sábado, 17 de outubro de 2009

O QUE AS MISERICÓRDIAS QUEREM SABER SOBRE A HERDADE EM BORBA

A primeira questão que surge com a exploração agrícola realizada em nome da União das Msiericórdias Portuguesas mas da exclusiva responsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prende-se com o facto de estes esconderem, das Misericórdias, durante mais de 5 (cinco) anos essa mesma exploração.
Esta realidade é, absolutamente, censurável.
É tanto mais censurável quanto o Diário da República publicou, várias vezes, a atribuição de ajudas à produção à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
As Misericórdias tiveram conhecimento, através do Diário da República, de uma actividade agrícola desenvolvida pela sua União, enquanto AICOSUMP escondiam essa mesma actividade das Misericórdias que são detentoras do poder soberano na UMP.
Só este facto que se reveste de uma enormíssima gravidade é suficiente para que as entidades tutelares intervenham e solicitem às instâncias judiciais competentes a perca de mandato de todos quantos integram, na actualidade, os órgãos sociais da UMP.
Numa Instituição de Utilidade Pública, como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não será, minimamente, admissível e/ou aceitável que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desenvolvem actividades em nome da Instituição à revelia desTa mesma Instituição.
Mas vamos lá enunciar o que é, absolutamente, indispensável conhecer.
1.º- como chegou à posse da União das Misericórdias Portuguesas(UMP) (se chegou) o prédio rústico e/ou a exploração agrícola sita no concelho de Borba, distrito de Évora ?
2.º- quem era o(a) proprietário(a) desse mesmo prédio rústico ?
3.º- quem era o(a) titular da exploração agrícola ?
4.º- como ou qual a forma jurídica encontrada para que a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola passasse para a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) ?
5.º- Como e porquê acedeu a UMP à titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola ?
6.º- quem iniciou os contactos e quem deu continuidade aos contactos por parte da UMP ?
7.º- qual o documento e qual o teor (conteúdo) do documento que transfere a titularidade do prédio rústico e/ou da exploração agrícola para a União das Misericórdias Portuguesas ?
8.º- o conteúdo inventário relativo ao prédio rústico e/ou exploração agrícola, feito no acto da transição;
9.º- quem foi ou quem foram os responsáveis pela pela aceitação da titularidade assim como pela verificação desse mesmo inventário ?
10.º- quais as decisões tomadas, assim como o teor(conteúdo das mesmas) e quais os órgãos sociais da UMP que intervieram na transferência da(s) referida(s) titularidade(s) ?
11.º- quem foi ou quais foram o(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde que AICOSUMP assumiram a titularidade da mesma até esta data?
12.º- quais as alterações verificadas no inventário inicial desde então até agora ?
13.º- todos os movimentos contabilísticos e financeiros executados pelo(s) responsável(is) pela exploração agrícola desde o seu início até agora
14.º- local(is) ou agência(s) bancária(s) onde esteve(iram) e/ou está(ão) sediada(s) a(s) conta(s) onde são executados os movimentos de dinheiro relativos à referida exploraçãoa grícola.
15.º- o(s) responsável(is) pela exploração agrícola é Provedor de Misericórdia ? Qual?
16.º- este responsável pela exploração agrícola é ou foi detentor de um cartão de crédito da UMP ?
17.º- a agência bancária onde está sediada a conta da UMP relativa à exploração agrícola é a mesma onde está(ão) sediada(s) alguma(s) conta(s) da Misericórdia de que o responsável pela exploração é Provedor ?
18.º- este também é titular de alguma(s) conta(s) nessa mesma agência ?
19.º- o responsável pela exploração agrícola é o mesmo que forneceu computadores à UMP?
20.º- esse responsável foi também designado para apoiar o Presidente e o Secretário do Secretariado Nacional (uma espécie de secretário particular) advindo-lhe daí uma remuneração certa e regular a suportar pela UMP?
21.º- esse mesmo responsável construiu uma vivenda, na localidade onde vive, depois de se ter tornado "profissional" da UMP?
22.º- é necessário que sejam realizados cruzamentos entre todas essas mesmas contas e já agora incluindo todas as contas da UMP, entre as quais as do Centro de Sto Estevão.
Tudo isto e o mais que os auditores/investigadores acharem por bem realizar é fundamental que seja verificado para que não restem dúvidas no espírito de ninguém sobre a bondade (se de facto a houve) por parte dos responsáveis que mantiverem escondida das Misericórdias a actividade agrícola quando a mesma foi exercida em nome destas Instituições de bem fazer
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
Outros detalhes que convém serem esclarecidos.
Se o responsável pela exploração agrícola exerce cargos no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável tem remuneração certa e regular enquanto membro do Secretariado Nacional?
Se esse mesmo responsável tem funções atribuídas de apoio ao Presidente do Secretariado nacional e por isso recebe uma remuneração certa e regular paga pela UMP?
Se esse mesmo responsável recebe alguma remuneração certa e regular pelas suas funções na exploração agrícola?
Se esse responsável foi o fornecedor de equipamento informático à União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável recebe ajudas de custo pagas pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se esse mesmo responsável é detentor de cartão de combustível cujos abastecimentos são pagos pela União das Misericórdias Portuguesas?
Se este mesmo responsável, nas suas deslocações a Lisboa fica alojado em hotéis de 4/5 estrelas como por exemplo o Hotel Tivoli junto ao Parque das Nações, cujas despesas são suportadas pela União das Misericórdias Portuguesas?

AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP DEVERÃO PERDER O MANDATO ?

Em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional (AICOSUMP) exploram uma propriedade agrícola no concelho de Borba, distrito de Évora como se de uma "quinta" sua se tratasse.
Pelo menos desde 2005 que exploram essa propriedade sem que para estejam autorizados e sem prestarem contam.
INACREDITÁVEL. INACEITÁVEL. CENSURÁVEL.
Este tipo de procedimentos numa organização que tem que se constituir com referencial/modelo respeitando as regras elementares do direito e dos estatutos, a clareza e transparência necessárias a uma Instituição de Utilidade Pública, jamais poderão ser tolerados e muito menos consentidos.
Os responsáveis por todos os procedimentos seguidos em nome da União das Misericórdias Portuguesas relativos à exploração agrícola no concelho de Borba têm que ser chamados à responsabilidade e daí serem extraídas as devidas consequências.
Salvo melhor opinião, e porque esse tipo de procediemntos não são, minimamente, aceitáveis, as entidades tutelares têm que intervir e se os factos aqui descritos corresponderem à realidade terão a obrigação de solictar aos Tribunais competentes (Eclesiásticos/Civis/Criminais) a perca de mandato dos responsáveis assim como o pagamento de todos os eventuais prejuízos causados à Instituição.
Agora que se avisinha o acto eleitoral, previsto para o dia 5 de Dezembro de 2009, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tiveram o cuidado de garantir que só a sua candidatura teria viabilidade, obriga, por maioria de razão as entidades tutelares a intervir de forma a evitar a sua continuidade nos cargos para os quais já demonstraram não querer respeitar.
AICOSUMP "impueram" um Regulamento Eleitoral que lhes permite serem os únicos candidatos.
Perante a situação criada dentro da União das Misericórdias Portuguesas impõem-se:
1.º- a intervenção imediata da Conferência Episcopal Portuguesa, impedindo a realização do acto eleitoral marcado para o dia 5 de Dezembro de 2009; e,
2.º- a Conferência Episcopal Portuguesa deveria nomear, imediatamente, uma Comissão Administrativa para a União das Misericórdias Portuguesas.
Esta Comissão Administrativa deveria ser encarregue de:
1.º- administrar e gerir a União das Misericórdias Portuguesas durante o prazo máximo de 1 (um) ano;
2.º- durante esse período e em estreita colaboração com as Misericórdias deveria encarregar a Assembleia Geral de elaborar dois regulamentos básicos e essenciais:
a) Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral; e,
b) Regulamento Eleitoral.
Nesse período de 1 (um) ano deveria ser realizada uma auditoria/inspecção/investigação aos actos de gestão praticados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas nos últimos 15 anos.
Das conclusões dessa auditoria/inspecção/investigação deveriam resultar os procedimentos recomendados.
O que não pode continuar a ser tolerado muito menos consentido é o permanente e contínuo processo de recusa de prestar contas e solicitar autorizações de acordo com a Lei e os Estatutos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HERDADE EM BORBA - é necessária a investigação o Ministério Público/Polícia Judiciária ?

