quinta-feira, 30 de abril de 2009

AUSÊNCIA ABSOLUTA DE BOM SENSO E SENTIDO DE OPORTUNIDADE

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao promoverem a realização de um Congresso a que chamam das Misericórdias, na Região Autónoma da Madeira, apelando à participação dos Dirigentes destas Instituições, estão a prestar mais um péssimo serviço e a demonstrarem uma ausência absoluta de bom senso e de sentido de oportunidade.
Vejamos então porquê.
Portugal está a vivar uma enormíssima crise.
Em Portugal cerca de 2 000 000 (dois milhões) de cidadãos vivem abaixo do limiar de pobreza.
Portugal em breve ultrapassará os 500 000 (quinhentos mil) desempregados de acordo com os números fornecidos pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional. Sendo certo que já hoje o número de desempregados é bastante superior.
Todos os dias as Misericórdias são confrontadas com novos pedidos de auxílio/apoio.
Todos os dias há cidadãos a passarem a viver abaixo do limiar de pobreza.
Todods os dias as Misereicórdias necessitam de mais apoios que reclamam junto do Governo.
Por todas estas razões não faz qualquer sentido que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovam, organizem, incentivem e apelem a demonstarções de riqueza - como é o caso do Congresso que se vai realizar em Junho, na Ilha da Madeira.
A realização desse Congresso é uma pura manifestação de riqueza, de todo contrária à realidade que as Misericórdias estão vivendo.
Não faz qualquer sentido a realização desse Congresso na Ilha da Madeira, é um verdadeiro absurdo.
E o pior é que se traduzirá em próximas penalizações.
Como?
Quando as Misericórdias fizerem apelos ao Dom - quer do Estado quer dos cidadãos.
Que disponibilidade para doar e apoiar podem manifestar, o Estado e os Cidadãos quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem e organizam manifestação de ostentação de riqueza inexistente ?
A realização do Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias mais não é do que uma manifestação de afronta à pobreza.
Mas parace, pelo menos é o que consta, que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já assim procedia aquando do desempenho de Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte quando ia visitar os "seus pobres" de Porche (automóvel).
Num País, como é o caso de Portugal, a viver uma enormíssima crise social, financeira e económica, com um número crescente de cidadãos a passarem por enormíssimas dificuldades, com tão elevado índice de pobreza, constitui um verdadeiro absurdo a promoção e organização de um Congresso, que mais não é do que uma manifestação de riqueza.
Esse Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias constitui um verdadeiro passeio turístico. Olhando para o programa:
1.º dia - passeio
2.º dia - passeio
3.º dia - passeio
4.º dia - congresso
5.º dia - de manhã congresso, à tarde passeio
6.º dia - passeio.
Para dia e meio de sessões haverá 4 dias e meio de passeio.
Se isto não é uma manifestação de riqueza ...

Pela actual situação que Portugal e os Portugueses atravessam é de todo desaconselhável a realização de qualquer manifestação Institucional que se revele contrária ao espírito e à missão.
Até porque a União das Misericórdias Portguesas dispõe de condições ideais para a realização de um Congresso (já outros lá se realizaram), o Centro João Paulo II em Fátima, seria prudente, revelaria bom senso, atendendo às circunstânxcias actuais, a transferência da realização do Congresso da Madeira para Fátima.

Não nenhuma justificação, para que neste momento e nestas circunstâncias AICOSUMP organizem e realizem um Congresso na Região Autónoma da Madeira, fundamentalmente, porque obriga as Misericórdias a gastos, absolutamente, desnecessários e conduzem, a generalidade dos cidadãos a conclusões erradas.
As Misericórdias não são Instituições ricas. Bem antes pelo contrário. Para conseguirem realizar a sua missão fazem apelo permanente ao espírito do Dom tão característicos das gentes do nosso querido Portugal.

terça-feira, 28 de abril de 2009

RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PODERÁ MERECER ACEITAÇÃO O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL APROVADO NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009

Porque se mantêm actuais e todas as razões apresentadas às Misericórdias Portuguesas pela Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior em Dezembro de 2006, apesar da existência (?) de Regulamento (?) do Processo Eleitoral da UMP, entendeu-se por bem divulgar esse conteúdo.


