quinta-feira, 7 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (IV)

Continuamos a reflectir sobre o Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas promovido e feito aprovar por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E para demonstrar que é inequívoca vontadade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misereicórdias Portuguesas (AICOSUMP), continuarem instalados nesses mesmos cargos, aí está o teor do n.º 2 do artigo 3º do Regulamento que fizeram aprovar na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril de 2009, o qual aqui e agora se transcreve:
"Têm capacidade para serem eleitos todos os indivíduos que sejam Irmãos de uma Santa Casa da Misericórdia associada da UMP, contando que tenham adquirido essa qualidade há pelo menos seis meses, e que não tenham sido eleitos e desempenhem funções em Órgão Social de qualquer outra União ou Confederação com finalidades idênticas."
Todo o teor deste n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento é inaceitável numa organização/Instituição como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas.
Vejamos porquê.
Primeira razão: constitui princípio básico e elementar do associativismo e é direito inalienável dos associados de qualquer associação o de eleger e serem eleitos para os corpos gerentes/órgãos sociais e/ou como agora AICOSUMP lhe querem chamar, órgãos institucionais.
Tal qual está redigido o Regulamento (?) que AICOSUMP fizeram aprovar, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais não pretendem do que impedir e/ou inviabilizar o direito Constitucional que assiste às Misericórdias Portuguesas de serem eleitas para os corpos gerentes/órgãos sociais/órgãos institucionais da União das Misericórdias Portuguesas.
Este ponto é de todo inaceitável, ainda que tenha merecido aprovação pela Assembleia Geral da UMP. É que a Assembleia Geral, levada ao engano, por omissão, não pode impedir as Misericórdias Portuguesas filiadas na UMP do exercício do seu direito Constitucional de serem eleitas para os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Como os regulamentos das organizações com personalidade jurídica reconhecida no território nacional não podem violar nem a Constituição da República nem as leis da República, o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas não pode ser considerado válido.
Jamais em tempo algum as eleições na União das Misericórdias Portuguesas poderão ser consideradas válidas e democráticas quando realizadas em cumprimento deste Regulamento (?).
O teor deste n.º 2 do artigo 3.º só interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Porquê ? Porque os principais cargos que ocupam, nomeadamente os de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Presidente e de Secretário do Secretariado Nacional e o de Presidente do Conselho Nacional são ocupados por simples Irmãos de Misericórdias. Aliás, nenhum dos que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) está em representação de qualquer filiada. Representam-se tão só a si próprios. Ora numa organização/instituição representativa como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para além de não ser compreensível não pode ser admissível.
Ora como a União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição em que as associadas são as Santas Casas da Misericórdia de Portugal, são estas as únicas instituições que legitimamente podem e devem ocupar todos os cargos dos órgãos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mas a situação legal e legítima não interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das vMisericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pois tal impedí-los-ia de continuarem instalados nesses cargos.
E só por interesse próprio é que propouseram e fizeram aprovar o Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas na sessão ordinária da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009.
É que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP e neles se propõem continuar. Foi isto mesmo que afirmou aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional quando andou em campanha em 2006, propondo-se desde logo permanecer nesse cargo pelo menos 9 (nove) anos.
Por direito, em respeito pela legalidade, seja esta vista sob o ponto de vista do Direito Civil seja do Direito Canónico os cargos dos órgãos da União das Misericórdias Portuguesas só podem ser exercídos por legítimos e legais representantes de Santas Casas da Misericórdia de Portugal, filiadas na UMP e em pleno uso dos seus direitos.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não podem nem devem continuar, por mais tempo instalados em cargos que por direito não lhes pertencem nem dispõem de legitimidade para os ocuparem.

Por tudo o que aqui se argumenta é claro que a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa é já muito mais que necessária, constitui imperativo legal e tutelar.

