculativo para as Misericórdias já que estas não concederam qualquer autorização aos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN. Poder-se-á até dizer que o valor vinculativo e jurídico do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é nulo e de nulos efeitos se as Misericórdias assim o quiserem entender.
Este tipo de procedimentos que "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN são useiros e vezeiros são de todo inaceitáveis e devem merecer vivo repúdio por parte das Misericórdias.
Mas se esta conclusão é possível ser extraída do teor de algumas cláusulas do citado Protocolo, esses mesmos "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não se coibiram de assinar um texto, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Vejamos então o que está contido no preâmbulo do Protocolo e que é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Transcrevemos o 3.º parágrafo do preâmbulo do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012:
Porém, no atual contexto, marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (MoU) e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, verifica-se como uma das condicionantes a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços (1.9.viii MoU).
Sublinhamos a vermelho a frase que em nosso entendiemnto é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
É importante, fundamental mesmo, que estamos perante um Protocolo de vigência anual que tem como objectivo, conforme descrito no parágrafo 2.º desse mesmo Protocolo:
Anualmente celebrado entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem, designadamente, por objetivo, fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio.
Poder-se-á constatar que é objectivo do Protocolo fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais.
Importa, assim, fazer a distinção entre comparticipação e subsídio.
Vamos começar por definir o que se entende por comparticipação e subsídio.
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define comparticipação como sendo participar com, ter em comum.
O mesmo Dicionário define subsídio como sendo recurso financeiro destinado a auxiliar pessoas ou instituições em dificuldades.
Lendo o Protocolo pode ficar-se com a ideia que comparticipações e subsídios são uma e a mesma coisa.
Mas é, precisamente, esta ideia que muito penalizadora para as Misericórdias, pois deixa transparecer que as Misericórdias estão a ser subsidiadas, o que não corresponde, minimamente, à verdade. É que, na realidade quem está a ser subsidiado é o utente concreto que está a ser apoiado ou assistido pela Misericórdia.
E é esta ideia que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN consagraram ao assinar o Protocolo nos termos em que o fizeram. Não quiseram ou não foram, competentes, para salvaguardar as Misericórdias de uma ideia errada que agora foi consagrada e que se tem revelado nefasta.
É fundamental que seja feita a distinção entre subsídio e comparticipações.
No âmbito do Protocolo de Cooperação, anualmente celebrado entre o MSSS e a UMP são fixadas as comparticipaçoes mensais com que o Estado financia os utentes das Misericórdias para que estas os acolham ou os apoiem. O MSSS não está a subsidiar as Misericórdias mas tão somente a comparticipar nas despesas que as Misericórdias suportam para acolher ou assistir os seus utentes.
As comparticipações que o MSSS para mensalmente às Misericórdias derivam de uma prestação de serviços que as Misericórdias disponibilizam aos seus utentes. Quem na verdade está a ser comparticipado é o utente e não a Misericórdia prestadora do serviço.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não salvaguardaram este ponto de vista que é essencial para o entendiemnto do financiamento às Misericórdias e aos utentes.
No caso concreto em apreciação quem está a ser financiado é o utente e não a Misericórdia.
E este entendimento que é o geral nas Misericórdias deixou de o ser por parte dos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, com resultados, altamente, penalizadores para estas Instituições. Isto quer dizer que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, não comungam com as Misericórdias os mesmos pontos de vista. Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não partilham do mesmo entendimento que as Misericórdias, pelo que não será possível serem, verdadeiramente, os seus representantes.
Com esta questão das comparticipações pagas mensalmente às Misericórdias pela prestação de serviços aos seus utentes, surgiu já há alguns anos atrás a ideia, com todo o sentido, de a comparticipação que agora é paga pelos serviços prestados pelas Misericórdias aos seus utentes, deveria ser paga, directamente aos utentes. Assim se criariam as condições de igualdade e equidade dos cidadãos perante os prestadores de serviços.
Tal financiamento nãp colidia, minimamente, com a prestação de serviços por parte das Misericórdias e colocaria todos os cidadãos em é de igualdade. E permitiria também a livre opção dos utentes. Esta prática seria amis consentânea com a filosofia do estabelecimento das comparticipações.
Porque é que os utentes acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias têm direito a ser comparticipados e os outros que optem por qualquer outra opção não são comparticipados?
