sexta-feira, 3 de abril de 2009

PARA QUE CONSTE - HISTÓRIA - MEMÓRIA

HISTÓRICO

No decorrer da 1ª Jornada Luso-Brasileira das Misericórdias, realizada no período de 20 a 27 de outubro de 1979, na cidade de Lisboa-Portugal, tendo como seu Presidente o Pe. Dr. Prof. Virgílio Lopes, Secretário Geral da União das Misericórdias Portuguesas, foram apresentados, discutidos e aprovados trabalhos que enfocavam muitos dos principais problemas que atingiam, igualmente, as Santas Casas do Brasil e Portugal e que indicavam como caminho a seguir a união das Santas Casas, com a fundação de uma sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, capaz de reunir as Misericórdias existentes nos mais diversos países.

Esta jornada, solenemente encerrada em 27 de outubro de 1979, foi o ato inicial da celebração do 4º centenário da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro que ocorreria em 1982, e ocasião em que, seria decidida a fundação da Sociedade.

Nesta mesma data, reunidos em Assembléia Geral, os Provedores ou os representantes legais das Santas Casas participantes do Evento, aprovaram por unanimidade, a fundação da entidade sob a denominação de “Confederação Internacional das Misericórdias”, com personalidade jurídica autônoma, como sociedade civil, apolítica, sem fins lucrativos e sem quaisquer discriminações raciais ou econômicas, com sede no Brasil – Rio de Janeiro.

Concluíram, ainda, que as Santas Casas de Misericórdia manteriam sua natureza de Irmandades, com personalidades econômica e civil, autonomias próprias e suas finalidades seculares de prestar e praticar obras de Misericórdia corporais (7) e espirituais (7) e promoveriam o necessário e constante ajuste às exigências e a evolução dos tempos, a adaptação às diversas técnicas e a premência das carências sociais.

A Confederação Internacional das Misericórdias constituiu-se sob o patrocínio de Nossa Senhora da Misericórdia.

Todos os participantes da 1ª Jornada Luso-Brasileira e conseqüentemente da fundação da Confederação Internacional das Misericórdias são considerados seus fundadores e membros natos.


1ª DIRETORIA (Fundação)


Presidente
Dr. Eduardo Bahouth (impedido de assumir), foi o cargo ocupado por Mal. Augusto da Cunha Maggessi Pereira - Provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro/Brasil.

Vice-Presidente
Pe. Dr. Prof. Virgilio Lopes – Secretário Geral da União das Misericórdias Portuguesas – Portugal


Secretário
Prof. Luiz de Gonzaga Bevilacqua – Prov. da Santa Casa de Misericórdia de Bauru – São Paulo/Brasil

Vice-Secretário
Dr. José Augusto Fraústo Basso – Prov. da Santa Casa de Misericórdia de Nisa/Portugal

Tesoureiro
Dr. João Inácio Ribeiro Roma – Prov. da Santa Casa de Misericórdia do Recife – Pernambuco/Brasil

Vice-Tesoureiro
Dr. Miguel Antonio Martins – Prov. da Santa Casa de Misericórdia de Matosinhos/Portugal

É NECESSÁRIO PÔR FIM À UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO NOME DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS

Corrida da União Das Misericórdias de Portugal em Alter do Chão
Autor: Luís Gamito Fragoso a 24 de Março de 2009
A empresa será a União e a organização de João Duarte.

O cartel será oportunamente anunciado. Podemos adiantar a contratação de António Ribeiro Telles e Ana Batista.

Em breve muito mais novidade relativa a esta corrida serão anunciadas.