RAZÕES QUE NOS ASSISTEM

Depois de termos sido impedidos de intervir, até em defesa da honra, (referência ao Eng.º João Carrilho) na reunião da Assembleia Geral realizada no passado mês de Março, facto que não abona, minimamente, nada em favor dos protagonistas do impedimento, e sobretudo da União ..., somos chamados ao cumprimento do dever de explicar as razões que nos assitem.
Só essa razão seria suficiente para justificar as declarações ao semanário Expresso. Mas outras há, as que se prendem com a sistemática recusa em tomar e impedir toda e qualquer iniciativa conducente à elaboração e consequente aprovação de regulamentos que proporcionem o normal funcionamento da nossa União.
Apesar do que se passou na organização e concretização das eleições para os órgãos sociais, em 2003, quisemos acreditar que no mandato que agora chega ao fim era possível proceder à elaboração e aprovação de documentos (regras e regulamentos) essenciais ao normal funcionamento da União. Puro engano. Mais um mandatoem que não só não se promoveu como até se evitou toda e qualquer iniciativa apesar do prometido.
Mas vamos agora apresentar as razões que nos conduziram a afirmar que "não há condições para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas. Afirmação esta reforçada com os factos ocorridos no acto eleitoral (?) do passado dia 25 de Novembro (de 2006). E se assim procedemos e para que não reste qualquer dúvida, relativamente, aos factos ocorridos nos dois últimos processos eleitorais, passamos a descrevê-los:
1.º- não havia, em 2003, na União, registo das Santas Casas da Misericórdia nela filiadas. Não se tendo procedido a tal registo no decorrer 2004-2006 só é poissível concluir pela inexistência de caderno eleitoral válido;
(ainda hoje, Abril de 2009, não se sabe quais as Misericórdias, efectivamente, filiadas na UMP)
2.º- do caderno eleitoral apresentado, em 2003, faziam parte organizações que não são Santas Casas da Misericórdia ou pura e simplesmente não existem;
3.º- os ocupantes dos cargos do topo da hierarquia dos Órgãos foram os primeiros interessados em continuar a ocupá-los;
4.º- no processo eleitoral de 2003, a candidatura promovida por Provedores foi impedida de divulgar o seu projecto, para o triénio 2004-2006, no órgão de comunicação social oficial da UMP, o jornal "Voz das Misericórdias";
5.º- desde a Primavera do corrente ano era do nosso conhecimento a intenção (daqueles que ocupam cargos nos Órgãos) de apresentar a lista (na sua quase totalidade) tal qual foi dada a conhecer, pelo Presidente do Secretariado Nacional, em CIrcular com o n.º 41/06, de 14.11.06;
6.º- os dois últimos processos eleitorais foram organizados, coordenados e controlados por aqueles que ocupavam cargos e neles queriam manter-se;
7.º- a lista que integram os ocupantes de cargos nos Órgãos Sociais recebe, por iniciativa dos próprios, a auto-designação de candidatura institucional, o que mais não é do que, chamemos-lhe assim, uma inadmissível exorbitância das competências. Não há candidayuras institucionais. A Instituição jamais poderá ser candidata a si própria;
8.º- algumas sessões para apresentação de programa decorreram por todo o País, organizadas por aqueles que ocupam cargos e aí querem continuar sem que nada tenha sido comunicado (realização de eleições e respectiva data) às santas Casas da Misericórdia. Estas, sem de nada serem informadas, são convidadas para assistir a essas reuniões de propaganda;
9.º- as Misericórdias souberam pelo semanário Expresso a data prevista para a realização das eleições (publicado em 4 de Novembro de 2006 e a convocatória para as eleições só foi assinada no dia 6 de Novembro desse mesmo mês);
10.º- a candidatura apresentada este ano foi desenvolvida sem a necessária autorização prévia da Assembleia Geral, para que fosse possível, a integração na lista dos que querem ser ocupantes dos cargos de Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
11.º- não houve verificação prévia do pleno uso dos direitos das associadas;
12.º- não se procedeu à imprescindível verificação da capacidade necessária e suficiente, nem da qualidade em que se apresentou nas mesas de voto;
