sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PROJECTO DE REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORIFICAS DA UMP

PREÂMBULO

As Santas Casas das Misericórdias de Portugal, como associações criadas e dirigidas por fiéis cristãos com o objectivo de concretizar as catorze Obras de Misericórdia, são entidades com identidade e autonomia próprias, dotadas de uma natureza específica reflectida na cultura humanista e na sua história de mais quinhentos anos de autonomia na prática de solidariedade social e fraternidade.
No sentido de as orientar, coordenar e dinamizar, foi constituída a União das Misericórdia Portuguesas (UMP), instituição que se assumiu como representante de todas as Misericórdias de Portugal (salvo a sedeada na cidade de Lisboa – única com a natureza de instituição pública) em defesa dos seus interesses e, em especial, dos seus valores e tradições seculares.
Ao longo das suas mais de três décadas de existência, a UMP tem procurado assinalar os serviços prestados às Misericórdias associadas para seu desenvolvimento, engrandecimento e reconhecimento, distinguindo, entre outros, os méritos revelados no desempenho de funções institucionais ou os contributos para aprofundar na prática os princípios e filosofia da missão misericordiana.
Ora, nesse âmbito, a UMP decidiu em devido tempo criar, organizar e atribuir um conjunto de galardões e condecorações, que se justificam pela necessidade de distinguir e agraciar pessoas (quer em vida quer a título póstumo) ou entidades que se notabilizaram pelos serviços à causa das Misericórdias, constituindo por essa via um símbolo de prestígio e dignidade.
Entende-se, pois, ser agora oportuno regulamentar a orgânica dos galardões e/ou condecorações da UMP, aproveitando para rever alguns aspectos e alcançar uma maior uniformidade no tratamento das questões concernentes às distinções, bem como introduzir, preceituando com carácter honorífico, as figuras de presidente honorário e membro honorário.
Assim, tendo presente a competência prevista na alínea g) do artigo 12º dos Estatutos da UMP, estabelece-se o REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE GALARDÕES E CONDECORAÇÕES DA UMP conforme segue:

REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORIFICAS DA UMP

Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º

O presente Regulamento rege e dispõe sobre o conjunto de galardões, condecorações e títulos honoríficos destinados a distinguir pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizaram por relevantes serviços prestados à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da União das Misericórdias Portuguesas, Instituição doravante abreviadamente designada por UMP.

Artigo 2.º

Os galardões/condecorações previstos no presente Regulamento destinam-se a distinguir:
a) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas para o seu melhoramento, engrandecimento e desenvolvimento;
b) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas no exercício de funções governativas ou no desempenho de quaisquer cargos públicos;
c) Serviços valiosos prestados no estudo, divulgação e expansão da missão misericordiana ou do ideal histórico cristão que enforma as Santas Casas da Misericórdia;
d) Actos de particulares que beneficiem as Instituições no âmbito das suas obras sociais e revelem caridade, desapego e abnegação ao serviço das comunidades;
e) Méritos revelados no desempenho de cargos nos corpos sociais da UMP ou das Misericórdias associadas;
f) Zelo, dedicação e capacidade de serviço de trabalhadores ou colaboradores da UMP ou das Misericórdias associadas.

Artigo 3.º

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Galardão: o reconhecimento e recompensa pelos actos previstos no artigo anterior, honra que será representada materialmente pela condecoração.
b) Condecoração: o símbolo material - medalha ou crachá - representativo do galardão atribuído, pormenorizadamente descrito no artigo seguinte.
c) Distintivo: pequeno alfinete, adornado com rosácea, correspondente a determinadas condecorações, que pelo seu reduzido tamanho, permite a colocação na lapela e uso corrente pelo agraciado.