Quem autorizou, mais uma vez, a utilização do nome da União das Misericórdias Portuguesas?
Quando é que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) apresentam contas destas corridas de touros?
Com que legitimidade são organizadas estas corridas de touros?

quinta-feira, 2 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM RECONHECIMENTO E/OU CREDIBILIDADE

Estou a ouvir o debate que está a decorrer na SIC (são 21H25 do dia 2 de Abril de 2009) sobre a POBREZA.
A ausência da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas não pode deixar de merecer o respectivo, registo.
É, absolutamente, incompreensível (e daí talvez não) a ausência da União das Misericórdias Portuguesas de debates sobre a POBREZA.
Só a ocupação de lugares por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pode justificar tal ausência.
Só a situação actual que a União das Misericórdias Portuguesas justifica a ausência. Nem a presença da Provedora da Misericórdia de Oeiras suprime nem pode ser justificativa da ausência da União das Misericórdias Portuguesas, tanto mais que não se está a discutir a pobreza no concelho de Oeiras, mas sim a POBREZA e, sobretudo, os Novos Pobres com dimensão nacional.
A presença desta Provedora, neste programa, em vez de atenuar a ausência da UMP só a agrava e é demonstrativa da falta de reconhceimento público a que está votada. E isto só pode ser resultado, ou ser consequência natural da ocupação dos lugares dirigentes por aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A ausência da UMP é tanto mais estranha quanto o cargo de Presidente do Secretariado Nacional está ocupado por quem também já foi Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte.

A ausência da UMP deste debate é tanto mais injustificada (ou talvez, por isso mesmo, nem tanto) quanto aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional que mais não fosse porque ocupou o lugar de Comissário de Luta Contra a Pobreza da Região Norte.
Talvez a não chamada da União das Misericórdias Portuguesas seja, mesmo, resultado da acção ou do resultado nulo obtido por aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional enquanto Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte.
É, hoje, claro que o seu contributo na luta contra a pobreza na Região Norte foi, absolutamente, nulo.

Por razões históricas e por razões de missão as Misericórdias Portuguesas não podem nem devem ficar fora de debates públicos de dimensão nacional realizem-se eles onde se realizarem.
Situações como estas só prejudicam a imagem, a acção e a capacidade de intervenção das Misericórdias Portuguesas o que, sobretudo é lesivo para Portugal, para os Portugueses e de sobremaneira para os mais carenciados.

Dois factos, um já ocorrido, a Gala no Casino da Figueira da Foz organizada, no dia 6 de Fevereiro, por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas e o outro está previsto realizar-se, na Madeira, um Congresso transmitem uma ideia de Instituições detentoras de enormes, senão mesmo inesgotáveis, recursos finaceiros, o que não corresponde, minimamente, à realidade,
Os comportamentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para além de transmitir ideias erradas demonstra um enormíssimo desrespeito pela acção de muitíssimos Provedores e Dirigentes das Misericórdias Portuguesas que sistematicamente fazem apelos à caridade para poderem praticar o Bem ajundando os que mais necessitam.

As demonstrações exteriores de riqueza, como o são a realização da Gala no Casino da Figueira da Foz e a realização de um Congresso na Madeira, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misricórdias Portuguesas (AICOSUMP) só prejudicam a imagem das Misericórdias Portuguesas e provocam reacções contrárias às necessidades sentidas por estas mesmas Instituições que existem para a prática do bem recorrendo à caraidade alheia.
É cada vez mais difícil, as Misericórdias obterem apoios imprescindíveis para a prática do BEM, já que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só transmitem ideia de Instituições muitíssimo ricas detentoras de meios suficientes que dispensam apoios externos.
Esta ideia é, absolutamente, errada e cada vez mais se impõe uma intervenção conjugada Das Misericórdias de forma a permitir-lhes reassumir a administração e gestão da sua União, sob pena de terem que ser as entidades tutelares a terem que o fazer.

Aqui fica o essencial da questão:
como é que as Misericórdias podem fazer crer que necessitam de apoio externo (nomeadamente financeiro) quando a sua União organiza eventos próprios de quem abunda em dinheiro?

Aqui deixo esta questão para que todos quantos sentem, diariamente, enormíssimas dificuldades par apoiar todos quantos necessitam?

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (III)

A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas permite toda a espécie de arbitrariedades já que a ausência de regras tal possibilita.
A situação actual é, particularmente, favorável àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque tal lhes facilita a sua "eterna" continuidade.
A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral permite AICOSUMP manobrarem as respectivas sessões de forma a fazerem vingar só aquilo que lhes interessa.
Para que, eventualmente, nenhuma responsabilidade lhes possa ser assacada procuram cumprir as obrigações legais (aprovação do plano de actividades e orçamento; relatório de actividades e contas de gerência) e ainda assim fora do prazo estipulado no Decreto-Lei n.º 119/89, de 25 de Fevereiro.