Mas o conteúdo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas aprovado na sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP do passado dia 18 de Abril de 2009, em Fátima envolve a possibilidade de serem cometidas, admitamos, involuntariamente, outras ilegalidades e irregularidades.
Vejamos quais.
Quer as Normas quer o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro estabelecem com toda a clareza que nenhum associado pode ser eleito para mais que um dos corpos gerentes/órgãos sociais/órgãos institucionais.
Tal como está aprovada a redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (?) poderá acontecer que todos os membros de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas (Mesa da Assembleia Geral, Secretariado Nacional, Conselho Nacional e Conselho Fiscal) sejam todos Irmãos de uma mesma Santa Casa da Misericórdia.
Ainda que admitida em tese, esta é uma possibilidade real, só possível se o citado Regulamento (?) chegar a entrar em vigor, coisa que não podemos nem queremos acreditar.
É que ao ser possível eleger para todos os órgãos da UMP Irmãos de uma mesma Misericórdia está-se a desvirtuar (ou melhor é possível acontecerem sucessivas ilegalidades que são sempre de evitar em organizações do tipo da União das Misericórdias Portuguesas, por maioria de razão).
Nem em tese é admissível a possibilidade de todos os cargos de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas poderem ser ocupados por Irmãos de uma mesma Santa Casa da Misericórdia.
Esta possibilidade tem que ser eliminada deste Regulamento (?). Ou melhor este Regulamento tem que ser impedido de entrar em vigor.

Por todas estas razões atrás descritas é, absolutamente, imprescindível a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa assim como do Minsitério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Só a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e Solidariedade é possível por termo áo contínuo cometimento de ilegalidades.
É, absolutamente, necessário, imprescindível mesmo, dotar a União das Misericórdias Portuguesas de operacionalidade e funcionalidade que se pautem pelos mais elevados padrões da Ética, da Legalidade e da Transparência.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

TOURADA DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS - Que mais será preciso acontecer ?

Sábado, 2 de Maio de 2009
Corrida da União das Misericórdias: João Duarte emite comunicado

Do empresário João Duarte, organizador da Corrida da União das Misericórdias, dia 21 de Maio em Alter do Chão, recebemos o seguinte comunicado, que publicamos na íntegra:
"A pedido da Direcção da União das Misericórdias, dignamente presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Manuel de Lemos, venho expor o seguinte:
A corrida a favor da União foi criada por mim com o apoio imediato do então Presidente, Padre Dr. Vitor Melícias. No sistema em que o referido evento tem sido organizado, a União nunca teve prejuízo e até, dado o contributo do cavaleiro João Moura em 1997, o Centro de Deficientes Profundos de Viseu (João Paulo II) tem uma sala com o nome de João Benito Moura (irmão do cavaleiro).
A exemplo dos anos anteriores, a União não é empresa, porque não pode ter prejuízos, estando desde já salvaguardada esta situação.
O cavaleiro João Moura não participa nesta corrida (dia 21 de Maio em Alter) por se ter comprometido, anteriormente, com a corrida de 25 de Abril na mesma praça, estando contudo sempre ao dispor das Misericórdias.
Este comunicado tem unicamente a finalidade de esclarecer algumas mentes perversas e, como tal, medíocres e incompetentes".
João Duarte
Blog Touradas

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (III)

Vamos continuar a demonstrar que o Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) não poderá ser aplicado.

O artigo 3.º desse Regulamento(?) é bem elucidativo da ânsia de controlo total e absoluto daqueles que estão, principalmente, instalados nos cargos do Secretariado Nacional da UMP.
Este artigo 3.º refere-se à capacidade eleitoral.
A demonstrar essa ânsia de controlo está o conteúdo do seu n.º 1 - "Têm capacidade eleitoral todas as Santas Casas da Misericórdia que sejam associadas da UMP, de acordo com a Listagem oficial organizada pelo Secretariado Nacional, ..."
Não será necessário acrescentar mais nada para demonstrar a ânsia de controlo total e absoluto.
Mas este ponto é impeditivo da realização de eleições democráticas. Porquê?
Porque são aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que neles querem continuar instalados e para isso elaboraram e fizeram aprovar um Regulamento(?) que lhes permite o controlo total e absoluto do processo eleitoral.
São aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que querem organizar a Listagem Oficial. Maior ânsia controleira será possível ? Dificilmente ...
Para haver um Processo Eleitoral, digno desse nome, ter-se-á que dotar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de Regulamento que garanta a isenção e imparcialidade daqueles que ocuparem cargos, no momento eleitoral, assim como garanta o escupuloso cumprimento das regras edfinidas no Regulamento que vier a ser aprovado.
Este Regulamento (?) aprovado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril passado só serve para que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) continuarem instalados nesses mesmos cargos.
Algo tem que ser feito para que seja possível realizar eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas.
Mas isto só é possível com a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), da forma que parece a ser a mais aconselhável e prudente:
a nomeação de um Comissário e respectiva equipa que garanta o regresso à normalidade operacional e funcional da UMP.