Capítulo II
Galardões e Condecorações
Artigo 4.º

Os galardões/condecorações da UMP, dispostos por ordem ascendente e correspondentes aos graus mencionados, são os seguintes:
a) Bons Serviços – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
b) Bons Serviços – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
c) Serviços Distintos – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
d) Serviços Distintos – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
e) Mérito e Dedicação – Grau Cobre
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha cobreada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação MÉRITO E DEDICAÇÃO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
f) Benemérito – Grau Prata
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha prateada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
g) Grande Benemérito – Grau Ouro
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateada, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha dourada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação GRANDE BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
h) Grande Colar – Grau Ouro
Crachá idêntico ao previsto na alínea anterior, com alteração na designação correspondente à insígnia – GRANDE COLAR, pendente de colar dourado formado por uma cadeia alternada de símbolos da Rainha Dona Leonor – o camaroeiro – e das Obras de Misericórdia – estrela e rosa, pendente em fita.

Artigo 5.º

A atribuição dos galardões/condecorações compete:
a) Ao Secretariado Nacional da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo anterior, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP.
b) À Assembleia Geral da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas g) e h) do artigo anterior, sob proposta do Secretariado Nacional da UMP ou de, pelo menos, setenta e cinco Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos.

Artigo 6.º

1. As propostas a que se refere o artigo anterior deverão ser suficientemente esclarecedoras e justificativas dos galardões/condecorações a atribuir, constando dessa justificação nomeadamente os serviços actos ou méritos a que se referem, devidamente enquadrados no tempo.
2. Cada distinção, por competente grau, só pode ser concedida uma vez a cada agraciado.
3. Para efeito das competentes atribuições e apresentação das respectivas propostas à Assembleia Geral, o Secretariado Nacional da UMP procederá à nomeação de uma Comissão para o coadjuvar, cuja duração coincidirá com o mandato social vigente.

Artigo 7.º

1. A concessão de galardões implica a entrega, em cerimónia solene, das condecorações correspondentes e respectivos diplomas assinados pelo Presidente do Secretariado Nacional da UMP no caso da alíneas a), b), c), d), e), f) do artigo 4.º, e conjuntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP no caso da alínea g) e h) do mesmo artigo.
2. A concessão dos galardões previstos nas alíneas f), g) e h) do artigo 4.º implica ainda a atribuição de um distintivo, conforme descrito no artigo 3.º.
3. A cerimónia solene ocorrerá em sessão a determinar pelo Secretariado Nacional da UMP e consistirá na leitura da deliberação de concessão bem como na imposição da condecoração e entrega do respectivo diploma, feitas pelo Presidente do Secretariado Nacional ou por quem presidir ao acto.

Capítulo III
Presidente e Membros Honorários
Artigo 8.º

1. Pode ser atribuído o título de Presidente Honorário da UMP a uma ou mais personalidades, a distinguir de entre os ex-presidentes efectivos do Secretariado Nacional da UMP que tenham desempenhado com excepcional zelo e dedicação pelo menos três mandatos, seguidos ou alternados, e cujos mérito, exemplo de solidariedade e actividade prestada à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da UMP o justifique.
2. O título de Presidente Honorário é atribuído pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de três quartos dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.

Artigo 9.º

1. Pode ser concedido o título de Membro Honorário da UMP a pessoa singular ou colectiva que, no desenvolvimento de actividades de reconhecido mérito público, tenha contribuído para a dignificação e o prestígio da missão e acção desenvolvidas pelas Santas Casas da Misericórdia ou pela UMP.
2. Apenas pode ser concedido o título de Membro Honorário a pessoa ou entidade a quem tenha sido atribuído há pelo menos um ano qualquer um dos galardões/condecorações previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
3. O título de Membro Honorário é conferido pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional ou de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de dois terços dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.

Artigo 10.º

1. O título de Presidente Honorário e o título de Membro Honorário são vitalícios.
2. O Presidente Honorário e o Membro Honorário são parte integrante da Assembleia Geral da UMP, da qual podem participar, sem direito a voto.
3. O exercício do título de Presidente Honorário ou de Membro Honorário depende da investidura, com leitura da deliberação da atribuição e do respectivo diploma bem como da assinatura do compromisso de honra de observância dos Estatutos da UMP, em acto solene presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP ou em quem este delegar.
4. Compete ao Secretariado Nacional da UMP designar os privilégios e honras inerentes e integrantes dos respectivos títulos.

Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 11.º

As dúvidas que o presente Regulamento suscite, assim como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pelo Secretariado Nacional, tendo sempre em conta os princípios da cultura e tradição históricas das Misericórdias de Portugal e o disposto nos Estatutos da UMP.

Artigo 12.º

1. As alterações deste Regulamento exigem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes na competente Assembleia Geral da UMP.
2. O Regulamento só pode ser alterado por iniciativa processual do Secretariado Nacional ou de, pelo menos, trinta Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos, em termos de proposta fundamentada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.

Artigo 13.º

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fátima, 6 de Novembro de 2009

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

CURIOSIDADE

CIRCULA NA INTERNET
E tal como circula assim se transcreve, por curiosidade

"From: vitor.carapeta@netvisao.pt
To: vitor.carapeta@netvisao.pt
Subject: FW: Fw: Mais um pobrezinho reformado!!!
Date: Thu, 14 Jan 2010 17:20:54 +0000



Mais um pobrezinho de um reformado

SUGIRO A QUE SE SENTEM BEM,ANTES DE LEREM ISTO!!!!

VIV'Ó REGABOFE

Mau grado o voto de pobreza a que a Ordem Franciscana obriga, Frei Vítor Melícias, recebe uma modesta reforma de € 7450!!!!! Será que a entrega direitinha à Ordem Franciscana e a distribui pelos mais necessitados???? De certeza que sim...eheheheheh

Padre Melícias com pensão de 7450 euros

O padre Vítor Melícias, ex-alto comissário para Timor-Leste e ex-presidente do Montepio Geral, declarou ao Tribunal Constitucional, como membro do Conselho Económico e Social (CES), um rendimento anual de pensões de, e só,

104 301 euros.

Em 14 meses, o sacerdote, que prestou um voto de obediência à Ordem dos Franciscanos, tem uma pensão mensal de 7450 euros. O valor desta aposentação resulta, segundo disse ao CM Vítor Melícias, da "remuneração acima da média" auferida em vários cargos.

Vítor Melícias entregou a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional em 2 de Fevereiro de 2009, mais de um ano após a instituição presidida por Rui Moura Ramos ter clarificado a interpretação da lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos.

A 15 de Janeiro de 2008, o Tribunal Constitucional deixou claro que, ao abrigo da lei 25/95, 'de entre os membros que compõem o CES, se encontram vinculados ao referido dever [de entrega da declaração de rendimentos] aqueles que integrem o Conselho Coordenador e a Comissão Permanente de Concertação Social, bem como o secretário-geral'.

Com 71 anos, Vítor Melícias declarou, em 2007, ao Tribunal Constitucional um rendimento total de 111 491 euros, dos quais 104 301 euros de pensões e 7190 euros de trabalho dependente. 'Eu tenho uma pensão aceitável mas não sou rico', diz o sacerdote.

Melícias frisa que exerceu funções com 'remuneração acima da média, que corresponde a uma responsabilidade acima de director-geral', no Montepio Geral, na Misericórdia de Lisboa, no Serviço Nacional de Bombeiros e noutros organismos.

E eu a julgar que esta gente praticava o “espírito de missão” e o “trabalho de voluntariado”???!!! Chiça penico!"

