Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) fazem acontecer o impossível.
Vem isto a propósito do Parecer do "Conselho Fiscal" da União das Misericórdias Portuguesas, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão, e apresentado na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada em Fátima, no Centro João Paulo II, no passado sábado dia 18 de Abril de 2009.
Primeira constatação: conforme pode ser constatado pelos participantes nessa sessão da Assembleia Geral o dito "Parecer do Conselho Fiscal" foi assinado nessa mesma sessão. Este facto demonstra que esse "Parecer" foi emitido nesse próprio dia, 18 de Abril de 2009.
Segunda constatação: O "Parecer do Conselho Fiscal" está datado de 31 de Dezembro de 2008. É, objectivamente, impossível a emissão desse "Parecer" no dia 31 de Dezembro de 2008. Porquê? Porque, sob o ponto de vista teórico as contas fecham às 24H00 desse mesmo dia, o que torna, materialmente, impossível a emissão do Parecer no dia 31 de dezembro de 2008.
Daqui só se pode concluir que o "Parecer do Conselho Fiscal" que foi apresentado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril de 2009 não pode ter sido emitido no dia 31de Dezembro de 2008. E se não foi elaborado no dia 31 de Dezembro de 2008 não deveria nem poderia ter sido apresentado com essa data, por, de facto, a mesma não corresponder (nem, materialmente, poderia ter sido possível) à data da elaboração.
Por estas razões, se mais não houvesse, o "Parecer do Conselho Fiscal" emitido em 31 de Dezembro de 2008, não merece a mínima credibilidade pelo que não poderia ter sido aceite, em primeira instância pela Mesa da Assembleia Geral (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas) e, em segunda instância a própria Assembleia Geral deveria ter rejeitado esse "Parecer".
Não tendo sido esses os procediemntos, compete às Entidades de Tutela intervir de forma a repor a legalidade e regularidade processual, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir, já que não poderão considerar como válido o "Parecer do Conselho Fiscal" datado de 31 de Dezembro de 2008 já que o mesmo não poderia ter sido emitido nessa data e, por isso mesmo, não pode ser considerado válido.
Resumindo: o "Parecer do Conselho Fiscal" com a data de 31 de Dezembro de 2008, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão social da União das Misericórdias Portuguesas, não tem a mínima validade. E porque não tem nem poderá ter a mínima validade não poderá ser aceite como válido pelas Entidades de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
E ao não poder ser considerado como válido esse "Parecer" o Relatório de Actividades, o Balanço e Contas do Exercício de 2008, bem como a aplicação dos Resultados, não poderão ser aceites pela Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade não poderá por o competente VISTO.
Ou seja, o Relatório e Contas relativos ao ano de 2008 da União das Misericórdias Portuguesas não podem ser considerados válidos para nenhum efeito.
E uma questão tem que ser colocada: qual a justificação para a emissão do "Parecer" em 31 de Dezembro de 2008 e o mesmo só ter sido assinado a 18 de Abrl de 2009?
Dificilmente, senão mesmo impossível, será haver uma justificação para tal. É que o teor do "Parecer do Conselho Fiscal" é tão, tão, tão simples e simplificado que ainda que tivesse sido possível a realização da reunião do Conselho Fiscal em 31 de Dzembro de 2008, esse "Parecer" teria que ser de imediato assinado. Porque não o foi? Será possível aceitar-se como válido o "Parecer" assinado (e portanto emitido) no dia 18 de Abril de 2009 com a data de 31 de Dezembro de 2008?
Nada disto pode deixar de merecer a devida averuguação quer por parte da Conferência Episcopal Portuguesa quer por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Porquê? Porque o que está, verdadeiramente, em causa é a validade de documentos fundamentais para garantirem o normal e regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.
Mas outros factos aconteceram que demonstram que o Conselho Fiscal não reuniu em 31 de Dezembro de 2008 e, por conseguinte, o "Parecer" não pode ter sido emitido nessa data. E ao não ter sido emitido nessa data não pode ser considerado válido.
1.º- as Contas relativas a 2008 só foram aprovadas pelo Secretariado Nacional (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdia Portuguesas) no dia 26 de Março de 2009. Logo não é, nem objectivamente, nem materialmente possível a emissão do "Parecer do Conselho Fiscal" em 31 de Dezembro de 2008; e,
2.º- o Revisor Oficial de Contas certifica as Contas no dia 31 de Março de 2009.
Também estes factos demonstram a impossíbilidade física e material da realização da reunião do Conselho Fiscal no dia 31 de Dezembro de 2008 de onde resulta a impossibilidade da emissão do "Parecer". E se o "Parecer" não foi emitido na data com que foi assinado, pura e simplesmente, não existe.
Mais um facto digno de nota e que requer a intervenção, cada vez mais urgente, da Conferência Episcopal Portuguesa e do Minsitério do Trabalho e da Solidariedade.
Quando alguém que participava na sessão da Assembleia Geral do passado sábado dia 18 de Abril de 2009 alertou para a impossibilidade da emissão do "Parecer" em 31 de dzembro de 2008, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), pura e simplesmente, marimbaram-se para isso (como se diz na gíria).
