segunda-feira, 22 de junho de 2009

REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NACIONALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS

Foi só em 1980 que as Misericórdias conseguiram chegar a acordo com o Governo para que de alguma forma fossem reparados os prejuízos causados pela nacionalização dos seus hospitais. Este acordo foi possível com o então Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Morais Leitão.
Para que conste e reavive a memória dos mais antigos transcreve-se, na íntegra o Despacho n.º 54/80, publicado no Diário da República, II Série, n.º 286 de 12 de dezembro de 1980, pág. 7965.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 54/80
Nos termos dos acordos realizados com as Misericórdias em ordem a reparar, na medida do possível, os prejuízos causados pela ificialização dos seus hospitais, ficou estabelecido, na cláusula 1, que as Santas Casas passem a receber uma renda anual, a pagar em duodécimos, enquanto os hospitais utilizarem e administrarem os imóveis das Misericórdias onde funcionem.
Devendo, portanto, celebrar-se os respectivos contratos de arrendamento, delego nos conselhos de gestão ou nas comissões instaladoras dos referidos hospitais os poderes para outorga daqueles contratos de arrendamento que foram conferidos pelo Decreto-Lei n.º 14/80, de 16 de Fevereiro. pela Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros.
Os contratos de arrendamento devem celebrar-se imediatamente, sem necessidade da intervenção da Direcção-Geral do Património do Estado, sendo a renda a considerar e a pagar a partir de 1 de Janeiro de 1981 a que foi fixada na cláusula 1 dos acordos realizados.
Os mesmos contartos obedecerão aos termos da minuta que se publica em anexo ao presente despacho.
O montante da renda devida por cada hospital será por este incluído no seu orçamento para 1891, para o que a Comissão de estudo das Indemnizações às Misericórdias, afecta ao meu Gabinete, informará cada hospital e o Departamento de Gestão Financeira da saúde da renda mensal que lhe compete pagar.
Ministério dos assuntos sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos assuntos Sociais, João António de Morais Leitão.
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ANEXO
Minuta de contrato de arrendamento
Na execução do acordo realizado, nos termos legais, com a Santa Casa da Misericórdia de ..., em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do seu hospital, é celebrado entre a referida Misericórdia (primeiro outorgante), representada pelo seu Provedor ... e o mesmo hospital (segundo outorgante), representado por ..., o presente contrato de arrendamento com as seguintes cláusulas:
I
O Segundo outorgante pagará, em duodécimos, ao primeiro outorgante pelo imóvel onde se encontra instalado, a renda mensal de ...$...
II
A renda será paga no primeiro dia útil do mês a que respeita, enquanto o segundo outorgante utilizar e administrar o imóvel do primeiro outorgante e será actualizada em conformidade com a lei geral do arrendamento.
III
Todas as obras necessárias à conservação e melhoria das instalações hospitalares serão suportadas pelo segundo outorgante, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de Dezembro.
IV
O segundo outorgante não fará obras novas de raiz ou de estrutura no imóvel do primeiro outorgante sem a prévia autorização deste e renuncia a quaisquer indemnizações por tais obras, as quais, findo o arrendamento, ficam a ser propriedade do segundo outorgante, como o são todas aquelas que até agora porventura tenham sido realizadas com ou sem autorização da Mesa da Misericórdia.
V
Este contrato considera-se em vigor e a produzir efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 1981 e durará pelo prazo de um ano, renovável nos termos da lei geral do arrendamento.
VI
Quando o segundo outorgante quiser fazer cessar oarrendamento, disso avisará o primeiro outorgante com uma antecedência de quarenta e cinco dias.

domingo, 21 de junho de 2009

REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL QUE NÃO FOI

Na passada quinta-feira dia 18 de Junho de 2009 aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) reuniu com os Presidentes dos Secretariados Regionais da UMP. Nesta reunuião esteve também presente o Presidente ´da Mesa do Conselho Nacional.

Façamos a análise de mais este facto.

