segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ELEIÇÕES? DEMOCRÁTICAS?

Num Estado de Direito como é pressuposto ser Portugal é também pressuposto que os actos eleitorais nas organizações, nomeadamente, nas de utilidade pública sejam democráticos.
Pois é. Lá pressuposto é. Mas ficam-se por aí, pelos pressupostos, os actos eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É que democráticos têm muito pouco ou mesmo nada.
Esta realidade tem vindo a ser denunciada por alguns Provedores ao longo destes primeiros anos do Século XXI. Mais, alguns Provedores reclamaram a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) para a reposição da normalidade regulamentar no seio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
E o que é que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a ver com isso?
A Conferência Episcopal Portuguesa é a Primeira Entidade responsável por garantir o regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A Conferência Episcopal Portuguesa tem a tutela directa e de 1.ª instância sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
Foi a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que concedeu natureza jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta tutela resulta da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 2004.
Para além disso a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) deve obediência às Normas das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e aprovadas pela Santa Sé.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas não adaptou ainda os seus Estatutos quer às atrás já referidas Normas, nem ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro o seu funcionamento decorre em permanente violação da Lei e das regras que deveria ser a Primeira Instituição a cumprir em Portugal.
Daqui resulta que a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) seja cada vez mais urgente, de forma a determinar o respeito e cumprimento pelas Normas e, consequentemente, impor a adaptação dos Estatutos da UMP a essas mesmas Normas.
Outro tanto se espera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no que diz respeito à adaptação dos Estatutos da UMP ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
A funcionar como está a União das Misericórdias Portuguesas jamais terá quaisquer possibilidades de poder ser considerada um modelo de referência para as suas associadas, as Misericórdias.
Pior que isso, é que as Misericórdias enquanto únicas Instituições filiadas na UMP estão impedidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) do exercício do mais elementar direito de qualquer associado em qualquer associação democrática, o de serem eleitas para os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias Portuguesas estão impedidas por AICOSUMP do mais elementar direito associativo.
Eleições ?
Democráticas ?
Talvez a haja em outras associações (UNIÕES) na União das Misericórdias Portuguesas tal como está a funcionar jamais haverá eleições democráticas.

domingo, 15 de novembro de 2009

Eleições UMP

Lista a apresentar por Manuel de Lemos

Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro.

Conselho Nacional
Presidente: Fernando Cardoso Ferreira, provedor da SC de Setúbal
Vice-presidente: Joaquim Mourão, provedor da SC de Idanha-a-Nova
Secretário: Maria Ana Pires, provedora da SC de Serpa
1.º suplente: Eduarda Godinho, provedora da SC de Oeiras
2.º suplente: Hélder Brito da Silva, provedor da SC de Vila Nova da Barquinha

Conselho Fiscal
Presidente: José Manuel Correia, provedor da SC de Portimão
1.º secretário: Nelson Janeiro, tesoureiro da SC da Ribeira Grande
2.º secretário: Manuel Mesquita, provedor da SC de Peso da Régua
1.º suplente: José António Rabaça, irmão da SC de Valpaços
2.º suplente: Fernando Duarte, provedor da SC de Ílhavo
3.º suplente: Joaquim de Sousa, provedor da SC de Obra da Figueira

Assembleia-geral
Presidente: Maria de Belém Roseira, irmã da SC de Moscavide
1.º secretário: José Maria Mendes, presidente da Assembleia-geral da SC de Angra do Heroísmo
2.º secretário: Cristina Ferreira, provedora da SC da Amadora
1.º suplente: Armando Simões Ribeiro, provedor da SC da Calheta
2.º suplente: Ricardo Paninho, provedor da SC de Carrazeda de Ansiães
3.º suplente: Carlos Abreu e Silva, provedor da SC de Elvas

Secretariado Nacional
Presidente: Manuel de Lemos, irmão da SC do Porto
Secretário nacional: Carlos Andrade, presidente da Assembleia-geral da SC de Faro
Tesoureiro: Jorge Nunes, provedor da SC de Santiago de Cacém
Suplentes: Manuel Caldas de Almeida, provedor da SC de Mora, Maria Infância Pamplona, provedora da SC de Santar, e Bernardo Reis, provedor da SC de Braga