Mas passemos a analizar os factos que demonstram as irregularidades cometidas nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
Do que é submetido à apreciação e deliberação da Assembleia Geral a votação é orientada para a aprovação (quase sempre unânime) das propostas que lhes são apresentadas.
A expressão do voto não é igual, nem em todas as votações e é sempre função do interesse de AICOSUMP.
Exemplificando:
1.º- quando há propostas apresentadas por aqueles que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ou de algum dos presentes por ele mandatado, aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita aos que votem contra ou se abstenham para se porem de pé. E aos que votem a favor da proposta que se mantenham sentados;
2.º- quando surge alguma proposta que não mereça o acolhimento de AICOSUMP a forma de votar é, exactamente, a contrária da atrás referida: aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita a quem queira votar a favor para se por de pé e aos queiram votar contra para ficarem sentados.
Esta forma de manipular as sessões da Assembleia Geral da UMP só é possível porque não há qualquer regra que regule o funcionamento das sessões.

Por estas razões e por outras que se prendem com a organização dos actos eleitorais que seguem a mesma lógica aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tudo têm feito para impedir que a Assembleia Geral seja dotada de Regulamento próprio.

Todos os esforços feitos por vários Provedores de Misericórdias filiadas na UMP têm feito para dotar a Assembleia Geral de regulamento de funcionamento têm sido impedidas, até de serem apresentadas em sessão de Assembleia Geral.
Pelo menos um Requerimento de convocatória de sessão da Assembleia Geral, apresentado em conformidade com a lei e os Estatutos da UMP foi rejeitado, liminarmente, por quem estava instalada no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.

Para bem de Portugal, dos Portugueses e sobretudo para bem daqueles a quem a acção das Misericórdias se destina, impõe-se a intervenção, cada vez mais urgente, das entidades que tutelam a União das Misericórdias Portugesas, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (II)

Numa organização que pela sua natureza requer o respeito pelas mais elementares regras democráticas tem a estrita obrigação de dotar os seus órgãos de regras de funcionamento pelas quais se devem reger.
Por maioria de razão a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deve ser dotada de um regulamento de funcionamento para que todos quantos participem nas suas sessões conheçam as regras a que devem obdiência e que têm que ser respeitadas.
Como desde a sua fundação, mas, principalmente, desde 1991 aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) se têm recusado a proporcionar (ou melhor tudo têm feito para que os órgãos da UMP) não sejam dootados de regulamentos de funcionamento, vive-se uma situação onde a arbitrariedade é a única regra aplicável.
Esta situação não, minimamente, abonatória para as Misericórdias Portuguesas, sobretudo para o reconhecimento da sua capacidade de acção e intervenção junto dos cidadãos mais carenciados.
Se a situação que se vive, actualmente, dentro da União das Misericórdias Portuguesas não for, rapidamente, alterada a sua descredibilização continuará a fazer o seu natural precurso.
Esta situação tem que ser alterada, mas porque aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, têm uma posição dominante que lhes é facilitada pela total ausência de regulamentos, não é possível qualquer mudança por iniciativa das filiadas.
Impõe-se, por todas estas razões, uma intervenção das entidades que tutelam a UNião das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de forma a dotar a UMP de órgãos Sociais que pugnem pelo cumprimento da missão institcional assim como garantir o regular funcionamento e operacionalização.

A comprovar a necessidade de um regulamento para a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o funcionamento, actual, das sessões ter que ser considerado tudo menos democrático.
No apontamento anterior demonstramos que desde a convocatória nada é regular.
Assinalámos as irregularidades que sistematicamente, as convocatórias contêm assim como a credenciação dos participantes.