13.º- foi permitido votar a quem não o poderia fazer (a Assembleia Geral é composta pelas Santas Casas da Misericórdia filidas na União e em pleno gozo dos seus direitos. Aquelas Instituições, de acordo com os respectivos Compromissos só podem ser representadas pelo Provedor ou por membros da Mesa Administrativa em quem a mesma delegar tal competência). Em 2003 assistimos à votação de cidadãos que não pertenciam a nenhuma Mesa Administrativa.
14.º- não foram identificados os votantes;
15.º- foi promovida e aceite a votação por procuração, o que pode ser considerado um apelo consciente à violação do disposto no Cânone 167 que impede tal tipo de votação quando isso não está previsto nos Estatutos e no caso concreto da União das Misericórdias Portuguesas não está (assinalemos que nos cargos e candidatos à permanência estavam 4 juristas um dos quais formado em Direito Canónico);
16.º- utilização dos meios e recursos da União por parte dos que estando nos cargos neles quiseram continuar para promoverem e divulgar a sua própria candidatura (a conduta adoptada é censurada pela ordem jurídica portuguesa, a qual atribui-lhe a qualificação de crime de peculato de uso, previsto e punido no art.º 376.º do Código Penal). Disto mesmo foram avisados pela candidatura apresentada em 2003 e promovida por Provedores;
17.º- a constituição de voto ad hoc não permitiu qualquer controlo da votação. Votava quem queria nas mesas que queria. A anarquia da votação foi total em 2003;
18.º- do que se passou nessas mesas ad hoc não foi elaborada qualquer acta, apesar de solicitado;
19.º- na acta global que foi elaborada por quem tal não tinha a qualidade necessária não consta a identificação assim como a qualidade em que intervieram os votantes;
20.º- nas eleições do passado dia 25 de Novembro quando o M.I. Provedor da Santa Casa da Misericórdia do sardoal se dirigiu à Mesa de vota, para aí exercer o direito de votar, foi informado que já estava descarregado no caderno eleitoral o voto da Misericórdia do Sardoal;
21.º- da lista candidata e submetida a sufrágio faz parte quem parece estar em permanente violação do Cânone 1055 e segs.
Apresentamos aqui 21 (vinte e uma) razões que são impeditivas da realização de eleições livres e democrática na União das Misericórdias Portuguesas. E se demos público conhecimento destes factos foi porque asim estamos a prestar mais um bom serviço às Instituições de utilidade pública e que consideramos património de toda uma Nação.
Está assim, completamente, clarificada a nossa posição porque adequadamente fundamentada tal como aqui a descrevemos. Contribuímos assim, com toda a clareza, para a necessidae de reposição da normalidade funcional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Porque as 21 razões apresentadas como violadoras de procedimentos, regras e lei são suficientes para considerar que não há condições mínimas para a realização de eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas, assim procedemos em conformidade. Assim assumimos as nossas responsabilidades institucionais na Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e para com a nossa União.
...
Porque sendo verdade tudo o que aqui, agora e de novo explanamos só é legítimo e possível concluir pela impossibilidade de realização de eleições livres e democráticas dentro da União das Misericórdias Portuguesas, nas actuais circunstâncias.
Pelas razões expostas e em cumprimento do dever de Solidariedade que é devido às Misericórdias Portuguesas e de contribuir para a clareza e transparência de processos, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior considera irremadiavelmente afectada a legitimidade da lista eleita (?) no passado dia 25 de Novembro.
Estando assim afectada a legitimidade dos Órgãos eleitos (?) está, consequentemente, irremediavelmente, afectada a sua capacidade de representação e intervenção, pelo que urge alterar a situação criada.
E, por isso memso, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior requereu a anulação dessas mesmas eleições (?).