De acordo com os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas o Conselho Nacional é um órgão de natureza consultiva do Secretariado Nacional (Direcção).
Importa pois reflectir sobre a iniciativa daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP). Porque tomou este a iniciativa de convidar para uma reunião em Lisboa, na nova sede (?) da UMP todos os Membros do Conselho Nacional inclusive o Presidente da respectiva Mesa ?
Estamos confrontados com mais este facto que nada tem de estatutário, organizacional e/ou funcional. Se aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) queria ouvir os Membros do Conselho Nacional só poderia ter tomado uma iniciativa enquadrada pelos Estatutos da UMP, ou seja, deveria ter solicitado ao Presidente da Mesa do Conselho Nacional a convocação deste órgão.
A reunião havida na passada quinta-feira foi uma autêntica reunião do Conselho Nacional que na realidade não o foi.
AICPSNUMP permitiu-se convocar para uma reunião todos os Membros do Conselho Nacional (incluindo o Presidente da Mesa). Esta forma de actuar e agir permite dar uma imagem de audição sem que daí resulte qualquer vínculo institucional.
A realização deste tipo de reuniões à margem dos Estatutos permite àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) dar a ideia que ouve os órgãos da UMP sem que de facto e de direito reuna com esses mesmos órgãos.
Este tipo de reuniões permite a AICOSUMP não se comprometerem com qualquer decisão ou deliberação que os órgãos poderiam tomar.
Este tipo de reuniões só serve para mascarar a forma autocrática e arbitrária como a UMP está a ser dirigida por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Permite-lhes ainda administrar e gerir a União das Misericórdias Portguesas (UMP) de acordo com os seus interesses particulares.
Depois desta reunião da passada quinta-feira aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pode-se e deve-se concluir que da mesma não resulta qualquer deliberação ou decisão. E isto permite a AICOSUMP continuarem desvinculados e agirem só de acordo com os seus interesses particulares.

Para quem está mais atento ao funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) com facilidade tem constatado uma contínua e acentuada desvalorização dos órgãos estatutários.
E sempre e quando se desvalorizam e/ou despresam os órgãos da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - equivale a desvalorizar a própria Instituição o que tem como consequência a sua descredibilização. E uma instituição descredibilizada não serve para nada. É, exactamente, este o ponto em que se encontra a União das Misericórdias Portuguesas: descredibilizada e inservível na missão de que está investida.

Esta forma de estar, de agir e de intervir por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não pode nem deve continuar a ser tolerada, muito menos permitida.
Mas a realidade actual permite concluir que AICOSUMP rodearam-se de uma autêntica "muralha de aço" intransponível a partir da iniciativa das próprias Misericórdias. Isto mesmo ficou, suficientemente, claro aquando da realização dos actos eleitorais (?) de 2003 e 2006.
Não será possível devolver a União das Misericórdias Portuguesas às Misericórdias sem a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social MTSS).
Quer a CEP quer o MTSS têm competência legal para intervir sempre e quando se constate o funcionamento irregular dos seus órgãos. Ora as provas ou se quisermos os indícios são bastantes o que requer uma acção das referidas entidades. Porque assim é, as referidas entidades deverão determinar uma auditoria/inspecção que analise todos os factos ocorridos dentro da UMP a partir, pelo menos desde 1995 e daí extraiam as conclusões adequadas.

Procedimentos como os verificados na passada quinta-feira só podem ser objecto de censura e condenáveis visto ob qualquer dos pontos de vista que se queiram abordar.

As Misericórdias estão, assim, confrontadas com o funcionamento de uma organização que é e só pode ser sua, mas que lhes foge ao seu controlo.
A União das Misericórdias Portuguesas tal como está organizada e a funcionar, actualmente, revela-se, altamente lesiva para as Misericórdias Portuguesas. É um autêntico sorvedouro de recursos das Misericórdias que deveriam ser destinados ao cumprimento da sua missão esatatutária.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

QUINTA DE SANTO ESTEVÃO - Cedência - Ainda é património das Misericórdias Portguesas ?

Passados que estão quase 30 anos sobre a cedência da Quinta de Santo Estevão, situada na Freguesia de Abravezes, em Viseu, às Santas Casas, facto que já deve ser, hoje, do conhecimento de um reduzido número de Dirigentes das Misericórdias Portuguesas importa, trazer à memória de alguns e dar a conhecer, aos mais recentes Dirigentes, a realidade do facto já que o mesmo revestiu-se de grande importância e faz parte da história patrimonial destas Seculares Instituições de bem fazer.