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SECRETARIADO NACIONAL

Olhando para a composição do actual Secretariado Nacional constatamos que nos primeiros e principais cargos do mesmo se instalaram pessoas que jamais exerceram o cargo de Provedor em qualquer Misericórdia e tiveram passagens curtíssimas em cargos de Mesas Administrativas.
Estamos a referir-nos a quem se instalou nos cargos de presidente e de secretário do Secretariado Nacional.
Aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional é um profundo desconhecedor da realidade que constitui o universo das Misericórdias Portuguesas.
Parece que o seu único "interesse" é levar as Misericórdias a aderir à construção de unidades de cuidados continuados o que constitui um duplo erro.
Duplo, porquê?
Primeiro porque as Misericórdias não estão na rede de cuidados continuados de saúde integrados (RCCSI). Esta é uma rede integrada no Serviço Nacional de Saúde a qual não integra as Misericórdias. Mas pior que isso é que as Misericórdias não têm qualquer intervenção nas decisões dentro da RCCSI. Nesta rede tudo é decidido à margem das Misericórdias e sem nenhuma intervenção destas.
As Misericórdias limitam-se a construir e/ou recuperar edifícios e disponibilizar recursos (humanos e financeiros) para serem utilizados a belo prazer dos serviços do Ministério da Saúde os quais põem e dispõem dos mesmos a seu belo prazer.
O que deveria ser feito é uma rede social de cuidados de saúde, na qual se integrariam os cuidados continuados integrados (até por vocação histórica das Misericórdias) a qual deveria ser administrada por uma União das Misericórdias Portuguesas que de facto o fosse e gerida, regionalmente pelas estruturas regionais integradoras das Misericórdias.
A única preocupação e "interesse" daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional é levar as Misericórdias a gastarem dinheiro em edifícios e recursos (humanos e materiais) os quais são utilkizados pelo Serviço Nacional de Saúde a seu belo prazer sem a mínima possibiulidade de intervenção das Instituições.
Basta olhar para o que se passa com as admissões e as altas dos doentes para se perceber que as Misericórdias não são vistas nem achadas na administração e gestão da RCCSI.
Esta situação é toda ao contrário com que se passa na administração e gestão dos equipamentos sociais onde as admissões e "altas" são da excçusiva responsabilidade das Misericórdias e, por isso mesmo, funcionam bastante melhor.
Aqui estará uma boa razão para rejeitar a continuidade daquiele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
Sobre aquele que se instalou no cargo de secretário do Secretariado Nacional a única coisa que se poderá dizer é que é presidente da Direcção de uma IPSS que administra património público.
Tem demonstrado uma insensibilidade total e absoluta pela missão das Misericórdias e presume-se que o seu único objectivo é que daqui a 3 (três) anos esteja instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
O terceiro elemento do actual Secretariado Nacional, curiosamente, sim, no mínimo o que se pode considerar é curioso, que aquele que estava instalado no cargo de presidente do Conselho Fiscal passe, agora, a ocupar o cargo de Tesoureiro.
É uma questão que surge àqueles que tenham uma maior capacidade de observação ao que se passa no interior da União das Misericórdias Portuguesas (UMP): qual(is) a(s) razão(ões) que levaram o anterior presidente do Conselho Fiscal a aceitar a mudança para Tesoureiro? É estranho, pelo menos pela desqualificação. Ou haverá outras razões para este facto? Responda quem quiser e souber, mas esta questão deveria ser respondida e informado o universo das Misericórdias Portuguesas.
A razão apresentada de que passa muito tempo em Lisboa não colhe pois tal realidade já acontece há muitos anos.
Um facto que importa (re)referir foi o da emissão do Parecer do Conselho Fiscal relativo às Contas de Gerência da UMP de 2008 ter sido emitido 3(três) meses antes do encerramento das mesmas. Como é que foi possível ao presidente do Conselho Fiscal de então e actual Tesoureiro emitir um parecer sobre as contas se as mesmas só foram encerradas 3(três) meses depois?
Estará aqui uma das razões para a mudança de instalação em cargo dentro da UMP?
Com esta composição do Secretariado Nacional as Misericórdias vão, durante, talvez, mais 3(três) anos a assistir e a sentir o acumular de mais e maiores dificuldades.
Vão continuar a assistir a um alheamento total do Secretariado Nacional no que à missão das Misericórdias diz respeito no todo nacional.
Só uma nota final que é tão só mais um sinal do que se está a passar e da forma como é gasto o dinheiro que deveria ser posto ao serviço da missão da União das Misericórdias Portuguesas enquanto universo institucional. Dois daqueles que estavam em cargos no anterior Secretariado Nacioanl também aceitaram a desqualificação e aceitaram permanecer como colaboradores remunerados (remunerados também eram enquanto membros do Secretariado Nacional).
Como é que ex-dirigentes aceitam passar a assalariados?
Como é que são mantidos se considerados imprescindíveis numa situação de assalaridos?
Onde foi posta a dignidade dos cargos e das pessoas? Ou dignidade é coisa para olvidar?
É que se são imprescindíveis, se são necessários, se são competentes então só faria sentido mantê-los no Secretariado Nacional onde a sua capacidade de intervenção, participação e acção é muito maior?
Talvez um dia venhamos a saber porque é que 2(dois) daqueles que estavam em cargos do Secretariado Nacional foram afastados deste Órgão Social e mantidos como assalariados.
Ao que se sabe ambos - os dois - estiveram convencidos até à ultimação da lista que continuariam no Secretariado Nacional.
Um dia saberemos o que se passou.
Para comprovarmos o que aqui se regista relativamente à área da saúde transcreve-se a pergunta e a resposta dada pelo actual Provedor da Misericórdia de Portimão e Presidente do Conselho Fiscal da UMP:
"A Misericórdia reassumiu a propriedade do antigo Hospital Distrital. Qual é o ponto de situação?