Relatemos um facto passado em acto eleitoral anterior, absolutamente, controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que é bem elucidativo da qualidade da Listagem Oficial organizada pelo Secretariado Nacional.
Só a título de exemplo e não sendo necessário ser exaustivo referir-se-á que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nesse acto eleitoral, consideraram as Santas Casas da Misericórdia de Alcanena e de Santa Clara a Velha com capacidade eleitoral.
Acontece que não existe nem a Santa Casa da Misericórdia de Alcanena nem a Santa Casa da Misericórdia de Santa Clara a Velha.
Está, suficientemente, demonstrado, e é claro para todos que para que seja possível realizar uma autêntico Processo Eleitoral dentro da União das Misericórdias Portuguesas, o mesmo jamais poderá ser organizado, promovido e controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque, nestas condições, já se conhece, por antecipação o resultado do mesmo: AICOSUMP continuarão a instalar-se nos cargos dos quais jamais abdicarão.

Está, suficientemente, claro que para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, fundamental a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
É isso que esperam, há muito, as Misericórdias Portuguesas.

Em próximo apontamento de reflexão iremos demonstrar que a União das Misericórdias Portuguesas é a única organização/Instituição do mundo democrático onde, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) querem continuar a vedar o exercício básico do associativismo e consagrado no Constituição da República Portuguesa:
PARA OS CORPOS GERENTES SÃO ELEITOS OS SÓCIOS DA INSTITUIÇÃO.

sábado, 2 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (II)

Depois de lido e apreciado o conteúdo do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só se pode concluir pela existência de um objectivo final:
AICOSUMP querem continuar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas para alcançarem este objectivo final era fundamental dar o passo necessário que passava pela existência de um Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas para que AICOSUMP pudessem continuar instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP era, também, necessário que esse mesmo Regulamento lhes permitisse controlarem, de forma absoluta, todo o processo eleitoral.
Mas para que tudo seja concretizável à medida dos desejos daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é fundamental que a Conferência Episcopal Portuguesa não intervenha.
E a elaboração e aprovação do Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas visa evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portugesa para reposição da legalidade dentro da UMP.
Conhecendo-se os protagonistas.
Conhecendo-se a prática seguida pelos mesmos nos processos eleitorais realizados em 2003 e 2006, na União das Misericórdias Portuguesas só é possível extrair uma única conclusão:
AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS QUEREM NELES CONTINUAREM INSTALADOS.

O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS MAIS NÃO É DO QUE UM INSTRUMENTO QUE VISA A SUA CONTINUIDADE NESSES CARGOS.

O REGULAMENTO VIOLA A LEI GERAL DO PAÍS - É ANTI-CONSTITUCIONAL - E VIOLA O CÓDIGO DO DIREITO CANÓNICO.

O REGULAMENTO QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA NENHUM EFEITO SOB PENA DE ESTARMOS EM PRESENÇA DA CONSAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ILEGAIS, O QUE DESDE LOGO RETIRA TODA A LEGITIMIDADE AOS RESULTADOS OBTIDOS COM A APLICAÇÃO DESSE MESMO REGULAMENTO.
A ser aplicado o Regulamento aprovado a 18 de Abril a descredibilização da União das Misericórdias Portuguesas acelerar-se-á já que a legitimidade daqueles que se (re)instalarem nos cargos do órgãos sociais é mais do que duvidosa legalidade e legitimidade.