Sítio: www.um.pt

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

CONGRESSO DA CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS MISERICÓRDIAS

Vai realizar-se em Fortaleza, Brazil um Congresso soba responsabilidade da Confederação Internacional das Misericórdias(CIM).
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desde há uns meses a esta parte estão a estimular os dirigentes das Misericórdias Portuguesas a participarem nesse mesmo Congresso.
Acontece que as Misericórdias não são membros da Confederação Internacional das Misericórdias (CIM) de onde resulta a impossibilidade de participação.
Os dirigentes das Misericórdias Portuguesas são arrastados por AICOSUMP para deslocação, absolutamente absurda, ao Brasil.
Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no site da UMP (http://www.ump.pt/) de 24 a 27 de Novembro de 2009 vai realizar-se também o XIX Congresso Nacional das Santas Casas da Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil.
O Congresso anunciado não é mais do que um autêntico "bluff". Conforme se pode constatar pelo programa divulgado no próprio site da UMP; http://www.ump.pt/ump/images/stories/programa_congresso_internacional.pdf
as intervenções programadas estão, quase exclusivamente, destinadas a serem concretizadas por representantes das Misericórdias Brasileiras.
Pergunta-se?
Qual o interesse em AICOSUMP arrastarem os dirigentes das Misericórdias Portuguesas para um Congresso no qual não podem participar a não ser com o estatuto de observadores?
Pior.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para além de arrastarem as Misericórdias Portuguesas para despesas absolutamente absurdas, promovem gastos, que serão também suportados, na sua maioria, pelas Misericórdias Portuguesas para que os seus dirigentes façam turismo na maioria dos dias que ~permanecerão no Brasil.
Tudo isto constituiu um autêntico atentado à POBREZA.
Quando Portugal atravessa uma tão grande crise.
Quando todos os resursos disponíveis das Misericórdias, principalmente os financeiros, deveriam ser utilizados no combate à Pobreza e à exclusão, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem gastos sumptuosos sem qualquer proveito que não seja para satisfação pessoal (individual) daqueles que foram arrastados para se deslocarem ao Brasil, para turismo pago com dinheiro que deveria ser destinado aos mais Pobres.
Sob o plano da moral e da ética o procedimento seguido e promovido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) é, absolutamente, censurável, senão mesmo condenável.
Mas não se justificaria a presença Portuguesa no Brasil no Congresso Internacional?
Claro que se justifica.
Desde logo porque a União das Misericórdias Portuguesas é fundadora da CIM juntamente com a Confederação Brasileiras das Misericórdias.
E também porque certamente haverá eleições para os órgãos sociais da CIM.
Então quais os dirigentes Portugueses que deveriam participar nesse Congresso?
Aqueles que vão ser propostos para integrarem os órgãos sociais da CIM.
Qual será então a intervenção das Misericórdias Portuguesas no Congresso ?
Nenhuma.
As Misericórdias Portuguesas nem poderão votar porque não são sócias da CIM.
Só o(s) representante(s) da União das Misericórdias Portugfuesas (UMP) terá(ão) direito a intervir.
Fica assim claro que não faz nenhum sentido a organização de grupos de excursionistas (dirigentes das Misericórdias Portuguesas arrastados para um Congreso no qual não poderão participar) a coberto de uma particpação das Misericórdias Portuguesas num Congresso no qual não podem intervir.
NÃO HÁ NENHUMA JUSTIFICAÇÃO PARA A IDA DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS A UM CONGRESSO NO QUAL NÃO PODEM PARTICIPAR.
E quanto custará às Misericórdias Portuguesas a ida ao Brasil dos seus dirigentes?
Suponhamos que entre dirigentes e familiares irão cerca de 500 pessoas.
De acordo com o programa já atrás referido estimemos que a média permanecerá no Brasil 11 dias - programa B.
Prevendo que em média se instalarão em hotel de classe média, a viagem estadia custará para cada viajante: € 1.658,00.
Durante esses 11 dias cada pessoa terá que tomar 2 (duas) refeições, pelo menos, estimando-se que cada refeição possa custar em média 20 €.
As despesas mínimas a serem suportadas pelas Misericórdias Portuguesas podem ser estimadas em:
500 pessoas x 1658 € = 829 000 €
500 pessoas x 2 refeições x 11 dias = 220 000 €
o que prefaz um total de 1 049 000 €.
Contas feitas pelo limite mínimo que não vai ser o que na realidade vai concretizar-se AICOSUMP vão arrastar um gasto injustificável e absurdo por parte das Misericórdias Portuguesas de 1 049 000 €.
Quem ler o que aqui se escreve só pode concluir que tal constituiu um autêntico atentado à POBREZA.
É incompreensível pelo que censurável os procedimentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Tal como o daqueles que neles se querem instalar quando organizam sessões absurdas obrigando as despesas sumptuosas em Casinos de todo injustificadas, com a agravante de estarem a promover negócios privados.
LAMENTÁVEL O QUE SE ESTÁ A PASSAR NA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Por tudo o que ao longo do tempo temos vindo a descrever, cada vez é mais urgente e necessária a realização de uma inspecção conjunta da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade assim como a realização de uma investigação do Ministério Público para que os Portugueses saibam para onde vai, também, parte do dinheiro dos seus impostos.
A clareza e transparência são fundamentais em organizações que gozam do estatuto de utilidade pública.

