sábado, 9 de outubro de 2010

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não vai aceitar subjugar-se à tutela da Igreja

Misericórdias rejeitam tutela da Igreja
2010-10-07
Alexandra Serôdio
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não vai aceitar subjugar-se à tutela da Igreja e mostra-se "perplexa" com a preocupação do episcopado sobre o património acumulado em 500 anos, que "é incalculável" e dá trabalho a mais de 100 mil pessoas.

Na base da polémica que opõe a UMP aos bispos está um decreto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), entretanto sancionado pelo Vaticano, que estabelece que aquelas instituições são associações públicas de fiéis, estando assim sujeitas à autoridade do bispo de cada diocese.


Em causa, está o estatuto jurídico das instituições impulsionadas em 15 de Agosto de 1498 pela rainha D. Leonor. Com a entrada em vigor do novo Código de Direito Canónico, em 1983, a Igreja passou a distinguir associações privadas de associações públicas de fiéis. Entre outras diferenças, estas são da iniciativa dos bispos, enquanto as primeiras partem de grupos de crentes.


Com um património vastíssimo, onde se incluem 400 misericórdias, 19 hospitais, 440 lares, 350 centros de convívio, 500 serviços de apoio domiciliário, 50 espaços museológicos (algumas possuem teatro, cinema e praças de touros), terrenos e prédios - e dando emprego directo ou indirecto a mais de 100 mil pessoas - a UMP não está disposta a abdicar da sua autonomia.

Fernando Cardoso Ferreira, presidente do Conselho Nacional, garante que a UMP "não vai aceitar o decreto-geral", que "corta de forma abrupta, unilateral e autoritária" com a autonomia de gestão de que as misericórdias dispõem, relativamente à disposição dos seus bens".

Segundo o responsável, "o património das misericórdias foi sendo acrescido ao longo do tempo, com doações e heranças de cidadãos interessados em apoiar os mais desfavorecidos". Assim, "as assembleias gerais devem continuar a ter capacidade soberana".

"Não há qualquer fundamento histórico nem jurídico para que a Igreja arrogue o controlo das Misericórdias", assegura Cardoso Ferreira, considerando que a manutenção deste documento "provocará uma fractura profunda nas relações entre milhares de católicos portugueses e a CEP". Os bispos, afirma, "foram instadas a, com humildade, retirar o decreto-geral e repensar, com a UMP a sua relação com as misericórdias".

Na reunião do Conselho Nacional realizada ontem, os associados da organização "repudiaram" o documento, quer nos termos quer nos efeitos, por o considerarem "lesivo das comunidades portuguesas que sofrem, da actividade pastoral da Igreja e da tradição pentasecular das misericórdias".

O porta-voz da CEP põe água na fervura. Manuel Morujão disse ao JN que o episcopado "está perfeitamente disponível para conversar" e garantiu que a Igreja "só pretende a tutela" das misericórdias, especificando que "a concretização prática dessa tutela é algo para um diálogo entre as duas partes".

JN

A UMP “insta” a Conferência Episcopal a retirar, "com humildade"

Misericórdias recusam decreto que altera o seu estatuto canónico
Conselho Nacional da UMP «insta» Conferência Episcopal Portuguesa a retirar legislação

Conferência de imprensa depois do Conselho
Nacional da UMP (Lisboa, 6/10/2010) (RM)
As Misericórdias portuguesas “não aceitam” a legislação que as converte em associações públicas de fiéis, tornando-as dependentes dos bispos, nomeadamente quanto à administração dos bens e intervenção na eleição dos dirigentes.

O comunicado divulgado na conferência de imprensa realizada esta tarde, em Lisboa, recomenda ao Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) “que não prossiga qualquer tipo de diálogo” com o episcopado “enquanto o Decreto Geral não for retirado”.

A UMP “insta” a Conferência Episcopal a retirar, "com humildade", o novo ordenamento jurídico canónico - interno da Igreja Católica - e a “repensar” de maneira dialogante a sua relação com as Misericórdias.

De acordo com o texto distribuído aos jornalistas, a legislação, aprovada pelos bispos portugueses em 23 de Abril de 2009 e reconhecida pelo Vaticano em 17 de Junho deste ano, “pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos”.

