quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A UMP UTILIZADA PARA INTERESSES PESSOAIS DAQUELES QUE NELA SE INSTALARAM

Se dúvidas pudessem restar a alguém menos informado sobre a utilização da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para interesses pessoais aqui ficam três factos que tal demonstram.
1.º- o Ministério da Saúde toma a iniciativa de pôr fim aos acordos que tinha com algumas Misericórdias para prestação de cuidados de saúde. Qual a reacção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)? Pedirem uma reunião com a Senhora Ministra da Saúde.
Conclusões deste facto. Se a Senhora Ministra da Saúde quisesse falar com eles sobre esta matéria tinha-os chamado antes de se tomado a iniciativa de romper com os acordos celebrados com as Misericórdias. O Ministério da Saúde não reconhece como interlocutores válidos aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). O Ministério da saúde não reconhce credibilidade àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para representarem nem a União das Misericórdias Portuguesas nem as próprias Misericórdias.
Consequências. A União das Misericórdias Portuguesas deixou de ser considerada uma Instituição representativa das Misericórdias.
2.º- a Conferência Episcopal Portuguesa emite um Decreto Geral sobre as Misericórdias cujo artigo 1. determina: "1. Estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente (cân. 312, §1, 30), considerando-se associações públicas para todos os efeitos (cân.313; Normas Gerais..., art. 19°).". Tal acontece sem que a União das Misericórdias Portuguesas tenha sido vista ou achada.
Conclusões. A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece como interlocutores válidos aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece credibilidade àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não concede dignidade àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). A CEP não considera AICOSUMP dignos de confiança.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) Já tinha aprovado as "NORMAS GERAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS" sem que para tal tivesse ouvido aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Importa conhecer a primeira razão para que tal tenha acontecido.
Ainda era outro o que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas quando o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa rez várias tentativas de diálogo, tendo o mesmo sempre sido rejeitado com as mais enviezadas desculpas. Chegado o momento de ter que ser convocado para uma reunião faltou à mesma. A partir daí a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) sentiu-se desvinculada da obrigação (pelo menos moral e ética) de ouvir a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Aqueles que se instalaram, a seguir, nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) perderam a confiança (que já era pouca) da Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) logo no acto de posse, depois de se recusarem a cumprir uma determinação de adiamento da cerimónia de posse da própria CEP.
CONCLUSÃO ÓBVIA: AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICOSUMP) NÃO SÃO CONSIDERADOS INTERLOCUTORES VÁLIDOS QUER POR PARTE DO ESTADO QUER PELA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA.
PERGUNTA QUE SE IMPÕE: SE JÁ NÃO SÃO RECONHECIDOS COMO INTERLOCUTORES JUNTO DAS TUTELAS O QUE ESTÃO AINDA A FAZER INSTALADOS NOS CARGOS ?
RESPOSTA: A TRATAR DA SUA VIDINHA.
COMO?
SIM A TRATAR DA SUA VIDINHA. QUER DIZER A TRATAR DE "SACAR" O QUE PUDEREM DOS RECURSOS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Demonstração factual.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) já promoveram a abordagem em duas sessões do Conselho Nacional para fixação das sua remunerações a extrair dos dinheiros da UMP. Uma dessas sessões foi, exclusivamente, dedicada a esse assunto.
Então quais são os montantes envolvidos?
Pretendem indexar as suas remunerações ao vencimento base do Presidente da República (PR), fixando para eles próprios vencimentos que oscilarão entre os 60 e 70% do vencimento do PR.
Se tudo se passa assim dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não estão lá só para tratar dos seus interesses pessoais?
Resumo. Para tratar de assuntos da máxima relevância para as Misericórdias (como são os casos da iniciativa do Ministério da Saúde pôr, unilateralmmente, fim aos acordos e da Conferência Episcopal Portuguesa determinar a narureza jurídica das Misericórdias sem as ouvir) AICOSUMP não tomam qualquer iniciativa nem informativa nem debate interno dentro da UMP.
Mas para tratar das remunerações a que não têm direito convocam-se os órgãos as vezes que for necessário.
A situação dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é há muito, muito tempo insustentável.
Cada vez é maior a irgência em devolver a UMP às Misericórdias que a fundaram.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