Vejamos agora os fundamentos que nos conduzem à conclusão já atrás descrita.

Vejamos, também, porque é, absolutamente, imprescindível uma rápida intervenção, saneadora de ilegalidades e irregularidades, por parte da Conferência Episcopal Portuguesa.

Uma primeira constatação: a da ânsia de controlo absoluto de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal pode ser constatado no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento(?), o qual, pela primeira vez na história da União das Misericórdias Portuguesas, se quer controlar um Órgão - o Conselho Nacional - ainda antes de o mesmo ser eleito.
Nunca a Mesa do Conselho Nacional foi eleita pela Assembleia Geral.
A eleição da Mesa do Conselho Nacional está regulamentada no próprio Regimento.
Porque é que AICOSUMP criaram mais uma situação potenciadora de conflitos ?
Acontece até que as eleições para o Conselho Nacional só acontecem no 1.º trimestre do ano civil seguinte aos das eleições para os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Só a título recordatório lembramos que o Conselho Nacional é composto pelos Presidentes dos Secretariados Regionais, os quais são eleitos pelas Misericórdias dos respectivos distritos.
De acordo com o Regimento do Conselho Nacional, a respectiva Mesa é eleita na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de cada mandato, após a eleição dos secretariados regionais (art.º 3.º).
Seria bom que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tivessem tomado em consideração uma deliberação da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, tomada em sessão extraordinária realizada em 2003, onde foi decidido que a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional é competência, exclusiva, do próprio órgão.
Porque esconderam, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), este facto. de todos quantos participaram na sessão da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril ?
Seia por esquecimento?
Só por inocência ou desconhecimento dos processos habituais praticados por AICOSUMP é que se poderá admitir a inexistência de intencionalidade.
Com a aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da UMP e a existência do Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional que a própria Assembleia Geral deliberou ser da competência exclusiva do próprio Conselho Nacional, este órgão está agora confrontado com a existência de dois processos para a eleição da sua Mesa (um aprovado pelo próprio Conselho Nacional, conforme deliberação da Assembleia Geral e outro aprovado também pela própria Assembleia Geral).
Com o procediemnto seguido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, o Conselho Nacional está confrontado com a possibilidade de eleger a sua Mesa de duas formas distintas e, simultaneamente, legitimas.
Porquê?
Porque as duas têm deliberações favoráveis da Assembleia Geral.
Ao obrigar a eleger a Mesa do Conselho Nacional, juntamente, com os outros órgãos, AICOSUMP, mais não pretendem do que controlarem este órgão, impondo uma Mesa ainda antes da existência do próprio órgão.

À admissão da proposta de Regulamento Eleitoral pda UMP não será estranho o facto de a sessão da Assembleia Geral da UMP, do passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, ter sido presidida por um Secretário da respectiva Mesa que se intitula também Presidente do Secretariado Regional da Madeira da UMP, cargo em que se mantém há já pelo menos três mandatos, sem que tenha realizado eleições para os dois últimos.
Pergunta-se? Como é possível tudo isto no seio da União das Misericórdias Portuguesas ?
A eleição da Mesa do Conselho Nacional em Assembleia Geral juntamente com a Mesa da Assémbleia Geral, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal entra em conflito com o Regimento do Conselho Nacional.
Só a ânsia de controlar todos os órgãos através de eleições simultâneas e regulamentadas por um regulamento violador da Lei pode justificar a confusão que AICOSUMP querem instalar.
Se de facto AICOSUMP quisessem dotar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos de funcionamento tinham tido a oportunidade de elaborar um proposta para todos eles.
Porque não o terão feito?
Porque até esta data a única intervenção de facto e de direito foi da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último acto eleitoral. E AICOSUMP com o regulamento agora aprovado visam inviabilizar a esperada e necessária intervenção da CEP.
É que o Regulamento que AICOSUMP fizeram aprovar visa consagrar as práticas seguidas nos actos eleitorais de 2003 e 2006, à margem da lei e dos estatutos e por isso mesmo incaeitáveis num Estado de direito e numa organização que set tem que pautar pelos mais elevados padrões éticos.