Muitos são os factos que indiciam ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgão Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Os factos, algumas vezes, constituem mais que indícios, comprovam, por si só as ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Porque são prática continuada, não poderão, as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portugesa e o Minsitério do Trabalho e da Solidariedade deixar de intervir.
Quanto mais tarde o fizerem mais grave será a situação.
As circunstâncias impõem urgência na intervenção tutelar.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
domingo, 19 de abril de 2009
PORQUE SE IMPEDE O REGULAR FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL ?
As sessões da Asembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas são utilizadas por aqueles que si instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP), tão só, para tentarem demonstrar que tudo decorre em perfeita normalidade e regularidade. E que todos os seus procedimentos e comportamentos dentro da União das Misericórdias Portuguesas se pautam por critérios de rigor e respeito pela lei e pelos Estatutos.
Nada de mais enganador.
Os prazos para a realização da sessão ordinária não foi respeitado
O envio dos documentos que iriam ser apreciados e votados não foram, atempadamente, enviados às Misericórdias.
O projecto de acta da Assembleia Geral, da sessão de Novembro, não foi enviado às Misericórdias no prazo de dois meses após a realização da mesma tal como foi compromisso assumido e registado na respectiva acta, por que esteve na Presidência da Mesa da Assembleia Geral da UMP.
Só este compromisso inviabilizou a discussão e votação de uma proposta que foi apresentada à Mesa da Assembleia Geral da UMP para que a minuta da acta fosse, obrigatoriamente, enviada, às Misericórdias, no prazo máximo de 2 (dois) meses após a respectiva realização.
Porque surgiu esta proposta?
Porque um vasto conjunto de Provedores vinha, já muito tempo constatando, que as minutas que lhes eram remetidas tinham acrescentos de palavras não proferidas nas respectivas sessões, nomeadamente, atribuindo-as àquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP, e eram omitidas intervenções de Provedores que apontavam erros e omissões nos procedimentos e comportamentos, protagonizados por AICOSUMP.
Esse conjunto de Provedores sempre pautou as suas intervenções, nas sessões da Assembleia Geral da UMP, pela exigência de respeito da lei e das regras. E sempre constataram que AICOSUMP sempre pautaram os seus comportamentos e procediemntos pelo desrespeito e violação pela lei e pelas regras.
Ora uma organização onde a lei e as regras não são respeitadas nem cumpridas é uma organização administrada e gerida pela arbitrariedade.
Foi contra a arbitrariedade que esse conjunto de Provedores pautou e ainda continuam a pautar a sua forma de estar e agir dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Hoje vamos tão só analisar a forma como aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) impedem o normal e regular funcionamento da Assembleia Geral.
Para além do que aqui já se demonstrou, a violação voluntária e ostensiva da obrigação legal e estatutária de convocar a sessão da Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não enviam para as Misericórdias, a tempo de serem analisados, os documentos que vão ser analisados e votados nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
O exemplo acabado do que se acaba de afirmar é o envio, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) do Relatório de Actividades e Contas de Gerência, para as Misericórdias a menos de 72 horas do início da sessão da Asembleia Geral, realizada ontem no Centro João Paulo II em Fátima.
É de todo impossível a qualquer pessoa analisar, neste espaço de tempo, um Relatório de Actividades, como é o caso do relativo a 2008, com 173 páginas.
O não envio atempado dos documentos que vão ser analisados impede que todas e cada uma das Misericórdias aprecie e decida sobre a orientação a transmitir a representante nomeado para intervir e votar em cada sessão da Assembleia Geral da UMP.
Em bom rigor as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas não funcionam de acordo com a lei, as regras e as normas obrigatórias e usuais neste tipo de instituições.
E para isto contribuem os procedimentos e comportamentos protagonizados por aqueles que si instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O grave da situação é que mesmo depois de lhes serem apontados os erros e omissões ilegais e irregulares AICOSUMP recusam, sistemática e ostensivamente, cumprir a lei e os Estatutos.
Face às ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e apesar de a votação relativa ao Relatório de Actividades e Contas de Gerência de 2008 lhes ter sido, maioritariamente, favorável, a verdade é que tais documentos não estão em condições de serem aceites quer pela Conferência Episcopal Portuguesa quer pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Razões para que tais documentos não possam ser aceites pelas referidas entidades tutelares:
1.ª- sessão convocada e realizada em data que ultrapassa a data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fecereiro e nos Estatutos da UMP;
2.ª- não envio atempado desses mesmos documentos às Misericórdias, o que impediu a sua apreciação nos Órgãos próprios das filiadas; e,
3.ª- porque esses documentos contêm erros e/ou omissões que impedem a sua aceitação.
Estes três pontos são práticas continuadas daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) o que é de todo inaceitável. E porque é prática continuada, voluntária e deliberadamente, assumida, compete às entidades de tutela intervir de forma a dotar a União das Misericórdias Portuguesas de dirigentes que assumam o compromisso e cumpram a Lei, as Normas e os Estatutos, o que, actualmente, não acontece.
