sexta-feira, 26 de março de 2010

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas é celebrado o presente Protocolo, o qual, tendo por objecto regular a actividade das santas casas de misericórdia na área da saúde, rege-se pelas seguintes clásulas:
1.ª
As instituições e serviços de saúde pertencentes às santas casas de misericórdia, dadas as suas vocações e tradições multisseculares, ausência de fins lucrativos e implementação directa nas comunidades populacionais, possuem individualidade própria e única, constituindo um sector específico de prestação de cuidados na área da saúde, e regem-se por legislação própria, nos termos da base XXXVIII da Lei 28/90, de 24-8 (Lei de Bases da Saúde).
2.ª
1 - A articulação com o Serviço Nacional de Saúde é regulada por acordos de cooperação específicos, a celebrar com as administrações regionais de saúde, os quais se regem pelos princípios e normas gerais constantes do presente Protocolo.
2 - Os acordos de cooperação específicos são celebrados pelo período de um ano, não denunciaveis nos primeiros cinco anos.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os acordos são renovados automaticamente, desde que qualquer das partes os não denuncie com a antecedência mínima de 90 dias.
3.ª
1 - Os acordos de cooperação específicos são celebrados sem prejuízo da total autonomia de organização, gestão e administração das santas casas de misericórdia, bem como do prosseguimento de fins de solidariedade e ajuda generosa aos mais carenciados, em ligação directa às populações em que estão inseridos.
2 - Os acordos de cooperação específicos entre as santas casas de misericórdia e as administrações regionais de saúde asseguram a definição dos fluxos e referenciação dos utentes, sem prejuízo da liberdade de circulação e escolha dos utentes.
3 - Os acordos de cooperação específicos não limitam a possibilidade de actuação das santas casas de misericórdia em outras áreas de cuidados de saúde não protocolados, de acordo com a legislação aplicável.
4.ª
As santas casas de misericórdia devem garantir a qualidade dos cuidados de saúde, de harmonia com as regras e legislção em vigor.
5.ª
As santas casas de misericórdia desenvovlem a sua actividade em todos os sectores da prestação de cuidados de saúde.
6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, os acordos de cooperação específicos devem estabelecer a definição dos cuidados de saúde individualizados a que se referem, nomeadamente internamentos, intervenções cirúrgicas, consultas, tratamentos e elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, entre outros.
7.ª
A gestão de recursos humanos do pessoal das instituições e serviços de saúde das santas casas de misericórdia é da sua exclusiva competência, sem prejuízo dos requisitos de mobilidade do pessoal com vínculo à função pública.
8.ª
1 - O Ministério da saúde comparticipará os cuidados de saúde prestados nas instituições e serviços de saúde das santas casas de misericórdia de harmonia com os valores praticados nos sistemas convencionados.
2 - O Estado adiantará, por conta dos serviços a prestar, o valor da facturação estimada, a corrigir no fim de cada trimestre, de modo a garantir o normal funcionamento da instituição.
9.ª
No caso de as santas casas de misericórdia pretenderem retomar as instalações de que são proprietárias e se encontrem arrendadas ao Ministério da saúde, para nelas prosseguirem as actividades constantes dos acordos de cooperação específicos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
10.ª
O valor correspondente aos equipamentos necessários para o cumprimento dos acordos de cooperação específicos poderá, de harmonia com o disposto na cláusula 4.ª, constar do adiantamento a que se refere o n.º 2 da clásula 8.ª.
11.ª
A execução deste Protocolo é acompanhada e avaliada por uma comissão paritária de acompanhamento e avaliação, nomeada por despacho do Ministro da saúde, integrando dois representantes da União das Misericórdias Portuguesas e dois do Ministério da saúde, um dos quais presidirá com voto de qualidade.
12.ª
Compete a esta comissão desenvolver todas as actividades de informação, apoio e dinamização das entidades envolvidas, para estabelecimento e fiel execução deste Protocolo e dos acordos de cooperação específicos que vierem a estabelecer-se.
11-9-1995. - O Ministro da saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, Vítor Melícias.

quinta-feira, 25 de março de 2010

MAIS UMA DESNECESSIDADE=INUTILIDADE

Ministério da Saúde e Misericórdias assinam protocolo de cooperação no Sábado
Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.