sábado, 17 de outubro de 2009

O QUE AS MISERICÓRDIAS QUEREM SABER SOBRE A HERDADE EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integram, na actualidade, os órgãos sociais da UMP.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desTa mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- Como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
17.º- a agência bancária onde está sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
18.º- este também é titular de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
19.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu computadores à UMP?
20.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
21.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
22.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade (se de facto a houve) por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerce cargos no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável tem remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Se esse mesmo responsável recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse responsável foi o fornecedor de equipamento informático à União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?

AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP DEVERÃO PERDER O MANDATO ?

Em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional (AICOSUMP) exploram uma propriedade agrícola no concelho de Borba, distrito de Évora como se de uma "quinta" sua se tratasse.
Pelo menos desde 2005 que exploram essa propriedade sem que para estejam autorizados e sem prestarem contam.
INACREDITÁVEL. INACEITÁVEL. CENSURÁVEL.
Este tipo de procedimentos numa organização que tem que se constituir com referencial/modelo respeitando as regras elementares do direito e dos estatutos, a clareza e transparência necessárias a uma Instituição de Utilidade Pública, jamais poderão ser tolerados e muito menos consentidos.
Os responsáveis por todos os procedimentos seguidos em nome da União das Misericórdias Portuguesas relativos à exploração agrícola no concelho de Borba têm que ser chamados à responsabilidade e daí serem extraídas as devidas consequências.
Salvo melhor opinião, e porque esse tipo de procediemntos não são, minimamente, aceitáveis, as entidades tutelares têm que intervir e se os factos aqui descritos corresponderem à realidade terão a obrigação de solictar aos Tribunais competentes (Eclesiásticos/Civis/Criminais) a perca de mandato dos responsáveis assim como o pagamento de todos os eventuais prejuízos causados à Instituição.
Agora que se avisinha o acto eleitoral, previsto para o dia 5 de Dezembro de 2009, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tiveram o cuidado de garantir que só a sua candidatura teria viabilidade, obriga, por maioria de razão as entidades tutelares a intervir de forma a evitar a sua continuidade nos cargos para os quais já demonstraram não querer respeitar.
AICOSUMP "impueram" um Regulamento Eleitoral que lhes permite serem os únicos candidatos.
Perante a situação criada dentro da União das Misericórdias Portuguesas impõem-se:
1.º- a intervenção imediata da Conferência Episcopal Portuguesa, impedindo a realização do acto eleitoral marcado para o dia 5 de Dezembro de 2009; e,
2.º- a Conferência Episcopal Portuguesa deveria nomear, imediatamente, uma Comissão Administrativa para a União das Misericórdias Portuguesas.
Esta Comissão Administrativa deveria ser encarregue de:
1.º- administrar e gerir a União das Misericórdias Portuguesas durante o prazo máximo de 1 (um) ano;
2.º- durante esse período e em estreita colaboração com as Misericórdias deveria encarregar a Assembleia Geral de elaborar dois regulamentos básicos e essenciais:
a) Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral; e,
b) Regulamento Eleitoral.
Nesse período de 1 (um) ano deveria ser realizada uma auditoria/inspecção/investigação aos actos de gestão praticados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas nos últimos 15 anos.
Das conclusões dessa auditoria/inspecção/investigação deveriam resultar os procedimentos recomendados.
O que não pode continuar a ser tolerado muito menos consentido é o permanente e contínuo processo de recusa de prestar contas e solicitar autorizações de acordo com a Lei e os Estatutos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HERDADE EM BORBA - é necessária a investigação o Ministério Público/Polícia Judiciária ?