Regressando ao tema dos subsídios atribuídos às Misericórdias no âmbito do Protocolo para além de não corresponder à realidade cria uma ideia generalizada no comum dos cidadãos que as Msiericórdias são subsidiadas pelo dinheiro dos nossos impostos.
É fundamental desmistificar esta ideia que para além de errada é até impeditiva do estabeleciemnto de laços de solidariedade dentro e fora das respectivas comunidades locais.
O que na realidade prática acontece na actualidade é que no âmbito do Protocolo o Estado/Governo/MSSS está a subsidiar os utentes concretos que estão acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias, pagando, directamente a estas Instituições os serviços prestados.
Perante este entendiemnto que é o entendimento há muito consagrado no seio das Misericórdias os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN jamais poderiam ter assinado o Protocolo consagrando princípio contrário ao entendiemnto das Misericórdias. Prestaram,a ssim mais um pior que péssimo serviço às Misericórdias e à causa da Solidariedade.

É fundamental para o desemvolvimento da prestação de serviços por parte das Misericórdias desfazer este perigoso equívoco que se traduz na consagração protocolada de entender as comparticpações pagas pelo MSS como subsíodios atribuídos à quelas Instituições.
É que para além de errada essa ideia não condiz, minimamente, com a prática nem com a realidade dos factos.
E não se pode dizer que tal são meros conceitos. Sendo conceitos jamais poderão ser considerados semelhantes entendimentos tão distintos. É que os conceitos correspondem a realidades práticas também distintas. Confundir o que é distinto como sendo coisas semelhantes só pode gerar barafunda o que em Solidadriedade é, altamenet, pernecioso.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

SINAIS DE INUTILIDADE ABSOLUTA

O Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 e a respectiva cerimónia de assinatura revelam sinais, alramente, preocupantes de inutilidade absoluta da União das Misericórdias Portugesas (UMP) gerida pelos actuais "dirigentes".
Quem estiver atento aos comportamentos e procedimentos dos actuais "dirigentes" da UMP só pode esperar que o que de facto quanto maior for a relevância das matérias e mais elevado for o impacto das mesmas na vida das Misericórdias menor é o interesse e a dedicação que esses mesmos "dirigentes" lhe dedicam.
O interesse e empenhamento dos actuais "dirigentes" da UMP é inversamente proporcional à importância e relevância das matérias com impacto directo na acção e intervenão das Misericórdias.
Quer o texto quer a cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 são disso a prova provada. E é, exactamente, sobre isso que hoje iremos reflectir.
Cada vez mais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) estão mais fasatados das Misericórdias. O último acto público - a assinatura do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é disso prova irrefutável.
Vamos então aos factos.
De acordo com a as disposições estatutárias contidas na alínea f) do artigo 4.º dos Estatutos da UMP: Servir de intermediário nas relações das Santas Casas com as autoridades civis e religiosas, nos casos em que as Santas Casas o desejarem.
Pode-se, assim, constatar que AICOSUMP, também, habitualmente designados como "dirigentes", não procederam em conformidade com as obrigações estatutárias que estão obrigados a respeitar. Porquê?
Porque quer em 2011 quer em 2012 solicitaram, às Misericórdias, que lhes conferissem mandato para negociar com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social o Protocolo de Cooperação para esses mesmos anos.
Pior ainda.
Omitiram, às Misericórdias, as negociações sobre esse mesmo Protocolo de Cooperação.
Os actuais "dirigentes" da UMP nem deram conhecimento às Misericórdias que estavam a negociar o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 como não deram conhecimento do teor das negociações.
Mas, a situação é ainda mais grave porque não estando mandatados, permitiram-se negociar em nome das Misericórdias, gerando obrigações para estas Instituições.
O comportamento dos actuais "dirigentes" da UMP é por demais deplorável e censurável. É, à luiz dos princípios da moral e da ética são, superiormente, condenáveis.
Não é, minimamente, compreensível e muito menos admissível que os actuais "dirigentes" da UMP se permitam negociar obrigações para as Misericórdias sem que para tal estejam, devidamente, autorizados. Assim como não é compreensível nem admissível que esses mesmos "dirigentes" negoceiem obrigações para as Misericórdias, sem que estas Instituições sejam, minimamente, informadas.