O Conselho Nacional, órgão consultivo da UMP presidido por Fernando Cardoso Ferreira, é especialmente sensível às matérias respeitantes aos bens das Misericórdias, à capacidade soberana das suas assembleias-gerais e à livre eleição dos seus corpos sociais.

A UMP realça que a decisão episcopal, publicitada a 24 de Setembro, causa a “mais profunda estranheza, espanto e perplexidade” nas instituições públicas e em “milhares de portugueses” sem “distinção de credo ou confissão” que se associaram às Misericórdias para ajudar os mais desfavorecidos.

Os responsáveis do Conselho Nacional lamentam a “deselegância” da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por intermédio do seu presidente, D. Jorge Ortiga, ao dirigir a 28 de Setembro um e-mail com uma “nota pretensamente explicativa” sobre o assunto, tornando pública “uma matéria que pela sua importância devia ser reservada”.

O texto assinala que o Conselho Nacional está “chocado (mas não surpreendido)” com o facto de o primeiro parágrafo desse e-mail ter “como preocupação evidente considerar os Bens materiais das Misericórdias como Bens Eclesiásticos”, tornando “claro qual o verdadeiro objectivo” desta legislação canónica.

O documento distribuído à imprensa vaticina “uma fractura profunda” nas relações entre “milhares de católicos portugueses” e a Conferência Episcopal.

O Conselho recomenda ao Secretariado Nacional da UMP que desenvolva todos os esforços para que as Misericórdias portuguesas tenham estatuto idêntico ao das congéneres do Brasil, Itália, Espanha e Luxemburgo no que respeita à “propriedade e disponibilidade plena dos seus Bens, e à autonomia total de gestão”.

A terminar, o Conselho Nacional “reafirma a eclesialidade do movimento das Misericórdias Portuguesas, a sua disponibilidade para colaborar na actividade pastoral da Igreja", no respeito pela sua "total autonomia e natureza”.

Fernando Cardoso Ferreira questionou as “motivações da CEP”, relacionando-as implicitamente com a vontade de controlar os “bens apetecíveis” das Misericórdias.

O presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, afastou a possibilidade de o Decreto ter como objectivo evitar que as Misericórdias sejam dirigidas por critérios opostos aos da Igreja Católica.

“Não conheço nenhum caso em que alguma vez tenha havido órgãos directivos contra a orientação da Igreja”, afirmou, acrescentando que os “desvios de gestão” foram sempre resolvidos.

Nacional Rui Martins 2010-10-06 19:27:18 4550 Caracteres União das Misericórdias

A União das Misericórdias repudia os termos e os efeitos

“Misericórdias não aceitam o decreto-geral” da Igreja

Inserido em 06-10-2010 19:51

Diploma considera as Misericórdias "associações públicas de fiéis" o que implica que os provedores tenham de prestar contas da sua gestão aos Bispos.

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) apela à Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) para que retire o decreto-geral para as Misericórdias, um documento aprovado no mês passado pelo Vaticano.

O decreto considera as Misericórdias associações públicas de fiéis, o que implica que os provedores tenham que prestar contas da sua gestão aos Bispos, que são também quem os confirma nos cargos e quem aprova os estatutos das instituições.

"As Misericórdias Portuguesas não aceitam o decreto-geral", afirma Fernando Cardoso Ferreira
A União das Misericórdias anunciou esta tarde, em conferência de imprensa, que “repudia os termos e os efeitos” do decreto-geral que foi aprovado pelos Bispos portugueses, por considerar que "corta de forma abrupta, unilateral e autoritária" a autonomia que estas instituições têm há vários séculos.

“O conselho nacional repudia o decreto-geral sobre as Misericórdias, quer nos seus termos quer nos seus efeitos, por ser lesivo das comunidades portuguesas que sofrem, da actividade pastoral da Igreja e da tradição pentasecular das Misericórdias portuguesas”, afirma o presidente conselho nacional, Fernando Cardoso Ferreira.

“As Misericórdias portuguesas não aceitam o decreto-geral. O conselho nacional das Misericórdias portuguesas insta a CEP a, com humildade, retirar o decreto-geral e a repensar com a União das Misericórdias Portuguesas a sua relação com estas instituições”, sublinha o responsável.

Manuel Lemos, do secretariado nacional, considerou uma deselegância a forma como o presidente da Conferência Episcopal deu conhecimento do decreto às Misericórdias, que receberam o documento com estranheza, disse.