domingo, 26 de abril de 2009

SERÁ ACEITÁVEL O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UMP APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009 ?

Em reflexão anterior afirmou-se que o Regulamento (?) do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas tem como único objectivo a permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A apresentação, agora, de uma proposta de Regulamento do Processo Eleitoral e a "preciosa" aprovação (para AICOSUMP), a que a Assembleia Geral foi conduzida, no passado dia 18 de Abril de 2009 insere-se nessa estratégia - a continuidade nos cargos dos órgãos sociais da UMP daqueles que neles estão já instalados.
A aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral visa impedir a mais que provável e, absolutamente, necessária intervenção da Conferência Epsicopal Portuguesa (CEP).

Só a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) possibilitará o regresso à normalidade e ao regular funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas.
Nesta reflexão iremos tentar demonstrar que o Regulamento do Processo Eleitoral que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias (AICOSUMP) consegiram fazer aprovar na sessão Asembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009 mais não é do que uma tentativa de evitar a tão necessária e desejada intervenção da Conferência Episcopal (CEP) e assim ser possível AICOSUMP continuarem instalados.
Sob os pontos de vista da Moral, da Ética, da Deontologia, do Direito Canónico e Civil os procedimentos seguidos dentro da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo, censuráveis. E por estas razões não poderão merecer acolhimento pelas Entidades de Tutela.Esta conclusão resulta da interpretação da recusa sistemática daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desde 20003, em aceitar regulamentar o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral.
Só agora, após a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último Processo Eleitoral realizado em finais de 2006 é que AICOSUMP consideraram necessária a existência de Regulamento.

Vamos agora proceder à análise do conteúdo desse mesmo Regulamento (?).
Desde logo apontamos uma dúvida e que passa por, ser de todo impossível considerá-lo um verdadeiro Regulamento em toda acepção da palavra REGULAMENTO.
Depois porque procura regulamentar procedimentos dentro de um Órgão - a Assembleia Geral - que continuará a ser dirigida nas mais absoluta arbitrariedade, dada a ausência de Regulamento/Regimento.
De facto, no mínimo, ter-se-á que considerar estranho, bizarro mesmo, que só um procedimento, seja regulamentado dentro de um órgão que não o está.
E porque o Processo Eleitoral é indissociável do regular funcionamento da Assembleia Geral (órgão em que reside a soberania institucional da UMP) não é compreensível como se possa regulamentar um procedimento quando tudo o resto irá decorrer de uma forma, absolutamente, arbitrária ainda por cima sob o controlo total e absoluto daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).

Passando à análise do Regulamento (?) que foi aprovado no passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, importa referir que o mesmo não reúne as mínimas condições de aplicabilidade de acordo com as Leis da República Portuguesa, o Código do Direito Canónico e os Estatutos da UMP.
Desde logo cria a figura de órgãos institucionais, para identificar a Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional.
Salvo melhor e competente parecer a atribuição da designação de órgãos institucionais aos órgãos atrás referido não é, de todo, aceitável.
Porquê?
Porque, verdadeiramente, os Órgãos Institucionais são: a Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e o Conselho Nacional.
A Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional por serem órgãos sobre os quais recai a responsabilidade da operacionalização serão, verdadeiramente, órgãos operacionais (que apesar de não terem, habitualmente, esta designação, a mesma estará muito mais em consonância com a sua narureza).
Ficamos, hoje, por esta questão do conceito que por ser tão importante não pode deixar de ser alvo da devida reflexão.
Na próxima reflexão iremos tentar demonstrar as razões da impossibilidade de aceitação do Regulamento (?).

quinta-feira, 23 de abril de 2009

UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO NOME MISERICÓRDIAS ?

João Duarte fecha cartel das Misericórdias



Será Luis Rouxinol o terceiro cavaleiro da 11ª Corrida da União das Misericórdias, dia 21 de Maio em Alter do Chão (5ª feira de Espiga, às 22 horas), uma corrida organizada pelo empresário João Duarte e para a qual estavam já contratados António Ribeiro Telles e Ana Batista.
Lidar-se-ão seis toiros de Luis Sousa Cabral e nas pegas vão estar os Grupos de Forcados Amadores de Portalegre e de Alter do Chão.
Os bilhetes para esta corrida, com preços a partir de 10 euros, estarão à venda a partir do próximo dia 1 de Maio nos locais habituais.

QUAL É O OBJECTIVO PRETENDIDO COM O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL ?