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada clandestina ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis.
Não devia ser possível para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim deverão ser atribuídas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comprtamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.

É NECESSÁRIO INVESTIGAR O QUE SE PASSA DENTRO DA UNIÃO DAS MISEIRCÓRDIAS PORTUGUESAS: HERDADE NO CONCELHO DE BORBA

Pelo menos desde 2005 que a União das Misericórdias Portguesas explora uma herdade no concelho de Borba.
Ou será: aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) gerem, a seu belo prazer, um património que é da UMP mas que, institucionalmente, esta desconhce ?
Vamos por partes.
Tal como já aqui referimos, anteriormente, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) recebe ajudas da União Europeia pagas pelo, agora chamado IFAP - Instituto de Financiamento à Agricultura e Pescas.
Se a UMP recebe este tipo de ajudas só pode ser porque é detentora de uma actividade agrícola, referenciada como exitente no concelho de Borba.
Tudo isto é comprovável no Diário da República.
Toda esta actividade, desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), o foi com total e absoluto desconhecimento institucional da mesma UMP.
Como?
A actividade agrícola desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), foi executada com desconhecimento institucional da mesma UMP.
Trata-se então de uma actividade clandestina desenvolvida em nome da Instituição UMP?
Provavelmente.
É que por Lei, as actividades desenvolvidas pela UMP em cada ano civil têm que ser previamente aprovadas pela sua Assembleia Geral, a qual é constituída pelo universo constituído por todas as Misericórdias Portuguesas suas filiadas.
Ora acontece que a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba jamais foi autorizada por essa mesma Assembleia Geral.
Isto quer dizer que toda a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP, foi executada sem que os órgãos sociais próprios da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tivessem conhecimento e/ou tivessem autorizado o exercício dessa mesma actividade.
Então a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba poderá ser considerada clandestina ?
Se só a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está, legal e estatutariamente, dotada de competência par autorizar o exercício de actividades, se esse mesma Assembleia Geral não foi chamada a pronunciar-se, talvez a designação de actividade clandestina seja a mais apropriada.
Mais.
Pelos documentos existentes pode-se comprovar que o órgão social com competência para autorizar e validar a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba foi, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Resta apurar se o próprio Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas também foi mantido afastado do conhecimento da actividade agrícola exerecida em nome da UMP.
Pelos documentos internos da UMP e das informações que se conseguiram apurar, a actividade agrícola foi desenvolvida, no concelho de Borba, em nome da União das Misericórdias Portuguesas é da exclusiva responsabilidade individual daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). E por este facto deverão ser-lhes atribuídas as consequentes responsabilidades: o desenvolvimento de actividade agrícola sem que para tal estivessem devidamente autorizados nem de tal tivessem, até agora, apresentado quaisquer contas.
Porque, eventualmente, estaremos até perante um caso de polícia deverão ser chamados a intervir: a Polícia Judiciária, o Ministério Público (Procuradoria Geral da República), os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social assim como a Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta a intervenção adequada e necessária das entidades tutelares e de investigação para que a situação da actividade agrícola exercida em nome da União das Misericórdias Portuguesas, no concelho de Borba, possa ser, completamente, clarificada, as Misericórdias possam ter conhecimento de uma actividade exercida em seu nome mas sem a sua necessária autorização e, eventualmente, chamar à responsabilidade aqueles que foram responsáveis por actividades, dentro da UMP sem que para tal estivessem devidamente autorizados.