UM ATENTADO À DIGNIDADE DAS INSTITUIÇÕES

O que aconteceu, no dia 7 de Setembro, na Misericórdia de Campo Maior só seria imaginável num país ficcionado. Infelizmente, foi uma realidade bem triste.
A coberto de uma agradecimento ao Homem a quem Campo Maior, os Campomaiorenses e muitos outros cidadãos espalhados muito devem, aqueles que se instalaram nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pressionados pelo assalariado ao qual foi atribuída a pomposa designação de assessor (será para as touradas, onde se mete só tourada acontece) deslocaram-se a Campo Maior para apresentarem "Quem somos nas Misericórdias 2010". Relativamente a isto já se procedeu à análise.
Sobre o acto realizado na Misericórdia de Campo Maior importa conhecer as razões de fundo que a tal conduziram.
Da Mesa Administrativa da Misericórdia de Campo Maior eleita há menos de três anos, 6 membros demitiram-se, três dos efectivos, formalizando a respectiva demissão e os três suplentes porque não quiseram ser chamados à efectividade.
O primeiro a demitir-se foi o Tesoureiro (não analisaremos os outros casos porque, por agora não se justifica). Em consequência deste facto, a Misericórdia de Campo Maior não teve Tesoureiro durante muitíssimo tempo.
A Mesa Administrativa da Misericórdia de Campo Maior tinha só já 4 membros, correndo o risco de perder quorum.
Inexplicavelmente, foi convocado um acto eleitoral para eleger um Tesoureiro., ficando os outros lugares da Mesa por ocupar.
Aquele que foi eleito Tesoureiro já tinha sido rejeitado como Irmão da Misericórdia, por mais do que uma vez. Certamente, porque não lhe seria reconhecido perfil para tal, tal como os factos que a seguir se relatam o vêm demonstrar.
A sua "bondade" é proporcional ao seu tamanho.
Diz o Povo: homem piquenino velhaco ou dançarino. Mas há alguns que são velhcos e dançarinos.
Para que se conheça o perfil dauele está actualmente a ocupar o cargo de Tesoureiro da Misericórdia de Campo Maior bastará referir que dá ordens às funcionárias da Secretaria, proibindo-as de falarem com a Provedora sobre assuntos de serviço.
Na sexta-feira da semana passada terá havido uma reunião da Mesa onde se chegou ao nível da troca de "insultos" entre o tesoureiro e a provedora.
Com o Estado actual da Mesa Administrativa e estando nos estatutos prevista a realização de eleições no final do corrente ano, qual terá sido então a razão que levou aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) a deslocarem-se a Campo Maior para a apresentação de "Quem somos nas Misericórdias 2010"?
Acontece que esse tesoureiro articula com o assalariado da União das Misericórdias Portuguesas e assessor AICPSNUMP para as touradas.
E esse assessor e esse tesoureiro estão em comunicação frequente com vista a preparar o próximo acto eleitoral. Ou seja, em representação da União das Misericórdias Portuguesas, o "assessor" daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP) está a permitir-se articular com um membro da Mesa Administrativa a preparação as próximas eleições, o que não pode deixar de ser considerado uma ingerência e um desrespeito pela autonomia das Misericórdias.
É inconcebível, inimaginável, impensável, intolerável, anti-ético, imoral que seja a União das Misericórdias Portuguesas a interferir, por intermédio de um "assessor" do AICPSNUMP em eleições que só à Instituição dizem respeito.
Mas tal só pode constituir surpresa para quem não conheça a forma de pensar e agir daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Foi assim que procederam há 3 anos, prestando informações erradas aos destinatários e que a serem concretizadas se traduziriam em procedimentos ilegais.
O referido assalariado, nomeado "assessor" certamente para as touradas permiti-se articular com quem não tem legitimidade nem foi designado interlocutor junto da UMP.
Mas são esses dois que estão a preparar as eleições do final do ano na Misericórdia de Campo Maior. Razão pela qual aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) tem que lhe estar a dar cobertura.
É profundamente lastimável que a União das Misericórdias Portuguesas esteja a ser utilizada, também, para estes fins.

