segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Extrato do Compromisso da Misericórdia de Vizela

Compromisso da Irmandade

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E FINS
Art.1.º
1. A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Vizela, ou Santa Casa da Misericórdia de Vizela, fundada em 25 de Março de 1913, passa a ser uma Associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de satisfazer carências sociais, quer de ordem material, quer de ordem espiritual, e praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.

5.- Em conformidade com a natureza que lhe provém da sua erecção canónica, a Irmandade esta sujeita ao Ordinário Diocesano, de modo similar ao das demais Associação de Fiéis.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 18°
1- Não precisam de licença da Autoridade Eclesiástica os actos de administração ordinária, excepto:
a) - Para guardar em lugar seguro, o que se deve fazer quanto antes, o dinheiro e os bens móveis que façam parte do dote das Fundações Pias;
b) - Para colocar, logo que possível e de acordo com as normas canónicas, os bens da alínea anterior, com expressa e específica menção dos encargos;
c) - Para propor ou contestar uma acção no foro civil em nome da Irmandade.

Art. 19.°
1- Só com prévia autorização escrita da Autoridade Eclesiástica competente os administradores podem alienar validamente:
a) - Ex-votos oferecidos à Irmandade, bens imóveis ou móveis de especial valor artístico ou histórico, relíquias insignes e imagens que se honrem com grande veneração do povo;
b) - Bens do património estável cujo valor exceda a quantia mínima estabelecida pela Conferência Episcopal.

Art. 20.°
1- Os actos de administração ordinária referidos no artigo 18° praticados sem prévia autorização da Autoridade Eclesiástica competente, são ilegítimos.
2- Os actos de alienação mencionados no artigo 19°, praticados sem observância do que daí se dispõe são inválidos.

AVERBAMENTO
Este Compromisso, que consta de sessenta e nove Artigos, exarados em dezasseis folhas, autenticadas com o timbre e o selo branco da Cúria Arquiepiscopal de Braga, foi aprovado por Decreto de 19 de Março de 2000 da competente Autoridade eclesiástica diocesana, conforme consta do processo n.º 548/E.

Braga, 19 de Março de 2000

Santa Sé: Decisão sobre a Santa Casa da Misericórdia de Montargil

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RESUMO: Um grupo de irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Montargil (SCMM), Ponte de Sôr, Arquidiocese de Évora, solicitou a intervenção do Arcebispo, como tutela religiosa, para demitir alguns irmãos dos cargos directivos, por crime de «burla, burla agravada e falsificação de documentos, delitos cometidos no exercício das referidas funções». O Prelado nomeou um Delegado para dialogar com a Mesa Administrativa e resolver a questão. Tal não foi possível por não existir acordo sobre o modo como deviam ser classificadas juridicamente as Misericórdias. Associações públicas de fiéis ou, simplesmente, associações privadas de fiéis? Rejeitado o Decreto do Prelado que exonerava dos seus cargos os respectivos membros da SCMM, houve lugar a sucessivos recursos para o Pontifício Conselho para os Leigos e para o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. A decisão acerca da matéria, quer in decernendo quer in procedendo, foi sempre favorável ao Prelado e a conclusão final assenta no facto de a SCMM dever ser considerada uma associação pública de fiéis.

Holy See: The decision about Santa Casa da Misericórdia de Montargil

ABSTRACT: A group of brothers from the Santa Casa da Misericórdia de Montargil” (SCMM), Ponte de Sôr, Archdiocese of Évora, requested that the archbishop, as the religious guardian, dismiss some brothers from the board of directors for “fraud, serious fraud and forgery of documents, crimes committed while exercising their respective functions”. The archbishop appointed a commission agent to discuss the subject with the board of directors and reach a decision. This was not possible as there was no agreement on the way for Misericórdias to be classified in legal terms. Are they public associations of parishioners or, simply, private associations of parishioners? Having rejected the archbishop’s order relieving the respective members of the SCMM from their positions, there were successive petitions to the Pontifical Layperson’s Council and the Supreme Court of the Apostolic Signature. The decision, both in decernendo and in procedendo, always supported the archbishop and the final decision is based on the fact that the SCMM is considered to be a public association of parishioners.


SUMÁRIO/ABSTRACTS
VOL.I/1-2 – ANO 2006
19 EDITORIAL
STUDIA

As Misericórdias e a Igreja

Nestes últimos tempos a comunicação social fez eco de palavras azedas da União das Misericórdias contra os bispos portugueses, pelo facto de a Conferência Episcopal e a Santa Sé terem definido as Misericórdias como associações públicas de fiéis, pondo termo a um diferendo de há vários anos, cujo desfecho era previsível, sobretudo depois de a Igreja Católica ter publicado em 1983 a última versão do Código de Direito Canónico, que obriga os bispos da Igreja Católica do Ocidente a pautar-se por ele, em alguns casos deixando a concretização de certas matérias para a legislação particular dos diferentes países.