Marlene Carriço
marlenecarrico@negocios.pt

Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.

O Protocolo agora acordado, e que decorre da revisão do Protocolo de Cooperação em vigor desde 1995, representa, no entender do Secretariado Nacional e do Conselho de Gestão do Grupo Misericórdias Saúde (GMS), um passo significativo na clarificação das relações entre o Estado Português e as Misericórdias de Portugal no Sector da Saúde, tornando “mais transparente, mais clara e mais sólida a relação entre ambas as partes”.

De acordo com o comunicado enviado pela União das Misericórdias às redacções, este protocolo consagra, “de forma definitiva”, o retorno das Misericórdias à Saúde, desde logo porque, nos termos da Lei de Bases da Saúde, “as Misericórdias se colocam em situação de equivalência com os serviços oficiais integrados no SNS”, abrangendo todas as áreas da prestação de Cuidados de Saúde, “com excepção dos Cuidados Continuados, que são já objecto de um Protocolo próprio”.

Em Fevereiro a ministra da Saúde Ana Jorge já tinha dito que as Misericórdias podiam colaborar com o Ministério da Saúde na realização de cirurgias através do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), proporcionando uma «maior equidade» na saúde.

“Nós temos algumas carências reconhecidas [na área da cirurgia] e as Misericórdias podem, através do programa SIGIC, colaborar com o Ministério da Saúde para trabalhar e melhor articular essa possibilidade da realização de cirurgias, que já é uma prática das Misericórdias», explicou.

terça-feira, 23 de março de 2010

RELATÓRIO E CONTAS - IMPOSSÍVEL SEREM ACEITES

Resultados Operacionais acumulados - Administração - no mandato:
2007: - 715 276,10 €
2008: - 864 844,97 €
2009: - 822 797,16 €
Total do mandato (2007-2009): - 2 402 918,23 €
Os Resultados Operacionais do anterior mandato dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas cujo principal responsável continua instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional é negativo e tem o valor acumulado de - 2 402 918,23 € (menos dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
E não se passa nada?