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada clandestina ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis.
Não devia ser possível para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim deverão ser atribuídas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comprtamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.

É NECESSÁRIO INVESTIGAR O QUE SE PASSA DENTRO DA UNIÃO DAS MISEIRCÓRDIAS PORTUGUESAS: HERDADE NO CONCELHO DE BORBA

Pelo menos desde 2005 que a União das Misericórdias Portguesas explora uma herdade no concelho de Borba.
Ou será: aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) gerem, a seu belo prazer, um património que é da UMP mas que, institucionalmente, esta desconhce ?
Vamos por partes.
Tal como já aqui referimos, anteriormente, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) recebe ajudas da União Europeia pagas pelo, agora chamado IFAP - Instituto de Financiamento à Agricultura e Pescas.
Se a UMP recebe este tipo de ajudas só pode ser porque é detentora de uma actividade agrícola, referenciada como exitente no concelho de Borba.
Tudo isto é comprovável no Diário da República.
Toda esta actividade, desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), o foi com total e absoluto desconhecimento institucional da mesma UMP.
Como?
A actividade agrícola desenvolvida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), foi executada com desconhecimento institucional da mesma UMP.
Trata-se então de uma actividade clandestina desenvolvida em nome da Instituição UMP?
Provavelmente.
É que por Lei, as actividades desenvolvidas pela UMP em cada ano civil têm que ser previamente aprovadas pela sua Assembleia Geral, a qual é constituída pelo universo constituído por todas as Misericórdias Portuguesas suas filiadas.
Ora acontece que a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba jamais foi autorizada por essa mesma Assembleia Geral.
Isto quer dizer que toda a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP, foi executada sem que os órgãos sociais próprios da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tivessem conhecimento e/ou tivessem autorizado o exercício dessa mesma actividade.
Então a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba poderá ser considerada clandestina ?
Se só a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está, legal e estatutariamente, dotada de competência par autorizar o exercício de actividades, se esse mesma Assembleia Geral não foi chamada a pronunciar-se, talvez a designação de actividade clandestina seja a mais apropriada.
Mais.
Pelos documentos existentes pode-se comprovar que o órgão social com competência para autorizar e validar a actividade agrícola desenvolvida em nome da UMP no concelho de Borba foi, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Resta apurar se o próprio Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas também foi mantido afastado do conhecimento da actividade agrícola exerecida em nome da UMP.
Pelos documentos internos da UMP e das informações que se conseguiram apurar, a actividade agrícola foi desenvolvida, no concelho de Borba, em nome da União das Misericórdias Portuguesas é da exclusiva responsabilidade individual daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). E por este facto deverão ser-lhes atribuídas as consequentes responsabilidades: o desenvolvimento de actividade agrícola sem que para tal estivessem devidamente autorizados nem de tal tivessem, até agora, apresentado quaisquer contas.
Porque, eventualmente, estaremos até perante um caso de polícia deverão ser chamados a intervir: a Polícia Judiciária, o Ministério Público (Procuradoria Geral da República), os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social assim como a Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta a intervenção adequada e necessária das entidades tutelares e de investigação para que a situação da actividade agrícola exercida em nome da União das Misericórdias Portuguesas, no concelho de Borba, possa ser, completamente, clarificada, as Misericórdias possam ter conhecimento de uma actividade exercida em seu nome mas sem a sua necessária autorização e, eventualmente, chamar à responsabilidade aqueles que foram responsáveis por actividades, dentro da UMP sem que para tal estivessem devidamente autorizados.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