Foi o que aconteceu com as Misericórdias, um património importante da sensibilidade cristã dos portugueses e que há mais de quinhentos anos tem sido uma grande referência na prática da caridade para com os mais desfavorecidos. Isto foi bem reconhecido pela Igreja, pelo povo e pelo Estado através dos séculos, dotando estas instituições de muitos meios para continuar a realizar a finalidade para que foram fundadas em 15 de Agosto de 1498, na Sé de Lisboa, sob o impulso da rainha D. Leonor e de frei Miguel Contreiras.

O prestígio das Misericórdias fez com que, por vezes, alguns se servissem delas para usufruírem desse prestígio, ao contrário do que nos prescreve o Evangelho, que devemos praticar o bem sem acepção de pessoas e que a mão esquerda não deve saber o que faz a direita, isto é, devemos servir os necessitados por amor e não servirmo-nos deles para os nossos interesses. Mas tudo o que é humano tem os seus desvios e, por vezes, é preciso corrigir, o que aliás até é uma das catorze obras de misericórdia: corrigir os que erram. Mas quem corrige quando há desvios? Quem é responsável quando alguma instituição se afasta das suas finalidades? Em primeiro lugar, serão os próprios membros da associação a fazê-lo através dos seus órgãos, de acordo com os seus Estatutos. No entanto, acontece que os órgãos são, por vezes, constituídos por pessoas incorporadas por compadrio e não segundo o espírito associativo próprio; neste caso o compromisso evangélico das obras de misericórdia. Quem tem autoridade para fazer com que isso se cumpra?

Quantas queixas de listas ideológicas e partidárias que tentam tomar conta dos órgãos sociais ou nos deparamos com algumas Misericórdias sem vida mas consumindo o seu património! Felizmente a maioria cumpre e desempenha um grande papel social. Mas quando os membros não se entendem, se fecham as admissões de irmãos, se fazem assembleias sem participação de irmãos e se tomam decisões ruinosas, quem tem a tutela para intervir? Quem as defende da ambição do poder político, como tem acontecido ao longo dos séculos? Quem aprova as actualizações e alterações do compromisso e dos Estatutos?

É a resposta a estas questões que o actual decreto veio ajudar, para que as Misericórdias continuem a ser grandes associações de pessoas de bem, cujo único objectivo é o bem fazer, para isso orientando toda a sabedoria, generosidade e recursos, neste tempo de crise mais necessário que nunca. Sem legislação segura, sem protecção legal por acordos internacionais, como é a Concordata entre Portugal e a Santa Sé, as Misericórdias não resistirão às ambições humanas e do poder. Por outro lado, conhecemos a morosidade da justiça portuguesa, o que pode ser altamente prejudicial para a acção social das Misericórdias. Já muitos tribunais civis remeteram questões das Misericórdias para o tribunal eclesiástico e a Santa Sé veio corroborar e confirmar as suas decisões. Mas não podemos continuar com dúvidas a este respeito.

A Igreja não quer os bens ou o património das Misericórdias, como nunca o fez, antes pelo contrário, em alguns lados disponibiliza gratuitamente as instalações, para que as Misericórdias e outras instituições humanitárias e sociais possam continuar a desempenhar a sua missão. Quem tem cobiçado os seus bens e os da Igreja têm sido outras forças do poder civil, como o comprovam as nacionalizações dos bens da Igreja ao longo dos séculos. O Estado, por vezes, tem ambições totalitárias, em vez de defender a subsidiariedade e apoiar a sociedade civil, que serve melhor os interesses das pessoas e do país, sem onerar em demasia o erário público. O centralismo do Estado e a funcionalização dos serviços sociais não traz vantagens para os cidadãos. Mas este é outro discurso, que fica para outra altura.

Conclusão: as Misericórdias são parte importante do nosso tecido social e cristão. Todos, Estado, Igreja e cidadãos, temos de lhes estar gratos e apoiar os homens bons e competentes que aceitam desempenhar os ofícios para que são escolhidos pelos irmãos. Tente-se o entendimento, regulamentar as relações entre a hierarquia da Igreja e as Misericórdias, de acordo com o direito e a grandeza destas instituições, que precisam de autonomia para cumprir as suas finalidades, sem caírem num secularismo fechado à comunhão com a Igreja, em cujo seio nasceram. Apoiemos as pessoas de bem com capacidade para dirigir estas instituições, incentivemos o espírito associativo e fraterno, e todos ganharemos com a transparência e o cumprimento do compromisso cristão das Misericórdias.