sexta-feira, 19 de março de 2010

FALTA DE RESPEITO PELA DIGNIDADE DO HOMEM

Faleceu, há dias, o Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Este HOMEM foi, desde sempre, dedicado à causa da Caridade - Solidariedade. Dedicou muito do seu melhor à misão da Misericórdia de Alhos Vedros. Esteve sempre em Espírito e prática de União entre as Misericórdias Portuguesas. Marcava presença em todas as reuniões e sessões dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Colaborava e disponibilisava colaboração Institucional da Misericórdia de Alhos Vedros para as iniciativas da União das Misericórdias Portuguesas.
Era um HOMEM de União, da União, da Solidariedade.
Era um HOMEM permanentemente, preocupado em conseguir o melhor bem estar possível para o HOMEM Seu Irmão.
Foi um HOMEM, apesar de tudo discreto, como o são Todos Aqueles que estão nas Misericórdias para servir.
Mas foi um HOMEM que marcou a história recente das Misericórdias Portuguesas.
Quis Deus chamá-lo para junto de si. E após um mês de ter sido acometido de doença súbita que o impediu, contra a sua vontade de mais uma vez participar e intervir no último Conselho Distrital de Setúbal da UMP, deixou-nos para sempre.
Certamente o encontraremos um dia mais tarde.
Nesse dia, algures na eternidade haverá uma conversa com aqueles que lhe expressaram o mais puro desprezo ao primarem pela ausência injustificada no Seu funeral.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), sem a mínima justificação faltaram ao seu DEVER Institucional de acompanharem os que partem deste Mundo sempre e quando estão no exercício do cargo.
É verdadeiramente inconcebível, incompreensível, é verdadeiramente vergolhosa ausência de Todos (ou pelo menos de um) aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional no Funeral de um Provedor. Por maioria de razão quando a curta distância que separa Lisboa de Alhos Vedros imporia até a presença de todos.
Ou será que a Personalidade do Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros, ao revelar-se um HOMEM íntegro e dedicado à causa incomodava AICSNUMP?
Acesce que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estavam e aí permaneceram durante a tarde do dia do funeral no Edifício da Escola de Enfermagem (a que chamam sede da UMP) , na Rua de Entrecampos, sem ocupação.
É absolutamente lastimável o desprezo que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) expressaram, na hora da morte e do respectivo enterramento do HOMEM Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Nada, mas mesmo nada justifica tanta e tão continuada insensibilidade Humana e Solidária por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
O comportamento assumido por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) - únicos que têm capacidade de representação institucional é, verdadeiramente, vergonhoso, inqualificável e deveria ser objecto de censura colectiva na próxima sessão da Assembleia Geral da UMP que se irá realizar, em Fátima, no próximo sábado.
Não é digno daqueles que detendo a competência e a capacidade de representação da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - demonstrem tanto e tão grande desprezo pela Morte de um Provedor que lhes entregou essa competência e essa capacidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) não têm nenhuma justificação, porque não houve nenhuma razão que os impedisse de estarem presentes na hora da "despedida" do HOMEM Provedor.
Assim se vai continuando a descredibilizar a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.
É cada vez mais urgente afastar dos cargos dos órgãos sociais da União da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que não dignificam o HOMEM, não dignificam os cargos, não dignificam a Instituição e contribuem, objectivamente, para a descredibilização Institucional.
Mas.
Não poderá constituir surpresa (só o será para alguém mais distraído) que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) proponham, no próximo sábado, na sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP a atribuição de uma qualquer distinção ao abrigo do regulamento que os próprios elaboraram e obrigaram a ser aprovado, ao ex- Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Com este provável gesto, aparentemente, de boa vontade, pretenderão AICSNUMP redimir-se da monstruosidade que foi a sua ausência na hora da Morte do Provedor de Alhos Vedros.
Se tal acontecer, e que expectável, será amis uma demosntração do desligamento que AICSNUMP têm da realidade que é o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que assumir a União das Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que proceder a uma "limpeza" da União das Misericórdias Portuguesas.
Há quem não tenha perfil nem dimensão Humana para o exercício de qualquer cargo numa Instituição, que se deve constituir como referencial, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) têm demonstrado e continuam a demonstrar não possuirem espírito de misão, dimensão Ética nem Moral quer para o exercício de cargos quer o desempenho das respectivas funções dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Aqueles que não querem respeitar a dignidade do HOMEM, nem na hora da morte não é digno de permanecer em qualquer cargo, em Intituições que têm por misão a concretização da SOLIDARIEDADE.
Até na morte aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) demonstram total insensibilidade para a causa das Misericórdias.
Demostram até absoluta ignorância pelas Obras de Misericórdia, principalmente, pela 7.ª Corporal: ENTERRAR OS MORTOS.
Constitui obrigação de todos os Irmãos das Misericórdias acompanhar Irmãos mrtos das respectivas Irmandade. Por maioria de razão agravada até pela proximidade entre Lisboa e Alhos Vedros, aqueles que têm o Dever de representar a União das Misericórdias Portuguesas não têm qualquer razão para terem faltado Todos ao Funeral do Irmão Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
A ausência ao que se sabe intencional daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é de todo reprovável, censurável senão mesmo condenável.
A ausência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é um acto, puro e duro, que expressa um comportamento anti-Solidário.
Será que os Provedores irão continuar a assistir, impávidos e serenos a todo este tipo de manifestações de anti-SOLIDARIEDADE?
Mais um acto que aumenta o número de argumentos que fundamentam a necessidade cada vez mais urgente de afastar todos aqueles que estão instalados no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.