Jamais as Misericórdias foram informadas que estavam a decorrer negociações com vista à celebração de Protocolo de Cooperação e pior que isso faram mantidas afastadas dessas mesmas negociações e nem sequer do teor das mesmas lhes foi dado conhecimento.
O que é admirável em tudo isto é a desfassatez e o à vontade dos actuais "dirigentes" da UMP agem com total impunidade. Como é possível aceitar-se que estes "dirigentes" da UMP façam tudo o que lhes dá na real gana (como diz o Povo) sem prestar contas a nada nem a ninguém.
Os actuais "dirigentes" da UMP devem achar quie estão acima de tudo e de todos e que tudo lhes continuará a ser permitido para todo o sempre.
Conferimos que mais uma vez os "dirigentes" da UMP desrespeitam:
1.º- os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
2.º- o mandato que lhes foi conferido pelas Misericórdias;
3.º- os limites de intervenção que lhes estão conferidos pelas Misericórdias;
4.º- as próprias Misericórdias.
Por tudo isto, os actuais "dirigentes" da UMP demonstram não possuirem perfil para os cargos que exercem. Quem não respeita os estatutos de uma organização nem as Instituições que lhe dão corpo não pode nem deve exercer cargos cujas competências não é capaz de desempenhar.
O prestígio das Misericórdias ficam, também, por estas razões bastante afectado, assim como a sua credibilidade e a confiança externa.
Ninguém pode confiar em organizações cujo "dirigentes" não respeitam nem leis, nem regras, nem estatutos, nem as Misericórdias. E esta falta de confiança é cada vez mais notória e notada. Bastará estar, minimamente, atento a algumas inetrvenções públicas de alguns Dirigentes, nomeadamente, de Provedores, expressando a ausência de apoios das comunidades locais.
Claro que a ausência de ponderação e senso comum, manifestado pelos actuais "dirigentes" da UMP tem consequências, as quais se revelam, sempre pela negativa.
Cada vez mais a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) necessita de ser dotada de DIRIGENTES. Compete às Misericórdias tal tarefa.
Que me desculpem os Provedores, mas quando permitem que a União das Misericórdias Portugiesas (UMP) não seja DIRIGIDA por um dos seus pares (PROVEDOR), estão a passar-se a si próprios um atestado de incompetência.
Há muito que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) necessita de ser dirigida por Provedores, emquanto primeiros representantes das respectivas Misericórdias.
O caso da UMP é invulgar. Não é mesmo conhecida qualquer outra situação como a que vive a UMP há 20 anos. É que as Misericórdias não estão representadas nos órgãos sociais da UMP. Em mais nenhuma organização seja do sector social, seja do sector privado, seja do público todos os Dirigentes dessas organizações representativas são dirigente de filiadas. Só na UMP é que tal não acontece.
Aqui fica a pergunta: não haverá um Provedor, em Portugal, competente para Dirigir a UMP?
Aqui fica a resposta: qualquer Provedor tem cpompetência para Dirigir a UMP. Mais. E por muito mal que, péssimo mesmo que possa ser, o faça será difícil ser pior do que está a ser feito na actualidade.
Qualquer organização que se preze tem regras pelas quais os seus Dirigentes se regem. Pois na UMP parece que regras, apesar de existirem não são para cumprir.
Quem é que pode ter confiança numa organização, como a UMP, cujos "dirigentes" são os primeiros a não as respeitarem?
Que confiança podem ter as entidades externas, na UMP, sabendo que os seus "dirigentes" não respeitam as regras a que juraram fidelidade?

Como se tudo isto não fosse suficiente, o "presidente" do SN da UMP permitiu-se assinar o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 invertendo, completamente, as competências entre a UMP e as Misericórdias.
Tal como transcrevemos a alínea f) do artigo 4.º dos Estatutos da UMP é esta que tem que obter concordância das Misericórdias e não vice-versa. Pois o "presidente" do SN da UMP fez exactamente o contrário. Gerou obrigações indevidas para as Misericórdias perante a UMP.
Poderemos constatar isto mesmo no texto do Protocolo em apreciação.