Um último facto, por hoje, não passou desapercebido e não pode deixar de merecer o adequado registo.
A ausência, da sessão, daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP (AICPMAGUMP).
Esta ausência é tanto mais notada e notória quanto se sabe a ânsia de protagonismo do AICPMAGUMP.
E também dve merecer o conveniente registo, por ter que ser considerada surpreendente, por duas ordens de razão:
1.ª- porque a marcação da data a sessão terá passado, necessáriamente, por um acordo entre AICPMAGUMP e aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP);
2.ª- porque a convocatória foi assinada por AICPMAGUMP e por isso mesmo tem a obrigação estrita de marcar presençã na sessão.
Esta ausência não pode deixar de ter um qualquer significado.
Importa saber qual?
Nada de mais enganador.
Os prazos para a realização da sessão ordinária não foi respeitado
O envio dos documentos que iriam ser apreciados e votados não foram, atempadamente, enviados às Misericórdias.
O projecto de acta da Assembleia Geral, da sessão de Novembro, não foi enviado às Misericórdias no prazo de dois meses após a realização da mesma tal como foi compromisso assumido e registado na respectiva acta, por que esteve na Presidência da Mesa da Assembleia Geral da UMP.
Só este compromisso inviabilizou a discussão e votação de uma proposta que foi apresentada à Mesa da Assembleia Geral da UMP para que a minuta da acta fosse, obrigatoriamente, enviada, às Misericórdias, no prazo máximo de 2 (dois) meses após a respectiva realização.
Porque surgiu esta proposta?
Porque um vasto conjunto de Provedores vinha, já muito tempo constatando, que as minutas que lhes eram remetidas tinham acrescentos de palavras não proferidas nas respectivas sessões, nomeadamente, atribuindo-as àquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP, e eram omitidas intervenções de Provedores que apontavam erros e omissões nos procedimentos e comportamentos, protagonizados por AICOSUMP.
Esse conjunto de Provedores sempre pautou as suas intervenções, nas sessões da Assembleia Geral da UMP, pela exigência de respeito da lei e das regras. E sempre constataram que AICOSUMP sempre pautaram os seus comportamentos e procediemntos pelo desrespeito e violação pela lei e pelas regras.
Ora uma organização onde a lei e as regras não são respeitadas nem cumpridas é uma organização administrada e gerida pela arbitrariedade.
Foi contra a arbitrariedade que esse conjunto de Provedores pautou e ainda continuam a pautar a sua forma de estar e agir dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Hoje vamos tão só analisar a forma como aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) impedem o normal e regular funcionamento da Assembleia Geral.
Para além do que aqui já se demonstrou, a violação voluntária e ostensiva da obrigação legal e estatutária de convocar a sessão da Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não enviam para as Misericórdias, a tempo de serem analisados, os documentos que vão ser analisados e votados nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
O exemplo acabado do que se acaba de afirmar é o envio, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) do Relatório de Actividades e Contas de Gerência, para as Misericórdias a menos de 72 horas do início da sessão da Asembleia Geral, realizada ontem no Centro João Paulo II em Fátima.
É de todo impossível a qualquer pessoa analisar, neste espaço de tempo, um Relatório de Actividades, como é o caso do relativo a 2008, com 173 páginas.
O não envio atempado dos documentos que vão ser analisados impede que todas e cada uma das Misericórdias aprecie e decida sobre a orientação a transmitir a representante nomeado para intervir e votar em cada sessão da Assembleia Geral da UMP.
Em bom rigor as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas não funcionam de acordo com a lei, as regras e as normas obrigatórias e usuais neste tipo de instituições.
E para isto contribuem os procedimentos e comportamentos protagonizados por aqueles que si instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O grave da situação é que mesmo depois de lhes serem apontados os erros e omissões ilegais e irregulares AICOSUMP recusam, sistemática e ostensivamente, cumprir a lei e os Estatutos.
Face às ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e apesar de a votação relativa ao Relatório de Actividades e Contas de Gerência de 2008 lhes ter sido, maioritariamente, favorável, a verdade é que tais documentos não estão em condições de serem aceites quer pela Conferência Episcopal Portuguesa quer pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Razões para que tais documentos não possam ser aceites pelas referidas entidades tutelares:
1.ª- sessão convocada e realizada em data que ultrapassa a data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fecereiro e nos Estatutos da UMP;
2.ª- não envio atempado desses mesmos documentos às Misericórdias, o que impediu a sua apreciação nos Órgãos próprios das filiadas; e,
3.ª- porque esses documentos contêm erros e/ou omissões que impedem a sua aceitação.
Estes três pontos são práticas continuadas daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) o que é de todo inaceitável. E porque é prática continuada, voluntária e deliberadamente, assumida, compete às entidades de tutela intervir de forma a dotar a União das Misericórdias Portuguesas de dirigentes que assumam o compromisso e cumpram a Lei, as Normas e os Estatutos, o que, actualmente, não acontece.
Um último facto, por hoje, não passou desapercebido e não pode deixar de merecer o adequado registo.