Manuel Lemos não soube explicar que força e relevância tem, em termos jurídicos, o facto desse decreto dos Bispos portugueses ter sido aprovado em Junho pelo Vaticano, mais concretamente pela Congregação dos Bispos da Santa Sé.

“Nós precisamos muito bem de perceber o que é essa aprovação. É uma mera chancela? Precisávamos muito bem de perceber, é algo que vamos perceber bem, o que é que representa essa aprovação”, referiu.

Manuel Lemos também não soube dizer porque é que a União das Misericórdias não tentou esclarecer este ponto antes do conselho nacional de hoje, que terminou com um desafio aos Bispos para que suspendam de imediato o decreto-geral.

A reunião também aconselha as Misericórdias a não prosseguirem qualquer tipo de diálogo com a CEP enquanto o decreto não for retirado.

"Decreto em questão não encerra nada de novo", diz D. Jorge Ortiga

O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa remete para as instâncias próprias deste órgão da Igreja em Portugal a resposta à União das Misericórdias.

"Decreto em questão não encerra nada de novo", diz D. Jorge Ortiga
D. Jorge Ortiga disse à Renascença que o assunto terá de ser debatido no âmbito da própria Conferência Episcopal.

“O decreto em questão não encerra nada de novo, uma vez que apenas reproduz aquilo que foi afirmado noutras ocasiões, nomeadamente a partir de 1988, ou seja, a dimensão das Misericórdias como associações públicas de fiéis”, explica o presidente da CEP.

Sobre o conselho da União para as Misericórdias não prosseguirem qualquer tipo de diálogo com a CEP, D. Jorge Ortiga responde que tem falado sempre com o presidente da UMP e não tem mantido conversas com instituições isoladamente.

rr

A União das Misericórdias reúne-se esta quarta-feira em conselho nacional

Misericórdias analisam decreto que as considera “associações públicas de fiéis"Inserido em 06-10-2010 10:35

O decreto foi assinado pela Conferência Episcopal Portuguesa e já foi aprovado pelo Vaticano. A polémica parece ter-se instalado, mas Igreja e misericórdias mostram-se confiantes numa resolução sensata.

A União das Misericórdias reúne-se esta quarta-feira em conselho nacional para debater o decreto que as considera "associações públicas de fiéis" – e, portanto, subordinadas às autoridades da Igreja.

Aurelino Ramalho confia no bom senso e no diálogo
“Os senhores bispos e a União das Misericórdias vão de certeza absoluta entender-se, vão resolver o problema”, considera Aurelino Ramalho, representante da União das Misericórdias.

“Não vivemos numa altura em que alguém possa impor seja o que for. O que vai haver da parte da União é um bom senso para, em diálogo, ultrapassar esta dificuldade”, que, no fundo, em seu entender, “não existe”.

“As misericórdias são emanadas do povo português! Foi o povo português que as criou. Temos a certeza absoluta que nem a Igreja nem as misericórdias vão deixar esta obra magnífica de 500 anos”, sublinha ainda.

O decreto em causa foi assinado pela Conferência Episcopal Portuguesa há mais de um ano e foi aprovado em Junho pelo Vaticano, o que fez agora renascer a polémica.

"Não vai haver de certeza absoluta ingerência"
Mas Aurelino Ramalho não admite sequer que haja um conflito com os bispos e garante que a reunião de hoje se destina apenas a esclarecer todos os dirigentes sobre o que está em causa.

O Arcebispo de Évora, D. José Alves, procura, por seu lado, desfazer qualquer equívoco, assegurando que os bispos não querem apropriar-se do património das misericórdias, que têm autonomia. D. José Alves lembra, porém, que “as misericórdias sempre estiveram ligadas à tutela da Igreja, nasceram no interior na Igreja”.

"As misericórdias sempre estiveram ligadas à Igreja"
“Já há muito tempo que são os bispos a aprovar os seus estatutos e continuarão a aprová-los, mas os bispos também se comprometem, sempre o fizeram, a respeitar os estatutos das misericórdias, como respeitam os estatutos de qualquer outra instituição ou centro social paroquial ou doutra associação de fiéis”, refere.

“A ingerência da Igreja nas misericórdias não vai a esse ponto que às vezes querem fazer sentir”, sublinha por fim.