E a primeira constatação é que o "presidente" do SN da UMP assinou o Protocolo que a CNIS celebrou com o Governo. Quem quiser confirmar esta afirmação bastará ler e comparar o texto que o Governo assinou com a CNIS e o que o "presidente" do SN da UMP subscreveu. Certamente não encontrará quaisquer diferenças para além da denominação da entidade e do nome do subscritor.
Fica assim demonstrado que o SN da UMP não negociou qualquer Protocolo com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Não bastando a comparação dos texto dos dois(?) Protocolos para concluir que só um transcrevemos o seguinte parágrafo do discurso(?) do "presidente" do SN da UMP na respectiva cerimónia de assinatura, referindo a dado passo:
Permita-me, pois, que aqui também agradeça muito particularmente ao Sr. Presidente da CNIS meu querido Amigo Sr. Dr. Lino Maia toda a determinação, competência e saber que, mais uma vez, colocou ao serviço da nossa causa comum.
Recxordamos que foi também o Presidente da Direcção da CNIS que negociou com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) o acordo relativo à natureza jurídica das Misericórdias.
Tudo indica que esse Presidente representará melhor as Misericórdias.
Esta UMP é que parece não servir, absolutamente, para nada.
Pode-se concluir, com um grau de certeza bastante próximo do absoluto que o "presidente" do SN da UMP assinou o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 que a CNIS negociou com o Governo.
Não só o texto demonstra que ambos são, exactamente, iguais, como o "presidente" do SN da UMP reconhece nas palavras de agradecimento ao Presidente da Direcção da CNIS.
Pode-se assim concluir que esta UMP é de uma inutilidade absoluta para as Misericórdias. Talvez esta seja a razão principal para que a maioria das Misericórdias seja filiada na CNIS. E, provavelmente, haja tantas Misericórdias a pagar quota à UMP como à CNIS.
Pode-se também concluir que a maioria das Misericórdias não reconhece, à actual UMP, competência e capacidade para as representar.

Indevidamente porque para tal não estava, devidamente, mandatado o "presidente" do SN da UMP e, eventualmente, todo o SN acordaram na assinatura de Um Protocolo que cria obrigações das Misericórdias perante a UMP. O que contraria, de todo, quer as disposições estatutárias da UMP, para além de criar dependências das Misericórdias perante a UMP.
Podemos constatar isto mesmo no estabelecido no Protocolo. Vejamos onde:
- n.º 3 da claúsula 17.ª:
As instituições que se queiram candidatar a essa linha de crédito devem comunicá-lo junto da sua entidade representativa, que nos 10 dias posteriores à data dessa comunicação, emitirá parecer fundamentado do qual constam as respetivas razões, nomeadamente, quanto aos motivos invocados, à verificação dos requisitos, bem como às alternativas que permitam atenuar a insustentabilidade financeira.
- claúsula 18.ª:
Os serviços do MSSS devem, oportunamente, fazer as necessárias consultas à UMP sobre quaisquer atos e/ou processos em que as instituições de solidariedade social ou instituições equiparadas sejam parte interessada.
Mas a prova final de que os "dirigentes" da UMP, nomeadamente, o seu "presidnete" do SN da UMP não terá negociado o Protocolo está no teor do n.º 3 da cláusula 13.ª a qual transcrevemos:
As instituições que, no atual contexto de crise económico-financeira, se venham a encontrar em situação de desequilíbrio financeiro, deverão sinalizar tal situação aos representantes das uniões distritais nas respectivas CDAAPAC, que promoverão a sua análise e envio para a CNAAPAC, que a submeterá a decisão superior para concessão de apoios para reequilíbrio financeiro no âmbito do Fundo de Socorro Social.
Destacámos a vermelho uniões distritais porque de facto é a CNIS que está organizada em uniões distritais. Este texto não tem aplicabilidade à União das Misericórdias Portuguesas (UMP), o que demonstra que os "dirigentes" da UMP não negociaram o Protocolo limitando-se a aceitar a versão que terá sudio negociada entre a CNIS e o Governo.
É neste tipo de situações que se revela a incompetência com que é dirigida a UMP.
É por estas e por outras que é cada vez maior o n.º de Misericórdias que se sente de facto representada pela CNIS. Esta, pelo menos manteve as Misericórdias nela filiadas informadas do decorrer das negociações que conduziram ao Protocolo.