A ausência, da sessão, daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP (AICPMAGUMP).
Esta ausência é tanto mais notada e notória quanto se sabe a ânsia de protagonismo do AICPMAGUMP.
E também dve merecer o conveniente registo, por ter que ser considerada surpreendente, por duas ordens de razão:
1.ª- porque a marcação da data a sessão terá passado, necessáriamente, por um acordo entre AICPMAGUMP e aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP);
2.ª- porque a convocatória foi assinada por AICPMAGUMP e por isso mesmo tem a obrigação estrita de marcar presençã na sessão.
Esta ausência não pode deixar de ter um qualquer significado.
Importa saber qual?
sexta-feira, 17 de abril de 2009
IRREGULARIDADES CONTÍNUAS E CONTINUADAS
Hoje de manhã de manhã realizou-se no Centro João Paulo II, em Fátima, a sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal como é reconhecido e está, suficientemente, demonstrado esta sessão da Assembleia Geral realizou-se para além da data limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e pelos Estatutos da UMP.
Há, por isso mesmo, um nítido desrespeito pelas lei e pelos estatutos por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
AICOSUMP cometeram uma ilegalidade.
Se a ilegalidade por si só constitui acto que deve merecer censura a convocatória assumida, deliberadamente, em violação da lei e dos Estatutos não pode nem deve continuar a ficar impune.
Há muitos, mesmo muitos anos, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm recebido apelos para que as sessões ordinárias se realizem de acordo com as datas limites fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos.
A persistência voluntária em desrespeitar a lei e os Estatutos de uma forma continuada e deliberada configura um procedimento/comportamento reprovável, censurável, e por isso mesmo, não pode nem deve continuar a ser permitido, nomeadamente, pelas tutelas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
O facto de aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) voluntaria e deliberadamente convocarem, sistematicamente, a sessão ordinária da Assembleia Geral para além da data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos da UMP demonstra um comportamento de desprezo pela lei e pelas regras.
Será que podem continuar a ser tolerados e a continuarem impunes estes comportamentos e sobretudo aqueles que os praticam de uma forma voluntária e delliberada?
Objectivamente, NÃO.
Num Estado de Direito e numa organização que deve pautar o seu funcionamento pelo respeito pela lei e pelas regras, aqueles que voluntária e deliberadamente, as desprezam não devem nem podem continuar instalados em cargos de tão elevada responsabilidade social, económica, moral e ética.
Se os seus comportamentos violadores da lei e das regras não fossem voluntários e deliberados teriam o cuidado de apresentar justificação e/ou fundamentação para os mesmos. Nada disto acontece. E estas atitudes de desprezo e arrogância não podem deixar de merecer a devida censura assim como não podem continuar impunes os seus responsáveis.
E como o "sistema" que está instalado na União das Misericórdias Portuguesas impede as filiadas de corrigir os desvios sistemáticos e continuados, só há uma forma de os corrigir e que passa, necessariamente, pela intervenção da Conferência Epioscopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Há que pedir responsabilidade àqueles que voluntária e deliberadamente, de uma forma contínua, continuada e sistemática, revelam atitudes de desrespeito e desprezo pela lei e pelas regras. Quem age desta forma não pode passar impune, pelo que deve ser alvo de adequada censura, que, certamente, não poderá deixar de passar pelo seu afastamento dos cargos em que se instalaram.
Num Estado de Direito e numa Instituição que tem que se constituir como referencial e modelo de referência para as suas filiadas se já é incompreensível o incumprimento deliberado da lei e dos Estatutos, continuar-se a tolerar tais comportamentos é permitir-se pôr em causa os alicerces do Estado Direito e o regular funcionamento da Instituição.
Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desrespeitam deliberada e, continuadamente, a lei e os Estatutos não podem deixar de serem alvo da devida censura, assim como da necessária e adequada intervenção das Entidades de Tutela.
A União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição agregadora das Misericórdias está investida do dever de se constituir como referencial o que lhe impõe particulares responsabilidades de entre as quais sobressai o cumprimento da lei e das regras.
É isto que se espera que a União das Misericórdias Portuguesas volte a ser.
Tal como é reconhecido e está, suficientemente, demonstrado esta sessão da Assembleia Geral realizou-se para além da data limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e pelos Estatutos da UMP.
Há, por isso mesmo, um nítido desrespeito pelas lei e pelos estatutos por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
AICOSUMP cometeram uma ilegalidade.
Se a ilegalidade por si só constitui acto que deve merecer censura a convocatória assumida, deliberadamente, em violação da lei e dos Estatutos não pode nem deve continuar a ficar impune.
Há muitos, mesmo muitos anos, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm recebido apelos para que as sessões ordinárias se realizem de acordo com as datas limites fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos.
A persistência voluntária em desrespeitar a lei e os Estatutos de uma forma continuada e deliberada configura um procedimento/comportamento reprovável, censurável, e por isso mesmo, não pode nem deve continuar a ser permitido, nomeadamente, pelas tutelas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
O facto de aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) voluntaria e deliberadamente convocarem, sistematicamente, a sessão ordinária da Assembleia Geral para além da data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos da UMP demonstra um comportamento de desprezo pela lei e pelas regras.