A história da cedência desta Quinta de Santo Estevão é tanto mais importante quanto se desconhece, hoje em absoluto, qual a situação da mesma.
Este património valiosíssimo carece de ser dado a conhecer às suas legitimas proprietárias: as Santas Casas. É essencial que as Misericórdias conheçam a forma como chegaram à posse da Quinta de Santo Estevão, qual a utilização que já foi dada à mesma, qual a área que está (ou não) na posse da União das Misericórdias Portuguesas depois de construído o Centro de Santo Estevão e o Quartel da GNR.
Esta história vai ter que ser contada, mais cedo ou mais tarde por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Não lhes irá ser permitido, continuarem a omitir às Misericórdias Portuguesas a realidade actual da Quinta de Santo Estevão.
Não lhes se lhes continuará a permitir esconder as decisões que tomaram sobre este valiosíssio património que é de todas as Misericórdias Portuguesas. Esta circunstância estabelecida até no preâmbulo do Despacho que abaixo se transcreve é, particularmente, importante. De tal forma importante que não se pode nem se deve continuar a permitir a ocultação da realidade.
"Quem não deve não teme.
À mulher de César não lhe basta ser séria também tem que parecer."
Portugal, os Portugueses e sobretudo as Misericórdias precisam e têm o direito de saber, comprovadamente, tudo o que envolveu a Quinta de Santo Estevão desde 1980 até esta data e daqui para a frente também têm o direito de que tudo lhes seja comunicado e provado.

Vamos transcrever na íntegra o texto legal a través do qual a Quinta de Santo Estevão foi cedida às Santas Casas.
O Despacho n.º 53/80 do Ministro dos Assuntos Sociais foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 286 de 12 de Dezembro de 1980:

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
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Despacho n.º 53/80
Por despacho ministrial de 16 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 do mesmo mês, a Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, que pertenceu ao ex-Albergue Distrital de Mendicidade, foi cedida ao Centro de Saúde Mental de Viseu, para instalação de um estabelecimento de assistência psiquiátrica.
Atendendo a que não se justifica aquele destino, dada a existência em Viseu de outros locais melhor vocacionados para o efeito, do que resulta que a referida Quinta está por aproveitar e até a degradar-se, situação que não pode manter-se;
Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas pretende construir com a maior rapidez e manter um estabelecimento destinado a deficientes profundos, iniciativa de larga projecção social e de grande interesse para o País;
Atendendo a que a referida propriedade reúne as condições necessárias para nela se implantar o dito estabelecimento e que, cedida a mesma à União das Misericórdias Portuguesas, seria dada, desde já e em geral, às Santas Casas, que ela representa, a compensação a que se refere o preâmbulo dos acordos que com elas vêm sendo celebrados, pelos prejuízos sofridos pela oficialização dos seus hospitais;
Considerando, por outro lado, que é necessário, em Viseu, um terreno para construção do quartel da Guarda Nacional republicana;
Atendendo a que o património dos ex-açbergues distritais de mendiciadade foi integrado no Instituto de Assistência à família, nos termos do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio;
Ouvidos a Direcção-Geral do Património do Estado e o Governo Civil do Distrito;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76 e da Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República em 13 do mesmo mês:
1.º Revogo o despacho de 16 de Maio de 1977, na parte respeitante ao destino da Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abevezes, em Viseu, inscrita na matriz rústica sob os n.ºs 1462 a 1466, inclusive, e anulo o auto de cessão aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1978, pelo qual a dita propriedade fora cedida ao centro de saúde mental de Viseu.
2.º Cedo a referida Quinta de Santo Estevão e seus anexos, a título gracioso e definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas, para que nela seja instalado o estabelecimento destinado a deficientes profundos, que a União pretende construir e manter.
3.º A cedência efectuada pelo número anterior fica sujeita à reserva de uma área que se destinará ao futuro quartel da Guarda Nacional Republicana, em Viseu, devendo a delimitação concreta desta área ser realizada no auto de cessão abaixo referido.
4.º Nomeio o Dr. José Joaquim Nogueira da Rocha para representar o Instituto de Assistência à Família no auto de cessão a elaborar em execução do presente despacho.
Ministério dos assuntos Sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão.

sábado, 13 de junho de 2009

CONCLUSÕES POSSÍVEIS

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias (AICOSUMP) mantendo a intenção de se manterem nesses cargos, nos próximos anos, decidiram realizar um evento que denominaram IX Congreso das Misericórdias Portuguesas, na cidade do Funchal, nos dias 11 a 13 de Junho de 2009.

