domingo, 7 de junho de 2009

CONGRESSO NACIONAL - Misericórdias Portuguesas vão reunir em Congresso Nacional entre 11 e 13 de Junho, no no Funchal

CONGRESSO NACIONAL
Misericórdias Portuguesas vão reunir em Congresso Nacional entre 11 e 13 de Junho, no no Funchal
por Lília Bernardes05 Junho 2009
Sob o tema "Modernização e inovação: instrumentos de sustentabilidade e de qualidade", o encontro pretende lançar pistas sobre como qualificar as instituições, mas também sobre a criação de novas respostas face às exigências dos tempos.
Questões como o empreendedorismo e a empregabilidade, o papel do Sector Social e a Saúde são alguns dos temas a abordar. De entre os convidados e oradores do Congresso destaque para a Ministra da Saúde, Ana Jorge, Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira, Marcelo Rebelo de Sousa (que falará sobre os desafios das Misericórdias nos tempos de crise), Ricardo Salgado, Presidente do Conselho de Administração do BES e Horácio Roque, Presidente do Conselho de Administração do BANIF, (painel sobre Sustentabilidade e Gestão nas Misericórdias) e Ângelo Correia, Presidente do Grupo Fomentinvest (Missão das Misericórdias perante a Comunidade e o Estado), entre outros.

IX Congresso Nacional das Misericórdias - “MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO: INSTRUMENTOS DASUSTENTABILIDADE E DA QUALIDADE”

IX Congresso Nacional das Misericórdias

Programa

“MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO: INSTRUMENTOS DASUSTENTABILIDADE E DA QUALIDADE”

Funchal – 11, 12 e 13 de JUNHO DE 2009

CENTRO DE CONGRESSOS DO HOTEL CS MADEIRA

11 de JUNHO
15H30 - Sessão solene de abertura - Centro de Congressos do Hotel CS Madeira
Preside Alberto João Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira
Intervenções:Luís Delgado, presidente do Secretariado Executivo do Congresso; Miguel Filipe de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal; Manuel de Lemos, presidente do Secretariado Nacional da UMP; Vítor Melícias, presidente do Congresso da UMPD.
António Carrilho, bispo do Funchal
16H30 - Oração de sapiência – “Os desafios das Misericórdias neste tempo de crise”, por Marcelo Rebelo de Sousa
18H00 - Eucaristia do Corpo de Deus e procissãoLargo do Município, junto à Igreja do ColégioPreside D. António Carrilho, bispo do Funchal

12 de JUNHO
09H30 – “Empreendedorismo e empregabilidade nas Misericórdias”
Preside Fernando Medina, secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional*
Moderador: Amadeu Morais, provedor da Misericórdia de Espinho
Oradores:Jaime Falcão, Grupo SEMAPA
Pedro Lynce, provedor da Misericórdia de Alcácer do Sal
Bento Morais, provedor da Misericórdia de Vila Verde
João Lobão, consultor da AEP para o Terceiro Sector
11H00 - Pausa café
11H30 – “Novas Respostas Sociais – Qualidade e Inovação”
Preside Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social
Moderador: Joaquim Morão, provedor da Misericórdia de Idanha-a-Nova
Oradores:Carlos Andrade, Secretariado Nacional da UMP
Cristina Farinha Ferreira, provedora da Misericórdia da Amadora
José Dias Coimbra, provedor da Misericórdia de Arganil
Pedro Fraga, administrador da F3M
13H00 - Almoço Volante – Hotel CS Madeira
15H00 – “As Misericórdias e a Saúde – Cooperação e Qualidade”
Preside Ana Jorge, ministra da Saúde*
Moderador: Arlindo Maia, provedor da Misericórdia de Vila do Conde
Oradores:Carlos Monjardino, presidente da Fundação para a Saúde
Maria José Nogueira Pinto, Fundação Calouste Gulbenkian
João Amado, vice-provedor da Misericórdia de Portimão
16H30 - Pausa café
17H00 – “A Missão das Misericórdias perante a comunidade e o Estado”
Preside Ângelo Correia, presidente do Grupo Fomentinvest
Moderador: Jorge Nunes, presidente do Conselho Fiscal
Oradores:Fernando Cardoso Ferreira, provedor da Misericórdia de Setúbal
Raul Alexandre de Riba D’Ave, provedor da Misericórdia de Riba D’Ave
António Tavares, vice-provedor da Misericórdia do Porto