QUANDO INTERVIRÃO AS ENTIDADES DE TUTELA, NOMEADAMENTE, A CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ?

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS REQUER UMA CADA VEZ MAIS IMPESCINDÍVEL E URGENTE INTERVENÇÃO DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDAE SOCIAL.
Estas Entidades não podem nem devem continuar imávidas e serenas e em silêncio permitindo que ilegalidades e irregularidades continuem a ser praticadas na mais das completas impunidades.

Em próxima reflexão voltaremos ao Regulamento (?) que ainda tem pano para mangas.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

AUSÊNCIA ABSOLUTA DE BOM SENSO E SENTIDO DE OPORTUNIDADE

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao promoverem a realização de um Congresso a que chamam das Misericórdias, na Região Autónoma da Madeira, apelando à participação dos Dirigentes destas Instituições, estão a prestar mais um péssimo serviço e a demonstrarem uma ausência absoluta de bom senso e de sentido de oportunidade.
Vejamos então porquê.
Portugal está a vivar uma enormíssima crise.
Em Portugal cerca de 2 000 000 (dois milhões) de cidadãos vivem abaixo do limiar de pobreza.
Portugal em breve ultrapassará os 500 000 (quinhentos mil) desempregados de acordo com os números fornecidos pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional. Sendo certo que já hoje o número de desempregados é bastante superior.
Todos os dias as Misericórdias são confrontadas com novos pedidos de auxílio/apoio.
Todos os dias há cidadãos a passarem a viver abaixo do limiar de pobreza.
Todods os dias as Misereicórdias necessitam de mais apoios que reclamam junto do Governo.
Por todas estas razões não faz qualquer sentido que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovam, organizem, incentivem e apelem a demonstarções de riqueza - como é o caso do Congresso que se vai realizar em Junho, na Ilha da Madeira.
A realização desse Congresso é uma pura manifestação de riqueza, de todo contrária à realidade que as Misericórdias estão vivendo.
Não faz qualquer sentido a realização desse Congresso na Ilha da Madeira, é um verdadeiro absurdo.
E o pior é que se traduzirá em próximas penalizações.
Como?
Quando as Misericórdias fizerem apelos ao Dom - quer do Estado quer dos cidadãos.
Que disponibilidade para doar e apoiar podem manifestar, o Estado e os Cidadãos quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem e organizam manifestação de ostentação de riqueza inexistente ?
A realização do Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias mais não é do que uma manifestação de afronta à pobreza.
Mas parace, pelo menos é o que consta, que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já assim procedia aquando do desempenho de Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte quando ia visitar os "seus pobres" de Porche (automóvel).
Num País, como é o caso de Portugal, a viver uma enormíssima crise social, financeira e económica, com um número crescente de cidadãos a passarem por enormíssimas dificuldades, com tão elevado índice de pobreza, constitui um verdadeiro absurdo a promoção e organização de um Congresso, que mais não é do que uma manifestação de riqueza.
Esse Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias constitui um verdadeiro passeio turístico. Olhando para o programa:
1.º dia - passeio
2.º dia - passeio
3.º dia - passeio
4.º dia - congresso
5.º dia - de manhã congresso, à tarde passeio
6.º dia - passeio.
Para dia e meio de sessões haverá 4 dias e meio de passeio.
Se isto não é uma manifestação de riqueza ...

Pela actual situação que Portugal e os Portugueses atravessam é de todo desaconselhável a realização de qualquer manifestação Institucional que se revele contrária ao espírito e à missão.
Até porque a União das Misericórdias Portguesas dispõe de condições ideais para a realização de um Congresso (já outros lá se realizaram), o Centro João Paulo II em Fátima, seria prudente, revelaria bom senso, atendendo às circunstânxcias actuais, a transferência da realização do Congresso da Madeira para Fátima.