A opção da realização deste congresso (?) na cidade do Funchal não foi ingénua e permitiu a criação de um ambiente favorável àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), já que proporcionar turismo, sem encargos para os beneficiários, é sempre agradável.

Para que seja possível garantir a sua continuidade nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas é fundamental cimentar apoios e atrair novos.

Daqui resulta a opção do painel de oradores seleccionados por aquele que ocupa o cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).
Invariavelmente, os oradores sentiram a obrigação de agradecer o convite pessoal de AICPSNUMP assim como de expressar o "magnífico" trabalho desenvolvido "à frente" da União das Misericórdias.

É importante, fundamental mesmo, continuar a dar a ideia de grande dedicação à causa das Misericórdias, ainda que tal não corresponda, minimamente, à realidade dos factos.

É também importante convidar personalidades e/ou figuras públicas e/ou consideradas influentes de forma a transmitir a ideia de enorme rede de contactos sociais, apesar de tal não corresponder, minimamente, à realidade. De registar a ausência de 3 das figuras públicas, as quais apesar de anunciadas, não compareceram: Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, Eng.º Ângelo Correia e Dr. Ricardo Salgado.

A organização deste congresso (?) revelou-se competente no respeito da missão de que foi encarregada assim como nos objectivos atingidos.

O grupo que constituído por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e pelos que gravitam em seu redor é cada vez mais reduzido, o que não pode deixar de significar uma perca, contínua e acentuada, de influência da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), na sociedade Portuguesa.

Deve ser assinalada também a ausência, quer da sessão de abertura quer da sessão de encerramento do congresso (?), de Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Bispo da Diocese do Funchal. Significativa.

Apesar do número significativo de congressistas seria bom tornar público o n.º de Misericórdias presentes e o n.º de Irmãos de cada Misericórdias que também se deslocaram à Ilha da Madeira.

Significativa também a expressão de "pobreza" a que os congressistas foram obrigados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), a jantar no Casino do Funchal. Tudo isto, mais uma vez a condizer com o Princípio a que as Misericórdias devem obediência: OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES.

Como conclusões deste congresso (?) poderemos extrair:

1.ª- revelou-se uma perfeita desnecessidade. De modernização e inovação, praticamente, não se falou, nem se poderia ter falado já que os oradores seleccionados limitaram-se a cumprir a missão de que tinham sido encarregados por AICPSNUMP;

2.ª- as expectativas das Misericórdias sairam, completamente, goradas já que para além de lhes não ser permitida a sua intervenção, os verdadeiros problemas que as afectam não puderam ser analisados nem debatidos, tal como foi notório e notado pelas intervenções permitidas, mas poucas, participantes;

3.ª- este congresso foi nitidamente "turistico" do qual beneficiaram, certamente sem encargos, a esmagadora maioria dos congressistas, o que pode influenciar a tendência de voto na próximo acto eleitoral;

4.ª- aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) cometeram uma deselegância, uma falta de respeito, uma desconsideração, uma manifesta ausência total de Solidariedade para com a Misericórdia do Funchal, a qual foi pura e simplesmente ignorada durante toda a realização do congresso(?).;

5.ª- à conclusão descrita em 4 não será, certamente, estranha, pelo que se conhece, a não realização de eleições para o Secretariado Regional da Madeira da União das Misericórdias da Madeira há já a alguns mandatos. Aquele que se intitula de Presidente do Secretariado Regional da Madeira é um dos apoios com que contam AICOSUMP e foi nomeado, por estes, responsável pelo executivo do congresso(?);

6.ª- para que fosse possível gerir de uma forma, perfeitamente, arbitrária e de acordo com os interesses daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), este congresso, à semelhança de outros, não foi dotado de Regulamento;

7.ª- não pode deixar de ser assinalada a ausência daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMAGUMP) tal como já tinha primado pela ausência na cerimónia de inauguração do novo (?) edifício sede da União das Misericórdias Portuguesas. Coincidências ?;