terça-feira, 9 de março de 2010

ORDEM DE TRABALHOS, NECESSÁRIA, PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO PRÓXIMO SÁBADO, EM BORBA

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Esta situação é da máxima gravidade. Não é admissível que a União das Misericórdias Portuguesas desenvolva actividades "clandestinas".
Ora que se tem passado, pelo menos desde 2005, é que ao não serc dado conhecimento e pedida a necessária autorização para a prossecução de actividades agrícolas numa Herdade do Concelho de Borba, aqueles que se instalaram no Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estão a realizar actividades "clandestinas" em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É grave, muito grave, mesmo gravíssimo que uma Instituição como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) esteja a realizar actividades "clandestinas" sem que as suas associadas - as Misericórdias Portuguesas - tenham conhecimento de tal ou para tal tenham dado o seu consentimento.
Este facto deveria obrigar as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social a determinar a imediata abertura de um processo de averiguações/inquérito senão mesmo a requerer à Procuradoria Geral da República a abertura de uma investigação com o objectivo de apurar o que se tem passado desde, pelo menos 2005, na União das Misericórdias Portuguesas.
Procedimentos como este, esconderm-se actividades deveria obrigar as Entidades de tutela à imediata destituição dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal e, concomitantemente, solicitar à Procuradoria Geral da República uma investigação aos procedimentos protagonizados por aqueles que estiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nos últimos 9 (nove) anos).
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal. O Conselho Fiscal não estará isento de responsabilidades.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada "clandestina" ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis, senão mesmo reprováveis e então é fundamental extrair daí as necessárias ilações.
Não devia ser possível, nem lhes deveria ser autorizada a sua continuidade à frente dos destinos de uma Instituição que tem que se constituir como um referencial e modelo a seguir, por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim acontece deverão ser pedidas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos Estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comportamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.
As referências aqui expressas têm como destinatários, exclusivos, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nos mandatpos anteriores e que neles continuam instalados.
ORDEM DE TRABALHOS NECESSÁRIA PARA A REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DA UMP DO PRÓXIMO SÁBADO, DIA 13 DE MARÇO DE 2010, A REALIZAR EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável, reprovável e que impõe a intervenção das Entidades Tutelares.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integraram os órgãos sociais da UMP e que continuam no actual mandato.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desta mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- o(s) responsável(eis) pela exploração agrícola é e/ou foi, também, membro do Secretariado Nacional?
17.º- o(s) responsável(eis) era e continua a ser funcionários (assalariado) da Misericórdia de que é Provedor?
18.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misereicórdia de onde é Provedor podia acumular com o cargo que exercia na União das Misericórdias Portrguesas?
19.º- como é que sendo funcionário (assalariado) da Misericórdia da qual é Provedor pode agora acumular com outro posto de trabalho, especialmente, para si criado na União das Misericórdias Pportuguesas?
20.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
21.º- a agência bancária onde está, ou esteve, sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) ou estiveram sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
22.º- este também é titular, enquanto cidadão, de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
23.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu material informático à UMP?
24.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
25.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
26.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerceu cargo no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável teve remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado Nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Quais as suas funções actuais na União das Misericórdias Portuguesas?
Qual a necessidade de articular na coordenação de 5 (cinco) Secretariados Regionais?
Se esse mesmo responsável recebeu ou recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas? Qual o montante que recebeu enquanto foi memnbro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável beneficia de despesas de representação?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica ou ficou alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Há aqui matéria que é fundamental ser apreciada pelo Senhores Conselheiros Nacionais da União das Misericórdias Portuguesas, no próximo sábado, por mairia de razão porque a reaunião do Conselho Nacional se realizará no concelho de Borba.

quarta-feira, 3 de março de 2010

MULETA ARTICULADA?