LAMENTÁVEL. VERGONHOSO.

Tudo isto não pode deixar de ser considerado um atentado à dignidade Institucional e dos Dirigentes das Misericórdias.
Mas ainda não se chegou aos finalmentes.
Acontece que o assalariado, "assessor" do AICPSNUMP para as touradas está a promover a candidatura do já referido tesoureiro a provedor da Misericórdia de Campo Maior, o que acontecer seria perfeitamente normal e de acordo com os padrões "éticos e morais" defendidos e praticados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
É dentro desta estratégia de apoio à eventual candidatura do actual tesoureiro da Misericórdia a provedor que se insere a realização da apresentação "Quem somos nas Misericórdias 2010" realizada no dia 7 de Setembro em Campo Maior.
Como é possível conceber e autorizar que o assalariado "assessor" para as touradas de AICPSNUMP articular em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) com quem não tem a mínima capacidade nem está mandatado para tal? Como é que esse assalariado se permite actuar em representação da UMP em desprezo total pelos órgãos da Misericórdia assim como com desprezo total por quem aí exerce cargos?
Nada disto pode ser concebível e muito menos admissível na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Aqui está só mais uma razão para a contínua perca de credibilidade da União das Misericórdias Portuguesas.

É nessa estratégia que foi envolvido o Homem a que quiseram agradecer a colaboração. É que aquele que quer ser provedor é seu funcionário e utilizou a figura do Patrão para se tentar promover.

LASTIMÁVEL.MISÉRÁVEL.

É a isto que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a dar cobertura. Nada que lhes seja estranho.

CONCLUINDO. A apresentação de "Quem somos ns Misericórdias 2010" em Campo Maior insere-se numa estratégia daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas de promoção da acndidatura do actual tesoureiro a provedor, não se importando de oportunisticamente utilizar o prestígio e Dignidade do Cidadão quem pretensamente quereriam agradecer.

Tudo isto cheira a falso.

Tudo isto contribui para o descrétito da União das Misericórdias Portuguesas e por arrastamento para descrético das Misericórdias.
É cada vez mais urgente e imprescindível LIMPAR a União das Misericórdias Portuguesas daqueles que lá estão instalados e a utilizam para "sacarem" e para interesses próprios.
Aqui deve estar a razão do interesse em prover a candidatura que aqui se refere.

Agora que já foi publicado, pela Conferência Episcopal Portuguesa, o Decreto Geral sobre as Misericórdias, considerando-as Associações Públicas de Fiéis está chegada a altura da intervençã, há muito solicitada, cada vez mais imprescindível, por necessária.

É necessário colocar a União das Misericórdias Portuguesas no são.

A dimensão histórico-social das Misericórdias assim o exige.

AS MISERICÓRDIAS SÃO ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS

Conferência Episcopal Portuguea

Decreto Geral sobre as Misericórdias

Preâmbulo

As Misericórdias Portuguesas, instituídas para exercerem a caridade, sobretudo através das catorze obras de misericórdia, sempre o fizeram em nome do povo cristão que as apoiou com generosas ofertas e da autoridade eclesiástica que lhes concedeu erecção canónica e lhes permitiu o exercício do culto público em igrejas próprias e com capelães para tal designados.

Nestas duas dimensões da vida da Igreja, as Misericórdias realizaram, ao longo dos séculos, uma acção pastoral valiosa e de enorme testemunho da vitalidade cristã das comunidades.

A natureza eclesial das Misericórdias Portuguesas jamais foi posta em dúvida. Segundo a interpretação e concretização dos preceitos legais canónicos e civis de cada época da história, sempre foram reconhecidas como Irmandades com a responsabilidade da organização de actos de culto e do exercício da caridade cristã.

No que respeita ao direito estatal, as Misericórdias portuguesas foram configuradas, de acordo com a sua natureza canónica, como Instituições particulares de solidariedade social, conforme os artigos 68-71 do Decreto-lei 119/83, de 25 de Fevereiro de 1983.

Com a promulgação do Código de Direito Canónico em 1983, foram levantadas dúvidas quanto à natureza jurídica de algumas associações de fiéis, entre as quais as Misericórdias, dada a nova distinção entre associações públicas e associações privadas.