13 de JUNHO
09H30 – “Sustentabilidade e Gestão: Uma oportunidade para as Misericórdias”
Preside Bernardo Reis, provedor da Misericórdia de Braga
Moderador: António da Fonseca Marcos, provedor da Misericórdia de Angra do Heroísmo
Oradores:Ricardo Salgado, presidente do Conselho de Administração do BES
Horácio Roque, presidente do Conselho de Administração do BANIF
Helena Reis, presidente de Centro de Investigação para o Terceiro sector
Humberto Carneiro, provedor da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso
11H00 - Pausa café
11H30 - Leitura das conclusõesRui Rebelo, secretário-geral do Congresso
11H45 - Entrega de condecorações
12H15 - Sessão solene de encerramento
Preside Vítor Melícias, presidente do Congresso da UMP
Intervenções:Luís Delgado, presidente do Secretariado Executivo do Congresso
Manuel de Lemos, presidente do Secretariado Nacional
D. António Carrilho, bispo do Funchal
José Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Repare-se na importância deste Congresso (?):
- AS COMUNICAÇÕES NÃO TÊM DIREITO A TÍTULO.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (CONT.)

De tudo o que até hoje se descreveu sobre o Regulamento Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas não se pense que o controlo total e absoluto daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) se queda por aqui.
O Capítulo V desse mesmo Regulamento (?) possibilita que só AICOSUMP tenham possibilidade de vencer qualquer processo eleitoral.
Os procedimentos continuam a ser única e exclusivamente controlados por AICOSUMP.
De acordo com o n.º 3 do artigo 18.º não é necessário que um cidadão que se apresente junto da mesa de voto faça prova de que é o legítimo representante de uma qualquer Misericórdia. Basta informar que vai votar por uma qualquer Misericórdia, bastando para tal apresentar um documento de identificação válido e do qual conste uma fotografia. Mais palavras para quê ?
Bastará a quem acompanhou os processos eleitorais realizados em 2003 e 2006 para constatar todos as possibilidades inimagináveis utilizadas para que AICOSUMP continuem instalados nos cargos em que se querem manter.

Mas o artigo 19.º é, então, o exemplo acabado da forma como se controla a votação para garantir uma única possibilidade - a de aqueles que ocupam os cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) serem os único vencedores possíveis de um qualquer acto eleitoral.
Em qualquer processo eleitoral democrático, o voto é secreto.
E porque o voto é, obrigatoriamente, secreto não é possível admitir-se o voto por representação. Porque se se admitir o voto por representação o voto perde, naturalmente, a natureza de voto secreto.
Até à luz da nossa Lei Fundamental o voto secreto não pode ser exercido por representação
E também de acordo com o Código do Direito Canónico, e uma vez que não está previsto nos Estatutos da UMP, o voto por representação não pode ser admissível.

Fica assim demonstrado que o voto por representação colocado no Regulamento (?) por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) mais não vai permitir do que garantir a continuidade de AICOSUMP.
A Admissão de voto secreto por representação em um acto de natureza anti-democrático e possibilita a violação das mais elementares regras éticas.
O VOTO POR REPRESENTAÇÃO JAMAIS PODERÁ SER ADMITIDO NA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.

Para demonstrar que este Regulamento (?) foi elaborado de forma a que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) possam desempenhar esses mesmos cargos pelo período que eles quiserem está o artigo 20.º.
AICOSUMP escreveram no Regulamento (?): Não é permitido o voto por correspondência.
Repare-se no paradoxo.
Quere-se o voto por procuração.
Mas proibe-se o voto por correspondência.
Porquê ?
Porque enquanto o voto por correspondência permite aquilo que se passou no acto eleitoral realizado em 2003 onde alguns andaram dias a visitar Misericórdias para pedir procurações que permitissem o voto por representação, o voto por correspondência não permite tal.
Enquanto o voto por correspondência é um voto, verdadeiramente, democrático e permite que sejam as Mesas Administrativas a decidir, o voto por representação é uma arma que só permite vencer àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) afirmam publicamente que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nada tem a ver com as Eleições na UMP.
Mas repare-se na subtileza.
AICOSUMP têm plena consciência que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) pode e dever intervir sempre na defesa dos princípios e das regras.
Sabendo eles que a CEP nãoirá permitir que desmandos como os verificados nos dois últimos actos eleitorais, tiveram o cuidado de escrever no n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento: O resultado da eleição é ainda comunicado à Confer~encia Episcopal Portuguesa, antes da tomada de posse dos membros eleitos.
Porque será que AICOSUMP tiveram este cuidado agora quando há 3 anos desrespeitaram uma determinação da Conferência Episcopal para adoiarem a posse ?