Pior é impossível. É muito difícil, mas mesmo muito difícil encontrar alguma coisa que funcione bem com a intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Trazemos hoje aqui o facto de quando consultamos a página inicial do sítio http://www.ump.pt e constatamos a notícia com o título "13 novos provedores", no fim da mesma o link "Saiba mais" e quando carregamos no link para saber quem são os 13 Novos Provedores, aparece "Secretariados Regionais".
É difícil errar tanto. É difícil errar mais. Nada, mas mesmo nada, funciona.
Quando lemos a notícia ressalta o facto de se anunciar: Tomadas de posse - "13 novos provedores", tal e qual se transcreve. 13 deve ser número de azar para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). E para agravar o tratamento de desprezo a que votam os Provedores, escrevem a palavra com letra minúscula. É que não acetam uma. Não é admissível o mais mínimo tratamento de desprezo para quem representa as mais prestigiadas Instituições de Bem Fazer em Portugal.
As Misericórdias precisam de libertar a sua União. As Misericórdias têm que exigir respeito e consideração. É que quando escrevem provedores (com letra minúscula) só demonstram o desprezo a que votam o cargo e por maioria de razão os Cidadãos que exercem esse mesmo cargo, o de Provedor.
Quando quisémos saber quem eram os Novos Provedores carregámos no link "Saiba mais" e então confrontamo-nos com o título "Secretariados Regionais".
Quer isto dizer que quando se deseja conhecer algo tão importante como sejam os Novos Provedores somos remetidos para a composição dos Secretariados Regionais sendo, também, indicada a respectiva Coordenação.
Ficamos pois sem saber se é notícia ou que é. Não se sabe, inclusivé, se já foram eleitos todos os Secretariados Regionais. Quando ocorreram essas eleições. Como decorreram as mesmas. Enfim não há nenhuma informação complementar. Estamos confrontados com uma informação tipo chapa.
Mas adiante.
1.ª constatação: há umAICOSUMP que coordenará 6 Secretariados Regionais; outro coordenará 5; outro coordenará 4; 2 outros corredenarão 2 cada um; e um outro coordenará 1.
2.ª constatação: o Secretariado Nacional está constituído por 6 AICOSUMP. O que quererá dizer que o 3(três) suplentes terão sido chamados à efectividade. Mas, ao que se sabe, nada disto terá ainda sido comunicado às Misericórdias. O que quer dizer que as Misericórdias ainda não conhecerão a actual composição do Secretariado Nacional. O que a corresponder à realidade não pode deixar de ser considerado muito grave e demonstrativo do desrespeito que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm para com as Misericórdias que constituem o Corpo da UMP.
3.ª constatação: a chamada à efectividade dos 3 suplentes constitui uma violação grave do n.1 do artigo 12.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/83, de 25 de Fevereiro:"1 - Em cada instituição haverá, pelo menos, um órgão colegial de administração e outro com funções de fiscalização, ambos constituídos por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente.". Constata-se, assim, que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Miseericórdias Portuguesas (AICSNUMP), constituem um órgão que está a funcionar ilegalmente. O Secretariado Nacoinal não pode funcionar com um número para de membros. Mas são tantas e tão grandes as ilegalidades cometidas que esta será, tão só mais uma.
Cada vez se justifica mais e mais rápida intervenção das Entidades de Tutela, a saber: a Conferência Episcopal Portuguesa e/ou o Governo.
As ilegalidades são tantas, tantas e tão grandes que exigem uma investigação por parte da Procuradoria Geral da República/Ministério Público.
4.ª constatação: a distribuição da coordenação dos Secretariados Regionais não obedeceu a qualquer critério racional. Convinha que AICSNUMP fundamentassem essa mesma distribuição. Porquê a entrega de coordenação de 6 Secretariados a 1, 5 a outro, 4 a outro, 2 a 2 e 1 a 1? Ao não se explicar nada se entende. Também pelo que tem sido prática corrente de AICOSUMP nada é para ser entendido fora do seu próprio, círculo restrito dos AICOSUMP. Desde que AICOSUMP atinjam os seus objectivos, o mais importante é que os Dirigentes das Misericórdias saibam o menos possível para assim não questionarem nada do que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
5.ª constatação: a existência de um dos coordenadores a articular com um assalariado contratado por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portugesas (AICSNUMP), sem que para tal tenha sido dada qualquer explicação a quem paga, as Misericórdias Portuguesas. Importa esclarecer qual a necessidade que tem esse coordenador de articular com um assalariado. Esse coordenador ao aceitar a necessidade de articular com um assalariado está a reconhecer a sua incapacidade ou até mesmo incompetência para as funções que aceitou desempenhar e que jurou respeitar e cumprir. A palavra na boca dos AICSNUMP ainda vale alguma coisa? Esse esclarecimento é tão mais necessário quando esse mesmo coordenador nem é o que maior número de Secretariados Regionais coordena. Como é possível aceitar a reaponsabilidade de desempenho de funções e depois não as assumir? Como se pode aceitar o desempenho de funções de coordenador de 5 Secretariados Regionais e depois não as assumir?
Pior que tudo isto é ainda o facto do desprezo a que ~foram e estão votados os Secretariados Regionais. É que nada sobre a coordenação dos memsos foi ainda comunicado na esses mesmos Secretariados.
Não há respeito nem consideração nenhuma pelos órgãos e pelos cargos que mais próximos estão das Misericórdias Portuguesas.