Em próximo apontamento iremos enunciar mais uma série de factos elucidativos das irregularidades.

domingo, 29 de março de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (I)

Como é possível e permitir-se que uma organização como é a União das Misericórdias Portuguesas funcione sem regras?
As organizações, e por maioria de razão, as representativas como é o caso da União da Misericórdias Portuguesas deveria ser dotada de regulamentos adequados ao normal e regular funcionamento dos seus órgãos sociais.
Ora o que se passa, quase 33 anos após a sua fundação, a União das Misericórdias Portuguesas não possui regulamentos para os seus órgãos sociais: Assembleia Geral, Secretariado Nacional e Conselho Fiscal.
Onde sobretudo se nota e sente a falta de regulamento é na Assembleia Geral cujas sessões decorrem a belo prazer de que se instalou nos cargos de Presidente da respectiva Mesa e de Presidente do Secretariado Nacional.
Apesar de poucas,as normas que a legislação impõe para o funcionamento das sessões da Assembleia Geral continuam a não ser cumpridas, desde logo, a sua realização dentro do prazo determinado por lei.
As sessões da Assembleia Geral deveriam ser convocadas, fundamentalmente, para deliberar, mas para quem está, minimamente, atento às convocatórias, facilmente, constatará que das mesmas consta, sobretudo informações genéricas.
O carácter, eminentemente, deliberativo das Assembleia Geral sai, assim prejudicado.
Acontece também que as sessões da Assembleia Geral são limitadas, no tempo, pela simples vontade daqueles que se instalaram nos cargos já referidos.
O que é desejável e adequado ao normal e regular funcionamento do Órgão Social, Assembleia Geral é dotá-la de uma regulamento que contenha, desde logo, os procedimentos adequados à sua regular convocatória.
As sessões da Assembleia Geral também decorrem de uma forma orientada para que os resultados ou as deliberações sejam aquelas que aqueles que se inslaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP)ue eles querem.

Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação de associações, as Misericórdias Portuguesas, e porque a sua Assembleia Geral é o órgão onde reside a soberania institucional importa que nas suas sessões só participeme intervenham quem estiver, devidamente, mandatado e credenciado por cada uma das Misericórdias filiadas.
Acontece que nada disto se verifica.
Participa que quer, bastando para tal preencher um "papel" distribuído antes do início de cada sessão onde é mencionado um, ou vários, nomes, aceitando-se, só assim a capacidade suficiente para participar e intervir nas sessões da Assembleia Geral.
Jamais foi ou é vereificada a capacidade, o mandato e/ou a credenciação de quem se instala na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, geralmente, no Centro João Paulo II, em Fátima.

Porque esta matéria é da máxima relevância e porque os factos demonstrativos das continuadas ilegalidades e irregularidades cometidas, neste apontamento referimos a desadequação da convocatória, a não realização das sessões dentro do prazo fixado na legislação e ainda a não verificação do mandato e credenciação de quem se isntala e participa nessas sessões.
Muitos são ainda os factos que elucidam todo um funcionamento orientado pela arbitrariedade daqueles que se instalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de Presidnete do Secretariado Nacional.

Em próximo apontamento continuaremos a descrever os factos a a apontar as respectivas consequências, sitematicamente, nefastas para as Misericórdias Portugesas.

sábado, 28 de março de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO QUE NÃO RESPEITA NEM LEI NEM REGRAS

Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) demonstram o seu total e absoluto desprezo pelas regras e pela Lei a que devem obediência.
AICOSUMP são useiros e veseiros em desrespeitar as regras internas (que apesar de tudo são muito poucas) e as leis Portuguesas.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 59.º, n.º 2, obriga a que a Assembleia Geral ordinária reuna, obrigatoriamente, até ao dia 31 de Março de cada ano.
Pois AICOSUMP, sistematicamente, desrespeitam esta obrigação legal.
E como não está prevista qualquer penalização cpomntinuam impunes, pela sua sistematica atitude de incumprimento da lei.
Será isto admissível numa organização aglutinadora das Misericórdias Portuguesas?
Clarao que este tipo de comportamento, no mínimo, descredibiliza a organização - União das Misericórdias Portuguesas.
Em primeira instância compete às Misericórdias a tomada das decisões que as circunstâncias exigem para que a sua União se constitua como modelo de referência e recupere a credibilidade há muito perdida.