Será que podem continuar a ser tolerados e a continuarem impunes estes comportamentos e sobretudo aqueles que os praticam de uma forma voluntária e delliberada?
Objectivamente, NÃO.
Num Estado de Direito e numa organização que deve pautar o seu funcionamento pelo respeito pela lei e pelas regras, aqueles que voluntária e deliberadamente, as desprezam não devem nem podem continuar instalados em cargos de tão elevada responsabilidade social, económica, moral e ética.
Se os seus comportamentos violadores da lei e das regras não fossem voluntários e deliberados teriam o cuidado de apresentar justificação e/ou fundamentação para os mesmos. Nada disto acontece. E estas atitudes de desprezo e arrogância não podem deixar de merecer a devida censura assim como não podem continuar impunes os seus responsáveis.
E como o "sistema" que está instalado na União das Misericórdias Portuguesas impede as filiadas de corrigir os desvios sistemáticos e continuados, só há uma forma de os corrigir e que passa, necessariamente, pela intervenção da Conferência Epioscopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Há que pedir responsabilidade àqueles que voluntária e deliberadamente, de uma forma contínua, continuada e sistemática, revelam atitudes de desrespeito e desprezo pela lei e pelas regras. Quem age desta forma não pode passar impune, pelo que deve ser alvo de adequada censura, que, certamente, não poderá deixar de passar pelo seu afastamento dos cargos em que se instalaram.
Num Estado de Direito e numa Instituição que tem que se constituir como referencial e modelo de referência para as suas filiadas se já é incompreensível o incumprimento deliberado da lei e dos Estatutos, continuar-se a tolerar tais comportamentos é permitir-se pôr em causa os alicerces do Estado Direito e o regular funcionamento da Instituição.
Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desrespeitam deliberada e, continuadamente, a lei e os Estatutos não podem deixar de serem alvo da devida censura, assim como da necessária e adequada intervenção das Entidades de Tutela.
A União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição agregadora das Misericórdias está investida do dever de se constituir como referencial o que lhe impõe particulares responsabilidades de entre as quais sobressai o cumprimento da lei e das regras.
É isto que se espera que a União das Misericórdias Portuguesas volte a ser.
TUDO ISTO FOI OMITIDO ÀS MISERICÓRDIAS
UMP
Conferência Episcopal contra as Misericórdias
Por Graça Rosendo
A conferência Episcopal quis impedir a tomada de posse da nova direcção da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), eleita no final do ano passado e que colocou Manuel de Lemos à frente da organização
Por duas vezes, em cartas dirigidas à então presidente da Assembleia Geral da UMP, Maria de Belém, o representante da Conferência Episcopal solicitou o «adiamento» da cerimónia de posse, com base no facto de existir um recurso de impugnação dos resultados eleitorais apresentado pelo provedor da Misericórdia de Campo Maior, João Carrilho.
Manuel de Lemos, que concorreu numa lista única, foi escolhido para presidente, passando a ocupar o lugar que era há 15 anos de Vitor Melícias – que, por sua vez, passou a ser o novo presidente da Assembleia Geral.
Segundo apurou o SOL, Maria de Belém acabou por não aceitar os argumentos dos bispos e manteve a cerimónia de posse para o dia previsto desde o início: 15 de janeiro.
O provedor da Misericórdia de Campo Maior, já em 2003, tentara impugnar as eleições. Então, como agora, o seu recurso não foi aceite pela Assembleia Geral da União. Carrilho não participou na reunião magna que elegeu os corpos directivos da UMP e tem o pagamento das quotas em atraso, o que, só por si, lhe retiraria legitimidade para intervir neste processo.
Bispos ausentes da posse
Foi precisamente com esses argumentos, soube o SOL, que Maria de Belém recusou o recurso de Carrilho e respondeu à primeira carta da Conferência Episcopal. Nela, os bispos davam conhecimento à UMP de que tinham recebido também o recurso do provedor de Campo Maior e exigiam o adiamento da posse até que a União lhe respondesse.
Apesar das explicações da presidente da Assembleia Geral, a Conferência Episcopal voltou à carga. Numa segunda carta, agora já invocando o Direito Canónico e a sua tutela sobre as Misericórdias, solicitou de novo o adiamento.
Mas voltou a não conseguir nada. Maria de Belém, ao que soube o SOL, entendeu que a tutela dos bispos sobre as Misericórdias se restringe às matérias de culto, não podendo interferir no funcionamento da organização. A posse de Manuel de Lemos foi, assim, confirmada para o dia previsto. Mas o conflito teve consequências: a Conferência Episcopal não se fez representar na cerimónia.
Carrilho já tinha sido antes alvo de um voto de censura pelos seus pares, voto que foi aprovado por unanimidade. E tem um historial de conflitos internos com a antiga direcção, que culminou num processo-crime perdido a favor da União. Desta vez, porém, tem os bispos do seu lado.