1 de OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

A População Idosa, com mais de 65 anos, tem vindo aumentar e nos próximos 40 anos estima-se que duplique.
Esta realidade obriga a uma reflexão quer dos próprios cidadãos, da sociedade, das suas organizações e do Estado.
O prolongamento da esperança média de vida está a colocar novos desafios para os quais importa dedicar especial atenção.
As Misericórdias são as Instituições que em Portugal maior nº de Idosos acolhem nas suas valências.
Hoje é DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.
Faria todo o sentido que a sua estrutura organizativa - a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - tomasse alguma iniciativa para assinalar a efeméride.
Lamentavelmente, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não tomaram qualquer iniciativa.
Tudo o que é importante para as Misericórdias e para os mais desprotegidos é, pura e simplesmente, ignorado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Esta realidade constatada dentro da União das Misericórdias Portuguesas vêm, mais uma vez, demonstrar que tudo o que importante para as Misericórdias e para o cumprimento da sua missão é ignorado senão mesmo desprezado.
Mas quem se dê ao trabalho de abrir o site da União das Misericórdias Portuguesas (UMP): http://www.ump.pt/, pode constatar o destaque que é dado às eleições que só se realizarão em 5 de Dezembro.
Esta realidade vem demonstrar aquilo que vem sendo escrito aqui: que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão, única e exclusivamente, preocupados com a sua continuidade nesses mesmos cargos.
Pergunta-se: porque estarão tão interessados em tão prolongada continuidade se daí só resultaram até agora prejuízos para as Misericórdias e sobretudo impediram o desenvolvimento de políticas institucionais destinadas a apoiar, melhorando o nível e a qualidade de vida, dos mais desprotegidos?
E o que aí vem não augura nada de bom, desde logo e ao que se sabe com o que foi já escolhido (insinuando-se e/ou impondo-se) para presidir ao Conselho Nacional. Quem está nestas organizações para mendigar postos que lhe permitam o usufruto de um título para aporem nos seus cartões ou qualquer "chapa" que lhes permita usufruir de um qualquer título, mesmo que tal signifique renegar os princípios e valores que anteriormente assumiu e defendeu demonstra bem perante que tipo de personalidade estamos.
A juntar a isto relembramos que há já largos meses que aqueles que dominam a União das Misericórdias Portuguesas tomaram a decisão de correr com o Provedor da Misericórdia do Barreiro.
E ao que consta também é vontade dos mesmos correr com o Provedor da Misericórdia de Tarouca.
Ou seja, cada vez mais a UMP é menos uma organização de e das Misericórdias.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME - Porque esconderam das Misericórdias a Exploração Agrícola existente no concelho de Borba?