JMMC - É um pouco complicada. Há seis anos, assumimos o Hospital num estado muito caótico, em termos de equipamento e do próprio edifício. Aliás, o edifício estava totalmente degradado e o equipamento que lá ficou foi lixo e não foi pouco.
Tivemos que limpar o lixo acumulado ao longo de 20 e tal anos. O projecto era grandioso, talvez até mais grandioso do que seria normal, já reconhecemos que deveríamos ter sido mais cautelosos e não termos feito tantos investimentos.
Fizemo-los de boa fé, até porque fomos levados a fazê-los, porque nos deram muitas expectativas na altura, nomeadamente pessoas responsáveis por áreas da Saúde neste país.
Não são essas pessoas as culpadas, a culpa tem que ser assumida por quem fez independentemente de se foi levado ou não por terceiros a fazê-lo…
Mas a verdade é que houve um investimento na ordem dos seis milhões de euros e a Misericórdia não estava preparada para esse tipo de investimentos.
Contraiu imensas dívidas e, como se isso não bastasse, os acordos que fez com o Hospital do Barlavento e depois com a ARS ficaram muito aquém dos valores necessários para cobrir os custos. Basta dizer que, na unidade de cuidados continuados, temos um custo médio de 125 euros e recebemos 78 euros, logo há um défice bastante significativo.
É impossível manter de forma continuada valores desta natureza. No Hospital da Misericórdia de Portimão, temos um prejuízo acumulado, até ao final do ano passado, na ordem dos 2,5 milhões de euros, o que são 500 mil contos pela moeda antiga.
Ora a Misericórdia de Portimão não estava preparada, não tinha capacidade financeira, nem tem, para suportar esse défice.
Temos recorrido ao crédito da banca, mas temos que encontrar uma solução, porque os juros estão todos os dias a aumentar e a Misericórdia não tem capacidade financeira para fazer face a este endividamento.
Temos que procurar soluções que passarão por encontrarmos um parceiro ou parceiros que nos ajudem a rentabilizar o Hospital. Já sabemos que os parceiros particulares na área da Saúde perseguem o lucro e o que não dá lucro não lhes interessa.
Teremos que encontrar outra solução com a Câmara Municipal, vamos procurar um projecto conjunto para o bem da cidade e para o bem da saúde dos portimonenses."

sábado, 9 de janeiro de 2010

TURICÓRDIA

O que é isto de Turicórdia?
Consultada a 1.ª página do sítio www.ump.pt poderemos consultar a informação disponibilizada por essa tal Turicórdia.
Mas quando formos confrontados com a informação aí contida não nos espasmemos. É que o que acontece na União das Misericórdias Portuguesas já não deve capacidade de pasmar ninguém.
Ainda assim, somos informados de programas turísticos de uma empresa privada que nem Portuguesa é.
Mas o que pasma o leitor atento é que a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) não estabelece qualquer acordo (ou protocolo como AICOSUMP gostam de chamar a qualquer intenção) com a única entidade que existe em Portugal dedicada ao turismo social.
E para o pasmo ser ainda maior, acontece até que a UMP é membro dos órgãos dessa mesma Instituição.
Haverá algum interesse particular para haver divulgação de programas turísticos de empresas privadas através do sítio da UMP?
A haver acordo com os privados só faria sentido que a União das Misericórdias Portuguesas estabelece um acordo (protocolo) com a Associação das Agências de Viagem colocando-se numa posição equidistante e imparcial.
Assim ...