Conferência Episcopal contra as Misericórdias
Por Graça Rosendo
A conferência Episcopal quis impedir a tomada de posse da nova direcção da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), eleita no final do ano passado e que colocou Manuel de Lemos à frente da organização
Por duas vezes, em cartas dirigidas à então presidente da Assembleia Geral da UMP, Maria de Belém, o representante da Conferência Episcopal solicitou o «adiamento» da cerimónia de posse, com base no facto de existir um recurso de impugnação dos resultados eleitorais apresentado pelo provedor da Misericórdia de Campo Maior, João Carrilho.
Manuel de Lemos, que concorreu numa lista única, foi escolhido para presidente, passando a ocupar o lugar que era há 15 anos de Vitor Melícias – que, por sua vez, passou a ser o novo presidente da Assembleia Geral.
Segundo apurou o SOL, Maria de Belém acabou por não aceitar os argumentos dos bispos e manteve a cerimónia de posse para o dia previsto desde o início: 15 de janeiro.
O provedor da Misericórdia de Campo Maior, já em 2003, tentara impugnar as eleições. Então, como agora, o seu recurso não foi aceite pela Assembleia Geral da União. Carrilho não participou na reunião magna que elegeu os corpos directivos da UMP e tem o pagamento das quotas em atraso, o que, só por si, lhe retiraria legitimidade para intervir neste processo.
Bispos ausentes da posse
Foi precisamente com esses argumentos, soube o SOL, que Maria de Belém recusou o recurso de Carrilho e respondeu à primeira carta da Conferência Episcopal. Nela, os bispos davam conhecimento à UMP de que tinham recebido também o recurso do provedor de Campo Maior e exigiam o adiamento da posse até que a União lhe respondesse.
Apesar das explicações da presidente da Assembleia Geral, a Conferência Episcopal voltou à carga. Numa segunda carta, agora já invocando o Direito Canónico e a sua tutela sobre as Misericórdias, solicitou de novo o adiamento.
Mas voltou a não conseguir nada. Maria de Belém, ao que soube o SOL, entendeu que a tutela dos bispos sobre as Misericórdias se restringe às matérias de culto, não podendo interferir no funcionamento da organização. A posse de Manuel de Lemos foi, assim, confirmada para o dia previsto. Mas o conflito teve consequências: a Conferência Episcopal não se fez representar na cerimónia.
Carrilho já tinha sido antes alvo de um voto de censura pelos seus pares, voto que foi aprovado por unanimidade. E tem um historial de conflitos internos com a antiga direcção, que culminou num processo-crime perdido a favor da União. Desta vez, porém, tem os bispos do seu lado.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP NÃO RESPEITAM NEM A LEI NEM OS ESTATUTOS
Se dúvidas houvesse que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não cumprem nem a Lei nem os Estatutos aí está a realização da sessão ordinária da Assembleia Geral para além do prazo fixado quer no n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119(3, de 25 de Fevereiro quer na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Esta é a prática continuada daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Como é possível que as entidades de tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social consintam o incumprimento continuado das determinações legais e estatutárias?
Como é possível aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desrespeitarem, de forma continuada e ostensiva, a lei e os Estatutos e continuarem a agir desta forma?
Não será já altura de pôr um ponto final nisto?
Num Estado de Direito e numa Instituição representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, cujo funcionamento democrático impõe o respeito pela lei e pelas regras, não é admissível qualquer comportamento ou procediemnto deste tipo.
E porque não é admissível, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é cada vez mais necessária e urgente.
Quem não quer ou não é capaz de respeitar a Lei e as regras que jurou obedecer, não reúne as mínimas condições para desempenhar qualquer cargo. E não havendo qualquer outra possibilidade, a intervenção das tutelas impõe-se.
Esta é a prática continuada daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Como é possível que as entidades de tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social consintam o incumprimento continuado das determinações legais e estatutárias?
Como é possível aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desrespeitarem, de forma continuada e ostensiva, a lei e os Estatutos e continuarem a agir desta forma?
Não será já altura de pôr um ponto final nisto?
Num Estado de Direito e numa Instituição representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, cujo funcionamento democrático impõe o respeito pela lei e pelas regras, não é admissível qualquer comportamento ou procediemnto deste tipo.
E porque não é admissível, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é cada vez mais necessária e urgente.
Quem não quer ou não é capaz de respeitar a Lei e as regras que jurou obedecer, não reúne as mínimas condições para desempenhar qualquer cargo. E não havendo qualquer outra possibilidade, a intervenção das tutelas impõe-se.
terça-feira, 14 de abril de 2009
OS FACTOS DESMENTEM AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP
Pior é impossível.
Todos os dias os factos aparecem para demonstrar os erros contínuos e sistemáticos cometidos por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Coerência é coisa que está, completamente, ausente do pensamento e da acção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para já não falar da intervenção que então a esta AICOSUMP estão, totalmente alheios. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não têm a mínima capacidade, mas pior que isso ainda, é a total impossibilidade de intervenção.
AICOSUMP transformaram a União das Misericórdias Portuguesas numa Instituição, pura e simplesmente, inexistente.