A articulação desse coordenador com um assalariado, além de se revelar de todo injustificada e de uma absoluta desnecessidade cria problemas graves de atropelos relacionais. Ou seja, coloca um assalariado a "coordenar" órgãos da estrutura dirigente da União das Misericórdias Portuguesas.
Iso só acontece na União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Inconcebível, incompreensível, inadmissível, intolerável colocar um assalariado a coordenar Dirigentes.
Como é que foi possível àqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas(AICSNUMP) sequer pensarem em colocar um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais que são de facto e de direito estruturas dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas(UMP)?
Se não é admissível que AICSNUMP pensassem em tal solução muito menos a deveriam ter previsto e o mais grave é que implementaram.
Ao designarem um assalariado para articular a "coordenação" de facto o que já se constatou foi a "coordenação" real e efectiva desse assalariado de alguns Secretariados Regionais a cujas reuniões dos Conselhos Distritais primou pela ausência o cooredenador designado.
Como é que alguém pode aceitar execer um cargo que implica o respectivo desempenho de funções e sem que se digne apresentar qualquer justificação para a sua ausência? Como é que se aceita coordenar 5 Secretariados Regionais e não se compareça logo às primeiras reuniões dos respectivos Conselhos Distritais?
Nada, mas mesmo nada faz qualquer sentido nas decisões e comportamentos daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Com este facto o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) só demonstram um total e absoluto desrespeito, senão mesmo desprezo pela hierarquia entre órgãos dentro da UMP.
Com esta realidade, um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais temos um facto de ter sido cometida uma função a um assalariado que jamais poderá ser reconhecida, muito menos aceite. Não é admissível, não poderá ser tolerado, será uma inversão total de hierarquia, será manter um desrespeito total e absoluto pelos Órgãos estatutários - os Secretariados Regionais - manter um assalariado a "coordenar" estes mesmos Secretariados.
Tudo isto não faz o mínimo sentido.
Tudo isto só vem revelar, mais uma vez, o desrespeito e a desconsideração que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) manifestam para com as Misericórdias Portuguesas.
É que a designação de um assalariado para articular com um "coordenador" de Secretariados Regionais o que aconteceu, recentemente, foi que este memso "coordenador" não compareceu às reuniões de Conselhos Distritais onde deveria ter estado presente e entregou, sem que para tal tivesse apresentado qualquer justificação, a "coordenação" ao assalariado.
Tudo isto é feito sem qualquer fundamentação. Pior, é feito em manifesta violação das determinações estatutárias.
Tudo isto é feito e consumado à revelia dos mais elementares princípios de normal relacionamento entre órgãos sociais.
Está estabelecido na alínea a) do artigo 21.º dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas "a) Os Presidentes dos Secretariados Regionais representarão junto das autoridades religiosas e civis as Misericórdias agrupadas e, cumulativamente, o Secretariado Nacional;".
Fica, assim, claríssimo que jamais poderá ser entregue a "coordenação" dos Secretariados Regionais a um qualquer assalariado, sob pena de se estar a promover e executar medidas de desrespeito pela hieraquia estatutária e estar a contribuir para o desprestígio dos órgãos estatutários da União das Misericórdias Portuguesas.
Pior. Há um manifesto e ao que tudo indica intencional desrespeito pelo cargo de Presidente dos secretariados Regionais.
Manter um assalariado a "coordenar" Secretariados Regionais para além de se estar a promover a desqualificação desses mesmos Secretariados Regionais está-se a promover a descredibilização da organização onde há assalariado a coordenar órgãos eleitos.
Tudo isto não faz qualquer sentido na cabeça de Pessoas normais.
Tudo isto seria impensável, inconcebível, incompreensível, despropositado numa União das Misericórdias Portuguesas que estivesse dotada de DIRIGENTES com o perfil adequado à missão de que foi incumbida aquando da sua criação, mas que mantém plena actualidade, no já ido ano de 1976.
Mas com aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) parece que tudo é possível, tudo é admissível até por um assalariado a "coordenar" Dirigentes.
Será que se continuará a permitir tudo AICOSUMP?
Para tornar tudo isto ainda mais inconcebível, incompreensível, inadmissível ter-se-á que referenciar que o assalariado em causa se instalou no cargo de suplente do Secretariado Nacional, chamado à efectividade no mandato anterior.
Mais. Depois de lhe ter sido prometida a sua continuidade em cargo do Secretariado nacional no actual mandato não se viu integrado na "lista candidata" aos cargos dos actuais órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Poder-se-á perguntar, o que é que levou o(s) responsável(eis) pela elaboração da "lista" a afastá-lo com a promessa que seria contratado para assessor/adjunto daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Para tal ter acontecido só pode ter sido reflexo de um mau, senão mesmo péssimo desempenho das funções de que foi encarregado no mandato concluido em finais de 2009. É que a apreciação do desempenho do assalariado foi feito numa reunião do Conselho Nacional, que não foi, realizado em finais do mês de Agosto de 2009 destinada a preparar a continuidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Nessa mesma reunião do Conselho Nacional, que não foi reunião nenhuma do Conselho Nacional, foram tecidas severas e ferozes críticas ao desempenho do assalariado designado para articular a coordenação de 5 Secretariado Regionais.