Não nenhuma justificação, para que neste momento e nestas circunstâncias AICOSUMP organizem e realizem um Congresso na Região Autónoma da Madeira, fundamentalmente, porque obriga as Misericórdias a gastos, absolutamente, desnecessários e conduzem, a generalidade dos cidadãos a conclusões erradas.
As Misericórdias não são Instituições ricas. Bem antes pelo contrário. Para conseguirem realizar a sua missão fazem apelo permanente ao espírito do Dom tão característicos das gentes do nosso querido Portugal.

terça-feira, 28 de abril de 2009

RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PODERÁ MERECER ACEITAÇÃO O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL APROVADO NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009

Porque se mantêm actuais e todas as razões apresentadas às Misericórdias Portuguesas pela Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior em Dezembro de 2006, apesar da existência (?) de Regulamento (?) do Processo Eleitoral da UMP, entendeu-se por bem divulgar esse conteúdo.


RAZÕES QUE NOS ASSISTEM

Depois de termos sido impedidos de intervir, até em defesa da honra, (referência ao Eng.º João Carrilho) na reunião da Assembleia Geral realizada no passado mês de Março, facto que não abona, minimamente, nada em favor dos protagonistas do impedimento, e sobretudo da União ..., somos chamados ao cumprimento do dever de explicar as razões que nos assitem.
Só essa razão seria suficiente para justificar as declarações ao semanário Expresso. Mas outras há, as que se prendem com a sistemática recusa em tomar e impedir toda e qualquer iniciativa conducente à elaboração e consequente aprovação de regulamentos que proporcionem o normal funcionamento da nossa União.
Apesar do que se passou na organização e concretização das eleições para os órgãos sociais, em 2003, quisemos acreditar que no mandato que agora chega ao fim era possível proceder à elaboração e aprovação de documentos (regras e regulamentos) essenciais ao normal funcionamento da União. Puro engano. Mais um mandatoem que não só não se promoveu como até se evitou toda e qualquer iniciativa apesar do prometido.
Mas vamos agora apresentar as razões que nos conduziram a afirmar que "não há condições para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas. Afirmação esta reforçada com os factos ocorridos no acto eleitoral (?) do passado dia 25 de Novembro (de 2006). E se assim procedemos e para que não reste qualquer dúvida, relativamente, aos factos ocorridos nos dois últimos processos eleitorais, passamos a descrevê-los:
1.º- não havia, em 2003, na União, registo das Santas Casas da Misericórdia nela filiadas. Não se tendo procedido a tal registo no decorrer 2004-2006 só é poissível concluir pela inexistência de caderno eleitoral válido;
(ainda hoje, Abril de 2009, não se sabe quais as Misericórdias, efectivamente, filiadas na UMP)
2.º- do caderno eleitoral apresentado, em 2003, faziam parte organizações que não são Santas Casas da Misericórdia ou pura e simplesmente não existem;
3.º- os ocupantes dos cargos do topo da hierarquia dos Órgãos foram os primeiros interessados em continuar a ocupá-los;
4.º- no processo eleitoral de 2003, a candidatura promovida por Provedores foi impedida de divulgar o seu projecto, para o triénio 2004-2006, no órgão de comunicação social oficial da UMP, o jornal "Voz das Misericórdias";
5.º- desde a Primavera do corrente ano era do nosso conhecimento a intenção (daqueles que ocupam cargos nos Órgãos) de apresentar a lista (na sua quase totalidade) tal qual foi dada a conhecer, pelo Presidente do Secretariado Nacional, em CIrcular com o n.º 41/06, de 14.11.06;
6.º- os dois últimos processos eleitorais foram organizados, coordenados e controlados por aqueles que ocupavam cargos e neles queriam manter-se;
7.º- a lista que integram os ocupantes de cargos nos Órgãos Sociais recebe, por iniciativa dos próprios, a auto-designação de candidatura institucional, o que mais não é do que, chamemos-lhe assim, uma inadmissível exorbitância das competências. Não há candidayuras institucionais. A Instituição jamais poderá ser candidata a si própria;
8.º- algumas sessões para apresentação de programa decorreram por todo o País, organizadas por aqueles que ocupam cargos e aí querem continuar sem que nada tenha sido comunicado (realização de eleições e respectiva data) às santas Casas da Misericórdia. Estas, sem de nada serem informadas, são convidadas para assistir a essas reuniões de propaganda;
9.º- as Misericórdias souberam pelo semanário Expresso a data prevista para a realização das eleições (publicado em 4 de Novembro de 2006 e a convocatória para as eleições só foi assinada no dia 6 de Novembro desse mesmo mês);