Nesta conformidade e tendo em conta que a Autoridade Eclesiástica interveio, habitualmente, na existência e acção das Irmandades da Misericórdia através de actos jurídicos; que as Misericórdias têm, na sua maior parte, erecção canónica e Estatutos aprovados pelo Ordinário diocesano; que mantêm culto público em igrejas e capelas próprias com capelão nomeado; que continuam a dedicar-se a actividades de pastoral social de grande alcance; a Conferência Episcopal Portuguesa, considerou através de uma Declaração, em 15 de Novembro de 1989, as Misericórdias Portuguesas Associações Públicas de Fiéis, com os benefícios e exigências que lhes advêm do regime do Código de Direito Canónico, especialmente nos cânones 301 e segs. e 312 e segs.

Nestes termos, de acordo com a doutrina e a opinião dos autores, sendo clara a actual legislação canónica e civil sobre as mesmas instituições e tendo em conta as mais recentes decisões administrativas e judiciais da Santa Sé, nomeadamente, através do Pontifício Conselho para os Leigos e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, bem como a publicação por parte da Conferência Episcopal Portuguesa das Normas Gerais das Associações de Fiéis (2008), mediante o presente Decreto Geral,

Havemos por bem determinar que:

Nos termos do cânone 455 do Código de Direito Canónico e do artigo 6° dos Estatutos da Conferência Episcopal Portuguesa, são as seguintes as sujeições canónicas a que ficam vinculadas as Misericórdias portuguesas:

1. Estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente (cân. 312, §1, 30), considerando-se associações públicas para todos os efeitos (cân.313; Normas Gerais..., art. 19°).

2. Recebem de um decreto de erecção a missão canónica para prosseguir os seus fins em nome da Igreja Católica (cân. 313).

3. Os seus estatutos (compromissos) e a sua revisão ou alteração carecem da aprovação da autoridade eclesiástica (cân. 314).

4. Autogovernam-se livremente, sob a direcção superior da autoridade eclesiástica, a cuja vigilância se encontram submetidas e podendo por ela ser visitadas (cc. 305, § 1; 315).

5. Administram os próprios bens, que são eclesiásticos, segundo o cân.1257, §1, sob a direcção superior da autoridade eclesiástica (cân. 319, § 1).

6, Têm de prestar contas da administração todos os anos à autoridade eclesiástica, depois de a assembleia geral as ter aprovado (cân. 319, §2; Normas Gerais..., art. 50 e 51).

7. Cabe à autoridade eclesiástica confirmar os eleitos (cc. 179 e 317).

8. Cabe recurso hierárquico para a autoridade eclesiástica contra as decisões tomadas pelas mesas administrativas ou pelas assembleias gerais das Misericórdias (cc. 1732 a 1739), aqui estando abrangidos os actos colegiais eleitorais (cân. 119, 1°).

9. A autoridade eclesiástica pode, com justa causa, remover os dirigentes das Misericórdias (cân. 318, § 2).

10. A autoridade eclesiástica pode nomear um comissário ou uma comissão provisória de gestão para, por razões graves e em circunstâncias especiais, dirigir temporariamente a Misericórdia (cân. 318, § 1; Normas Gerais..., art. 23°).

11. As Misericórdias podem ser suprimidas pela autoridade eclesiástica (cân. 320).

Dado em Fátima, em 23 de Abril de 2009.

Colocado o respectivo selo branco, assinam

O Presidente
Jorge Ferreira da Costa Ortiga

O Secretário
P. Manuel Morujão

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

PIOR É IMPOSSÍVEL

Quem consulte a agenda no site http://www.ump.pt/ pode constatar para o dia de hoje o seguinte:
Dia 7
Apresentação pública do "Quem Somos nas Misericórdias 2010", na Santa Casa de Campo Maior. A União aproveitará a oportunidade para agradecer ao Senhor Comendador Rui Nabeiro, o apoio prestado a esta publicação. Participam Manuel de Lemos, Carlos Andrade, Jorge Nunes, Aurelino Ramalho e Mariano Cabaço.