Sem a mínima dúvida ou qualquer grau de incerteza, o único objectivo pretendido com a proposta e consequente aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é o da permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este é o único objectivo: continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Então qual é ou quais são as razões, objectivas e subjectivas, que os levaram a apresentar a Proposta, hoje já, Regulamento deo Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas?
Salvo melhor opinião há uma única razão. Com este Regulamento(?) aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretendem evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, no próximo acto eleitoral, de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Com foi descrito na reflexão anterior, por solicitação da Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, conforme pode ser comprovado pelo que foi escrito no semanário SOL, por Graça Rosendo, esta filiada e fundadora da UMP solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que o processo eleitoral realizado em 2006 fosse anulado, fundamentando o seu pedido numa série de factos e procediemntos, tomados, por AICOSUMP,`em violação da lei, das Normas e das regras.
De facto a Confereência Episcopal Portuguesa (CEP) interviu, determinando o adiamento da tomada de posse, o que foi ignorado por AICOSUMP.
Posteriormente, a CEP emitiu um Decreto onde reconhece a existência de grande número de irregularidades existentes na organização e concretização do acto eleitoral praticadas e cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O último acto eleitoral realizado na União das Misericórdias Portuguesas só não foi anulado porque para muitas das irregularidades cometidas não estão previstas quaisquer penalizações e porque os prazos previstos no Código do Direito Canónico quer para apresentação de recurso quer para intervenção tutelar serem muitos curtos e estarem já ultrapassados.
Sabendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Poprtuguesas (AICOSUMP), que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) está atenta ao que se tem passado dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e prevendo que a CEP poderá e deverá intervir nos procedimentos considerados praticados à margem da Lei, das Normas e das Regras não poderão continuar a ser tolerados, tomaram a iniciativa de propor, agora, um Regulamento do Processo eleitoral para a UMP.
A existência deste Regulamento visa como única e exclusivo por parte AICOSUMP controlar o próximo acto eleitoral de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos evitando a intervenção da CEP.
Esta é a única leitura possível que resulta do facto de até há três anos atrás AICOSUMP serem terem impedido quer a apresentação quer a análise da necessidade de dotar a UMP de regulamentos de funcionamento para os seus órgãos assim como para o processo eleitoral.
Só depois da intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa ter intervido é que AICOSUMP sentiram a necessidade de regulamentar o processo eleitoral da UMP.
Mas o Regulamento que fizeram aprovar na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada, no Centro João Paulo II, em Fátima, no passado sábado, dia 18 de abril de 2009, mais não é do que um instrumento que lhes permitirá continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP.
Com este Regulamento(?) não há a mais pequena hipótese de uma disputa eleitoral democrática no seio da União das Misericórdias Portuguesas.
Com este Regulamento (?) só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas é que terãohipóteses de se apresentarem a eleições e assim , serem eles a continuarem instalados nos cargos.
Foi assim há 3 anos e será assim no final de 2009 se não houver a necessária e adequada intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
É, talvez, chegado o momento de dizer BASTA àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A União das Misericórdias Portuguesas não pode continuar a ser administrada e gerida em função dos interesses particulares e individuais.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição que foi criada em 1976 e tem que passar a seer administrada e gerida, de facto e de direito, pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
É a estas seculares Instituições de Bem Fazer que têm que assumir o controlo efectivo da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas tal só é possível como a imprescidível intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta intervenção que há muito e muitos dirigentes das Misericórdias Portuguesas reclama e aguardam, cada vez com maior urgência.

terça-feira, 21 de abril de 2009

PURO OPORTUNISMO E TENTATIVA DE PERPECTUAÇÃO NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?

Há já muitos anos que muitos Dirigentes de Misericórdias vêm reclamando da necessidade de dotar a União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos/regimentos para os seus órgãos.
Esta necessidade sentida pela generalidade das Misericórdias prende-se com o facto de, com enormíssima frequência, os órgãos funcionarem de uma forma, absolutamente, arbitrária, nomeadamente, a Assembleia Geral. É sentimento generalizado que as sessões da Assembleia Geral são dirigidas de forma, absolutamente, arbitrária para que as decisões do órgão sirvam os objectivos/interesses daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Por várias vezes, vários Dirigentes de Misericórdias, tentaram dotar, a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portugesas, de regulamento/regimento que possibilitasse o funcionamento das respectivas sessões de acordo com a Lei, as Normas e as Regras.
Às várias tentativas responderam sempre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas com a manipulação e a arbitrariedade, não convocando sessões extraordinárias da Asselmbleia, mesmo quando solicitadas de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos, quer manipulando a própria Assembleia para que esta impedisse a discussão e aprovação de regulamentos/regimentos.
De todas estas afirmações/constatações existe documentação vária que as comprovam. Talvez um dia, quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, possam determinar uma auditoria/inspecção ou até mesmo solicitarem uma investigação a tudo isto que se tem passado no seio da União das Misericórdias Portuguesas e que só lhe tem retirado credibilidade.