10.º- a candidatura apresentada este ano foi desenvolvida sem a necessária autorização prévia da Assembleia Geral, para que fosse possível, a integração na lista dos que querem ser ocupantes dos cargos de Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
11.º- não houve verificação prévia do pleno uso dos direitos das associadas;
12.º- não se procedeu à imprescindível verificação da capacidade necessária e suficiente, nem da qualidade em que se apresentou nas mesas de voto;
13.º- foi permitido votar a quem não o poderia fazer (a Assembleia Geral é composta pelas Santas Casas da Misericórdia filidas na União e em pleno gozo dos seus direitos. Aquelas Instituições, de acordo com os respectivos Compromissos só podem ser representadas pelo Provedor ou por membros da Mesa Administrativa em quem a mesma delegar tal competência). Em 2003 assistimos à votação de cidadãos que não pertenciam a nenhuma Mesa Administrativa.
14.º- não foram identificados os votantes;
15.º- foi promovida e aceite a votação por procuração, o que pode ser considerado um apelo consciente à violação do disposto no Cânone 167 que impede tal tipo de votação quando isso não está previsto nos Estatutos e no caso concreto da União das Misericórdias Portuguesas não está (assinalemos que nos cargos e candidatos à permanência estavam 4 juristas um dos quais formado em Direito Canónico);
16.º- utilização dos meios e recursos da União por parte dos que estando nos cargos neles quiseram continuar para promoverem e divulgar a sua própria candidatura (a conduta adoptada é censurada pela ordem jurídica portuguesa, a qual atribui-lhe a qualificação de crime de peculato de uso, previsto e punido no art.º 376.º do Código Penal). Disto mesmo foram avisados pela candidatura apresentada em 2003 e promovida por Provedores;
17.º- a constituição de voto ad hoc não permitiu qualquer controlo da votação. Votava quem queria nas mesas que queria. A anarquia da votação foi total em 2003;
18.º- do que se passou nessas mesas ad hoc não foi elaborada qualquer acta, apesar de solicitado;
19.º- na acta global que foi elaborada por quem tal não tinha a qualidade necessária não consta a identificação assim como a qualidade em que intervieram os votantes;
20.º- nas eleições do passado dia 25 de Novembro quando o M.I. Provedor da Santa Casa da Misericórdia do sardoal se dirigiu à Mesa de vota, para aí exercer o direito de votar, foi informado que já estava descarregado no caderno eleitoral o voto da Misericórdia do Sardoal;
21.º- da lista candidata e submetida a sufrágio faz parte quem parece estar em permanente violação do Cânone 1055 e segs.
Apresentamos aqui 21 (vinte e uma) razões que são impeditivas da realização de eleições livres e democrática na União das Misericórdias Portuguesas. E se demos público conhecimento destes factos foi porque asim estamos a prestar mais um bom serviço às Instituições de utilidade pública e que consideramos património de toda uma Nação.
Está assim, completamente, clarificada a nossa posição porque adequadamente fundamentada tal como aqui a descrevemos. Contribuímos assim, com toda a clareza, para a necessidae de reposição da normalidade funcional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Porque as 21 razões apresentadas como violadoras de procedimentos, regras e lei são suficientes para considerar que não há condições mínimas para a realização de eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas, assim procedemos em conformidade. Assim assumimos as nossas responsabilidades institucionais na Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e para com a nossa União.
...
Porque sendo verdade tudo o que aqui, agora e de novo explanamos só é legítimo e possível concluir pela impossibilidade de realização de eleições livres e democráticas dentro da União das Misericórdias Portuguesas, nas actuais circunstâncias.
Pelas razões expostas e em cumprimento do dever de Solidariedade que é devido às Misericórdias Portuguesas e de contribuir para a clareza e transparência de processos, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior considera irremadiavelmente afectada a legitimidade da lista eleita (?) no passado dia 25 de Novembro.
Estando assim afectada a legitimidade dos Órgãos eleitos (?) está, consequentemente, irremediavelmente, afectada a sua capacidade de representação e intervenção, pelo que urge alterar a situação criada.
E, por isso memso, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior requereu a anulação dessas mesmas eleições (?).

domingo, 26 de abril de 2009

SERÁ ACEITÁVEL O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UMP APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009 ?