Por todas as razões até aqui expostas torna-se evidente que é fundamental e essencial a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas para que esta Organização recupere a sua missão e de facto passe a pertencer ao universo das Misericórdias.

O Relamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é de todo INACEITÁVEL.
A Conferência Episcopal Portuguesa, certamente, não deixará de tomar uma posição sobre o mesmo.

domingo, 31 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (cont.)

Apesar do que já se escreveu até agora sobre o Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas muito ainda é necessário reflectir para se compreender, em toda a sua amplitude, o controlo total e absoluto que o mesmo permite àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Vamo-nos, hoje, debruçar sobre o capítulo IV - recandidaturas a um terceiro mandato consecutivo.

Uma primeira questão surge desde logo, a qual se mantém em aberto desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro: qual deve ser o entendimento do que estabelece o n.º 4 do artigo 57.º ' - "Não é permitida a eleição de quaisquer membros por mais de dois mandatos consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.".
Também as recentes "NORMAS GERAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS" estabelecem no n.º 4 do seu artigo 5.º "Embora a lei universal da Igreja não restrinja o número de mandatos de governo das associações pú blicas de fiéis, todavia não parece aconselhável a eleição de qualquer membro por mais de dois mandatos consecutivos a não ser que a assembleia geral reconheça, expressamente, por votação secreta, que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição."
Quer por parte do Governo (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, hologando Parecer da Procuradoria Geral da República) quer por parte da Conferência Episcopal Portuguesa impõe-se a definição de jurisprudência sobre esta matéria de forma a que se evitem situações de perpectuação daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Todo o teor do Regulamento (?) já referido é bem elucidativo de que o mesmo só permitirá a continuidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSUMP) e desse mesmos cargos não querem sair
Todo este capítulo está também redigido para que seja possível a perpectuação daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Tentando contribuir para a clarificação desta matéria e de acordo com a única interpretação possível do que está determinado quer no DL n.º 119/83 quer nas NORMAS, a partir do momento que a assembleia geral reconheça a impossibilidade ou inconveniência de substituição de um qualquer membro com dois ou mais mandatos, o mesmo está, desde logo eleito.
Se se apresentar um lista que reuna todas as condições legais e processuais que lhe permitam submeter-se a sufrágio a questão da impossibilidade ou inconveniente de substituição de um qualquer membro com dois ou mais mandatos não se poderá colocar.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

HERDADE EM BORBA - Caso de Polícia ?

Os factos não deixam de surpreender aqueles que ainda têm a capacidade para tal, com o que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Conforme se pode ouvir na entrevista dada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) ao Hospital do Futuro a qual pode ser ouvida na íntegra neste sítio:
"A circunstância de ter vindo à nossa posse, da União, uma herdade, em Borba, levou o Secretariado Nacional da União das Misericórdias, com o apoio das Misericórdias Portuguesas a desenvolver esforços e a apresentar uma candidatura no quadro do POPH para fazermos uma 3.ª unidade em Borba."
Vamos aos factos.
A União das Misericórdias Portuguesas assumiu a gestão de uma herdade no concelho de Borba há já vários anos. Não se sabem quantos porque todo este processo tem sido, continuadamente, omitido às Misericórdias.
Uma pergunta que um dia vai ter que ser respondida por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas: porque esconderam a doação da herdade situada no concelho de Borba às Misericórdias Portuguesas ?
Uma outra pergunta vai ter que ser também respondida: porque assumiram a gestão dessa herdade, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, sem que para tal tivessem pedido autorização ?
E ainda uma outra pergunta: porque esconderam das Misericórdias as actividades e contas desenvolvidas e gerads nessa mesma herdade ?
Como é possível esconderem, ou melhor, qual(is) a(s) razão(ões) que levaram aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para não darem conhecimento às Misericórdias dessa doação, para gerirem a exploração agrícola em nome da União das Misericórdias e tudo isto ser omitido que nos planos de actividades, quer nos orçamentos, quer nos relatórios de actividades, quer, ainda, nas contas, anuais, de gerência ?
PORQUÊ ESCONDER TUDO ISTO DAS MISERICÓRDIAS ?
Conforme se pode constatar através do site do Ministério da Agricultura, a União das Misericórdias Portuguesas recebeu, em 2008, 40.657,03 € relativos a ajudas da União Europeia.
Mas já em 2005 também tinha recebido um montante significativo com a mesma origem.
Há, portanto, uma sequência de anos, em que a dita herdade, em Borba, foi gerida pela União das Misericórdias Portuguesas, ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e tudo isso escoderam das Misericórdias, da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
E se esconderam este facto, eventualmente, outros poderão, também terem sido escondidos. E por esta ordem de razão as contas de gerência não poderão merecer o visto obrigatório do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nem serem aceites pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Será que procedimentos como os aqui referidos (omitirem actividades, receitas e pagamentos, onde ou em que entidades são feitos os movimentos financeiros, que são os responsáveis pela gestão e pela movimentação dos recursos financeiros) podem ser tolerados e admissíveis ?
Acontece que a gestão da herdade no concelho de Borba é feita por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas há já vários anos. Há, assim, procedimentos continuados ao longo de vários anos que configuram desrespeito pela Lei e pelas regras.
As Misericórdias e as entidades de tutela poderão continuar em silêncio ?
Está, cada vez mais claro, e é cada vez mais urgente, uma intervenção tutelar conjugada da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por tudo o que se está a passar na União das Misericórdias talvez seja chegado o momento de realizar uma investigação a cargo da Procuradoria Geral da República.
As Misericórdias Portuguesas não podem, também, só continuar a assitir a tudo isto.
Compete às Santas Casas da Misericórdia de Portugal assumirem a sua União, até porque como o próprio nome especifica, é das Misericórdias Portuguesas.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