Então porque razão surge agora a Proposta de Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP do passado sábado dia 18 de Abril de 2009, realizada em Fátima no Centro João Paulo II ?
Por total e absoluto oportunismo. E porquê?
Porque o último acto eleitoral decorreu em absoluta violação das mais elementares regras e violação da Lei e dos Estatutos.
Numa tentativa de moralização da acção e do funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, após a realização do último "Acto eleitoral" solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que a legalidade fosse reposta na União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria reter que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais uma vez, utilizaram os rersos da União das Misericórdias para promoverem a sua própria candidatura, organizaram o processo de forma a que fossem os únicos candidatos e geriram o processo eçleitoral a seu belo prazer de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP. E se bem o pensaram melhor o concretizaram.
Só que Deus não dorme. E em boa hora a Misericórdia de Campo Maior entendeu por bem solicitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, apontando algumas, muitas, ilegalidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E em boa hora a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu tomar posição, emitindo um Decreto, o qual logo que se consiga ter o texto será aqui publicado na íntegra. Neste Decreto são reconhecidas muitas e diversas violação da Lei, das Normas e dos estatutos cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Então como foi possível a permanência nos cargos daqueles que neles se instalaram? Há várias razões para que tal fosse possível. De entre essas destacaremos a indefinição, altura existente ainda, sobre a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas. E uma outra porque as normas e as determinações legais ao não preverem sansões para quem as pratique uma vez consumadas têm que ser aceites. Talvez um dia dediquemos uma reflexão só sobre esta matéria. Talvez valha apena, porque assim permitir-se-á a todos quantos se derem ao trabalho de ler estas reflexões possam extrair as suas próprias conclusões sobre a forma como tem e está a ser administrada e gerida a União das Misericórdias Portuguesas.
Durante o período de tempo em que esteve em apreciação a solicitação da Misericórdia de Campo Maior, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) marcaram a sua posse para a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria, ao Campo Pequeno em Lisboa.
E para quem estivesse atento a este facto não pode deixar de notar que à última hora a sessão da tomada de posse foi mudada da Igreja para o Hotel Berna.
Justificação apresentada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), muita gente queria assistir à cerimónia e por isso havia que procurar uma sala maior.
Acontece que a sala onde acabou por se realizar a "tomada de posse daqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)" é bastante mais pequena que a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria.
Esta justificação é, absolutamente, falsa.
O que na realidade se passou foi que a Conferência Episcopal determinou o adiamento dessa mesma "tomada de posse" oficiando a UMP da decisão tomada.
Ainda que, resumidamente, e sem estar na posse de todos os dados, a jornalista Graça Rosendo publicou um artigo no semanário SOL, o qual foi transcrito aqui no passado dia 17 de Abril.
Está assim claro que a "tomada de posse" foi transferida da Igreja para o Hotel porque a Conferência Episcopal Portuguesa determinou o seu adiamento, que não foi respeitado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e aqui está a razão porque não se utiliza aqui a designação de dirigentes, porque na realidade tomaram posse à revelia e num acto de desrespeito para com a Tutela.
E assim que credibilidade podem ter aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ? Que respeitabilidade lhes poderá ser devida se não são capazes de respeitar as determinações da Entidade de Tutela ?
Daqui resultou um enormíssimo enfranquecimento institucional.
é que este desrespeito não passou desapercebido apesar da contínua tentativa de esconder esta realidade das Misericórdias Portuguesas.
Ainda hoje que são já passados mais de 2(dois) anos sobre essa "tomada de posse",não existe uma única referência nem um único registo feito por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porque será que AICOSUMP escondem esta realidade ?

É neste enquadramento que surge a proposta de Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP, realizada no passado sábado, no Centro João Paulo II, em Fátima.
A apresentação da proposta e a aprovação da mesma mais não é do que uma tentativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas e assim permitirem-se "manipular" o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Este será o único e autêntico objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - continuarem neles instalados.

Etá-se perante uma atitude de autêntico oportunismo, sobre o qual puseram uma capa de cidadãos impolutos e que até quererão dotar a UMP de regulamentos democráticos e respeitadores da Lei, das Normas e dos estatutos.
Nada mais falso do que esta ideia.
O que está, verdadeiramente, em causa é tão só mais uma tentativa de "manipularem" o processo eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nos cargos onde ainda, indevidamente, permanecem.