Em reflexão anterior afirmou-se que o Regulamento (?) do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas tem como único objectivo a permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A apresentação, agora, de uma proposta de Regulamento do Processo Eleitoral e a "preciosa" aprovação (para AICOSUMP), a que a Assembleia Geral foi conduzida, no passado dia 18 de Abril de 2009 insere-se nessa estratégia - a continuidade nos cargos dos órgãos sociais da UMP daqueles que neles estão já instalados.
A aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral visa impedir a mais que provável e, absolutamente, necessária intervenção da Conferência Epsicopal Portuguesa (CEP).

Só a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) possibilitará o regresso à normalidade e ao regular funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas.
Nesta reflexão iremos tentar demonstrar que o Regulamento do Processo Eleitoral que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias (AICOSUMP) consegiram fazer aprovar na sessão Asembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009 mais não é do que uma tentativa de evitar a tão necessária e desejada intervenção da Conferência Episcopal (CEP) e assim ser possível AICOSUMP continuarem instalados.
Sob os pontos de vista da Moral, da Ética, da Deontologia, do Direito Canónico e Civil os procedimentos seguidos dentro da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo, censuráveis. E por estas razões não poderão merecer acolhimento pelas Entidades de Tutela.Esta conclusão resulta da interpretação da recusa sistemática daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desde 20003, em aceitar regulamentar o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral.
Só agora, após a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último Processo Eleitoral realizado em finais de 2006 é que AICOSUMP consideraram necessária a existência de Regulamento.

Vamos agora proceder à análise do conteúdo desse mesmo Regulamento (?).
Desde logo apontamos uma dúvida e que passa por, ser de todo impossível considerá-lo um verdadeiro Regulamento em toda acepção da palavra REGULAMENTO.
Depois porque procura regulamentar procedimentos dentro de um Órgão - a Assembleia Geral - que continuará a ser dirigida nas mais absoluta arbitrariedade, dada a ausência de Regulamento/Regimento.
De facto, no mínimo, ter-se-á que considerar estranho, bizarro mesmo, que só um procedimento, seja regulamentado dentro de um órgão que não o está.
E porque o Processo Eleitoral é indissociável do regular funcionamento da Assembleia Geral (órgão em que reside a soberania institucional da UMP) não é compreensível como se possa regulamentar um procedimento quando tudo o resto irá decorrer de uma forma, absolutamente, arbitrária ainda por cima sob o controlo total e absoluto daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).

Passando à análise do Regulamento (?) que foi aprovado no passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, importa referir que o mesmo não reúne as mínimas condições de aplicabilidade de acordo com as Leis da República Portuguesa, o Código do Direito Canónico e os Estatutos da UMP.
Desde logo cria a figura de órgãos institucionais, para identificar a Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional.
Salvo melhor e competente parecer a atribuição da designação de órgãos institucionais aos órgãos atrás referido não é, de todo, aceitável.
Porquê?
Porque, verdadeiramente, os Órgãos Institucionais são: a Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e o Conselho Nacional.
A Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional por serem órgãos sobre os quais recai a responsabilidade da operacionalização serão, verdadeiramente, órgãos operacionais (que apesar de não terem, habitualmente, esta designação, a mesma estará muito mais em consonância com a sua narureza).
Ficamos, hoje, por esta questão do conceito que por ser tão importante não pode deixar de ser alvo da devida reflexão.
Na próxima reflexão iremos tentar demonstrar as razões da impossibilidade de aceitação do Regulamento (?).