"Quem somos nas Misericórdias 2010" não é mais do que um conjunto de folhas onde todos aqueles "figurões" (que nem figurinhas chegam a ser) que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) colocam nas primeiras páginas as suas fotografias.
"Quem somos nas Misericórdias 2010" não é mais do que uma prática de promoção da imagem daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Mas para que não se pense que que estão numa prática de auto-promoção juntam a esse ramalhete inicial as fotografias do Provedores.
Vejamos então porque é que tal acontece.
Por uma única e simples razão. Porque são os Provedores que na sua esmagadora maioria participam nas Assembleias Gerais da UMP e nos actos eleitorais.
É dos votos desses Provedores que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) necessitam para continuarem a utilizar a União das Misericórdias em benefício próprio.
Isto é muito claro há muito, muito tempo.
Seria do mínimo bom senso que uma iniciativa como esta "Quem somos nas Misericórdias 2010" fosse a expressão conseguida do título atribuído.
É que as Misericórdias Portuguesas são dirigidas para além dos Provedores por órgãos como o são a Mesa Administrativa, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Em "Quem somos nas Misericórdias 2010" as Misericórdias para além de subalternizadas pode até considerar-se que foram desprezadas. Porquê?
Comparemos o que se publica sobre a União das Misericórdias - 4 páginas de fotografias de todos aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) assim como daqueles que por AICOSUMP foram nomeados em resultado da sua subserviência.
O que se publica das Misericórdias?
A fotografia do Provedor a que se acrescentam os seus contactos.
Em "Quem somos nas Misericórdias" há uma hipervalorização daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) assim como daqueles que os próprios nomearam para cargos de chefia.
AICOSUMP reduzem, as Misericórdias, sem que para tal seja apresentada qualquer justificação, à figura do respectivo Provedor.
Ora "Quem somos nas Misericórdias 2010" tal como fizeram para si próprios AICOSUMP deveriam integrar as fotografias de todos os dirigentes de todas as Misericórdias (os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal) assim como de todas as chefias das valências e serviçoe existentes em todas e cada uma das Misericórdias.
E foi isto que não foi feito e o deveria ter sido.
E deveria ter sido porquê?
Porque os Dirigentes das Misericórdias dão muito de si à causa da Solidariedade em cumprimento da missão que compete às Misericórdias, em regime de Voluntariado, e ao constatarem que o seu "trabalho" e o seu cargo foi completamente desvalorizado por quem tem o dever/obrigação de ser o primeiro a promovê-lo e a defendê-lo.
Ao tomarem a iniciativa de editar "Quem somo nós nas Misericórdias" AICOSUMP deveriam ter tido o mínimo de bom senso e terem garantido igualdade de tratamento a todas as Misericórdias.
Publicar a fotografia de todos os Dirigentes das Misericórdias assim como das chefias das valências e serviços das mesmas é imperativo a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão obrigados.
Mais uma vez falharam (já alguma vez acertaram em alguma coisa) no exercício dos cargos em que se instalaram.
"Quem somos nas Misericórdias 2010" é tão só a prova de mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias Portuguesas e ao Voluntariado de que tanto estas Instituições carecem.
MAIS UM PÉSSIMO SERVIÇO PRESTADO ÀS MISERICÓRDIAS
PIOR É IMPOSSÍVEL.
Com a agravante da apresentação ser uma vulgar pirosada.

domingo, 22 de agosto de 2010

XIV TOURADA DA UMP

Realizou-se há cerca de 1 mês uma corrida de touros, na cidade de Angra do Heroísmo, a XIV, a favor da União das Misericórdias Portuguesas.
Deslocaram-se do continente para os Açores alguns do que se instalaram em cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas e quem, apesar de já ter sido corrido desses mesmos órgãos, é agora assalariado (parece que com o encargo de assistir a corridas de touros, pois depois de ter ido à de Angra, paraece que também já foi a outra com as despesas pagas pela União das Misericórdias Portuguesas).
É fundamental que as Misericórdias saibam:
- qual o montante que foi doada à União das Misericórdias Portuguesas em resultado da realização da tourada em Angra do Heroísmo?
- já agora aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuiguesas (AICOSUMP) devem aproveitar para informar as Misericórdias dos montantes doados à UMP nas 13 anteriores touradas?
- e por agora deveriam também informar as Misericórdias do fundamento que justificou a ida a uma tourada nos Açores de 3 AICOSUMP e de um assalariado (ao qual foi atribuído o importantíssimo "cargo" de assessor de AICPSNUMP?