Pergunta-se: se esse assalariado foi afastado do cargo em se tinha instalado (pensava ele, a título perpéctuo, tal como os que por lá continuam) porquê mantê-lo com as mesmas funções em desrespeito pela hierarquia estatutária?
Ou perguntando de outra maneira: que dignidade intelectual, moral e ética tem este assalariado para assumir uma função da qual foi afastado por não lhe terem sido reconhecidas capacidades e competências para continuar no exercíco do cargo?
Como é que este assalariado aceita permanecer no desempenho das funções de que foi afastado enquanto "dirigente" na sequência de lhe terem sido apontados erros gravíssimos no desempenho dessas mesmas funções?
Onde está a dignidade do Homem?
Em Organizações/Instituições da natureza da União das Misericórdias Portuguesas o respeito pela Dignidade das Pessoas ^tem que estar acima de tudo e de todos. E este respeito tem que começar no próprios que devem respeitar a sua própria Dignidade para poder exigir, aos outros, esse mesmo respeito. Quando não se é capaz de respeitar a sua própria Dignidade, facilmente e com toda a naturalidade, os outros a ignoram.
Estamos perante um caso nítido de desrespeito pela Dignidade da pessoa, de cargo e de funções.
Clarificando. Afasta-se quem era dirigente em resultado de apreciação muito negativa (mas mesmo muito negativa) ao seu desempenho durante o mandato. Mas mantém-se como assalariado com as mesmas funções. Para além de não fazer o mínimo sentido, está posta em causa a Dignidade Humana, de Cargos e de Funções.
Por tudo o que se descreve não há nada, mas mesmo nada que justifique a criação de uma articulação junto de um dos coordenadores dos Secretariado Regionais, por maioria de razão quando esse coordenador nem é o que mais Secretariados Regionais coordena. E não nada que justifique, bem antes pelo contrário, a manutenção, agora como assalariado, de quem foi afastado de cargo dirigente na sequência de apreciação bastante negativa por parte da generalidade dos Conselheiros nacionais que participaram na reunião que não foi do Conselho Nacional em finais de agosto passado.
Será que o assalariado aceita tamanha desconsideração a troco de um salário? Será que o importante é de facto o dinheiro que se consegue levar para casa ainda que tal resulte do não reconhecimento da Dignidade Humana?
Para onde está a ser conduzida a União das Misericórdias Portuguesas?
Já agora para que esta questão possa ser esclarecida, na sua plenitude, junto das Misericórdias Portuguesas, já que se aproxima a altura ideal para tal, visto ir realizar-se uma Assembleia Geral da UMP no final do corrente mês de Março de 2010, importa saber qual é a remuneração base mensal atribuída a este assalariado? A haver contrato de trabalho ou de prestação de serviços deve o mesmo ser dado a conhecer às Misericórdias Portuguesas.
Importa também informar as Misericórdias Portuguesas quais e que montante lhe está a ser pago, mensalmente, em despesas de representação?
Será que a sua manutenção na qualidade de assalariado teve e tem como objectivo mantê-lo em silência depois da sua "expulsão" de agente instalado em cargo do Secretariado Nacional da UMP?
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional do União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) terão que justificar a contratação de um assalariado que é assalariado numa outra Misericórdia.
Será possível e permitido a acumulação de 2 (dois) postos de trabalho em simultâneo?
Que se saiba nenhum ser humano tem o poder da ubiquidade.
Em respeito pela clareza e transparência na União que tem que ser devolvida às Misericórdias Portuguesas importa esclarecer tudo isto e o local ideal para tal será a Assembleia Geral da UMP prevista para o próximo dia 27 de Março.
CONCLUINDO
O coordenador desginado para 5 Secretariados Regionais ao ter que articular com um assalariado aceita uma desvalorização e desqualificação das suas competências quando comparadas com todos os restantes coordenadores.
O coordenador designado para 5 Secretariados Regionais ao ter que articular com um assalariado reconhece a sua incapacidade de assumir as mesmas responsabilidades que os restantes coordenadores.
Aqueles quese isntalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao entregarem a coordenação efectiva a um assalariado estão a desvalorizar, desqualificar e até desprerzar a hierarquia estabelecida dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É caso único esta situação dentro da UMP: designar e/ou autorizar que um assalariado coordene, efectivamente, Dirigentes. Esta situação é tudo menos normal.
Há uma nítida inversão na hierarquia dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Também não é normal que seja retirada confiança a quem esteve em cargo dirigente no mandato anterior e lhe sejam mantidas as funções.
Acontece que o assalariado designado para articular com o cooredenador de 5 Secretariados Regionais foi alvo de fortíssima censura razão pela qual quem foi responsável pela actual instalação em cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas o afastou.
Não se reconheceu, nessa reunião onde a avaliação do referido assalariado foi feita, perfil adequado para o exercíco de cargos dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Não é admissível que quem não serve para o exercício de cargos seja mantido como assalariado no desempenho de funções que mereceram uma avalaição extermamente negativa.
É ainda menos compreensível a contratação do referido assalariado quando o mesmo é funcionário da Misericórdia onde ocupa também o cargo de Provedor.
Sem que nada seja explicado há aqui indício fortíssimo de duplo emprego o que em Instituições vocacionadas para os mais Pobres não será nada recomendável.