As decisões que saírem do conselho nacional da União das Misericórdias serão divulgadas à tarde, em conferência de imprensa

rr

Conselho Nacional das UMP reunido hoje

Conselho Nacional das UMP reunido hoje
Misericórdias contestam total submissão ao decreto da Conferência Episcopal
06.10.2010 - 12:12 Por Lusa

O presidente da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) defendeu hoje uma atitude calma, mas com “firmeza e determinação”, face ao decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, dizendo que “não se aplica” às Misericórdias actuais. O Conselho Nacional das UMP está hoje reunido para analisar o decreto.
A Conferência Episcopal Portuguesa divulgou o seu decreto no mês passado

Manuel Lemos disse à agência Lusa que uma das consequências do decreto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) seria que “os bens das misericórdias passavam a estar na disponibilidade dos senhores bispos. Em boa verdade, a propriedade das Misericórdias passava a estar limitada”.

A hierarquia da Igreja Católica emitiu um decreto geral, uma forma de se pronunciar sobre alguns aspectos, em que “muda, de uma maneira que nos deixou perplexos e espantados”, as suas relações com as Misericórdias Portuguesas, explicou.

Especialistas consultados transmitiram às Misericórdias que o decreto “não entra na ordem jurídica portuguesa”, referiu ainda Manuel Lemos, acrescentando que “está muito mal feito”.

Por outro lado, a CEP fez o decreto “sem consultar o Governo”, uma atitude que o presidente da UMP considerou não ter sido “elegante”. Com “a maior calma, mas com firmeza e determinação (...) temos de dizer que não, que não se aplica a estas misericórdias de 500 anos”, frisou Manuel Lemos.

O responsável salientou que as Misericórdias “são da humanidade, não são da Igreja Católica”, embora tenham uma “fortíssima inspiração cristã”.

O decreto da CEP foi divulgado em Setembro e especifica os preceitos canónicos aos quais estão sujeitas as Misericórdias Portuguesas. O Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (CNUMP) reúne-se hoje para analisar o decreto e definir uma resposta.

O CNUMP reúne os presidentes dos secretariados distritais das misericórdias dos 20 distritos. Actualmente existem 400 destas instituições.

Público

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Misericórdias podem cortar com Igreja

Religião

Misericórdias podem cortar com Igreja
União contesta decreto da Conferência Episcopal que retira direitos e património.

0h30
Por:André Pereira


A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) admite cortar relações com a Igreja católica. Esta é uma das conclusões possíveis para a reunião de amanhã do Conselho Nacional da UMP, que irá discutir qual a melhor forma de contestação ao decreto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) aprovado pelo Vaticano em Junho, mas que só foi tornado público em Setembro.

"Tudo é possível, até o corte de relações com a Igreja. Neste momento, antes da reunião do Conselho Nacional, todas as hipóteses são possíveis", admitiu Cardoso Ferreira, presidente do Conselho Nacional da UMP, dando conta de que "no encontro estarão pessoas com muita experiência na gestão das instituições, com experiência de vida e com a ponderação necessária para decidir sobre o assunto".

Os artigos que estão a gerar mais polémica dizem respeito à gestão do património das Misericórdias. No ponto 4 é possível ler-se: "Autogovernam-se livremente, sob a direcção superior da autoridade eclesiástica, a cuja vigilância se encontram submetidas e podendo por ela ser visitadas." No ponto seguinte, a CEP determina: "[as Misericórdias] Administram os próprios bens, que são eclesiásticos, sob a direcção superior da autoridade eclesiástica."

Para Cardoso Ferreira, é necessária uma análise muito objectiva ao documento. "Começa logo com a definição dos bens como eclesiásticos, pois estamos a falar de hospitais, clínicas, lares e edifícios deixados em heranças. Se até agora uma Misericórdia podia vender património sem interferências, agora tem de pedir autorização ao bispo", afirma, apontando o dedo ao que considera ser contradição: "Por um lado, dizem que somos autónomos, mas, por outro, ressalvam que é sob a direcção superior. Ou seja, somos autónomos para fazermos tudo o que a Igreja quiser."

O CM tentou contactar o padre Manuel Morujão, porta-voz da CEP, mas até ao fecho desta edição não foi possível.