Os "dirigentes" da UMP negociaram o Protocolo como se as Misericórdias não existissem. Estas foram, pura e simplesmente, ignoradas ao longo de todo o processo negocial.
Esta UMP revela-se, assim, de uma inutilidade absoluta.

A ser aceite este texto do Protocolo as Misericórdias perdem parte substancial da sua autonomia, permitindo que a UMP crie dependências que podem proporcionar a estes "dirigentes" da UMP até a concretização de chantagens.

Concluindo, para não alongar demasiado esta reflexão:
- os "dirigentes" da UMP parecem ter agido à revelia das Misericórdias;
- o "presidente" do SN da UMP assumiu compromissos protocolados para os quais não estava mandatado;
- o "presidente" do SN da UMP assumiu compromissos protocolados criando dependências das Misericórdias perante a UMP. Há aqui uma nítida inversão de competências.
De facto a actual UMP revela-se de uma inutilidade absoluta. Ou se qusiermos ser mais rigorosos, são cada vez mais e cada vez maiores os prejuízos que a acção da UMP provoca às Misericórdias.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

SIMPLESMENTE VERGONHOSO - FIM DO CEFORCÓRDIA

A concretizar-se o fim do CEFORCÓRDIA - Centro de Formação para as Misericórdias, nos termos em que os "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) o terão anunciado, internamente, a sua decisão de despedir Trabalhores(as) com mais de dez anos de Bom e Efectivo serviço, deveria fazer corar de vergonha quem assim pensou e sobretudo quem assim procedeu.
E é, triplamente, vergonhoso o encerramento do CEFORCÓRDIA por três ordens de razão:
- a primeira, desde logo porque a formação nas Misericórdias é e será cada vez mais essencial para a melhoria dos serviços que estas Instituições prestam aos beneficiários das suas acções. Foi por esta razão, mais que suficiente para por si só justificar a sua criação e continuidade, que o CEFORCÓRDIA nasceu. É, também, por esta razão que seria suficiente para que os actuais "dirigentes" do SN da UMP nem sequer equacionar a possibilidade de extinguir o CEFORCÓRDIA quanto mais concretizá-la. Houve uma razão de base que foi suficiente para fundamentar a criação do CEFORCÓRDIA, a qual se mantém actual, já que a formação, para além de ser obrigatória por lei, a formação é essencial para garantir o aperfeiçoamento contínuo do desempenho dos Trabalhadores ao serviço das Misericórdias, cujo resultado final se traduz na melhoria continua dos serviços prestados.
- a segunda, prende-se com a inconfessada intenção de entregar a formação, que até aqui vinha a ser organizada pela UMP, a uma empresa de "AMIGOS" dos actuias "dirigentes" do SN da UMP, nomeadamente, do seu "presidente". Não há nenhuma, mas mesmo nenhuma razão, para que a UMP abdique da responsabilidade de continuar a organizar a formação mais adequada às Misericórdias. O encerramento do CERFORCÓRDIA que, internamente, agora foi anunciado pelo SN da UMP é tanto menos justificável e compreensível, quanto ainda só passou um mês e meio sobre a aprovação do Plano de Actividades para 2012 no qual foi apresentado o plano de formação para 2012 a realizar sob a responsabilidade do CEFORCÓRDIA. Esse Plano de Formação para 2012 pode ser visto no Plano de Actividades para 2012, páginas 194 a 217.
É, assim, no mínimo de duvidosa legitimidade a decisão do SN da UMP de encerrar o CEFORCÓRDIA. À luz das obrigações estatutárias, o SN da UMP, está obrigado a cumprir e fazer cumprir o Plano de Actividades para 2012 aprovado na Assembleia Geral (AG) realizada no passado dia 3 de Dezembro de 2011. O SN da UMP está vinculado ao cumprimento das deliberações da AG da UMP. E sem alterações a esse Plano de Actividades, o SN da UMP, não pode alterá-lo sem que para tal obtenha a necessária autorização da AG da UMP.
Passaram, tão somente, 1 mês e 17 dias sobre a deliberação de aprovação do Plano de Actividades para 2012 o que torna incompreensível a decisão tomada de extinguir o CEFORCÓRDIA. E é tanto mais incompreensível quanto o SN da UMP está impedido de tal concretização já que para tal não está autorizado pela AG da UMP. Bem antes pelo contrário.