Mas vamos ao facto que hoje nos leva a escrever este post.
A imprensa nacional e regional deu eco da intervenção do Senhor Bispo da Guarda na Misericórdia de Alfaiates. O Jornal de Notícias, primeiro e o Nova Guarda depois, dão conta da nomeação de uma Comissão Administrativa para gerir a Misericórdia de Alfaiates.
A relevância deste facto resulta da capacidade e competência legal do Senhor Bispo da Guarda para intervir na Misericórdia de Alfaiates.
Esta capacidade e competência resulta da natureza juridico-canónica das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Esta intervenção do Senhor Bispo da Guarda só é possível porque as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis tal como está definido no Código do Direito Canónico e regem-se pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
A todos os factos que demonstram, exactamente, o contrário daquilo que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), defendem.
Por outras palavras os factos demonstram que as Santas Casas da Misericórdia de Portugal são, à luz do Direito Canónico, Associações Públicas de Fiéis. Enquanto que AICOSUMP defendem que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis.
Factos são factos e valem o que valem.
A sabedoria popular diz: CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.
Este facto é tão só mais um que vem demonstrar o quão erradas e o quão deslocadas e desfasadas são os pontos de vista defendidos por AICOSUMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a levar as Misericórdias ao engano. Com a aparência de deferem uma coisa, estão a agir, nem que seja por omissão, exactamente ao contrário do que afirmam.
Defendendo, na oratória, que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis, na prática estão a assumir que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Jamais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) sairam a público, quando há factos que demonstram que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, em defesa dos seus pontos de vista.
No mínimo AICOSUMP demonstram total e absoluta falta de coerência, para não desiganarmos de outra forma até talvez mais apropriada.
Na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) defendem o ponto de vista e a prática seguida pelos membros da Conferência Episcopal Portuguesa.
Também pela falta de rigor de apreciação e pela falta de coerência demonstrada, ao longo dos tempos e que tantos e tão garndes prejuízos têm causado às Misericórdias Portuguesas AICOSUMP deverão ser afastados, tão rapidamente quanto possível.
Para bem de Portugal, dos Portugueses e das Misericórdias.
Todos os dias os factos aparecem para demonstrar os erros contínuos e sistemáticos cometidos por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Coerência é coisa que está, completamente, ausente do pensamento e da acção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para já não falar da intervenção que então a esta AICOSUMP estão, totalmente alheios. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não têm a mínima capacidade, mas pior que isso ainda, é a total impossibilidade de intervenção.
AICOSUMP transformaram a União das Misericórdias Portuguesas numa Instituição, pura e simplesmente, inexistente.
Mas vamos ao facto que hoje nos leva a escrever este post.
A imprensa nacional e regional deu eco da intervenção do Senhor Bispo da Guarda na Misericórdia de Alfaiates. O Jornal de Notícias, primeiro e o Nova Guarda depois, dão conta da nomeação de uma Comissão Administrativa para gerir a Misericórdia de Alfaiates.
A relevância deste facto resulta da capacidade e competência legal do Senhor Bispo da Guarda para intervir na Misericórdia de Alfaiates.
Esta capacidade e competência resulta da natureza juridico-canónica das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Esta intervenção do Senhor Bispo da Guarda só é possível porque as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis tal como está definido no Código do Direito Canónico e regem-se pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
A todos os factos que demonstram, exactamente, o contrário daquilo que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), defendem.
Por outras palavras os factos demonstram que as Santas Casas da Misericórdia de Portugal são, à luz do Direito Canónico, Associações Públicas de Fiéis. Enquanto que AICOSUMP defendem que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis.
Factos são factos e valem o que valem.
A sabedoria popular diz: CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.
Este facto é tão só mais um que vem demonstrar o quão erradas e o quão deslocadas e desfasadas são os pontos de vista defendidos por AICOSUMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a levar as Misericórdias ao engano. Com a aparência de deferem uma coisa, estão a agir, nem que seja por omissão, exactamente ao contrário do que afirmam.
Defendendo, na oratória, que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis, na prática estão a assumir que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Jamais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) sairam a público, quando há factos que demonstram que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, em defesa dos seus pontos de vista.
No mínimo AICOSUMP demonstram total e absoluta falta de coerência, para não desiganarmos de outra forma até talvez mais apropriada.
Na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) defendem o ponto de vista e a prática seguida pelos membros da Conferência Episcopal Portuguesa.
Também pela falta de rigor de apreciação e pela falta de coerência demonstrada, ao longo dos tempos e que tantos e tão garndes prejuízos têm causado às Misericórdias Portuguesas AICOSUMP deverão ser afastados, tão rapidamente quanto possível.
Para bem de Portugal, dos Portugueses e das Misericórdias.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
UMA ORGANIZAÇÃO DESFOCALIZADA
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), com particulares responsabilidades para aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), mais não fazem do que desfocalizar a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - dos reais e sentidos problemas que afectam um número cada vez maior de Portugueses e não só.
Esta conclusão resulta do facto de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), aparecer na página 9 do caderno Confidencial do semanário SOL, do passado sábado, 10 de Abril de 2009, a anunciar que "Misericórdias apostam no Turismo".