Porque o Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é indissociável do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral não é compreensível nem poderá ser admissível que o primeiro se aplique sem que a Assembleia Geral tenha qualquer regra que estabeleça o seu funcionamento.
Esta situação vem desmonstrar, se tal ainda fosse necessário, que a "manipulação" arbitrária da Assembleia Geral da UMP continua a ser objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãosa sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

Fará todo o sentido a existência de regulamentos para a União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, o Regulamento/Regimento de Funcionamento para a Assembleia Geral assim como o Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas em boa verdade e até pela hierarquia faz todo o sentido que o Regulamento do Processo Eleitoral seja uma emanação do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral
Por esta razão não faz sentido a aprovação e entrada em vigor do Regulamento do Processo Eleitoral sem que a Assembleia Geral disponha de um Regulamento/Regimento de Funcionamento.
Esta conclusão resulta do facto de as eleições decorrerem em sessão ordinária da Assembleia Geral, convocada para o efeito de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Seguindo a lógica (e não querendo fazer da lógica uma batata, como parece haver alguém interessado nisso) não faz qualquer sentido regulamentar um procedimento dentro de um órgão, no caso a Assembleia Geral quando esta não tem qualquer regra estabelecida para o seu funcionamento.
Seguindo um procedimento lógico e respeitador da hierarquia dos órgãos e dos procedimentos é fundamental que 1.º a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas seja dotada de Regulamento/Regimento de Funcionamento e depois (podendo ser em momento, imediatamente, seguinte) seja aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral.
De outra forma não se compreende como possa realizar-se um acto eleitoral regulamentado sem que o funcionamento do órgão que o vai organizar e concretizar não esteja ele próprio regulamentado.
Estamos perante uma contradição insanável enquanto não for aprovado o Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria referir que a situação tal como está, na actualidade dentro da UMP, permite todo o tipo de arbitrariedades.
Ou terá sido, exactamente, para que isto fosse possível que não se promoveu a elaboração e corres+pondente aprovação do Regulamento/Regimento da Assembleia Geral ?
Há que por em ordem o funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas. Mas tal só é possível com a intervenção da Entidade de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa obtida a concordância do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Também por esta razão quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir e avocar a administração da UMP de forma a dotá-la de mecanismos que permitam a sua operacionalidade e funcionalidade de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos. O que não acontece na actualidade.

Em próxima reflexão iremos demonstrar o como o Regulamento do Processo Eleitoral da UMP está organizado e redigido de forma a que AICOSUMP continuem aí instalados.
A tudo isto não será estranho o facto de não se dotar a própria Assembleia Geral de Regimento. Porque será? Inocentemente, não é certamente.
A tudo isto não deixará de estar atenta a Conferência Eiscopal Portuguesa. As Misericórdias, perante a realidade dos factos, esperam com alguma ansiedade a sua intervenção Ttelar.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

COMO É POSSÍVEL ? - PODERÁ SER TOLERÁVEL ? - PODERÁ SER ADMITIDO ? - PODERÁ SER CONSENTIDO ?