Paróquia de Mangualde

domingo, 7 de novembro de 2010

Igreja ajuda nas mudanças necessárias

Bispo Auxiliar de Lisboa, D. Carlos Azevedo é uma voz da Igreja Portuguesa que se faz ouvir com flagrante actualidade. Esteve no Funchal na passada sexta-feira e falou ao JM sobre os problemas do país

Contencioso com as Misercórdias é uma falsa questão

JM - Outro assunto a merecer reparos da parte da Igreja Católica no nosso país, é o alegado contencioso existente entre a hierarquia e os dirigentes das Misericórdias, a propósito de um Decreto da Conferência Episcopal que acaba de ser rejeitado pelos responsáveis da União das Misericórdias. Como vê esse assunto?
DCA - Acho muito estranha esta reacção da União das Misericórdias porque o que presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (D. Jorge Ortiga) escreveu uma carta aos Provedores explicando muito claramente tudo o se pretendia com esse Decreto, que foi interpretado como perda de autonomia ou intervenção da Igreja nas Santas Casas.
Não é verdade que o citado Decreto tem esse objectivo. O que se pretende é clarificar a natureza jurídica das Misericórdias e nada mais, é a única coisa que está aqui em jogo.
Tudo continua como dantes, a autonomia, as contas. Apenas são prevenidos abusos porque foram histórias de abusos que aconteceram no Algarve, em Évora, e recentemente no Porto, que demonstraram à saciedade que as Misericórdias são de facto instituições de natureza pública e não privada. E quisemos clarificar isso.
Sabemos que há forças que não o desejam dentro da própria União das Misericórdias, mas talvez a maioria dos Provedores seja capaz de reconhecer que este estatuto jurídico não vem alterar essencialmente o procedimento actual.
Portanto, é uma reacção um pouco exagerada que eu não compreendo bem depois da carta que o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa escreveu com o intuito de clarificar e a dizer o que se estava a passar.
Havia já um certo mal-estar que era preciso esclarecer a nível jurídico, mas isto não significa, de maneira nenhuma, alterar procedimentos, apenas evitar exageros.
Quando, por exemplo, a Misericórdia pretende vender uma parte do seu património que exceda uma determinada verba, isso tem que ir à aprovação, porque pode não servir os fins da instituição e as Misericórdias foram criadas para os pobres, com finalidades muito concretas.
Ou seja, trata-se de uma vigilância normal, de uma tutela salutar. Quando aconteceu de forma diversa e foi preciso ir a Tribunal - quer o Tribunal civil, quer os mais altas instâncias da Santa Sé, despacharam o pretenso contencioso a favor dos Bispos, essa é a verdade.
O diálogo e o bom-senso vão facilitar ainda mais estes esclarecimentos, estou convencido disso.

JM - Quer dizer, o referido Decreto que considera as Misericórdias portuguesas como associações públicas de fiéis é irrevogável?
DCA - Sim, não estamos aqui em jogos de poder. As pessoas entram na relação com a Igreja como se fosse uma relação política, mas não é disso que se trata.
Há princípios, e os princípios são estes, mas depois podemos ver como eles se aplicam, dada a história maravilhosa das Misericórdias ao longo dos séculos.
Ninguém quer alterar os procedimentos, só queremos esclarecer a natureza jurídica para não haver abusos nem ambiguidades.
As pessoas, com certeza, não querem situações dúbias, e isso é que se quis corrigir.
Estamos também convictos de que perante o contacto pessoal e a experiência vivida, as pessoas vergam a sua atitude e redescobrem alguma coisa que lhes faz bem à alma.
Neste momento, precisamos sobretudo disso, porque isso é que nos permite depois reagir às dificuldades económicas e sociais, com falávamos há pouco.
O entendimento da Igreja é este, como também já salientou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, Pe. Manuel Morujão: “As Misericórdias continuarão a auto-governar-se, os Bispos diocesanos não são eles que mandam nas Misericórdias, mas a Igreja Católica exerce a tutela eclesiástica, o que deve ser algo considerado normal, até porque também há a tutela do Estado e sabemos que essa tutela não é para mandar, gerir, administrar as Misericórdias, mas é para ter a última palavra”.

Jornal da Madeira

sábado, 6 de novembro de 2010

EVENTOS

- Em Julho realizou-se, na cidade de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, Açores a XIV Corrida de Touros da União das Misericórdias Portuguesas.
- Em Outubro, "dirigentes" e prestador de serviços da UMP com alguns Provedores deslocaram-se à Alemanha;
- Em Novembro, a UMP organiza uma excursão a Roma para ouvir um discurso do "presidente" do SN;
- Em Janeiro, a UMP vai organizar uma caçada para quem nela exerce cargos, na Herdade de Borba.

3 x 24 = 72





quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Entrevista: Emílio Rui Vilar, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian

VE-IP: Como se poderia pôr em marcha um movimento de maior transparência do 3º sector em Portugal?
ERV: Tenho defendido sempre as vantagens da auto-regulação. Mas creio que deveria haver também um esforço da parte do Estado, desde logo a nível dos serviços de estatística centrais, no sentido de haver informação de base acessível e conceptualmente uniformizada, de maneira que fosse possível um tratamento mais adequado desta realidade do sector não lucrativo, que é multiforme e que é tratada a nível estatístico em ordem dispersa e não permitindo a agregação. Mas creio também que é necessário, dentro do próprio sector não lucrativo, haver um sentido mais empenhado na divulgação de dados, na prestação de contas e na utilização de instrumentos que assegurem a transparência, visto que estão em causa recursos afectos a fins altruísticos. A transparência e a prestação de contas devem ser a primeira de todas as condições de quem trabalha neste sector.

Impulso Positivo