O título vem a propósito do prédio rústico, propriedade da União das Misericórdias Portuguesas, pelo menos desde 2005, onde funciona uma exploração agrícola sem que as Misericórdias Portuguesas saibam alguma coisa sobre isso.
É que acordo com as Normas das Associações de Fiéis, com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e com os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas as actividades desenvolvidas em cada ano deverão corresponder àquelas que foram autorizadas pela Assembleia Geral realizada no final do ano imediatamente anterior. E também devem ser aprovados, na 1.ª Assembleia Geral do ano seguinte, o Relatório de Actividades e as Contas de Gerência do ano anterior.
É incompreensível, é inadmissível, é ilegal, é anti-estatutário, é anti-ético, é uma falta de respeito, é uma falta de consideração, é no fundo um engano que foi feito às Misericórdias a existência continuada de uma exploração agrícola no concelho de Borba, feita por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Poder-se-á perguntar: mas como é que existe uma exploração agrícola no concelho de Borba administrda e gerida pela União das Misericórdias Portuguesas sem que as Misericórdias tenham alguma vez sido informadas ou tal tenham autorizado ?
A provar a existência do prédio rústico está o facto já anunciado por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) de candidatura, para financiamento, de um projecto para instalação de uma unidade de apoio a deficientes.
A provar a existência de uma exploração agrícola sob a responsabilidade da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 8 de Outubro de 2008, conter a Listagem n.º 373/2008, "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publicam -se os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a
pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 1.º semestre de 2008" em cuja pág. 41605 se pode constatar o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS, no montante de 19.296,10 €.
Já em 2005 a União das Misericórdias Portuguesas, relativo à exploração agrícola que possui no concelho de Borba tinha recebido um valor de 25 786,02 € de ajudas comunitárias, conforme se pode constatar no Diário da República n.º 94, 2.ª série de 16 de Maio de 2006.
No Diário da República, 2.ª série — N.º 42 — 2 de Março de 2009 pode-se ver na Listagem n.º 77/2009 relativa a "Ao abrigo da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994, publica–se a listagem relativa aos subsídios, subvenções, bonificações, ajudas e incentivos, atribuídos a pessoas singulares ou colectivas exteriores ao Sector Público Administrativo, pagos no âmbito da actividade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., relativos ao 2.º semestre de 2008" o pagamento à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS o valor de 21 360,93 € (pág. 8082).
No Diário da República, 2.ª série — N.º 22 — 31 de Janeiro de 2008, pág. 4500 - (1277) pode-se constatr o pagamento feito à UNIAO MISERICORDIAS PORTUGUESAS no valor de 4.527,60 €.
Fica assim demonstrada a existência de um prédio rústico pertencente à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sem que as Misericórdias tenham sido informadas da forma como a UMP chegou à sua posse.
Fica também demonstrada a existência de uma exploração agrícola, no concelho de Borba, pertencente à UMP sem que para tal tenha sido pedida a competente autorização à Assembliea Geral da UMP conforme se pode constatr pelas respectivas actas.
Fica também, suficientemente, demonstrado que toda a actividade da exploração agrícola, assim como toda a movimentação financeira relativa a essa mesma exploração foi escondida, durante todos estes anos, às Misericórdias Portuguesas.
Em bom Português toda a actividade da exploração agrícola realizada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi e é só pode merecer o qualificativo de CLANDESTINA. E actividades clandestinas numa organização de utilidade pública são inadmissíveis.
Os comportamento protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só podem conduzir a uma situação: à retirada de confiança a todos aqueles que ocupam os cargos em todos os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Quem executa actividade clandestinas numa organização dotada de utilidade pública e dedicada à Solidariedade não é digno de ter a confiança das Associadas, neste caso, das Misericórdias.
Com esta situação, gravíssima, mas que ao que tudo indica não é a única nem será a pior, só há um caminho a ser percorrido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP): serem afastados definitivamente dos cargos que ocupam.
Numa organização que se tem que constituir como referencial da Solidariedade comportamentos como estes aqui referidos e protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são absolutamente censuráveis e devem ser alvo da respectiva correcção. Para tal, no caso da União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição de Utilidade Pública que é, deve ser chamado a intervir o Ministério Público tal como se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro já que a União das Misericórdias Portuguesas possui o Estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social também terá que intervir já que a actividade da União das Misericórdias Portuguesas é financiada por este mesmo Ministério. E a Conferência Episcopal Portuguesa também terá que intervir já que é a Entidade que concedeu personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

COMO É POSSÍVEL ACEITAR-SE UMA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO DESTAS?

De acordo com as contas apresentadas pelo Secretariado Nacional relativas aos anos de 2007 e 2008 (às primeiras Assembleias Gerais ordinárias realizadas nos anos de 2008 e 2009) podemos constar o seguinte:

- no que diz respeito à Administração da União das Misericórdias Portuguesas:
Resultados Operacionais:
2007: - 715 276.10 €
2008: - 864 844.97 €
Acumulado: - 1 580 121.07 €

Ou seja, só nos primeiros dois anos do actual mandato daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas(AICOSUMP) pode contabilizar-se um resultado operacional acumulado e negativo de:

- 1 580 121.07 € (um milhão quinhentos e oitenta mil cento e vinte e um euros e sete cêntimos)

Apesar da enormidade do montante envolvido, AICOSUMP não apresentam qualquer justificação para tal.
Pelo andar da carruagem não há União das Misericórdias que resista a isto.
É por esta e outras ponderosas razões que é fundamental dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Órgãos Sociais, nos quais assumam as responsabilidades que são só suas, as Misericórdias Portuguesas.