CM

sábado, 2 de outubro de 2010

CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS

A entrada em vigor da decisão definitiva sobre a natureza jurídico-canónica das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia em Portugal tomada pela Conferência Episcopal Portuguesa e aprovada pela Santa Sé é, concerteza, o momento oportuno para o surgimento da iniciativa, há muito aguardada por estas Instituições, que conduza à elaboração, aprovação e promulgação do CÓDIGO DAS MISERCÓRDIAS.
As Misericórdias voltam a ter agora uma segunda oportunidade para que o CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS que há tanto tempo ambicionam possa vir a ser uma realidade.
As Misericórdias esperam, quase há 20 anos, pela elaboração, aprovação e promulgação do "seu" CÓDIGO.
Poder-se-á colocar a questão: mas as Misericórdias necessitam de um Código específico?
É isso que vamos tentar fundamentar.
De facto as Misericórdias necessitam de um CÓDIGO que as enquadre nas normas jurídicas de um Estado de Direito, salvaguardando as suas próprias e únicas especificidades.
Para além disso necessitam do "seu" CÓDIGO porque as Misericórdias são as únicas Instituições que constituem um dos poucos pilares da nossa Identidade Nacional, enquanto Povo e enquanto Nação.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO como forma de lhes ser garantida a sua identidade.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO porque importa salvaguardar o seu património histórico tangível mas sobretudo o intangível.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO como garantia da sua especificidade, no panorama das Instituições Sociais em Portugal.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO para que se libertem dos conceitos imprecisos, coercivos e limitadores contidos no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO para se libertarem da duplicação estatutária a que estão obrigadas.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO porque sendo muito mais do que "simples" IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social tal tem que lhes ser reconhecido.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO porque constituem um universo, ímpar, de Instituições de cobertura nacional.
As Misericórdias necessitam do "seu" CÓDIGO enquanto Instituições que nascem no seio da Igreja para cumprimento das 14 Obras de Misericórdia, 7 Corporais mais direccionadas para o bem estar físico dos Cidadãos e 7 Espirituais visando o Bem Estar moral e mental.
A oportunidade para que se elabora, aprove e promulgue o CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS poderá, também, justificar-se pela existência do Código Cooperativo e do Código das Mutualidades. Acresce a estes 2 Códigos a especificidade da legislação direccionada para as Fundações.
As Fundações, as Mutualidades e as Cooperativas viram já consagrada, em lei, as sua identidade e especificidade.
Para as Misericórdias, tal será tanto mais importantes quanto o seu universo constitui uma iniciativa, genuinamente, Portuguesa de grande mérito reconhecido interna e externamente. Os Portugueses, de uma maneira geral, reconhecem grande mérito às Misericórdias, acarinhando-as e apoiando-as ao longo de uma história com mais de 5 séculos. Caso único no panorama das Instituições em Portugal.
Por maioria de razão se justificará o CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS tanto mais que se trata de Instituições, genuinamente, Portuguesas e identificadas, internacinalmente, como um dos pilares da Identidade da Nação Portuguesa.
Razão da oportunidade.
Desde logo porque o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro que há muito se encontra desajustado da realidade da intervenção e da acção das Instituições por ele enquadradas. A comprová-lo está o facto de as Cooperativas e as Mutualidades já terem merecido especial atenção com a publicação do respectivo Código e as Fundações terem um enquadramento legal específico. Por maioria de razão as Misericórdias jamais se sentiram bem com o enquadramento imposto por este Decreto-Lei. Razão pela qual há mais de 20 anos que reclamam pela revisão do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Depois da revisão da Concordata, em 2004.
As Irmandades das Santas Casas da Misericórdia têm um novo enquadramento jurídico no seio da Igreja desde a entrada em vigor das NORMAS GERAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS. E agora com a entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias clarificador da sua natureza jurídica.
Porque as Misericórdias sendo tuteladas pela Igreja, porque nascem no seu seio, e querendo agir e intervir no âmbito das políticas públicas definidas pelo Governo necessitam de serem as promotoras da iniciativa de um diálogo tripartido envolvendo as Misericórdias, a Igreja e o Governo para que se possa concretizar a elaboração, aprovação e promulgação do CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS, enquanto instrumento único enquadrador das Instituições de Bem Fazer, genuinamente, Portuguesas que nascem no seio da Igreja.