Já no passado dia 26 de Dezembro de 2011 aqui reflectimos sobre o fim do CEFORCÓRDIA. Tinham passado tão sí 23 dias sobre a aprovação do Plano de Actividades para 2012 no qual está expressa a obrigatoriedade de continuidade desse mesmo Centro. Nesse Plano de Actividades pode ler-se: Tanto ao nível da diversificada oferta que tem sido apresentada, como pela dinâmica de procedimentos que temos protagonizado, junto de todas as instituições, o trabalho do Ceforcórdia tem sido reconhecido cada vez mais por todos.
Esta afirmação proposta pelo SN da UMP foi aprovado na íntegra pela AG da UMP.
Algo de estranho, muito estranho mesmo, aconteceu entre a AG da UMP e o anúncio interno do fim do CEFORCÓRDIA. Dado ter mediado tão pouco tempo entre a aprovação do Plano de Actividades para 2012 e o anúncio interno do seu fim ou algo de muito grave pode ter acontecido ou então, apesar de ter sido proposto nos termos em que o foi, seria já intenção do SN da UMP não o cumprir.
Por um mínimo decência, o SN da UMP, nomeadamente, o seu "presidente", assim como de respeito pelos cargos que ocupam e sobretudo pelas Misericórdias, esses "cavalheiros" deveriam ter o cuidado de solicitar a necessária autorização à AG da UMP se sentissem ou fossem obrigados a alterar o Plano de Actividades para 2012.
Não tendo solicitado qualquer alteração ao Plano de Actividades para 2012, o SN da UMP não pode extinguir o CEFORCÓRDIA nos termos em que o está a fazer.
- a terceira, porque a extinção do CEFORCÓRDIA decidida pelo SN da UMP, nos termos em que o está a fazer, para além de formalmente, não ser possível, impõe, esse mesmo SN da UMP, o despedimento de alguns(mas) Trabalhadores(as). É, verdadeiramente, vergonhoso que o SN da UMP tome a decisão de despedir Trabalhadores na situação actual. E é tanto mais vergonhoso quando o faz em violação da lei e da decisão da AG da UMP. Nada, mas mesmo nada justificará o despedimento de Trabalhadores do CEFORCÓRDIA. A ser verdade e a acontecer, tal despedimento, para além dos danos irreparáveis que poderá causar às Misericórdias, conduz a uma perca de um património de saberes e de conhecimentos que pode ser muito úteis às Misericórdias. E é, também, altamente, penalizador quer moral quer material para os(as) visados(as).
Mas há ainda um outro ponto em que os prejuízos podem vir a recair sobre a própria UMP e por acréscimo sobre as Misericórdias, para além dos danos morais irreparáveis. E que é o seguinte. O despedimento, a acontecer se o fim do CEFORCÓRDIA ocorrer, conduzirá ao surgimento de processo(s) judicial(is) movidos pelos(as) Trabalhadores(as) atingidos(as). Será inevitável. Tendo procedido como procederam, os "dirigentes" do SN da UMP criaram todas as condições para que esses processos judiciais movidos pelos (as) Trabalhadores(as) seja decididos favoravlemente as estes(as). Porquê? Que mais não seja porque o SN da UMP não podia ter extinto o CEFORCÓRDIA porque para tal não estava autorizado pela AG da UMP. O despedimento que o SN da UMP tem intenção de concretizar p+ode revelar-se ainda mais prejudicial para a UMP e para as Misericórdias se a decisão judicial for favorável aos Trabalhadores como as circunstâncias apontam. É que sendo favorável aos Trabalhores como dificilmente, poderá ser de outra forma, a decisão judicial determinará a reintegração dos Trabalhadores indevidamente despedidos, com pagamento do trabalho não realizado durante o período de tempo em que foram impedidos de trabalhar e ainda a uma eventual indemnização por danos morais irreparáveis. E este danos morais irreparáveis terão consequências desastrosas para a formação que a UMP terá que realizar para as Misericórdias. É que os Trabalhores que agora forem, indevidamente, despedidos, depois de reintegrados, dificilmente, terão o memso empenhamento, a mesma disposição e a mesma motivação para continuarem num serviço tão exigente e de tão grande necessidade de aperfeiçiamento contínuo como é a formação.