CORRIDA DE TOUROS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS

De acordo com a publicidade divulgada realizou-se, na semana passada em Alter do Chão, uma corrida de touros da União das Misericórdias Portuguesas.
Será que é desta vez que serão apresentadas as respectivas contas ?
Se a responsabilidade cabe à União das Misericórdias Portuguesas a sua realização deveria estar contemplada no Plano de Actividades apresentado nos finais de 2008 à filiadas. Terá sido ?
Se não estava contemplada no referido plano então como foi possível organizá-la ?
Uma vez realizada e com a designação de Corrida de Touros da União das Misericórdias Portuguesas deverão ser apresentadas as respectivas contas. Irão ser ?
Esperemos que sim tal como de todas as outras até agora organizadas com a designação de Corrida de Touros da União das Misericórdias Portuguesas.
Clareza e transparência são as exigências mínimas que têm que ser respeitadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Aguarda-se a apresentação das contas das corridas de touros da União das Misericórdias Portuguesas.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

O silêncio daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas não é nem admissível nem tolerável.

O diário «i» publicou ontem uma notícia com o título:
"Há 101 jovens desaparecidos das Misericórdias"
Hoje voltou ao tema e publicou com o título:
"Há demasiadas crianças sem controlo nas misericórdias
por Sónia Cerdeira, Publicado em 22 de Maio de 2009"

No desenvolvimento das notícias não há qualquer referência às Misericórdias.
É que de facto a assistência e acolhimento, em regime residencial, da responsabilidade destas Instituições representa tão só cerca de 10 % do total de crianças e jovens.

Não, pois, qualquer coincidência entre os títulos e as notícias em si.

Face a isto e porque o que está, verdadeiramente, em causa é o nome das Misericórdias assim como o seu desempenho, no mínimo o que se estranha é o silêncio daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Também, neste campo, se constata uma total ausência de comunicação.
Pior. É que como diz a sabedoria popular "quem cala consente", o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), com o seu silêncio, estão a expressar uma insustentável concordância com os títulos e as notícias que acusam, sem ouvir sequer os Responsáveis/Dirigentes das Misericórdias.
É estranho o procedimento da jornalista, mas mais estranho, por incompreensível, é o silência daqueles que deveriam assumir as suas responsabilidades na defesa do BOM nome das Misericórdias.

Com procedimentos - silêncio - como os protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tem que se colocar, forçosamente, a questão: para que serve a União das Misericórdias Portuguesas ?

Por tudo o que se tem passado dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), pelos suas omissões e silêncios está cada vez mais claro que as Misericórdias necessitam de uma organização que efectivamente as represente, que seja uma voz activa e que se faça ouvir.
Em suma o que as Misericórdias necessitam é de uma União, sua, e para tal devem assumir, em plenitude a sua administração e gestão.