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Falecimento do Senhor Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto


COMUNICADO

É com profundo pesar e consternação que a Mesa Administrativa comunica a todos os Irmãos, colaboradores e utentes da Santa Casa da Misericórdia do Porto o falecimento do Senhor Provedor, José Luís Novaes, cujo funeral se realiza amanhã, dia 19 de Agosto, pelas 10h30m, com missa exequial concelebrada pelos Senhores Capelão-Mor Américo Aguiar e pelo Cónego Rui Osório, na Igreja Paroquial da Foz do Douro.

Neste momento de luto e mágoa pelo desaparecimento de um Homem, a quem a Santa Casa estará sempre grata e devedora, a Mesa Administrativa presta pública homenagem à figura do seu saudoso Provedor.

Na manhã de Quinta-feira todos os Estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia do Porto estarão em laboração mínima, sendo concedida tolerância de ponto a todos os colaboradores que queiram associar-se às exéquias fúnebres.

Mais se anuncia que a missa de 7.º dia será na próxima terça-feira, dia 24 de Agosto, pelas 18h30m na mesma Igreja.

Porto, 18 de Agosto de 2010

A Mesa Administrativa

quinta-feira, 29 de julho de 2010

E NADA NEM NINGUÉM QUESTIONA?

Na página 194 do Relatório de Actividades e Contas - 2009, no ponto 2 - Situação Financeira - Balanço está escrito (3.º parágrafo):
"Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)."


Esta frase, aparentemente, inóqua está inserida num Relatório com mais de 200 páginas de pura e dura "música celestial" com a vã esperança da sua passagem desapercebida da totalidade dos Portugueses.
Mas eis que sempre um alguém um pouco mais atento e que lê as "coisas" com um pouco mais atenção e fica desejoso de suscitar questões.

Talvez o facto de nada ser informado tenha contribuído para que questões como as que vamos apresentar tivessem que ser colocadas. Se tivessem sido apresentadas as necessárias (legais e estatutárias) autorizações com identificação dos intervenientes e dos montantes envolvidos as questões que agora são colocadas não teriam a mínima justificação.
Então porqué é que AICOSUMP se recusam, há 6(seis) anos a prestar informações às Misericórdias?
A primeira questão que tem que, obrigatoriamente, ser colocada é a seguinte:
- qual o interesse e/ou qual o objectivo em esconder todo o negócio desde 2004?
- porque razão aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) jamais quiseram informar as Misericórdias sobre os contornos do negócio, quais as entidades e as pessoas envolvidas e quais os montantes monetários?

Porque estamos a falar de Instituições de Solidariedade, a clareza e transparência nos movimentos monetários/financeiros tem que constituir imperativo com força moral, ética e de obrigação a respeitar com todo o rigor por todos aqueles que dizem estar a servir a causa ou em cumprimento de uma missão.

Para não tornar esta reflexão muito longa poder-se-á dizer que o referido contrato de permuta poderá envolver montante na ordem dos
70 000 000 € (setenta milhões de euros)
não é lapso não. Poderão mesmo estar envolvidos, neste contrato de permuta, 70 000 000 €.
O que poderá estar em causa é um negócio que poderá envolver 70 000 000 € (setenta milhões de euros) e nada disto é informado às Misericórdias.
Para finalizar poderá afirmar-se que a Quinta de Sto Estevão, sita na freguesia de Abravezes, em Viseu foi dada às Misericórdias Portuguesas a título de indemnização pela estatização dos seus hospitais.

Como é que um negócio desta envergadura pode ser ocultado às Misericórdias Portuguesas e ao Estado que foi quem deu a Quinta de Sto Estevão?

Face à continuada recusa em AICOSUMP divulgarem, com todo o detalhe o negócio da permuta, impõe-se uma investigação que competirá, em primeira instância à Conferência Episcopal Poprtuguesa, em segunda, à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social e também ao Procurador Geral da República e ao Ministério Público.

As Misericórdias têm que ser informadas.