Está, assim, demonstrado que o fim do CEFORCÓRDIA revelar-se-á mais uma mancha, bem negra, para os actuais "dirigentes" da UMP, nomeadamente, para os do SN da UMP.
Mas, fundamentalmente, será mais uma machadada na confiança e credibilidade da Instituição União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Não deveremos deixar de assinalar que, pelo menos desde 1995, o actual "presidente" do SN da UMP é o primeiro responsável pela organização e funcionamento do CEFORCÓRDIA. E para tal tem sido princepesca e indevidamente, remunerado tal como aqui mencionámos no psssado dia 26 de Dezembro de 2011. Ora se agora chegou à brilhante conclusão, juntamente com os seus apaniguados do SN da UMP, que o CEFORCórdia tem que ser extinto é porque a sua gestão se revelou má, muito má mesmos, senão mesmo péssima. E agora terá sido o próprio junramente com o SN da UMP que chegou a tal conclusão.
Acontece que de facto a gestão feita nestes 17 anos que leva como responsável, pelo menos pelo quantidade de dinehiro que anualmente saca ao CEFORCÓRDIA, tem sido péssima. Revelou-se mesmo desastrosa já que cada ano é menor o número de Misericórdias que recorre aos serviços do CEFORCÓRDIA. Porquê? Porque este Centro deixou de corresponder às necessidades das Misericórdias. Porquê? Porque jamais o actual "presidente" do SN da UMP se preocupou, minimamente, com as necessidades das Misericórdias e assim não adaptou os programas de formação da UMP às necessidades das Misericórdias.
O CEFORCÓRDIA está ainda a trabalhar com perfis de formação definidos em 1992. Ora as exigências do desempenho têm provocado bastantes alterações aos perfis de formação aos quais esta UMP se tem mantido alheada. A formação promovida pelo CEFORCÓRDIA tem-se revelado cada vez mais longe das necessidades das Misericórdias. Mas tal é da responsabilidade exclusiva do actual "presidente" do SN da UMP que não só nada se preocupou, ao longo dos últimos 17 anos anos que leva como primeiro responsável pela organização e funcionamento desse Centro, mas sobretudo porque se preocupou em daí extrair vantagens pessoais para si e para os seus "AMIGOS". Ao que consta e que será vantajoso apurar, até no final de cada ano têm divido entre si o dinheiro que não é directamente gasto na formação e quie é pago à UMP pelo IEFP. Será verdade? Importa apurar.
Então se assim é e se o actual "presidente" do SN da UMP recebe tanto dinheiro do CEFORCÓRDIA porque é que quer acabar com ele? Porque terá já acordado com a empresa dos seus "AMIGOS" passar a ser remunerado como prestador de serviços a essa mesma empresa. Será verdade? É pelo menos o que consta. Importa averiguar. Importará até averiguar se não será já remunerado por essa mesma empresa.

Mas há ainda outros factos que desanconselhariam quer o fim do CEFORCÓRDIA quer o despdimento de Trabalhadores.
Quais são então esses factos.
Desde logo e em primeiro lugar, destacaremos as remunerações certas e regulares que os actuais "dirigentes" da UMP fixam, anual e indevidamente, para si próprios e para os seus "AMIGOS".
Mas mas um facto, a comprovar-se, revela o quão vergonhoso será encerrar o CEFORCÓRDIA e despidir parte dos seus Trabalhadores.
Ao que apurámos junto de fontes, normalmente, bem informadas a UMP terá contratado já este mês de Janeiro 5 farmacêuticas e adquirido 5 viaturas comerciais de marca Fiat, modelo Punto e 5 telemóveis.
Num lada despdeir-se-á gente essencial às Misericórdias.
Por outro contram-se farmacêuticas não tendo a UMP qualquer actividade neste âmbito nem consta que as Misericórdias que têm farmácias necessitem de apoio de farmacêuticos da UMP.
Tudo não faz o mínimo sentido.
Numa organização como é a UMP onde existem enormíssimas dificuldades financeiras, onde o património ou é alienado ou é hipotecado não pára a realização de despesas e a assunção de custos injustificados.
As Misericórdias continuarão a assistir impávidas e serenas à destruição de um património colectivo a favor de interesses privados?