Nesta época de crise que afecta, muito negativamente, um número cada vez maior, e que não pára de crescer, de cidadãos não pode deixar de ser notada a aposta feita, no turismo sénior, por parte de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional(AICPSN).
Tal facto é, por si só, suficientemente, elucidativo da desfocagem continuada, por parte de AICPSN, sobre os reais e sentidos problemas que afectam a generalidade dos Portugueses, e não só, mas afectam, particularmente, os mais idosos.
Ora sabendo-se, para aqueles que têm consciência da realidade, que a pobreza e as carências afectam, de sobremaneira a população idosa, temos que nos questionar se faz algum sentido, sobretudo nesta fase da vida colectiva, aparecer AISPSN a anunciar que "misericórdias apostam no turismo".
Claramente, a resposta tem que ser negativa.
É um erro estratégico. É um erro de entendimento da realidade social, económica e financeira. É um drama para todos quantos depositam esperança na acção e na intervenção das Misericórdias Portuguesas na atenuação e/ou ultrapassagem das dificuldades sentidas.
Não faz qualquer sentido que se hipoteque o nome e a credibilidade das Misericórdias desfocalizando a atenção da União das Misericórdias Portuguesas das reais e sentidas preocupações nacionais.
É um erro de apreciação, de análise, mas sobretudo de diagnóstico focalizar a aposta das Misericórdias no turismo.
Esta aposta é, duplamente, errada. Primeiro porque a crise afecta sobretudo os mais pobres e este são, principalmente, os idosos. Segundo porque em época de crise apostar no turismo é um erro, já que esta actividade económica está em recessão.
É um erro estratégico a proclamação pública, por parte daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), "Misericórdias apostam no turismo".
Como através do que se vai escrevendo neste blog está cada vez mais clara a necessidade de devolver a União às Misericórdias Portuguesas.
Com responsabilidade exclusiva por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), as Santas Casas da Misericórdia estão a sentir crescentes dificuldades.
As Misericórdias estão a sentir dificuldades crescentes no cumprimento da sua missão. E isto resulta, fundamentalmente, da continuada e sucessiva desfocagem, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, dos reais e sentidos problemas que afectam aquelas Instituições e que as impedem de acudir a um número crescente de necessidades.
Cada vez se torna mais evidente que é, cada dia que passa, cada vez mais urgente que as Misericórdias assumam a sua União, a das Misericórdias Portuguesas.
Esta conclusão resulta do facto de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), aparecer na página 9 do caderno Confidencial do semanário SOL, do passado sábado, 10 de Abril de 2009, a anunciar que "Misericórdias apostam no Turismo".
Nesta época de crise que afecta, muito negativamente, um número cada vez maior, e que não pára de crescer, de cidadãos não pode deixar de ser notada a aposta feita, no turismo sénior, por parte de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional(AICPSN).
Tal facto é, por si só, suficientemente, elucidativo da desfocagem continuada, por parte de AICPSN, sobre os reais e sentidos problemas que afectam a generalidade dos Portugueses, e não só, mas afectam, particularmente, os mais idosos.
Ora sabendo-se, para aqueles que têm consciência da realidade, que a pobreza e as carências afectam, de sobremaneira a população idosa, temos que nos questionar se faz algum sentido, sobretudo nesta fase da vida colectiva, aparecer AISPSN a anunciar que "misericórdias apostam no turismo".
Claramente, a resposta tem que ser negativa.
É um erro estratégico. É um erro de entendimento da realidade social, económica e financeira. É um drama para todos quantos depositam esperança na acção e na intervenção das Misericórdias Portuguesas na atenuação e/ou ultrapassagem das dificuldades sentidas.
Não faz qualquer sentido que se hipoteque o nome e a credibilidade das Misericórdias desfocalizando a atenção da União das Misericórdias Portuguesas das reais e sentidas preocupações nacionais.
É um erro de apreciação, de análise, mas sobretudo de diagnóstico focalizar a aposta das Misericórdias no turismo.
Esta aposta é, duplamente, errada. Primeiro porque a crise afecta sobretudo os mais pobres e este são, principalmente, os idosos. Segundo porque em época de crise apostar no turismo é um erro, já que esta actividade económica está em recessão.
É um erro estratégico a proclamação pública, por parte daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), "Misericórdias apostam no turismo".
Como através do que se vai escrevendo neste blog está cada vez mais clara a necessidade de devolver a União às Misericórdias Portuguesas.
Com responsabilidade exclusiva por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), as Santas Casas da Misericórdia estão a sentir crescentes dificuldades.
As Misericórdias estão a sentir dificuldades crescentes no cumprimento da sua missão. E isto resulta, fundamentalmente, da continuada e sucessiva desfocagem, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, dos reais e sentidos problemas que afectam aquelas Instituições e que as impedem de acudir a um número crescente de necessidades.
Cada vez se torna mais evidente que é, cada dia que passa, cada vez mais urgente que as Misericórdias assumam a sua União, a das Misericórdias Portuguesas.
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