terça-feira, 2 de março de 2010

BANCO DE VOLUNTARIADO

Aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMNP) promoveram o gasto de cerca de 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil) euros por parte das Misericórdias Portuguesas para realizarem um congresso(?) na Ilha da Madeira no passado mês de Junho.
E qual foi a grande conclusão desse congresso(?)? Qual foi?
A criação de um Banco de Voluntariado.
Do Banco de Voluntariado proposto e criado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não se consegue vislumbrar nada no sítio http://www.ump.pt/. O que aqui aparece são: referências a uma bolsa de voluntariado e uma ficha de inscrição.
AICOSUMP promoveram o gasto de 1 500 000 € às Misericórdias criaram um Banco de Voluntariado que ainda não existe. E tão importante que seria agora accionar esse Banco para acudir à vítimas da catástrofe.
Quis o destino que a catástrofe se abatesse sobre a Ilha da Madeira, exactamente, sobre o local onde decorreu o congresso(?) que AICOSUMP organizaram.
Regista-se aqui e agora esta infelicíssima coincidência.
Como é que é possível errar tanto (ou melhor sempre) e AICOSUMP manterem-se aí instalados como se o mundo não existisse?
Abrir uma conta para receber donativos financeiros é muito pouco ou mesmo nada perante a dimensão da catástrofe que se abateu sobre a Ilha da Madeira.