8.ª- a realização do congresso (?), nesta época de profunda crise que afecta a generalidade dos Portugueses, obrigou à realização de despesas desnecessárias, a suportar pelas Misericórdias, num valor estimado de 1 000 000 € (um milhão de euros). Este montante poderia e deveria ser, criteriosamente, utilizado para combater a pobreza e promover a inclusão;

9.ª- reconhecendo o mérito à generalidade dos condecorados, e por isso mesmo mereceram o público reconhecimento, não pode deixar de merecer uma referência especial a atribuida àquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP), cujos méritos reconhecidos deverão ter passado pelo serviço (des)interessado prestado a AICOSUMP na sequência da admissão do seu filho para o sector jurídico da União das Misericórdias Portuguesas. A atribuição desta condecoração poderá querer dizer que será afastado da Mesa do Conselho Nacional caso AICOSUMP aí continuarem instalados. Incompreensível a aposição da condecoração à Provedora Dora Valadão pelo Presidente (?) do Secretariado Regional da Madeira e não pelo Presidente do Secretariado Regional dos Açores, como as regras procedimentais recomendariam (mais uma desconsideração de AICPSNUMP);

10.ª- reconhece-se a mentira proferida por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) quando afirmou que o grau Benemérito é a mais alta condecoração existente na União das Misericórdias Portuguesas. Tal afirmação só foi possível ou por ignorância, por desconhecimento ou por uma outra razão que em breve traremos ao conhecimento público. Não é compreensível que AICPSNUMP demonstre, publicamente, desconhecer e/ou ignorar a existência do Grande Colar;

12.ª- as conclusões lidas pelo responsável pela organização do congresso (?) não passaram de puras banalidades. Até o projecto apresentado como inovador - Banco de Voluntariado - peca por tardio pois já há muitíssimas Misericórdias que integram Bancos de Voluntariado da iniciativa e geridos pelos respectivos municípios;

13.ª- as Misericórdias esperam que as contas deste congresso sejam feitas e apresentadas, tal como esperam pelas contas do congresso realizado há dois anos em Braga. As Misericórdias esperam que lhes sejam apresentadas muitas outras contas, sistemática e continuadamente omitidas quer dos Relatórios quer das contas anuais de gerência;

14.ª- as Misericórdias Portuguesas esperam que se possa realizar, tão breve quanto possível, um verdadeiro CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.

Portugal, 13 de Junho de 2009

CONGRESSO ENCERRADO

E agora que já foi declarado o encerramento do IX Congresso (?) das Misericórdias, mais dia e meio de turismo com recursos financeiros que tanta faltam fazem para o combate à pobreza.

Inacreditável.
Mas esta é a realidade.
Este Congresso (?) terá custado à volta de 1 000 000 € e mais não foi do que uma feira de vaidades e um evento integrado na campanha para tentar a renovação da instalação nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

E se as entidades de tutela não intervierem para por ordem na União das Misericórdias Portuguesas, aqueles que lá se instalaram lá continuarão. Para tanto fizeram aprovar um Regulamento Eleitoral que só a eles lhes permite serem eleitos.

MAIS UMA COMUNICAÇÃO DE UMA MISERICÓRDIA COM FARMÁCIA

Tal como ontem também hoje temos aqui a apresentação de uma Misericórdia com farmácia.

Repare-se que só as Misericórdias que são possuidoras de farmácias dispõem de recursos financeiros suficientes para encararem o futuro com traquilidade.
Infelizmente, só menos de 10% das Misericórdias possuem farmácias.

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) são os responsáveis pela impopssibilidade de alargamento do número de farmácias geridas pelas Misericórdias.

Como perguntar não ofende: será verdade que o desinteresse de AICOSUMP resulta do facto de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ter tido a mãe interessada e tendo conseguido a atribuição de uma farmácia aquando do criação da possibilidade de instalações de novas farmácias ?

MAIS UMA AUSÊNCIA PREVISÍVEL

A do Presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo - Dr. Ricardo Salgado.
Isto apesar de AICOSUMP terem há tempo anunciado a celebração de um Protocolo de Cooperação.

Tal como tudo o que se passa dentro da UMP são atirados para o ar nomes sonantes para iniciaticas de AICOSUMP mas que depois não comparecem.
Este congresso (?) não foge à regra.