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

MAIS UM SINAL DE DIÁLOGO E HARMONIA COM A CONFERÊNCIA EPISCOPAL

Se outros sinais não houvessem de desacordo total e absoluto entre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e a Conferência Episcopal Portuguesa bastaria ler a Circular n.º 1/2010 para desfazer qualquer dúvida existente.
AICOSUMP em vez de procurarem pontos e estabelecer pontes de diálogo com a única entidade com competência para conferir personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e que é a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) procuram pontos de atrito e conflitualidade.
Aqui está mais uma boa razão para que todos AICOSUMP sejam afastados dos cargos em que se instalaram de uma forma pouco ou nada democrática.
Esse afastamento é competência da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta Circular foi publicada na véspera da tomada de posse (?) dos novos (velhos) dirigentes da UMP para a qual está anunciada a presença do Presidente da CEP, o que não deixa de ter que ser considerada uma atitude no mínimo de deselegância institucional.
Desta forma o agravamento do islomento institucional da UMP e das Misericórdias Portuguesas continua.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FACTOS A AVERIGUAR

Quem é o autêntico proprietário da Quinta de Sto Estevão?
Já foi vendida ou cedida?
A Conferência Episcopal Portuguesa e/ou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social deram autorização para a venda?
Quem pagou as obras do Palácio dos Vianinhas - sede da União das Misericórdias Portuguesas?
Como é que a Administração acumula em 2 anos um prejuízo de mais de 1,5 milhões de euros?
É necessário saber tudo acerca da Herdade de Borba. Alguém a geriu mas nunca nada foi dado a conhecer às Misericórdias.
Porque se desligou a Escola de Enfermagem da Universidade Católica?
Quanto custou o Congresso realizado em Braga?
Quanto custou o alomoço pós Congresso de Braga realizado em casa daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional?
Quem poderá considerar eleições o que se passou no dia 5 de Dezembro de 2009. Considerar válido aquilo que se passou é autorizar a desvirtuação das eleições.
O Regulamento do processo Eleitoral só serve os interesses daqueles que já se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP
É cada vez mais urgente uma investigação à União das Misericórdias portuguesas. Por respeito à clareza e transparência.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

E ASSIM VAI SENDO ADMINISTRADA E GERIDA

É impossível passar desapercibido o seguinte trecho da última acta da Assembleia Geral da UMP: "...Mãe do ... Presidente do Secretariado Regional de Portalegre e Provedor da Misericórdia do Crato e ainda avó da Senhora ..., responsável pela Secretaria Geral da UMP".
Da leitura deste trecho pode-se concluir que a responsável pela Secretaria Geral da UMP é filha do Presidente do Secretariado Regional de Portalegre e Provedor da Misericórdia do Crato.
Ainda um dia será feito o registo da forma como o referido chega a Presidente do Secretariado Regional de Portalegre. É uma história recambolesca inimaginável numa Instituição de Solidariedade.
E a sua história da passagem pelo cargo de Vereador da Câmara do Crato também valerá a pena ser contada, sobretudo a razão que o levou a ter que renunciarar esse mesmo cargo.
Chegando onde chegou dentro da União das Misericórdias Portuguesas só poderá ser mera coincidência que a filha chegue a responsável pela Secretaria Geral da UMP.
Também seria interessante saber qual o processo e o seu conteúdo que a levou a chegar a esse lugar.
Deve também ser digno de nota e do devido registo que o Director do jornal Voz das Misericórdias é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Misericórdia do Crato.
Tudo isto só podem ser mesmo meras coincidências - nada mais.