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) fazem acontecer o impossível.
Vem isto a propósito do Parecer do "Conselho Fiscal" da União das Misericórdias Portuguesas, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão, e apresentado na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada em Fátima, no Centro João Paulo II, no passado sábado dia 18 de Abril de 2009.
Primeira constatação: conforme pode ser constatado pelos participantes nessa sessão da Assembleia Geral o dito "Parecer do Conselho Fiscal" foi assinado nessa mesma sessão. Este facto demonstra que esse "Parecer" foi emitido nesse próprio dia, 18 de Abril de 2009.
Segunda constatação: O "Parecer do Conselho Fiscal" está datado de 31 de Dezembro de 2008. É, objectivamente, impossível a emissão desse "Parecer" no dia 31 de Dezembro de 2008. Porquê? Porque, sob o ponto de vista teórico as contas fecham às 24H00 desse mesmo dia, o que torna, materialmente, impossível a emissão do Parecer no dia 31 de dezembro de 2008.
Daqui só se pode concluir que o "Parecer do Conselho Fiscal" que foi apresentado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril de 2009 não pode ter sido emitido no dia 31de Dezembro de 2008. E se não foi elaborado no dia 31 de Dezembro de 2008 não deveria nem poderia ter sido apresentado com essa data, por, de facto, a mesma não corresponder (nem, materialmente, poderia ter sido possível) à data da elaboração.
Por estas razões, se mais não houvesse, o "Parecer do Conselho Fiscal" emitido em 31 de Dezembro de 2008, não merece a mínima credibilidade pelo que não poderia ter sido aceite, em primeira instância pela Mesa da Assembleia Geral (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas) e, em segunda instância a própria Assembleia Geral deveria ter rejeitado esse "Parecer".
Não tendo sido esses os procediemntos, compete às Entidades de Tutela intervir de forma a repor a legalidade e regularidade processual, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir, já que não poderão considerar como válido o "Parecer do Conselho Fiscal" datado de 31 de Dezembro de 2008 já que o mesmo não poderia ter sido emitido nessa data e, por isso mesmo, não pode ser considerado válido.
Resumindo: o "Parecer do Conselho Fiscal" com a data de 31 de Dezembro de 2008, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão social da União das Misericórdias Portuguesas, não tem a mínima validade. E porque não tem nem poderá ter a mínima validade não poderá ser aceite como válido pelas Entidades de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
E ao não poder ser considerado como válido esse "Parecer" o Relatório de Actividades, o Balanço e Contas do Exercício de 2008, bem como a aplicação dos Resultados, não poderão ser aceites pela Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade não poderá por o competente VISTO.
Ou seja, o Relatório e Contas relativos ao ano de 2008 da União das Misericórdias Portuguesas não podem ser considerados válidos para nenhum efeito.
E uma questão tem que ser colocada: qual a justificação para a emissão do "Parecer" em 31 de Dezembro de 2008 e o mesmo só ter sido assinado a 18 de Abrl de 2009?
Dificilmente, senão mesmo impossível, será haver uma justificação para tal. É que o teor do "Parecer do Conselho Fiscal" é tão, tão, tão simples e simplificado que ainda que tivesse sido possível a realização da reunião do Conselho Fiscal em 31 de Dzembro de 2008, esse "Parecer" teria que ser de imediato assinado. Porque não o foi? Será possível aceitar-se como válido o "Parecer" assinado (e portanto emitido) no dia 18 de Abril de 2009 com a data de 31 de Dezembro de 2008?
Nada disto pode deixar de merecer a devida averuguação quer por parte da Conferência Episcopal Portuguesa quer por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Porquê? Porque o que está, verdadeiramente, em causa é a validade de documentos fundamentais para garantirem o normal e regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.

Mas outros factos aconteceram que demonstram que o Conselho Fiscal não reuniu em 31 de Dezembro de 2008 e, por conseguinte, o "Parecer" não pode ter sido emitido nessa data. E ao não ter sido emitido nessa data não pode ser considerado válido.
1.º- as Contas relativas a 2008 só foram aprovadas pelo Secretariado Nacional (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdia Portuguesas) no dia 26 de Março de 2009. Logo não é, nem objectivamente, nem materialmente possível a emissão do "Parecer do Conselho Fiscal" em 31 de Dezembro de 2008; e,
2.º- o Revisor Oficial de Contas certifica as Contas no dia 31 de Março de 2009.
Também estes factos demonstram a impossíbilidade física e material da realização da reunião do Conselho Fiscal no dia 31 de Dezembro de 2008 de onde resulta a impossibilidade da emissão do "Parecer". E se o "Parecer" não foi emitido na data com que foi assinado, pura e simplesmente, não existe.

Mais um facto digno de nota e que requer a intervenção, cada vez mais urgente, da Conferência Episcopal Portuguesa e do Minsitério do Trabalho e da Solidariedade.
Quando alguém que participava na sessão da Assembleia Geral do passado sábado dia 18 de Abril de 2009 alertou para a impossibilidade da emissão do "Parecer" em 31 de dzembro de 2008, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), pura e simplesmente, marimbaram-se para isso (como se diz na gíria).

Muitos são os factos que indiciam ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgão Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Os factos, algumas vezes, constituem mais que indícios, comprovam, por si só as ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Porque são prática continuada, não poderão, as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portugesa e o Minsitério do Trabalho e da Solidariedade deixar de intervir.
Quanto mais tarde o fizerem mais grave será a situação.
As circunstâncias impõem urgência na intervenção tutelar.